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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

domingo, 14 de junho de 2020

O Doutor Lí Wenliang foi assassinado por que ele alertou reduzir o viral NO PRAZO de 5-a 7 dias <<>> Façam os testes imediatos<<>> antes das complicações graves <<>. Agora a Doutora Raissa Soares confirma, de 5 a 7 dias é tempo de reduzir a carga viral do COVID-19 <<>> Você vai se revoltar quando entender que no Brasil estão fazendo tudo errado por estupidez <<>> O COE de Porto Seguro publicou no D.O do Município uma protocolo baseado em evidências e recomendações Doutores do Brasil não obedeça a governadores nazistas salvem as vidas das pessoas <<>> Escute seu paciente <<>> Toda sídrome gripal deve ser considerada como COVID-19 , procurem um médico imediatamente







RENATO SANTOS 14/06/2020  Escravizar uma Nação por causa da COVID-19 é fácil, uma doença desconhecida a qual um bando de aproveitadores  estão impondo o que a CHINA  quer, governadores corruptos e covardes, que usam o lockdown para destruir a economia, e agora liberam os shoppings,os comércios e entre outros chamados serviços essenciais. 

O Covid-19, é um rei do disfarce, sentiu tosse, gripe, procure um médico e solicita imediatamente o teste, caso não apareça faça outro no prazo de 15 dias ou até no máximo 30 dias, ele esta lá. 


Esse Homem Li Wenliang. falou a verdade. CODI-19 tem cura no inicio mas preferiram mata-lo 




O médico Chinês que faleceu em causas suspeitas, ele foi convocado pela policia comunista por te feito um alerta sobre o COVID-19, a qual provou em fevereiro deste ano uma onde de protesto, mas ele também alertou que no máximo duas semanas poderia ter salvados vidas, mas o governo Chinês na sua estupidez, preferiu não ouvir e sim silencia-lo, a pandemia na época contaminou cerca de 31.161 pessoas , sendo que 636 pessoas entraram em óbito.

O alerta que ele fez, foi salvar vida imediatas, é possível, sim, o que você vai ler a partir de agora vai deixar você revoltado e com razão.  Ele sabia como salvar  vidas!

 A especialista em Clinica Médica e Medicina Intensiva, Dra. Raissa Soares, explica como acabar com a Covid-19 durante a fase da carga viral, de cinco a sete dias, prazo ideal para tratar o coronavírus chinês. Ela convoca os médicos a salvar vidas utilizando o Protocolo da hidroxicloroquina na fase 1 da doença.




Segundo a Dra. Raissa Soares, este prazo, de 5 a 7 dias, é o tempo em que é possível reduzir a carga viral, que permanece no organismo durante cerca de doze dias, impedindo que o paciente entre na fase da doença inflamatória e tenha complicações das vias respiratórias.

Caso nada for feito, o paciente entra na fase trombogênica, que é a de falência respiratória, formação de coagulopatia e formação de trombos.


O Comitê Operacional de Emergência (COE) de Porto Seguro, publicou no Diário Oficial do município, um protocolo baseado nas evidências e recomendações, em que nomes de medicamentos foram citados para o tratamento: Azitromicina com Ivermectina, ou Azitromicina com Nitaxozanida, indicado para reduzir a carga viral, além da hidroxicloroquina ambulatorial - ressalvando que o comitê prescreve Vitamina D, zinco e vitamina C aos seus pacientes.

A Dra Raissa Soares faz um pedido aos colegas médicos.

"Em momento de Pandemia toda síndrome gripal deve ser considerada como covid-19. Escute seu paciente! Examine-o! Avalie sua história de contatos e risco de complicações!!", disse a médica.


Assista ao vídeo explicativo da Dra. Raíssa, feito de modo simples e claro sobre a importância do tratamento precoce da covid-19. O vídeo tem legendas em Inglês, possibilitando o compartilhamento internacional, para que mais pessoas recebam esta informação que poderá salvar vidas.

As recomendações publicadas nesta quarta-feira (20) são para o tratamento precoce, com cloroquina e hidroxicloroquina, de pacientes com COVID-19, no Sistema Único da Saúde (SUS)


O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (20) as orientações para ampliar o acesso de pacientes com COVID-19 ao tratamento medicamentoso precoce, ou seja, no primeiros dias de sintomas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O documento traz a classificação dos sinais e sintomas da doença, que pode variar de leve a grave; e a orientação para prescrição a pacientes adultos de dois medicamentos associados à azitromicina: a cloroquina e o sulfato de hidroxicloroquina. A escolha do melhor tratamento para a doença pode variar de acordo com os sinais e sintomas e a fase em que o paciente se encontra. Esses dois medicamentos já eram indicados para casos graves, hospitalizados.

O acesso desses medicamentos só é possível por meio de prescrição médica. Ou seja, é de competência do médico, em concordância declarada por escrito pelo paciente, o uso do tratamento medicamentoso. O ministério elaborou ainda um Termo de Ciência e Consentimento para uso de Hidroxicloroquina/Cloroquina. Para ampliar a recomendação para o uso precoce da doença, o Ministério da Saúde levou em consideração a existência de diversos estudos sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da COVID-19.

De acordo com a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, as orientações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde garantem o princípio da equidade defendido pelo SUS como uma realidade a todos os brasileiros, independentemente de classe social. “Estamos respeitando o direito que os profissionais médicos têm de prescrever a seus pacientes o que já é prescrito nos serviços privados do país”, afirmou.

O objetivo da formulação das diretrizes, pelo Ministério da Saúde, é orientar e uniformizar a informação para os profissionais de saúde que atendem na rede pública de saúde. O documento também alerta para o risco da autoprescrição por parte da população. O consumo da cloroquina e do sulfato de hidroxicloroquina, sem avaliação e prescrição médica, pode resultar em prejuízos à saúde e redução da oferta para pessoas com indicação precisa para o seu uso. Para os profissionais de saúde, o Ministério alerta para a necessidade de, antes do uso dos medicamentos, realizar avaliação dos pacientes por meio de anamnese, exame físico e exames complementares.

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs que os médicos considerassem a prescrição da cloroquina e da hidroxicloroquina, em condições excepcionais, a partir do consentimento do paciente para tratamento da COVID-19. 


Medicamentos dessa classe terapêutica já são disponibilizados no SUS para tratamentos de outras doenças, como a malária, lúpus e artrite reumatóide. O Ministério da Saúde esclarece que, até o momento, não há nenhum medicamento, substância, vitamina, alimento específico ou vacina que possa prevenir a infecção pelo coronavírus.

Dra. Raissa Soares - Especialista em Clinica Médica e Medicina Intensiva - Explica como acabar com o COVID-19 durante a fase da carga viral, de cinco a sete dias, prazo ideal para tratar o vírus, tempo esse que é possível reduzir a carga viral, impedindo que o paciente entre na fase da doença inflamatória e tenha complicações das vias respiratórias, que permanece no organismo durante doze dias. Caso nada for feito o paciente entra na fase trombogênica, que é a de falência respiratória, formação de coagulopatia e formação de trombos.

O Comitê Operacional de Emergência (COE) de Porto Seguro, publicou no Diário Oficial do município, um protocolo baseado nas evidências e recomendações, onde nomes de medicamentos foram citados para o tratamento: Azitromicina com Ivermectina, ou azitromicina com Nitaxozanida, indicado para reduzir a carga viral, além da hidroxicloroquina ambulatorial, ainda ressalvando que prescrevam Vitamina D, zinco, vitamina C aos seus pacientes.

Segue o link do Protocolo do Ministério da Saúde:
https://www.saude.gov.br/noticias/age...

A Dra Raissa faz um pedido aos colegas médicos:

Em momento de Pandemia toda síndrome gripal deve ser considerada como COVID19. Escute seu paciente! Examine-o!
Avalie sua história de contatos e risco de complicações!! #tratamentoprecoce
#juntossomosmaisfortes
#artedecuidar ❤

#VamosSalvarVidas