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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 28 de maio de 2020

STF decide : Relatores consideram inconstitucional quebra do sigilo de comunicação em aplicativos de mensagens do whatsApp



A votação ficou assim: Alexandre de Moraes pediu vista. Rosa Weber e Edson Fachin votaram para não bloquear a rede. 

RENATO SANTOS 28/05/2020  A questão do whatsApp, a qual tinha um processo para bloquear a rede social pelo STF. Os relatores consideram Inconstitucional o bloqueio da rede social. Para o ministro Edson Fachin, que votou na sessão desta quinta-feira (28), os direitos digitais também são direitos fundamentais.

whatsapp na mira do STF 


Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (28), do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que têm como questão comum a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens pela internet, como o aplicativo WhatsApp, pelo suposto descumprimento de ordens judiciais que determinem a quebra de sigilo das comunicações.

Até o momento, votaram os relatores das ações, ministra Rosa Weber (ADI 5527), e Edson Fachin (ADPF 403), que entendem que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional. Em seus votos, os relatores afastam qualquer interpretação das normas do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que permita que, por meio de ordem judicial, as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta.

Segundo eles, a lei autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, os chamados metadados, referentes ao usuário e à utilização do aparelho. Os ministros também consideram inviável qualquer determinação judicial que possa enfraquecer a proteção criptográfica de aplicações da internet.

Direito fundamental

O julgamento começou na sessão de ontem (27) e foi retomado nesta quinta com o voto do ministro Edson Fachin, para quem a proteção de privacidade não é apenas uma proteção individual, mas a garantia instrumental do direito à liberdade de expressão. 

Em seu entendimento, a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet, ou seja, os direitos digitais são também direitos fundamentais. 

Ele considera que o impacto tecnológico das mudanças porque passa a sociedade exige uma atualização permanente do alcance dos direitos e das garantias fundamentais, de forma que os direitos que as pessoas têm offline (fora da internet) também estejam protegidos online.

Anonimato

Para Fachin, a criptografia e o anonimato são especialmente úteis na internet para o desenvolvimento e o compartilhamento de opiniões, o que geralmente ocorre por meio de comunicações online como e-mail, mensagens de texto e outras interações. 

Ele entende que a utilização de criptografia ponta-a-ponta é um meio de se assegurar a proteção de direitos que, em uma sociedade democrática, são essenciais para a vida pública, e que os recursos são particularmente úteis “em locais e cenários em que predominam atividades censórias”.

O ministro assinalou que, embora haja o risco de que criminosos se utilizem de mensagens criptografadas para acobertar suas ações, o risco causado pelo uso da ferramenta ainda não justifica a imposição de soluções que envolvam acesso excepcional ou que diminuam a proteção garantida por uma criptografia forte. 

Ele frisou que o reconhecimento desse direito constitucional não diminui nem isenta as empresas que produzem os aplicativos de obedecerem a legislação brasileira nem a descumprirem as ordens judiciais que exijam a entrega de dados que não dependam da quebra de criptografia. “A criptografia não autoriza o desvirtuamento deliberado de campanhas eleitorais, a disseminação de discurso de ódio e o envio indiscriminado de materiais ofensivos. 

O interesse em uma internet mais segura é também o de uma sociedade mais segura. Todos – governo, cidadãos e empresas – devem colaborar para sua plena realização”, concluiu.

 O presente voto, ao dispor dos eminentes pares e das partes na íntegra, expressa fundamentação nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição da República Federativa do Brasil, e se contém em aproximadamente 75 páginas. A síntese e a conclusão podem ser apresentadas, sem prejuízo da explicitação no voto contida, à luz do procedimento que se fundamenta nos termos do insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, em cuja abrangência se insere a celeridade de julgamento, mediante sucinta formulação que tem em conta as seguintes premissas e arremate:

Se tem a primísia : Primeira: o impacto tecnológico das mudanças porque passa a sociedade reclamam um permanente atualizar do alcance dos direitos e
garantias fundamentais.

Segunda: os direitos que as pessoas têm offline devem também devem ser protegidos online. Direitos digitais são direitos fundamentais.

Terceira: a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet

Quarta: a privacidade é o direito de manter o controle sobre a sua própria informação e de determinar a maneira de construir sua própria esfera pública.

Quinta: A liberdade de expressão tem primazia prima facie e constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, vetor estruturante do sistema
democrático de direito.

Sexta: Na internet, a criptografia e o anonimato são especialmente úteis para o desenvolvimento e compartilhamento de opiniões, o que geralmente ocorre por meio de comunicações online como o e-mail,
mensagens de texto e outras interações. A criptografia, em especial, é um meio de se assegurar a proteção de direitos que, em uma sociedade

Cópia
ADPF 403 / SE democrática, são essenciais para a vida pública.

Sétima: É contraditório que em nome da segurança pública deixe-se de promover e buscar uma internet mais segura. Uma internet mais segura é direito de todos e dever do Estado. Medidas que, à luz da melhor evidência científica, trazem insegurança aos usuários somente se justificam se houver certeza comparável aos ganhos obtidos em outras áreas. 


JURISTOCRACY Crime cometido por Alexandre de Moraes <<>> Fere Diretamente a Constituição Federal no Artigo 5. XIV que são assegurados o Direito da Liberdade de Expressão<<>> Blogs e Jornalistas Independentes não são crimionosos e não usam de fake news <<>> Robert Darnton explica que no Século VI já havia essa prática <<>> ( Post-Truth) <<>> Fizeram fake news direto contra o Nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro e ninguém fez nada <<>> Precisamos do Impechament do Ministro do STF já senhores Senadores da Republica do Brasil ele afrontou todos os meios do Ordenamento Jurídico <<>> Alan Santos <<>> Eduardo Fabris Portella<<>> Bernado Kuster: Edson Salomão: Enzo Momenti; Marcelo Stachin: Marcos Belliza: Rafael Moreno: Paulo Bezerra:Rodrigo Ribeiro e Sara Giomini : Edgard Corona:Luciano Hang:Otavio Fakhoury, Revnaldo Biachi Júnior e Winston Lima qual crimes deles ? Agora e os jornalistas comunistas que tempo todo mentem fabricam noticias falsas como ficam serão procesados ? Contra Bolsonaro? Ele é o presidente eleito os senhores não são eleitos são colocados ai pra defender ideologias partidárias da esquerda



NOTA DE REPÚDIO NÃO ACEITAREMOS DITADURA QUEREMOS A QUEBRA DO SIGILO JÁ 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a apreensão do celular o presidente Jair Bolsonaro, segundo o G1.
O pedido foi feito por partidos políticos e parlamentares na investigação sobre a suposta interferência política do presidente na Polícia Federal.
O PGR entendeu que, como a investigação é competência do MPF, não cabe intervenção de terceiros no processo, como no caso de partidos e parlamentares.
“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, escreveu o PGR.

Na saída do Palácio da Alvorada na manhã desta quinta (28), o presidente Jair Bolsonaro teceu críticas à ação da Polícia Federal, coordenadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, na manhã de quarta (27).

     

SOMOS CONTRA  E 
JURISTOCRACIA TAMBÉM

O presidente disse que respeita o Poder Judiciário e Legislativo, mas não abre mão do respeito ao Executivo. Ele afirmou que para que esse respeito continue mudanças devem acontecer.
"Não teremos outro dia como ontem, chega", afirmou o presidente, que caracterizou a ação de ontem como "inadmissível".
Bolsonaro também pediu a liberdade de expressão da população brasileira.
"O mais achincalhado nas redes sociais sou eu, e ninguém nunca viu, nem nunca verá, uma ação minha contra a liberdade de expressão do povo".



RENATO SANTOS 27/05/2020 O assunto desta data do STF mexeu com todo mundo, deste a política até o covid-19.è inacreditável ao invés de se preocupar com vírus, estão se preocupando com coisas supérflua . 



Em sua decisão na ação desta quarta (27), o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas de empresários e influenciadores aliados ao presidente Bolsonaro no Facebook, Instagram e Twitter.

Segundo Moraes, o bloqueio é “necessário para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

Os influenciadores alvos da medida são Allan dos Santos, Bernardo Kuster, Edson Salomão, Eduardo Fabris Portella, Enzo Momenti, Marcelo Stachin, Marcos Bellizia, Rafael Moreno, Paulo Bezerra, Rodrigo Ribeiro e Sara Giromini.

Os empresário são Edgard Corona, Luciano Hang, Otavio Fakhoury, Reynaldo Bianchi Júnior e Winston Lima.


O procurador Augusto Aras, já entrou com pedido ao ministro Fachin que suspenda esta ação.

Uma ditadura chamada JURISTOCRACIA, enquanto os brasileiros não conhece o seu significado  correm sérios risco de ficar nas mãos de um " imperador" que se acha, qual  dificuldade que os Nobres Senadores tem de não fazer o Impeachment de um ministro do STF.

Temos que mudar a forma de " nomear" um Ministro ele precisa ser competente de carreira e sem fiéis ideológico , esta na hora de se criar a forma republicana da escolha, eleição democrática para desembargadores ou Juízes das ultimas instâncias, eleitos por Operadores de Direito, como alunos dos cursos de ciência jurídica de todas as sérias, advogados, promotores, juízes, desembargadores, e representantes da classe e presidentes dos demais Tribunais inferiores e Superiores, colocando um fim nas escolhas dos Ministros do STF, como ocorre por exemplo na OAB, ambos com registro no TSE, e cinco chapas para eleição.

Estamos cansados, de ver um ditador dentro da Suprema Corte, respeitamos a Instituição, mas alguns membros não merecem esta lá dentro, aplicar Juristocracia é afrontar a Constituição Brasileira, cabe nós da Imprensa sermos não o Guardião da Constituição, mas defensores.

Não podemos como Imprensa Independente aceitar essa afronta de grupos dominadores  deste meio de comunicação nos afrontando vinte e quatro horas, só porque apoiamos Jair Messias Bolsonaro, se houver acesso por parte de operadores de comunicação, cabe processo por vias legais e não de modo violento.

A direita não é únida em nenhum aspecto, tanto que não temos classe representativa como a esquerda tem, ninguém olha por nós, ao contrário nos criticam, nos humilham, nos perseguem, e nos classificam como " fake news".

 Na Constituição esse Direito está no dispositivo do Artigo 5.º , XIV é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Somos perseguidos por todos os lados, seja em grupo de whatsApp, ou por pequenos ditadores, isso é triste, mas não sabem como um blogueiro trabalha, muitos não tem remuneração fazem por acreditar na democracia, até anúncios o google nos tira e no acusa de ferir a sua maldita politica interna, mas, não mostra em que infligimos.

Existe uma enorme diferença entre a Democracia liberal dos Estados Unidos com a democracia nefasta do Brasil, sendo que a liberdade de expressão seja um dos aspectos mais relevantes.

A liberdade de imprensa nos EUA é um cânone espresso na Primeira Emenda do Bill Of Rights dp sistema constitucional  norte- americano. 

Na Primeira emenda está expresso o seguinte: "  O Congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião,ou proibir o seu livre exercício;ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa,ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas".

Não se trata de proibir a criação de leis Inconstitucionais, mas de garantir que a livre expressão funcione dentro das instituições democráticas liberais.

O que estamos assistidos no Brasil é que a grande mídia esta perdendo espaço nesse campo por adotar o regime anti-democrático da maldita ideologia esquerdista e aí a Nossa Suprema Corte deixa de ser a Guardiã da Constituição e adotou a JURISTOCRACIA, a qual os " deuses do olimpo" não podem ser criticados por serem " seres de outro universo", mas, quando uma rede de televisão ataca diretamente o presidente Jair Messias Bolsonaro, tudo é lícito até aplicação da fake news.

É uma briga de Golias com o David , em 1964 também houve isso, só para conhecimento dos nossos leitores. Cabe salientar que no processo de " New Your Times x Sullivan, a Suprema Corte definiu que aquele que requer em face de órgão de imprensa deve provar nos autos que o jornalista sabia que a informação era falsa e que a publicação ocorreu por má-fé.

No Brasil, nem esse direito foi dado, tanto que o Processo do Ministro Alexandre de Moraes é sigiloso  um ato covarde e anti-democrático.

Dessa forma a Suprema Corte dos Estados Unidos firmou posição de que o direito à liberdade de imprensa prevalece em relação ao direito individual, garantindo juridicamente aos jornalista.

Agora vejamos o que a Carta Magna nos relata.  Na Constituição do Brasil de 1988 esse direito  está disposto no artigo 5.º Inciso XIV " é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional." 

Nesse Ordenamento Máximo, não distingui quem são os profissionais, vindo que houve a figura jurídica denominada Blogueiro, depois de 1988.

Vamos então citar um fato que ocorreu em 2017, quando o ex´presidente Lula foi preso. De acordo com assessoria de imprensa da Justiça Federal no Panará. a qual esclareceu sobre à investigação sobre o vazamento da condução coercitiva de Lula pelo blogueiro petista Eduardo Guimarães. 

Nenhum Ministro do STF, invadiu a sua casa, escritório e nem mesmo decretou sigilo no processo, como Alexandre de Moraes o fez agora, simplesmente o Tribunal via a sua Assessoria soltou a nota:

" Trata-se de investigação de quebra de sigilo de investigação criminal no âmbito da Operação Lava Jato, ocorrida antes mesmo das buscas e apreensões . Apura-se a conduta do agente público e das pessoas que supostamente teriam divulgado informações sigilosas que podem ter colocado investigações em risco. ....................
.................... Prossegue a nota :  O Sr. Carlos Eduardo Cairo Guimarães é um do investigados. Não foi ele preso, mas condizido coercitivamente para prestar declarações e já foi liberado. Pelas informações disponíveis, o blog da cidadania é veículo de propaganda politica, ilustrado pela informação em destaque ali constante de que o títular seria candidato a vereador pelo PCdo B para cidade de São Paulo. Juntos aos cadastros disponíveis, como junto ao TSE, o próprio investigado autoqualifica-se como comerciante e não como jornalista.

Assim, as diligências foram autorizadas com base em requerimento da autoridade policial e do MPF de que Carlos Eduardo Cairo Guimarães não é jornalista, independentemente   da questão do diploma, e que seu blog destina-se apenas a permitir  o excercício de sua própria liberdade de expressão e a veicular propaganda politico partidária. Não é necessário diploma para ser jornalista, mas também não é suficiente ter um blog para sê-lo. a proteção sao sigilo da fonte protege apenas quem exerce a profissão de jornalista, com ou sem diploma.

Nesse momento entramos na decisão do STF, sobre  ter ou não Diploma, mas, antes quero deixar claro, é sempre bom estudar uma faculdade de Comunicação Social.

NOTICIAS INDEPENDENTES NÃO SÃO FAKE NEWS
AGORA A GRANDE MÍDIA FAZ E NINGUÉM FALA NADA


Como pressão popular, brasileiros iniciaram uma petição online para recolher assinaturas e expressar seu repúdio pela tentativa de censura exercida pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes.

A petição traz uma Nota de Repúdio ao Ministro Alexandre de Moraes.

Nota de Repúdio ao Ministro Alexandre de Moraes

O povo Brasileiro repudia a tentativa de censura do ministro Alexandre de Moraes que de forma ilegal, se acha no direito de apontar o que é verdadeira e o que falso baseado em sua própria ideologia.

Da mesma forma que em um crime existem acusados, defesa e um Juiz para estabelecer a verdade em alguns julgamentos há uma corte, porém ainda pode haver falha , isso quando há imparcialidade, o que não existe no Alexandre de Moraes, não apoiamos, e repudiamos o Min. Alexandre de Moraes como quem dará o alvará a monetização de blogs onde segundo ele escreve fake news,

Claramente, o senhor ministro persegue colunas e pessoas conservadoras cujo a ideologia diverge das deles.

O Inquérito da Fake news poderia ter sido sério , se o Jornal Folha de São Paulo fosse punido após acusar o Presidente de proliferar notícias falsas via WhatsApp, tendo sido provado em setembro pelo TSE sua inocência.

O inquérito da Fake news contra discurso de ódio poderia ter sido sério se o Ciro Gomes e Manuela D'Ávila tivessem sofrido consequências por terem chamada o presidente de genocida .

Mediante a inúmeros ataques da esquerda contra a direita terem ficado impunes ,e até mesmo a torcida deles pela morte do presidente e a idolatria ao Adélio Bispo, se todos eles tivessem sido indiciado a inquéritos na CPMI, porém nem apreensão de notebook ou celular eles forma submetidos , a CPMI se tornou uma perseguição explícita contra os apoiadores do governo onde o Senhor Alexandre de Moraes feriu a constituição em 8 passos:

1) Viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);

2) Ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes);

3) Não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal, e “ameaças ao STF e familiares” é extremamente vago;

4) Os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF, assim não há competência (processual) da Suprema Corte;

5) Deve-se lembrar que a ex-PGR Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido inquérito. Contudo, o arquivamento não foi acolhido pelo STF.

6) No ano passado, uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News”, e diversas pessoas sofreram busca e apreensão, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.

7) Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, que autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.

8) Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.”


Portanto, vemos o quão não qualificado o ministro Alexandre de Moraes é para ser ministro do supremo tribunal federal, e muito menos qualificados para julgar fakes. Suas ações de ditador e de impor o que ele considera verdade . Pedimos o Impeachment do Alexandre de Moraes do supremo tribunal federal, porém se o supremo apoiá-lo serão visto como cúmplices.

CONCEITO DE FAKE NEWS 

Notícias falsas (sendo também muito comum o uso do termo em inglês fake news) são uma forma de imprensa marrom que consiste na distribuição deliberada de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio, ou ainda online, como nas mídias sociais.

Nos últimos anos, o termo fake news ganhou muita atenção e esteve associado a diversas questões, como política, economia, migração, guerras. Em uma tradução literal, essas notícias falsas, e eventualmente sensacionalistas, passaram a preocupar o mundo.


Nesse texto, vamos entender exatamente o que são essas fake news, a origem do termo, como elas se espalham, os tipos existentes e como combatê-las.

O termo Fake News, em uma tradução literal, seria notícias falsas. Quando pensamos em uma notícia, é necessário ter em mente que é alguém contando uma história. Naturalmente, aquilo já passa pela visão e interpretação de alguém sobre algum dado ou informação. Porém, muito além disso, essa pessoa pode fabricar esses dados ou inventar informações, e é aí que podemos definir melhor uma fake news.

Generalizando, podemos dizer que fake news é como se fosse contar uma mentira com algum objetivo, nada mais que uma calúnia, um boato ou uma difamação. Então, isso significa que a fake news é muito mais antiga do que estou pensando? Exatamente!

Alguns historiadores, como Robert Darnton, comentam que esse hábito de espalhar notícias falsas já existia há muito tempo. Ele consegue até identificar um caso no século VI. Procópio de Cesárea era o historiador do Império Bizantino. Foi responsável por escrever alguns textos sobre a história do imperador Justiniano. Esses textos omitiam alguns escândalos do governo e amenizava inúmeras crises. Começava aí uma fake news que só foi descoberta após a morte de Procópio.

Origem do termo
Sendo essa prática tão comum na história, é um pouco difícil delimitar um período histórico exato para a utilização desse termo. Entretanto, nos últimos anos, a discussão sobre fake news tem ganhado força, principalmente associada ao conceito de pós-verdade (post-truth).


Pós-verdade é um substantivo usado pela primeira vez pelo dramaturgo sérvio-americano Steve Tesich, em 1992. Foi empregado para se referir a uma “circunstância na qual fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e às crenças pessoais”. Isso significa que você está mais suscetível a acreditar na história que seu familiar, amigo ou ídolo está contando do que aquela que estaria em um grande veículo de informação.

Resumindo, fakes news existe há muito tempo e é uma prática comum que tem ganhado força na atualidade, relacionada ao conceito de pós-verdade. Isso ocorre pois vivemos em uma sociedade em que a informação é uma das coisas mais importantes. O que se relaciona diretamente com o processo de globalização. Atualmente, a internet e suas ferramentas possibilitaram uma maior liberdade de comunicação.


Assim, a disseminação de notícias deixou de ser algo centralizado nos grandes portais de comunicação e passou a existir a partir de uma mensagem no WhatsApp, do textão no Facebook, da thread no Twitter. É o que o historiador Leandro Karnal comentou sobre uma “seleção afetiva de identidade”. Você tende a acreditar mais naquilo que seu amigo compartilhou do que em um grande portal de notícia com credibilidade.