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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

domingo, 16 de janeiro de 2022

Pacientes que viram a cara da morte de perto que se recuperam do COVID-19 <<>> Baricitinid e Sotrovimable esse liberado pela ANVISA deste 2021 na fronteira entre a morte e a vida UTIs <<>> Senhores Governadores os senhores cometeram crime contra o povo brasileiro atitude de covardes assassinos <<>> OMS começa a " enxergar" a verdade libera o Baricitinib: para que serve, como tomar e efeitos colaterais PARA PASCIENTES com COVID-19 em hospitais <<>> Outro medicamento Sotrovimabe: Anvisa autoriza uso emergencial de anticorpo monoclonal para tratar Covid deste 2021 <<>> Esse não é encontrado nas farmacia<<>> Obs: Todos medicamentos somente com prescrição médica não podem ser usados em mulheres grávidas, <<>> Sigam a orientação do seu médico

 





RENATO  SANTOS  16/01/2022  Vamos  entender  agora  que  a OMS  aprovou  de  fato,  já que  as  vacinas  não estão  fazendo  efeito  necessário,  que  não  passou  de propaganda  internacional e  tem  efeito  não  muito agradável  nas  pessoas. Quem   acompanha  às nossas  publicações  sempre alertamos  que às vacinas  tem  efeito  demorado  quando  não causa  danos e  deixam  sequelas  levando  à  morte,  mas  agora  a OMS  aprovou  o  uso de um medicamento  que  é  usado  nas UTIs  dos  hospitais tanto  públicos  como  do  governo  Estadual, mas  parece  que  a  Assembleias  Legislativas  vão  ter  que  responsabilizar  seus  governadores  pela  mortes  da vítimas  do  COVID-19.




Vamos  ao  fatos  o que  é  fake  news  e  o que  é  verdade,  cabe  a Imprensa séria  no Brasil  publicar  o fato. Uma  esperança  para  vida,  já  que  recuperou  os  pacientes  que  viram  a  cara  da morte.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) atualizou as orientações sobre medicamentos recomendados para o tratamento da Covid-19.

O Grupo de Desenvolvimento de Diretrizes da Organização recomendou-o  para indivíduos em estado grave ou crítico da doença. A recomendação também inclui o uso do anticorpo monoclonal sotrovimable para pacientes que não apresentam quadros clínicos graves.

O baricitinibe, utilizado no tratamento de artrite, é conhecido pela capacidade de regular o processo de inflamação do organismo. As informações são da CNN Brasil.

Evidências científicas sobre a utilização do baricitinibe associada a outros recursos, como corticoides, mostram que o medicamento pode contribuir no controle da inflamação, reverter quadros graves da doença e reduzir a necessidade de ventilação.

A OMS desaconselha o uso de outros dois medicamentos (ruxolitinibe e tofacitinibe) para pacientes com Covid-19 grave ou crítica, devido a pouca evidência sobre o benefício dos fármacos para a doença.

O uso do sotrovimable é indicado apenas para pessoas com maior risco de hospitalização. O anticorpo monoclonal imita a capacidade do sistema imunológico de combater o novo coronavírus.

O medicamento é de uso restrito em hospitais e não pode ser vendido em farmácias e drogarias. A dose recomendada é uma dose única de 500 mg, administrada de forma intravenosa.

A OMS é contra o uso de plasma convalescente, ivermectina e hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19 independente da gravidade da doença.

O baricitinib é um remédio que reduz a resposta do sistema imunológico, diminuindo a ação de enzimas que promovem a inflamação e o surgimento de lesões nas articulações nos casos de artrite reumatoide moderada a grave. Dessa forma, este remédio é capaz de aliviar os sintomas de artrite, como dor, rigidez e inchaço das articulações. 

Além disso, o baricitinib está aprovado pela ANVISA para ser usado no tratamento da COVID-19 em adultos internados que estão precisando receber oxigênio por máscara, cateter nasal ou que precisam de alto fluxo de oxigênio ou ventilação não-invasiva, pois age diminuindo a inflamação e os danos nas células provocados pelo coronavírus.

Esse remédio é fornecido pelo SUS na forma de comprimidos de 2 ou 4 mg, com o nome  comercial Olumiant, e deve ser usado somente com orientação do médico, para o tratamento da artrite reumatoide quando outros remédios não foram eficazes para controlar os sintomas, ou para tratamento da COVID-19 em hospitais.

Para que serve

O baricitinib é indicado para o tratamento da dor, rigidez e inchaço das articulações causados pela artrite reumatoide moderada a grave, além de diminuir a evolução da doença e dos danos nos ossos e nas articulações, quando outros remédios não foram capazes de controlar ou diminuir os sintomas

Este medicamento pode ser usado sozinho ou em combinação com o metotrexato, no tratamento da artrite reumatoide, conforme indicação médica.

O baricitinib é recomendado para o tratamento da COVID-19?

O baricitinib pode ajudar a bloquear a entrada do novo coronavírus nas células e reduzir o tempo de recuperação e a mortalidade em casos moderados a graves, em adultos hospitalizados ou crianças com mais de dois anos de idade que necessitem de oxigênio, ventilação mecânica ou oxigenação por membrana extracorpórea. Por isso, esse remédio teve seu uso aprovado nos Estados Unidos, pela FDA, para o tratamento da suspeita de COVID-19 ou infecção pelo SARS-CoV-2 confirmada por exames laboratoriais, devendo ser usado em combinação com o remdesivir, que é um antiviral. [1,2]

No Brasil, o baricitinib está aprovado pela ANVISA para o tratamento da COVID-19, para ser usado apenas em adultos internados em hospitais que estejam precisando receber oxigênio por máscara, cateter nasal ou por alto fluxo, ou ventilação não-invasiva.

Como tomar

O baricitinib deve ser tomado por via oral de acordo com a indicação médica, sendo que a dose recomendada para tratamento da artrite reumatoide em adultos é de 1 comprimido de 2 mg ou 4 mg, uma vez por dia, antes ou após alimentação.

O comprimido deve ser tomado sempre no mesmo horário, mas no caso de esquecimento deve-se tomar a dose assim que lembrar e depois reajustar os horários de acordo com esta última dose, continuando o tratamento de acordo com os novos horários programados. Não dobrar a dose para compensar a dose esquecida.

Antes de iniciar o tratamento com baricitinib, o médico deve indicar a realização de exames para se certificar de que não tem tuberculose ou outras infecções.

Possíveis efeitos colaterais 

Alguns dos efeitos colaterais mais comuns que podem ocorrer durante o tratamento com baricitinib são reação alérgica aos componentes do comprimido, náusea ou aumento do risco de infecções que incluem tuberculose, infecções fúngicas, bacterianas ou virais como herpes simplex ou herpes zoster.


Além disso, o baricitinib pode aumentar o risco de desenvolvimento de linfoma, trombose venosa profunda ou embolia pulmonar.


É recomendado interromper o uso e procurar ajuda médica imediatamente caso surjam sintomas de alergia grave ao baricitinib como dificuldade para respirar, sensação de garganta fechada, inchaço na boca, língua ou rosto, ou urticária, ou se tomar o baricitinib em doses maiores do que as recomendadas para que seja feito acompanhamento dos efeitos colaterais. Saiba identificar os sintomas de reação alérgica grave.


Quem não deve usar

O baricitinib não deve ser usado por mulheres grávidas ou em amamentação, em casos de tuberculose ou infecções fúngicas como candidíase ou pneumocistose.


Este medicamento deve ser usado com precaução em pessoas que têm problemas de coagulação sanguínea, incluindo idosos, obesos, pessoas com histórico de trombose ou embolia ou pessoas que vão fazer algum tipo de cirurgia e necessitem ficar imobilizadas. Além disso, deve-se ter cautela também no caso de pessoas com insuficiência hepática ou renal, anemia ou em pessoas com o sistema imunológico debilitado, que podem necessitar de ajuste de dose pelo médico.

Outro medicamento  liberado  pela OMS, mas  que  já  vinha  sendo  usado  pela  ANVISA  deste  de  21,  mas  que  a  imprensa  por  interesses  dos  governadores e  pela Industrias  não  divulgaram  por  motivo  de  rentabilidade  financeira  lucros  sobre  às  vítimas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (8) o uso emergencial de mais um medicamento contra a Covid-19: o Sotrovimabe, um anticorpo monoclonal, fabricado pela GlaxoSmithKline (GSK).


Este é o quinto medicamento aprovado pela agência. Em março, a Anvisa anunciou o registro do antiviral remdesivir. Já em abril, o Regn-CoV2, coquetel que contém a combinação de casirivimabe e imdevimabe, foi aprovado para uso emergencial no país.


Em maio, a agência aprovou o uso emergencial da associação dos anticorpos banlanivimabe e etesevimabe, medicamento produzido pela farmacêutica Eli Lilly. No mês passado foi a vez do Regkirona (regdanvimabe).


O pedido de uso emergencial foi feito no dia 19 de julho.


O que é o medicamento e como ele será administrado:

Anticorpo monoclonal de dose única que possui a proteína espicular S do SARS-CoV-2 como alvo, prevenindo assim a entrada do vírus e a infecção de células humanas;

O tratamento é indicado para adultos e crianças acima dos 12 anos (que pesem no mínimo 40 kgs), que não necessitam de suplementação de oxigênio;

Ele não é recomendado para pacientes graves;

O tratamento deve ser iniciado assim que possível após o teste viral positivo para SARS-CoV-2 e dentro de 5 dias do início dos sintomas;

Uso restrito a hospitais, sob prescrição médica e sua venda é proibida ao comércio;

Venda proibida ao comércio;

Ele não substitui as vacinas contra a Covid-19.

A aplicação é intravenosa, com dose única restrita 500 mg de sotrovimabe e o tratamento deve ser iniciado após o teste viral positivo para a Covid-19 e dentro de 5 dias do início dos sintomas. O uso é restrito a hospitais e a venda é proibida ao comércio. Já a incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS) depende da avaliação do Ministério da Saúde.


Os fatores de risco também existem diante do uso do medicamento em indivíduos de idade avançada que tenham doença cardiovascular ou doença pulmonar crônica, diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2, doença renal crônica, doença hepática crônica ou pessoas que estejam recebendo tratamento imunossupressor no momento.


Segundo a Anvisa, o uso em mulheres grávidas deve ser feito com cautela, uma vez que há dados limitados do uso do produto nessa população.


Outros medicamentos

Em março, a Anvisa anunciou o registro do primeiro medicamento para pacientes hospitalizados com Covid-19, o antiviral Remdesivir.


Remdesivir: entenda o que é o antiviral experimental

O Remdesivir é produzido pela biofarmacêutica Gilead Sciences e o seu nome comercial é Veklury. Trata-se de um medicamento sintético administrado de forma intravenosa (injetado na veia). Ele age impedindo a replicação viral.

O gerente geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes, esclareceu que o remdesivir não é vendido em farmácia e pode ser utilizado apenas com supervisão médica. "É uso restrito dos hospitais para que os pacientes possam ser adequadamente monitorados", disse.

Já em abril, outro medicamento foi aprovado em caráter emergencial. Trata-se de um coquetel que contém a combinação de casirivimabe e imdevimabe (Regn-CoV2), dois remédios experimentais desenvolvidos pela farmacêutica Roche.


Regn-CoV2: entenda o que é o coquetel de anticorpos

"Esses produtos são o que a gente chama de anticorpos monoclonais. A ideia dessa proposta é neutralizar o vírus para que ele não se propague nas células infectadas e assim controlar a doença", explicou o gerente geral de medicamentos e produtos biológicos, Gustavo Mendes.


O Regn-CoV2 já foi aprovado para uso emergencial pela FDA, agência de saúde dos Estados Unidos, após apresentar bons resultados em pacientes com sintomas leves e moderados da Covid-19. Ele também foi usado no tratamento do ex-presidente americano Donald Trump.

Em maio, a Anvisa aprovou o uso emergencial da combinação de dois anticorpos monoclonais, o Banlanivimabe e Etesevimabe. Os anticorpos são versões das defesas naturais do corpo fabricadas em laboratório com o objetivo de combater infecções.


Segundo a Anvisa, o tratamento é indicado para adultos e pacientes pediátricos (com 12 anos ou mais que pesem no mínimo 40 kg) que não necessitam de suplementação de oxigênio, com infecção por SARS-CoV-2 confirmada por laboratório e que apresentam alto risco de progressão para Covid-19 grave.


O medicamento não é recomendado para pacientes graves. "Anticorpos monoclonais como banlanivimabe + eteasevimbe podem estar associados a piora nos desfechos clínicos quando administrados em pacientes hospitalizados com Covid-19 que necessitam de suplementação de oxigênio de alto fluxo ou ventilação mecânica", alerta a Anvisa.


Regkirona (regdanvimabe): veja o que é o medicamento

A Anvisa aprovou o uso emergencial do regdanvimabe em agosto. No organismo, esse tipo de medicamento auxilia na reprodução de anticorpos que ajudam no combate a alguma doença específica. Contudo, o uso do medicamento não previne a doença.


O regdanvimabe não é recomendado para pacientes graves. Seu uso é restrito a hospitais e a venda é proibida ao comércio.


Segundo a agência, há riscos quanto ao uso do medicamento em idosos e pessoas obesas. Ainda não existem dados sobre o uso em grávidas, lactantes, pacientes com doença hepática moderada ou grave e pacientes com doença renal grave.


fontes:

https://www.istoedinheiro.com.br/ 16/01/2022

Por G1 08/09/2021

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