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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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quarta-feira, 21 de junho de 2017

Recall do Temer é golpe Bolivariano no Brasil o Mesmo de NICOLAS MADURO com a CONSTITUINTE Senado Federal os Traidores do Brasil







RENATO SANTOS 21/06/2017   Diante da crise política que  o País está  passando ,  como que  o  Senado Federal da  um " golpe"  bolivariano, eles  não tem mais capacidade de resolver a situação e  quer o  povo que  resolva,  isso  é o mesmo que NICOLAS  MADURO está fazendo na VENEZUELA.




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), a inclusão na Constituição de dispositivo que permite a revogação do mandato do presidente da República pela população, o chamado recall. A PEC 21/2015, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), foi aprovada na forma do substitutivo proposto pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O texto segue a Plenário, para discussão e votação em dois turnos.
A proposta de revogação do mandato do presidente, que terá de ser apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, dependerá de assinaturas de não menos que 10% dos eleitores que compareceram ao último pleito, distribuídas em pelo menos 14 estados e não menos de 5% em cada um deles. O formato final da PEC foi definido na reunião, com o acolhimento parcial, pelo relator, de emenda sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
De acordo com o texto aprovado, a proposta de revogação será apreciada pela Câmara e pelo Senado, sucessiva e separadamente, e, para ser aprovada, precisará do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida.
No caso no caso de ser aprovada a revogação, o vice-presidente da República sucederá o presidente. Ainda pelo texto aprovado, é vedada a proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo e a apreciação de mais de uma proposta de revogação por mandato.
Participação dos estados
Na versão anterior, o substitutivo de Anastasia admitia que o pedido de recallfosse apoiada por pelo menos 10% dos eleitores que compareceram à última eleição presidencial, sem exigência de percentual de assinaturas por estados. Na emenda, Vanessa defendeu a elevação do percentual geral de assinaturas para ao menos 15% do eleitorado, em pelo menos 14 estados, com ao menos 5% em cada um. Anastasia manteve os 10%, acatando apenas os critérios de distribuição por estado.
Vanessa elogiou a conciliação feita pelo relator, ainda que preferisse a exigência de assinaturas de pelo menos 15% dos eleitores para o pedido de recall. Quanto ao ajuste que tornou obrigatório apoio mínimo à proposta em pelo menos 14 estados, ela disse que era indispensável. Do contrário, observou, um presidente poderia ter seu mandato questionado pela vontade de eleitores de não mais que três ou quatro unidades federativas.
Governadores
A proposta original de Valadares previa aplicação mais abrangente do mecanismo do recall, que poderia ser proposto por eleitores para também buscar a revogação dos mandatos de governadores, prefeitos, senadores, deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores após dois anos de exercício do cargo.
No substitutivo, Anastasia regulamentou apenas o uso do recall para a revogação do mandato presidencial, mas deixou aberta a possibilidade para que as assembleias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adotem o instituto por meio de suas respectivas Constituições e Lei Orgânica.
Vigência
Embora satisfeito com os aperfeiçoamentos à PEC, Valadares apelou a Anastasia para que trouxesse de volta ao texto a cláusula original de vigência, que se daria a partir da promulgação do texto – que dependerá também de aprovação na Câmara dos Deputados. Para o autor, desse modo o instituto do recall poderia ser usado inclusive como alternativa para resolver a crise política atual do país, possibilitando a saída do presidente Michel Temer por decisão do eleitor.
De acordo com Valadares, essa não seria uma “solução casuística”, na medida em que a PEC ainda está em análise. A ideia é que seja aprovada para imediata aplicação se o próprio Congresso concluísse que a saída para a crise seria deixar o caminho para a consulta popular sobre o mandato de Temer. Para Anasatia, porém, a adoção do mecanismo no momento atual poderia ser “fato de dificuldade e desestabilização”.
'Recall' x 'impeachment'
No relatório, Anastasia observa que o recall é um instrumento bem diferente do impeachment. Segundo ele, a revogação do mandato na forma agora em análise difere do procedimento do crime de responsabilidade não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela causa: a perda de representatividade e apoio da população, e não necessariamente a prática de ilícito comprovado, que se relaciona ao impeachment.
Ao defender a adoção do mecanismo, que já existe em muitos países, ele salientou que o recall garante a responsabilidade contínua das autoridades públicas, já que os eleitores não precisam aguardar até a próxima eleição regular para destituir “um agente público incompetente, desonesto, despreocupado ou irresponsável”.
Para o relator, ainda que a prerrogativa não seja utilizada, a mera possibilidade de que seja invocada já levará a um maior cuidado no exercício da função governativa pelo presidente da República.
Em Plenário, a PEC precisará conquistar, nos dois turnos, pelo menos três quintos dos votos dos senadores. Então, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)