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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 23 de abril de 2019

JÔ Barros do grupo Imprensa da Direita escreve <<>> MANDA QUEM PODE. OBEDECE QUEM TEM JUÍZO







👉👉👉👉  RENATO  SANTOS  23/04/2019 A  sociedade brasileira  está  preocupada  com a decisão  do STF, referente  a  censura, mesmo  depois da   revogação. 



Agora  fica  uma  expectativa  se  o  Ministério  Público  vai  manter  o pedido de  arquivamento  já que  o  bom senso  do  Presidente  do Tribunal  foi de  encaminha-lo  para  o lugar certo  sem querer  atropelar  os  Ordenamentos  Jurídicos.   

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou nesta segunda-feira (22) à TV Globo que a Corte não "usurpará" a competência do Ministério Público no inquérito que apura ofensas a ministros do tribunal.

O inquérito foi aberto em 14 de março por Toffoli, que escolheu o ministro Alexandre Moraes para ser o relator. Desde o início, a abertura da investigação gerou críticas no Ministério Público e no Judiciário e  nas  redes  sociais.

Um dos principais argumentos de quem se opõe à medida é que o STF não tem competência para abrir investigação sem ser provocado por outra instituição, como o Ministério Público. 

Toffoli argumenta que a possibilidade é prevista no regimento interno. Há críticas também pelo fato de o presidente da Corte ter escolhido o relator sem que houvesse um sorteio, o que é a praxe no tribunal.

Segundo o presidente do Supremo, após o fim do inquérito, os dados serão enviados para a Procuradoria Geral da República e para os Ministérios Públicos estaduais, a depender do que for apurado durante o inquérito.

Recebemos  via  e-mail  dr.renatosantos@gmail.com, a  preocupação  de uma  dona de casa a  senhora  JÔ  Barros, a  qual  faz  parte  do grupo  no whatsApp  Imprensa  da  Direita,  com andamentos  de  últimos acontecimentos, e  não  é  pra  menos a  decisão  do Presidente  do  STF  assustou  muita  gente, segue-se  abaixo.

Com os últimos acontecimentos orquestrados pelos membros da magistratura superior do país, observamos que alguns juízes rasgaram a Constituição ao ferirem o direito da liberdade de expressão, ao obrigarem que os órgãos de imprensa retirassem a matéria de delação da revista Crusoé e do site O Antagonista, já  revogado.



            

Todos somos sabedores que os ministros do Supremo Tribunal Federal são ocupados pela indicação do Presidente em exercício. Até aí nada contra, caso os ministros não ficassem presos às indicações e não subordinados, mesmo tendo o presidente que o indicou preso e outro presidente sofredor de um impeachment.
            

A meu ver não cabe a justiça estar julgando o que é ou não fake news. Uma notícia que alguns ministros achem equívoca, não lhes dá o direito de ser censurada.
            

Ao delator cabe provar a veracidade de sua delação e ao acusado se defender das acusações mostrando sua ilibada conduta, que é o mínimo que os brasileiros de bem exigem da Suprema Corte do país.
            


Assim sendo, as indicações ao Superior Tribunal Federal deveriam ser repensadas, e convido os senhores senadores que faça um projeto de Lei no qual Ministros do STF sejam cargos ocupados por juízes concursados com no mínimo 3 (três) anos de magistratura, para que não fiquem devendo favor a nenhum presidente esteja ele livre, solto, independente de partido.