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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 25 de abril de 2017

Senhores Pais ou Responsáveis pelos Jovens e Adolescentes Conheçam as Armadilhas da Baleia Azul o Jogo Assassino








RENATO SANTOS   25/04/2017   O Jogo da morte como é mais conhecido o da baleia azul, precisamos verificar com quem os nossos jovens e adolescentes estão nas rede sociais, e mais rápido possível, aos Pais cabem sim verificar os comportamentos do jovens para não cometerem suicídios , conversar com eles e vigiar todas as redes sociais.



O jogo começou em 2015. As cifras de suicidas adolescentes, desde então, começou a crescer. As autoridades relacionaram o incremento com a explosão de "A bola azul", um jogo macabro que se viralizou através de Vkontakte (VK) - o ruso de Facebook  que atribui mais de 130 mortes.

O reto da esfera azul o deve seu nome a que a espécie marina, por vontade própria, cerca de umas costas para morrer. 
Grupos de pessoas que trabalham com crianças, grupos de pessoas que trabalham com crianças, grupos de pessoas que trabalham com crianças, grupos de pessoas que trabalham com crianças,  a prova final, depois de 50 dias, é o suicídio.

Acima de tudo, há uma única correspondência a Rússia, que não tinha transpassado a fronteira. O embargo, os últimos dias são registrados em alguns casos que se vincularam com "La baleia azul" em Brasil. Os primeiros aconteceram no estado da Paraíba, onde se formaram os jovens que muriram enquanto participavam de uma das provas.

O caso que assinalou o alarme foi detectado em Vila Rica, no estado de Mato Grosso. Uma adolescente de 16 anos morreu em um lago e seu corpo foi encontrado a marca da baleia no seu braço. 

"En especial, existe uma pesquisa de uma empresa do centro oeste do Brasil, que assinou em condições sigilosas  e que teve conhecimento e relação com o jogo em questão", assegurou o Coronel Arnaldo Sobrinho, responsável do caso.

Depois de conhecer a noticia, uma mãe denunciou que sua filha também estava envolvida no jogo. Tinha muitos cortes no corpo. Em declaração, a menina confirmou as hipóteses: já havia completado 48 das 50 provas de "A baleia azul".

Os clientes usam perfis falsos em Facebook e repartem mensagens para adolescentes em seus perfis através de WhatsApp invitamos a unir a grupos fechados. 

Conhecidos  como "tutores en línea", outra via de contato que se utiliza através de spams em los correos electrónicos. 

Pegam as informações dos adolescentes  além de identificar pelo IP  do seu computador para ameaça-los  ondem são hackers criminosos  e com a  informação pessoal para obrigar- los a jogar.

Cada teste é através de uma mensagem por grupo de WhastApp o cerrado de Facebook às 4:20 da madrugada. Mais de que os participantes não têm relação com os "tutores", uma vez que cumprem a cada prova, devem enviar as fotografias que certificam.

Uma das vítimas do Baleia Azul apresentou na última segunda-feira as redes sociais para policiais da Delegacia de Repressão a Crimes de Internet (DRCI) no Rio. ,

A menina de 15 anos mostrou as conversas que teve com dois curadores. Um se comunicava em português e outro, em inglês. As duas pessoas ainda não identificadas levaram a menina a praticar mutilações no próprio corpo e a orientaram a se suicidar. A jovem só não se matou porque a mãe conseguiu salvá-la.

— Não podemos dar detalhes do perfil dos curadores porque a investigação está em sigilo. Mas ela (a vítima) ajudou muito com informações — contou a delegada Fernanda Fernandes, da DRCI.

De acordo com a delegada, os "curadores" do desafio podem ser indiciados até por homicídio. Segundo ela, um inquérito foi instaurado para investigar os crimes de associação criminosa, ameaça, lesão corporal (em relação às automutilações praticadas pelos participantes) e homicídio tentado ou consumado.



O "curador" é quem envia ao participante do jogo os 50 desafios que ele deve cumprir diariamente até chegar ao suicídio. Se condenado, ele pode ficar preso por mais de 40 anos. (3 anos por associação criminosa, 8 anos por lesão grave, 6 meses por ameaça e 30 anos por homicídio).

A menina contou ao EXTRA que recebia as orientações de como se mutilar às 4h20. A partir desse horário, ela já poderia realizar sua “tarefa” — como cortes na mão, ao longo das veias do braço e o desenho de uma baleia em gilete no antebraço, que fez a menina desmaiar no banheiro. 

Ela conta que também recebia uns vídeos “estranhos e coloridos” que estão postados no YouTube.

— Às vezes eu perguntava se (o Baleia Azul) ia me ajudar, e ele dizia que sim, que meu sofrimento ia acabar 

— conta a jovem, que, no entanto, percebeu a armadilha depois de ser salva pela mãe: — Quem tiver com vontade de entrar no Baleia Azul, não faça isso. Só vai te causar coisas ruins. 

Em vez de parar sua tristeza, só vai aumentar. E vai acumular, e vai acumular... E quando você vê, já vai estar vazio por dentro e por fora. 

Apostem numa coisa que você gosta. Talvez numa música de que você gosta. Talvez você se sinta melhor. Porque eu sei o quanto dói, mas não vai ser um jogo que vai te fazer parar de sentir dor. E nem a morte.

Casos confirmados

O Rio tem duas vítimas confirmadas, de acordo com a DRCI, de "curadores" do Baleia Azul. A Polícia Civil recebeu 101 denúncias através do Disque-Denúnica, mas a maior parte não resultou em investigações por não ter informações suficientes. Outros dois casos suspeitos — um em Duque de Caxias e outro na capital — ainda estão em análise. 

A delegacia mandou um ofício para a secretaria de educação da cidade da Baixada e para a secretaria de Saúde do município do Rio pedindo informações para chegar às famílias das vítimas. Os documentos ainda não foram respondidos.



Advogados têm desconto de 25% em Salas VIP no Aeroporto de Guarulhos






RENATO SANTOS 25/04/2017 De acordo com o que foi publicado pela página a OAB/CAASP.

Advogados, cônjuges e dependentes contam agora com uma opção de conforto para usufruir antes de embarcar, ao desembarcar e ao fazer conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, com serviços específicos e diferenciados para cada etapa de sua passagem pelo aeroporto. 



No dia 18 de abril, foi formalizado convênio entre a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, via Clube de Serviços, e a Ambaar Lounge, o qual garante 25% de desconto sobre a tarifa de utilização das Salas VIP do aeroporto, administradas pela empresa.

Os usuários das Salas Vips dispõem de poltronas confortáveis, banheiros com chuveiros e itens de higiene pessoal, buffets de comida e petiscos, bebidas quentes e frias, drinks, acesso gratuito a sinal Wi-Fi, jornais, revistas e televisores. Há opção de espaço ainda mais reservado na Villa GRU Terminal 2, com sala de reunião (condicionadas a reserva) e serviços complementares opcionais, como o atendimento “Meet & Greet”, que consiste, entre outras coisas, em serviço de transporte entre terminais, pátio e aeronaves.

Pela parceria CAASP-Ambaar Lounge, basta o advogado apresentar a Carteira da OAB na entrada das Salas Vips para desfrutar dos benefícios e do desconto. Em caso de dependente ou cônjuge, é necessário apresentar documentos comprobatórios do parentesco, como Certidão de Nascimento e/ou de Casamento. Os preços podem ser previamente consultados pelo telefone (11) 2445-2145, ou solicitados pelo e-mail villagru@ifsolutions.pt . A descrição detalhada dos serviços pode ser verificada AQUI.
Participaram da cerimônia de assinatura do convênio (foto), realizada na sede da Caixa de Assistência, os diretores da CAASP Adib Kassouf Sad, responsável pelo Clube de Serviços, e Rossano Rossi, e os executivos da Ambaar Lounge André Valera e Marcelo Matta, além da supervisora do Clube de Serviços, Anarosa Bolzachini, e a assistente comercial Ana Claudia Dias.
"A Ambaar é uma empresa que tem um trabalho reconhecido e recomendado. Era nosso desejo trazer esse benefício para a advocacia de São Paulo”, observou Adib Kassouf Sad. E foi além: “As parcerias que a Caixa de Assistência tem efetivado devem-se ao trabalho sério daqueles que nos antecederam. Hoje, colhemos os frutos de 80 anos de história, sem esquecer que também precisamos plantar para que as próximas gerações de advogados e suas famílias continuem usufruindo desses benefícios".
Marcelo Matta explanou sobre o conceito das salas oferecidas pela empresa: “As Salas Vips são espaços diferenciados, com o conceito de hospitalidade bastante presente. É uma área dedicada a acolher o viajante, antes ou depois de uma viagem que, às vezes, é longa demais, como são as viagens para o Exterior. Por isso, os serviços são os mais variados possíveis”.
Segundo Rossano Rossi, a experiência de comodidade em uma Sala Vip operada pela Ambaar Lounge é memorável. Em recente viagem a Madri, durante uma escala em Lisboa, Rossi fez uso do serviço. "Eu classificaria a Sala Vip como uma extensão da casa da gente, de tão confortável que é. Trata-se de um serviço que garante que cheguemos ao nosso destino final muito mais relaxados”, contou.
André Valera revelou a intenção da Ambaar levar o benefícios aos advogados a outros aeroportos do Brasil e do Exterior em que a empresa mantém empreendimentos. “Temos uma sala em Portugal, no Aeroporto de Lisboa, e estamos construindo outra no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte. O mais brevemente vamos tratar de adicioná-las a este convênio. A perspectiva é que todos os espaços da Ambaar estejam à disposição dos advogados”, adiantou.
A Ambaar Lounge opera três espaços diferentes no Aeroporto Internacional de Guarulhos – no terminal 3, o Star Alliance Longe, com uma área de 1.350 m², e o Executive GRU Lounge, de 784 m², e no Terminal 2 o Villa GRU, com 110 m2. Há outros dois espaços em construção no Terminal 2 que serão inaugurados em breve.

Esperamos que Além de Gilmar Mendes ter Dado o Agravo Regimental a favor do Habes Corpus do paciente José Dirceu que Será Julgado pelo Colegiado em Data Ainda Não Definida Seja a Mesma Concedida Pelo Então Ministro Edson Fachin A Negação Pois o Mesmo Precisa Ficar Preso








RENATO SANTOS 25/04/2017  A Risada da Certeza de ser livre hoje ficou adiada, aliás se queriam afirmar seus Habeas Corpus com baseamento no do goleiro Bruno, é melhor mudar de estratégia de defesa, pois essa com certeza, não terá mais validade jurídica a favor do paciente JOSÉ DIRCEU.



Ainda agora que o STF esta tentando recuperar a sua imagem, claro que tem  algumas peças no jogo do xadrez que precisam ser mudadas e rápido, é preciso reconhecer que o PT e sua base aliada perdeu seu espaço no Poder.

A Segunda turma do STF, parece que acordou, mas, isso não nos deixa ainda confortáveis e confiantes, precisamos ficar de 
" olhos" , muito bem abertos.

Decisão: A Turma, por votação unânime, deu provimento ao agravo regimental para que o habeas corpus tenha regular tramitação, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.4.2017. 

Mas o que é agravo regimental "  ...No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e agravo interno e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua interposição é de quinze dias...." No nosso assunto trata-se:

Recurso cabível para o respectivo órgão colegiado contra decisão proferida pelo presidente do tribunal, presidente da turma ou pelo relator, nos termos do regimento interno do tribunal. No Supremo Tribunal Federal, esse recurso é representado pela sigla AgR.
Fundamentação legal
Arts. 994, III e 1.021 do CPC/2015. 


2ª Turma acolhe recurso para dar seguimento a HC de José Dirceu
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu recurso (agravo regimental) interposto pela defesa de José Dirceu contra decisão do ministro Edson Fachin que negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 137728. 
Com o provimento do agravo nesta terça-feira (25), o mérito do HC – no qual se pede a revogação da prisão de Dirceu, decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) – será julgado pelo colegiado, em data ainda não definida.
José Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, durante investigações no âmbito da operação Lava-Jato. 
Posteriormente, foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No HC ao STF, a defesa questiona a idoneidade da fundamentação do decreto prisional, no qual o juízo de primeiro grau aponta, entre outros motivos, que Dirceu, mesmo durante as investigações e o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo, teria continuado a receber vantagem indevida.
Em outubro do ano passado, o ministro Teori Zavascki (falecido) indeferiu pedido de liminar no HC 137728. 

Em fevereiro deste ano, após assumir a relatoria dos processos relativos à Lava Jato, o ministro Fachin negou seguimento ao HC, entendendo que a sentença condenatória, posterior à prisão, reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa do réu – e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual “de maior amplitude e profundidade”. 

Contra essa decisão monocrática a defesa de José Dirceu interpôs o agravo provido hoje pela Segunda Turma.

O Caso Do Goleiro Bruno <<>> De Todos os Ministro só Marco Aurélio Votou a Favor do Paciente <<>> O Advogado de Defesa Pretende Recorrer <<>> Segue-se na Ìntegra a Segunda parte do Relatório do Ministro Alexandre de Moraes <<>> Jesus exclamou o Advogado quando Soube





RENATO SANTOS 25/04/2017 Referente a Prisão do ex goleiro Bruno, se há dúvidas isso não terá mais, pois a vítima, é a que mais sofreu  e outros pedidos como do JOSÉ DIRCEU e da ANA CAROLINA JATOBA, poderão seguir o mesmo caminho, pensando que iriam ficar impune, uma decisão do Ministro do STF, se torna uma Jurisprudência a ser seguido pelos demais Tribunais de Justiça, essa é a diferença que queremos na Suprema Corte do nosso País, se aquela do tempo do LULA e da DILMA, onde a impunidade fazia a festa da CLEPTOCRACIA, além do afastamento do Ministro marco Aurélio a não ser que ele se arrepende-se a qual duvido, de fazer nós todos de palhaço.



Claro que a defesa dele vai usar todos os meios, mas, cabe ao STF, manter na cadeia um assassino muito perigoso, ele pode até esta trabalhando não saindo nas baladas, mas isso não justifica por si só a sua saída por causa de uma Liminar.

Numa entrevista concedida ao JORNAL EXTRA, logo que ficou sabendo  teve uma reação, " não estava nos nossos planos", tudo isso é o chamado o jogo da defesa, uma estratégia para uma causa perdida, ele precisa primeiro concluir sua sentença e depois sim pedir a sua liberdade , mas agora é um erro o que aconteceu, pois tanta a vítima, como a família dela sofrem.

SEGUE-SE ABAIXO A  SEGUNDA PARTE  DO RELATÓRIO DO PEDIDO DA PRISÃO DO BRUNO.

HC 139612 / MG VOTO O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (relator): Sumariados os fatos, verifico inicialmente que, no presente caso, incide óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a extinção do habeas corpus (HC 122.718/SP, Rel. Min. ROSA WEBER; HC 121.684-AgR/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI; Ag. Reg. no Habeas Corpus 138.687, Segunda Turma, j. 13.12.2016, Rel. Min. CELSO DE MELLO; HC 116.875/AC, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA; HC 117.346/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA; HC 117.798/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; HC 118.189/MG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; HC 119.821/TO, Rel. Min. GILMAR MENDES; HC 122.381-AgR/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI; RHC 114.737/RN, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA; RHC 114.961/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI). De fato, o exaurimento da instância recorrida é, como regra, pressuposto para ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme vem sendo reiteradamente proclamado por esta Corte (RHC 111.935, Primeira Turma, j. 10.9.2013, rel. Min. LUIZ FUX; HC 97.009, Tribunal Pleno, j. 25.4.2013, rel. p/ Acórdão Min. TEORI ZAVASCKI; HC 118.189, j. 19.11.2013, Segunda Turma, rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI). Como bem apontado pelo Ministro LUIZ FUX, com base em diversos outros precedentes desta Primeira Turma, em regra, a flexibilização dessa norma implicaria afastamento do texto da Constituição, pois a competência deste Supremo Tribunal, “sendo matéria de direito estrito, não pode ser interpretada de forma ampliada para alcançar autoridades – no caso, membros de Tribunais Superiores – cujos atos não estão submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal” (HC 139.262, j. 6/3/2017). 4 Em elaboração HC 139612 / MG Esta Primeira Turma, somente em hipóteses específicas, vem autorizando a análise de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, considerando-a um “óbice superável apenas em hipótese de teratologia” ( HC 138.414 AgR HC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC HC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC HC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC HC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC HC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC HC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC/RJ, Primeira Turma, j. 20/04/2017), ou em “casos excepcionais” (HC 137078/SP, Primeira Turma, j. 14/03/2017), como bem destacado pela Ministra ROSA WEBER. No presente caso, entretanto, não se apresentam as hipóteses de 5 Em elaboração HC 139612 / MG teratologia ou excepcionalidade, uma vez que (a) a custódia cautelar foi mantida em sentença condenatória devidamente fundamentada, e em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri; e (b) não há excesso de prazo atribuível direta e exclusivamente à inércia dos órgãos judiciários. Após a condenação pelos jurados, a MMª. Juíza Presidente do Tribunal do Júri, em sua sentença, salientou a conduta social e personalidade do réu (“demonstrou ser pessoal fria, violenta e dissimulada. Sua personalidade é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade”, “há informações nos autos de que tinha envolvimento com o tráfico de drogas”, “envolvimento do réu Bruno Fernandes na face obscura do mundo do futebol”), a gravidade, o “modus operandi” e as circunstâncias dos delitos (“firme disposição para a prática do homicídio que teve a sua execução meticulosamente arquitetada”, “supressão de um corpo humano é a derradeira violência que se faz com a matéria, num ato de desprezo e vilipêndio”), inclusive com o sequestro e cativeiro de um bebê, e a “perversidade com a qual foi destruído e ocultado o seu cadáver, impedindo, inclusive um sepultamento digno para que fosse minimamente homenageada por seus familiares e amigos”, e, de maneira fundamentada, manteve a custódia cautelar, em virtude da manutenção de seus requisitos, presentes desde a decretação de prisão preventiva e por ocasião da pronúncia. Salientou, ainda, Sua Excelência o “extremo temor no seio da sociedade” causado por essa espécie de delito e a necessidade de preservação da “paz social”. Lamentavelmente, Sua Excelência tem razão, pois, em 2015, a divulgação do Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino no período de 2003-2013, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), apontou o Brasil com a quinta maior taxa do mundo em feminicídios (cuja tipificação específica, entre nós, surgiu em 2015, com a Lei 13.104), com 4,8 vítimas para 100 mil mulheres, sendo que 33,2% dos crimes foram praticados por parceiros ou ex-parceiros das vítimas, como entendeu o Tribunal do Júri na presente hipótese. Apontando algumas das razões desses péssimos números, a representante da ONU no Brasil, Nadine Gasman, afirmou: 6 Em elaboração HC 139612 / MG “Feminicídios são assassinatos cruéis e marcados por impossibilidade de defesa da vítima, torturas, mutilações e degradações do corpo e da memória. E, na maioria das vezes, não se encerram com o assassinato. Mantém-se pela impunidade e pela dificuldade do poder público em garantir a justiça às vítimas e a punição aos agressores”. A crueldade do homicídio, a “impossibilidade de defesa da vítima, torturas, mutilações e degradações do corpo e da memória” de Elisa Silva Samúdio reconhecidas pelos jurados, infelizmente, não puderam ser evitadas, porém o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem analisou, julgou e aplicou a punição ao agressor, sendo que a soberania dos veredictos restringe sobremaneira o âmbito de conhecimento das apelações interpostas, notadamente aquela que impugna a apreciação do mérito da causa pelo tribunal popular, que, reconhecendo a autoria e materialidade dos delitos, condenou o réu pela prática dos delitos de homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado qualificado, além de ocultação de cadáver, com a consequente fixação de pena pela Juíza Presidente em 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O juízo de culpabilidade, portanto, foi determinado pelo tribunal constitucionalmente competente, de maneira soberana e a prisão por pronuncia foi substituída pela prisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri. Em julgamento recente, de 7 de março de 2017, e, em caso análogo, esta Primeira Turma proclamou a tese de que “A prisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade” (HC 118.770-SP, Red. p/acórdão Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 7/3/2017). Conforme destacado no referido julgado pelo Ministro ROBERTO BARROSO, cuja plena aplicabilidade ao caso presente é patente: 7 Em elaboração HC 139612 / MG “1. A Constituição Federal prevê a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida (art. 5º, inciso XXXVIII, d). Prevê, ademais, a soberania dos veredictos (art. 5º, inciso XXXVIII, c), a significar que os tribunais não podem substituir a decisão proferida pelo Júri popular. 2. Diante disso, não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso. Essa decisão está em consonância com a lógica do precedente firmado em repercussão geral no ARE 964.246-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, já que, também no caso de decisão do Júri, o Tribunal não poderá reapreciar os fatos e provas, na medida em que a responsabilidade penal do réu já foi assentada soberanamente pelo Júri. 3. Caso haja fortes indícios de nulidade ou de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, hipóteses incomuns, o Tribunal poderá suspender a execução da decisão até o julgamento do recurso.” A decisão soberana do Tribunal popular deve ser respeitada no presente habeas corpus, onde não há nenhuma alegação de nulidade ou de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, inclusive porque a soberania do veredicto proferido pelo Tribunal do Júri de Contagem foi alicerçada, também, na própria confissão realizada pelo réu em Plenário (f. 6 – sentença), que acarretou diminuição de pena em 3 anos. Por fim, não verifico estar caracterizado excesso de prazo atribuível exclusivamente aos órgãos do Poder Judiciário, desta Corte, tendo em vista a complexidade da causa e os indicativos de que o retardo para o julgamento do apelo seria imputável, ainda que em parte, ao próprio paciente, em seu legítimo exercício do direito constitucional de ampla defesa. O paciente teve sua prisão preventiva decretada em 4 de agosto de 8 Em elaboração HC 139612 / MG 2010. Em março de 2013, veio a ser condenado, pelo Tribunal do Júri da comarca de Contagem, à pena total de 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos delitos de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado qualificado, além de ocultação de cadáver. Durante o processo, porém, duas apelações foram apresentadas pela defesa perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais: (a) a primeira, antes da condenação pelo Júri, contra a decisão do magistrado de primeiro grau que determinara a expedição de certidão de óbito da vítima Elisa Samúdio; e (b) a segunda voltou-se contra a efetiva condenação decretada pelo Tribunal popular. A apelação interposta pela defesa, antes da condenação pelo Júri, contra a decisão do magistrado de primeiro grau que determinara a expedição de certidão de óbito da vítima Elisa Samúdio não foi admitida, tendo o paciente interposto recurso em sentido estrito, cujo julgamento, assim como o da primeira apelação, obviamente, era prejudicial à análise da segunda apelação interposta pela defesa, pois, naquele momento, sustentava a inexistência de óbito da vítima e, consequentemente, a ausência de materialidade do delito. Em face disso, a segunda apelação, interposta contra a condenação decretada pelo Tribunal do Júri, teve seu julgamento sobrestado, em 18/8/2016, até o julgamento de recurso em sentido estrito interposto, que foi julgado e provido, em 21/9/2016, ocasião em que foi determinado o seguimento daquele primeiro apelo. Posteriormente, conforme já apontado, houve confissão do réu/paciente em plenário, com consequente diminuição de pena, e a própria defesa requereu a expedição de guia provisória de execução da pena (fl. 17.160). Nesse sentido, bem assinalou o eminente Procurador-Geral da República, que também salienta o fato de a própria defesa ter solicitado a execução provisória da pena: “... malgrado o paciente esteja preso há mais de seis anos (...) a constrição da liberdade se deu por títulos judiciais 9 Em elaboração HC 139612 / MG diversos. Antes, decreto de prisão preventiva. Na situação mais recente, execução provisória da pena, após sentença condenatória. Anote-se que a execução provisória da pena se deu a pedido da própria defesa, na ocasião do recurso de apelação. (...) Como sabido, não é apenas a demora no julgamento definitivo da causa que enseja o reconhecimento, pela jurisprudência, do excesso de prazo apto a justificar uma coação ilegal. Em verdade, para configurar a ilegalidade da prisão é preciso que a mora seja imputada à desídia na tramitação do feito, sem concorrência do réu”. Saliento, por último, que, das informações prestadas pela Corte Estadual, pelo excelentíssimo Desembargador Relator Doorgal Andrada, verifica-se que, apreciado o Recurso em Sentido Estrito, que obstava o processamento da primeira apelação, os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, em 17/4/2017, para apresentação de contrarrazões e parecer. A segunda apelação, interposta contra a decisão condenatória proferida no Plenário do Tribunal do Júri, está devidamente instruída e deverá ser julgada conjuntamente com a primeira, assim que houver o retorno dos autos da Procuradoria Geral de Justiça. Em hipótese virtualmente idêntica à tratada nestes autos (homicídio qualificado, ocultação de cadáver, decisão de prisão preventiva fundamentada e justificada em elementos concretos, alegação de excesso de prazo em virtude de prisão preventiva que já subsistia há mais de seis anos, com atraso do julgamento imputável, em tese, também à própria defesa do acusado), esta Corte manteve a custódia cautelar e concedeu a ordem unicamente para determinar o célere exame do mérito do habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, mantendo a prisão cautelar (HC 126.808 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/5/2016). 10 Em elaboração HC 139612 / MG Diante de todo o exposto, voto pelo NÃO CONHECIMENTO deste habeas corpus e, em consequência, restabeleço a prisão anteriormente decretada, com imediata expedição de mandado. Brasília, 25 de abril de 2017. Ministro ALEXANDRE DE MORAES relator

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, pelo retorno do goleiro Bruno Fernandes à prisão. A maioria dos ministros da casa votou contra o habeas corpus que garantia a liberdade do jogador. 

A decisão foi tomada por três votos a um. Marco Aurélio Mello, que concedeu, em fevereiro deste ano, a liberdade do jogador, foi o único voto a favor. 

Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber votaram para Bruno retornar à prisão. O ministro Luís Roberto Barroso não participou da votação. 

Bruno foi condenado pelo assassinato da ex-amante Eliza Samudio, em 2010, e estava solto desde 24 de fevereiro, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao STF um parecer pedindo a revogação da decisão que libertou Bruno. Desde que teve liberdade concedida, o jogador estava atuando no clube Boa Esporte, de Minas Gerais. 

O advogado do jogador Luan Veloso, soube da decisão pelo EXTRA e afirmou que irá se reunir com o restante da defesa para definir a estratégia a partir de agora.

- Jesus - exclamou o advogado quando soube da decisão - Isso não estava nos nossos planos. Vou conversar com o Lúcio Adolfo para ver o que faremos. Mas não tenho o que comentar nesse momento - disse.
Procurado também pelo EXTRA, Lúcio Adolfo, o outro advogado do jogador, não atendeu às ligações. 

Nesta segunda-feira, ele comentou a possibilidade de retorno de Bruno à prisão. O advogado disse que o jogador estava "apreensivo", mas confiante no resultado.
— Não acredito nessa possibilidade. O Ministro Marco Aurélio Mello concedeu a medida liminar, que é algo muito dificil. 

O Bruno está trabalhando, não esta na gandaia, não fala mal de ninguém. Ele está calmo e tranquilo. Está apreensivo, mas confia no Judiciário. Caso isso aconteça, vamos apresentá-lo e recorrer no que for preciso — disse o advogado.

A defesa de Bruno também comentou as críticas de Rodrigo Janot à equipe. O procurador refutou a tese da defesa sobre a demora do julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais enquanto o goleiro estava preso.

— Não é absolutamente verdade. Quando um advogado demora pra entregar o processo, o juiz manda ir lá e buscá-lo. 

Ele não tem o que falar sobre isso. Se o processo atrasou, não foi culpa da defesa — declarou.

Bruno foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio em março de 2013. A pena foi de 22 anos e três meses de prisão. Mas como até fevereiro passado ainda não havia confirmação ainda da condenação na segunda instância, Marco Aurélio determinou que ele tivesse o direito de recorrer em liberdade.

Na ocasião, o ministro foi duramente criticado por conceder liberdade ao goleiro. Em entrevista ao jornal 'O GLOBO', Maurco Aurélio Mello disse que a decisão "não foi politicamente correta".

- Nem sempre nós concebemos harmonia com os anseios sociais. Às vezes, o Supremo tem que ser contra majoritário. É função dele tornar prevalecente a ordem jurídica, e foi o que eu fiz. Claro que a minha posição não foi politicamente correta.



O Roubo na Ciudad Del Este no Paraguai <<>> Segundo a Empresa Prosegur o Valor levado é Menor a US$ 8 Milhões de Reais<<>> Três dos Bandidos Mortos Pela Policia Brasileira No Estado do Paraná , Foram Cerca de 50 Pessoas, Usando Fuzil Calibre 762, Com 16 Munições




 RENATO SANTOS 25/04/2017 atualizados as 15:45m O assalto a empresa Prosegur  que ocorreu no Paraguai , foi menor que o valor publicado no  Brasil , cerca de U$$ 8 milhões de dólares. 


A Policia do Estado do Paraná, acertou nos alvos, Três assaltantes que participaram do mega-assalto à sede da empresa de transportes de valores Prosegur, em Ciudad del Este, no Paraguai, morreram nesta segunda-feira após troca de tiros com agentes das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF). 

Segundo a PRF, três veículos usados pela quadrilha, que roubou cerca de US$ 8 milhões na madrugada desta segunda-feira, foram localizados. 


De acordo com a PRF, no início da tarde desta segunda, houve uma perseguição a uma caminhonete em que estavam entre oito e dez envolvidos no assalto. 


Em um trecho da BR-277, no Paraná, os bandidos pararam e iniciaram o confronto. 

Dois morreram no local, um ficou ferido, foi socorrido, mas não resistiu e morreu no hospital. Os demais conseguiram fugir.


Na caminhonete havia um fuzil calibre 762, com 16 munições. 

Em um dos três veículos abandonados pela quadrilha e localizados por agentes da PRF, havia sete quilos de explosivos.


Por volta do meio-dia, cerca de 20 integrantes da quadrilha conseguiram cruzar a fronteira e passar para o lado brasileiro pelo lago de Itaipu.

Os bandidos entraram em confronto com agentes do Núcleo Especial de Polícia Marítima (Nepom) durante a travessia em direção ao Brasil, na altura do município de Itaipulândia, a 70 quilômetros de Foz do Iguaçu.

Os policiais faziam patrulhamento do lago quando avistaram os assaltantes. Houve troca de tiros, mas ninguem ficou ferido ou preso. 

O patrulhamento no lago de Itaipu e Rio Paraná foi reforçado logo após o anúncio do ataque à empresa de Ciudad del Este.


Segundo a polícia paraguaia, os carros usados no roubo tinham placas do Brasil e alguns deles foram abandonados na fuga, no lado do Paraguai. 

Os assaltantes, ainda de acordo com a polícia daquele país a partir do depoimento de testemunhas, falavam português fluentemente, sem sotaque, e eram brasileiros. 

A polícia brasileira busca os assaltantes que atravessaram o Rio Paraná, já no Brasil. 


Apoio

O presidente Michel Temer colocou a Polícia Federal à disposição das autoridades paraguaias durante as investigações do assalto à sede da empresa de transportes de valores Prosegur.

 “O presidente Michel Temer determinou nesta segunda ao ministro da Justiça, Osmar Serraglio, que coloque a Polícia Federal à disposição das autoridades paraguaias para colaborar com as investigações dos fatos ocorridos em Ciudad del Este. 

O governo acompanha os desdobramentos das ações policiais já em curso em território nacional e apoiará, com todos os recursos necessários, as investigações conduzidas atualmente pelas autoridades paraguaias”, informou o Palácio do Planalto em nota.

A companhia de segurança e transporte de valores Prosegur disse nesta terça-feira que o valor roubado no assalto ao edifício da empresa na cidade paraguaia de Ciudad del Este é inferior a 8 milhões de dólares, e afirmou que o ataque não afetou os serviços prestados pela companhia no país.

Um grupo de cerca de 50 pessoas atacou o edifício da Prosegur com explosivos na madrugada de segunda-feira, em uma ação que gerou comoção na região. Os assaltantes incendiaram 15 automóveis e travaram um confronto com as forças de segurança paraguaias antes de fugirem para o Brasil, onde também trocaram tiros com policiais.
Um policial paraguaio morreu durante o confronto e três suspeitos foram mortos mais tarde pelas forças de segurança brasileiras na região de Foz de Iguaçu. De acordo com a Polícia Federal brasileira, oito suspeitos foram presos na região de Foz na segunda-feira.
A Prosegur do Paraguai informou em comunicado que "após realizar uma primeira recontagem, o valor subtraído da unidade de Ciudad del Este não supera os 8 milhões de dólares", uma quantia inferior aos 40 milhões de dólares citados por diversos veículos de comunicação no dia do assalto.
"O ataque não teve incidência sobre os serviços prestados pela Prosegur em todo o Paraguai. A companhia completou 100 por cento dos serviços, apesar das circunstâncias excepcionais vividas ontem em Ciudad del Este", acrescentou.
Um relatório interno da polícia paraguaia disse que os assaltantes seriam supostamente integrantes do chamado Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das maiores organizações criminosas do Brasil.
Ciudad del Este, a segundo maior cidade do Paraguai e capital do Departamento Alto Paraná, fica localizada a 350 quilômetros de Assunção na região da tríplice fronteira entre Paraguai, Brasil e Argentina. A região ganhou fama no passado como local de contrabando e falsificações.

Venezuela Não Há Direitos Humanos e Nem a Vida São 24 Mortos Lutando Pela Liberdade de Comer





RENATO SANTOS 25/04/2017  A Violência na Venezuela cresce a cada segundo , tudo por causa de um Governo Corrupto e a tendência é ficar critico em todos os aspectos, tudo isso contra a Oposição que luta pela Democracia e Justiça , lá não existe direito humanos, do mais básico até a vida.



Um homem de 23 anos morreu com um tiro nesta terça-feira em uma manifestação política no Estado venezuelano de Lara, informaram autoridades, aumentando para ao menos 24 o número de mortes em decorrência da instabilidade política no país neste mês.
Orlando Medina morreu na hora com um tiro na cabeça em uma rua na cidade de El Tocuyo nas primeira horas do dia "durante um protesto", informou a promotoria do Estado.
Em um mês de caos na Venezuela, desde que a oposição começou protestos contra o presidente socialista Nicolás Maduro, 13 pessoas morreram pela violência durante manifestações e outras 11 durante saques noturnos, de acordo com autoridades.
Existem relatos não oficiais de mais mortes.
Com protestos acontecendo quase todos os dias tanto de defensores como de opositores de Maduro, ocorreram mortes em ambos os lados, assim como a de um sargento da Guarda Nacional durante uma manifestação.
A promotoria não especificou qual era a idelogia política da vítima desta terça-feira, embora a mídia local em Lara tenha dito que ele era um simpatizante da oposição.
O partido governista acusa os adversários de promoverem um golpe violento com apoio dos Estados Unidos, enquanto a oposição diz que Maduro é um ditador reprimindo protestos pacíficos.
(Reportagem de Andrew Cawthorne)

Coreia do Norte Governo Americano envia o Submarino Nuclear para Coreia do Sul Tensão Aumenta






RENATO SANTOS 25/04/2017   A situação entre a  Coreia do Norte com os Estados Unidos, por enquanto não passam de propaganda de guerra vence quem tem mais fôlego. 


Isso faz parte do jogo de estratégia para tirar atenção do adversário e não é novidade, ocorria isso em todas as guerras Americana. 

Mas que deixa todos preocupados, por que na verdade não se sabem da atual situação do País Comunista, já que o regime deles são fechados, e nessa questão quem esta ganhando com certeza são os Americanos.

Enquanto estamos caminhando nos bastidores, ainda podemos respirar aliviados, todo cuidado é pouco quando se trata de ditadores com " sangue" nos olhos.

Segundo a agência de notícias  Reuters Brasil , Por Ju-min Park
SEUL (Reuters) - A Coreia do Norte conduziu um grande exercício de artilharia nesta terça-feira para marcar a fundação de seu Exército, enquanto um submarino dos Estados Unidos atracou na Coreia do Sul, em meio a crescentes preocupações sobre os programas nuclear e de míssil da Coreia do Norte.
A escala do submarino USS Michigan em um porto sul-coreano ocorreu no momento em que um porta-aviões dos EUA navega em direção a águas coreanas e enquanto os principais enviados da Coreia do Sul, Japão e Estados Unidos para lidar com questões políticas da Coreia do norte se encontram em Tóquio.
Preocupações aumentaram nas últimas semanas de que a Coreia do Norte conduziria um outro teste nuclear ou um lançamento de um míssil de longa distância em desafio às sanções da ONU, talvez no aniversário da fundação de seu Exército nesta terça-feira.
Mas, no lugar de um teste nuclear ou de um grande lançamento de mísseis, a Coreia do Norte mobilizou um grande número de unidades de artilharia de longo alcance na região de Wonsan, em sua costa leste, para realizar um exercício de artilharia, informou o Exército da Coreia do Sul.
A Coreia do Norte tem uma base aérea em Wonsan e mísseis também já foram testados na região.
"A Coreia do Norte está conduzindo um exercício de artilharia de longo alcance em áreas de Wonsan nessa tarde", afirmou a Junta de Chefes de Estado-Maior da Coreia do Sul em comunicado.
O Exército da Coreia do Sul estava monitorando a situação e "se mantendo firmemente preparado", informou.


A Risada da Certeza de Ser Livre : Hoje o STF vai Decidir se dará a Liberdade a José Dirceu com Base no Habeas Corpus ( Modelo) do ex Goleiro Bruno e a Sociedade Não Reage









RENATO SANTOS 25/04/2017     Estão fazendo nós brasileiros de trouxa, só pode ser,  a soltura pelo STF já começou, será que eles estão começando a mostrar a sua verdadeira " face".já que está difícil de acreditar numa Justiça Pura ou pelo menos a que venha atender aos pedidos da sociedade morta em seus " sonhos". 


O que dizer então da possível soltura de JOSÉ DIRCEU, pelo STF, já que ele é uma das provas vivas, mas, sempre usou de sua esperteza , para não se complicar  ainda mais, caso seja aceito então para que continuar com " a palhaçada da lava Jato", pois será assim a ser visto com a sua liberdade, infelizmente temos uma sociedade que não acorda, fico imaginando o trabalho que o Juiz Sergio Moro está tendo, enquanto um STF CLEPTOCRATA , solta, e uma sociedade que não luta por nada aceita-se de tudo.

Pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados do ex-ministro deverá ser julgado ainda hoje. Ele está preso desde 2015 e já foi condenado duas vezes na Lava Jato. Informações são da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

Se isso ocorrer, a mesma tese que libertou BRUNO foi seguido pelos defensores da ex primeira dama do Rio de Janeiro e está sendo seguido nesse momento pelos defensores da Anna Calorina Jatoba, e pode ser seguida pela defesa de José Dirceu que foi condenado a 30 anos de cadeia, isso mostra que a Operação lava Jato está indo pelo ralo a caminho do esgoto , a qual será engolido a garganta abaixo de uma sociedade que não tem reação nenhuma.

A TRAMA JÁ VINHA SENDO APLICADA QUANDO O MINISTRO MARCO AURÉLIO DO STF, DEU A LIBERDADE DE UM ASSASSINO ! 

PT quer que tese que tirou Bruno da prisão valha para José Dirceu

Rui Falcão considera "memorável" a decisão que soltou goleiro Bruno e, com base nela, pede liberdade para Dirceu, Vaccari e Palocci



Em artigo publicado nesta segunda-feira  (27), o presidente nacional do PT, Rui Falcão, defende que o argumento que garantiu a soltura do ex-goleiro Bruno de Souza, condenado por homicídio, seja aplicado para todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) referentes a pedidos de habeas corpus – entre eles, os casos do ex-tesoureiro do PT João Vaccari e dos ex-ministros José Dirceu e Antônio Palocci.
A decisão liminar (temporária) que tirou o ex-goleiro do Flamengo da prisão foi tomada na última sexta-feira (24) pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello.
O principal argumento do ministro é que não há base legal para manter Bruno na prisão uma vez que ele ainda aguarda julgamento de recurso na segunda instância. Bruno foi condenado, em primeira instância, a pena de 22 anos anos e 3 meses em regime fechado pela morte de Eliza Samudio, ex-namorada do jogador.
“O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo”, escreve o ministro em seu despacho. “Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.”
Como Bruno, Vaccari e Dirceu já foram condenados em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro e cumprem pena em regime fechado. Na última quinta-feira, o relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin, negou pedido de habeas corpus deflagrado pela defesa de José Dirceu contra sua prisão.
O ex-ministro Palocci, preso preventivamente desde setembro passado, também entrou com um pedido de habeas corpus no STF, que foi negado pelo ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato morto em janeiro em um acidente de avião.
“Diante do excesso de prisões preventivas, sem motivo e prolongadas no tempo para forçar delações, o rigor jurídico do ministro Mello para um homicida confesso deveria estender-se ao conjunto das sentenças do STF. Afinal, por que manter presos João Vaccari, José Dirceu e Antônio Palocci – e há outros em situação semelhante — contra os quais só existem delações e nenhum prova consistente?”, afirma Rui Falcão no artigo.
Veja a íntegra do artigo:
“A soltura do ex-goleiro do Flamengo, Bruno de Souza, semana passada, por decisão liminar do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, deveria levar a uma revisão geral nas decisões recentes da Suprema Corte nos requerimentos de habeas corpus sistematicamente denegados.
Como se recorda, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver da ex-amante Eliza Samudio. Estava preso há 6 anos e 7 meses, sem que fossem apreciados seus recursos de apelação.
Em despacho memorável, o ministro Marco Aurélio escreveu que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal do Júri de Contagem (MG), de primeira instância, não se sustentava, pois, a despeito da opinião pública contrária ao réu, o “clamor popular não é suficiente” para negar o direito de responder em liberdade.
‘A esta altura, sem culpa formada”, disse o ministro, ‘o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória’.
Vale lembrar que cerca de 40% dos mais de 600 mil presos nas penitenciárias brasileiras (na maioria jovens e negros) ali permanecem sem julgamento, a maioria sem culpa formada, escancarando as falhas do sistema judiciário brasileiro, consagrando a injustiça e favorecendo a proliferação de organizações criminosas.
Diante do excesso de prisões preventivas, sem motivo e prolongadas no tempo para forçar delações, o rigor jurídico do ministro Mello para um homicida confesso deveria estender-se ao conjunto das sentenças do STF. Afinal, por que manter presos João Vaccari, José Dirceu e Antônio Palocci – e há outros em situação semelhante — contra os quais só existem delações e nenhum prova consistente?
É hora de cessar a parcialidade nos julgamentos, dar um fim à perseguição politica promovida por certos juízes e procuradores e libertar Vaccari, Dirceu e Palocci”.