Gazeta Central Blog sem ideologias e respeito a inteligência do leitor

A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

HORA CERTA BRASILIA

Tradutor do Blog Automático

Total de visualizações de página

DIRETOR E FUNDADOR RENATO SANTOS GAZETA CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

DIRETOR E  FUNDADOR  RENATO SANTOS GAZETA  CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA  FUNDADA  NA  CIDADE
JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

politica se discuti

politica  se discuti
cristão não vota na esquerda nem a pau

somos livres

BRASIL CONTINUA SENDO DE DEUS

BRASIL CONTINUA SENDO  DE  DEUS
HGOMENS SÃO PROFANOS

Gazeta Central Blog

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

É sobre nunca desistir...

É sobre nunca desistir...

Apoie o jornalismo honesto

Apoie o jornalismo honesto
Obrigado por ler o Blog Gazeta Central. Sua assinatura não apenas fornecerá notícias precisas e recursos envolventes, mas também contribuirá para o renascimento do jornalismo Brasileiro e ajudará a proteger nossas liberdades e república para as gerações futuras. Como nossa receita operacional sofre grande pressão, seu apoio pode nos ajudar a continuar o importante trabalho que fazemos. Se você puder, apoie o Blog Gazeta Central experimentando-o por clik nos anuncios - leva apenas um minuto. Obrigado pelo seu apoio!

SEJA VOCÊ SEGUIDOR DO BLOG SEM IDEOLOGIAS E RADICALISMO

VALORIZEM A SUA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS PRA ISSO VOCÊ PRECISA CONHECE-LA

VALORIZEM  A SUA CONSTITUIÇÃO  DE 1988, MAS PRA  ISSO  VOCÊ  PRECISA  CONHECE-LA
NÃO BLOQUEA NEM EM GRUPOS DA FACULDADE, DE IGREJA E POLITICO

ESTOU AQUINA REDE SOCIAL

https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/ https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/

Gazeta Central no Mundo

Sejam Bem Vindos

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Previsão do Tempo

Páginas

Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

ADMINISTRAÇÃO  DA  VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em defesa do Blog Nota do Editor

A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

ninguém  pode  escraviza  brasileiro
NÓS TEMOSA CLAUSULA PÉTREA
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Aqui você pode ler os conteúdos já publicados

Onde estamos sendo vistos

Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Confirmado Angela Merkel vai se encontrar com Presidente Bolsonaro e dúvidas serão tiradas







RENATO  SANTOS  27/06/2019 Depois  de  alfinetar  o Presidente  da  Republica  do Brasil, e  Bolsonaro  dar  uma  resposta  agora a primeira-ministra alemã Angela Merkel solicitou uma reunião bilaterial com o presidente Jair Bolsonaro.

O  encontro  pode  afirmar  um acordo  internacional entre  Alemanha e  o  Brasil e desta  vez  não teremos  7 a  1  e sim  um empate  7  a  7  para  o bem das  duas  Nações, Alemanha  precisa  da nossa  tecnologia  de energia  para  deixar  de usar  carvão.



De acordo com uma fonte que integra a comitiva do Japão, o presidente brasileiro aceitou conversar com a chanceler.
Merkel e Bolsonaro estão em Osaka, no Japão, para participar participar da cúpula que envolve as 20 maiores economias do mundo (G20).
Merkel criticou recentemente o presidente brasileiro.
Durante uma sessão no Parlamento alemão na quarta-feira (26) ela disse que deseja conversar com o Bolsonaro sobre desmatamento.
"Percebo como dramático o que está acontecendo no Brasil", declarou.
Em resposta aos comentários de Merkel, Bolsonaro declarou que a Alemanha tem muito a aprender com o Brasil.
"O presidente do Brasil que está aqui não é como alguns anteriores, que vieram aqui para serem advertidos por outros países. A situação aqui é de respeito para com o Brasil. Não aceitaremos tratamento como no passado", afirmou Bolsonaro. 

EXCLUSIVO <<>> Império Comunista Rede Globo perde uma Ação contra Brasil Paralelo Vai ter que dar direito a Resposta dentro de 10 dias <<>> A Imprensa Independnte tem que ser valorizada no Brasil <<>> Gazeta Central Blog <<>> Brasil Paralelo e Conexão Politica trabalhando contra o Comunismo no Brasil





RENATO  SANTOS  27/06/2019  O  Brasil  tem que  entender  uma  coisa  o papel da Imprensa  é  importante  para  uma  democracia, mas, o papel da imprensa  independente  e  pequena  tem  o mesmo  valor  que  uma  de grande porte,  como  o Blog  Gazeta  Central  e  a Rede  Globo  de televisão, para  isso  basta  a população acreditar,  foi o caso  do brasil  pararelo  que  ganhou  uma  ação  contra o Império  da Globo.

BRASIL PARARELO
CONEXÃO  POLITICA
GAZETA CENTRAL  BLOG
Somos  Imprensa queremos  respeito 





O Grupo Globo, composto pela Rede Globo, portal O Globo, G1 e outros, perdeu um processo e foi obrigado a dar direito de resposta à empresa Brasil Paralelo, produtora do documentário 1964: Entre Armas e Livros.

Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Rua Manoelito de Ornelas, 50 ­ Bairro: Praia de Belas ­ CEP: 90110230 ­ Fone: (51) 3210­6500
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005409­43.2019.8.21.0001/RS
AUTOR: LHT HIGGS LTDA. – ME
RÉU: EDITORA GLOBO S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata­se de ação ordinária movida por LHT HIGGS LTDA. – ME
(BRASIL PARALELO) em face de EDITORA GLOBO S/A. Sustenta a
demandante ser uma empresa concebida sob a ideia de imparcialidade e
independência de qualquer ideologia político­partidária ou econômica, e que
intenta revisitar, de maneira isenta, a história do Brasil.
Com o intento de cumprir esse desiderato, lançou um documentário
denominado "1964 ­ O Brasil Entre Armas e Livros", o qual teve pré estreia em
31/03/2019. Antes dessa data, havia apenas a disponibilização de um trailer do
documentário, o que foi inclusive divulgado pelo filho do Presidente da
República e Deputado Federal, Sr. Eduardo Bolsonaro, em sua rede social
Twitter, no dia 05/02/2019, conforme comprovado na exordial.
No mesmo dia (05/02/2019), portanto muito antes do lançamento
do documentário, a ré publicou, no "Jornal O Globo", matéria jornalística a
respeito do conteúdo do aludido documentário. A matéria foi intitulada "FILHO
DE BOLSONARO DIVULGA DOCUMENTÁRIO QUE DEFENDE A
DITADURA".
A autora alega que a matéria é ofensiva e não reflete os reais
objetivos propostos pelo documentário. No corpo da matéria, ainda menciona
que a autora não seria uma ONG, nem uma empresa, o que também não constitui
a verdade, na medida em que a autora menciona ser uma sociedade empresária
limitada regularmente constituída e que, justamente por isso, goza de
credibilidade perante o público que consome as suas produções.
Assevera que, ao ser antecipadamente rotulado como documentário
que defende a ditadura, a ré agiu de forma tendenciosa e inverídica, o que
ultrapassa a fronteira do exercício de liberdade de imprensa e, por isso, dá ensejo
ao direito de resposta. Formulado pedido de resposta extrajudicialmente, não
restou exitoso.
03/06/2019 Documento:10000073211
www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/visualiza_documento.php?Numero_Processo=50054094320198210001&fase=12&documento=1 2/6
Destarte, pleiteia a autora o direito de resposta pela via
judicial, com fulcro na Lei 13.188/2015, que, em seu art. 6°, determina a citação
da parte demandada para que, em 24h, apresente as razões pelas quais não
divulgou, publicou ou transmitiu o direito de resposta.
Cumpridos os requisitos legais, a demandada ofertou petição
(evento 8), mencionando que o direito de resposta não foi concedido, por
entender que a publicação não causou nenhuma ofensa ou prejuízo à autora.
Relata que o título faz referencia ao filho do Presidente e suas declarações
públicas quanto à ditadura.
Menciona, outrossim, quanto à contrariedade da autora com relação
à inverdade de que ela não seria uma empresa, tampouco uma ONG, que extraiu
do site da autora que ela é "uma iniciativa 100% privada" e, por isso, também
sob este fundamento, negou o direito de resposta, que contém tamanho
desproporcional à matéria publicada, trazendo ofensas a terceiros e à própria ré.
Após tal fato, sobreveio contestação.
Entretanto, antes de oportunizar a réplica, cumpre atender ao
disposto no art. 7° da lei 13.188/2015, analisando­se o pleito antecipatório.
É o relato. Passo à análise do pedido de tutela antecipada.
1) Aspectos introdutórios.
A liberdade de imprensa é um dos pilares de qualquer democracia,
fato notório. É inegável que, cotidianamente, junto à crescente agitação social
em torno de temas que envolvem ideais socioeconômicos e/ou políticopartidários, tem aumentado a cobrança da sociedade por clareza dos veículos de
comunicação. E isso é absolutamente positivo para o fortalecimento da
democracia. Mais do que desejável, a transparência é exigível. Portanto, o que se
pode cobrar dos meios de comunicação é, apenas, transparência, como
consecução profícua da informação.
Normalmente, as pessoas fazem o julgamento sumário e massivo,
impulsionadas por outros meios de comunicação, efetuando a transferência de
“seguidores”. O poder da imprensa é enorme, potencializando ou pulverizando o
alcance de outros meios.
Este panorama serve para que sejam traçadas as premissas básicas
desta decisão. A análise que compete, especialmente em juízo perfunctório, é
eminentemente objetiva, no intuito de averiguar se a publicação da demandada
ofendeu a reputação da autora de algum modo. Por respeito à exaustão do dever
de motivação, analisar­se­ão, item a item os pontos suscitados pelas partes, senão
veja­se:
2) Da qualificação indevida da parte autora.
Efetivamente, a demandada tratou a autora, no corpo da matéria,
como se não fosse uma empresa, tampouco uma ONG. Esse fato não condiz com
a verdade e efetivamente macula a imagem da autora, pois relega a autora ao
03/06/2019 Documento:10000073211
www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/visualiza_documento.php?Numero_Processo=50054094320198210001&fase=12&documento=1 3/6
limbo de uma informalidade, menosprezando a própria personalidade jurídica e,
de modo subliminar, questionando a própria existência da autora.
Não convence a afirmação da ré de que teria extraído a conclusão
de que a autora não é uma empresa, nem uma ONG, com base na informação
contida no site da autora de que é “uma iniciativa 100% privada”. Causa
inclusive espanto que uma empresa do porte da Editora Globo não tenha a
cautela de conferir informações basilares como a natureza jurídica da autora.
Portanto, ao alegar que a autora não é uma empresa, mostra­se
lesiva a afirmação contida no teor da matéria publicada e abre margem para o
direito de resposta, no ponto.
3) Da qualificação precipitada do documentário da autora
como defensor da ditadura militar.
Consoante grifado nos aspectos introdutórios desta decisão (item 1
supra), não se está aqui a fazer juízo subjetivo de valor a respeito da linha
editorial ou vinculação ideológica nem da autora, tampouco da ré.
Entretanto, ainda que objetivamente falando, é inegável que, para a
imensa maioria da população, a vinculação da imagem de qualquer pessoa ao
apoio a um regime ditatorial é, a ela, degradante. Essa é uma verdade objetiva,
ainda que haja setores da sociedade que considerem isso positivo.
Incontestavelmente, qualquer movimento de qualquer cidadão que
questione os fatos sucedidos durante o período englobado no documentário ou
que não lhes atribua a pior das qualificações, é sumariamente julgado como
fascista e ditatorial. Que a sociedade faça esse julgamento (ou prejulgamento),
embora indesejável, nada se pode fazer, tanto que a lei 13.188/2015 exclui do
direito de resposta para “os comentários realizados por usuários da internet nas
páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social” (art. 2º, § 2º). Mas os
veículos de comunicação, ao fazê­lo, incorrem em grave erro, consistente
justamente no impulsionamento das massas ao prejulgamento por ele efetuado.
E, objetivamente falando, é precipitado e, por isso, indevido, o
enquadramento do documentário da autora como defensor da ditadura. Isso
porque, quando a ré assim agiu, o fez com base em um trailer de menos de 2min
de duração, quando o documentário completo tem mais de 2h.
No trailer, há apenas a menção de ser necessário "um mutirão pela
verdade". Em outras passagens, há incursões sugerindo que, no Brasil, havia um
velado intento de implantação de um regime comunista, daí a origem dos
ocorridos de 1964.
Com um enfoque desprovido de preconcepções, seria possível
dessumir, no máximo, que o documentário intenta contar a história da ditadura
militar por um viés diferente. Mas não justificando a sua eclosão, apenas
explicando as razões pelas quais ocorreu uma quebra de regime de governo, à
época.
03/06/2019 Documento:10000073211
www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/visualiza_documento.php?Numero_Processo=50054094320198210001&fase=12&documento=1 4/6
De pronto é necessário fazer a diferenciação: explicar é diferente
de justificar. Explicar é apontar razões pelas quais algo ocorre. Justificar é tornálo justo. Esta magistrada não assistiu ao documentário completo, como a ré não o
fizera, quando veiculou a reportagem alvo do pedido de direito de resposta.
É possível que, no documentário, a autora inclusive tenha tentado
justificar, e não meramente explicar, a ditadura. Neste momento, isso é
irrelevante, porque a realidade que se tinha era apenas apenas o trailer, que não
permite, em absoluto, concluir que o documentário defende a ditadura militar,
como sustentou a ré.
A argumentação da ré, após instada judicialmente, foi no sentido de
que a matéria não vinculou ao documentário a defesa da ditadura, mas sim
refere­se ao Deputado Federal Eduardo Bolsonaro e suas manifestações públicas
nesse sentido. Ora, com a devida vênia, mas o título da matéria é cristalino:
“Filho de Bolsonaro divulga documentário que defende a ditadura”.
Evidentemente, o título da matéria diz que quem defende a ditadura
é o documentário, e não o filho de Bolsonaro. E, ainda que o objetivo nodal da
matéria fosse atingir o Deputado Eduardo Bolsonaro, o fato é que, desde o título,
atinge, ofende e vincula o documentário da autora, como defensor de regime
ditatorial.
Como se disse, a ré parte do pressuposto que o documentário
defende a ditadura militar. E o título da matéria já indica, nas entrelinhas, que
isso é pejorativo. E, de fato, defender qualquer regime ditatorial é pejorativo.
Explicá­lo, não. Fica subentendido na consciência popular, portanto, que a autora
cometeu uma atrocidade impensável na atualidade. Deste modo, a ré incorreu no
§ 1º do art. 2º da lei 13.188/15:
Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo
de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação,
gratuito e proporcional ao agravo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera­se matéria qualquer reportagem, nota
ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do
meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize,
cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a
intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa
física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
Portanto, o título da matéria, muitas vezes a única parte que é lida
pela população para formar seu juízo de valor, claramente ofende a autora. E a ré
não poderia pechar o documentário da autora como defensor da ditadura. Não
pelo que continha o trailer. Assim, também no ponto, merece a autora o direito
de resposta, proporcional ao agravo.
4) Da proporcionalidade entre o direito de resposta e das
supostas ofensas nele contidas a terceiros e à demandada.
Além das justificativas anteriores, a ré fulcra a negativa do direito
de resposta com base em suposta desproporção do conteúdo da resposta
(extensão e conteúdo), bem como em ofensas que existem no texto remetido,
além da ausência de prejuízo à autora com a publicação efetuada.
03/06/2019 Documento:10000073211
www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/visualiza_documento.php?Numero_Processo=50054094320198210001&fase=12&documento=1 5/6
Sobre o prejuízo à imagem da autora, os pontos já foram tratados
nos itens anteriores. Quanto ao conteúdo do direito de resposta, não se antevê
exagero no conteúdo, nem em extensão.
O teor do texto que a autora pretende publicar está nas páginas 16 e
17 do anexo “Notificação 3”, que acompanha a exordial. São duas páginas que
esclarecem como a autora se define, traçando um contraponto ao que foi
publicado.
No que tange ao conteúdo, conforme o antes citado art. 2º da lei de
regência, o direito de resposta deve ser proporcional. Ora, ao qualificar o
documentário, pela análise perfunctória do trailer, que ele defende a ditadura, a
ré faltou com a verdade. Ainda, não se antevê o atingimento da esfera jurídica de
terceiros. A ré definiu o documentário da autora como defensor da ditadura. Se
a autora não concorda com isso, tem o direito de incluir a manifestação
pejorativa de que a alegação da ré foi inverídica.
Assim, a lei exige apenas que a resposta seja proporcional, o que o
é, impõe requisitos formais e, por fim, exige a pertinência temática (art. 8º da lei
em comento).
5) Considerações finais.
Diante do fato de que a matéria objeto do pedido de resposta foi
veiculada em fevereiro, presente a necessidade de imediatidade da resposta para
que seja efetiva, aliada aos fundamentos supra, restam configurados a
verossimilhança e o receio de ineficácia do provimento final. O direito de
resposta não pode esperar a réplica e posterior sentenciamento do feito, o que
pressuporia ainda prazo recursal e demais contingências de um processo judicial,
o que esvaziaria o sentido de resposta.
Com base em todo o exposto, defiro o pleito antecipatório, para o
fim de determinar que a ré publique na íntegra o direito de resposta constante nas
páginas 16 e 17 do anexo “Notificação 3” que acompanha a exordial, de modo
gratuito, em todos os veículos (eletrônicos ou impressos) nos quais publicada a
matéria objeto desta ação e com idêntico destaque, no prazo de até 10 dias,
observando os demais termos do art. 7º da Lei 13.188/20   sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitadas a 30 dias­multa. Intimem­se com urgência, sendo o autor, para réplica. Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação ou recurso, venham para sentença. Intime­se. Dil. Legais. Documento assinado eletronicamente por FABIANA ZAFFARI LACERDA, Juíza de Direito, em 3/6/2019, às 10:50:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php? 03/06/2019 Documento:10000073211 www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/visualiza_documento.php?Numero_Processo=50054094320198210001&fase=12&documento=1 6/6 5005409­43.2019.8.21.0001 10000073211 .V23

A matéria do O Globo ainda dizia que o Brasil Paralelo "não é uma ONG nem uma empresa", o que é uma mentira já esclarecida pela empresa.

O Globo recebeu 10 dias para publicar o direito de resposta.



O documentário já conta com 6 milhões de visualizações no YouTube e você pode encontrá-lo clicando neste link.

Confira a carta do Brasil Paralelo na íntegra:

No dia 05 de fevereiro de 2019, o “Jornal O Globo”

Tratando-se de publicação que atribui grave acusação à Produtora, com cunho flagrantemente difamatório, a Brasil Paralelo reserva-se o direito de que sejam publicados os esclarecimentos a seguir como Direito de Resposta, nos termos da Lei nº 13.188/2015 e do art. 5º, inciso V, da Constituição Federal.

A Brasil Paralelo é uma empresa de comunicação, que tem como foco de atuação a produção de conteúdos informativos relacionados ao contexto social, político e econômico brasileiro. Trata-se de uma sociedade empresária independente, apartidária e imparcial, e que se financia unicamente a partir de recursos próprios, cujo objetivo principal é oferecer ao público conteúdos essencialmente informativos com relação aos temas tratados, sempre com base em grande acervo informativo analisado por dezenas de especialistas.

Dentre as produções da Brasil Paralelo está a mais recente, denominada “1964 – O Brasil Entre Armas e Livros”, cuja pré-estreia ocorreu no dia 31 de março de 2019. Assim como todo conteúdo gerado pela Produtora, o Documentário não possui qualquer viés político ou ideológico, tratando-se de uma análise puramente historiográfica do Regime Militar no Brasil, o que não se confunde com pauta de implementação política ou apologia ao referido regime, como mentirosamente supôs a matéria publicada pelo Jornal O Globo.

Mais do que inverídica, a manchete publicada pelo Jornal é ofensiva e não reflete ao que se propõe o documentário, que, repete-se, possui caráter unicamente informativo. Tanto é verdade que a sua produção ocorreu tão somente a partir de relatos, arquivos e documentos até então desconhecidos pela população em geral, que inclusive dão o caráter de ineditismo à produção e que autoriza a sua divulgação como o maior documentário já produzido no país sobre o período do Regime Militar Brasileiro.

Além disso, é também inverídica a afirmação da matéria no sentido de que a Brasil Paralelo “não é uma empresa nem uma ONG”. Ao contrário disso, esclarecese que a Brasil Paralelo se trata de uma empresa privada, que se financia a partir da comercialização dos seus produtos e da contribuição dos seus membros assinantes, conforme amplamente divulgado em suas plataformas e no seu próprio website. E é justamente a sua natureza privada que garante a independência e a autonomia na produção dos seus conteúdos, essencialmente porque as produções não são financiadas por nenhum recurso público, desvinculando-as de quaisquer interesses políticos e partidários.

Por fim, registra-se a profunda estranheza pelo fato de o “Jornal O Globo” ter publicado matéria emitindo juízo crítico acerca de um Documentário que sequer havia sido concluído e muito menos publicado na sua íntegra na época em que realizada a matéria, sendo que a única divulgação oficial existente era a do respectivo trailer, disponível nas plataformas oficiais da Produtora.

As produções da Brasil Paralelo pretendem revisitar a história brasileira, não para alterá-la à sua própria vontade, mas para derrubar o muro simbólico que permanece erguido nas narrativas que foram legadas à nossa população, e que ainda divide o nosso país. A Brasil Paralelo quer resgatar aquilo que a população brasileira não pôde herdar, mas que tem a profunda certeza de que merece saber: a verdade.

Assessor Preso de Ministro pode revelar algo no PSL de Guarulhos






RENATO SANTOS 27/06/2019    A  corrupção  precisa ser  combatida  em todos  os  setores  e no partido, seja  de quem for, o esquema  de  laranjas  no PSL  não é  um previlégio  de  Minas Gerais,  em Guarulhos  também ocorre  isso  a  Cléo Dentista  já vem denunciando isso a  tempo, inclusive  o blog  foi o primeiro  a denunciar, envolve  a  esposa  do então deputado  Eli Correia  Filho,  e nada  ainda  foi  feito  pela Executiva  Estadual  e nem tão pouco  pelo Ministério  Publico  local.



O assessor especial Mateus Von Rondon, do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, foi preso na manhã desta quinta-feira (27) na investigação da Polícia Federal sobre supostas candidaturas de laranjas do PSL em Minas Gerais. 

A empresa de Rondon aparece na prestação de contas de quatro candidatas a deputadas estadual e federal suspeitas de terem sido usadas como laranjas pelo PSL de Minas Gerais.

As ex-candidatas Lilian Bernardino, Naftali Tamar, Débora Gomes e Camila Fernandes declararam ter pago quantia de R$ 32 mil à empresa em questão, que foi fechada logo após o final das eleições.

Além do assessor, foram presos também um dos coordenadores da campanha de Álvaro Antônio à Câmara dos Deputados em 2018, Roberto Silva Soares, e um ex-assessor do ministro na Câmara dos Deputados, Haissander Souza de Paula.


Em  Guarulhos  já foi publicada  inclusive  com áudio  com  presidente  atual  do partido da  cidade  onde  ele afirma  que  o PSL  de Guarulhos  deve favores  a esposa  de  Eli Correi  Fran  Correia . 

Depois de vinte e sete horas de viagem e escalas Presidente já está no Japão e ainda hoje as 19 horas horário de brasília e sete da manha horário local ele fará uma live ao vivo







RENATO  SANTOS  27/06/2019 O  Presidente  do Brasil  Jair Messias  Bolsonaro fazendo  uma  viagem  ao Japão  para  reafirmar  compromissos  do Brasil  com o País  parceiro  que  durante  20  anos  quase  que perdemos  devido  a crise  dos  governos  comunitas  do Lula  e da  Dilma.



Mas  antes  ele fez  escala  na Espanha, Portugual até  chegar  no Japão, pois  aeronave  presidencial  não é nenhuma força  aerea  americana  que  tem autonomia  de longos  voos, esta  mais  de que na hora  trocarmos  para  uma  que tenha.


Foto de Osaka ( comitiva oficial  n twitter do Presidente) 


Na  Espanha  Bolsonaro  relatou  sobre  o  triste  episódio  de  trafico de drogas  de um militar  que  não fazia  parte  da sua  comitiva  oficial  como  alguns  afirma, ele  será  processado  e provavelmente  poderá  pegar  prisão perpetua  por  trafico  la  não tem fiança.



Em sua  conta  no twitter  presidente  lamenta  a vergonha  que  passou  na Espanha,  "...Apesar de não ter relação com minha equipe, o episódio de ontem, ocorrido na Espanha, é inaceitável. Exigi investigação imediata e punição severa ao responsável pelo material entorpecente encontrado no avião da FAB. Não toleraremos tamanho desrespeito ao nosso país!..."  

Depois  disso  seguiu  a sua viagem  passando  https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1143994602912985088,   Aeroporto Nursultan Nazarbayev, Cazaquistão.

https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1143849581756780545  Fazendo  uma escala  para abastecimento  em Portugual,  o Brasil levará para a cúpula uma mensagem de abertura e de apoio à liberdade econômica. Marcaremos nossa posição em favor do sistema multilateral de comércio e apresentaremos, aos demais participantes, nossa agenda de reformas para reerguer a economia do nosso país.

 Depois de 27 horas de viagem chegamos ao Japão. Nesta quinta-feira, às 19hs, nossa live, diretamente de Osaka.


A Pedido da Procuradora-Geral Raquel Dodge o Senador que participa de Comissões Como da China <<>>Com a Coreia do Norte <<>>Mercosul <>> e Caribe vai passar férias no Brasil mesmo






RENATO  SANTOS  27/06/2019   Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ontem (26) a decisão da Justiça do Distrito Federal que autorizou o senador Acir Gurcacz (PDT-RO) a viajar de férias para Aruba, em julho.


A  Decisão  da  Justiça  do DF,  a  favor  do réu, acaba de ser  suspensa  pelo  Ministro  do STF, o Senador  tem 24  horas  para entregar  seu passaport, deveria  estar  na sela  trancafiando .

Viajar  para  Aruba, pra fazer  o que Senador? 



O pedido de suspensão foi feito no início da noite de ontem (26) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que afirmou que a autorização para a viagem não é compatível com regime de cumprimento de prisão domiciliar. 

O parlamentar foi condenado em 2018 pela Corte a 4 anos e 6 meses por crime contra o sistema financeiro nacional. Acir Gurcacz cumpre atualmente a pena em regime aberto e está em prisão domiciliar, podendo comparecer às sessões da Casa Legislativa e fazer o seu trabalho como senador, normalmente. 

Moraes também determinou que o senador entregue o passaporte à Polícia Federal (PF) em até 24 horas.

"Tendo em vista notícia amplamente divulgada, na data de hoje [26], de que o sentenciado Acir Marcos Gurgacz que cumpre pena privativa de liberdade, foi autorizado, pelo Juízo das Execuções Criminais do Distrito Federal, a 'passar férias' fora do país, determino a revogação da indevida suspensão da execução do cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como da autorização de viagem, que foram concedidas por aquele juízo", decidiu o ministro.  

 Dados Pessoais
Nome civil:
Acir Marcos Gurgacz
Data de Nascimento:
25/02/1962
Naturalidade:
Cascavel (PR)
Gabinete:
Senado Federal Anexo 2 Ala Tancredo Neves Gabinete 56
Telefones:
(61) 3303-3131 / 3132 / 1057 / 1343
E-mail:
acir@senador.leg.br
Site pessoal:
Site pessoal (página de responsabilidade do gabinete do senador)
Escritório de apoio:
AVENIDA JI-PARANÁ, 417. URUPÁ, JI-PARANÁ, RO. CEP:76900-239

Comissão Início Participação
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos 13/02/2019 Suplente
CCC - Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial (Art. 374-RISF) 28/11/2017 Titular
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa 13/02/2019 Titular
CDHSTMU - Subcomissão Temporária sobre Mobilidade Urbana 15/03/2019 Titular
CEAERO - Comissão Especial Destinada a Examinar o PLS 258, de 2016 22/06/2016 Titular
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura 13/02/2019 Titular
CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária 13/02/2019 Titular
CRAFUND - Subcomissão Temporária sobre a Regularização Fundiária 27/03/2019 Titular
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional 13/02/2019 Suplente
GPCAZAQUISTÃO - Grupo Parlamentar Brasil - Cazaquistão 13/03/2019 Titular
GPCHINA - Grupo Parlamentar Brasil - China 27/03/2019 Titular
GPCOREIADONORTE - Grupo Parlamentar Brasil - República Popular Democrática da Coreia 02/01/2019 Titular
GPMARROCOS - Grupo Parlamentar Brasil - Marrocos 02/01/2019 Titular

Missões no Exterior
Evento Período Documento
Paticipar de delegação de pesquisa em visita à República Popular da China, a convite do Partido Comunista da China (PCCH). 02/11/2012 a 14/11/2012 RQM 581-M / MESA DO SENADO FEDERAL
Participar, como represente do Senado Federal, de Missão Oficial à Polônia. 15/02/2013 a 03/03/2013 RQS 09 / PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Participar de audiência com o Sumo Pontífice , Papa Francisco, na cidade de Roma, Itália, sem ônus para o Senado Federal. 07/12/2013 a 12/12/2013 RQM 791 / MESA DO SENADO FEDERAL
Participar de Sessão Ordinária do Parlamento do Mercosul, em Montevidéu, Uruguai. 20/09/2015 a 22/09/2015 RQS 1024 / PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Participar do Fórum Agribussiness BRICs. 06/10/2015 a 10/10/2015 RQS 1134 / PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Participar do Seminário sobre Construção de Ferrovia Bioceânica para Brasil e Peru, em Pequim, China. 19/07/2016 a 31/07/2016 RQS 543 / PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Missões no Brasil
Evento Período Documento
Participar em várias cidades do País dos Seminários Regionais para Discussão das Propostas de Orçamento da União para 2012 e do Plano Plurianual para o período 2012/2015. 26/09/2011 a 18/10/2011 RQS 1179 / PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Representar o Senado Federal no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, Rio+20, no Rio de Janeiro-RJ. 19/06/2012 a 22/06/2012 RQS 550 / PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Participar de diligência para verificar obras de manutenção da BR-319, no trecho Porto Velho-Manaus. 26/10/2015 a 29/10/2015 RQM 534 / MESA DO SENADO FEDERAL
Participar de Ciclo de Palestras e Debates, em Porto Velho/RO, para avaliar as ações de defesa agropecuária. 05/11/2015 a 06/11/2015 RQM 535 / MESA DO SENADO FEDERAL
Biografia
Profissões
Empresário  
Mandatos
Mandato Início Fim
Prefeito - RO 2001 2002
Senador - RO 2009
Senador - RO 2015
Senador - RO 2015
Senador 2017 2023

Acordam Politicos ou vão acordar na Cadeia e sem Poder <<>> A Minoria estão escravizando uma Nação <<>> Ministro Barroso toma uma decisão monocrática <<>> a ABGLT entrou com uma ação para colocar na mesma cadeia feminina os Bissexuais, Travestis e Transexuais aos poucos o Pais esta se tornando capacho da Juristocracia <<>>







RENATO  SANTOS  27/06/2019 Decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal. 

Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso para acelerar o processo de entendimento. A decisão monocrática, em primeira instância, é a regra. Um  alerta  do jeito  que as  coisas  estão indo  no STF, logo  um Ministro  solta  o Lula, não esqueçam que  seus  direitos  politicos  continua. 

Se  a  Câmara  dos  Deputados  e  o  Senado  não por limites  em decisões  Monocráticas,  vão  acordar  com a  GNB  Brasileira(  Força Nacional)  tirando de suas  casas  por  ordem  de um Ministro  do STF. 

O mesmo  esquema  de doutrinação do  STJ  da  VENEZUELA, não se esqueçam,  toma-se  o  PODER  vias legais  e Judiciais  cuidado, acordem  brasileiros.



As  decisões  monocráticas  do  STF  cade vez  mais esta  se  tornando  uma  " JURISTOCRACIA", sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc. 

Onde qualquer juiz de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.

O Regime brasileiro não é uma democracia, é uma juristocracia onde cada juiz faz o que bem quer e quando quer.

Depois  de legislar  para  um grupo  de pessoas  dizendo  que  as críticas  além de serem  "  homifóbicos"  agora  é  mtivo de cadeia  entenderam  nas  suas  " decisões"  que estão defendendo a  minoria  mas na realidade  estão mesmo  sendo idiotizado  e colocando  uma sociedade  inteira  no regime  ditadorial   onde a  minoria  vence  impondo suas  vontades na maioria,  ontém  publicamos  o  assassinato de uma garota  (adolescente)  que se envolveu  com a outra  de forma  cruel  e  vingativo  por  ciúmes,  ontém   o Ministro  Barroso  fez  uma decisão  monocrática   colocar  junto  com as  icarceiradas homens  sexuais na prisão.

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (26) que transexuais presas (homens) devem ser transferidas para presídios femininos.

A decisão liminar — ou seja, provisória — do ministro foi tomada em uma ação protocolada na Corte pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).

O ministro argumenta que a medida é necessária para cumprir os princípios constitucionais da dignidade humana e a vedação ao tratamento cruel e à tortura.

"Trata-se da única medida apta a possibilitar que recebam tratamento social compatível com a sua identidade de gênero. 

Trata-se, ademais, de providência necessária a assegurar a sua integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento", declarou.

A medida provisória estará em vigor, mas deve ser referendada pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi definida.

Porque  não  criar  uma  penetenciária  exclusiva  para  essas  pessoas,  não seria  mais  fácil?