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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 6 de junho de 2022

DIREITO CONSTITUICIONAL<<>> A LUZ DA BÍBLIA ELA REGE A Sociedade<<>> Senadores você foram eleitos fazem seus papeis largam de ser servos dos outros <<>> <<>. Senadores as eleições estão bem próximas fazem seus papeis de representantes do povo<<>> Cabe ao Senador processá-los e julga-los em crimes de resposabvilidade Brasileiros cobre de seus Senadores para tirar decisões monocrática e por crimes de responsabilidade <<>> STF <<> Você que critica com qual base<<>> Afirmo nenhuma <<>> O Primeiro erro a Indicação pelo Presidente Ernesto Geisel<<>> Segundo erro a prisão e a entrega aos Nazistas por Getulio Gargas <<>> Data Vênia Ministros parem de tomar decisões Monocráticas e Plenário Virtual <<>> Olga Benário Prestes aos nazistas<<>> Na época Celso de Mello declarou " extradição fora um erro <<>> No regime Vargas<<>> Deste de 2009 o STF ANDA SOBRECARREGADO <<>> <<>> Em 2019 começa a PERSEGUIÇÃO FEITO PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES determinou que a revista e o site O antagonista retirassem do ar reportagens que faziam menção ao Presidente da Corte na época Dias Toffoli que teria sido citado pelo empresário Marcello Odebrecht preso na lava Jato segundo a revista, Odebrecht afirmou à Justiça sobre e-mais <<>> Uma decisão errada que custou a credibilidade da revista e do site<<>> Começava aqui as fake news. Até a Abraji se manifestou contrária <<>> Cabe ao STF processar julgar,originariamente nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso nacional e o Procuradores-Geral da República e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros do Estado, comandantes do Exércitos, Marinha e Aeronáutica ( ressalvado) o disposto do art.52 I) Os membros dos \tribunais Superiores e os |Tribunais de contas da União e os chefes de missão diplomática Constituição Federal art.102 <<>> Art.10 <<>> Inclusive " Foro Privilegiado" <<>>

 



RENATO SANTOS 06/06/2022  Os brasileiros  levam a  Bíblia  apenas  para  salvação  ou  condenação, mas  ela  serve  também  para  corrigir  as nossas  atitudes, nossas palavras  culturais, serve  para  nos  corrigir e  nos  orientar  que  tipo  de sociedade queremos, e  a nossas  família, mas serve  também  na nossas  vidas  profissionais, como  advogados, jornalistas e até  Ministros  da  Suprema  Corte e suas  decisões  monocráticas  respeitando  a Lei  e  a Ordem de  uma Nação, a Biblia  não  é  apenas  para  religião, de nenhuma placa  denominacional, até eles  tem  que  respeita-la,  imagina  para  um  Presidente  da  República, por  isso  que  a  esquerda  ela  é  burra  de natureza e  seus   ditadores  verdadeiros  idiotas, mas a Bíblia  rege  toda  nossas  vidas  até  mesmo  ateus, mas  serve  para  os  Membros  do STF  até  os  Juízes  de  Primeira  Instância e  para  nós  blogueiros.



Os  9  Ministros  do  STF não  estão acima  do  Poder nem  os  pastores,  podemos  fazer  sim  ato criticas  quando a sua  atuação  monocrática  que  não  servem  pra  nada mas  dentro  das  quatros  Linhas  da  Constituição e  eles  não  podem separar  as  coisas,  todos  os  demais Poderes  seguem  um  padrão até  o Presidente ao  Prefeitos (  governadores,  vereadores, deputados  estaduais  e  federais e  demais  preceitos legais,  ninguém  esta  acima  de  Deus, nem professores todos  são  regidos  por  dois  conceitos, que  são: As Leis  de  Deus  ou  da  esquerdas,  "  ditadores"  pensamos   bem   nessas  eleições  de 2022, o queremos desses  conceitos, nessa  linha  de pensamento temos  ainda as diretrizes de obediência  para  seguir aqui  chamo  atenção  se  as escolha  for  errada  todos  poderemos  comer  "  capim", prefiro obedecer  a  Deus e me  curvar a Ele  do que  aos  homens.

Muitos  brasileiros  nem  conhecem a  História  da  sua  Corte  Suprema,  ai  aparecem  pessoas  que  não fazem  nenhuma  critica  mas  tentam  passar  informações  falsas sem nenhum  respaldo  Jurídico, pois  nem  tem conhecimento  das Ciências  Jurídicas  os  chamados  de radicais  que  confundem  as  ideia  de outras pessoas, uns verdadeiros  idiotas  para  não classifica-los  como covardes.

A  Obrigação de todo  Jornalista é  não  concordar  com  decisões  monocráticas  e  critica-los  também  dentro  das  quatro  linhas  da Constituição  e  aos  Ministros  da Corte  não  tomar decisões  provocados  pela  esquerda não somos  uma  Republica  Bolivariana, esse  regime  esta  na  cabeça  da esquerda  traidora.

Então vamos a  sua Biografia: O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro. 

Acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância, como as de um tribunal constitucional, isto é, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. 

Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.


Criado após a Independência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. 

Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela TV Justiça desde 11 de agosto de 2002 e pela Rádio Justiça desde 5 maio de 2004. O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos.


Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros do Poder Executivo. Eles são nomeados pelo Presidente da República, devendo ser aprovados pelo Senado Federal. A idade para aposentadoria compulsória é de 75 anos.

Essas  são as  regras  que  devem  ser  seguido  por  todos  e  não  pode  ultrapassar  as  quatros  linhas  da  Constituição  para  não quebrar  Harmonia,  tanto  STF  como  Presidente  devem  estar  alinhados.

Originou-se na transferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, em 1808, por ocasião da invasão do reino de Portugal pelas tropas francesas comandadas por Napoleão Bonaparte. 

O Príncipe-regente Dom João Maria de Bragança (futuro Rei Dom João VI), transfere a capital de Lisboa para o Rio de Janeiro, então capital do Estado do Brasil (1530-1815), uma colônia do império português. 

Com tal transferência, todos os órgãos do Estado português são transferidos para o Rio de Janeiro, inclusive a Casa da Suplicação, nome pelo qual era chamado o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. 

Transformando, então, a Relação do Rio de Janeiro na Casa da Suplicação do Reino de Portugal e, portanto, também do Império Ultramarino Português.

 Em 1822, após a proclamação da independência do Brasil em relação a Portugal, por Dom Pedro de Alcântara de Bragança (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), filho do Rei Dom João VI, foi outorgada a primeira constituição brasileira, em 1824, cujo artigo 163 dizia:


“Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.” (art. 163)

A determinação constitucional dizia que essa corte deveria ser chamada de "Supremo Tribunal de Justiça" e foi regulamentada pela Carta de Lei Imperial de 18 de setembro de 1828 e instalado no dia 9 de janeiro de 1829 funcionando na Casa da Câmara do Senado e posteriormente no Palácio da Relação, na rua do Lavradio.

Com a Proclamação da República do Brasil, a denominação "Supremo Tribunal Federal" foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890.


No prédio localizado na Avenida Rio Branco, nº 241 (Rio de Janeiro), onde funcionou a sede do tribunal de 1909 a 1960, foram levados a julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da companheira de Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o mandado de segurança impetrado pelo presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, no exercício da presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o hospital onde estava o presidente, impedindo sua saída e evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação. No antigo prédio passaram prestigiados juristas, tais como Nélson Hungria, Orozimbo Nonato, Hahnemann Guimarães e Aliomar Baleeiro.

Precisamos  resgatar  o  STF os  atuais  Ministros  precisam  entender que  não  podem  Legislar  por  conta  próbria  a  seu  bel prazer  pessoas  a harmonia  precisa  começar  primeiro  por  eles, sem  interferência   de outros  Poderes. 

Com a mudança da capital federal para Brasília, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar o atual edifício-sede, localizado na praça dos Três Poderes, realizando sua primeira sessão em 21 de abril de 1960. A concepção do edifício-sede é do arquiteto Oscar Niemeyer, e o cálculo estrutural foi feito pelo engenheiro Joaquim Cardozo.

Não  cabe  Intervenção  Militar  no STF,  como  alguns  ignorante  sem  conhecimento  Jurídicos e  os  Senhores  papagaio  defendem.

A influência Supremo Tribunal de Justiça não era, no entanto, comparável à da Suprema Corte do Brasil Republicano, uma vez que as decisões finais nos processos judiciais seguiram cabendo aos Tribunais da Relação do Império, instalados no Recife, no Rio de Janeiro, em Salvador e em São Luís.

Na ditadura militar, em 1965, o número de assentos foi aumentado de onze para dezesseis, buscando diluir o poder dos ministros indicados por João Goulart e Juscelino Kubitschek. 

Em 1969, fazendo uso do Ato Institucional número cinco (AI-5) foram compulsoriamente aposentados os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal. 

Em solidariedade aos colegas afastados, o ministro Antônio Gonçalves de Oliveira renunciou ao cargo. 

Nesse mesmo ano, o ministro Lafayette de Andrada solicitou sua aposentadoria em protesto às medidas de exceção do governo militar. 

Com a saída destes cinco ministros, Médici retornou o Tribunal ao tamanho original. Ali continuaram Adauto Lúcio Cardoso e Aliomar Baleeiro. Meses depois foi nomeado ministro Bilac Pinto, deputado que havia introduzido no vocabulário civil o conceito de guerra revolucionária.

A  História  do STF  começa  aqui talvez  um  erro o  primeiro  erro:

Em 1998, ao se referir sobre o caso Olga Benário Prestes, o então presidente do Supremo, Celso de Mello, declarou que a extradição fora um erro: "O STF cometeu erros, este foi um deles, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário como o nazista, uma mulher que estava grávida".

Ministros  Data  Vênia  os  senhores  sabem muito  bem  desse  erro, não podemos  aceitar  outros  erros, as  decisões monocráticas  sem passar  pelo  Plenário  Virtual  ou  pessoalmente  não  pode  continuar. 


Em 2003, com a aposentadoria do ministro Moreira Alves, que fora indicado pelo presidente Ernesto Geisel, o tribunal passou a ter uma composição inteiramente formada por ministros indicados por presidentes do período democrático. Esse  foi  outro  erro  deveriam  receber  votos,  dos  advogados,  Juízes das  Instâncias  Inferiores,  Ministério  Público, estudantes  de direito  1.ª  Semestre  ao  5.º entre  outros.  Façam  suas Campanhas  eleitorais  e uisem  as  Urnas  Eletrônicas. 


Em maio de 2009, a revista britânica The Economist classificou o STF como "o tribunal mais sobrecarregado do mundo, graças a uma infinidade de direitos e privilégios entrincheirados na Constituição nacional de 1988 (...) até recentemente, as decisões do tribunal não eram vinculadas aos tribunais inferiores. O resultado foi um tribunal que está sobrecarregado ao ponto de um motim. O Supremo Tribunal Federal recebeu 100 781 casos no ano de 2008".


Em abril de 2019, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a revista e o site O Antagonista retirassem do ar reportagens que faziam menção ao Presidente da Corte, Dias Toffoli, que teria sido citado pelo empresário Marcelo Odebrecht, investigado e preso pela Operação Lava Jato. Segundo a revista, Odebrecht afirmou à Justiça que em e-mails enviados por ele a dois executivos da empreiteira o codinome "amigo do amigo do meu pai" se referia à Toffoli, na época das mensagens ministro da Advocacia-Geral da União. 

Coube a Moraes a decisão, por ser relator de um inquérito aberto pelo Supremo para apurar notícias falsas ou que atentem contra a honra dos ministros, e ainda estipulando uma multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão e convocando os responsáveis pela publicação para prestar esclarecimentos à Polícia Federal em até 72 horas. O caso teve repercussão negativa entre autoridades do meio jurídico, jornalístico e político em repúdio à determinação do STF. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou uma nota condenando a decisão

Por representar um tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. Sua competência está descrita no art. 102 da atual constituição federal brasileira, formulada em 1988.


As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das leis e normas em face da Constituição Federal são:


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);

Ação declaratória de constitucionalidade (ADC);

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via do Recurso Extraordinário (RE), interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que, para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para que, após verificada a admissibilidade do recurso, possa lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos à Suprema Corte. Caso os referidos presidentes de tribunais neguem seguimento ao RE, há a possibilidade de se interpor Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal.


Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Constituição Federal, art. 10. A estas garantias constitucionais aos cargos citados dá-se o nome de Foro Especial por Prerrogativa de Função ou, popularmente de "Foro Privilegiado".

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal do Brasil (RISTF) é o documento oficial que rege, com égide na Constituição, os trâmites e o funcionamento administrativo da corte maior do poder judiciário do Brasil.

Os membros da corte, referidos como ministros do Supremo Tribunal Federal, são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo presidente da República. O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta e cinco anos de idade.


A remuneração (no valor bruto de R$ 39 200 desde o início de 2019) é a mais alta do poder público, e serve de parâmetro para estabelecer a remuneração (menor) de altos funcionários públicos — fenômeno conhecido como escalonamento de subsídios, vez que os demais funcionários públicos têm sua remuneração atrelada a percentuais do subsídio de referidos ministros.


Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros são julgados pelos próprios colegas do tribunal. Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.


Dentre os onze ministros, três são eleitos por seus pares para compor também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros do STF, ainda, indicam seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral para que o presidente da República nomeie dois como ministros do TSE.


O presidente e o vice-presidente do STF são eleitos por seus pares, em votação secreta, para um mandato de dois anos. A reeleição para um mandato consecutivo não é permitida. O presidente do Supremo Tribunal Federal ocupa também o cargo de presidente do Conselho Nacional de Justiça. Por tradição, os membros do tribunal sempre elegem como presidente o ministro mais antigo que ainda não tenha exercido a presidência, e como vice-presidente o ministro que deverá ser o presidente no mandato seguinte.


O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal. Os presidentes do STF que já atuaram na presidência da República como substitutos constitucionais foram José Linhares, Moreira Alves, Octavio Gallotti, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.





FONTES DA PESQUISAS :  Notas Os destaques nos nomes correspondem às denominações oficiais adotadas pelos ministros no STF, pois é praxe que os integrantes da Corte escolham apenas dois nomes em lugar do nome completo para constar dos atos oficiais por eles desempenhados no âmbito do tribunal.[45] Exerceu a Presidência da República na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo. Não consta na Galeria de Ex-presidentes da República, uma vez que não titular. Exerceu a Presidência da República na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo. Os presidentes João Figueiredo e Fernando Collor nomearam o ministro Francisco Rezek em 1983 e em 1992, respectivamente. Referências Ramalho, Renan (6 de abril de 2017). «Supremo rejeita recurso da Petrobras e decide que estatais devem pagar IPTU». G1 Política. Consultado em 19 de maio de 2020. Cópia arquivada em 10 de abril de 2017 «Institucional». Supremo Tribunal Federal (STF). 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