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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

domingo, 1 de março de 2015

ACRE, ESTA NO ESTADO DE EMERGÊNCIA: MAIS DE 8 MIL FAMILIA ESTÃO DESABRIGADAS O RIO ESTA ACIMA DE SUA CAPACIDADE 16,35 METROS E AINDA PODE SUBIR MAIS, VAMOS AJUDA-LOS


As cheias do Rio Acre já desabrigaram cerca de 8 mil pessoas nos municípios de Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Cruzeiro do Sul e Rio Branco.
Na capital, Rio Branco, ao menos 31,5 mil pessoas foram afetadas pela cheia. O rio chegou ao nível de 16,35 metros, mas, segundo a Defesa Civil, ainda pode subir mais nos próximos dias.

Segundo o levantamento feito pelo Sistema de Georreferenciamento (SIG) de Rio Branco, o número de casas atingidas passa de 9 mil. Pelo menos 732 famílias estão em abrigos oferecidos pela prefeitura, no Parque de Exposições, onde estão 2.696 pessoas. A estimativa é que 31,5 mil pessoas tenham sido atingidas na capital. O tenente-coronel do Corpo de Bombeiros George Santos explicou que a maior dificuldade é o deslocamento das equipes até o local das enchentes.
Em Brasileia e Epitaciolândia, cidades vizinhas, o Rio Acre baixou cerca de 50 centímetros nas últimas 24 horas. Às 18h, ele estava 14,69 metros acima do nível normal. Com 286 famílias em abrigos e 498 desalojadas, Brasileia tem 2.502 pessoas atingidas diretamente. Em Epitaciolândia, 94 famílias estão em abrigos públicos e 1.220 pessoas foram atingidas diretamente pelas cheias.
No município de Xapuri, o rio atingiu o nível de 18,08 metros. A cidade está com 133 famílias em abrigos, 478 desalojadas. Em Taruacá, o nível atingiu 10,02 metros e 17 famílias estão desabrigadas, além de 103 morando provisoriamente em abrigos. Em Cruzeiro do Sul, o nível do Rio Acre chegou a 13,39 metros. Sete famílias estão desabrigadas.

No  dia  21  de fevereiro uma equipe da Defesa Civil Estadual sobrevoou  o município de Brasileia, onde o nível do Rio Acre continua subindo. De acordo com a última medição, o nível das águas já havia atingido 12,03 metros. A cota de transbordamento é de 11,40 metros. A Defesa Civil Municipal já dispõe de cinco abrigos em condições de receber as vítimas das enchentes caso seja necessário.


Em Xapuri, o nível do rio também aumentou mais de 2 metros em poucas horas. De acordo com a Defesa Civil, a subida do rio em Brasiléia e Xapuri está relacionada com a vazante em Assis Brasil, onde mais de 169 famílias foram atingidas pelas águas do Rio Acre, mas a situação já está normalizada. O governo do Acre segue com o trabalho de monitoramento contínuo do nível dos rios. Continuamos em alerta!


SOLIDARIEDADE A BRASILÉIA
Continua crítica a situação do município de Basiléia. Segundo a Defesa Civil Estadual, o nível do Rio Acre no município já ultrapassou mais de um metro da cota de alerta, deixando mais de 600 famílias atingidas pelas águas, incluindo ribeirinhos. 


O governador Tião Viana estará neste domingo na cidade, acompanhando o trabalho das mais de 340 pessoas entre homens do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, além de homens do Exército, equipes das prefeituras e voluntários que atuam no suporta às famílias atingidas pela enchente.
As fotos, divulgadas pelo Centro Integrado de Operações Aéreas do Acre (Ciopaer), são impressionantes.
Boa parte da cidade está debaixo d'água. Brasiléia precisa agora de toda nossa solidariedade e ajuda!


No  dia  23  de  fevereiro  o  senador  JORGE  VIANA  estiveram  acompanhando a situação dos municípios do Alto Acre, especialmente Brasiléia e Epitaciolândia, que sofrem com a cheia do Rio. 



As últimas informações que temos é que o nível das águas continua subindo na região, tendo alcançado na manhã de hoje a marca de 14,51 metros (três metros acima da cota de transbordamento). Quase 300 famílias já estão em abrigo público e outras centenas estão em casa de família.

Mas a situação também é preocupante e exige alerta em outros municípios do nosso Acre. Na capital, o Rio Acre também já está acima da cota de transbordamento que é de 14 metros. Agora pela manhã, o prefeito Marcus Alexandre está reunido com a equipe do Corpo de Bombeiros e também com o governo do Estado para tratar dessa situação. No Parque de Exposições já são 07 famílias no abrigo público construído.
Em Tarauacá, o rio também voltou a subir. Pela nona vez desde novembro de 2014. O Rio Tarauacá estava em 10,45 metros na manhã de hoje e a prefeitura já havia recebido nas primeiras horas do dia pelo menos 10 chamadas para retirada de famílias. Outras cidades como Sena Madureira e Xapuri também enfrentam a subida das águas do rio.
Vale ressaltar aqui todo o esforço que o governador Tião Viana tem feito no sentido de acompanhar e oferecer o suporte possível e necessário neste momento de grande dificuldade. A equipe da Defesa Civil Estadual e técnicos de todas as secretarias de governo trabalham incansavelmente no apoio às famílias e às prefeituras. São mais de 450 pessoas mobilizadas para dar assistência às famílias atingidas pelas águas do rio. Continuaremos acompanhando a situação e repassando as informações.



PARABÉNS AO CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO QUE SE VENDEU DESTE 2002, PARA O FORO SÃO PAULO E AGORA TEMOS O QUE ERA APENAS O PROJETO DE LEI 276/02, UMA DITADURA CRIADA PELOS SENHORES TRAIDORES DO BRASIL ONDE CRIA-SE A GUARDA NACIONAL BOLIVARIANA DO BRASIL VULGO FORÇA NACIONAL QUE NÃO RESPEITARA NEM A CONVENÇÃO DE GENEBRA

Quando falamos da  GUARDA NACIONAL  BOLIVARIANA  DO  BRASIL, alguns idiotas, para ser mais educado  me  chamaram até  de louco e não  deram  créditos, a chamada imprensa  grande, que  na minha opinião  não são  imprensa e  sim os profissionais  que  ainda  tem  ética  que se aprende  numa UNIVERSIDADE DE JORNALISMO, já  , dentro de suas  consciência  deveriam  ter  alertado  a  população, mas  não o fizeram, dando o passo  importante  para  a COPA que  não  houve e depois  para os  escanda-los , que  na verdade  foi para  desviar  atenção  do  publico e dessa  imprensa.
E  todos  entraram  nessa  ideia  dos  escanda-los sejam eles  quais  forem, que  não vai  dar  em nada e  a população  só  vai acordar  desse  sono  maldito  do comodismo, ai  será  tarde  demais,  para  alguns  chamam  de  Força  Nacional, mas denomino  de  GUARDA  NACIONAL  BOLIVARIANA  DO  BRASIL  G.N.B.DO  B,  que terá a  mesma  formação  do que  há  na VENEZUELA.

Mas  qual  é  essa  força, primeiro  eles  só recebem ordens  do alto  comando  que fica em  CUBA,  e  passa  aos seus  subordinados  aqui  no Brasil,  eles  não  respeitam nenhuma CONSTITUIÇÃO que  aliás  se pararem de preguiça  mental, esse  decreto  ja começa  ser  inconstitucional ,  serão  formados  por  homens  de outros  países, como  HAITI (  O QUAL  JÁ SE ENCONTRAM  CERCA DE 2.000  MIL  HOMENS ESPALHADOS  NO  TERRITÓRIO  DO BRASIL, CERCA  DE  1,500  HOMENS DAS  AS FARC,  MAIS  DO  IRA  OU  ISA  como queiram, cerca  de  400  homens  que  foram, formados   por  120  equipes, entre  outros, não esquecendo  dos militares cubanos que se passavam  como  MÉDICOS ,  lá  eles  tem  todos  os endereços  , fontes  e sabem que  você  é, não se estranhem com isso.

CÂMARA  DOS  DEPUTADOS  OS  TRAIDORES 

A Câmara dos Deputados aprovou no  dia  23  de abril de 2014, Projeto de Lei Complementar 276/02, que autoriza o ministro da Defesa e os chefes das Forças Armadas a autorizar o trânsito e a permanência temporária de força estrangeiras no país. 

De autoria do Executivo, o projeto altera os casos previstos na legislação em que a competência para determinar o ingresso de forças estrangeiras é privativa da Presidência da República, independentemente de autorização do Congresso Nacional.

O  Brasileiro  dormiu  deste  2002, a  imprensa  não  divulgou  o  conteúdo  nas entrelinhas, o  Congresso  colocou  o  País a merce  de  tiranos traidores e assassinos e  ainda  convoca  forças  estrangeiras  para  atuar  no  Brasil, essa armadilha  foi traçada  dentro  do FORO SÃO PAULO, onde o maior  genocida  FIDEL CASTRO, RAUL CASTRO E LULA e  os  demais  traidores  armaram para  cima  da  população, enquanto que  uma  mão dava  esmolas  ao povo brasileiro  menos  favorecido  com a outra  mão  corta  o  direito  constitucional.


A  GUARDA PRETORIANA  

Instituída por César Augusto, primeiro dos grandes imperadores de Roma, a Guarda Pretoriana foi um corpo militar especial, destacado das legiões romanas ordinárias, que serviu aos interesses pessoais dos imperadores e à segurança de suas famílias. Era formada por homens experientes, recrutados entre os legionários do exército romano que demonstrassem maior habilidade e inteligência no campo de batalha. No seu longo período de existência (mais de três séculos) a Guarda notabilizou-se por garantir a estabilidade interna de diversos imperadores, reprimindo levantes populares e realizando incursões assassinas em nome da governabilidade do império.
Passou quase despercebido mas, há algumas semanas, a Presidência da República publicou no Diário Oficial o decreto n.º 7.957/2013, que, dentre outros, alterou o decreto de criação da Força Nacional de Segurança Pública. A partir daí, o Executivo passou a contar com sua própria força policial, a ser enviada e “aplicada” em qualquer região do país ao sabor de sua vontade.
Numa primeira análise, chamou a atenção de alguns jornalistas e profissionais da causa ambiental a criação da “Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública”. Essa nova divisão operacional dentro da Força Nacional terá por atribuições: apoiar ações de fiscalização ambiental, atuar na prevenção a crimes ambientais, executar tarefas de defesa civil, auxiliar na investigação de crimes ambientais, e, finalmente, “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”.
Não é preciso lembrar que uma das notícias mais importantes da semana passada foi o envio de tropas militares da Força Nacional de Segurança Pública para os municípios de Itaituba e Jacareacanga, no sudoeste paraense. O objetivo da incursão militar, solicitada pelo ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, é exatamente “apoiar” (leia-se: garantir pela força) o trabalho de 80 técnicos contratados pela Eletronorte para os levantamentos de campo necessários à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental dos projetos de barramento do rio Tapajós, para fins de aproveitamento hídrico (construção de hidrelétricas, pelo menos 7 delas).
Inconstitucionalidade

A criação dessa companhia especial, seguida da operação de guerra que invadiu terras, inclusive áreas de caça das aldeias indígenas do povo Munduruku, acabou por obscurecer outra pequena alteração efetuada pela Presidência no ato de criação da Força Nacional (decreto 5.289/2004), mais especificamente sobre a legitimidade para solicitar o auxílio dessa tropa.




A inclusão dessas cinco palavras mágicas ao final do artigo 4º acabou por subverter por completo a razão de ser do decreto e, de quebra, burlou as determinações da Constituição Federal sobre a repartição de responsabilidades entre os entes da Federação (municípios, estados e União), o que pode ser considerado inclusive como quebra do pacto federativo. A partir de agora, qualquer ministro de Estado (todos eles subordinados à Presidência) pode solicitar ao Ministério da Justiça o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do país, para defender os interesses do governo federal, sem a necessidade de qualquer autorização judicial, nem mesmo aquiescência do governo do estado em questão.

Para entender melhor a gravidade da situação, é preciso ter em mente que a Força Nacional de Segurança Pública não é uma polícia, mas um “programa de cooperação federativa” (art. 1º do decreto), ao qual podem aderir livremente os governos estaduais, e cujo objetivo é a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” em situações excepcionais em que as polícias militares dos estados necessitem, e peçam, o apoio de tropas vindas de outros estados. Isso porque a Constituição Federal determina que a responsabilidade por “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” é das polícias militares dos estados, subordinadas aos respectivos governadores (art. 144, §§ 4º e 5º). À União restam duas possibilidades: intervenção federal no estado  (art. 34), ou decreto de estado de defesa (art.136), ambas situações excepcionalíssimas de garantia da segurança e integridade nacionais, em que serão acionadas as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
A chave para compreender a mudança é que, até o mês passado, era preciso “solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal” para motivar o envio da Força Nacional de Segurança Pública a qualquer parte do país, por tratar-se essencialmente de um programa de cooperação federativa entre estados e União.

Não por acaso, essa profunda alteração no caráter da Força Nacional foi levada a cabo sem maiores alardes, no corpo de um decreto que tratava de outros assuntos. A inconstitucionalidade do ato é evidente, viola uma série de regras e princípios constitucionais além de atentar contra o próprio pacto federativo, um dos poucos alicerces da jovem república brasileira.

O art. 4º do decreto original tinha a seguinte redação:
“Art. 4º  A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal.
Após a alteração, passou a vigorar assim:
“Art. 4º  A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado.”

A partir de agora, qualquer ministro pode solicitar o emprego da Força Nacional para defender os interesses do governo federal, sem a necessidade de qualquer autorização judicial, nem mesmo aquiescência do governo do estado

Agora não mais. A recente alteração do art. 4º do decreto 5.289/2004, transformou a Força Nacional de Segurança Pública na nova Guarda Pretoriana da presidente Dilma Rousseff. Retirou das mãos dos estados a responsabilidade pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública, nos locais em que os ministros entenderem ser mais conveniente a atuação de uma força controlada pelo Governo Federal. Esse contingente militar de repressão poderá ser usado contra populações afetadas pelas diversas obras de interesse do Governo, que lutam pelo direito a serem ouvidas sobre os impactos desses projetos nas suas próprias vidas e no direito à existência digna, tal como já está ocorrendo com os ribeirinhos e indígenas do rio Tapajós.