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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 14 de janeiro de 2023

Projeto estabelece política nacional para incentivar a criação de centros de convivência <<>> A deputada Luiza Erundina (Psol-SP), autora do projeto, explica que a inspiração vem dos Centros de Convivência e Cooperativa (CeCCos), implementados pela prefeitura de São Paulo entre 1989 e 1992. Fonte: Agência Câmara de Notícias

 


RENATO SANTOS  14/01/2023   O Projeto de Lei 2726/22 institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Convivência Sociocultural e Economia Solidária (PNCS), com o objetivo de criar espaços facilitadores para o convívio humano. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.






Segundo o texto, a política será desenvolvida por equipes multidisciplinares por meio de atividades coletivas com grupos heterogêneos – conjunto de pessoas de qualquer idade, gênero, etnia, raça, credo, escolaridade, independentemente da condição econômica, social, cultural ou de saúde.

Os serviços da PNCS serão prestados em "centros de convivência, cultura e economia solidária", os quais deverão ser implementados por municípios e pelo Distrito Federal, preferencialmente, em parques, praças, centros esportivos, áreas de lazer, centros culturais, centros comunitários ou outro espaço de acesso livre e gratuito.

A deputada Luiza Erundina (Psol-SP), autora do projeto, explica que a inspiração vem dos Centros de Convivência e Cooperativa (CeCCos), implementados pela prefeitura de São Paulo entre 1989 e 1992.

“O conceito de ‘centro de convivência’ fundamenta-se na promoção pelo poder público de uma cultura de alianças, de vizinhança, de amizade, ou seja, uma cultura do encontro, do acolhimento, destinada – embora não exclusivamente – àquelas pessoas que se encontram com algum grau de vulnerabilidade social ou de saúde”, explica.

A política define vulnerabilidade social ou de saúde como “processos acentuados de discriminação, de exclusão social, econômica e cultural de grupos ou indivíduos”, sobretudo em razão de pobreza, trabalho precário, baixo nível educacional, moradia precária, orientação sexual, crença, raça, etnia, deficiência, síndrome, entre outros.

Educação permanente
De acordo com a PNCS, os centros de convivência poderão instituir programas de educação permanente e estabelecer parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão, oferecendo campos de estágio e cenários de prática para estudantes e residentes de diversas profissões.

Os centros poderão também acessar recursos de fundos públicos e de pesquisa, notadamente da cultura, da saúde, dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e de conservação ambiental, visando captar recursos para formação, estudos, pesquisas, oficinas e atividades econômicas solidárias com aquisição de recursos materiais e humanos, entre outros.

Por fim, o projeto autoriza o Executivo a instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), a fim de que uma parcela do imposto possa financiar o PNCS.

Tramitação
O projeto será analisado, em 
caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lula sanciona com vetos lei que cria a Política Nacional de Educação Digital <>>> Não caia nas fake news <<>. Leiam o Blog ao invés de compartilhar mentiras

 





RENATO SANTOS  14/01/2023   Eu  fico  aqui  com  os  meus  botões  pensando, pra  que  serve o Congresso Nacional,  todas  asa  decisões do  presidentes  não  tem  que  ser aprovados  pelos Congressistas? 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 14.533/23, que cria a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.





O texto, que tem origem no Projeto de Lei 4513/20, da deputada Angela Amin (PP-SC), recebeu um substitutivo do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.


A nova lei especifica que a política deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças, a qualificação dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado.


O texto sancionado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para fixar a educação digital como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade de todas as instituições públicas de ensinos básico e superior.


Já as relações entre ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento entre professores e alunos.


Vetos

O Executivo vetou três dispositivos do texto aprovado por deputados e senadores. O primeiro item vetado previa a inclusão da educação digital (computação, programação, robótica) no currículo dos ensinos fundamental e médio.


Em sua justificativa, o governo observa que a mudança criaria conflito entre as regras vigentes, uma vez que a alteração na grade curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de homologação pelo Ministro de Educação (MEC).


Já o segundo veto exclui trecho que garantia prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica.


Nesse ponto, o Executivo argumenta que a decisão por priorizar determinado curso deve partir do gestor de políticas públicas. “Qualquer mudança relativa à priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas deve levar em consideração a sustentabilidade do programa e o estrito cumprimento da dotação orçamentária”, acrescenta.


O terceiro veto retirou as alterações que seriam feitas na Lei do Livro para incluir na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico. No entendimento do governo, esse tema precisa ser debatido de forma mais ampla pelo Parlamento.


Análise dos vetos

Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data definida para a votação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, dos três vetos relativos à Lei 14.533/23.


Reportagem - Emanuelle Brasil

Edição - Marcelo Oliveira


Fonte: Agência Câmara de Notícias