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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Presidente destaca importância da Nova Previdência para o Brasil









RENATO  SANTOS  24/04/2019  O  Presidente  Jair  Bolsonaro  fez a  sua parte  no  pronunciamento  feito  na  data  de  hoje  (  24/04/19),  tirando  o seu  "  da reta",  de  bobo  ele  não tem nada em  outras palavras  ele  deixou  bem  claro  que  caso  a reforma da  Previdência não passe  a  culpa caíra  sobre  os  deputados.



Em pronunciamento, o presidente da República Jair Bolsonaro, agradeceu os parlamentares pela aprovação da proposta de Emenda à Constituição da Nova Previdência, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. “Agradeço o empenho e o trabalho da maioria dos integrantes da comissão e também o comprometimento do presidente [da Câmara] Rodrigo Maia. A proposta segue agora para Comissão Especial onde os deputados vão discutir os detalhes do projeto”, disse.



“O governo continua a contar com o espírito patriótico dos parlamentares para aprovação da Nova Previdência. Nesta segunda etapa e, também, posteriormente no Plenário da Câmara dos Deputados”, acrescentou.

O presidente falou sobre a importância da votação da Nova Previdência para o Brasil. “É muito importante lembrar que se nada for feito o país não terá recursos para garantir uma aposentadoria para todos os brasileiros. Sem mudanças, o governo não terá condições de investir nas áreas mais importantes para as famílias como saúde, educação e segurança”, ressaltou.

Bolsonaro afirmou que com a aprovação da Nova Previdência,  o Brasil vai retomar o crescimento, gerar empregos e, principalmente, reduzir a desigualdade social. “Porque com a reforma os mais pobres pagarão menos”.

As Policias Civis dos Estados Fizeram uma Verdadeira Caça aos Ratos <<>> Operação PC 27 só em São Paulo 190 Pessoas Presas <<>> Maranhão, Roraima e Paraná <<>> Agora Precisamos Mudar o nosso Ordenamento Jurídico até estupradores foram presos










RENATO  SANTOS  24/04/2019 Precisamos  mudar  o nosso  Código  Penal e  o  Código  Processual  Penal, e  por  um fim nos chamados  "  direitos  dos  presos".  trata-los  como criminosos  até  a ultima  estância  do  julgamento,encerrado  o processo nos  crimes  de  estupros,  homicídios, Feminicídio, e  principalmente  as  organizações  criminosas, para que  possamos  viver em paz  e  tranquilidade.





Se  os  políticos  não  levar  a  sério  o pedido  das  população  então  é melhor  fechar  o Congresso e  o  STF,  não precisamos  de pessoas  que  dão  coberta e  carinho  para  os  criminosos  sejam eles  quem forem.

Hoje  isto é  dia  24  de  abril de 2019, a  Policia  Civil  de todos  os Estados  fizeram  um verdadeiro  serviço  para  população  brasileira,  a captura  comeu  solta.

 A Lei n.º 9.034/95, modificada pela Lei n.° 10.217/01, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, estabeleceu três categorias legais: a) bando ou quadrilha (art. 288 do Código Penal), que exige a participação de quatro ou mais pessoas; b) associação criminosa para o tráfico de drogas [16] (art. 35 da Lei n.° 11.343/06), a qual se caracteriza pela participação de, no mínimo, dois agentes, e associação criminosa para cometer genocídio (art. 2° da Lei n.° 2.889/56), que exige a participação de, no mínimo, três pessoas; e c) organização criminosa.

Com a adoção no Brasil da Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto n.º 5.015/04), foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro a definição de organização criminosa como sendo o grupo estruturado de 3 ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, benefício econômico ou material. Apesar desses diplomas, a legislação brasileira padece de dois problemas.

Primeiro, considerando o inciso XXXIX, do art. 5o, da Constituição Federal e o art. 1° do Código Penal Brasileiro, os quais dispõem que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"; considerado que a interpretação extensiva e a analogia são proibidas em sede de direito penal; e considerando a função de garantia da lei penal, representada pelo princípio de que nullum crimen, nulla poena sine lege, bem como seus desdobramentos (a) nullum crimen, nulla poena sine lege praevia, (b) nullum crimen, nulla poena sine lege scripta, (c) nullum crimen, nulla poena sine lege stricta e (d) nullum crimen, nulla poena sine lege certa, não se pode aplicar a definição de organização criminosa prevista na Convenção ao crime organizado estritamente nacional.

Com efeito, apesar de estar integrada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de lei ordinária, a mencionada Convenção trata, especificamente, das organizações criminosas transnacionais. Estas, na forma do artigo 3, são aquelas que cometem crimes: a) em mais de um Estado; b) em um só Estado, desde que parte substancial da preparação, planejamento, direção e controle tenha ocorrido em outro; c) num só Estado, mas envolvem a participação de grupo criminoso organizado que pratique delitos em mais de um Estado; ou d) num só Estado, mas os crimes produzam efeitos substanciais noutro país. Logo, as hipóteses de uma organização criminosa brasileira ser atingida pela Convenção estão relacionadas nas alíneas "b", "c" e "d" do Parágrafo 2 do Artigo 3. Ainda assim, deve-se observar que o conceito continua vago, pois a Convenção prevê que a organização esteja formada "há algum tempo", sem definir com precisão o lapso temporal.

O segundo problema refere-se ao fato de inexistir tipo penal que criminalize a participação em organização criminosa. De fato, na redação original da Lei n.° 9.034/95, confundia-se o conceito de organização criminosa com o de bando ou quadrilha, ou seja, o crime e a pena da participação em organização criminosa era o mesmo do art. 288 do Código Penal. Tratava-se de equívoco grosseiro, pois não é factível entender que basta a associação estável ou duradoura de quatro ou mais pessoas, agregadas com vistas à prática de crimes, para que se tenha uma organização criminosa, que pressupõe um grau muito mais elevado de articulação e expertise.

O crime de bando ou quadrilha do art. 288 do Código Penal Brasileiro é semelhante ao crime de Associazione per Delinquere, do art. 416 do Código Penal Italiano, o qual pune, com reclusão de três a sete anos, a organização ou a associação de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes. O simples fato de fazer parte de uma associação criminosa é suficiente para que a conduta seja punível.

Com o advento da Lei n.° 10.217/01, o art. 1° da Lei n.° 9.034/95, foi alterado e passou a incluir a expressão "ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo". Em outras palavras, houve uma separação das condutas: a) participar de bando ou quadrilha; b) participar em associação criminosa; e c) participar em organização criminosa.

O crime de bando ou quadrilha, previsto no art. 288 do Código Penal, e o de integrar associação criminosa, descrito no art. 35 da Lei n.° 11.343/06 e no art. 2° da Lei n.° 2.889/56, são plurissubjetivos e incriminam, de forma excepcional, o mero ato preparatório, consubstanciado na associação, reunião ou congregação estável de agentes com o fito de cometer crimes. Os crimes de quadrilha ou bando e de associação criminosa são autônomos e independem da prática de qualquer outro delito. Pune-se a mera associação, tendo em vista a periculosidade presumida.

Legalmente, corrigiu-se o defeito de confundir o crime organizado com o bando ou quadrilha, no entanto, a falta de cuidado na elaboração da lei deixou a participação em organização criminosa sem punição. Na prática, a confusão continua. Diante da falta de tipificação legal o Ministério Público tem denunciado os membros de organizações criminosas por formação de bando ou quadrilha para evitar que a conduta criminosa fique sem sanção.

Como já se disse, cotejando-se a Lei n.° 9.034/95, tem-se que a norma se omitiu na definição do fenômeno do crime organizado. Conforme o autor, usar definição meramente doutrinária ofende o princípio da reserva legal e, assim, a lei de combate ao crime organizado somente pode ser aplicada aos crimes de quadrilha ou bando e de associação criminosa, já previstos em lei; porém, quanto as chamadas organizações criminosas, ainda não, pois não se sabe o que significam. Por essa razão, as normas referentes à organização criminosa seriam inaplicáveis, dado que são atinentes a algo que ainda não existe.

A Comissão do Conselho da Justiça Federal destinada a examinar e propor o aprimoramento da legislação de combate à lavagem de dinheiro (Portaria n.º 98, de 4/9/2002), composta por membros da Magistratura Federal, do Ministério Público Federal, do Departamento de Polícia Federal, do Banco Central, da Federação Brasileira de Bancos, da Secretaria da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda (COAF), também propôs a definição legal do conceito de organização criminosa para tornar plenamente eficaz o inciso VII, da Lei n.º 9.613/98.

Cumpre destacar que a Lei n.º10.217/01, se propôs a resolver os problemas da Lei n.° 9.034/95, ao estabelecer uma definição clara do que venha a ser organização criminosa.

Como se observa, urge corrigir o erro para que se possa dotar o estado brasileiro de condições legais de punir o crime organizado. A inexistência na legislação brasileira uma definição do que seja uma organização criminosa, dificulta, se não impossibilita, a punição do crime. O art. 2 da Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto n.º5.015/04), deixou de fora o crime organizado eminentemente nacional, como definido no artigo 3° da norma.

Porém, nem tudo que a imprensa chama de Crime Organizado tem a ver de fato com essa modalidade. Mesmo o tráfico de drogas muitas vezes é extremamente desorganizado, especialmente no varejo. Na realidade, o mercado das drogas normalmente é relativamente organizado, tenha ou não uma organização criminosa por trás. 

O mercado das principais cidades brasileiras, até pouco tempo repleto de pequenas “bocas de fumo”, aparentemente agora está sendo gerenciado cada vez mais por criminosos pertencentes ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Isso, porém, não implicou nenhuma melhora na organização. Os usuários estão pagando os mesmos preços, comprando nos mesmos lugares e a corrupção continua igual, não aumentou nem diminuiu.

Nas outras modalidades a situação é similar, como nos roubos e furtos de veículos que, na maioria dos casos, são feitos por quadrilhas comuns. Existem, porém, organizações criminosas especializadas em roubo de veículos. A mesma coisa ocorre com outros tipos de crime, como o contrabando, que pode ser praticado por um indivíduo, uma quadrilha ou uma organização criminosa.

Se  com todo  esse  sistema  jurídico,  se não  tiver  uma Lei  que ponha  um fim  na saidinha , e  outros benefícios  aqui  chamo  atenção  nas  audiência  de  custódia  para  criminosos  o trabalho  feito  pela  Policia  Civil  será  jogado  no lixo, como dizem na  linguagem  comum  "  eu entro  pela porta da  frente e  saio  pela porta da frente  no  DP", em outras  palavras a policia me prende  e  o juiz  me  solta  com meu advogado. 

As polícias civis de todo o país cumprem nesta quarta-feira (24) mandados de prisão no Distrito Federal e nos 26 estados em uma megaoperação para prender foragidos da Justiça (leia ao final da reportagem como foi em cada unidade da federação). Os alvos são acusados de crimes graves como roubo, homicídio e estupro.

Foram expedidos mais de 1 mil mandados de prisão e de busca e apreensão. Até por volta de 10h, cerca de 600 prisões haviam sido feitas em todo o país. São Paulo era o estado com a maior quantidade de presos: 190 até 9h30. O número de prisões também foi alto no Paraná e em Santa Catarina, com 99 e 80 foragidos capturados, respectivamente.

A operação nacional, batizada de #PC27, é coordenada pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil. Foram mobilizados 4,6 mil policiais.


"É muito importante que esses criminosos sejam retirados das ruas para que não voltem a delinquir", afirma o delegado Robson Cândido, diretor da corporação no DF.

O nome da operação é uma referência à padronização de todas as polícias civis das 27 unidades federativas do país. Os mandados de prisão foram expedidos pela Justiça, após trabalho de investigação. Cada uma das polícias civis fez levantamento de inteligência para a operação.

Também nesta quarta-feira, em outra operação nacional, a Tiradentes Adsumus, 90 mil policiais militares e bombeiros reforçam as ações de segurança em todo o país. Das 7h desta quarta às 7h de quinta-feira (25), serão cerca de 30 mil viaturas, 500 embarcações e 90 aeronaves, segundo a PMDF.

A Polícia Civil do Maranhão cumpriu 30 mandados de prisão nesta quarta-feira (24). Ao todo, 14 pessoas foram presas em São Luís por crimes de roubo, homicídio, estupro de vulnerável e violência doméstica.

Dos mandados cumpridos, três foram por homicídio, sete por roubo, um por estupro e outro por lesão corporal decorrente de violência doméstica. Além disso, um adolescente de 16 anos foi apreendido durante a operação.

As ações fazem parte da operação #PC27 realizada pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil (CONPC) e acontece de forma simultânea em 26 estados e no Distrito Federal.

De acordo com o delegado e chefe de operações da Polícia Civil do Maranhão, André Gossain, a primeira etapa da operação foi realizada somente em São Luís e em seguida, serão realizados mandados de prisão no interior do estado.

“Cumprimos 30 mandados de busca, efetuamos 14 prisões de indivíduos que já tinham mandados de prisão. A operação é nacional, coordenada pelo conselho da Polícia Civil em Brasília e pelo Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil e outras ainda acontecerão e o Maranhão também deve participar das próximas. Foi apenas um bate e pronta esta missão que participamos dessa vez, e na próxima, vamos incluir o interior também”, explicou o delegado.


A relação dos nomes dos presos ainda não foi divulgada pela Polícia Civil. Segundo o delegado, novas prisões devem ser realizadas até 17h desta quarta somente na capital.

Em  São  Paulo a  captura  foi bem maior  apesar  que ainda há  outros  espalhados  por  aí, A Polícia Civil de São Paulo realiza na manhã desta quarta-feira (24) uma operação para prender foragidos da Justiça em todo o estado. A ação faz parte da operação PC27 em alusão às 27 unidades da federação, já que foi deflagrada em todo o território nacional.

Até as 9h30, 190 pessoas foram presas e 9 adolescentes apreendidos. Ao todo, são cumpridos cerca de 6 mil mandados em todo o estado, sendo 2 mil apenas na capital paulista.

No estado de São Paulo, mais de 4,5 mil policiais participam da operação. Os alvos são foragidos de crimes como homicídio, latrocínio ou estupro, por exemplo.

As equipes são formadas por policiais do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), da Macro São Paulo (Demacro), dos Departamentos de Polícia Judiciária do Interior (Deinters 1 ao 10), do Departamentos Estaduais de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Investigações Criminais (Deic), de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc), de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) e da Delegacia de Capturas e Delegacia Especiais (Decade).


O Crã do Poder <<><> Carlos Bolsonaro <<>> Vice Presidente da Republica General Mourão <<>> Olavo de Carvalho já passou da hora de serem " velhosrecentes " O Brasil precisa de união <<>. Deixem de por fogo na pólvora







RENATO  SANTOS  24/04/2019 O que  está acontecendo  entre  o  crã do  poder, na realidade  não passa  de um mal  entendido  que  poderá  ser  resolvido  entre  as  partes  MOURÃO X CARLOS  BOLSONARO X  OLAVO DE CARVALHO.  

De fato  a  Nação  ainda está digamos  passando  por  uma anestesia  e  ainda  não acordou, pois  saímos  de 30  anos  do comunismo, e  ainda  temos  pessoas  que  aproveitam  dessa  situação, lembrando  que  as  carniças ainda  se manifestam,  esperando  apenas  explodir  o barril, que  já  tem um estopim  e pólvora, só  falta  ascender.





Mas  esse  é  o  motivo  de tanta  conversa?  Claro  que  não Carlos  Bolsonaro  está  agindo  como uma  criança ( Sela?), todos  sabem  que  o General  Mourão  é  governo  e  ele pode  sim  participar  de qualquer  convite  a qual  seja  convidado  é  prerrogativa  dele, faltou  aí  uma  coerência.



No  vídeo  que  o  General  Mourão  relatou  foi a  questão  da  VENEZUELA,  uma  população  desarmada  a qual  teríamos  uma guerra  civil  e  seria  um desastre  em  toda  América  do  Sul, essa  declaração  deu  o que  falar,  ele  errou, sim  e  não.

Para  quem conhece  a  VENEZUELA  sabe muito  bem que  HUGO  CHAVES  desarmou a  população inteira,  e  entregou  o  alto  comando  militar  aos  Cubanos, e  deixou  que  as  milicia tomasse  conta  da  população, sou  esquisito  essa  fala  do MOURÃO, aí  gerou a  revolta  do Carlos  Bolsonaro,  provavelmente  do  Alexandre  Frota  e  até  do Olavo  de  Carvalho, aqui  se preparou  o estopim,  a  pólvora,  so  falta  acender  o fogo  e  explodir  algo imaginável  uma  crise  entre  o Presidente  Jair  Bolsonaro e  seu  vice, tudo  que  a esquerda  quer, por  isso  todos  cometeram  um grave  erro, por  outro  lado  General Mourão  disse  para  evitar  mortes, mais  cruéis,  derramamento  de sangue  de  inocente, pois  a  população  local  não teria  nenhuma  chance  de  sobreviver diante  das  forças  nazistas  de maduro, ainda  que  agora  já que  há  soldados  russos  na VENEZUELA.

Os  jornais  estão  querendo  acender  a  pólvora  entre  Olavo  de  Carvalho e  os  Generais,  devido  uma declaração  infeliz  do mesmo a qual  a  revista  veja  não perdeu  a  sua  grande oportunidade.

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) conversou sobre o imbróglio envolvendo o filósofo Olavo de Carvalho e o vice-presidente da República, Hamilton Mourão.

Eduardo endossou as críticas que seu irmão Carlos Bolsonaro (PSC-RJ) tem lançado sobre Mourão, e disse que ele está “apenas reagindo a isso tudo que salta aos olhos”.

Em entrevista ao Estadão, publicada nesta quarta-feira (24), Eduardo disse que “o que tem causado bastante ruído são as sucessivas declarações do vice-presidente de maneira contrária ao presidente da República”.

O presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados acrescentou:

“Existe limite para as coisas. São muitas declarações. Várias vezes as pessoas trazem reclamações relativas ao vice-presidente. Eu falo, olha, segura, é um cara bom, leal. Mas chega um momento que as pessoas começam a falar, ‘Eduardo, você é ingênuo ou está tapando os olhos para a realidade’?”

Ao ser questionado sobre a postura de Olavo, Eduardo respondeu:

“Acho que tanto Olavo quanto Carlos estão apenas reagindo a isso tudo que salta aos olhos de quem acompanha a política. Poxa, o general Mourão chegou a curtir um post da [jornalista Rachel] Sheherazade em que ela mete o pau no Jair Bolsonaro. Isso daí não é conduta de vice.”

E completou:

“Bolsonaro fala que é contra o aborto, ele fala que é a favor. Olha, tudo bem, é uma opinião dele. Mas, vice-presidente, a função dele não é dar opinião, ele já deu. Ele já apareceu neste tempo aí somado mais que José Alencar, Marco Maciel, Itamar Franco e o Temer, que eram vices.”

O  que  esta  ocorrendo  de fato  é  que  o General  Mourão  está  sendo mal assessorado, não tem experiência  politica nenhuma,  ao contrário  do  Olavo de  Carvalho  que  ao invés  de  ajudar  esta querendo  causar  divisões,  e  os filhos  do presidente  esses  sim  sabem  o que esta ocorrendo  e  concordam  com isso, ou  ficam  do lado  do pai  ou fiquem  calados, se  não querem  ajudar  então  não  atrapalham  para  não  dar  corda  para  a esquerda  é  simples  assim.



Tudo  indica  que  há  um  "  buraco"  negro  que  vai  afetar  o  governo  por  esses  dias,  Carlos  Bolsonaro  continua  na mesma  linha  de frente, agora  pouco  ele  postou  na sua conta que  não ataca ninguém,  que  apenas  são  fatos, verdade,  mas,  sem querer  querendo  ele esta prejudicando  seu próprio  Pai,  que  esta  ficando  entre a espada  e  a  fornalha, Jair  Bolsonaro  tem que  tomar  uma  providência  antes  que  ascendam a  pólvora  aí  ficará  difícil  de apagar  o  incêndio .

O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, afirmou nesta terça-feira (23) que o presidente Jair Bolsonaro quer "colocar um ponto final" na divergência entre o vice-presidente Hamilton Mourão e o filho Carlos Bolsonaro, vereador do Rio de Janeiro.

Nos últimos dois dias, Carlos publicou em uma rede social mensagens com críticas ao vice-presidente e a militares, gerando um desconforto ao governo. Nesta terça, por exemplo, Carlos Bolsonaro publicou pelo menos quatro mensagens com críticas veladas ou diretas a Mourão.

"Um outro tema que o senhor presidente gostaria de colocar um ponto final é essa discussão entre o senhor, essa pretensa discussão, entre o senhor vice-presidente e o vereador Carlos Bolsonaro que é filho do nosso presidente. [...] Quanto aos seus filhos, em particular ao Carlos, o presidente enfatiza que ele sempre estará ao seu lado. [...] E eu abro aspas para a frase 'é sangue do meu sangue'", disse Rêgo Barros.

"Em relação ao general Mourão, o presidente destacou que ele é o subcomandante do governo, ele topou o desafio das eleições, e terá a consideração e o apreço do senhor presidente”, complementou.


Minutos depois da declaração, porém, Carlos Bolsonaro voltou a publicar críticas diretas ao vice-presidente, referindo-se a ele como "tal de Mourão" e "queridinho da imprensa". Na mensagem, Carlos critica uma declaração dada por Mourão uma semana após o atentado sofrido por Bolsonaro durante a campanha do ano passado.

"A minha mãe sempre dizia uma coisa: quando um não quer, dois não brigam e essa é a minha linha de ação", concluiu Mourão.