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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Alexandre Garcia explica sobre a prisão de Allan Santos <<>> Artigo 220 da Constituição e Artigo 9 da Lei do abuso de autoridade <<>> Sabem de quem são as culpas dos Senadores da República que se tornaram Bolivarianos e estão domindo <<>> <<>> A sociedade Interamaricana de Imprensa não deixará de levantar a voz pelos jornalistas encarceirado Quem pediu a prisão do Allan santos do Terça Livre foi a delegada doutora Denuse, Ministro alexandre de Moraes acatou o pedido segue os links em PDF dos Inquérito Policiais, liberados <<>> Na avaliação do próprio Ministro <<>>a representação da Polícia Federal aponta o investigado como integrante de organização criminosa que aufere vantagem econômica por meio da monetização de vídeos e de doações.<<>> a representação da Polícia Federal aponta o investigado como integrante de organização criminosa que aufere vantagem econômica por meio da monetização de vídeos e de doações. Essa visão do Ministro, por sua vez Allan Santos no uso de direito de defesa se manifestou <<>> O que não se pode negar se ficar comprovado que allan santos for inocente é existe ou não ditadura da toga?

 




RENATO  SANTOS  22/10/2021  O  caso  do  Alam dos  Santos  precisa  ser  comentado  e  debatido , tanto  na esfera  do  direito  criminal, politico e  de cidadão  mas  com razoabilidade e ser  aprofundado e  não ficar  compartilhando  nas redes  sociais  como fake news,  cabe  a  ele provar  ônus  da  prova  de qual  está  sendo imputado das  acusações, a ida dele  para  os  Estados  Unidos  foi  uma estratagéia  de sua  defesa  ou  pessoal  errada, deveria  responder  na sua  pátria  mãe  dentro  das previsões  do direito  da defesa, se  houver desrespeito  como  cidadão  cabe  ao seu  defensor representa-lo  co  acusações  fundamentadas na petição caso  venha  sofrer  algum  dano seja  psicológico  ou físico  pelo  agente  a qual  esta  sob  custódia.



A  pergunta  é  outra  de quem  realmente e por que  foi  pedido  a sua  prisão quais  fundamentos  legais  apontados  no Inquérito  da  Policia Federal e quem  assinou  o pedido.

Muito  bem  dentro da Tese  Área Criminal vamos   descrever de quem  deu  o inicio  da caça  ao maior  "  criminoso", por que  é  aasim que  Santos  está  sendo  tratado, mais  perigoso  que  o  ex-presidente  Lula, se não  teria  nenhum sentido.

A  Representação  em pdf, afirma  assim  "Com o avanço das apurações relativas aos INQs 4828 e 4781, ALLAN LOPES DOS SANTOS saiu do país e se estabeleceu nos Estados Unidos da América, de onde prossegue com o mesmo modo de agir aderente ao grupo já parcialmente identificado, voltado à prática dos crimes noticiados na hipótese criminal e outros, inclusive demonstrando adesão à teoria de fraude nas eleições americanas de 2020, base da argumentação utilizada pelos integrantes da organização para questionar a lisura do processo eleitoral em solo brasileiro. Nesse ponto, identifica-se articulação de ALLAN LOPES DOS SANTOS com pessoas diretamente envolvidas na invasão ao capitólio americano em 06 de janeiro de 2021, inclusive utilizando o canal de JONATHON OWEN SHROYER (processado por participar dessa invasão) para reiterar e reverberar, dessa vez em solo americano, a difusão de teorias conspiratórias voltadas a desacreditar sistema eleitoral brasileiro, instituições e/ou pessoas.

Soma-se a esse quadro a atual localização de ALLAN LOPES DOS SANTOS, demonstrando que há preocupação com a investigação em curso e que há, de fato, risco

à apuração pela possibilidade de o sistema de justiça criminal não promover a completa elucidação dos fatos, agravada pela plausibilidade de fuga do cidadão, que já se encontra em outro país, o que turbaria as atividades estatais em curso.

DA REPRESENTAÇÃO:

Vamos  citar  trechos  em PDF,  desta representação  a qual  se encontra  no Inquérito  da  Policia  Federal  sob o numero Ofício nº 4368454/2021 – SR/PF/DF,  data  16  de  setembro de 2021.

Desse modo, apontada a plausibilidade de atribuição dos fatos descritos na hipótese criminal já apresentada a referido cidadão e 1) demonstrado o risco de ineficácia da apuração por sua ausência do país, 2) a indicação do prosseguimento da prática apontada como criminosa com o mesmo modo de agir e 3) a necessidade já reconhecida de submetê-lo às consequências da investigação que está em curso, representa a Polícia Federal a Vossa Excelência pela decretação da PRISÃO PREVENTIVA (art. 312 do CPP) de ALLAN LOPES DOS SANTOS (CPF 099.006.807-23), uma vez que as demais medidas cautelares não se mostram aptas, até o presente momento, para alcançar os objetivos aqui descritos e fazer cessar sua atividade.

Este  pedido  de prisão  vem  assinado  pela  delegada  da Policia  Fedreal: DENISSE DIAS ROSAS RIBEIRO Delegada de Polícia Federal 

RepresentaoprisopreventivaALLAN.pdf Tamanho do arquivo: 252 KB  Tem  cinco  páginas

A  Obrigação  da  Gazeta  Central Blog  segue às  diretrizes  da  Imprensa  direito  de  manifestação a liberdade  da Informação,  dentro  da  Luz  do  direito e do  respeito  ao  leitor.

Segue  em anexo  outros  links  da  prisão  de  Allan Santos  a qual não cabe  a ele título de blogueiro.

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Tornapblicadecisode5deoutubro.pdf 

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/PET9935DECISaO.pdf

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/PGRALLANquebrafavorvel.pdf

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Representaoquebradesigilotelematicoebancarioteralivre.pdf 

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Tornapblicadecisode6deoutubro.pdf 

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Pet9919DECISaO.pdf  

O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Polícia Federal (PF) e determinou a prisão preventiva de Allan dos Santos por suspeitas de atuação em organização criminosa, crimes contra honra e incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro. Em outra decisão, igualmente a pedido da PF, ele determinou que o Google informe sobre lives e doadores do canal Terça Livre, desde janeiro de 2020.


Também foi determinado o bloqueio de contas e de remessas de dinheiro a Santos, que está nos Estados Unidos, e requisitada cooperação jurídica para sua extradição. A embaixada norte-americana também foi informada.


Segundo o ministro, a representação da Polícia Federal aponta o investigado como integrante de organização criminosa que aufere vantagem econômica por meio da monetização de vídeos e de doações. Para o relator, as medidas são necessárias para impor restrições financeiras, pois “há fortes indícios de que os valores arrecadados por meio de vídeos e lives na internet são utilizados de maneira ilícita, a representação da Polícia Federal aponta o investigado como integrante de organização criminosa que aufere vantagem econômica por meio da monetização de vídeos e de doações..


Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a prisão preventiva é a única medida apta a garantir a ordem pública, pois Santos continua a divulgar conteúdo criminoso, por meio de redes sociais, com objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e gerar animosidade dentro da sociedade, “promovendo o descrédito dos Poderes da República, além de outros crimes, e com a finalidade principal de arrecadar valores”.


De acordo com o ministro, o quadro fático que tem se consolidado, desde o ano passado, permite concluir pela adequação e pela proporcionalidade da medida extrema de restrição de liberdade, pois as medidas cautelares anteriormente impostas foram ineficientes para coibir as práticas criminosas. "O que se observa, na verdade, é o crescimento do protagonismo de Allan Lopes dos Santos dentro da organização criminosa investigada, com arrecadação de dinheiro e propagação ampla de ataques ao Estado Democrático de Direito", destacou.


As decisões do ministro Alexandre de Moraes estavam sob sigilo, mas foram divulgadas hoje em razão de vazamentos com trechos incompletos das decisões.