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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

O acusador da Deputada Bia Kiss é o mesmo que pediu o Impechment do Presidente Bolsonaro <<>> Blackface não é racismo <<>> Mas prática teatral de a tores que se coloriam para representar afro americanos <<>> Em 1848 ministrel shows eram uma a rte nacional e não racismo <<>> Bia Kiss não cometeu nenhum crime e sim Movimento dos direitos civis dos negros nos Estados Unidos em 1960

 


RENATO SANTOS  18/11/2021 No  Brasil a esquerda usou e abusou  do STF  em todos  os  argumentos  Juridicas, mesmo sendo aberração mas  desta  vez  foram além das fonteiras  do conhecimento, lamentável.‘blackface’. A  Deputada ainda deixou um  alerta:  "  ... [...] Em 27 de setembro do corrente ano, às 17:49, em postagem na rede social Twitter, a Deputada Federal ora noticiada afirmou que ‘cuidado, se você consegue enxergar racismo nesse post ao invés de vê-lo na atitude da Magazine Luíza, o estrago do ensino aos moldes de Paulo Freire pode ter sido muito grande na sua capacidade de interpretar textos e de compreender a vida’.



Quem  é  o  autor  do processo  contra  Bia kiss, 
 Art. 9º da Lei do Impeachment

Professor de idiomas, Roberto Lourenço Cardoso mora em Bauru, São Paulo. Ele redigiu um pedido de afastamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em março de 2020, mas  só conseguiu protocolar o documento em 27 de maio, através de uma advogada em Brasília. A pandemia do novo coronavírus seria responsável pela demora, porque a Câmara dos Deputados teria suspendido o recebimento dos pedidos ao restringir o acesso de pessoas à Casa Legislativa. A Câmara alega que o pedido do professor não foi aceito imediatamente por um problema documental.

O professor paulista Roberto Lourenço Cardoso tentou, durante dois meses, protocolar seu pedido de afastamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). 

O texto foi redigido em 11 de março de 2020, mas o documento só foi aceito na Câmara dos Deputados em 27 maio do mesmo ano. 

A primeira tentativa foi feita por uma amiga advogada, seguidora seu canal no Youtube, que mora em Brasília. Ela teria sido informada por funcionários da Câmara que a atividade estava “suspensa por conta da pandemia do novo coronavírus”.  

Depois, em 5 de maio, o pedido feito por Cardoso não foi aceito automaticamente porque “a certificação digital utilizada não era a do proponente”. Finalmente, no fim daquele mês, o pedido feito mediante a advogada foi aceito. 

O documento apresenta, entre as denúncias, quebra decoro do cargo e ameaças à democracia, que são previstas na Lei de Impeachment como crimes de responsabilidade. 

A argumentação começa com uma breve biografia do presidente Jair Bolsonaro, destaca atos e declarações ao longo da carreira política, “como quando disse que “se o filho começa a ficar assim, meio gayzinho, [ele] leva um couro e muda o comportamento dele”, em entrevista para a Folha de S. Paulo, em 2010.

Sobre a presidência, o documento afirma que “as grosserias são diárias”. No texto, o professor Cardoso diz que, sob o comando de Bolsonaro, políticas públicas como a ambiental teriam regredido, bem como processos de regularização de territórios indígenas e quilombolas. Também acusa o presidente de proferir ameaças à democracia, em falas autoritárias e ataques à imprensa. Ao adotar uma política radical de privatização de empresas nacionais, Bolsonaro também estaria colocando em risco a soberania nacional.

Em outro trecho, o professor Cardoso cita acusações contra a campanha presidencial de Bolsonaro, que “teria sido beneficiada pela proliferação de fake news nas redes sociais.”


fonte: https://apublica.org/ na íntegra 



Um  comentário em  forma  de alerta,  mas  que o  cidadão entendeu  como  racismo  e  se tratando do mesmo  cidadão que  pediu  o Impechment do  Presidente  Bolsonaro.  Roberto  Lourenço  Cardoso.

Blackface (do inglês, black, "negro" e face, "rosto") se refere à prática teatral de atores que se coloriam com o carvão de cortiça para representar personagens afro-americanos de forma exagerada, geralmente em minstrel shows norte-americanos.

A prática ganhou popularidade durante o século XIX e contribuiu para a proliferação de estereótipos em relação aos afro-americanos. Em 1848, minstrel shows com blackfaces eram uma arte nacional americana da época traduzida em arte formal, como óperas em termos populares para uma audiência geral. No início do século XX, blackface ramificou-se dos minstrel shows e se tornou um gênero de teatro próprio, até que terminou com o Movimento dos direitos civis dos negros nos Estados Unidos em 1960.

O blackface foi uma importante tradição de atuação do teatro americano por cerca de 100 anos, com início por volta de 1830. Rapidamente se tornou popular em outros lugares, particularmente na Grã-Bretanha, onde a tradição durou mais do que nos EUA, sendo exibida na TV em horário nobre, a mais famosa em The Black and White Minstrel Show (que terminou em 1978) e nos especiais de Natal de Are You Being Served? em 1976 e, finalmente, em 1981. 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito contra a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) pela suposta prática do crime de racismo, em razão de uma postagem em rede social. A decisão, na Petição (PET) 9198, atende a manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).


“Blackface”

A notícia-crime foi apresentada por um professor de Bauru (SP) que se sentiu ofendido por um post da deputada nas redes sociais, de setembro de 2020, em que, para criticar os ex-ministros Sérgio Moro e Luiz Mandetta, que haviam saído do governo de Jair Bolsonaro, mencionou um programa de trainee exclusivo para candidatos negros idealizado pelo Magazine Luiza. Kicis ilustrou a postagem com fotos dos ex-ministros com o rosto pintado de preto.

Na petição, o professor argumenta que a parlamentar induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça e cor,ao utilizar o recurso conhecido como “blackface”, que remete ao costume do século XIX de pintar atores brancos de preto, pois não era permitido aos negros atuar no teatro e no cinema.

Racismo

O relator determinou o encaminhamento dos autos da PET 9198 à PGR para a manifestação quanto aos fatos narrados. Esta, por sua vez, em sua resposta à Corte, requereu a abertura do inquérito, destacando que, ao fazer alusão à “discriminação positiva” promovida pela loja de departamentos e utilizar o “blackface” para criticar os ex-ministros, a parlamentar utilizou mecanismo de discriminação racial. Assim, a postagem configura, em tese, o crime de racismo, previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.719/1989 (“induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”).

Diligências

Para Lewandowski, à primeira vista, os fatos narrados na manifestação da PGR podem constituir ilícitos penais, e, ainda que de forma embrionária, os autos têm elementos indiciários que permitem embasar o início das investigações”. O ministro autorizou as diligências requeridas pela PGR, como a inquirição da parlamentar e a conservação do post, medidas que, segundo o relator, são necessárias para melhor elucidar as condutas descritas no pedido de instauração de inquérito.

pET91981.pdf

  1. James Fisher (2015). Historical Dictionary of American Theater: Beginnings. Rowman & Littlefield Publishers. p. 65. ISBN 978-0-8108-7833-4.
  2.  William John Mahar (1999). Behind the Burnt Cork Mask: Early Blackface Minstrelsy and Antebellum American Popular Culture. University of Illinois Press. p. 9. ISBN 978-0-252-06696-2.
  3.  Frank W. Sweet (2000). A History of the Minstrel Show. Boxes & Arrows, Incorporated. p. 25. ISBN 978-0-939479-21-4.
  4.  John Strausbaugh (2007). Black Like You: Blackface, Whiteface, Insult & Imitation in American Popular Culture. Jeremy P. Tarcher/Penguin. p. 62. ISBN 978-1-58542-593-8.
  5.  "The Father Christmas Affair". Are You Being Served?. Series 4. Episódio 7. 1976-12-06. BBC1.

Vamos perguntar?<<>> O Aerodromo tinha autorização para voôs comerciais de pequeno porte? <<>> A Cemig em nota afirma que segue às normais da aviação <<>> Há denuncias dos próprios pilotos que os fios de alta tensão causava preocupação pelo simples motivo atrapalham os pousos <<>> Cemig alega que o avião PT- ONJ está fora da zona de proteção do Aeródromo <<>> Mas em 2011, há uma portaria de n.º 259 que Dispões sobre as restrições relativas as implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações aereas, em PDF no Blog<<>> Portanto as torres tinha que ter sinalizações sim <<>> Qual foi a forma de autorização para o poso da aeronave<<>> O Modelo Beechcraft KIng Air atendia as configurações do Aerodromo? <<>> Tinha radar? OU eram feitos apenas com binóculos e rádios os procedimentos<<>> Aérodromo atendia apenas bimotor de uma hélice ou modelos pequenos de duas pessoas <<>> qual era finalidade do aerodromo ? Vale do Rio Doce ou todos os passageiros queremos saber <<>> Vitória Medeiros vai processar a CEMIG por falta de sinalização

 




RENATO SANTOS  18/11/2021  O acidente ocorrido  no  ultimo  dia  05  de novembro de 2021, com  aeronave da cantora  Marilia  Mendonça ,  ainda há perguntas  obscuras, mas  algo  chama  atenção  é  o  local  da pista  de  pouso, e  as  referidas  torres  de energia  da  CEMIG, a pergunta  é  Aerodromo de Caratinga tinha  autorização  para  voôs  comerciais  de pequenos  portes?  Já  que  se trata de  uso exclusivo  da Vale  do Rio Doce,  outra  pergunta  caso  não  seja, quem autorizou o  aparelho  descer  naquele  local, o  problema  então  não  é  só  as  torres da CEMIG, algo  deu errado, o que  foi? Pelo visto  não  tem torre  de controle e  é  controlado  via rádio .


                                          Pista do Aeroporto de Caratinga foto internet 

A  geografia  local, de  acordo com  a divisão regional vigente desde 2017, instituida  pelo  IBGE,  o  municipio pertecen  às  regiões  Geográfica intermediária,  de Ipatinga e  imediata  de Caratinga,  até  então com a vigência das  divisões  incluida na mesorreregião  do  Vale  do  Rio  Doce.

É a única cidade da microrregião de Caratinga a contar com um aeroporto (construído por Caratinga, no até então distrito de Ubaporanga), o Aeroporto Regional de Ubaporanga.

Quando  chegou  a energia elétrica na região, talvez  justifica  a  nota  da CEMIG, a energia elétrica chegou em 1925. O cartório foi aberto em 1939. 

Nesse ano, o povoado de São Domingos foi elevado a vila, separou-se do município de Inhapim, passou a constituir um distrito do município de Caratinga e alterou seu nome para Ubaporanga. 

A agência de Correios e Telégrafos foi aberta em 1943. A primeira biblioteca foi aberta em 1953. Em 1955, iniciou-se a construção da atual igreja matriz. A paróquia de São Domingos foi criada a 1 de maio de 1961.

O município de Ubaporanga ganhou sua emancipação a 22 de abril de 1992.Com grande empenho do então vereador Geraldo Rodrigues (Geraldo Lopes Ferreira), que, logo após, veio a se tornar o primeiro prefeito.

O  que  chama  atenção, é  o  fato  de ter denuncias  no  local  da pista, vamos  entender  uma  coisa. A aeronave vinha do Aeroporto Internacional de Goiânia e transportava a artista para um show que ela faria em Caratinga na mesma data. Antes de atingir o solo o aparelho atingiu cabos de torre de alta tensão, que, segundo relatos de pilotos, atrapalharam aterrissagens nos meses anteriores. a  CEMIG  soltou  uma nota, vamos a ela, então:

"A Cemig esclarece que a Linha de Distribuição atingida pela aeronave prefixo PT-ONJ, no trágico acidente , está fora da zona de proteção do Aeródromo de Caratinga, nos termos de Portaria específica do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica Brasileiro (como mostra imagem já divulgada pela Cemig).

Reiteramos que a Cemig segue rigorosamente as Normas Técnicas Brasileiras e a regulamentação em vigor em todos os seus projetos.

A sinalização por meio de esferas na cor laranja é exigida para torres em situações específicas, entre elas estar dentro de uma zona de proteção de aeródromos, o que não é o caso da torre que teve seu cabo atingido.

As investigações das autoridades competentes vão esclarecer as causas do acidente. A Companhia mais uma vez lamenta esse trágico acidente e se solidariza com parentes e amigos das vítimas."

O  que  iremos  debater  aqui  no  blog:  "  está fora da zona de proteção do Aeródromo de Caratinga, será?, o que  afirma a  nota do  Ministério  da Defesa, em pdf, na data 13  de maio  de 2011, portaria  259,  Dispoe sobre as restriroes relativas as implantacoes que possam afetar adversamente a seguranca e a regularidade das operacoes aereas, e da outras providencias.

0 COMANDANTE DA AERONAUTICA, no use da atribuicao que the confere os incisos XIV e XXVI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronautica, aprovada pelo Decreto n° 6.834, de 30 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 18 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, que dispoe sobre as normas gerais para a organizacao, o preparo e o emprego das Forcas Armadas; o disposto no art. 44 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispoe sobre o Codigo Brasileiro de Aeronautica; o previsto no Despacho Decisorio n° 007-MD, de 22 de abril de 2009; o preconizado na Politica Nacional de Aviacao Civil - PNAC.

CONSIDERANDO que todo o esforco deve ser envidado no sentido de encontrar solucoes adequadas para os conflitos acerca do use do espaco aereo nacional, sendo que a sua preservacao para a aviacao deve ser o objetivo primario em funcao de sua importancia com fator de integracao e desenvolvimento nacional;

CONSIDERANDO que a seguranca e a regularidade das operacoes aereas em um aeroporto ou em uma porcao de espaco aereo dependem da adequada manutencao de suas condicoes operacionais, que sao diretamente influenciadas pela utilizacao do solo;

CONSIDERANDO a importancia da aviacao para as atividades sociais e economicas, requerendo o constante aprimoramento dos mecanismos que estimulem a coordenacao entre os orgaos de ambito federal, estadual e municipal, visando ao cumprimento das normas e a adocao de medidas para regular e controlar as atividades urbanas que se constituem, ou venham a se constituir, em potenciais riscos a seguranca operacional ou que afetem adversamente a regularidade das operacoes aereas, resolve:

Art. 1° Aprovar as normas e definicoes relativas as Zonas de Protecao de Aerbdromos, de Helipontos, de Auxilios a Navegacao Aerea, de Procedimentos de Navegacao Aerea, bem como do Gerenciamento de Risco Aviario, estabelecidos nos Anexos a esta Portaria.

Art. 3° Ficam revogadas as Portarias n° 18/GM5, de 14 de fevereiro de 1974; n° 46/GM5, de 16 de maio de 1974; n° 397/GM5, de 21 de maio de 1976; n° 745/GM5, de 6 de outubro de 1976; n° 463/GM5, de 6 de maio de 1977; n° 1230/GM5, de 15 de outubro 1979; n° 353/GM5, de 31 de marco de 1981; n° 830/GM5, de 22 de julho de 1983; n° 1141/GM5, de 8 de dezembro de 1987; n° 398/GM5, de 4 de junho de 1999; n° 122/GC5, de l° de fevereiro de 2005; e n° 1176/GC5, de 23 de dezembro de 2009, publicadas, respectivamente, nos Diarios Oficiais da Uniao n° 41, de 1° marco de 1974; n° 96, de 22 de maio de 1974; n° 105, de 3 de junho de 1976; n° 195, de 11 de outubro de 1976; n° 94, de 19 de maio de 1977; n° 200, de 18 de outubro de 1979; n° 63, de 2 de abril de 1981; n° 144, de 28 julho de 1983; n° 187, de 9 de dezembro de 1987; n° 106-E, de 7 de junho de 1999; n° 24, de 3 de fevereiro de 2005; e n° 246, de 24 de dezembro de 2009, e demais atos normativos que contrariem as disposicoes desta Portaria, ressalvados os Planos Especificos de Zona de Protecao de Aerodromos vigentes ate a data de publicacao desta Portaria.

A  pergunta  que  não pode deixa resposta vir atona, qual  o plano de proteção  que o  Aerodrmo adotou  para  receber  um  aparelho  do  avião  de duas hélices, com velocidade  de  decida acima  para  os padrões  de um mínimo exigido e  se o tamanho  da pista  é suficiente, ademais  normas  estão em PDF  Públicado na Gazeta  Central Blog,  PGAer2011-0256.pdf,  o  acidente tem vários  erros  causados  por pessoas sem conhecimento  técnico, quem eram às pessoas que operavam  a transmissão  via  rádio, se  não tem radar na região  da queda.

Só  pra  lembrar, Em 5 de novembro de 2021, um bimotor Beechcraft King Air prefixo PT-ONJ caiu a quatro quilômetros da pista de pouso, em uma cachoeira do município de Piedade de Caratinga, quando se preparava para pousar no aeroporto. A queda vitimou todos os ocupantes, sendo dois tripulantes e três passageiros, dentre eles a cantora Marília Mendonça.

Vitória Medeiros, filha mais velha do piloto Geraldo Medeiros Júnior - que pilotava o avião que caiu em Piedade de Caratinga, no Vale do Rio Doce, matando a cantora Marília Mendonça - disse que vai processar a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A afirmarção foi feita nesta quarta-feira (17/11) por meio do Instagram.

Por meio de nota, a Cemig argumentou que a sinalização com de esferas na cor laranja é exigida para as torres em situações específicas. Por exemplo, estar dentro de uma zona de proteção de aeródromos, o que não seria o caso da estrutura atingida pelo avião que transportava Marília Mendonça.

Veja a nota na íntegra

"A Cemig esclarece que a Linha de Distribuição atingida pela aeronave prefixo PT-ONJ, no trágico acidente de ontem, está fora da zona de proteção do Aeródromo de Caratinga, nos termos de Portaria específica do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica Brasileiro (como mostra imagem já divulgada pela Cemig).

Reiteramos que a Cemig segue rigorosamente as Normas Técnicas Brasileiras e a regulamentação em vigor em todos os seus projetos.

A sinalização por meio de esferas na cor laranja é exigida para torres em situações específicas, entre elas estar dentro de uma zona de proteção de aeródromos, o que não é o caso da torre que teve seu cabo atingido.

As investigações das autoridades competentes vão esclarecer as causas do acidente. A Companhia mais uma vez lamenta esse trágico acidente e se solidariza com parentes e amigos das vítimas."