Gazeta Central Blog sem ideologias e respeito a inteligência do leitor

A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

HORA CERTA BRASILIA

Tradutor do Blog Automático

Total de visualizações de página

DIRETOR E FUNDADOR RENATO SANTOS GAZETA CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

DIRETOR E  FUNDADOR  RENATO SANTOS GAZETA  CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA  FUNDADA  NA  CIDADE
JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

politica se discuti

politica  se discuti
cristão não vota na esquerda nem a pau

somos livres

BRASIL CONTINUA SENDO DE DEUS

BRASIL CONTINUA SENDO  DE  DEUS
HGOMENS SÃO PROFANOS

Gazeta Central Blog

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

É sobre nunca desistir...

É sobre nunca desistir...

Apoie o jornalismo honesto

Apoie o jornalismo honesto
Obrigado por ler o Blog Gazeta Central. Sua assinatura não apenas fornecerá notícias precisas e recursos envolventes, mas também contribuirá para o renascimento do jornalismo Brasileiro e ajudará a proteger nossas liberdades e república para as gerações futuras. Como nossa receita operacional sofre grande pressão, seu apoio pode nos ajudar a continuar o importante trabalho que fazemos. Se você puder, apoie o Blog Gazeta Central experimentando-o por clik nos anuncios - leva apenas um minuto. Obrigado pelo seu apoio!

SEJA VOCÊ SEGUIDOR DO BLOG SEM IDEOLOGIAS E RADICALISMO

VALORIZEM A SUA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS PRA ISSO VOCÊ PRECISA CONHECE-LA

VALORIZEM  A SUA CONSTITUIÇÃO  DE 1988, MAS PRA  ISSO  VOCÊ  PRECISA  CONHECE-LA
NÃO BLOQUEA NEM EM GRUPOS DA FACULDADE, DE IGREJA E POLITICO

ESTOU AQUINA REDE SOCIAL

https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/ https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/

Gazeta Central no Mundo

Sejam Bem Vindos

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Previsão do Tempo

Páginas

Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

ADMINISTRAÇÃO  DA  VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em defesa do Blog Nota do Editor

A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

ninguém  pode  escraviza  brasileiro
NÓS TEMOSA CLAUSULA PÉTREA
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Aqui você pode ler os conteúdos já publicados

Onde estamos sendo vistos

Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 2 de junho de 2020

Aos criticos do Bolsonaro uma pergunta<<>> Sistema Bolivariano ou Artigo 142 <<>> Só um não é ditadura <<>> Os Intervencionistas tem outra visão <<>>Intervenção dos Militares como Poder Moderador é defendida







RENATO SANTOS 02/06/2020   A situação do Brasil na visão dos ex presidentes da AASP, Associação dos Advogados de São Paulo,em NOTA DE REPÚDIO.Porém, respeitando a opinião de todos, o Brasil não tem muita escolha já que quase todas as Instituições estão tomadas por ideologia da esquerda, a qual não há harmonia com mandatário eleito pelo povo. Muitos estão pensando que o artigo 142, é uma ditadura, então veremos o que o FHC, LULA E DILMA  querião instalar no Brasil além da corrupção, tentaram trazer moldes do foro de são paulo, bolivariano como fizeram  na  VENEZUELA . Comunismo não !
🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏




 


Ao mesmo tempo em que pede harmonia aos Poderes.



Tem alguma coisa errada, não são apiadores do Bolsonaro que estão solicitando conforme publicado no site do porta G1, e sim um grupo alienado dos chamados Intervencionistas e radicais que solicitam.

Olha que  a globo e suas filiaias nos trata: Depois disso, o artigo começou a ser citado por apoiadores do presidente para defender a tese de que as Forças Armadas seriam uma espécie da mediador da queda de braços entre o presidente e o STF (Supremo Tribunal Federal), que autorizou investigações envolvendo filhos de Bolsonaro. Nessa visão, o presidente poderia convocá-las para intervir no poder judiciário.

Os chamados intervencionista jamais apoiaram o Presidente Bolsonaro, pelo contrário eles são altos críticos do sistema atual de governo,deste da época do ex Presidente Lula,Dilma e do Michel Temer , eles querem a Intervenção.

O Conceito de Intervenção : Quais são as principais características do intervencionismo?
Na Língua Portuguesa, intervenção é uma palavra de origem latina (intervenire, se quiser saber) que significa literalmente “intrometer-se, estar entre, meter-se de permeio”. E é justamente isso que o Estado faz ao adotar uma postura intervencionista.

Como um pai que, ao ver o seu bebê tentar se equilibrar apenas nos próprios pés e pronto para se estatelar no chão, estende a mão e o segura, o governo se sente na mesma posição. Um guia, um socorro para a economia que (conforme ele pensa) não pode caminhar sozinha.

Para tanto, adota algumas das seguintes práticas:
Regulamentação dos meios de produção;
Regulamentação do comércio dos bens e serviços produzidos;
Possível proibição da produção de determinados produtos;
Regulamentação da mão-de-obra, em questões como períodos de trabalho e remuneração;
Promoção de subsídios para setores e/ou empresas específicas;
Adoção de regimes tributários diferenciados, seja para comercialização interna, seja para importações e exportações;
Criação de diversas agências reguladoras, em praticamente todos os setores da economia;
Aumento ou diminuição da moeda em circulação.
Essas e outras ferramentas de intervenção permitem ao Estado interferir e expandir o crédito, refrear a inflação e criar novos empregos… Ou não.

Tudo vai depender do objetivo tido pelas autoridades ao criarem as suas estratégias.

Qual é a diferença entre intervencionismo e liberalismo?
Para defensores do modelo conhecido como liberalismo, todas essas ideias provavelmente são motivo para coceiras e calafrios.

Isso porque um liberal acredita que a economia tenha, sim, autonomia e capacidade suficiente para se autorregular, de modo que é essa a melhor postura para o desenvolvimento nacional e impulsionamento econômico.

Para ele, é como se a economia já fosse bem grandinha e capaz de andar com as próprias pernas.

Já imaginou como seria se o seu pai tivesse que te carregar no colo até hoje?

Além de ser muito difícil, a depender do seu tamanho, e a locomoção ser ainda mais demorada, há uma enorme restrição de privacidade que isso impõe à sua própria vida.

Afinal, você começará a depender das escolhas do seu pai para definir com quem conversar, para onde ir ou que horas sair.

Para um liberal, isso é tão eficiente quanto deixar que o Estado regule as relações econômicas.

Por outro lado, as suas sugestões para o real desenvolvimento da economia envolvem:

Exaltação ao trabalho como fonte real da riqueza, alinhado a princípios de meritocracia;
Utilização da lei da oferta e da demanda como fator central na formação dos preços;
Instituição da livre concorrência, onde cada produtor tem liberdade para definir o preço e o grau de qualidade dos seus produtos.
Assim sendo, o Estado teria como função se restringir apenas ao fornecimento de serviços básicos de apoio, como educação, saúde e justiça.

Como o almoço de domingo que você come na casa dos seus pais: eles te cuidam, mas para isso não precisam te dar a comida na boca.

Ainda assim eles ainda bradam a frase que, ao que tudo indica, também gostaria o Estado intervencionista de dizer à economia: “você vai ser um eterno bebê para mim”.



Criando assim um assunto problemático mas necessário, porque a esquerda não desiste de fazer o Brasil numa VENEZUELA  dois. 

Temos duas terias Bolivariano ou Intervenção, porém essa ultima opção aglumas pessoas não admite.O tema da intervenção militar surgiu após a divulgação das falas do presidente Jair Bolsonaro na reunião ministerial do dia 22 de abril, quando fez menção ao art. 142 da Carta Magna como suposta autorização constitucional para que as Forças Armadas “intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”.  

A intervenção dos militares como Poder Moderador é defendida pelo jurista Ives Gandra Martins, segundo quem as Forças Armadas são "uma força moderadora, de dar estabilidade à nação".

Um discurso meio trágido da PGR, Mas, de acordo com o PGR, as Forças Armadas existem para a defesa da pátria, garantia dos Poderes e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira. Além disso, ressaltou Aras que “as instituições funcionam normalmente”

A propósito de interpretações feitas a partir de declaração ao programa Conversa com Bial sobre o artigo 142 da Constituição Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma:

A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social.

As Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira."




Eleições Municipais até o momento as datas são 4 de Outubro e o 2.º Turno no dia 25<<>> Os Candidatos a Prefeitos e Vereadores não terão apoio do Presidente Jair Messias Bolsonaro <<>. Se usarem o nome dele sem autorização pode responder processo ,<<>> Coligações candidatos a Prefeitos poderão formar <<>>







RENATO SANTOS 02/06/2020 Uma analise da politica do Brasil. Ele até pode mudar de opinião, mas depois que foi descoberto que seus traidores fizeram neste ultimo domingo dia 31 de maio, o melhor é o Presidente se afastar, a sua imagem foi muito explorada, nenhum candidato a prefeito ou vereador tem a sua autorização para usar o nome dele. 



O presidente Jair Bolsonaro afirmou na manhã desta terça-feira (2) que não pretende apoiar nenhum candidato durante as eleições municipais de 2020, segundo o portal R7. Até o momento, as eleições estão marcadas para outubro deste ano.

Segundo o portal, Bolsonaro disse a apoiadores: “Não tenho partido, exatamente para não me meter em política esse ano.”
E completou:
“Tenho muito trabalho aqui em Brasília para ficar entrando em questões municipais.”

Mas por que é importante seu apoio, já que ele esta no auge, porém, ele esta sem partido e por outras razões os partidos desses candidatos viraram as " costas", e agora querem seu apoio não merece ter.
As eleições Municipais. Vamos ficar de olho nos candidatos, já que a maioria é da esquerda e não da direita. 
Há regras que precisam ficar bem claras, nesse momento de escuridão na democracia. 

PRÉ-CAMPANHA O QUE É :
O período da pré-campanha é tão ou mais importante quanto o período da campanha eleitoral. 

A pré-campanha é período que antecede uma campanha eleitoral, se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. 
E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.
As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.
A grande novidade das eleições municipais de 2020, o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores, deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e candidatos durante a campanha.
Os partidos políticos brasileiros são “muito de uma coisa só” e poderiam ser reduzidos a apenas 2 a 3 partidos. 
Partidos deveriam representar fatias do eleitorado, grupos com identidade específica, ideologias distintas e agendas diferentes. 
No Brasil, essas questões de representação são tão furadas que você tem, por exemplo, um “partido da mulher” que sequer consegue cumprir uma cota de candidatas mulheres, e também partidos cujos nomes são tão vagos que deixam claro que já foram pensados como legendas de aluguel desde sua criação.
A IMPORTÂNCIA DA PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL
A pré-campanha é  período que antecede uma campanha eleitoral se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.

As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.

Os conteúdos das postagens devem apresentar somente aquilo que ele deseja mostrar aos eleitores, como projetos, opiniões pessoais, seu futuro número eleitoral ou coisas do tipo.
Tudo é muito válido, desde sites, blogs, posts nas redes sociais. Desde que não se apresentem oficialmente como candidatos.

O que pode ser feito?
Utilizar redes sociais;
participação no rádio, na televisão e na internet;
menção a sua pretendida candidatura;
exaltação de qualidades pessoais.
O que não é permitido?
Atos que são proibidos em campanhas eleitorais;
propaganda paga no rádio e na televisão;
a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão;
pedir ou comprar votos;
convocação de sistemas de radiodifusão, a fim de difamar partidos.
A pré-campanha dá aos candidatos justamente o tempo necessário para que se faça um planejamento melhor e para que seja feita uma comunicação com os eleitores visando a trazer grandes resultados de engajamento da comunidade.

Com a Lei nº 13.165/2015 em 2016, a pré-campanha foi consideravelmente ampliada, sendo permitida a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de diversos atos que podem ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, com a única restrição de não haver pedido explícito de voto.

Desta forma, passou a ser possível realizar com maior precisão a distinção das situações em que há exercício legitimo do direito de divulgação de pré-candidaturas daquelas situações em que se tem a existência de campanha eleitoral antecipada – a qual segue vedada e sujeita a sanção.

Atualmente a Lei das Eleições dispõe:

Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

Conforme a norma legal citada é licito no período anterior a 16 de agosto o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, vedado o pedido expresso de voto, mediante as seguintes condutas:

Participação de filiados (as) a partidos políticos ou de pré-candidatos (as) em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
Realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
Divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogues, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);
Realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;
Os atos acima referidos “poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet” art. 36-A, Lei nº 9.504/1997.

Dicas para uma pré-campanha eleitoral de sucesso:
Analise o desempenho da campanha anterior
Antes de começar uma nova disputa política, é preciso examinar algumas ações que não deram certo na última eleição e ver o que poderia ser melhorado. Leve em consideração  elementos como direcionamento da campanha e apoios. Normalmente, basta refletir sobre o insucesso da tentativa anterior, para que uma nova tentativa dê certo.

É preciso pensar na atualidade do discurso que será realizado, em casos onde o candidato foi bem-sucedido na última campanha. Geralmente, a necessidade dos eleitores muda de uma eleição para outra, o que às vezes faz com que um candidato não seja reeleito. Aproveite esse período pré-campanha para avaliar a aceitabilidade de seu discurso.

Entenda as demandas do eleitorado
É importante saber que quando o assunto é de interesse público, a intenção do candidato só pode ser boa se suas ideias forem relevantes para a população. Dessa forma, é preciso entender aquilo que seus eleitores querem e que se ofereça algo realmente útil a eles. O período pré-campanha é ideal para fazer isso.

Procure trabalhar com pesquisas de opinião. Elas são muito úteis para que o discurso do candidato durante a campanha tenha repercussão e atinja os eleitores.

Quando se transmite uma ideia que está ligada às necessidades reais do eleitor, a propensão é que ele se interesse por sua candidatura e deseje saber mais sobre o que você pretende e pode fazer. É importante definir sua base eleitoral a partir desse critério e atuar com maior ênfase em cima dela.

Fortaleça lideranças locais
Procure aproximar-se de líderes locais e fazer com que essas lideranças ajudem em sua campanha. Assim, você tem um parâmetro interessante de votos e fazer com que sua candidatura cresça de forma confiável e organizada.

Converse com os mais diferentes grupos: sindicatos, ONGs, grupos de jovens, idosos, clubes, projetos culturais, diretórios estudantis, ligas, entre outros. Eles podem ser muito importantes na divulgação de suas propostas e ideias.

Entenda seu potencial de liderança
Você é um líder de verdade? Quem o vê dessa maneira?  Por que seus liderados o consideram um líder? Onde estão seus liderados? Reflita sobre essas questões e, no caso de respostas afirmativas, realize o mapeamento das pessoas que aceitam sua liderança para conseguir obter um parâmetro inicial de perspectiva de votos.

Por meio delas, você pode aumentar o alcance de sua campanha e conquistar um maior número de eleitores. Lembre-se de que suas ideias são aceitas por elas mesmas, logo elas são seu melhor cabo eleitoral.

Isso ocorre, pois tendem a influenciar pessoas próximas que passarão a transmitir essa visão para muito mais gente, se também começarem a ver você como um candidato interessante. E é aí que você deve levar em consideração o chamado boca a boca.

Defina a imagem e a mensagem que a campanha levará ao povo
Pense em cativar as pessoas não somente com propostas interessantes, mas também com uma imagem forte o suficiente para que você seja sempre lembrado em meio aos outros candidatos. Procure trabalhar com profissionais de qualidade em sua equipe, como fotógrafos e animadores capazes de criar desenhos seus.

Além disso, pense em jingles, músicas que fiquem gravadas nas cabeças das pessoas. Não esqueça também do conteúdo. Já entraram para a história da política brasileira ótimos slogans, por sua pertinência e também por oferecerem algum diferencial.

Forme a sua coordenação provisória
É importante reunir-se com as principais lideranças locais, de preferência religiosas e comunitárias, e crie uma coordenação de campanha. Essas pessoas serão de suma importância para transmitir suas ideias e ampliar seus votos.

Devido aos fatos de serem lideranças naturais, seu ponto de vista têm muito mais chance de alcançar mais pessoas. Então, aproxime-se delas e traga-as para o seu lado. De fato, elas poderão fazer toda a diferença durante a campanha.

Monte o cronograma de sua campanha
Agora que você tem pessoas influentes engajadas em sua campanha, já pode pensar em como poderá transformar esse potencial em realidade. É o momento de traçar uma estratégia juntamente com essas lideranças.

Com o intuito de alavancar sua candidatura nos pontos mais estratégicos, essa equipe de coordenação pode começar a pensar em quais ações serão tomadas durante a campanha.

Defina o mote da campanha
Entenda o seguinte: você só será eleito se oferecer uma ideia relevante para os interesses da população. Dessa forma, a pré-campanha eleitoral aparece como momento ideal para pensar na ideia geral que poderá dar rumo à campanha. Esse é o mote. Tente pensar em algo que tenha a ver tanto com sua identidade, com o objetivo de sua candidatura e também com os interesses de seus eleitores.

O segredo de uma pré-campanha eleitoral bem-feita é a construção de uma plataforma sólida que envolva a população e divulgue suas ideias e possíveis propostas. Com essas dicas ficará muito mais fácil realizar, posteriormente, uma campanha de sucesso.

E para as novas lideranças, tão desejadas pelo eleitorado, mas que não têm a disponibilidade de espaços na mídia e meios de divulgar suas ações, a eleição será ainda mais difícil, pelo simples motivo de que o eleitor não vota em quem não conhece. Assim, o tempo anterior à campanha eleitoral será fator fundamental para a vitória nas urnas.

Adaptar-se à nova realidade se torna obrigação para aqueles que almejam entrar com chances reais na disputa. Nesta conjuntura, para cada um real, ou minuto, investido na pré-campanha, pelo menos cinco serão economizados no período eleitoral. Isto por dois motivos. O primeiro que os custos dos gastos comuns em campanha são normalmente onerados por conta do aumento da quantidade demandada de última hora, que será ainda maior com o encurtamento da campanha. O segundo fator é que, por serem poucos os que utilizam com eficiência o tempo de pré-campanha, a comunicação tende a ser quase exclusiva, não competindo a atenção do eleitor entre os demais candidatos nos diversos meios utilizados na época eleitoral.

NOVIDADES PARA CANDIDATURA DE VEREADORES
Filiação partidária é o vínculo que o político tem com seu partido. Em outras palavras, é o ato formal que consiste na assinatura da ficha partidária. Uma vez assinada à ficha de filiação, o político torna-se um membro do partido com direito a participar e influenciar nas decisões do partido.

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Todo ser humano tem direitos fundamentais, também chamados de direitos humanos. Em resumo, são os nossos direitos individuais, direitos sociais, direitos econômicos e, por fim, os direitos políticos. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, todos podem participar do governo de seu país, seja diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos. Além disso, o artigo 21 da DUDH afirma que:

“A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.”

Desse modo, usufruir de seus direitos políticos como cidadão significa não só a liberdade de votar, como também o exercício da cidadania. Considerando as diversas formas de cidadania para além do voto, o indivíduo também deve usufruir de liberdade de expressão e estar apto a propor uma ação popular, por exemplo. Já deu para perceber que esses são direitos políticos – ou cívicos – comuns em uma democracia, seja de modo representativo ou direto.

SENDO ASSIM, QUEM TEM DIREITO AO VOTO?
Obrigatório: maiores de 18 anos;
Facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos;
Proibido: estrangeiros e alistados em serviço militar obrigatório.
E QUAIS SÃO OS PRÉ-REQUISITOS PARA O DIREITO A SER VOTADO?
Nacionalidade brasileira;
Alfabetizado: saber ler e escrever em português;
Alistamento eleitoral: ter o título de eleitor;
Circunscrição eleitoral: ter domicílio no território da eleição;
Idade mínima: de acordo com o cargo eletivo;
Filiação partidária: no mínimo, seis meses antes da eleição;
Não ter perda ou suspensão de direitos políticos.
Ao cumprir esses pontos, inclusive, qualquer pessoa pode se candidatar em uma eleição no país, embora cada partido tenha regras internas para a escolha oficial do candidato. Antes dessa etapa, no entanto, existem duas exceções nas regras para a filiação partidária:

Servidores públicos da Justiça Eleitoral devem exonerar-se do cargo para a filiação;
Militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público seguem prazos diferentes para filiação, conforme resolução do TSE.
Nos meses de abril e outubro, os partidos políticos devem entregar à Justiça Eleitoral uma lista dos filiados, atualizada com as novas inscrições. Desse modo, mesmo que realize a filiação em setembro, por exemplo, seu nome estará oficialmente como filiado (a) a partir de outubro.

Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput), aqueles que quiserem ser candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição em desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido seis meses antes do pleito, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo maior.

Diretório, em direito eleitoral, é um órgão de administração de um partido político. É escolhido entre as pessoas filiadas ao respectivo partido para compor sua diretoria, comumente havendo representantes de todas as facções existentes naquele partido. O diretório nacional corresponde à direção geral do partido.

Só que, para participar das atividades do partido como eleitor ou candidato, você não precisa esperar tanto. Entre as vantagens de se filiar, está o engajamento voluntário com a ideologia do partido e a integração com a militância de causas que você também defende. Assim, os filiados participam de discussões políticas e sociais relevantes para os três níveis de governo: municipal, o estadual e o nacional.

É importante saber que alguns partidos possuem regras próprias para a filiação, como calendários para inscrição e processos seletivos com prova e até mesmo entrevistas. Esteja consciente sobre os deveres dos filiados segundo o estatuto do partido, que pode solicitar uma contribuição financeira para manutenção interna ou a presença física em certas atividades. Filiar-se também é uma maneira de conhecer de perto a dinâmica da política e estar em contato com as pessoas que têm o poder de tomada de decisão nos partidos. Além de essa ser a única forma de se candidatar, os filiados podem votar para escolher o(a) candidato(a) oficial nas próximas eleições.

Por outro lado, as decisões internas costumam estar centralizadas nos diretórios, pois o poder de voto, no geral, não é de todos os filiados. Isso corrobora para que os membros dos diretórios zonais, municipal, estadual e nacional tenham uma voz mais forte, embora tenham sido eleitos pelos filiados e, por isso, devessem representá-los. Além disso, a Justiça Eleitoral permite apenas uma filiação por vez, cancelando a inscrição mais antiga caso exista mais de uma.

COMO SABER SE ESTOU FILIADO A ALGUM PARTIDO POLÍTICO?
Acessar o Filiaweb no site do TSE;
Inserir o número do título de eleitor no campo “Inscrição”;
Clicar em “Gerar Certidão”.
Partido político é um grupo organizado, legalmente formado, com base em formas voluntárias de participação numa associação orientada para ocupar o poder político.

Partidos políticos registrados no TSE. Clique na sigla do partido político para ter acesso aos dados do diretório nacional da agremiação (endereço, telefone, fax, site), bem como ao estatuto e suas alterações, e eventuais normas complementares.

Os partidos políticos são responsáveis por lançar os candidatos a cargos eletivos, sendo os meios de ligação entre a sociedade e o Estado. Um partido político é um grupo organizado, legalmente formado, que busca influenciar ou ocupar o poder político.

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).

A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Nas eleições municipais de 2020, as coligações serão proibidas para este tipo de eleição (vereadores).

Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, após a escolha em convenção, até as 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral.

A grande novidade das eleições municipais desse ano será o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e candidatos durante a campanha. 

A mudança fez parte da reforma política que também criou a cláusula de barreira, ou cláusula de desempenho, que já vigorou nas eleições majoritárias do ano passado e estabeleceu regras mais duras para que os partidos tenham acesso ao fundo eleitoral e ao tempo de propaganda política no rádio e na TV.   

Na prática, a medida visa evitar que um partido transfira votos para candidatos de outras legendas que não obtiveram votação expressiva apenas por estarem coligados. No entanto, esta “transferência” de votos segue sendo permitida entre candidatos do mesmo partido.

REGRAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020
Quitação eleitoral e situação partidária
As eleitoras e eleitores que desejem se candidatar nas próximas eleições é recomendável que verifiquem junto à Justiça Eleitoral a regularidade de sua situação como, por exemplo, se existem multas eleitorais ou se a filiação partidária está hígida.

Além disto, é muito importante verificar junto à Justiça Eleitoral ou à agremiação se a mesma tem seu registro e anotação regulares na circunscrição eleitoral, pois somente os partidos com seus órgãos diretivos regularizados poderão participar das eleições.

Domicilio eleitoral
Nas eleições de 2020, o candidata ou candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de seis meses, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária, no caso de filiação é importante observar se o estatuto partidário não estabeleça prazo maior de seis meses para a filiação partidária.

Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.

Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.

Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Número de candidatos e candidatas
Em 2020, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. De notar que, nos municípios com até 100 mil eleitores e eleitoras poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a preencher.

Quociente eleitoral individual
Em 2020, serão eleitas as candidaturas registradas por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. Desta forma, por assim dizer, há um piso que não atingido resultará no não preenchimento de condição para assumir uma vaga na Câmara Municipal.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha em 2020
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor nas eleições de 2018 e valerá também para as eleições municipais de 2020.

Pré-campanha eleitoral
Igualmente, nas eleições gerais em 2020 as pré-candidaturas poderão se utilizar no período de tempo anterior às convenções partidárias para realizar a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, vedado o pedido expresso de voto.

De registrar que, na pré-campanha é vedado o uso de instrumentos de propaganda que são de utilização vedada no período eleitoral propriamente dito como, por exemplo, outdoors.

Vaquinha eletrônica
Nas eleições de 2020, segue autorizada a realização da chamada vaquinha eletrônica, possibilitando que partidos e pré-candidaturas arrecadem através de empresas previamente cadastradas no TSE recursos os quais, no entanto, serão disponibilizados para utilização somente depois de homologado registro, obtido CNPJ e aberta conta bancária especifica para campanha eleitoral.