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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

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Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 19 de outubro de 2021

Ministra Rosa Weber <<>> Eu como editor do blog continuo com Presidente Bolsonaro e você dos grupos do whatsApp e Istagram e todas as redes sociais podemos contar com vocês ? 8 a 2 PSOL perde<<>> Partido de redículos e sem conhecimento da ciência jurídica <<>> Inpetrou uma Ação contra o Presidente Jair Messias Bolsonaro acusando de a tosantidemocrático <<>> Perdeu por 8 a 2 no pleário virtual <<>> A favor do presidente ALEXANDRE DE MORAES, ROBERTO BARROSO, DIAS TOFFOLI, NUNES MARQUES,GILMAR MENDES,E LUIZ FUX <<>> CONTRA BOLSONARO EDSON FACHINI E RICARDO LEWANDOWISKI <<>> Não podemos deixar o STF VIRAR SISTEMA BOLIVARIANO Mas o PSOL inimigo do Brasil não desiste quer tutelar o governo federal <<>> Cabe ao PSOL o onus da prova Onde o governo federal descumpriu o seu papel <<>> Se ele investiu bilhões de reais que os governos estaduais desviaram? Manifestações antidemocráticas aonde? e me provem aonde o governo federal não fez nada para o enfrentamento da covid-19 <<>> Acusações que qualquer estudante d e direito do primeiro semestre não se atraveria assinar a petição se pudesse

 


RENATO SANTOS  19/10/2021 A  esquerda  é  uma piada nacional, mas o PSOL  supera além da idiotice a burrice, eles  armaram para  cima  do presidente  Jair  Messias  Bolsonaro  acusando de atos   antidemocráticos juntos  com  Senadores  cegos  e  comunistas  da  CPI  COVID-19.

Mas  o STF  deu  a  devida  resposta  para  eles por  oito votos  contra  2   que ainda não entenderam  quem é  o presidente  da  República.  

Somos  contra  a quem  ataca  o STF,  não conhecem nada  sobre  ciência  jurídica, não  podemos  dar  apoio  aos traidores da  direita  que  servem de trampolim  para  as vontades  da esquerda e  afirmo  que  não existe 3.ª  Via.



Os  Ministros  data vênia  precisam  governar  juntos  com o presidente, por oito votos a dois, rejeitaram uma ação que questionava discursos e comportamentos do presidente Jair Bolsonaro e de integrantes de seu governo - ministros de Estado e a integrantes do alto escalão - com relação à manifestações antidemocráticas e a conduta frente a pandemia da covid-19. 

O autor da ação, o PSOL, alegava que as condutas configurariam transgressão aos preceitos fundamentais do Estado de Direito e do direito à saúde. ( 😂😂😂😂😂😂😂)

Transgressão  aos estado  de  direito  são quem apoia  a invasão  que  o MST  esta fazendo  sendo  mostrada  nas  redes  sociais  e  agitando  a  violência  contra  as manifestações  garantidas  na Constituição  pela  direita  (  💚💚💚💚💚💚💚)

Nas mentiras  que  a CPI  tenta  impor  na opinião  pública  graças  ao  mau  uso  de consórcio  de  imprensa que  usaram e abusaram  das  divulgações  mentirosas.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da ministra Rosa Weber, que entendeu que a ação não tem condições processuais para tramitar por apresentar pedido genérico e não apontar, com precisão e clareza, os atos questionados.

A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual encerrada nesta segunda-feira, 18. As informações foram divulgadas pelo STF.


Restaram vencidos no julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin ficaram vencidos. Lewandowski foi quem abriu a divergência, ponderando que a ação deveria prosseguir, uma vez que as manifestações do presidente e de outros agentes governamentais podem, em tese, fragilizar os preceitos fundamentais citados.


Na ação, o PSOL sustentava que diferentes autoridades teriam 'feito declarações ou participado de manifestações' antidemocráticas contra o Congresso Nacional e o STF. Além disso, a legenda alegava que Bolsonaro estaria descumprindo o papel do governo federal na articulação e na formulação das políticas públicas de enfrentamento da pandemia da covid-19. O partido indicava, por exemplo, que o chefe do Executivo vai a reuniões e encontros sem máscara facial, descumprindo instruções e recomendações das autoridades nacionais e internacionais de saúde.


Nessa linha, o PSOL pedia ao STF que determinasse a Bolsonaro, seus ministros e auxiliares imediatos que observassem, em atos, práticas, discursos e pronunciamentos, os princípios constitucionais fundamentais do Estado de Direito e do direito à saúde.


Ao analisar o processo, a ministra Rosa Weber considerou que os fatos questionados pelo PSOL foram mencionados de maneira vaga e imprecisa. Segundo a magistrada, tal situação parecia sugerir que o partido busca 'estabelecer uma curatela judicial sobre o presidente da República'.


Além disso, Rosa indicou que o pedido era para que fosse expedida uma ordem judicial para que o presidente da República observe a Constituição.


A ministra ainda ponderou que o tipo de ação escolhido pelo PSOL para questionar os atos de Bolsonaro - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - não pode ser utilizada para a apuração de supostos ilícitos penais ou violações funcionais decorrentes de comportamentos, dolosos ou culposos, que devem ser analisados sob a ótica do contraditório e da ampla defesa, inclusive do direito à prova.


Rosa destacou que, casos de transgressões aos princípios e regras constitucionais ocorrem com frequência e exigem a intervenção judicial, mas diante de situações concretas e específicas. Na avaliação da ministra, o partido deixou o pedido em aberto, sem especificar todo alcance de sua pretensão.


Seguiram o voto de Rosa os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.