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Quem sou eu

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 1 de julho de 2017

Atenção Você que gosta de Musica Vem ai CLIPE SHOW Music Festival Cristã Jd. Presidente Dutra Guarulhos Inscrições Aberta





RENATO SANTOS  1/07/2017  “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”

 
Regulamento do Concurso
 
1 - O Concurso - APRESENTAÇÃO
1.1 O “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” é um projeto idealizado e organizado pelo Grupo Zuum de Comunicações, que percebemos que existe muitos talentos no Presidente Dutra e Região sem uma oportunidade de Realizar o seu sonho, e se destacar na Música Cristã.
1.2 Têm como principal objetivo dar oportunidade aos Novos Talentos oferecendo excelência e qualidade de nossos estúdios e produções musicais.
1.3 Este concurso é essencialmente do gênero cristão podendo participar cantores solistas, duplas, trios, bandas, conjuntos e grupos de todos os bairros da região do Jd. Presidente Dutra do Município de Guarulhos - SP, e de todas as idades.
1.4 O vencedore do concurso, será premiado com a gravação de um EP ”é um CD com 5 Musicas (Matriz Voz e Matriz Playback), produzido por Maestro Adeildo Lopes e o Produtor Jackson Barbosa, produtores musicais da gravadora. Descrição completa da premiação nos itens 7.1.1 e 7.1.2 deste regulamento. 1.5 “Clipe Show” uma Gravadora e Produtora de Eventos do Grupo Zuum de Comunicações
Realizando os Seus Sonhos!
 
Participe, Inscreva-se já!
 
2 - A Inscrição virtual
2.1 O concurso referido é desenvolvido e promovido pela empresa Grupo Zuum de Comunicações, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ: 20.763.536/0001-76, com sede na Rua Meira, 933 Jd. Presidente Dutra – Guarulhos – São Paulo, denominado “Promotora”.
2.2 As inscrições das pessoas interessadas em participar do“CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, doravante "Candidato(s)”, estarão abertas a
partir do dia 15 de Junho de 2017 as 00:01hs e com encerramento das inscrições para até dia 30 de Agosto de 2017 até 23:59hs (horário de Brasília) podendo ser protelado pela PROMOTORA, sem aviso prévio, pelo tempo que for necessário para o bom desempenho do festival ou até atingir o mínimo de inscrições para a realização citado no item 2.7 deste regulamento.
2.3 Poderão se inscrever para participar do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, todas as pessoas físicas, brasileiras, de todas as idades, se menor necessita de autorização do responsável legal. Tomando ciência do presente regulamento e de todos os seus termos e condições apresentando posteriormente os documentos necessários para comprovação das informações prestadas exigidos para a GRANDE FINAL.
2.4 A inscrição será dividida em Individual (solistas), Dupla (duas pessoas) e Grupos (de três ou mais pessoas). A inscrição pelo CANDIDATO poderá ser realizada pela internet, através do site www.clipeshow.com.br/festivalcristapd , também pelo, WhatsApp (11) 97769-4366 ou presencial nos postos de inscrições espalhados pela cidade ou em eventos que a PROMOTORA estiver presente.
2.4.1 No momento da inscrição, o candidato, deverá concordar e aderir a todos os termos e condições do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” previstas no presente regulamento, garantindo a veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados pessoais fornecidos, comprometendo-se a mantê-lo devidamente atualizado.
2.5 Após o preenchimento completo da ficha de cadastro, o candidato poderá escolher como pagar a taxa de inscrição no Valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) em Depósito Bancário na Caixa Econômica Federal - Agência: 3860 - Operação: 023 - Conta Corrente: 00000010-1 a pedido do inscrito até o dia 30 de Agosto de 2017 e fazer o pagamento para efetivação de sua inscrição.
2.5.1 A confirmação e efetivação da inscrição se dará com o preenchimento completo da ficha de cadastro, com a confirmação do pagamento enviando o comprovante do pagamento, para o e-mail festivalclipeshow@gmail.com informando o nome do candidato.
2.6 Em caso de desistência do candidato em participar do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”,o pagamento realizado via depósito do valor realizados pelo mesmo, não será devolvido em nenhuma hipótese.
2.7 O “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” terá um mínimo de inscritos para a sua realização, definido em 100 (Cem) inscrições mínimas e
sem limite máximo. Caso o mínimo de inscrições estipulado pela PROMOTORA, não acontecer, a mesma fará alteração de data do encerramento das inscrições, para aguardar novos inscritos até que atinja a meta mínima.
2.8 Será imediatamente desclassificado o candidato que não comparecer em qualquer etapa do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região’’ se necessário e/ou deixar de fornecer informações e documentos que lhe forem solicitados pela PROMOTORA e/ou fornecer informações pessoais falsas, inexatas ou incorretas, e/ou se não cumprir com os termos e condições contidos neste regulamento. Caso se envolva em alguma situação que esteja contra a lei de nosso país. Cometa qualquer ato que comprometa a imagem da Clipe Show e seus Parceiros ou do segmento cristão. Não vá ou chegue atrasado na GRANDE FINAL. Não assine o termo de responsabilidade reconhecendo o regulamento do concurso.
2.9 Todas as despesas e encargos oriundos da participação do candidato no “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, tais como criação, edição de vídeo e áudio, locomoção, hospedagem, alimentação e outros eventuais gastos para o comparecimento á GRANDE FINAL, serão de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.10 O cronograma do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, permanecerá
disponível no site oficial do projeto e poderá sofrer alterações pela PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados, sem prévio aviso ao candidato.
2.10.1 Após a análise, escolha e decisão da PROMOTORA, os candidatos regularmente inscritos que forem selecionados para participar do processo de seleção do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, e se caso escolhido serão comunicados e convocados para apresentação ao vivo na GRANDE FINAL, através do site oficial e/ou por diversas formas de plataforma de mídia utilizadas pela PROMOTORA. (email ou fone)
2.10.2 Os candidatos selecionados para a GRANDE FINAL,
deverão se apresentar na data, hora e no local definido pela PROMOTORA posteriormente.
2.10.3 O caso dos candidatos serem menores de idade, este deverá estar acompanhado de um de seus pais ou responsáveis legais, documento de identidade com fotografia e CPF originais do candidato e do pai ou responsável legal.
 
3 - A Seleção
 
3.1 A seleção na eliminatória será realizada por votação via internet pelo canal oficial Clipe Show no Youtube a onde será escolhido os 10 mais curtidos, até o dia 30 de Setembro de 2017 ás 23:59 uma equipe previamente escolhida pela Diretoria do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, que farão á análise das apresentações musicais de vídeos enviados no ato da
inscrição, que será disponibilizado no Canal Oficial Clipe Show site YOUTUBE, lembrando que é necessário enviar o Vídeo em mp4 com boa qualidade de vídeo e áudio no e-mail festivalgospel@clipeshow.com.br no ato da inscrição.
3.1.1 O candidato deverá observar a qualidade do áudio e
filmagem do VIDEO a ser enviado no ato da inscrição, observar a iluminação, e se está correto e o tamanho do vídeo que poderá ter no máximo 5 minutos de gravação. Para a análise do candidato a equipe da PROMOTORA precisará ter estes requisitos para possível aprovação, para que não tenha problemas e possível desclassificação no “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”
 
4 – Eliminatórias
 
As inscrições estarão abertas a partir do dia 15 de Junho de 2017 as 00:01hs e com encerramento das inscrições para até dia 30 de Agosto de 2017 até 23:59hs (horário de Brasília) podendo ser protelado pela PROMOTORA.
Após o encerramento das inscrições, se inicia o procedimento de visualizações dos vídeos e seleção dos candidatos pela equipe da PROMOTORA.
4.1 Primeira Eliminatória - Nesta fase do total de vídeos enviados dos inscritos, serão selecionados pelos internaltas os 10 CANDIDATOS mais curtidos para a Grande Final. Os resultados serão divulgados aos candidatos selecionados através do menu “Finalistas”, disponível no site www.clipeshow.com.br/musicfestival/crista
4.3 Grande Final - Para a GRANDE FINAL disputarão os 10 CANDIDATOS selecionados pelos Internaltas. Os CANDIDATOS escolhidos deverão se apresentar AO VIVO, na data e na cidade que sediará a GRANDE FINAL será posteriormente definido pela PROMOTORA, após o completo preenchimento das inscrições conforme descrito no item 2.7 deste regulamento. Os finalistas serão comunicados por todos os meios de comunicação, como e-mail e telefone. Os CANDIDATOS serão ouvidos pelo júri do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, conforme o cronograma hora e endereço definido e disponibilizado posteriormente no site www.clipeshow.com.br/musicfestival/crista pela PROMOTORA.
4.4 O candidato deverá se apresentar na GRANDE FINAL com qualquer música do gênero Cristão, à sua escolha, tendo somente uma oportunidade de apresentação musical.
4.5 Na apresentação da GRANDE FINAL os candidatos poderão ter o auxilio do PLAYBACK ou com a Banda para o acompanhamento musical. PLAYBACK se faz necessário trazer o cd original e a musica em mp3 em pendrive sob responsabilidade do candidato.
4.5.1 Para o bom desempenho da apresentação o candidato terá que observar a qualidade da mídia de CD do seu PLAYBACK, não serão aceitos PLAYBACKs que não sejam originais, observe se há riscos ou ruídos no seu PLAYBACK.
4.6 A data, hora e local da grande FINAL, serão escolhidos e definidos a critério da PROMOTORA, tais informações serão disponibilizadas no site oficial www.clipeshow.com.br/musicfestival/crista e demais mídias
possíveis posteriormente.
 
GRANDE FINAL ACONTECERÁ
DATA:
HORÁRIO:
LOCAL:
Obs: Chegar com 2 horas de antecedência para organização do playback e banda para apresentação na GRANDE FINAL.
 
5 - Critérios de Avaliação e Votação
5.1 Os critérios de avaliação serão utilizados tanto na seleção inicial como na final. São eles:
5.1.1 Afinação - será avaliada a afinação na harmonia musical
5.1.2 Interpretação e Dicção - será avaliada a interpretação e correta pronúncia da letra
5.1.3 Postura - a presença de palco do candidato, sensibilidade espiritual
5.1.4 Letra – referência e coerência teológica; composições à luz da Bíblia
5.1.5 Criatividade – será avaliada pensando no diferencial dentro do estilo escolhido.
5.1.6 Banda – também será avaliada o desempenho da banda que contará na avaliação geral.
5.2 Na Votação a nota será definida pela avaliação de todos os critérios acima, podendo estar entre 0 á 10, a somatória das notas de todos os júris dará o total final para julgamento do vencedor.
 
6 - Comissão Julgadora
6.1 A Comissão Julgadora será composta por: Profissional da música como cantor e instrumentistas, Profissional do canto ligado à área didática, Produtor musical, Maestro, Diretor executivo e artístico da gravadora. Todos os jurados serão cristãos.
 
7 - A Premiação
7.1 No final do concurso apenas 3 CANDIDATOS serão contemplados com o primeiro, segundo e terceiro lugar.
7.1.1 Primeiro lugar: *Premiação principal = A Gravação de 5 Músicas Acústico - Ao Vivo. (Matriz) + 1 Vídeo Clipe Oficial + 100 mil visualizações no Youtube.
A PROMOTORA compromete-se a executar para o CANDIDATO vencedor do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã”, os serviços de produção abaixo especificados.
7.1.2 DA UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS - Maestro (arranjos) 5fx, Bateria 5fx, Baixo 5fx, Teclado 5fx, Guitarras e Violões 5fx, Acordeon até 2fx, Cordas(violinos e etc...)até 03fx, Metais(trompete, sax, trombone) até 1fx, vocal 5fx, Gravação de voz c/direção 5fx, Afinação de Voz 5fx, Mixagem (CDEP+PLAY BACK) 5fx, Masterização (CDEP+PLAY BACK) 5fx, estúdio Gravo Som, produzido pelo Maestro Adeildo Lopes e o Produtor Jackson
Barbosa, da Clipe Show.
7.1.3 A Gravação do Vídeo Clipe será produzido em FuulHD e será Enviado ao Canal Clipe Show no Youtube, para mais de 100 mil Visualizações.
7.1.4 Segundo lugar: A Gravação do Vídeo Clipe Show gravado ao vivo na Grande Final + 50 mil visualizações no Youtube.
A PROMOTORA compromete-se a executar para o 2º Colocado do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, os serviços de produção do Vídeo Clipe pelo Produtor Jackson Barbosa da Clipe Show.
7.1.5 Terceiro lugar: A Gravação do Vídeo Clipe Show gravado ao vivo na Grande Final + 25 mil visualizações no Youtube.
7.2 O prêmio ao candidato vencedor é pessoal e intransferível, não sendo permitida sua troca por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço.
7.3 Na eventualidade do candidato vencedor vir a falecer antes da concessão do prêmio, este será entregue ao candidato que obtiver o segundo lugar e assim sucessivamente.
 
8 - Condições Gerais
8.1 Todos os vídeos enviados e apresentações previstas nas etapas do
“CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, bem como seus bastidores, serão filmadas e gravadas pela PROMOTORA, e poderão ser exibidos através de programas de televisão em empresas de radiodifusão e meios eletrônicos, a critério da PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados. Assim, desde já os candidatos regularmente inscritos autorizam, sem ônus para a PROMOTORA e/ou patrocinadores do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, a exibição de seu nome, voz e imagem, em qualquer meio de comunicação para fins de divulgação, exibição e reexibição do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, bem como cedem, de forma irrevogável e definitiva, em caráter gratuito, em favor da PROMOTORA, os direitos autorais interprete e conexos sobre a apresentação e interpretação do candidato nas audições e apresentações realizadas, para os fins mencionados neste regulamento, tais como para utilizar, editar, armazenar e/ou explorar e/ou licenciar e/ou ceder a outros a referida contribuição, total ou parcialmente, de todas as formas e por todos os meios e formatos conhecidos atualmente ou criados posteriormente em qualquer lugar do mundo, pelo prazo definido no artigo 41 de Lei 9.610/98, no Brasil e no exterior, cujo uso, exploração, licença e cessão pela PROMOTORA não lhe outorgará, em nenhum caso, o direito de receber qualquer compensação.
8.2 A cessão e a transferência dos Direitos de autor intérprete dos candidatos a PROMOTORA, nos termos acima especificados, confere a mesma a possibilidade de dispor, a seu critério, dos fonogramas e/ou videofonogramas objetos do presente contrato, suas eventuais prorrogações e renovações, bem como dos suportes materiais aptos a reproduzi-los, podendo aliená-los, cedê-los, reproduzir e publicá-los ou autorizar terceiros a fazê-lo, com a limitação de tempo determinado pela legislação em vigor sobre a matéria.
8.3 O candidato deverá informar imediatamente a PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados de qualquer condenação criminal e/ou acusações criminais de qualquer tipo pendentes contra ele a partir da data da inscrição, até a finalização do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”. A PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados a qualquer momento poderão realizar uma análise de antecedentes para confirmar a existência das referidas acusações e/ou condenações criminais.
8.4 Ao participar do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, todos os candidatos estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, seus e-mails, sua imagem e sua voz pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais e/ou campanhas on-line, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, maladireta e na Internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, para a divulgação de qualquer concurso, programa de
televisão ou ação promocional, existente ou ainda a ser criada, sem fazer jus a qualquer pagamento pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados.
8.5 A PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados terão direito:
8.5.1 de incluir qualquer parte de informações do candidato e de sua contribuição conforme editado pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados a seu absoluto critério
8.5.2 de transmitir e/ou, de outra forma, explorar o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, que contenha as informações e a contribuição do candidato total ou parcialmente, de qualquer maneira, em qualquer e todos os meios atualmente conhecidos e doravante concebidos, e/ou para qualquer outro fim, em qualquer lugar do mundo e de forma definitiva.
8.5.3 de alterar e/ou editar e/ou modificar e/ou adaptar e/ou realizar adições e/ou supressões do “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, e de
contribuição do candidato, justapor qualquer parte do concurso com qualquer outro concurso e/ou com outro trabalho, mudar a seqüência dos eventos ou de qualquer pergunta realizada e/ou resposta, fazer ficção a respeito de quaisquer pessoas e/ou eventos e realizar quaisquer outras mudanças a seu critério, entre outros;
8.5.4 de realizar e/ou explorar e/ou autorizar a realização e/ou exploração de qualquer gravação e/ou fixação da contribuição do candidato de forma separada e/ou em conjunto com o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, em qualquer lugar do Mundo e de forma definitiva, em todos os meios atualmente conhecidos e/ou posteriormente criados;
8.5.5 dublar a voz e voz de canto do candidato em qualquer idioma.
8.5.6 as autorizações constantes deste regulamento são exclusivas para o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os candidatos, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados.
8.6 Não serão pagos ao candidato, honorários por repetição, royalties, valores residuais e/ou outro tipo de contraprestação com relação a qualquer transmissão, retransmissão subseqüente e/ou qualquer outro uso de sua contribuição ao “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, pela PROMOTORA ou terceiros por ela autorizados, de qualquer maneira e/ou por qualquer meio atualmente conhecido ou posteriormente criado.
8.7 O presente Regulamento poderá ser alterado a critério da PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, bem como poderá o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” ser suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da PROMOTORA e que comprometa o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, qualquer que isso origine qualquer direito indenizatório em favor do candidato, a qualquer título.
8.7.1 neste caso de cancelamento extraordinário, o valor da taxa de inscrição pago pelos candidatos não será devolvido em nenhuma hipótese, a PROMOTORA tem o direito de remarcar em uma nova data, hora e local para a realização do concurso.
8.8 A PROMOTORA responsabilizam-se total e integralmente pelo “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região” ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos, isentando totalmente as empresas radio difusoras que transmitam e exibam o “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”.
8.9 A participação do candidato no “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, não gera vínculo trabalhista, vínculo civil e/ou comercial entre o
candidato e a PROMOTORA e/ou patrocinadores do referido concurso.
8.10 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta pela PROMOTORA e/ou terceiros por ele autorizados, cujas decisões serão soberanas e Irrecorríveis.
8.11 Aplica-se ao “CLIPE SHOW Music Festival Cristã JD. Presidente Dutra e Região”, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações,
a legislação brasileira, ficando eleito o foro Guarulhos da capital do estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.
 
Guarulhos, 01 de Maio de 2017