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  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 15 de dezembro de 2018

Por causa de R$ 300,00, o cliente assassino o advogado com pregos na cabeça <<>> OAB Os Advogados precisam de porte de arma urgente







RENATO SANTOS 15/12/2018  Atualizando, recebemos  a  informação  que   Advogado  faleceu  por  causa  de  R$ 300,00.   

Profissão  perigo, um sonho  de um estudante  de  direito  é  ser  advogado,  ele  passa  por  um processo  de estudo  dedica a sua  vida  inteira  muitos  devido  as  circunstâncias  financeiras  o  descrédito  de outros  profissionais  desistem  no meio  do  caminho.  



Não por  covardia  e  sim  por  não ter  uma  oportunidade  de emprego  para  pagar  seus  estudos,mesmo  assim  quando  se  forma  durante  cinco  anos,  pega  um estágio  e  ainda  faz  um  tal  de exame  da ordem. 

Vai  ao seu dom,  uns  para  criminal, trabalhista, previdência outros  civil , muitos  abrem um escritório  na sua própria  casa,  ou  aluga não restando  outra  opção  abre  em conjunto, seguindo  duras  rotinas  da  OAB  que  dificulta  tudo. 

Contrata  um cliente  que  conta  sua história  que mais tarde  vira  uma  estória, principalmente  na  criminal, já  são  "  cliente"  não  do advogado  e  sim  do  "  estado"  e  Poder  Judiciário. 

E quando  não  ficam  satisfeito  com o serviço  do profissional    o  executa sem dó , fica  uma pergunta  o  advogado  deve ter  posse  de  arma?  Já  que  a OAB  é  contra,  nessa  hora  quem vai  defender  o  advogado ?  A  SORTE ! SE TIVER  TEMPO.

Estava  pensando  em escrever  algo  sobre  o assunto  quando  comecei  ler  um  artigo  que  veio  de encontro , a Dra Fátima Burégio, Advogada, Banca Burégio Advocacia em Recife-PE, Especialista em Processo Civil pelo Instituto de Magistrados do Nordeste, atuante em Direito Civil, Pós Graduada Responsabilidade Civil e Contratos pelo Rio Grande do Sul, formada em Conciliação, Mediação e Arbitragem pelo INAMA. Curso Defesa do Consumidor pelo Instituto Luiz Mário Moutinho, Curso de Combate à Corrupção MPPE. Formação Extensão Prática Cotidiana D.Família e Sucessões OAB Federal e ENA. 

Atua na área Cível, Família, Consumidor, Empresarial, Previdenciário, Trabalhista, Contratos, Obrigações, Direitos Reais, Propriedade e Responsabilidade Civil. buregioadvocacia@outlook.com Fone/Wpp 81-99210-1566 Site https://fatimaburegioadvocacia.wordpress.com, escreveu  exatamente  o  mesmo  pensamento a qual  reproduzo  sem ferir  os  direitos  autorais e fiel  na  sua  escrita.


Falar da gritante necessidade de que seja liberado o porte de armas para Advogados já está até ‘cansando a beleza’ do leitor brasileiro.
Dizer que tal anseio permeia a mente de muitos profissionais do Direito; não tenho dúvida.
Atentar que as estatísticas indicam que o clamor dos causídicos é fato, a Câmada de Deputados já aprovou o projeto de lei 704/2015, e, em função disto, o STJ estará avaliando em breve este caso; é repetir notícias.
Alertar que a própria OAB compactua com o anelo de muitos inscritos em seus quadros, não restam dúvidas.
No entanto, o quero trazer a baila neste artigo é a notícia trágica de que assassinaram a queima roupa mais um colega de profissão. Sim, recentemente assassinaram, de forma ousada, cruel e covarde, mais um Advogado brasileiro. Desta vez foi o Dr. Itomar Espíndola Dória lá do interior do Rio Grande do Sul, mais precisamente, na cidade de Taquari/RS.

Noticiários evidenciam que o Advogado era calejado na luta, veterano, 36 (trinta e seis) anos de labor, Especialista em causas trabalhistas e, vez ou outra, atuava no Tribunal do Júri, tendo sido, em tempo pretérito, vice presidente da OAB.

Os trinta e seis anos de batente, de labor, de trabalho duro, de exímia conduta e serviço prestado como honra à OAB de seu Estado foram ignorados. Saber que o profissional deixaria uma família enlutada, pouco importou. Pelo contrário, se esqueceram da idade da vítima, dos anos de efetivo profissionalismo, e, simplesmente, por motivos ainda desconhecidos, adentraram ao escritório do Doutor Itomar Espíndola Dória e dispararam covardemente diversos tiros a queima roupa em seu corpo, sem que ele tivesse direito a defender-se.

Neste instante, independentemente de qualquer que seja a motivação, um misto de dó, lamento, revolta, indignação e insegurança tomam conta do ser de qualquer ‘cristão’. Ora, e não é pra menos.

Imagine a chocante cena:

- O colega Itomar Espíndola Dória está elegantemente trajado e muito bem sentado, no conforto seu refrigerado gabinete, trabalhando, produzindo. Um desconhecido adentra ao recintoo, pede para ser atendido pelo profissional. Seu pedido é imediatamente atendido, mas, ao estar frente a frente com o Advogado, o criminoso simplesmente dispara diversos tiros no ‘alvo’, que, sem ter como defender-se, expira, caindo ao chão envolto numa poça de sangue. Sangue de um guerreiro. Sangue de um trabalhador. Sangue de um profissional. Sangue de um Advogado!
O crime não compensa, mas o crime acaba repentinamente com uma preciosa vida! Isto é terrível!

O homem que perseguiu por 36 anos os direitos alheios, encerra a brilhante carreira, caído ao chão! Infelizmente, é mais um número nas estatísticas de Advogados mortos no Brasil, e precisa, agora, que os seus amigos, parentes e a OAB, revoltados, chorosos, saudosos e enlutados, persigam os seus direitos simbolizando com justa honra e em sua memória.

Ler notícias neste tema sombrio, entristece, aborrece e o que se chega à conclusão é que algo precisa ser feito; que mudanças são oportunas e pontuais.

Será que já é chegada a hora de iniciarmos a imediata compra de detectores de metais para implantá-los nas portarias dos nossos escritórios?

Será que, ao invés de recrutarmos moças elegantes, meigas, singelas e educadas para trabalharem na recepção dos nossos escritórios, precisamos selecionar homens marombados, (estilo Rambo), fortemente armados e dispostos a usarem, sem um mínimo de critérios, detectores de metais em nossos futuros clientes? Pelo andar da carruagem, sem um mínimo de receio, entendo que sim.

Pesquisei rapidamente, e, pelo menos nas minhas simplórias pesquisas, não consegui comparar nem perceber em grau de igualdade ou semelhança, o fato de profissionais de outras categorias terem sido igualmente assassinados com a mesma frequência com que ceifaram a vida dos profissionais do Direito.

Será que fiz uma pesquisa furada, e estou divagando, ou, é fato real e notório, constatar, cabisbaixa, que advogar aqui no Brasil, beira o perigo?

Precauções já eram tomadas por muitos de nós... E agora, muitos outros serão mais cautelosos; e, com razão.

No meio desta terrível dúvida, uma certeza eu tenho, e sigo, refletindo:

Cautela e prudência, principalmente nos primeiros contatos, não custam nada, mas, se não observadas, custarão uma preciosa vida!

Quantos  advogados  são  executados, a  gazeta central  blog  não  pode ver  isso  acontecer  sem se  manifestar, por  isso  peço  licença  a  doutora  respeitosamente  para  reproduzir  o  fato  ocorrido  com um  advogado  que  teve  a  sua sentença  a  morte  de  modo  mais  cruel.

Pauladas na cabeça, com pregos encravados nas pontas, favorecendo maior dano e apressando a possível morte do advogado.

O  CASO  OCORREU  EM OUTUBRO DESTE  ANO  2018.


Um advogado identificado por Domingos Sávio de Lima e Silva, foi agredido a pauladas na manhã deste domingo (15), no pátio da feira no Centro de 

Serra Talhada.  

Segundo informações, por volta das 09h30 um homem não identificado munido de um caibro de madeira deu vários golpes na cabeça e em outras partes do corpo do advogado, enquanto o mesmo fazia compras.

Ainda de acordo com  informações,  Domingos Sávio foi socorrido e encaminhado para a  Casa de Saúde São Vicente, onde se encontra no bloco cirúrgico daquele nosocômio.

O agressor foi detido por pessoas que presenciaram o fato e de pronto acionaram a Polícia Militar.



Acusado de agredir o advogado foi imobilizado por populares até a chegada da PM. 


Posso imaginar o diálogo interno do agressor quando desferia golpes no profissional:

- Você precisa morrer!
- Quem mandou não pagar 300 pilas que me deve!
- Morra, infeliz!
Este relato não é um devaneio da articulista que assina esta matéria, mas um caso chocante ocorrido domingo no Sertão de Pernambuco, na pacata cidade de Serra Talhada.

Um advogado atuante na cidade, com 56 anos de idade, fora severa e covardemente agredido com golpes de pauladas certeiras na cabeça, e, como se não bastasse, o instrumento utilizado ainda estava cravado de pregos em suas pontas.

O crime chocou o Estado.

A pergunta que não quer calar:

- O que levaria o agressor a desferir brutalmente várias pauladas no crânio do Dr. Domingos Sávio de Lima, advogado probo, diligente e bem visto na região?

A resposta:

- Segundo relato do agressor, o advogado estava lhes devendo trezentos reais.

As versões apresentadas pelo acusado, divergem.

Na verdade, é certo que nada, absolutamente nada justifica tamanha agressão a um profissional em plena atuação, notadamente, a motivação banal e infeliz que impulsionou o homem a desferir golpes certeiros e covardes na cabeça do advogado, causando, por fim, afundamento do crânio e quebra de um dedo da vítima, quando tentava se defender.

O acusado foi detido por populares e segue preso na cadeia do município.

Segundo informações, o advogado permanece em estado grave, em coma, estando, neste instante, no maior hospital público de referência em Pernambuco (Hospital da Restauração).

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco manifestou repúdio ao crime praticado pelo cliente do advogado e asseverou estar tomando todas as medidas cabíveis, notadamente a rápida e efetiva punição do acusado.

É de sentar, meditar, chorar e refletir.

Refletir muito!

Este tema traz à tona a velha dúvida:

- Seria mesmo necessário que advogado portasse arma?
- No caso em apreço, o desfecho seria menos traumático, se o advogado agredido estivesse portando legalmente uma arma de fogo?
Entendo que sim!

A relação Cliente X Advogado, em alguns aspectos, é tormentosa, fazendo o patrono avaliar criteriosamente se realmente vale, ou não, a pena representar alguns personagens que batem à sua porta.

No dia a dia, nada melhor que usar a psicologia, o estudo comportamental dos pretensos clientes, e, só após isto, decidir se é interessante representar determinada pessoa ou não.

Outros noticiários locais evidenciam que outro advogado prestou depoimento à polícia, pois dias antes, o mesmo agressor havia comparecido à sua casa, munido com um cabo de vassoura. A porta não fora aberta! O agressor evadiu-se!

Em síntese, cumpre refletir, ponderar e responder às seguintes questões:

A profissão é de risco?
Há urgente necessidade do patrono portar arma de fogo?
Os dias são maus e tenebrosos ou a articulista está ‘vendo coisas’?
Os ânimos do cidadão brasileiro estão mais acirrados nos últimos anos?
Há um culpado?
Na última questão, ouso responder:

- Se há um culpado, certamente não é o Advogado!



Ministro do STF Manda prender, Michel Temer extradita o maior criminoso e Terrorista a qual o Governo de Lula o protegeu Cesare Battisti pode ter fugido para BOLÍVIA ou VENEZUELA




RENATO  SANTOS  15/12/2018    Por  que  será  que  o Brasil  já  não  expulsou  o terrorista  do  País, o  chamado  ex  presidente  simplesmente  não  quis  e  preferiu  dar  a  um bandido  o  asilo  politico.

Dar  proteção a  terrorista  é  crime.

Aqui  estão  seus  protetores,  na  outra  ocasião ele  tentou  fugir  para  Bolívia.  Esses  cidadão  precisam ser  ouvidos  ou então  fala  onde  ele  esta 


A Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que o presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (14) o decreto de extradição do terrorista italiano Cesare Battisti.

Nesta quinta, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender o italiano atendendo a um pedido da Interpol, abrindo o caminho para a extradição. No entanto, até o presente momento, ele não foi encontrado pelas autoridades policiais, sendo considerado foragido.

Cesare Battisti foi condenado a prisão perpétua pelo assassinato de quatro pessoas quando integrava o grupo terrorista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), nos anos 1970. 

De seu país natal ele foi para a França, México e novamente França, onde passou quase 20 anos sob a proteção do regime François Mitterrand, Depois da chegada de Jacques Chirac ao poder, ele fez um périplo pela Espanha, Portugal, Ilha da madeira, Ilhas Canárias e Cabo Verde até chegar em Fortaleza.

Comunista,  Cesare  achava  que  no  Brasil  iria  ficar  "  reinando",  até  o  dia  em que  JAIR  BOLSONARO  se  elegeu  presidente, para  MICHEL  TEMER, não  ficar  feio  na  "  fita"  como se diz  num  jargão popular  de  tanto  erro  que  já  fez e  último  foi  aceitar  o aumento  do  STF,  então, ele  assinou  a  sua  extradição.

Mas,  pelo  jeito  não adiantou  muito  ele  simplesmente  fugiu  rindo  da  nossa  cara, a  pergunta  é,  será  que  alguém  do  próprio  STF  já  sabia  e  avisou  ao  companheiro  que  ele seria  preso?   Na  quinta  feira  foi expedida a  ordem de  prisão  pelo Ministro  Fux, e na sexta  Temer  assina  a  sua extradição.

Enquanto  isso  na Itália  tanto a  direita  como  a  esquerda  ficaram  unidas  pela  primeira  vez e  tem um motivo  para  isso.

Desde então, políticos italianos da centro-esquerda (como Romano Prodi) à extrema-direita (caso do atual ministro do Interior, Matteo Salvini) se mobilizaram para que Battisti seja extraditado e cumpra a sentença pelos crimes cometidos num dos períodos mais conturbados da história italiana.

"Não se trata de um tema que tem lado. Battisti está condenado há mais de trinta anos, a pressão política para que ele seja preso existe há todos esses anos. É uma questão do Judiciário italiano, que é totalmente independente", disse à BBC News Brasil o professor de direito internacional Claudio Zanghi, que lecionou por mais de 40 anos na Universidade Sapienza, de Roma.

A  Advogacia  da  União  na  época  do  mulusco  precisa  ser  responsabilizada  criminalmente  pois  deu  a  "  proteção"  jurídica  para  um  criminoso, e  o  vulgo  "  Lula"  precisa  ser  processado, pois,  ele feriu  as  normas  Jurídicas  Brasileiras ao dar  asilo  ao  terrorista  italiano. 

Lula disse que, caso voltasse à Itália, Battisti poderia sofrer perseguição por sua "opinião política". O ex-presidente acatou entendimento da Advocacia Geral da União que considerou haver "ponderáveis razões para supor que o extraditando seja submetido a agravamento de sua situação, dado seu passado marcado por atividade política".

Nesse  momento  onde  esta  CESARI ?,  Nas  fronteiras  brasileiras ou  já  fugiu  para  Países  que  protejam  os  terrorista  o mais  provável  de  ido  na BOLIVIA    ou  VENEZUELA . 

Dentro  da  doutrinação  jurídica do devido  processo  legal, existe  a  afirmação  que  terrorismo  é  crime  hediondo .

Muitos questionamentos são realizados quando o assunto orbita a concessão ou não dos referidos asilos políticos. 

Algumas concessões são, de prontidão, concedidas mesmo que o caso aparente não preencher os fundamentos do asilo, enquanto que outros casos de requerimento são negados, mesmo que perfunctoriamente, hajam motivos convincentes para sua concessão.

Destes fatos, surge uma curiosidade: seria, o Brasil, concessor de asilo político apenas quando estes se fizerem sadios às relações diplomáticas com outros países, já que pode utilizar da liberalidade para a concessão do mesmo? Ou seria realmente cumpridor das normas de regime internacional, deferindo ou não os asilos quando vislumbrado as ferramentas necessárias ao seu deferimento?

Através dos casos observados a partir dos últimos asilos concedidos e indeferidos no Brasil, tentar-se-á inferir qual a verdadeira intenção brasileira na utilização do instituto ora analisado.

O Brasil já é conhecido, desde tempos remotos, como um lugar em que a concessão dos asilos é alcançada com maior facilidade que em outros lugares. 


Pois bem, já na década de 80 do século passado, os diplomatas brasileiros divergiram com a diplomacia inglesa por causa de um criminoso conhecido como Ronald Biggs que estava foragido após o assalto, em 1963, de um trem do correio inglês, que recolhia depósitos de bancos da Escócia e os levava para Londres. 


Roubou 631 mil e 784 libras, equivalente a 220 milhões de reais. Biggs  conseguiu fugir da prisão para o Brasil, após passar pela Austrália e Panamá, onde viveu por muitos anos. 


Todavia, Biggs acabou preso por sua própria culpa, já que acreditou num acordo com a polícia inglesa, que prometeu, em troca de sua entrega, libertá-lo em curto prazo. Porém não foi o que aconteceu, pois ele se entregou e cumpre hoje pena de prisão perpétua em Londres (AZEVEDO, 2009, p.01).

Recentemente, o governo brasileiro acaba de deferir asilo político a um terrorista italiano que foi condenado à prisão perpétua, conhecido com Cesare Battisti. 


Battisti foi condenado à prisão perpétua em seu país pela pratica de quatro assassinatos que ocorreram entre 1977 e 1979, quando liderava um grupo terrorista denominado Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). 


Assevere-se que nada atenua os seus crimes, haja vista que a Itália vive, desde aquela época, em pleno Estado democrático de Direito. Destarte, foi julgado segundo o processo democrático e, por fim, foi considerado terrorista. 


A Carta Maior de 88 em seu artigo 5º, incisos XLIII e XLIV considera o terrorismo e a tortura, como ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Portanto, é crime hediondo, inafiançável e imprescritível, e insuscetível de graça ou anistia (AZEVEDO, 2009, p.01).