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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Grupo Imprensa da Direita <<>> Discussão com outro canal <<>> Pede desculpa aos Ofendidos <<>> Plano de fuga foi feito no velório do Irmão Vava a Policia Federal desarticulou <<>> Lula recebe mais 12 anos de condenação e tem seus direitos políticos cassados






RENATO SANTOS  06/02/2019  No  dia  05/02/2019  no  grupo  imprensa da direita  criado no whatsApp, pela  empresa de jornalismo  gazeta central responsável pelo blog, teve  um debate  bem calorento  entre as  partes  envolvidas de outro  grupo  por causa  de  uma  publicação  denominada  o plano de lula  para  fugir, pedimos  desculpas . Ass. Renato Santos 





Tudo por  causa  de um vídeo  do canal  no  youtube  falando sobre  o assunto. Más  não em detalhes. 

Nós  temos  a preocupação  com as noticias falsas  e  com comentários, a  qual  foi  publicado  no  grupo  inclusive.

Como  já  haviam  em 2016  feito  uma  matéria  pela  revista veja  no mesmo  assunto a qual a embaixada  Italiana  desmentiu.

A  Gazeta Central faz  um pedido de desculpa  pelo  conveniente  comentário  que  pra alguns ofendeu  e  saíram do grupo. 

Porém,  o mais ofendido  somos  nós , uma  informação errada  nos  causou  preocupação porque o apresentador  do canal  também errou  ao divulgar  esse  plano de  fuga do  Lula   no  velório  do seu irmão VAVA, porém,  quem postou  no grupo deveria  ter feito  uma legenda,  como "  Atenção!  Na  época do velório do irmão lula tinha um plano de fuga" , a qual saiu  no  Antagonista, e  República de Curitiba.

NA  ÉPOCA 2016 

Reportagem exclusiva de VEJA revela que aliados do ex-presidente negociam a fuga do petista para a Itália, onde viveria como perseguido político. . 10 dez 2018, 15h26 - Publicado em 25 mar 2016, 09h52.  Isso  antes  de  ser  prezo, portanto o canal   do Alberto  Silva  errou.





A  POLICIA  FEDERAL FAZ  UM ALERTA !

Na realidade a  Policia  Federal fez  um alerta  na possível  fuga  do Lula. Quando Dias Toffoli liberou Lula para participar do funeral do seu irmão, Vavá, mesmo que Lula – quando estava solto – não tenha ido ao velório de dois de seus irmãos. 


A inteligência da PF emitiu um alerta sobre uma possível fuga do meliante, que poderia escapar para algum outro país e pedir asilo político. 

Além da logística extremamente complicada para transportar Lula, a Polícia Federal alertou para os riscos da viagem do ex-presidente para São Bernardo, local do funeral de Vavá. 

A Secretaria de Segurança de São Paulo informou não haver efetivo suficiente de policiais civis e militares para isolar eventuais vias terrestres por onde o ex-presidente teria de passar para se locomover até o local do funeral de seu irmão. 

O Departamento de Inteligência Policial ainda alertou para o risco de fuga ou resgate de Lula, atentado contra a vida do ex-presidente, atentados contra agentes públicos, comprometimento da ordem pública, protestos de simpatizantes e apoiadores e/ou de grupos de pressão contrários.   

O Departamento de Inteligência Policial ainda alertou para o risco de fuga ou resgate de Lula, atentado contra a vida do ex-presidente, atentados contra agentes públicos, comprometimento da ordem pública, protestos de simpatizantes e apoiadores e/ou de grupos de pressão contrários.

fonte da publicação República de Curitiba data 30/01/2019.

Bem diferente  do apresentador  do canal .


Rebatemos  nessa  informação  e  no calor  da discussão pedimos desculpas as pessoas  que  foram ofendidas  erramos  também, pois  à  uma semana atras  estávamos sendo atacados  por fake  news  direto.

A  Noticia  atualizada  no dia  06/02/2019  a  Condenação do Lula  a  mais 12 anos de cadeia.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). A defesa de Lula diz que recorrerá da decisão (veja, abaixo, a íntegra da nota).

A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

O ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

A juíza Gabriela Hardt – que substituiu o ex-juiz Sérgio Moro – declarou na nova sentença ter ficado comprovado que:

a OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;
as obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;
Lula teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, porque foi informado sobre o cronograma pelo empresário Emílio Odebrecht;
o ex-presidente visitou o sítio quando ainda faltavam alguns acabamentos;
notas fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e amigo Roberto Teixeira, foram encontradas na residência de Lula;
foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
todos os pagamentos efetuados pela OAS à Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem foi o beneficiário;
não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família;
depoimentos de delatores, testemunhas e outros réus, além de trocas de mensagens, planilhas de pagamentos, laudos, notas fiscais e quebras de sigilo bancário e fiscal, atestam o envolvimento de Lula.


TODOS OS PROCESSOS DE LULA

Gabriela Hardt afirmou que:

o sítio não está em nome de Lula, mas "ficou amplamente comprovado que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que o usufruiu como se dona fosse e que sendo proprietário ou não do imóvel, é fato incontroverso que foram efetuadas reformas e comprados objetos para atender interesses de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua família".
"É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula."
Lula tinha pleno conhecimento de que a OAS era uma das participantes do "grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso".
o ex-presidente também tinha uma relação próxima com o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, e "tinha ciência do 'caixa geral' de propinas mantido entre a empresa e o Partido dos Trabalhadores".
consequentemente, Lula tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela OAS na reforma da cozinha do sítio. "Portanto, reputo comprovada sua autoria pela contribuição na ocultação e dissimulação de que era o real beneficiário dos valores ilícitos empregados pela OAS na reforma do sítio de Atibaia."

"Foram ouvidas mais de uma centena de testemunhas, anexados dezenas de depoimentos produzidos em feitos correlatos como prova emprestada, deferida realização de prova pericial, anexados diversos documentos, sendo nítido que a produção probatória é farta."

Lula recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente, "de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República".

Gabriela Hardt também determinou o confisco do sítio e estabeleceu o valor mínimo de reparação de danos causados: R$ 85 milhões. Ela ainda decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida.

A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.

No início de janeiro, ao apresentar as alegações finais no processo, a defesa havia pedido absolvição por "insuficiência de provas" e "atipicidade das condutas". No documento, com 1,6 mil páginas, os advogados defendem que Lula "não é e jamais foi" proprietário do sítio e que não havia como provar que ele soubesse das reformas. Também alegam que o ex-juiz Sérgio Moro não tinha "a necessária imparcialidade" para julgar o caso e que, portanto, o processo deveria ser remetido a outra Vara de Justiça.

Na sentença desta quarta, a juíza Gabriela Hardt citou Moro:

"Afirmo que desde que assumi a condução dos presentes autos não vislumbrei qualquer decisão proferida pelo magistrado que me antecedeu que não tenha sido devidamente fundamentada, sendo que a análise de tais fundamentações atestam que estão de acordo com interpretações válidas dos normativos atinentes e do Sistema Processual brasileiro, afastando qualquer suspeita de vício que possa comprometer sua imparcialidade. Portanto, nenhuma nulidade a ser reconhecida nos autos durante a atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro".

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu propina do Grupo Schahin, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

Lula é acusado pelo MPF de:

reforma feita pela empreiteira OAS a pedido da família Lula, com recursos de propina, no sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Segundo o MPF, o uso do local pela família do ex-presidente comprova que, de fato, ele era o proprietário;
ter se beneficiado, por meio das obras no sítio, com parte do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS. Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias no imóvel totalizaram R$ 1,02 milhão;
ter ajudado as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.
O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.

Veja quais os crimes e a condenação ou absolvição de cada um dos réus:
Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República: condenado a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro;
Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: seria condenado a 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva, mas teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada;
José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS: condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro;
José Carlos Bumlai, pecuarista: condenado a 3 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à época: condenado a 3 anos e 3 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Roberto Teixeira, advogado: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula: condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro;
Paulo Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS: condenado a 1 ano pelo crime de lavagem de dinheiro;
Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: acusado de corrupção ativa, teve a acusação extinta;
Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: acusado de lavagem de dinheiro, foi absolvido.
Juíza determina confisco do sítio
A juíza determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia.

Ela afirmou que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel – mas, sim, as reformas que foram feitas nele –, os valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes. Assim, não haveria como decretar a perda das benfeitorias sem afetar o imóvel.

De acordo com Gabriela Hardt, após a venda do sítio, a diferença entre o valor das benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser revertida aos proprietários – Fernando Bittar e a esposa.

A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito em julgado do processo.

A sentença de Lula
Para chegar à pena estabelecida, de 12 anos e 11 meses, a juíza dividiu a condenação em três partes:

a primeira delas diz respeito ao crime de corrupção ativa referente ao recebimento de propina da Odebrecht para o PT Lula. Por essa condenação, Lula recebeu pena de 5 anos e 4 meses de prisão.
Na sequência, a juíza dividiu os crimes envolvendo a Odebrecht e a OAS em dois conjuntos.

no conjunto relacionado à Odebrecht, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo recebimento de R$ 700 mil pagos por meio de reformas no sítio. Para este conjunto de crimes, a pena definida foi de 3 anos, 9 meses e 15 dias de prisão.
já no conjunto relacionado à OAS, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo recebimento de R$ 170 mil pagos por meio de reformas no sítio. Para este conjunto de crimes, a pena definida também foi de 3 anos, 9 meses e 15 dias de prisão.
Assim, somando as três partes da condenação, a juíza chegou ao cálculo final, determinando regime fechado para o início do cumprimento da pena.

Condenação anterior
O ex-presidente já havia sido condenado a nove anos e seis meses de prisão, na primeira instância da Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, em julho de 2017, no processo referente ao triplex de Guarujá (SP).

Em 24 de janeiro, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou a pena de prisão do ex-presidente de 9 para 12 anos e 1 mês. Lula recorreu e, com todos os recursos esgotados, começou a cumprir a pena em abril de 2018.

Desde então, o petista está preso uma sala especial na PF, na capital paranaense.

Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos acusados:

Luiz Inácio Lula da Silva
"A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como 'lawfare'.

A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um 'caixa geral' e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.

A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a 'depoimentos prestados por colaboradores e corréus Leo Pinheiro e José Adelmário' (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.



Lula foi condenado pelo 'pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht' mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que 'esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva' — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;
Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado 'recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS' no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;
Foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as 'regras gerais' — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula." (Cristiano Zanin Martins, advogado, em nota)

Fernando Bitar
"Fernando Bittar foi absolvido da maciça maioria das acusações, sendo condenado por uma única lavagem de dinheiro que será objeto de recurso. De qualquer modo, é importante frisar que o próprio MPF reconheceu que ele era - e é - o verdadeiro proprietário do sito de Atibaia. Nem ele e nem o ex-presidente Lula foram condenados por dissimulação quanto à propriedade do sítio." (Alberto Zacharias Toron, advogado, em nota)

José Carlos Bumlai
"José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é a técnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais." (Daniella Maggiolaro, advogada de Bumlai, em nota)

Odebrecht
"A Odebrecht tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos. A Odebrecht já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente." (Assessoria da Odebrecth, em nota)

Roberto Teixeira
“Recorrerei da sentença na busca de Justiça porque a decisão consubstancia a criminalização da advocacia. Em quase 50 anos de atuação como advogado, sempre observei os princípios legais e éticos da profissão e as provas existentes nesse processo reforçam essa situação."

Rogério Aurélio
"A juíza acolheu o argumento da defesa de que ele era um trabalhador da presidência da República e não tinha condições de saber a origem de eventuais valores que tenham sido usados para pagar a reforma." (João Vicente Augusto Neves, advogado de Rogério Aurélio, por telefone)

A OAS afirmou que tem contribuído com a Justiça, prestando dos os esclarecimentos e que o foco da nova administração é concluir os acordos de leniência e seguir com os negócios.

A defesa de Léo Pinheiro afirmou que respeita a decisão, que o cliente colaborou e está disposto a continuar colaborando com a Justiça.

A defesa de Marcelo Oidebrecht declarou que o cliente segue colaborando com a Justiça.

O Partido dos Trabalhadores (PT) declarou que a juíza tratou o mesmo depoente, José Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, como se fossem duas pessoas diferentes.

Bandidos querem ver a sua morte <<>> Nós vamos continuar orando pelo nosso Presidente <<>> Diga não as pessoas negativas <<>> Deus levantou o Jair Messias Bolsonaro vamos fazer a diferença ORANDO











RENATO SANTOS  06/02/2019 Há  pessoas  e  a pessoas,  existem  uma grande diferença, o primeiro  tem amor, compaixão dedicação  a sua  Nação  e  ao seu Presidente  enquanto a  segunda  tem ódio, inveja, cobiça  ama  mais  a violência  do  que  a verdade,  mentem, caluniam,  são  gananciosos  e  não aceitam a  verdade.

Bandidos  torcem  para  a sua morte,  acusando os outros  do que eles  são!  Porém,  a  oração  é  mais forte, vamos  colocar  o nosso  Presidente  nas nossas  prioridades  de oração,  para que ele se recupera, passando  por  três  cirurgias continua sendo  um soldado  ferido  mas  não sozinho  estamos de olho  na sua recuperação  para que  seus  adversários  covardes  sejam mais uma  vez  envergonhados.

Se  vocês  souberem  de grupos  no aplicativo do whatsApp  falando ao contrário  denuncie,  tirem os infiltrados  de  seu grupos, cuidado  com pessoas arrogantes e mentirosas, além de serem enganosas.








Precisamos  continuar  orando  pelo nosso  Presidente  Jair Messias  Bolsonaro,  sinceros  de  coração  e  alma  lavada, se elegemos  algo  vai acontecer,  feliz  a Nação que tem  o Senhor  Deus ,  A oração é uma das principais formas de desenvolver intimidade com Deus. A oração de um justo é poderosa e eficaz, e ela é uma das principais armas de todo aquele que crê.

Podemos ser felizes porque Deus sempre ouve a oração daqueles que se aproximam com humildade.


Saibam que o Senhor escolheu o piedoso; o Senhor ouvirá quando eu o invocar.  Salmos 4:3,  Descanse no Senhor e aguarde por ele com paciência; não se aborreça com o sucesso dos outros nem com aqueles que maquinam o mal.  Salmos 37:7


EM COMPARAÇÃO com o vasto Universo, a Terra é bem pequena. De fato, para Jeová, “Aquele que fez o céu e a terra”, as nações da humanidade são como uma gota de água num balde. (Salmo 115:15; Isaías 40:15) 

No entanto, a Bíblia diz: “Jeová está perto de todos os que o invocam, de todos os que o invocam em verdade. Ele satisfaz o desejo dos que o temem; ouve o seu clamor por ajuda.” (Salmo 145:18, 19) Pense no que isso significa! O Criador todo-poderoso está perto de nós e nos ouvirá se ‘o invocarmos em verdade’. Que privilégio é nos dirigir a Deus em oração!

2 Se queremos que Jeová ouça nossas orações, porém, temos de orar a ele do modo que ele aprova. Como podemos fazer isso a menos que entendamos o que a Bíblia ensina sobre a oração? É vital sabermos o que as Escrituras dizem sobre esse assunto, pois a oração ajuda a achegar-nos a Jeová.