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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Caso Vitória ainda há pontos cegos <<>> Revelação de traficante preso pode dar novo rumo <<>> Começa a tortura na Família Prestes a completar um mês no dia 08 de julho Nada !







RENATO SANTOS  05/07/2018  Passa  semanas,  no dia 08 de julho  fará  um mês  que  a menina VITÓRIA   foi  sequestrada  e  nada  a ser  resolvido de fatos  parece um jogo de xadrez  que  não  chega  no  resultado  final .



Agora  pouco a policia  através de sua assessoria de  imprensa  soltou  uma nota a  todos  os jornalistas  que estão  fazendo a  cobertura  do caso  pedindo  que tenha  paciência , pois  muitos  pontos ainda estão sem respostas.

Um depoimento apresentado ao DHPP (Departamento de Homícidios e Proteção à Pessoa) pode dar novo  rumo às investigações do crime da menina Vitória. O caso, até o início desta semana, estava com a delegacia de polícia de Araçariguama (SP).

Um traficante, que já estaria preso antes do sumiço de Vitória Gabrielly, teria revelado que o assassinato deveria envolver outra garota de mesmo nome e mesmas características. O depoimento foi registrado em sigilo e, por isso, ainda não foi divulgado.

A polícia já havia afirmado que o caso já se encaminhava para o fim.

Para isso, ela usava o depoimento de um segundo traficante, que estaria devendo para o que está preso. O rapaz havia dito conhecer o casal Bruno Marcel de Oliveira e Mayara Borges de Abrantes, preso por suposto envolvimento com o caso.

Em seus depoimentos, no entanto, esse traficante não conseguiu conectar o casal à morte de Vitória. Ele conhecia os dois por cobrarem dívidas de usuários de drogas — ele mesmo confessou dever R$ 7.000 para um traficante e acredita que o verdadeiro alvo era a sua irmã, de mesmo nome que a vítima, e não Vitória Gabrielly.


Caso Vitória: mandante queria que fosse "apenas um susto"

Ainda há buracos na investigação do caso. A polícia não sabe, por exemplo, o que aconteceu entre o dia 8 e o dia 16 de julho com Vitória, desde quando ela entrou no carro e sumiu até o dia em que foi encontrada morta em uma região de mata em Araçariguama. Os agentes ainda aguardam o laudo do local onde a menina foi achada.

Policiais não conseguem distinguir foto de Vitória e de vítima original

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) disse que o caso segue em segredo de Justiça, por isso não há informações que possam ser passadas.

Caso VITÓRIA Nem a Policia Civil sabe qual é a verdadeira menina morta <<>> Senhores Resolvam esse caso Logo Chame o Paí da Vitória e Faça o DNA na outra viva Saberás quem é a VITÓRIA MORTA







RENATO SANTOS  05/07/2018   Caso VITÓRIA, agora  vai começar  o verdeiro  choro  dos  acusados  que são  conhecidos  no meio  jornalísticos  ,  ninguém  quer assumir  a  tremenda  " burrada"  que  fizeram nem  quem mandou  e nem quem fez  o chamado serviço, só  falta  agora  aparecer  os direitos  do manos.  

ESSE  É  O PAI  BETO E ESSA  É  a  menina  morta 


O fato  é  tem uma  inocente  morta executada  pelo  tribunal do crime,  que o fez  sem dó, não  deu a  oportunidade de defesa da vítima  e agora  eles querem  se  passar  por  vítima  da sociedade, não vai demorar  muito o que a defesa  vai fazer, além de desqualificar  o  crime,  só falta  culpar a  verdadeira  vítima  por ser parecida com a irmã  do  preso  que devia  o valor de R$ 7 mil reais.

Vitória foi morta em 8 de junho e deixada em um matagal em Araçariguama (SP)


A menina que seria o alvo da ação de traficantes em uma cobrança de dívida deveria "apenas tomar um susto". Isso é o que revelou à Polícia Civil uma das testemunhas do caso da menina Vitória, que acabou sendo confundida e assassinada na cidade de Araçariguama (SP).

Segundo depoimento desta testemunha ao DHPP (Departamento de Homícidios e Proteção à Pessoa), o mandante seria um traficante que contratou o casal Bruno Marcel de Oliveira e Mayara Borges de Abrantes para "dar um susto" na irmã de um homem que tinha uma dívida de R$ 7.000 em drogas.

De acordo com o depoimento, além de Vitória ter sido morta por engano, o casal também não teria a ordem de matar o verdadeiro alvo da cobrança.

A menina que seria alvo da ação teria muita semelhança com Vitória. O mandante já teria sido identificado pela Polícia Civil e existe a suspeita de que ele já esteja cumprindo pena em uma penitenciária. A ordem de cobrança teria saído de dentro do presídio.

O resultado das investigações deve ser apresentado ao MP (Ministério Público) nesta sexta-feira (6). Três pessoas já estão presas suspeitas de participarem do crime, entre elas o pedreiro Júlio César Lima Ergesse e o casal Bruno Marcel de Oliveira e Mayara Borges de Abrantes. 

Vitória desapareceu no último dia 8 de junho, depois de sair de casa para andar de patins, em Araçariguama, interior de São Paulo. O corpo foi encontrado oito dias depois, em uma mata, à margem da astrada de Aparecidinha, no bairro do Caxambu. A polícia ainda investiga as motivações para o crime.

Outro lado

 casal Bruno Marcel de Oliveira e Mayara Borges de Abrantes foi questionado pela Imprensa participação no crime e alegou que não possui nenhum envolvimento e diz ser inocente no caso. O advogado do casal, Jairo Coneglian, reconheceu que os dois seriam usuários de drogas, mas nega qualquer envolvimento na morte de Vitória.  Então a  investigação  errou  doutor, aí  parece  contraditório  não é mesmo ? O  Odor  da menina  foi encontrado  na casa  do  casal.


 O advogado do casal, Jairo Coneglian, reconheceu que os dois seriam usuários de drogas, mas nega qualquer envolvimento na morte de Vitória.

Já a defesa do pedreiro Júlio César Lima Ergesse não foi localizada.

Por  outro  lado a  Policia  não consegue  distinguir a  foto da  vítima  pela outra  menina? Que  conversa é essa, senhores, façam  exumação  do  corpo  e  refaçam  o exame do DNA, que  absurdo, então  chama  a  garota de volta a delegacia  para  os exames de praxe .

A semelhança entre as duas garotas confundiu não apenas os suspeitos do crime como também os policiais que investigam o caso. Na delegacia, foram impressas fotos das duas Vitórias e colocadas lado a lado para análise.

Peritos em identificação e policiais experientes foram questionados sobre qual das duas seria a verdadeira Vitória. Segundo uma fonte, todos os profisssionais presentes afirmaram que as fotos eram da mesma menina, a Vitória Gabrielly.

Em depoimento à polícia, um suposto traficante local teria dito que devia para outro traficante, que seria conhecido por matar familiares de inimigos ou devedores, segundo diz a polícia.

Chamem  então  o pai da  menina VITÓRIA e pergunta a ele  se ele teve  caso  extra conjugal  caramba, mas  tenham  uma  resposta  definitiva, ou será  que  não teve  história  nenhuma  de  outra menina  para ser  confundida, então  tem algo errado  nessa  história  de mistérios. 

Senhores Senadores do Jeito que o STF Esta Fazendo Não Dá José Dirceu é Uma Afronta as Nossas Leis Queremos Com Fulcro na Lei 1.079 /50 O Impeachment dos Ministro Gilmar Mendes, Ricardo e Dias o mais rápido possível ou viraremos uma VENEZUELA






RENATO SANTOS  05/07/2018   O  Senado Federal tem forças  para  tirar  do STF  os ministros  Dias, Gilmar e  Ricardo ?bom  se formos  consultar  o nosso  ordenamento  jurídico  sim!  



 Mas  será que  o povo quer realmente esses  três  fora  do STF,  será  que  a  Nação Brasileira  vai fazer  uma  intervenção no STF, lembram-se  existe  Nove Ministro  que não sabem  o que estão fazendo lá dentro, isso  é  são indicados e  nomeados  por  Presidentes  da República, uma casa  cheia  de retalhos. 


Um  colcha  cheia  de  retalhos  mal  cabe  para  cobrir  uma  cama, nem sofá, do jeito  que andam as coisas  não pode  ficar assim,  cabe  aos senhores  senadores  fazer algo.

É assim que esses Ministros  estão fazendo  brincando  de soltar  bandidos  já  condenados  pela  Operação Lava  Jato  e correm  riscos  de saírem  candidatos  novamente, principalmente JOSÉ DIRCEU, algo precisa  ser  feito  e rápido.

Se  os  Senadores  não fizerem  então  confirma  o que  realmente  são  co autores  de  uma  cleptocracia  que passou cerca de 30 anos  no  País  pior  que  o Regime  Militar.

É  possível  tirar  os Ministros  do STF  ?  Sim! e  quem pode  o povo, através  dos  SENADORES  já que eles  são os  nossos  "  representantes".

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:


 
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da EC 23/1999)


 
Controle concentrado de constitucionalidade

Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. (...) Por outro lado, há de se estender o rito relativamente abreviado da Lei 1.079/1950 para julgamento do impeachment pelo Senado, incorporando-se a ele uma etapa inicial de instauração ou não do processo, bem como uma etapa de pronúncia ou não do denunciado, tal como se fez em 1992.

 Estas são etapas essenciais ao exercício, pleno e pautado pelo devido processo legal, da competência do Senado de processar e julgar o presidente da República.


 Diante da ausência de regras específicas acerca dessas etapas iniciais do rito no Senado, deve-se seguir a mesma solução jurídica encontrada pelo STF no caso Collor, qual seja, a aplicação das regras da Lei 1.079/1950 relativas a denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF ou contra o PGR (também processados e julgados exclusivamente pelo Senado).


 Conclui-se, assim, que a instauração do processo pelo Senado se dá por deliberação da maioria simples de seus membros, a partir de parecer elaborado por comissão especial, sendo improcedentes as pretensões do autor da ADPF de (i) possibilitar à própria Mesa do Senado, por decisão irrecorrível, rejeitar sumariamente a denúncia; e (ii) aplicar o quórum de 2/3, exigível para o julgamento final pela Casa Legislativa, a esta etapa inicial do processamento.
[ADPF 378 MC, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]



 
Outros julgados


O processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração.
[Pet 1.656, rel. min. Maurício Corrêa, j. 11-9-2002, P, DJ de 1º-8-2003.]



 
Impedimento e suspeição de senadores: inocorrência. O Senado, posto investido da função de julgar o presidente da República, não se transforma, às inteiras, num tribunal judiciário submetido às rígidas regras a que estão sujeitos os órgãos do Poder Judiciário, já que o Senado é um órgão político.

 Quando a Câmara Legislativa – o Senado Federal – se investe de "função judicialiforme", a fim de processar e julgar a acusação, ela se submete, é certo, a regras jurídicas, regras, entretanto, próprias, que o legislador previamente fixou e que compõem o processo político-penal. Regras de impedimento: art. 36 da Lei 1.079, de 1950.


 Impossibilidade de aplicação subsidiária, no ponto, dos motivos de impedimento e suspeição do CPP, art. 252. Interpretação do art. 36 em consonância com o art. 63, ambos da Lei 1.079/1950. Impossibilidade de emprestar-se interpretação extensiva ou compreensiva ao art. 36, para fazer compreendido, nas suas alíneas a e b, o alegado impedimento dos senadores.
[MS 21.623, rel. min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, P, DJ de 28-5-1993.]

 
Redação Anterior:


I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  
 
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação da EC 45/2004)


 
Outros julgados

NOVO: Processo de impeachment. Ministro do STF. (...) Inexiste previsão legal de que os arquivamentos de denúncias por ausência de justa causa em processo de impeachment devam ser exercidos pela Mesa do Senado Federal, sendo inviável aplicar a regra de competência prevista para o recebimento de denúncia por crime de responsabilidade praticado por presidente da República, em que já houve um juízo prévio de admissibilidade na Câmara dos Deputados.
[MS 34.592 AgR, rel. min. Edson Fachin, j. 6-10-2017, P, DJE de 23-10-2017.]



 
Impeachment. Ministro do STF. (...) Na linha da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, a competência do presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. 


Previsão que guarda consonância com as disposições previstas tanto nos regimentos internos de ambas as Casas Legislativas, quanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.
[MS 30.672 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 15-9-2011, P, DJE de 18-10-2011.]
Vide MS 23.885, rel. min. Carlos Velloso, j. 28-8-2002, P, DJ de 20-9-2002

Existem Juízes Concursados e Não Concursados dos 11 Ministro do STF apenas dois são de carreira Rosa Weber e Luiz Fux os outros nove não têm a mínima ideia do que estão fazendo lá dentro <<>> Que vergonha STF







RENATO  SANTOS  05/07/2018  Um post  feito  por uma  Juíza  coloca na berlinda  como é feito as  escolhas dos magistrados  no Poder  Legislativos. Será  que até  aqui  corremos  o risco de ter  a CLEPTOCRACIA   tomando forma?  Esperamos que  não!  



Os ministros do STF Gilmar Mendes, Dias Tófolli e Ricardo Levandovisk soltaram Zé Dirceu.


 Convido meus amigos do Face a ler o texto abaixo, da lavra da juíza Ludmila Lins Grillo, com o qual o País todo concorda plenamente.


“Sempre que o STF profere alguma decisão bizarra, o povo logo se apressa para sentenciar: “a Justiça no Brasil é uma piada”. Nem se passa pela cabeça da galera que os outros juízes – sim, os OUTROS – se contorcem de vergonha com certas decisões da Suprema Corte, e não se sentem nem um pouco representados por ela.


O que muitos juízes sentem é que existem duas Justiças no Brasil. E essas Justiças não se misturam uma com a outra. Uma é a dos juízes por indicação política. A outra é a dos juízes concursados.


 A Justiça do STF e a Justiça de primeiro grau revelam a existência de duas categorias de juízes que não se misturam. São como água e azeite. São dois mundos completamente isolados um do outro. 


Um não tem contato nenhum com o outro e um não se assemelha em nada com o outro. Um, muitas vezes, parece atuar contra o outro. Faz declarações contra o outro. E o outro, por muitas vezes, morre de vergonha do um.


Geralmente, o outro prefere que os “juízes” do STF sejam mesmo chamados de Ministros – para não confundir com os demais, os verdadeiros juízes. A atual composição do STF revela que, dentre os 11 Ministros (sim, M-I-N-I-S-T-R-O-S!), apenas dois são magistrados de carreira: Rosa Weber e Luiz Fux. Ou seja: nove deles não têm a mais vaga ideia do que é gerir uma unidade judiciária a quilômetros de distância de sua família, em cidades pequenas de interior, com falta de mão-de-obra e de infra-estrutura, com uma demanda acachapante e praticamente inadministrável.


Julgam grandes causas – as mais importantes do Brasil – sem terem nunca sequer julgado um inventariozinho da dona Maria que morreu. Nem uma pensão alimentícia simplória. Nem uma medida para um menor infrator, nem um remédio para um doente, nem uma internação para um idoso, nem uma autorização para menor em eventos e viagens, nem uma partilhazinha de bens, nem uma aposentadoriazinha rural. Nada. NADA.


Certamente não fazem a menor ideia de como é visitar a casa humilde da senhorinha acamada que não se mexe, para propiciar-lhe a interdição. Nem imaginam como é desgastante a visita periódica ao presídio – e o percorrer por entre as celas. Nem sonham com as correições nos cartórios extrajudiciais. Nem supõem o que seja passar um dia inteiro ouvindo testemunhas e interrogando réus. Nunca presidiram uma sessão do Tribunal do Júri. Não conhecem as agruras, as dificuldades do interior. Não conhecem nada do que é ser juiz de primeiro grau. Nada. Do alto de seus carros com motorista pagos com dinheiro público, não devem fazer a menor ideia de que ser juiz de verdade é não ter motorista nenhum.

 Ser juiz é andar com seu próprio carro – por sua conta e risco – nas estradas de terra do interior do Brasil . Talvez os Ministros nem saibam o que é uma estrada de terra – ou nem se lembrem mais o que é isso. Às vezes, nem a gasolina ganhamos, tirando muitas vezes do nosso próprio bolso para sustentar o Estado, sem saber se um dia seremos reembolsados – muitas vezes não somos.


Será que os juízes, digo, Ministros do STF sabem o que é passar por isso? Por que será que os réus lutam tanto para serem julgados pelo STF (o famoso “foro privilegiado”) – fugindo dos juízes de primeiro grau como o diabo foge da cruz? Por que será que eles preferem ser julgados pelos “juízes” indicados politicamente, e não pelos juízes concursados?


É por essas e outras que, sem constrangimento algum, rogo-lhes: não me coloquem no mesmo balaio do STF. Faço parte da outra Justiça: a de VERDADE.”


Fonte: Dr. Edailton Medeiros – Campina Grande-PB
Facebook da Juíza 
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WhatsApp vai testar recurso anti-boatos após linchamentos na Índia







RENATO SANTOS 05/07/2018   Após linchamentos na Índia, o WhatsApp está testando uma ferramenta que deve evitar a disseminação de boatos na Índia.





 O novo recurso vai permitir aos receptores das mensagens saberem se o conteúdo foi escrito pelo remetente ou se foi encaminhado. A empresa comunicou oficialmente o governo indiano nesta quarta-feira (4), segundo a CNN.

Boatos espalhados pela plataforma levaram a linchamentos que deixaram 27 pessoas mortas em apenas dois meses na Índia. As vítimas foram acusadas injustamente de tráfico de crianças com base em boatos que circularam no WhatsApp.

A Índia é o maior mercado do WhatsApp, com mais de 200 milhões de usuários mensais.




Caso Vitória <<>> O inquérito deve ser Apresentado Nesta Sexta Feira ao Promotor de Justiça <<>> Queremos Justiça! <<>> Policia Civil já Sabe quem ( juiz ) Traficante mandou assassinar a Menina <<>> Fugiu do seu próprio código de conduta <<>> BRUNO, MAYARA E JULIO seus soldadinhos cadê os direitos humanos da ONU ? CADÊ O ECA ? CADÊ OS NOSSOS POLÍTICOS ? CADÊ A INTERVENÇÃO ? AINDA SOMOS UMA NAÇÃO LIVRE OU ESCRAVA DO NARCO TRAFICO







RENATO SANTOS  05/07/2018  Caso  Vitória  Gabriely uma  menina de  12  anos  que estava  caminhando  para  algum lugar, imaginamos  então  que estava  indo  ao Ginásio  para  encontrar  quem?  ou fazer  o que? numa  tarde  de sexta feira as  13:30,  horário  do seu  desaparecimento. 

O  momento  que  a  VITÓRIA  andava  na rua, as  13:20  numa  sesta feira  tarde  com  sol, observe  um carro  vermelho  mais no fundo uma perua e  outro carro,  além de dois garotos.

Na  rua  do Espirito Santo  havia  uma câmara  que a  registrou  seu ultimo  momento  de vida,  sentada  na calçada  colocando  seus  patins  nos pés , em seguida  ela se  levanta acredito  13:10, começa  a caminhar  quando  ela percebe  dois  garotos  ( que  já  foram ouvidos) e liberados  pela  policia  civil como testemunhas que  viram a menina  andando  em sua frente.

DE REPENTE A  SERPENTE  PRONTA  PRA DÁ O GOLPE 

De repente  surgi  uma  moça, de cabelos  morenos  magra,  e  a  chama  pelo nome, aqui começa  o  mistério, antes  do ginásio  ou depois  que  a VITÓRIA passou  por  lá  e  tomou água. 

O seu  Pai  Beto afirmou  em várias  reportagens  quem  a pegou  conhecia  a menina, ela  não era  uma  garotinha  de entrar  no carro de qualquer  um.

MISTÉRIO  DE ONDE  MAYARA A  CONHECIA?

Aqui  começa  outro  mistério  de onde  MAYARA  conhecia  a VITÓRIA, pelas  redes  sociais ?, DA  IGREJA? DA ESCOLA? DO GINÁSIO? DAS CAMPANHAS  DO PAI A VEREADOR? NA OUTRA POSSIBILIDADE  JÁ  MONITORAVA A  MENINA ?  São  perguntas que precisam ser respondidas:   Ou ela  a menina só por que a chamou  pelo nome, foi  inocentemente  ao encontro  de  sua " serpente"  pronta  para  soltar  seu veneno. 


TEMOS  QUE NOS UNIR E  PEDIR JUSTIÇA 

Não  é por que  VITÓRIA  é filha  de uma  professora assalariada, e  de um Paí  que ganha  o que trabalha, isso  é pobre e  desconhecido,  para  uma  VEREADORA DO RIO DE JANEIRO, lembram?, Nós  da  imprensa  independente não esquecemos  fizeram de tudo. 

Nossa  o direitos  humanos  se levantaram  até descobrir  quem matou  a  vereadora e  seu motorista  também  era traficante apoiado  por  um vereador  do mesmo  partido, depois  disso  calaram a  boca, por que  chegou  na ferida.

O QUE QUEREMOS :

O que  queremos  saber  no caso da  VITÓRIA, é quem era  MAYARA  e de onde  ela conhecia  a vítima. 

Já  que  a  Policia  Civil, que  não está  de brincadeira.  

Apertou  os  traficantes  um  que  já se encontra  preso  e sob  proteção no programa de testemunha, abriu a  boca  e outro  que  já  foi  identificado  o  " juiz do tráfico "  o que  manda  seus  soldadinhos , sequestrar  e matar.

Segundo  que esta sendo  apurado pela  Policia Civil e de acordo  com as informações  que chegam ao blog,  em São  Roque  já  que o Julio  citou  em seu depoimento que  iria  comprar  drogas.

A policia militar  deste  o dia 18  esta fazendo  uma mega operação, isso  é mexendo  com a  fortuna  e  meios  sustentados  pelos  reis  do pó.

Mesmo  assim  o " juiz"  foi identificado  o que queremos  dele  é duas  coisas, com  qual politico da cidade  ele conhece  ou não, por que  mandar  matar  uma  criança ? 

Sendo que seus  soldadinhos confundiu, aqui  é  que a história  não bate, segundo  Julio  um dos  participantes  do assassinado  da menina, inclusive nas  unhas  da menina  consta  o DNA  dele, ele  mesmo  relatou:  " .... ELA  ESTAVA  ASSUSTADA  E AINDA PEDIU AJUDA....".

OUTRA  TESTEMUNHA : Que  testemunha?  Do que ?  Estava  na cena  do crime?  Vamos  ler  na entre linhas tem algo que  não esta batendo.

A  mãe  então mentiu  no depoimento  quando relata  que essa  outra  garotinha  também  chamada VITÓRIA , a qual  essa  testemunha  devia  cerca de  7 mil reais, disse que  na sua família  não tinha  ninguém envolvido  com drogas.
A  mãe  pensou que seu filho  não era  devedor e colocou a  vida  da sua  irmã em  risco.

Testemunha contou que recebia ameaças de morte por dever R$ 7 mil a um traficante, e que tem uma irmã com as mesmas características físicas de Vitória Gabrielly. Garota foi encontrada morta oito dias depois de desaparecer.

Segundo  o que  o blog  gazeta central  apurou, a  policia  civil  já  identificou  o  juiz  do tráfico  que mandou executar a menina, isso  senhores  graças  a políticos  corruptos  que defendem os  direitos  para esses  criminosos.

 O INQUÉRITO  SERÁ  APRESENTADO NESSA SEXTA FEIRA  AO MINISTÉRIO  PUBLICO 

O inquérito deve ser apresentado ao Ministério Público nesta sexta-feira (6). Uma testemunha contou que tem uma irmã com as mesmas características físicas de Vitória, devia R$ 7 mil a um traficante e recebia ameaças de morte.

Aqui  começa  uma  outra  batalha  entre a  defesa  dos  criminosos  que esperamos  virem logos  réus e sejam  levados  ao juri popular.  

E  cada um deles  inclusive  o mandante  sejam condenados  por  seguintes  crimes : TRÁFICO DE DROGAS, SEQUESTRO,SEM DEFESA  DA VÍTIMA, CRIME  TIPIFICADO DOLOSO  E  FORMAÇÃO DE QUADRILHA, peguem a pena máxima.

Estamos  vendo  que  o Ministério  Público  vai trabalhar  nessas  hipótese  e  mais  a qual eles  começarem a  ver outras  informações  que estão sob sigilo, já  que o delegado  solicitou  a  isso.

COMO FUNCIONA  A LEI  PARALELO NO BRASIL?

No Brasil, a pena máxima para todo e qualquer delito é de 30 anos de reclusão, segundo a legislação, não havendo permissão para implantação da pena de morte, em única exceção nos períodos de guerras. 

Mas em muitos bairros da  Cidades Brasileiras , a exceção já é uma realidade. Decidir quem merece viver ou não, é uma prática que está instituída em tribunais paralelos comandados por traficantes de drogas.

Sem chance de defesa. A execução da pena veio no dia 08  de junho  as  13:40, numa  sexta feira. 

A  EMBOSCADA 

A  menina  caiu  numa  emboscada armada  pela  MAYARA,  a levaram para  o carro, depois  para  a casa  do BRUNO  e  daí, começa  a desvendar  toda  a  história, até  encontrar  seu corpinho  jogado  de bruços no meio  do mato, cerca de uns  7  km  de sua casa. 

Lá  esta  o  vestígios  do Bruno no local  onde o corpo da menina  foi " jogado",  agora  quem a  matou  com certeza  foi  o  JULI0  já que  nas  unhas da  garotinha que sonhava ser modelo e era  fã  de uma  novela  do SBT: 

Se  debatia, arranhou  ele  e depois  teve  sua  coluna cervical  quebrada diante  de  " abraçada"  isso é  golpe leão,  além de  colocar a meia  na sua boca  para  que ninguém  ouvisse  seu  grito. 


Irritação

Uma  dívida  de  R$  7  mil reais, que outro usuário  segundo a  Policia  Civil  devia  para  o tráfico  e tinha  uma irmã  com as mesmas  características  e  nome  da  menina  VITÓRIA. 

O bandido condenou a VITÓRIA  A  PENA DE MORTE. fugindo  do seu próprio  código. 


Tudo depende do “delito” cometido pelo réu. 

Espancamento, expulsão do bairro, um corte de cabelo, principalmente no caso de mulheres, e até mesmo uma advertência verbal são outras maneiras utilizadas pelo traficante para manter o poder dentro da comunidade.

Mas  matar  uma criança, isso  foi  longe  demais. 

Coloca  esse  traficante  numa  linha  bem  mais  perigosa  do que  se pensa,  ou  a  policia  prende ele  num presídio de  segurança  máxima  ou  vai ser morto. 

Por que ?  No meio  deles, são contra  esse  tipo, foi a  primeira  vez, no máximo que eles  fazem  é  sequestrar  até  pagar  o valor.

Burlar a lei do silêncio, traição, roubo, estupro e até mesmo a desobediência a uma determinação do tráfico podem levar a pessoa a julgamento.

“Se esse tribunal vê que você deixou de atender aos interesses do tráfico, eles aplicam penas. É convocado um grupo de marginais,  CASO ( MAYARA, BRUNO  E JULIO), que em geral são os que controlam aquela comunidade, e passam a impor essas sanções da lei paralela”.

Com base  nessas  informações, fica difícil  de acreditar  que  a  morte da  VITÓRIA  foi por  engano. 

Trata-se  de uma vingança, essa  informação  por  engano surgiu  de um policial  não se  sabe se foi  da GUARDA CIVIL, MILITAR  OU  DA POLICIA CIVIL, já que  não foi  identificado esta obscuro esse  caso.

No dia a dia, os moradores precisam seguir as regras e até mesmo agir fora da lei para não se tornar um alvo dos bandidos, qualquer  juiz  da  Vara Criminal  sabem  disso.


“Existem situações em que moradores são obrigados a guardar drogas e armas. Se forem pegos pela polícia, não podem falar nada. 

Em ocorrências assim, o juiz tem que agir com cautela redobrada. Delimitar as responsabilidades para evitar que uma pessoa inocente, que não podia reagir àquilo, sofra consequências”.

“Quando eles suspeitam de alguém atrapalhando, usam as leis do tráfico. Nós percebemos que existe um código de conduta próprio, com penas mais brandas e a pena máxima, que é a morte. Eles têm as leis deles. Em algumas circunstâncias eles dão uma chance para a pessoa se mudar”.

A morte  da menina  não bate  com as regras  do tráfico,  essa  linha  de investigação  esta  querendo  na realidade esconde algo  de mais grave. 

Lembrando  que  Pai  da menina  saiu  candidato a  vereador,  e que  ele  trabalha  como segurança além de apresentar  seu programa numa  pequena  rádio  da  cidade. 

Beto, apoiava  a atual  prefeita  da cidade, se  falar  que foi vingança  até  poderia, mas  já  que  a policia  trabalha na hipótese  por engano em relação  em dividas de drogas,  então vamos lá :  

De  onde que Mayara  conhecia  a  VITÓRIA, entendem agora  não bate a  informação por engano  mesmo  que  a outra menina poderia ser até  parecida, mas elas  são diferentes,  poderia  até  estudar  na mesma  sala  além da mesma escola, tem uma  diferença , não se encaixa  mesmo  assim.

Temos  que  tomar  muito  cuidado, por que  a  nossa  imprensa  tem  preguiça  mental  de ir  a  fundo  e  fazer  uma  investigação, temos  poucos  repórteres  investigativos  e  o que temos  não tem  como fazer, a não ser  que alguém  pague  suas  custas  ou ajudem  financeiramente, mas,  num  País  que acredita  em novelas  é muito difícil.

Não  estou defendendo  traficante por favor,  apenas  fogem  dos padrões  deles, ainda tem algo  que não se encaixa, o caso  da VITÓRIA   ainda vai revelar  outra  História. 

Se  manter  essa  história  então  é  o fim, de tudo no Brasil, aí confirma  que políticos da esquerda  que defendem  seus  " manos"  devem ser excluídos  da vida  publica, entenderam  agora  ?