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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Não temos Pena de Morte e nem prisão perpétua no Brasil a saída que o penado pague com trabalho a sua prisão deixaríamos de pagar pra eles <<>> Ministro Sergio Moro <<>> O Preso custa caro solto <<>> Ministro Gilmar Mendes Prender demais é dar mão de obra barata ao PCC <<>> Plenário aprova PL 10372/18 Resta saber se o Senado vai manter ou modificar <<>> Há várias novidas a pena maiores para crimes com armas de fogo <<>> Mas atenção Calúnia, Injúria e difamação em redes sociais a pena pode ser três vezes maiores alerta ao administradores de grupos no whatsApp






RENATO SANTOS 05/12/2019 O país esta passando por nuvens obscuras, na esfera judicial, qual melhor caminho para um condenado, a prisão perpétua ou pena de morte, por crime cometido por bandidos e não suspeitos, custa caro mante-los presos, ou estamos dando mãos de obra para as organizações criminosas, no Brasil não temos nem prisão perpétua e nem pena de morte, qual seria a saída então,fazer o condenado pagar sua pena pelo seu trabalho essa  seria a única saída.



O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou em audiência pública na CCJ da Câmara que a prisão após segunda instância traria maior agilidade e eficiência ao sistema penal do Brasil. 

"Nosso sistema ganha agilidade, eficiência e diminui a impunidade. E, quem sabe, isso tenha o efeito de salutar de diminuição de crimes. A melhor forma de diminuir o número de presos é diminuir os crimes", declarou.

E acrescentou:

"Para quem me fala que o preso custa muito, eu concordo. Mas o criminoso solto custa muito mais caro", disse Moro.

Segundo o Ministro Gilmar Mendes, prender  demais é oferecer mão de obra barata para o PCC, não concordo com Ministro, basta a boa vontade tanto  do STF, como das  duas casas Legislativas, criar  uma Lei que o penado seja obrigado a pagar  por sua estadia no presídio.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu entrevista ao UOL e defendeu que o a política de encarceramento de presos no Brasil acaba alimentando facções criminosas como o PCC (Primeiro Comando da Capital).

“Se nós insistirmos nesse encarceramento sistemático, no quadro atual, em que os presídios estão dominados pelas grandes organizações criminosas, nós estaremos fornecendo mão de obra baratíssima para essa gente”, disse.

Ainda na entrevista, ele afirma que até quem cumpre punições curtas acaba se tornando útil para as facções ao sair da cadeia.

“Muitas vezes eles já sabem que essas pessoas estão cumprindo um período curto de prisão, portanto são cooptados para, depois, cumprirem missões mais destacadas de fora”, afirmou.

E quanto mais  envolvido  com crimes organizado a pena aumentaria, e  se houve crimes mais violentos envolvendo estupro, morte da vítima, a pena duplicaria ao serviço forçado.

Como fica então, o pacote anti-crime  do Ministro Sérgio Moro, que vai ter pela frente o SENADO, vamos entender alguns pontos:

Entre outros pontos, o texto aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir pena em regime fechado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18), que faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi apresentado em Plenário pelo relator da comissão especial, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), com base no texto do relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude), foram retirados pelo grupo de trabalho que avaliou várias propostas, entre as quais a apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e a do ministro da Justiça, Sérgio Moro.

O tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta de 30 para 40 anos.

Segundo o substitutivo aprovado, a liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de satisfatório.

Para Andrada, o projeto melhora muito a legislação penal em torno de situações condenadas pela população. “Proibimos o livramento condicional para todos os criminosos de crimes hediondos que resultaram em morte. Também foram aumentadas as penas para crimes cometidos com armas de uso proibido”, afirmou.

Já o relator pelo grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto, lamentou que alguns tópicos tenham ficado de fora do relatório, como o excludente de ilicitude. “No próximo ano, vamos retomar a tramitação desses pontos por meio de outros projetos de lei”, disse, pedindo apoio dos deputados.

Penas maiores
Crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em certos casos:

- homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão;

- calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior;

- roubo com uso de arma branca (faca) terá pena a mais de 1/3 a metade da pena normal;

- roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena;

- a denúncia de crime de estelionato não dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos e a administração pública.

Crimes hediondos
O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.

Assim, passam a ser considerados hediondos os crimes de:

- homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido;

- roubo com restrição de liberdade da vítima;

- roubo com uso de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

- roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima;

- extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave;

- furto com uso de explosivo;

- posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;

- comércio ou tráfico internacional de arma de fogo;

- organização criminosa para a prática de crime hediondo.

Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo. As de uso restrito são aquelas mais potentes, usadas principalmente pelas polícias e Forças Armadas, geralmente pistolas e revólveres de calibre maior.

Estatuto do Desarmamento
No Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), a pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão.

Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.

O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos. Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade.

Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente.

A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.

Progressão de regime
A chamada progressão de regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo), dependerá do tipo de crime.

Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de 2/5 (40%) da pena se o réu for primário e de 3/5 (60%) se reincidente.

Com as novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.

Em relação a esse tema, o texto de Lafayette de Andrada inclui dispositivo que proíbe o condenado por crime praticado por meio de organização criminosa ou por fazer parte dela de progredir de regime ou ainda de obter liberdade condicional. Para isso, devem existir provas de que ele mantém vínculo com a organização.

Advogado para policial

Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.

Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.

A regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).

Tráfico de drogas

Outra novidade em comparação com o texto do grupo de trabalho é a que considera crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de 5 a 15 anos, quando o acusado entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la.

comentários Renato Santos
UOL
Câmara dos Deputados 

Um único herói abatido Oscar Perez <<>> Triste sorte da nossa VENEZUELA , abandonada,sozinha,esperando apenas a morte <<>> A maior Nação Próspera no passado hoje se transformou na maior favela do Caribe <<>> O povo cansa de esperar deste 2013. Nem Brasil e Nem Estados Unidos Jean Guaido esta se transformando num pesadelo







RENATO SANTOS 05/12/2019  Os venezuelanos já estão mostrando sinais que perderam as esperanças, em líderes como Jean Guaidó, isso também se reflete a Brasil, e  aos Estados Unidos, deste de 2013, eles gritam por liberdade, mas isso é passado como também esta sendo a democracia, uma Nação que já foi próspera hoje se  torna a maior favela do Caribe, dominada pelo regime castrista e madurista, e pior da triste sorte sozinha, esperando o golpe fatal a sua morte.



"o povo da Venezuela libertário para sempre" Inspector herói mártir (Oscar Perez) Liberdade passa o capitão caguaripano. Deus com a gente Tenha.

O "vamos bem" ficou bem mal com guaido e a sua cumplicidade com o regime. Guiado chamava a rua a sempre com a mão em cima, criando esperanças falsas ao povo da Venezuela que cegamente todos confiamos no. Demos-lhe a força e o empurrão necessário para que nos representasse aos venezuelanos e isto foi o que recebemos em troca.

Recebemos uma tremenda lição que nenhum de nós esperávamos dos negociadores da equipe do guaido. Eu vou nomear alguns traidores. Julio Borges, Vecchio, Stalin e outros mais. Não só temos que lutar contra a equipe de maduro e o seu regime, mas também temos outro inimigo a incontrolável, e insaciável, desprezível manipuladores mud

Nós os cidadãos venezuelanos somos agora a sociedade civil organizada Venezuela independente dos partidos políticos corruptos. 

Devemos criar entre todos partidos independentes para acabar com as raízes da falsa oposição e levantar de novo para o nosso país com verdadeiros nacionalistas democratas que na verdade leva o sangue nas veias de libertadores sem nenhum interesse pessoal para assim começar uma mudança total em nosso país .

Continuamos unidos em revolta, porque não vamos aceitar um guaido que cohabitação com o regime e siga com os asas movendo os braços, quando sai para a rua sorrindo chamando o povo para a rua para fazer acreditar que continua com a liberdade da Venezuela, depois quando Termina a jornada em rua, os venezuelanos chegam famintos cansados, mamados das promessas do presidente interino e nas costas de todos nós se reúne com o regime a ouvir propostas curtindo um uísque em um bom restaurante, enquanto isso muitos se dormem sem o jantar.

Guaido se vai com maduro este ano, os dois vão se qualificar para a grande queima de Judas. Que machuca guaido resultou tremendo negócio redondo para o regime e pela mesma equipe da oposição de traidores que se rodeia com o presidente interino, acabaram de levar a Venezuela para o grande desfalque da história nunca vista antes.

Este ano vamos queimar vários Judas, os amigos do vício e dos bilhetes verdes, os que compartilham com o regime e têm dupla face e já sabemos quem são os criminosos de pescoço branco que se reúnem à porta fechada com os pescoços vermelhos.