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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 23 de março de 2021

Ação do Presidente Jair Messias Bolsonaro <<>> Não houve uma derrota do Governo Federal<<<> A Pergunta é outra pra que pagamos a AGU <<<>> A Petição Inicial tinha argumento porém com erros grosseiros ( Ministro não classificou quais ) <<>> Se fosse no Juizado de primeira Instância Petição seria Julgada Inépcia<<>> O artigo 103,inciso I da C.F/88 é pedagógico ao prever a legitimidade do presidente para propositura de ação direta porém não seria capaz a tal postulatória <<>> Cabe ao AGU sua representação legal

 



RENATO SANTOS 23/03/2021 Qual foi o verdadeiro motivo que Ação que o Presidente Jair Messias  Bolsonaro impetrou no STF que foi desconsiderada. 

Nenhum dos dois estão errados, porém a Interpretação Hermenêutica cobra lucidez e coerência das partes:  Relator e Requerente.  

Antes que algum analfabeto Jurídico começa a critica-lo a verdade é que sem Advogado nada se faz  nesse  País e nem pode. 

Há casos que são permitido como no Juizado de Pequenas causas, mas há outros que é impossível, o governo Federal tem a AGU, mas não quis  usar, a Petição foi recusada apenas isso não houve mérito de Julgamento.

A causa em si tinha Ornamento Jurídico até aceitável, mas  há erros  grosseiros na Petição, o Ministro  teve ainda a boa  atitude de não julga-la inépcia .

O que então  houve vejamos: "...  O presidente alega que as normas violam os princípios da legalidade, da proporcionalidade e só poderiam ser editadas pelo Executivo Federal, com aprovação do Congresso Nacional. ( correto)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6764), com pedido de medida liminar, para suspender os decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não-essenciais e o toque de recolher noturno. ( correto)

Bolsonaro pede ainda interpretação conforme a Constituição Federal (CF) de dispositivos da Lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e da Lei 13.979/2020, a qual prevê as normas gerais no combate à doença, para que se estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar.( Argumento jurídico correto)

Princípio da legalidade

Para o presidente, as normas questionadas são inconstitucionais por violação ao princípio da legalidade, já que, segundo diz na ADI, não há no direito ordinário (nacional e local) e na CF nenhuma previsão que habilite os governadores e prefeitos a decretar, por autoridade própria, esse tipo de inibição nas liberdades econômica e de locomoção dos cidadãos.

De acordo com Bolsonaro, a Lei 13.979/2020 somente permite a decretação administrativa de restrições que se destinem a pessoas doentes e contaminadas (isolamento) ou com suspeita de contaminação (quarentena). 

A seu ver, decretos locais podem definir os serviços e atividades essenciais a serem preservados, mas somente legislação formal pode impor restrições à locomoção de pessoas saudáveis ou ao exercício de atividades econômicas.

O presidente alega que as restrições no direito de locomoção previstas na CF, nos casos de estado de defesa e de estado de sítio, são prerrogativas do Executivo federal e devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

Proporcionalidade

...."Na avaliação de Bolsonaro, embora os governos tenham alegado que as medidas de toque de recolher e de fechamento de serviços não essenciais estão amparadas em avaliações técnicas, “é possível verificar que esse juízo não atende aos requisitos da proporcionalidade, na medida em que impacta de forma excessiva os direitos à liberdade de locomoção e de subsistência econômica, sem que demonstrada a correlação com os fins buscados e com a insuficiência de alternativas menos gravosas”...."

Não foi aqui questionada as Leis e suas normas Jurídicas, porém , que não tinha assinatura de um Advogado. Apesar que qualquer cidadão posso inpetrar  uma Petição no STF ( via eletrônica), mesmo assim contenha uma assinatura de um advogado inscrito devidamente na OAB.

Mas no caso  do Governo Bolsonaro, mostra duas linhas os advogados da AGU  ou não sabiam ou são todos Petistas e se recusaram assinar.

Decisão do Ministro  Marco Aurélio "do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6764, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pedia liminar para suspender decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não essenciais e o toque de recolher noturno.

Erro grosseiro

Segundo o ministro, a ação contém “erro grosseiro”, incapaz de ser processualmente sanado, pois foi assinada por Bolsonaro, e não pelo advogado-geral da União (AGU). 

“O artigo 103, inciso I, da Constituição Federal é pedagógico ao prever a legitimidade do presidente da República para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, sendo impróprio confundi-la com a capacidade postulatória”, disse o ministro. 

Ele assinalou que, embora o chefe do Executivo personifique a União, a sua representação judicial cabe ao AGU.

Liderança

O relator reafirmou o entendimento do STF de que União, estados, Distrito Federal e municípios formam uma espécie de “condomínio” na tarefa de cuidar da saúde e da assistência pública, cabendo ao presidente da República papel de liderança. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. 

Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, concluiu.

Vai uma crítica ao Ministro, deveria encaminha de volta ao Presidente  Bolsonaro, não julga-la de imediato, apesar de não arranhar a imagem do Presidente em nada pelo contrário o próprio Ministro assume  totalmente a responsabilidade por sua decisão mais uma monocrática e toda  as consequências das quebras da economia do Brasil.

Pois fica comprovado que lockdown não salva vidas apenas vai afundar o Brasil numa crise aprofundada com  a  demanda reprimida  antes do ex Presidente Fernando Collor de Melo 1990, na época do então do ex Presidente José Sarney 1995 a 1989. 

A decisão na integra do Ministro Marco Aurélio 

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6764Decisa771o.pdf

A petição Inicial do Presidente Jair Messias Bolsonaro

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6136024



Lockdown não resolve só quebra a economia <<<>> Em 18/03/2020 publicamos uma imagem ( foto) de comboio de caminhões militares transportando caixões com vítima fatais não era fake news <<>> Associações reúne 200 cidades Européia e anuncia homenagens simultânea aos mortos <<>> Segundo a OMS a Europa é o segundo continente com mais mortos pela covi-19 atras apenas das Américas ao todo 42,5 milhões de pessoas registrados deste o início da pandemia detalhe em um ano

 




RENATO SANTOS 23/03/2021 Voltamos a  um ano atrás da Pandemia  nas Cidades Européia, lockdown e outras medidas não foram um remédio que poderia evitar números de mortes  que já perdeu quase  1 milhão de pessoas.  

  Data  18/03/2020 não era fake news e sim real arquivo gazetacentralblog 

Lembram das imagens de comboio de caminhões militares transportando caixões com vítimas fatais, não era fake news  como alguns veículos de comunicação chegaram a noticiar no Brasil, era imagens reais feitas em 18 de março de 2020.


As pessoas ainda não entenderam que não há cura, estamos agora vivendo no mundo às mutações  do VÍRUS  CHINÊS , nada  pára  seu avanço, nem vacinas de qualquer laboratório  ou outros medicamentos estamos num pesadelo e  assistindo  o COVID-19 , levar pra sempre pessoas que amamos. 

E no Brasil a mídia ainda não caiu na real e os governadores idem, além dos Ministros e os  Senhores Congressistas, vivem no mundo alienado sempre procurando um culpado por tudo, mas  isso não vai parar e podemos chegar a mais de  1 milhão de brasileiros  mortos por esse vírus assassino.

Na  Europa com informações da DW de noticias. Associação que reúne 200 cidades de 40 países anuncia homenagem simultânea aos mortos pelo coronavírus na próxima quarta-feira. Europa já perdeu quase 1 milhão de vidas na pandemia.

Dezenas de cidades europeias participarão de um minuto de silêncio na próxima quarta-feira, 24 de março, em homenagem aos mortos pela covid-19, anunciou a associação Eurocities.

"A Europa precisa de um momento conjunto de reflexão", afirmou Dario Nordella, presidente do grupo, que reúne cerca de 200 cidades de quase 40 países do continente. Na Alemanha, fazem parte da rede 21 cidades, entre elas Berlim, Colônia, Frankfurt, Hamburgo e Munique.

O minuto de silêncio ocorrerá na quarta-feira ao meio-dia (horário de Bruxelas). Uma transmissão ao vivo será disponibilizada no YouTube para que todos possam acompanhar a homenagem.

Nordella, que é também prefeito da cidade italiana de Florença, afirmou que o silêncio visa lamentar as vítimas do coronavírus, que já matou mais de 2,7 milhões de pessoas em todo o mundo, bem como homenagear aqueles que sofrem as consequências da pandemia.

"Também [servirá] para refletirmos sobre nossa própria situação – para respirarmos fundo em meio à frenética luta diária que todos nós vivemos", acrescentou Nordella.

Segundo um porta-voz da Eurocities, os prefeitos envolvidos na homenagem querem também enfatizar que a pandemia é uma crise que ultrapassa fronteiras.

Homenagem na Itália

Um dos países mais afetados pela pandemia na Europa, a Itália já havia homenageado as vítimas da covid-19 em cerimônia na cidade de Bérgamo na última quinta-feira, um ano após a região ter sido assolada por uma trágica primeira onda de infecções pelo coronavírus.

A cidade de 120 mil habitantes, que se tornou o epicentro da epidemia de covid-19 na Itália, viu 670 pacientes morrerem apenas no mês de março do ano passado.

Em 18 de março de 2020, imagens de um comboio de caminhões militares transportando caixões com os corpos das vítimas chocaram o mundo. Naquele momento, a cidade já não tinha capacidade para abrigar os mortos que se acumulavam em igrejas e capelas e tiveram de ser levados para crematórios em outros municípios.

"Este lugar é um símbolo da dor de toda a nação", afirmou o primeiro-ministro italiano, Mario Draghi, em uma cerimônia em memória das vítimas em Bérgamo.

A pandemia na Europa

A Europa vive hoje uma nova onda de infecções pelo coronavírus, com os números de casos explodindo e vários países retomando medidas de restrições, em meio à crescente frustração da população com o avanço lento da vacinação.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Europa é o segundo continente com mais mortos pela covid-19, atrás apenas das Américas, somando mais de 929 mil óbitos até agora. Reino Unido e Itália são os países com mais vítimas em números absolutos. Ao todo, 42,5 milhões de casos foram registrados no território europeu desde o início da pandemia.


ek (DPA, ots)