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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Molestamento sexual Poderá Constar no Código Penal Brasileiro







RENATO  SANTOS   21/09/2017  O crime de molestamento sexual pode passar a ser previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Essa foi a resposta sugerida pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) depois que uma punição leve foi aplicada pela Justiça a um homem que ejaculou sobre uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo. A criminalização desse tipo de prática está em projeto de lei (PLS 312/2017) da peemedebista, pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


A proposta define como crime de molestamento sexual “a conduta de constranger ou molestar alguém à prática de ato libidinoso diverso do estupro”. Se o ato for cometido mediante violência ou grave ameaça, a pena recomendada é de três a seis anos de reclusão. Caso não haja violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico, a pena cai para dois a quatro anos de reclusão.
O PLS 312/2017 estabelece ainda novas hipóteses de internação provisória dentro do Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/1941). Além de prever a medida também nos crimes contra a liberdade sexual, determina a frequência obrigatória do acusado a tratamento ambulatorial, em prazos e condições estipuladas pelo juiz. O recurso à internação provisória deverá acontecer quando laudo pericial preliminar concluir pela inimputabilidade ou semiimputabilidade do acusado ou se houver risco de reiteração na prática.
“É inadmissível que atos violentamente ofensivos e com possíveis graves repercussões para a saúde mental e a autoestima da vítima sejam enquadrados como mera contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, cuja pena prevista é de multa. É imperioso reconhecer que a ausência de proteção específica adequada fere o princípio da proporcionalidade inserto na Constituição Federal”, contestou Marta na justificação do projeto.

Assunto polêmico

Ao recomendar a aprovação do PLS 312/2017, com duas emendas, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE) ressaltou “a coragem e a firmeza” de Marta em tentar regular um assunto polêmico. E reconheceu a existência de uma lacuna na legislação penal, que impediu a aplicação de uma punição mais rigorosa e adequada ao caso do ato libidinoso no ônibus em São Paulo.
Na falta de um tipo penal intermediário entre o estupro e a contravenção penal, o relator observou que a Justiça decidiu classificar o episódio do ônibus como “contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor” e punir o acusado apenas com multa.
“A perplexidade criada gerou evidentemente grande revolta na sociedade. Atualmente, ante o princípio da legalidade estrita que impera no Direito Penal, não é possível enquadrar-se no crime de estupro atos praticados sem violência ou grave ameaça”, comentou Armando.

Solução rápida

Mas, preocupado que a polêmica em torno da questão atrase a aprovação de uma norma específica, persistindo, assim, a lacuna quanto ao enquadramento criminal de atos libidinosos de menor gravidade, o relator decidiu alterar o PLS 312/2017 e propor uma solução mais rápida para o problema. Nesta perspectiva, restringiu a classificação como crime de molestamento sexual apenas aos atos libidinosos praticados sem violência ou grave ameaça.
“A discussão a respeito de um tipo penal intermediário para os atos libidinosos não equiparáveis em gravidade ao estupro certamente não será perdida. O Parlamento é sabedor que, em algum momento, terá que retomar este importante debate”, acredita Armando.
Com a mudança, ficou estabelecida a pena de dois a quatro anos de reclusão para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico.
Em relação à alteração no CPP, três hipóteses foram previstas para internação provisória em caso de laudo pericial concluindo pela inimputabilidade ou semiimputabilidade do acusado: crimes praticados com violência ou grave ameaça; contra a liberdade sexual ou se houver risco de reiteração nessas práticas criminosas.
O projeto também revoga dispositivo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) que define a aplicação de multa para quem importunar alguém em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor. A revogação foi justificada pela inovação acrescentada ao Código Penal.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 312/2017 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Senador Randolfe Rodrigues Chama o General Mourão de " Maluco" A gazeta central publica exclusiva a resposta do General ao Senador Por e mail Senador Randolfe, têm o dever de estar SEMPRE atentos às conjunturas interna e externa para, SE NECESSÁRIO






RENATO SANTOS  21/09/2017  A situação esta saindo  fora  do controle  no  Senado  Federal, ao chamar  o General  de  "  Maluco"  o  Senador  perde de vez  a sua legitimidade como  representante  do povo e coloca  uma  crise  Institucional  e  Perigosa diante  dos  fatos, no  País  que  eu  inventei  sairia preso algemado.  





O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) criticou nesta segunda-feira (18), em Plenário, declarações do general Hamilton Mourão, segundo as quais a intervenção militar pode ser vista como opção se faltar combate à corrupção por parte do Poder Judiciário. 

Para ele, a proposta constitui subversão à ordem constitucional e ao princípio de hierarquia nas Forças Armadas, situação agravada pelo silêncio de seus superiores.

Randolfe disse que, neste episódio, “a história se repete como farsa”, e declarou esperar que o ministro da Defesa, Raul Jungmann, se pronuncie a respeito. 

O senador amapaense ponderou que as declarações do general Mourão podem ser a opinião isolada de um “maluco”, mas a possibilidade de chantagem das Forças Armadas mostra a falta de autoridade do presidente Michel Temer no enfrentamento da corrupção.

— Só tem respeito quem se dá ao respeito. Lógico, quando vê um presidente da República desmoralizado, qualquer militar se sente no direito de tripudiar, de falar e ameaçar a democracia, em falar em quebrar a ordem democrática, em fechar o Parlamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

As palavras de Randolfe, que estão publicadas  no  blog , foram: ” … a história se repete como farsa […] as declarações do general Mourão podem ser a opinião isolada de um “maluco”, mas a possibilidade de chantagem das Forças Armadas mostra a falta de autoridade do presidente Michel Temer …”
A resposta do General de Brigada Paulo Chagas foi imediata.
Exmo Sr Senador Randolfe Rodrigues
Corrija-me, por favor, se eu estiver enganado, mas, de acordo com as minhas observações, baseadas na forma como VExa faz seus pronunciamentos públicos, o Sr faz parte de uma minoria que se julga discriminada no conjunto da sociedade e que, coerentemente, empenha-se pela aprovação de leis que privilegiem o seu direito à vida, à manifestação de suas opções e à integridade física, acima do que é oferecido aos demais brasileiros. Repito, por favor, corrija-me e desculpe-me se eu estiver enganado!
Pensando assim, julgo ser incoerência da sua parte a exclusão dos militares do direito à opinião e a criminalização das Instituições Armadas por realizarem a análise e o planejamento da execução das suas missões constitucionais.
O seu pronunciamento na Tribuna do Senado a respeito da palestra e das declarações do General Antônio Hamilton Mourão, no Grande Oriente do Brasil, permite acreditar que, na sua opinião, os militares não têm esse direito e que devem ser considerados e tratados como cidadãos de segunda classe, condenados ao silêncio e ao servilismo!
O Sr, se refere a um integrante do Alto Comando do Exército como “maluco”, e à instituição a que pertence como “chantagista” sem considerar que fazem parte da sociedade e da estrutura organizacional do estado brasileiro e desconsidera que a democracia garante a TODOS os brasileiros o direito de pensar, querer, defender suas ideias e anseios e de exercer, na plenitude, a sua profissão e o seu dever profissional!
A postura adotada por VExa, nos permite aduzir que, na sua maneira de pensar, a divulgação de posições pessoais e, neste caso, PROFISSIONAIS de militares, mesmo que no ambiente reservado de um Templo Maçônico, constitui-se em ameaça à democracia e à hierarquia, quando, na verdade, é e foi, apenas, a difusão da análise institucional de uma missão prevista na constituição!
Os militares, Senador Randolfe, têm o dever de estar SEMPRE atentos às conjunturas interna e externa para, SE NECESSÁRIO, correr em socorro da Pátria e da sociedade quando essas estiverem dominadas pela ilegalidade e pela desordem, como é, sem dúvida, o rumo tomado pelo Brasil quando o observamos de dentro do local de trabalho de VExa.
Mais ainda, senhor Senador, as FFAA devem planejar seu emprego dando prioridade às hipóteses mais extremas e graves, como é o caso da situação de completa ausência de condições de qualquer dos poderes para cumprir seus deveres e de assumir a iniciativa das providências necessárias ao restabelecimento da ordem e do cumprimento das leis, conforme foi comentado pelo General!
Na opinião de grande parte da sociedade, onde incluo a minha, considerando a fragilidade moral dos três poderes da República, essa hipótese, além de ser a mais grave, é também a de maior probabilidade de ocorrer, portanto, senhor Senador, crescem de importância, de seriedade e de utilidade pública as declarações do brilhante militar pretensiosamente criticado por VExa.
Sugiro que o Sr medite sobre a incoerência e o despropósito do seu pronunciamento e que, em oportunidade que obviamente não lhe faltará, retrate-se publicamente, para o bem da verdade, da sua imagem e da tranquilidade do povo dessa terra devastada pela prática da demagogia, da desonestidade e da irresponsabilidade, como VExa muito bem sabe!
Respeitosamente
General de Brigada Paulo Chagas


Respeitem o direito de Escolha dos Outros ! Não Usem a Religião Como Trampolim da Politica ! OAB SP manifesta apoio em ação que contesta “autorização” para “cura gay”






RENATO SANTOS  21/09/2017 Sempre  falei  nas minhas  postagens  cuidado  com o radicalismo,  um dos  assuntos  mais  perigosos  é  a  CURA  GAY, que pode  levar  o  País  numa  Guerra  de ideologia  e   religião, cada  cidadão  tem  o  direito  de escolher  o que  quer,  mas  há  outro  conceito  que  não  é preconceito, a  salvação, nesse  requisito  o  Senhor Jesus  Cristo  derruba  a  tese, dos homens religiosos que  nada  fizeram  nem mesmo  pela  suas  Igrejas que representam  a  não ser  interesses  hipócritas de política, impondo  suas   regras, não  é  isso  que  O Senhor  Jesus  ensinou  basta  lembrar  dos  dois ladrões  na  cruz, ao  invés de  ficar  fazendo  politica com nome  da Igreja  criem  vergonha  na cara  e  vão trabalhar  na Seara  do  Senhor,   mas  nem  todos  são obrigados aceitar a defesa  da ideologia  que  querem obrigar,  cada  um deve respeitar  seu  espaço, claro.  

 



A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão da Diversidade Sexual, apresenta manifestação de apoio à ação popular movida em contestação à liminar concedida por magistrado federal autorizando psicólogos a tratarem a homossexualidade como doença. 




A decisão provisória da Justiça abre precedente para que psicólogos venham a oferecer as chamadas terapias de reversão sexual.  Uma prática proibida desde 1999 por resolução do Conselho Federal de Psicologia, além do fato de, desde 1990, a homossexualidade ter deixado de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.
A Resolução 01/1999 do Conselho dos Psicólogos, que estabelece normas de condutas de seus profissionais, trouxe impactos positivos no enfrentamento a preconceitos e na proteção aos direitos individuais no país, considerando que as referidas terapias de reversão sexual representam uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico.
A Secional paulista da OAB apoia a deliberação tomada na reunião do Pleno do Conselho Federal (19/09), que, por unanimidade, vai ingressar, na qualidade de amicus curiae, na ação popular contra a decisão provisória. 

Reafirmando assim seu compromisso na atuação da defesa e promoção dos direitos da população LGBT, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. 

Trata-se de luta contra qualquer forma de discriminação, violência e ingerência na liberdade e vida privada das pessoas, enfrentando assim toda e qualquer forma de estigma, preconceito e exclusão que possam desconstruir direitos e garantias constitucionais.
Marcos da Costa
Presidente da OAB SP