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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Vacina das crianças dentro dos padrões de respeito imunológico das crianças de 1 ano <<>> E não sob ameaças de prisão ou multas <<>> Os pais tem livre decisão e não o STF ou Governadores e Prefeitos <<>> Ningué pode ser constrangido Art.196 da Constituição Federal/88 Vacina não é trampolim politico <<>> Senadores parem de dormir

 




RENATO  SANTOS   25/01/2022   A vacinação para  as  crianças,  um  assunto  polêmico,  porém ninguém  consultou  um  cientista,  então  vamos  abordar  o  tema, mas  em nossa  opinião  os  pais   tem o  direito  da escolha, vacinar  ou  não.




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Existe  duas  interpretações  o  STF  precisa  decidir  e não  ficar  em dúvidas  mas mediante a certeza  de cientistas  se  autoriza  ou  não.

Ninguém  pode  ser  constrangido   a  se  submeter  a tratamento,  com risco  de  vida, a  tratamento médico Artigo  196  da Constituição  Federal, agora  o que  chama atenção  é  a  falta  da  Interpretação  da Hermenêutica  Jurídica.

 Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Os  Senadores  passaram  deste  2019  dormindo  e focado  em  destruir o  governo  do Presidente  Bolsonaro, mas  não  ao que  razão  a  Constituição  Federal, e  a Imprensa  da grande mídia  ficaram  calada  o  tempo  todo,  pois  recebem  verbas  dos  governadores  dos  estados  onde  as  Assembleias  Legislativas  ficaram  "  cegos" e  nada  fizeram  duas  coisas  ficaram bem  claras, ou  são  todos  analfabetos  inúteis  e receberam  verbas  em  forma  de propinas a  qual  não  é  de  se estranhar. 

Forças  as  vacinas  sem  comprovação  cientifica  é  levar  as nossas  crianças  para  holocausto  não  se trata  de politica e  sim  de  assassinato dessas  pequenas  vitimas.

Esse entendimento, no entanto, não é hegemônico e interessa pouco a nossa sociedade globalizada e mercantilizada, na qual, cada vez mais, a saúde é tomada como negócio e mercadoria, abrindo-se espaço à instalação de um pensamento fragmentado e privatista, no qual a atenção à saúde confunde-se com uma abordagem pontual de tratamento e cura de doenças – o que pode ser suprido por planos de saúde privados. 

Como observou em entrevista o ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão, “o senso comum, quando fala de saúde, pensa em médicos, hospitais, tecnologias”. Torna-se natural, assim, que o Sistema Único de Saúde brasileiro, que deu forma ao artigo 196 e cuja criação também é constitucional, pelo artigo 198, confunda-se com um plano de saúde público, voltado estritamente ao atendimento médico, para aqueles que não podem pagar pelo privado, na contramão do que embute o artigo 196 e do que sacramenta a Lei Orgânica da Saúde (8.080 e 8.142/1990), que regulamenta o SUS.

As  vacinas  só  deveria  ser  passados  pelo pediatra  e não por  Ministro  do  STF, e nem  por  SENADORES , fazer  a obrigatoriedade  é  um  risco  desnecessário que  poderá  em curto  tempo  de prazo  trazer  algo  que  ninguém  quer  assumir.

Promoção e proteção conferem especificidade ao sistema de saúde, que não pode ser comparado, suprido ou substituído por planos privados.

 É importante ressaltar, que em 2021 cerca de 300 crianças morreram por complicações em razão da Covid-19, sendo esta a segunda maior causa de falecimentos.

As  vacinas  precisam  de  tempo  maior 1  ano,  para  aplica-la nas  crianças e  até  nos  adultos, pois  o  sistema imunológica precisa  desse  tempo.

Numerosos estudos mostraram que o sistema imunológico precisa de tempo para desenvolver sua memória, portanto doses de reforço a intervalos muito curtos não têm grande utilidade, sugere Maecker.

O sistema imune é responsável por proteger o organismo contra qualquer tipo de infecção. Dessa forma, quando um microrganismo invade o organismo, o sistema imunológico é capaz de identificar esse patógeno e ativar mecanismos de defesa com o objetivo de combater a infecção.

E passam a estimular a ativação dos linfócitos B, que se transformam em plasmócitos para produção de anticorpos. O que as vacinas fazem é provocar o nosso sistema imunológico ao expor nosso corpo a um agente que ainda não conhecemos, nos estimulando a produzir anticorpos específicos contra ele.

A resposta imunológica é mediada por células responsáveis pelo combate a infecções, os leucócitos, que promovem a saúde do organismo e da pessoa. Os leucócitos podem ser divididos em polimorfonucleares e mononucleares, possuindo cada grupo alguns tipos de células de defesa do organismo que desempenham funções distintas e complementares.

O sistema imunológico dos seres humanos é imaturo nos primeiros anos de vida. Com o tempo, as crianças vão fortalecendo a imunidade. Mas, no geral, a infância é marcada por muitas infecções, febre e preocupação por parte dos pais. Por isso, é comum vermos esses pais tendo um grande cuidado com a saúde dos filhos durante a infância.

A maturidade imunológica se estabelece na pré-adolescência, quando o indivíduo já se expôs bastante e já tomou grande parte das vacinas.

O sistema de defesa de uma criança é parcialmente imaturo até os quatro anos de vida. Após tomar a maioria das vacinas fundamentais para o seu desenvolvimento, é que o sistema imunológico da criança estará mais fortificado. Mas, assim como qualquer outra característica do corpo, algumas crianças podem amadurecer o sistema imunológico mais rapidamente que outras. Assim como, algumas crianças podem também ser mais suscetíveis ao contágio de doenças do que outras.

Portanto  a  Gazeta  Central  Blog,  é  a favor  da vacinação  nas  crianças mas dentro  dos  padrões do   respeito   do  tempo  Imunológico  delas  de  1  ano, mas não obrigados  sob  ameaça  de multas e  até  de prisões  aos pais.