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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 2 de julho de 2016

EDUARDO CUNHA SOFRE UMA CENSURA DA JUSTIÇA BOLIVARIANA DO BRASIL, POR QUE NÃO SE APLICA PARA OUTROS QUE ESTÃO FAZENDO CHACOTAS NO POVO BRASILEIROS



RENATO SANTOS 02/07/2016, Com a decisão do STF, EDUARDO CUNHA, poderá ingressar como usuário, isso é como cidadão comum no Congresso, numa parte isso mostra que  há interesses exclusos para que o mesmo não tenha acesso nos gabinetes a não ser com ressalvas nas hipóteses de se entender que  a sua presença será feita mediante ao comunicado do STF, como ele esta suspenso de suas atividades parlamentar, cabe essa regra para  outros que fizeram e estão fazendo chacotas ao povo brasileiro, caso contrário isso  é uma CENSURA de uma DITADURA DA JUSTIÇA BOLIVARIANA.


O deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) poderá ingressar na Câmara dos Deputados na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que haja prévia comunicação ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ressalvadas essas hipóteses, “há de se entender que a sua presença em ambiente do Congresso Nacional, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso”, afirmou o ministro Teori Zavascki, ao analisar duas petições em que o deputado requeria esclarecimentos acerca do alcance da decisão que determinou a suspensão do exercício de seu mandato e da função de presidente da Câmara, na Ação Cautelar (AC) 4070.
Nas petições, Eduardo Cunha indaga sobre a possibilidade de exercício de atividade partidária, desvinculada do exercício do mandato, inclusive podendo frequentar o seu gabinete, “desde que, por óbvio, não pratique atos relacionados com o exercício do mandato”. Requereu ainda esclarecimentos sobre a possibilidade de ratificação das emendas que propôs à Lei Orçamentária Anual (LOA 2016), apresentadas antes de seu afastamento, sem que isso configure descumprimento à decisão da Corte.
O ministro explicou que o afastamento de Eduardo Cunha se deu com base em “uma miríade de indícios” elencados pelo Ministério Público Federal e relacionados ao exercício da atividade parlamentar. Delimitados os motivos que levaram ao afastamento, explicou o relator, eventual descumprimento das obrigações sujeita o transgressor às medidas previstas no artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal.
Quanto à questão das emendas ao orçamento apresentadas por Cunha, o ministro Teori afirmou que “a possibilidade de ratificação de emendas propostas pelo requerente durante exercício do mandato parlamentar refoge à análise do Poder Judiciário por se referir, no ponto, a matéria que compete à Casa Legislativa correspondente”.
Mas o que significa MIRÍADE ? Miríade é um numeral de origem grega significando dez mil. A palavra em língua portuguesa provém do francês myriade, derivada do latim medieval myrias ǎdis e, este, do grego myriás - ádos[1] . Na língua portuguesa, além do significado original pode significar uma quantidade grande indefinida  . 
AÇÃO CAUTELAR 4.070 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DECISÃO: 1. Por meio das petições protocoladas sob números 26.909/2016 e 30.221/2016, Eduardo Cosentino da Cunha solicita esclarecimentos quanto à decisão de 5.5.2016, proferida nestes autos, que determinou a suspensão do exercício do mandato do requerido e, por consequência, da função de Presidente da Câmara dos Deputados. Aduz, em linhas gerais, que: (a) não está impedido de exercer atividades partidárias como qualquer cidadão; (b) a vedação imposta ao peticionante está relacionada exclusivamente aos atos incluídos no art. 226 da Constituição da República, que não engloba “participar de reuniões políticos partidárias, voltar a frequentar o seu gabinete, desde que, por óbvio, não pratique atos relacionados com o exercício do mandato que se encontra suspenso”; (c) “existem algumas emendas para a Lei Orçamentária Anual deste ano (LOA 2016) propostas pelo requerido muito antes da suspensão do exercício do seu mandato, em outubro/2015, que, a depender da situação concreta, não foram executadas diante da necessidade de uma ou outra diligência saneadora. Essas emendas que não foram ainda executadas, cujos vícios precisam ser sanados, dependem de confirmação neste momento pelo autor da emenda”. Ao final, requer esclarecimentos sobre: (a) “possibilidade de ratificação das emendas que propôs à LOA 2016, sanando eventuais vícios, sem que isso configure descumprimento da decisão dessa Corte, porque apresentadas em outubro/2015, antes da suspensão do seu mandato parlamentar”; e (b) “o exercício da atividade partidária, desvinculada do exercício próprio do mandato parlamentar, inclusive com a possibilidade de frequentar o seu gabinete parlamentar”. 2. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se no seguinte sentido: “No dia 05 de maio do corrente ano, o pleno do Supremo Tribunal Federal determinou, verbis, a suspensão, pelo requerido, Eduardo Cosentino da Cunha, do exercício do Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 11296979. AC 4070 / DF mandato de Deputado Federa e, por consequência, da função de Presidente da Câmara dos Deputados. O comando da referida decisão não deixa margem a dúvidas: o Requerente está impedido de praticar qualquer ação que tenha como pressuposto o exercício do cargo de Deputado Federal, e não apenas aquelas funções elencadas no art. 226 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, como quis fazer crer em sua petição. Diante disso, os pedidos formulados pelo Requerente deve ser analisados sob o prisma da exigência ou não do exercício do cargo como pressuposto para o exercício das atividades requeridas. Ocorre que, tanto a ratificação de emendas propostas à Lei Orçamentária de 2016, quanto a utilização de gabinete privativo de Deputado Federal são prerrogativas dos membros da Câmara dos Deputados que estão no exercício da atividade parlamentar. Como, no caso do Requerente, o referido exercício do seu mandato eletivo está suspenso, não há como se autorizar que o Requerente possa sanear quaisquer vícios identificados na execução de emendas parlamentares, independentemente de quando tenham sido propostas, e, da mesma forma, utilizar gabinete privativo destinado unicamente ao exercício do cargo de Deputado Federal. Frise-se que o afastamento determinado nestes autos é de natureza penal típica, pois, repita-se, a permanência do Deputado Federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Diante disso, não se concebe que o Requerente possa frequentar livremente à Câmara dos Deputados como se ainda estivesse no exercício do seu cargo eletivo. Isso, contudo, não impede que ele possa, na qualidade de usuário de serviço certo 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 11296979. AC 4070 / DF e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que comunicado previamente a essa Corte, ingressar naquela Casa Legislativa. Na qualidade também de parlamentar suspenso do exercício do cargo, o Requerente também faz jus ao pagamento do subsídio integral, a assistência à saúde e à esquema de segurança básico destinado a qualquer parlamentar, além do reconhecimento honorífico e protocolar de sua condição. Nada, porém, justifica, a manutenção das demais prerrogativas, todas colegadas ao efetivo exercício do mandato e ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados. Feitas essas ponderações, o Procurador-Geral da República manifesta-se pelo indeferimento dos pedidos formulados por EDUARDO CUNHA, ressalvando-se o direito do Requerente ingressar na Câmara dos Deputados na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que comunicado previamente a essa Corte”. 3. Referendada pelo Plenário desta Corte, a decisão proferida nestes autos no dia 4.5.2016, prescreveu : “As ocorrências referidas foram todas elas alinhavadas por ocasião da formulação dos pedidos do Procurador-Geral da República, em 16/12/2015. Trazem uma compilação de indícios materiais que, vistas em conjunto, diagramam um cenário inegavelmente suspeito de iniciativas parlamentares exercidas em diversas instâncias da Câmara dos Deputados, tais como a Comissão de Fiscalização de Contratos, a Comissão Parlamentar de Inquérito formada para apurar ilícitos na Petrobras, e o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Não apenas os depoimentos prestados à ProcuradoriaGeral da República por particulares (entre eles os relatos feitos por representantes da empresa Schahin e por causídico que acompanhou procedimentos de colaboração premiada, até mesmo perante esta Suprema Corte), mas também revelações 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 11296979. AC 4070 / DF obtidas de parlamentares integrantes do Conselho de Ética, apontam, no mínimo, no sentido da existência nessas instâncias de uma ambiência de constrangimento, de intimidação, de acossamento, que foi empolgada por parlamentares associados ao requerido. Embora não existam provas diretas do envolvimento do investigado nos episódios de extorsionismo descritos com riqueza de detalhes pelo Ministério Público, há uma miríade de indícios a corroborar as suspeitas de que o requerido não apenas participou dos fatos, como os coordenou. Impressiona, como já pontuado, a narração de ameaça declarada pelo Deputado Fausto Pinato, relator original da representação instaurada junto ao Conselho de Ética contra o investigado, bem como o conteúdo dos documentos abrigados em paletó pertencente ao requerido, que foram apreendidos em diligência de busca e apreensão determinada no âmbito de inquérito de minha relatoria. [...] A esses ingredientes concretos, que evidenciam um incomum comportamento ao que tudo indica, concertado pelo atual Presidente da Câmara dos Deputados de um grupo de parlamentares, no aparente afã de desqualificar pessoas, empresas e políticos que se disponibilizaram a colaborar com a elucidação das tramas potencialmente ilícitas que são objeto de vários inquéritos de competência deste Supremo Tribunal Federal em que figura como investigado, sempre, o Deputado Federal Eduardo Cunha, a todos esses elementos já redundantemente descritos, vieram a se somar outros dois episódios recentes, que agudizaram os riscos que a figura do investigado impõe para a credibilidade das principais instituições políticas do País. [...] Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o Deputado Federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 11296979. AC 4070 / DF penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos. […] Ante o exposto, defiro a medida requerida, determinando a suspensão, pelo requerido, Eduardo Cosentino da Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de Presidente da Câmara dos Deputados”. 4. Vê-se, portanto, que a suspensão do requerente do exercício do mandato de deputado federal fundamentou-se, essencialmente, na existência em diversas instâncias da Câmara dos Deputados, de “ambiência de constrangimento, de intimidação, de acossamento, que foi empolgada por parlamentares associados ao requerido. Embora não existam provas diretas do envolvimento do investigado nos episódios de extorsionismo descritos com riqueza de detalhes pelo Ministério Público, há uma miríade de indícios a corroborar as suspeitas de que o requerido não apenas participou dos fatos, como os coordenou”, enquanto exercia atividade parlamentar. Bem delimitados os motivos ensejadores do deferimento da cautelar de suspensão do exercício do mandato parlamentar, tem-se que eventual descumprimento das obrigações impostas sujeita o transgressor às medidas previstas no art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal. Assim, ressalvadas as situações indicadas pelo Ministério Público – de ingresso do requerente na Câmara dos Deputados “na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que comunicado previamente a essa Corte” - há de se entender que a sua presença em ambiente do Congresso Nacional, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso. 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 11296979. AC 4070 / DF 5. Por fim, a possibilidade de ratificação de emendas propostas pelo requerente durante exercício do mandato parlamentar refoge à análise do Poder Judiciário por se referir, no ponto, a matéria que compete à Casa Legislativa correspondente. Oportunamente, juntem-se. Intime-se. Brasília, 30 de junho de 2016. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator Documento assinado digitalmente 

SENHORES MILITARES AINDA ACREDITAM NO STF ? <<<>>> PRESIDENTE MICHEL TEMER, PRECISAMOS TROCAR TODOS OS MINISTROS ENVOLVIDOS COM PT NO STF JÁ,<<>>>> DILMA COMETEU CRIME SIM AO DAR DINHEIRO PRA CUBA,<<>>> DELEGAÇÃO DO CONGRESSO NORTE AMERICANO NÃO TEVE ACESSO AO VISTORIAR OS AEROPORTOS DE CUBA,<<<>>>> O CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO CUBANO ESTA NAS MÃOS DE CONTROLADORES DE VOOS MILITARES RUSSOS <<>>>> FORAM 150 MILHÕES DE DÓLARES SAÍDO DO BRASIL SÓ PARA REMODELAR ESSES AEROPORTOS QUE SERVE PARA AERONAVES RUSSAS MILITARES <<<>>>> ELA JAMAIS PODERIA FAZER EMPRÉSTIMOS INTERNACIONAIS É INCONSTITUCIONAL ARTIGO 49 DA C.F PRESIDENTE OBAMA TRAIU OS AMERICANOS COM ACORDO COM HAVANA



RENATO SANTOS 02/07/2016  ......  Se o Brasil tivesse uma JUSTIÇA mais séria, DILMA e LULA estaria apodrecendo na CADEIA, lembram dos recursos do BNDES pra CUBA, agora depois de seis meses  de investigações do BLOG GAZETA CENTRAL e jornalistas independentes  a  verdade vem atona.



Olhem bem no que  estou escrevendo a verdadeira finalidade do aeroporto de HAVANA, e com aval do Presidente dos Estados Unidos Barak Obama, um democrata Comunista que enganou os Americanos dando a chamada abertura  para  um ditador denominado FIDEL CASTRO  E RAUL CASTRO, mas antes vamos entender uma coisa.

Em vez de construir um dos 800 aeroportos regionais que prometeu em 2012, Dilma Rousseff mandou o dinheiro para remodelar e reformar os aeroportos cubanos. Uma espécie de "Mais Aeroportos" cubano. A notícia foi comemorada pelos jornais da ilha-prisão. Aqui no Brasil, a Folha de São Paulo prefere montar dossiês contra a oposição, mas não investiga estes empréstimos que ninguém sabe em que condições se deram, já que Fernando Pimentel, o petista que é candidato ao governo de Minas, colocou as operações sobre segredo de estado, por ordem da presidência da República. É hora da Oposição colocar o dedo na moleira deste governo corrupto.  

Ela injetou para CUBA, cerca de US$ 150 MILHÕES DE DÓLARES, e  ainda  tem a coragem de  dizer que não cometeu crime, se ela  não sofrer  o tal do IMPEACHMENT já, essa senhora poderá afundar o País mais rápido do que pensamos, e qual foi o crime que a cometeu ? Perguntam-se os Senhores, os resultados  temos das sequencias , não houve recursos  do Governo Federal para a saúde, resultado MICROCEFALIA, na agricultura resultado feijão caro e arroz caro além do que  o povo possa suportar, na segurança, resultado Rio de Janeiro se tornou terra de ninguém, e por ai a fora.

Quem conhece o direito criminal vai entender quais  são os crimes de DILMA, os empréstimos ilegais a Cuba, Angola etc. são DECISÕES DO FORO DE SÃO PAULO. CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CRIME ELEITORAL E VIOLAÇÃO OSTENSIVA DA CONSTITUIÇÃO, pior, sem passar  pela Camara dos Deputados, Senado ou Congresso Nacional, ela se esqueceu, que  o Brasil  não  é Venezuela onde NICOLAS MADURO faz o que bem entender, pois  não há limites para  ele.

Como podemos  confiar no STF, com seus ministros de rabo preso, com canalhas envolvidos na LAVA JATO, e se  os MILITARES não entrar em AÇÃO, estaremos num risco de termos um País com a doutrina Bolivariana em todas as esferas, que conhecemos, não dá mais  para adiar  uma Intervenção Constitucional, aliás, quando MICHEL TEMER sancionou o Mandado de Injunção , que  é  um remédio Jurídico a qual podemos  protocolar  o pedido dessa Intervenção não foi a  toa, ou usamos  para o bem do Brasil ou  esses a usarão e aí será  tarde demais para  uma reação, não podemos  dormir e nem se acovardar.

Por que  não acredito  no IMPEACHMENT pela simples razão  o STF dá  sinais de TRAIÇÃO, seus movimentos  confirmam  isso, Que mais será preciso para alguém entender que a autora desses crimes DEVE SER RETIRADA DE VEZ DA  presidência?

Sob os pretextos mais fúteis e levianos, que nunca passaram de slogans pejorativos e desconversas bobas, os que teriam a obrigação de defender a pátria contra invasores e usurpadores recusaram-se a investigar as ligações PT-Farc, o Foro de São Paulo, os empréstimos ilegais a Cuba, Angola e outros países comunistas, sempre repetindo o chavão: "Não é assim que vamos nos livrar do PT. Temos é de vencê-lo nas eleições." Isso  são palavras e pensamentos de traidores da Nação.
Consagraram assim o princípio de que o sucesso eleitoral a qual  usaram enganado a população inteira se tornou  impuníveis os crimes passados e futuros de todos  os envolvidos na OPERAÇÃO LAVA JATO, sejam empresários, ex Ministros, Deputados FEDERAIS, SENADORES, MINISTROS DO STF, entre outros. Foram ESSES INDIVÍDUOS E GRUPOS que, com solicitude paternal, consagraram a ditadura petista com o nome de "democracia". 

São todos tão criminosos quanto Lula, Dilma, et caterva. Podemos esquecer o mal que praticaram, com a condição de que AJAM AGORA, fazendo tardiamente o que não fizeram em tempo. Mas, se preferirem omitir-se novamente, insistindo em chamar de democracia o império do crime e a prepotência da impunidade garantida, será preciso anotar os seus nomes um a um para que não fiquem fora da lista dos criminosos quando se restaurar a justiça neste país.

Quando enfim virmos Dona Dilma pelas costas, aí sim será a hora de instaurar uma "Comissão da Verdade" -- não para investigar os crimes hipotéticos de meio século atrás, e sim aqueles, bem provados e comprovados, que foram cometidos agora mesmo, bem diante das nossas barbas.

Aceitar criminosos como candidatos à presidência é aceitá-los virtualmente como presidentes, mesmo que percam as eleições. É tornar-se cúmplice de seus crimes.



Não há prova maior de subserviência do que aceitar um criminoso como candidato à presidência em vez de enviá-lo à cadeia. Isso não é democracia: é ditadura enfeitada.

"Democracia", para os bundões, é desativar o sistema judiciário e, em vez de prender os criminosos, concorrer com eles nas eleições. Exatamente  como esta ocorrendo agora no País,e ninguém está percebendo isso.

Não há democracia se um partido têm o direito à prática de crimes e o outro, em vez de denunciá-lo e fechá-lo, tem como única alternativa concorrer com ele nas eleições e nem mesmo poder xingá-lo.

A  Gazeta Central blog, transcreve  uma entrevista  feita pelo Jornalista e Professor HERALDO  BARBERO  a qual tive  a  honra de conhece-lo na UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES , numa palestra de jornalismo em 1996, essa entrevista foi  com a Professora  Maria  Estela Basso, professora da USP, a qual ela alertou que raduz a ilegalidade dos empréstimos feitos pelo Brasil a diversos países, entre eles para construção do Porto de Mariel em Cuba. Como se poderá ver, com o rito seguido,  tais empréstimos contrariam a Constituição Federal e podem acarretar sanções legais gravíssimas.


VAMOS VER SE VOCE LEITOR TEM PELO MENOS A CORAGEM DE LER E COMENTAR.

E VE SE A GAZETA CENTRAL ERRA NO QUE  DIZ:

Data 10 de fevereiro de 2014.
fonte https://www.youtube.com/watch?v=W9p64DHptyM
10 de fev de 2014 - Vídeo enviado por Partido Conservador
Dilma e o PT emprestando nosso dinheiro secretamente, ato inconstitucional, caso para impeachment ...


ESSE  VÍDEO ESTARÁ  NO BLOG 

0:3 – Comentarista: Hoje vou comentar uma entrevista do jornalista Heródoto Barbero…
00:20- HB = Heródoto Barbero: (…) – quanto será que o Brasil já emprestou para vários países, pelo BNDES?  
00:35 : Pelo site, NÃO DÁ PARA SABER (…) … qual o valor emprestado e nem PARA ONDE isso foi emprestado…  
0:50 – Sabemos que foi emprestado para Angola, Cuba, Venezuela, Equador, mas isso é o que a IMPRENSA publica … (…) tem uma hidroelétrica no Equador que é … tem na Bolívia também, pois a gente não fica sabendo…  
1:04 – C: – Pois é, Heródoto.  Por que será  que não dá para saber? Por que não está no site do BNDES? Por que não há transparência? Por que fica essa coisa ESCUSA, SIGILOSA, sendo que um dos princípios da Administração Pública, do Direito Administrativo, é a TRANSPARÊNCIA?Fica muito estranho…
1:29 – HB… aí nossa produção pediu SOCORRO para alguém, para saber se isso É LEGAL ou ILEGAL… prá isso temos aqui a professora Maria Estela Basso, que é professora da Universidade de São Paulo (USP). Professora, como é que faz isso? Eu, como cidadão, não tenho o DIREITO de saber quanto o BNDES empresta para A, para B ou para C?
1:50 – Maria Estela Basso – MEB : Claro, tem não só o Direito, mas a OBRIGAÇÃO, porque a gente tem que cuidar para onde vai o dinheiro que a gente ganha.  E é um ABSURDO como se cristalizou nos últimos anos, essa conduta do governo, de fazer empréstimos internacionais sem que eles passem pelo Congresso, o que é INCONSTITUCIONAL.
2:14 – HB – Ele (o governo) não pode fazer empréstimos internacionais?
2:16 – MEB - NÃO. ELE NÃO PODE EMPRESTAR.
2:17 -C – Bem, Heródoto, passou quase desapercebida a palavra INCONSTITUCIONAL. Foi isso que minha colega disse aí. Bom, se é INCONSTITUCIONAL, eu fui ver na CONSTITUIÇÃO onde está o Artigo que diz que NÃO PODE fazer isso. Então, comprei aqui um exemplar e vamos lá no ARTIGO 49: … ” É de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: “ – EXCLUSIVA – atenção para a palavrinha –  ÍTEM 1 – “resolver definitivamente sobre TRATADOS, ACORDOS, ou ATOS INTERNACIONAIS que acarretem ENCARGOS ou COMPROMISSOS GRAVOSOS ao Patrimônio Nacional … (…)”Não preciso ler mais nada.É ÓBVIO que este empréstimo para bancar o Porto de Mariel teria que passar pela aprovação BICAMERAL, Senado e Câmara dos Deputados e NÃO PASSOU. O que é isso? ATO DITATORIAL! Onde cabe, inclusive, processo de IMPEACHMENT! Cadê o Procurador Geral da República? Cadê o pessoal? OAB? Cadê vocês aí, meus colegas da OAB, ninguém faz nada?
4:18 – E a Constituição não dá o direito ao cidadão, por si só, de movimentar e acionar este tipo de procedimento. Senão, eu o faria, isoladamente. Não é? A Constituição, TÃO DEMOCRÁTICA, chamada de “Constituição Cidadã, não dá este Direito a mim ou a você que está me assistindo. Vai ter que solicitar por esse pessoal aí. E ninguém FAZ NADA! Isso me deixa DESCONFIADO. Isso me deixa PREOCUPADO com o caminho que segue o Brasil. Ucaminho TIRÂNICO e DITATORIAL. A C O R D E povo brasileiro! E aí a gente vê notícia: “Dilma com a popularidade lá em cima.” Tsc, olha, tem coisa errada aqui, pessoal…
5:01 – HB – (…) … quando ele pede, ele também tem que pedir autorização?
5:05 – MEB: Sim. Mas os acordos internacionais de empréstimos do Brasil para a Venezuela, para Cuba, para a Argentina, esses empréstimos são escritos  num acordo INTERNACIONAL. Assinados pelos dois (duas) presidentes(as). Uma vez assinados, eles TEM QUE PASSAR pelos parlamentos, pelo Congresso, para obter APROVAÇÃO. É o momento no qual O POVO, NÓS, DIZEMOS se nós queremos EMPRESTAR ou NÃO.
5:35 ; HB – Então esses empréstimos SÃO ILEGAIS?
5:37 – C – Então, Heródoto, viu como passou desapercebido? Ela já falou. Esses acordos são INCONSTITUCIONAIS. E eu li aqui o Artigo 49 da Constituição, que endossa o que minha colega está falando.
 5:51 – MEB – São INCONSTITUCIONAIS. Eles não tem eficácia jurídica, na verdade. Então, emprestar para CUBA de forma SECRETA é INCONSTITUCIONAL e significa que esse acordo feito pelos dois presidentes, ELE É NULO PERANTE O DIREITO BRASILEIRO. 
6:07 – HB – Quer dizer então que quando é feito um contrato desses ele também é secreto? (rindo)
6:12 – Coment – Heródoto do céu! Não PODE ser secreto! Ela acabou de falar. Tem que passar pela aprovação Bicameral, do Senado e da Câmara. NÃO PODE ser secreto. É inconstitucional! Só para a gente entender, “INCONSTITUCIONAL” quer dizer: É ACIMA DO ILEGAL! É MAIS GRAVE DO QUE ILEGAL! É o pior que tem! Porque na HIERARQUIA LEGAL, a Constituição está LÁ EM CIMA. Então, agredir a Constituição é a coisa MAIS GRAVE que um Presidente pode fazer. DÁ IMPEACHMENT! Podem demitir a Dilma! Essa coisa toda deveria ser PAUTA dos nossos deputados, e senadores. Entendeu, Heródoto? É INCONSTITUCIONAL! É ILEGAL! NÃO PODE! Esse é o problema. a gente não entende e está acontecendo. Vamos a entrevista.
 7:20 MEB – (…) Ele não pode ser secreto. Jamais. Porque ele tem que passar pelo Congresso Nacional, obter aprovação do Congresso e o Congresso pode não aprovar. Porque ele (Congresso) fala em nosso nome  e ele pode dizer: “Não, eu não quero que o dinheiro do brasileiro, do governo, vá para financiar esta obra estrangeira porque esse dinheiro deve ser investido aqui.” Então, o Congresso tem o poder de dizer NÃO. Só depois que ele diz SIM é que volta para a mesa do presidente e ela então CONFIRMA aquele ato que ela assinou lá, tempos atrás. Se não acontecer esse ritual, o acordo É INCONSTITUCIONAL.
8:00 – HB – Então alguém pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)?
8:04 – MEB – Sim, perante o Supremo (STF). Isso já aconteceu no passado, Heródoto.
8:08 – Coment.  – Bom, Heródoto, agora gostei de você. Só faltou uma coisinha: não é que alguém PODE entrar. Alguém DEVERIA entrar. Não é “poder”, não. Tem OBRIGAÇÃO LEGAL. Cadê o Ministério Público? PROCURADOR GERAL DA REPÚBLCA?!? ALÔ! OAB? Alô, gente que tem a competência INSTITUCIONAL, a competência CONSTITUCIONAL pra fazer isso, essas pessoas DEVERIAM fazer ISSO! TEM QUE FAZER! E alguém não faz… Por que é que não fazem? Não sabem? Tá com preguiça? Esqueceu? A coisa fica muito “estranha”… Tem m-a-i-s situação aí por trás, dos BASTIDORES…      Tem cooooisa acontecendo… e a gente não se dá conta. A imprensa não se dá conta. Você, Heródoto, é um grande jornalista, que eu respeito, mas você parece que está caindo das nuvens. Nossa! então é isso? Estão levando o país para uma VENEZUALIZAÇÃO! Gente, é a turma do falecido Chavez, o Maduro, que aliás proibiu as redes sociais… Tem aí no Estadão notícia sobre isso. Um horror! (…) A família Castro em Cuba, estamos mandando dinheiro para lá também. Manda para a Kirchner na Argentina. Os amiguinhos… E a imprensa, “olha…”, “será?” É! Alô, oposição! (…)
(…) 10:14
10:39 MEB – (…) … porque no passado, até o governo Collor, ou seja, antes da Constituição de 88, alguns presidentes brasileiros fizeram este tipo de acordos de cavalheiros, acordos secretos (…). Com a Constituição de 88 isso foi PROIBIDO, porque ficou expresso que todos os acordos tem de ter a aprovação do Congresso Nacional. Então, do Collor para cá, eles não fizeram mais. E agora está havendo EXCEÇÃO, porque voltaram esses acordos que eram usados no passado para fugir do controle do Congresso Nacional. (11:20)As Adins…. (…)
14:08 – HB – E o seguinte, e quanto às informações constantes do BNDES? Ele pode esconder isso dos deputados?
14:14 – MEB – Não, não pode! Até pelo princípio da Transparência, porque se trata de um órgão público. É um ato RELAPSO de não dar essas informações. E até porque, talvez as pessoas não cobrem dele (BNDES). Então ele vai escondendo. Vai negociando isso, divulgando na medida que interessa (…). Sim, mas deverá divulgar isso. Pelo menos amanhã cedo, já que está sendo levantado por você… (Heródoto)

A GAZETA CENTRAL DENUNCIA NA DATA DE HOJE 02/07/2016


O Brasil  foi enganado, na realidade, o que aconteceu  é que  fomos  roubados , explicamos, enquando  estava fora do ar  na INTERNET, fizemos umas investigações pra que serviu o emprestímos para CUBA, simplesmente para a RUSSIA  DOMINAR ESSE ESPAÇO AEREO  E COLOCAR SUAS  FROTAS DE AERONAVES E  O PIOR NEM OS ESTADOS UNIDOS  COM SUA S INTELIGENCIAS MODERNAS OU  PELA CORRUPÇÃO DO  ATUAL PRESIDENTE SABIAM, OU  FIZERAM VISTAS  GROSSAS, MAS DE FATO, QUEM CONTROLA O ESPAÇO AÉREO DE CUBA E DA AMÉRICA  LATINA SÃO  RUSSOS : O que voces  vão ler aqui  não passa de uma estratégia militar  russo, graças  ao dinheiro que  a Presidente afastada  deu  para  um governo catristas eles modernizaram mesmo os aeroportos não  para aviação civil e sim militar. 

Aeroporto Internacional José Marti, em Havana.
 02 de julho de 2016
ANGELICA MORA COM URGENCIA
PRA GAZETA CENTRAL BLOG BRASIL

A notícia chega uma semana depois que uma delegação do Congresso dos EUA foi negado um visto para viajar a Cuba e avaliar a segurança de aeroportos cubanos.


Azimut, os maiores sistemas electrónicos empresa russa de aviação civil, fechou um contrato com o regime de Cuba para criar um novo sistema de controlo de tráfego aéreo (ATC) na ilha caribenha, de acordo com o jornal Izvestia.

O contrato assinado com o Estado cubano Aviaimport, dedicada à importação de peças para a aviação civil em Cuba, prevê a transferência de tecnologia, treinamento e desenvolvimento de módulos básicos para o sistema cubano, a entrega do código fonte e executando testes de integração.

Além disso, um curso de formação de especialistas cubanos na arquitectura global ea descrição detalhada dos principais componentes do sistema ATC, os russos prestação de serviços de engenharia para o desenvolvimento de módulos para o cálculo da trajetória e da gestão do fluxo de sistema aviso de tráfego aéreo.

O contrato, "Azi" é especificado. Sua execução durará até Junho de 2017 e está prevista para ser implementada em 10 aeroportos internacionais.

aeroportos cubanos atualmente usam o sistema ORACLE, adquirido no Canadá na década de 2000.
"Este sistema não atende aos requisitos de segurança modernos, que serviram de base para desenvolver o seu próprio sistema ATC", diz o jornal russo.

Sobre o tema da segurança do aeroporto, é de salientar que Cuba negou últimos vistos semana para entrar no país uma delegação da Subcomissão de Segurança Interna, que estava programada para avaliar a segurança do aeroporto antes de voos regulares entre Cuba e começar Estados Unidos.

A delegação foi composta por legisladores John Katko (R-New York), Martha McSally (republicano do Arizona), Richard Hudson (North Carolina republicanos e Henry Cuellar (D-Texas).

Seis companhias aéreas dos EUA recebeu permissão do seu governo para operar 155 voos semanais com uma capacidade de cerca de 20.000 passageiros entre cinco cidades americanas nove cubanos.

O Departamento de Transporte disse companhias aéreas American Airlines, Frontier Airlines, JetBlue Airways, Silver Airways, Southwest Airlines e Sun Country Airlines podem agora tomar as medidas necessárias com as autoridades cubanas para começar a operar as rotas nos próximos meses.