RENATO SANTOS
09/04/2016
01:40
Um  documento de 12 páginas, vai mostrar  aos  Senhores  que duvidaram  das  publicações  do blog  da GAZETA CENTRAL, a qual  vinha  denunciando que  estavam preparando um golpe contra a NAÇÃO para  criar  uma ASSEMBLEIA NACIONAL BOLIVARIANA  NO BRASIL. 
Que terá  o NOME  DE ASSEMBLEIA  REVISIONAL, todos os poderes  para  mudar as LEIS  DO PAÍS, de acordo  com as normas do FORO DE SÃO PAULO, a mesma  que  ocorreu  na VENEZUELA, EM CUBA  e  outros  PAÍSES  LATINOS AMERICANOS. 
QUANDO  tomaram a posse,   o IMPEACHMENT DA DILMA será  uma MARMELADA, estão  tirando  o  foco do principal GOLPE NO BRASIL  e nem MILITARES  e nem  a IMPRENSA estão em alerta. 
Depois  dizem  que  o  blog  não tem credibilidade, mas  tem sim, o que  vou publicar recebi  da fonte  minha  direto  do Senado, a qual a Lei  a  protege, vamos mostrar  o quanto  os  brasileiros estão sendo enganados por causa da mentira e  falácia  do IMPEACHMENT DA  DILMA.
Todos  os Senadores e  Deputados  já estão  preparados  para votar a  favor, na  Emenda à  Constituição que  foi apresentada no  dia  6  de abril de 2016,  do Senador  Paulo Paim do  PT/SP, a PEC 15/2016. 
Enquanto  vocês  se  focam na  Operação  Lava Jato, e  nas malditas  manifestações  de mentiras, a  foice esta armada e passando debaixo  da sua barba. 
Essa armadilha  propõe que ocorra a  eleição  geral, já no dia 22 de outubro deste  ano, simultaneamente com o pleito municipal, pelo  sistema proporcional, em cada  ESTADO e  no DISTRITO FEDERAL, de 129   (cento e  vinte e nove), representantes  do  povo, para participar da ASSEMBLEIA REVISIONAL que  de cara DENOMINAMOS  ASSEMBLEIA NACIONAL BOLIVARIANA DO  BRASIL, para  tratar exclusivamente da reforma política.
Mas o que  chama  atenção é que  ele SENADOR  PAULO PAIM, não esta  sozinho nesse  profundezas  do inferno que  vai vir  ao Brasil, vejamos :  Autoria: Senador Paulo Paim,  
Senador Alvaro Dias, Senadora Ana Amélia, Senadora Angela Portela, Senador Antonio Anastasia, Senador Antonio Carlos Valadares,Senador Ataídes Oliveira, Senador Benedito de Lira, Senador Blairo Maggi, Senador Ciro Nogueira, Senador Cristovam Buarque, Senador Dalirio Beber, Senador Davi Alcolumbre, Senador Donizeti Nogueira, Senador Douglas Cintra, Senador Dário Berger, Senador Eduardo Amorim, Senador Elmano Férrer, Senador Fernando Bezerra Coelho, Senador Flexa Ribeiro, Senadora Fátima Bezerra, Senador Garibaldi Alves Filho, Senadora Gleisi Hoffmann, Senador Humberto Costa, Senador Hélio José, Senador Jorge Viana, Senador José Agripino, Senador José Maranhão, Senador José Medeiros, Senador José Pimentel, Senador João Alberto Souza, Senador João Capiberibe, Senador Lasier Martins, Senador Lindbergh Farias, Senadora Lídice da Mata, Senadora Lúcia Vânia, Senadora Marta Suplicy, Senador Otto Alencar, Senador Paulo Rocha, Senador Randolfe Rodrigues, Senadora Regina Sousa, Senador Reguffe, Senador Ricardo Ferraço, Senador Roberto Requião, Senador Roberto Rocha,Senador Romero Jucá, Senador Romário, Senadora Simone Tebet, Senador Sérgio Petecão, Senador Valdir Raupp, Senadora Vanessa Grazziotin, Senador Waldemir Moka, Senador Walter Pinheiro, Senador Wilder Morais, Senador Zeze Perrella e outros 
Merece  a nossa atenção! Sim, por que? Pelo  futuro, não podemos esquecer que uma vez  modificado a CONSTITUIÇÃO o País  passa  ser  bolivariano e  todos  as garantias vão  ficar nas mãos  dos Senhor  Fidel Castro  e  Raul Castro, claro aqui bem explicativo  como figurantes nas  pessoas  que eles quiserem  ficar  no  Poder.
Quem serão    os  candidatos? 
Quem serão  os eleitos?
Que decisões  vão tomar?
Hoje  nos temos  a Câmara  dos  Deputados , Senado Federal e o Congresso, mas depois que essa  maldita PEC, passar, teremos apenas  uma ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  BOLIVARIANA DO BRASIL.
O Momento que  ele escolheu. foi de um traidor esperando dar o " bote", e deu, foi protocolado  no momento em que estão preocupado  com as manifestações  em pró ou  contra o IMPEACHMENT DA  DILMA, todos  estão envolvidos nesse GOLPE  NA CONSTITUIÇÃO .
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Paulo Paim
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No DE
À Comi~o a. Constituição, Justiçil
e Cidildiini~.
El~ G, 1 '·l I ,.iDV;) •
2016
Acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias para dispor sobre a
eleição de representantes do povo para participar
de assembleia revisional para dispor
exclusivamente sobre a reforma política, eleitoral
e partidária, e dá outras providências.
. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1 o O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT) da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes
dispositivos:
"Art. 101. No dia 02 de outubro de 2016, simultaneamente
com o pleito municipal, serão eleitos pelo sistema proporcional, em
cada Estado e no Distrito Federal, 129 (cento e vinte e nove)
representantes do povo, para participar de assembleia revisional
unicameral, para tratar exclusivamente da reforma política, eleitoral
e partidária.
§ 1 o Nenhum Estado ou o Distrito Federal terá menos de 2
(dois) ou mais de 17 (dezessete) representantes à assembleia
revisional.
§ 2° Além dos candidatos registrados por partidos políticos ou
coligações poderão concorrer às eleições de que trata este arrigo
candidatos registrados por listas avulsas formadas por cidadãos
eleitores.
§ 3 o Os atuais ocupantes de cargos eletivos federais, estaduais,
municipais e respectivos vices e suplentes não poderão ser
candidatos à assembleia revisional e os eleitos, para dela participar,
Praça dos Três Poderes - Anexo I - 229 andar - Sala 2 - CEP 70165-900 - Brasília - DF
Tel.: (61) 3303:5232 - Fax: (61) 3303-5235 - E-mail: paulopaim@senador.leg.br - Site: www.senadorpaim.com.br
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SENADO fEDERAL
Gabinete do Senador Paulo Paim
não poderão ser candidatos às primeiras eleições gerais que se lhe
seguirem.
§ 4 ° Às eleições para a assembleia revisional serão aplicadas
as inelegibilidades previstas na Lei no 64, de 18 de maio de 1990,
com as alterações promovidas pela Lei Complementar n° 135, de 4
de junho de 2012.
§ 5° O horário reservado à divulgação da propaganda eleitoral
gratuita das eleições de 2016 será acrescido de tempo destinado à
propaganda para as eleições à assembleia revisional.
Art. 102. A assembleia revisional será instalada no dia 1 o de
fevereiro de 2017, pelo Presidente do Congresso Nacional e
encerrará seus trabalhos impreterivelmente no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data da instalação.
Parágrafo único. Os trabalhos da assembleia revisional
ocorrerão sem que haja qualquer prejuízo ao funcionamento regular
do Congresso N acionai.
Art. 103. Serão objeto da assembleia revisional exclusiva de
que trata o art. 1 O 1 os Capítulos IV (Dos Direitos Políticos e V (Dos
Partidos Políticos) do Título II e os Capítulos I (Do Poder
Legislativo) e II (Do Poder Executivo) do Título IV da Constituição
Federal.
§ 1 o É vedada qualquer alteração ·nos dispositivos
constitucionais não abrangidos pelos Capítulos arrolados no caput,
excetuada alteração destinada a eliminar contradição ou
incongruência surgida em razão de alteração efetuada pela
assembleia revisional.
§ 2° A assembleia revisional observará o disposto no art. 60, §
4°, da Constituição Federal.
Art. 104. As alterações constitucionais efetuadas pela
assembleia revisional serão aprovadas em dois turnos de discussão e
votação, pela maioria absoluta dos seus membros e após o
encerramento dos trabalhos da assembleia serão submetidas a
referendo popular, no prazo de até 90 (noventa) dias após o
encerramento dos trabalhos.
§ 1° Se o referendo previsto no caput aprovar as alterações
efetuadas, essas serão promulgadas sob a forma de emenda
constitucional de revisão.
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Tel.: (61) 3303-5232 - Fax: (61) 3303-5235 - E-mail: paulopaim@senador.leg.br - Site: www.senadorpaim.com.br
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Gabinete do Senador Paulo Paim
§ 2° Promulgada a emenda constitucional de revisão as novas
regras do sistema político, eleitoral e partidário serão aplicadas a
partir das eleições de 2018."
Art. 2° O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o disposto
nesta Emenda Constitucional no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da
sua publicação.
Para  os desavisados a PEC  para  passar  precisa de 27  votos, de  senadores e  assinarem em conjunto  com  o autor, mas, são todos  os autores e  muitas assinaturas.
Quem não concordassem não assinassem, mas  todos  traíram o Brasil dando  a  teoria da  foice para depois dar  a martelada no povo que  esta sendo enganado  com as mentiras  do SENADO, DA CÂMARA  DOS DEPUTADOS, DA PGR, STF.
Data de Leitura:
06/04/2016
Indexação:
ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ELEIÇÃO, SISTEMA PROPORCIONAL, REPRESENTANTE, POVO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), PARTICIPAÇÃO, REVISÃO, REFORMA POLITICA, MATERIA ELEITORAL, ELEIÇÕESS, PARTIDO POLITICO. REFERENDO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL.
- 6/04/2016
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão às 16h57min. Matéria aguardando distribuição.
- 06/04/2016
- SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
- Ação:
- Este processo contém 15 (quinze) folhas numeradas e rubricadas.
- Recebido em:
- SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em 06/04/2016 às 16h57
- 06/04/2016
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhada à publicação.
 À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
-  Avulso da matéria ( PDF )
- Recebido em:
- em 06/04/2016 às 16h35
 
 
 
 
 
 
Não podemos aceitar  calados como cordeiros as  justificativas de um  golpe na Constituição  do  Brasil, mas,  o povo  não estão nem ai, eles  justificam que  é devido a  polarização dos movimentos  sociais  em relação  ao impeachment da  Dilma, a ponto de se chegar descaradamente a relacionar que  o povo não tem mais  condições de se manifestar, chamando-os de paroxismo. Esse será  o primeiro  passo  proibição de manifestações  contra  não um governo e  sim um ditador no poder.
Proibir  o acirramento político na economia de  vez, isso  em outras  palavras, nada poderá ser discutido nas decisões de um governo  corrupto dentro da economia, as decisões  poderão ser tomadas  de acordo  com o que  o ditador quiser, para exemplificar, deste  tirar  o papel higiênico do  mercado, como alterar a  forma de compra ou até  regular a  sua compra  nas redes  de supermercados  e  lojas, acaba  o livre  comércio, exatamente  como  na VENEZUELA, que desobedecer poderá ter  sua propriedade  confiscada pelo governo federal.
Outro diminuir  os  poderes das  Instituições como STF, TRE,STJ, PGR, ADVOCACIA, OAB,IMPRENSA, POLICIA MILITAR, EXERCITO, MARINHA, AERONAUTICA, POLICIA  CIVIL, POLICIA  FEDERAL, JUÍZES DA PRIMEIRA  INSTÂNCIA, RELIGIÃO, entre  outros.
VEJAMOS  O  DOCUMENTO NA ÍNTEGRA :
O momento é dos mats graves de nossa história. O país está dividido. 
Posições políticas divergentes têm proporcionado o embate entre os
brasileiros, que vão às ruas em protestos a favor ou contra o impeachment da
Presidenta da República. 
Os ânimos exaltados, as discussões acaloradas, o
furor do choque de ideias e de pontos de vista chega ao paroxismo. Nossa
sociedade corre o risco de uma irremediável polarização com consequências
imprevisíveis. 
Esse acirramento político contaminou o ambiente econômico, já bastante
abalado pela a crise internacional. Os volumes de investimentos têm se
reduzido de forma significativa, fruto das expectativas pessimistas que
espelham as incertezas do quadro político atual. 
O desemprego recrudesceu
nos últimos meses no esteio da redução da atividade econômica, compondo
um cenário que põe em risco as conquistas sociais, sobretudo no que tange à
redução da pobreza e da miséria em nosso país. 
A Constituição de 1988, que grande parcela dos atuais parlamentares
subscreveu, estabelece o preceito legal que limita a atuação e as atribuições
das instâncias governamentais, bem como dos Poderes constituídos. 
No
momentoso período que ora vivenciamos, mais do que em qualquer outro,
ft-mh- 20Ptá{ià3dôs Três Poderes - Anexo I - 229 andar - Sala 2 - CEP 70165-900 - Brasília - DF
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SENADO fEDERAL
Gabinete do Senador Paulo Paim
deve haver uma preocupação maior com a preservação das instituições, única
maneira de garantir a permanência do regime democrático, cujo construto
tanto nos custou. 
Nesse sentido, é papel precípuo da classe política estabelecer as bases de
uma concertação pluripartidária que possibilite a retomada da normalidade
política e econômica, dentro do atual quadro constitucional. 
Compete a nós,
Senadores e Deputados, no exercício da arte da boa política, lançar as
âncoras de preservação do ambiente democrático e as pontes que
possibilitem uma transição pacífica e consensual para uma nova e benfazeja
etapa da vida nacional. 
É com esse espírito de conciliação, e ciente da responsabilidade que a atual
conjuntura nos exige, que vimos submeter à apreciação dos nossos eminentes
pares, Senadores e Deputados, esta Proposta de Emenda Constitucional
(PEC), que tem por escopo a criação de novos marcos institucionais para o
exercício da política em nosso país. 
A referida proposta prevê a eleição de um grupo de cidadãos para compor
uma assembleia revisional que será responsável pela elaboração das novas
bases de funcionamento do sistema político-eleitoral. 
A assembleia
revisional deverá ser formada por brasileiros e brasileiras que não estejam
exercendo mandato e que não concorrerão a cargos eletivos nas pugnas
subsequentes. 
A reforma pretendida estabelecerá as diretrizes de
funcionamento dos partidos e do sistema político que deverão balizar a partir
de então todo o processo eleitoral de nosso país. 
Sabedores que somos dos erros e defeitos de nosso atual sistema partidárioeleitoral,
e das tensões a que temos sido submetidos em função dessas
imperfeições, não podemos mais postergar a reforma política. 
Reforma que
deverá ser isenta do imediatismo dos interesses partidários, visando dotar o
país de um sistema político eficiente, democrático e que atenda plenamente
aos anseios de nossa nação. 
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