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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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quarta-feira, 10 de maio de 2017

Lula Deu Seu depoimento por quatro horas Isso Fortalece a Democracia no Brasil ao Contrário dos planos do Lula e sua equipe





RENATO SANTOS  10/05/2017  Faça-se necessário esse julgamento ( depoimento) na Justiça Federal , pelo simples motivo mostrar que ninguém esta acima da Lei no Brasil, e ainda que não deve não teme, assim espera-se a decisão final da Justiça, se será condenação ou não, e ainda não se pode falar que a Democracia não funciona no Brasil como alguns alienados afirmam, aqui não somos  uma CUBA como queria Lula e Dilma e nem uma VENEZUELA, onde a JUSTIÇA esta corrompida mantendo LEOPOLDO LOPES na cadeia por uma ditadura de um governo corrupto, por outro lado fortalece MICHEL TEMER, já que eles ( petistas) afirmam que é ilegítimo a qual não é verdade, pois TEMER era vice de DILMA e foram eles que elegeram .

O depoimento de Lula, que não foi transmitido ao vivo e cujo teor ainda não foi divulgado, alterou a rotina de Curitiba. Milhares de manifestantes favoráveis ao ex-presidente já estavam na cidade na terça-feira. Há também manifestantes contra Lula nas imediações do prédio.



A cidade preparou um esquema especial que teria como objetivo garantir a segurança de todos os que pretendem acompanhar o depoimento. 

Foi  a primeira vez que Lula ficará frente a frente com o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação Lava jato na primeira instância.

Após quase quatro horas e meia, terminou no início da noite desta quarta-feira (10) o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz federal Sérgio Moro, na sede da Justiça Federal de Curitiba. 
Lula chegou na capital paranaense acompanhado da ex-presidente Dilma Rousseff e de parlamentares do PT e iniciou a oitiva no âmbito da Lava Jato às 14h10.
Está prevista ainda para esta noite uma fala pública do ex-presidente, além de uma coletiva de imprensa com os advogados do petista.
Por volta das 15h45, Moro já havia feito todas as suas perguntas e, na sequência, o Ministério Público Federal (MPF) e a defesa do ex-presidente iniciaram seus questionamentos. Contudo, Moro decidiu voltar a fazer perguntas no decorrer do depoimento. Houve ainda uma pausa para um breve descanso dos participantes.

O que o Jatinho Walfrido Poderá nos Revelar no voô para Curitiba





RENATO SANTOS 10/05/2017  Uma coisa chamou atenção na audiência do ex presidente Lula, trata-se do jatinho, que o levou para Curitiba,  e aí surgiu uma pequena pergunta quem esta custeando essa viagem , foi com dinheiro a qual Lula esta sendo acusado, ou do empresário que está " doando"  o jatinho.



A nossa leitora atenta aos acontecimentos nos lembrou do fato dessa história em sua publicação na conta do twitter, e nós pesquisamos.  A empresa de Walfrido da qual o jatinho Citation está registrado,injetou recursos no esquema M. Valério

Com certeza essa pergunta precisa ser respondida e mais rápido possível, já que custa caro essa viagem, o jatinho que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de São Paulo para Curitiba na manhã desta quarta-feira está registrado em nome de uma empresa de Walfrido Mares Guia, ex-ministro do petista, que já foi alvo de investigações da Polícia Federal. 

A Samos Participações, com sede em Belo Horizonte, chegou a ter seus sigilos bancário e fiscal quebrados durante as investigações do chamado “mensalão mineiro”, operado por Marcos Valério de Souza, o mesmo do mensalão petista, que estouraria anos depois.

A história dos dois mensalões, como se sabe, é um curioso ponto de contato entre o PSDB e o PT. O primeiro beneficiou a campanha do tucano Eduardo Azeredo ao governo de Minas, em 1998. 

E o segundo, menos de uma década depois, serviu para comprar, com recursos ilícitos, apoio parlamentar ao governo Lula. Ambos tinham Marcos Valério como operador.
Em 2007, o caso foi revelado pela Revista Isto É, lembram-se, isso mostra que a CLEPTOCRACIA ajudando o LULA, sustentando ele em todas as esferas  do poder, e isso inclui dois partidos que precisam ser investigados também. Vamos aos fatos:
Os documentos do Mensalão Mineiro, até deixar o governo, há duas semanas, acusado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, de ter cometido os crimes de peculato e lavagem de dinheiro, o ex-ministro das Relações Institucionais Walfrido dos Mares Guia adotava um único discurso. 

Dizia que não teve nenhuma participação no esquema ilegal de arrecadação de dinheiro para irrigar a fracassada campanha de reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais, em 1998. 

Na última semana, ISTOÉ teve acesso a uma série de documentos bancários que não só confirmam a presença do ex-ministro no Mensalão Tucano como levantam indícios de sua participação no Mensalão do PT. 

A papelada revela que a Samos Participações, empresa de Mares Guia, destinou irregularmente cerca de R$ 16 milhões para campanhas políticas em 2002, 2004 e 2006, anos em que o PTB de Mares Guia participou das disputas eleitorais aliado ao PT (em 2002, apenas no segundo turno). 

Esses documentos formam uma pilha com cerca de 15 centímetros de altura e são, agora, investigados por uma força-tarefa que inclui a Polícia Federal, a Receita e o Ministério Público Federal.
A Receita descobriu que, entre 2002 e 2005, o caixa da Samos movimentou, em dinheiro, R$ 40,7 milhões. Essa quantia representa 22 vezes o valor declarado ao Fisco. 

No Banco Central, foram rastreados R$ 32,5 milhões entre 2002 e 2006, em 269 operações através de quatro diferentes bancos – American Express Bank, Banco Rural, BNP Paribas e Banco Fibra. Ao examinar com lupa as contas da Samos, o Ministério Público e a Polícia Federal constataram que nas quatro contas bancárias da empresa foram depositados R$ 16,4 milhões. 

Desses, R$ 7,1 milhões são provenientes de um tal "FIF BNP Paribas Red". Trata-se, de acordo com a PF, de um fundo de investimentos que Mares Guia mantém no Exterior, administrado pelo antigo Banque Nationale de Paris (BNP), hoje fundido com o banco francês Paribas. Entre 2002 e 2006, quase todo o dinheiro que entrou nas contas da Samos acabou saindo no mesmo dia, muitos com saques feitos na boca do caixa.
São várias operações com grandes somas, a maior delas de R$ 5 milhões. As menores variam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. Os valores são quase todos arredondados: R$ 100 mil, R$ 200 mil e, principalmente, R$ 30 mil – a cifra simbolo do Mensalão Federal. 

Muitas vezes o dinheiro era destinado ao próprio Mares Guia, para sua esposa – Sheila Emrich dos Mares Guia, sócia minoritária na Samos – e para outras contas da própria Samos. Há, no entanto, alguns beneficiados que chamaram a atenção da força-tarefa. Em 17 de julho de 2002, a Samos pagou R$ 122 mil para a Táxi Aéreo Pinhal. 

A Polícia Federal está investigando para saber se a empresa foi usada durante as campanhas eleitorais. Há, também, o caso de dois assessores de Mares Guia que receberam dinheiro. Em setembro de 2002, Reinaldo Landulfo Teixeira recebeu R$ 100 mil. No mês seguinte, mais R$ 17 mil. Em 2004, Landulfo foi eleito prefeito de Capitão Enéas, Minas, pelo PTB de Mares Guia. Na terça-feira 27, ele admitiu à ISTOÉ que recebeu o dinheiro: "Não sei se foi dinheiro de campanha, creio que não", diz. Outro que recebeu R$ 100 mil durante a campanha de 2002 é Antônio Eduardo Martins. 

Em 2004, foi eleito prefeito de Santa Bárbara, Minas, também pelo PTB. Na terça-feira, ele se recusou a falar sobre o assunto. Agora, a força-tarefa tenta descobrir quais são os demais beneficiados.
Os documentos bancários revelam que o dinheiro distribuído por Mares Guia veio basicamente de um fundo no Exterior administrado pelo BNP Paribas, mas não indicam quem fez os depósitos nesse fundo. Os técnicos da Receita e do Banco Central suspeitam que Mares Guia tenha utilizado a Samos para internar dinheiro do Exterior e, na seqüência, usá-lo em campanhas eleitorais. Com base nessas operações, a Polícia Federal e o Ministério Público solicitaram ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, o rastreamento completo das movimentações da Samos. 

Os primeiros resultados dessa devassa, guardados pelo procurador- geral, Antonio Fernando de Souza, revelam fortes indícios de utilização de caixa 2, remessa ilegal de recursos para o Exterior e sonegação fiscal. 

A devassa mostra também que grande parte dos recursos transferidos pela Samos para Mares Guia e suas outras empresas acabou sendo sacada, em dinheiro vivo, na boca do caixa.
"Ainda há muito a ser apurado", diz uma autoridade que participa das investigações. "Mas há fortes indícios de que esse esquema pode ser um novo braço do esquema montado por Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT)." O curioso é que a participação da empresa de Mares Guia nos financiamentos ilegais de campanhas políticas só foi descoberta a partir do Mensalão do PT. 

Em 2005, quando foi quebrado o sigilo bancário do empresário Marcos Valério, da SMP&B, descobriu- se que no dia 26 de setembro de 2002 ele recebera R$ 507 mil em sua conta pessoal no Banco Rural de uma empresa chamada Samos, à época absolutamente desconhecida. 

Chamado pela PF para se explicar, Mares Guia disse que a Samos depositou o dinheiro para Marcos Valério a fim de quitar uma dívida da campanha de 1998 do seu amigo Eduardo Azeredo, então candidato a governador. O desdobramento dessa investigação levou à descoberta do Mensalão Mineiro.

O ex-ministro ganhou musculatura política e eleitoral a partir de 1998, quando encerrou o mandato de vice-governador de Minas Gerais para se eleger deputado federal pelo PTB. Apoiou Lula no segundo turno e, com a vitória do petista em 2002, virou ministro do Turismo no ano seguinte. 

Em menos de três anos, acabou ocupando o lugar que já fora do poderoso José Dirceu – abatido na denúncia do Mensalão Federal – na articulação política do governo.Mares Guia praticamente encerrou sua carreira política ao deixar o governo após a denúncia do procurador- geral, acusado de lavagem de dinheiro e peculato.
Mas seus problemas não se limitam à política. Ele sabe que a devassa nas empresas poderá aniquilar sua vida empresarial. Para resistir, Mares Guia montou um bunker em Belo Horizonte, na sede do Pitágoras, terceiro maior grupo educacional do País, com 594 escolas e R$ 370 milhões em caixa para expandir. 

Contratou um time de advogados, liderados por José Eduardo Alckmin, de Brasília, e Arnaldo Malheiros Filho, de São Paulo, e mantém uma assessoria de imprensa e "gerenciamento de crises".

No início da semana, o ex-ministro pediu socorro político aos aliados de Brasília. Procurou o presidente Lula. Quem o atendeu foi o chefe de gabinete, Gilberto Carvalho. Mares Guia reclamou da "blitz" nas suas empresas. 
O ex-ministro utilizou essa expressão, "blitz". Mais tarde, numa conversa com aliados, Lula manifestou solidariedade ao ex-ministro. "Estou muito preocupado com a situação do Walfrido", disse Lula a um interlocutor. O presidente, no entanto, não falou pessoalmente com o antigo ministro.

O Depoimento do ex- Presidente será Disponibilizado no Sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná a partir das 17h30 e 18 h




RENATO SANTOS  10/05/2017  Segundo o portal Exame. com O depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz Sergio Moro será disponibilizado no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná entre 17h30 e 18h, logo após o fim do interrogatório. EXAME.com irá publicá-lo na íntegra, assim que o vídeo for liberado.



A audiência não será transmitida ao vivo, como queria o petista. O interrogatório começou por volta das 14h desta quarta-feira (10). Essa é a primeira vez em que Lula e Moro ficam frente a frente em uma audiência da Operação Lava Jato.
A gravação do depoimento será feita por servidores da Justiça Federal, e não por uma equipe contratada pelo petista, que teve seu pedido negado para gravar a audiência. Lula também havia pedido para não haver uma câmera exclusiva focada nele, apenas uma que desse visão panorâmica da sala, mas também teve seu pedido negado.
No fim, ele será filmado por duas câmeras com dois enquadramentos: uma focada em seu rosto e outra com a visão panorâmica da sala.
O ex-presidente tem o direito de não produzir provas contra si durante o depoimento de hoje. Portanto, ele poderá ficar calado ou até mesmo faltar com a verdade. 
Do lado do juiz Moro, a expectativa (e o dever) é que ele haja com neutralidade. Para juristas, a menos que exista base para uma prisão cautelar, é remota a tese de que Lula terminará o dia atrás das grades – como sugerem alguns.
O interrogatório de hoje, o Dia D da Lava Jato, marca o final da etapa de oitiva dos réus do processo em que ele é acusado pela Procuradoria da República por suposto recebimento de R$ 3,7 milhões em propinas da construtora OAS.
Terminada a fase de interrogatórios dos réus, o juiz abre prazo de 10 dias para o Ministério Público Federal fazer suas alegações finais da acusação contra Lula e os demais réus. Entregue os memoriais ao juízo, é aberto mais 10 dias para as alegações finais da defesas.

Depois de três anos Sergio Moro Poderá Sentenciar Lula entre Junho e Julho





RENATO SANTOS 10/05/2017  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Federal de Curitiba amanhã (10/5). O juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, negou o habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Lula ontem, que pedia a suspensão da audiência.


O advogado Cristiano Zanin Martins ajuizou o HC ontem argumentando que a Petrobras anexou “expressivo volume de documentos (cerca de 100 páginas.)” poucos dias antes do interrogatório de Lula, não havendo tempo hábil para que a defesa fizesse a análise. Para Zanin, estaria havendo cerceamento de defesa por “não haver viabilidade material de análise dessa documentação antes do interrogatório”.
Segundo Brunoni, a alegada juntada de documentação pela Petrobras foi requerida pela própria defesa e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia. “Não há ilegalidade no não fornecimento de contratos e documentos que não digam respeito às imputações não contidas na denúncia”, explicou o relator.
Brunoni frisou que o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de a defesa escolher a forma que entender mais adequada para a prova, mesmo sem qualquer utilidade prática”, pontuou o magistrado.
O relator também negou a suspensão da tramitação da ação penal requerida pela defesa até que examinasse todos os documentos. “Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, escreveu Brunoni.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser sentenciado pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, em Curitiba, até o final de junho – se não houver suspensões do andamento processual -, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O interrogatório de Lula desta quarta-feira, o Dia D da Lava Jato, marca o final da etapa de oitiva dos réus do processo em que ele é acusado pela Procuradoria da República por suposto recebimento de R$ 3,7 milhões em propinas da construtora OAS.
O Ministério Público Federal imputa prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro – pena prevista de até 22 anos de prisão, se condenado.
A ampliação, reforma e decoração de um tríplex, no Guarujá (SP), e o custeio do armazenamento de bens, de 2011 a 2016, seriam “benesses” dadas ao petista, em troca de negócios na Petrobras.
O interrogatório é a oportunidade dos réus do processo falarem sobre as acusações de crimes que são imputadas a ele e marca o fim da etapa de instrução da persecução penal.
Os outros seis réus do processo já foram interrogados por Moro. Lula é o último deles.

Tramitação

Terminada a fase de interrogatórios dos réus, o juiz abre prazo de 10 dias para o Ministério Público Federal fazer suas alegações finais da acusação contra Lula e os demais réus. Entregue os memoriais ao juízo, é aberto mais 10 dias para as alegações finais da defesas.
Superada essa etapa, Moro começa a contar o prazo para sua sentença, o que deve acontecer entre o final de junho e meados de julho, se não houver suspensão do processo.
Nas últimas duas semanas, os advogados de Lula tentaram suspender a ação penal do tríplex, com recursos, que foram negados por Moro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, segunda instância da Lava Jato, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Julgado em primeira instância, se for condenado por Moro, o TRF passa a julgar a apelação das defesas. Em outros processos da Lava Jato, as ações levaram, em média, um ano para serem julgadas.
Processo
A ação do tríplex é a primeira aberta por Moro contra Lula, no dia 19 de setembro de 2016. Em três anos de investigação, a Lava Jato descobriu que partidos da base aliada – PT, PMDB e PP – comandariam diretorias da Petrobras, por meio das quais, desviavam de 1% a 3% em propinas de contratos fechados com empreiteiras cartelizadas.
No processo, Lula, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e outras cinco pessoas são réus pelos crimes de corrupção e lavagem de R$ 80 milhões, relativos a contratos de obras em duas refinarias – R$ 3,7 milhões seriam obtidos em benefício próprio, do ex-presidente.
A defesa aposta na absolvição de Lula e nega que o apartamento que foi comprado em nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia, da cooperativa habitacional dos bancários de São Paulo, a Bancoop, ligada ao PT, e depois reformado e equipado pela OAS, seja do ex-presidente.
O apartamento foi construído inicialmente pela Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), criada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo – entidade que era dirigida pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Netto.
Em 2009, após a falência da entidade, a OAS assumiu o empreendimento e concedeu aos cooperados prazo de 30 dias para optar pelo ressarcimento dos valores até então pagos ou celebrar contrato de compromisso de compra e venda de unidade e prosseguir no pagamento do novo saldo devedor.
“Luiz Inácio Lula da Silva seria beneficiário direto das vantagens concedidas pelo Grupo OAS e, segundo a denúncia, teria conhecimento de sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobras”, afirmou Moro, ao abrir o processo.
No dia 20 de abril o empresário Léo Pinheiro foi interrogado por Moro e confessou que o apartamento, apesar de estar em nome da OAS, era de Lula e foi reformado atendendo seus interesses e pedidos.
Segundo Léo Pinheiro, que tenta um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, o custo das reformas do triplex 164-A, do Edifício Solaris, foi abatido de um acerto de R$ 15 milhões da OAS com o PT.
“Levei esses créditos e esses débitos. Levei o que a OAS estava devendo por conta desses pagamentos de vantagens indevidas ao PT naquele momento, o que estava atrasado e que ainda ia acontecer. E os custos dos empreendimentos que estávamos fazendo, desses passíveis ocultos, e mais os custos do triplex e do sítio”, afirmou Léo Pinheiro, ouvido como réu nesta ação penal.
“A OAS pagava, primeiro, porque é uma regra de mercado. Tinha sido estabelecido que em alguns mercados àquela época existiria contribuição de 1% para o Partido dos Trabalhadores e que o gerenciamento disso seria feito pelos tesoureiros do partido”, afirmou Léo Pinheiro.
Léo Pinheiro explicou que a OAS comprou o Edifício Solaris no Guarujá, em 2009, da Bancoop – que estava em falência – a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Apesar da falta de interesse comercial no empreendimento, ainda em construção, Vaccari teria orientado a compra por envolver um imóvel de Lula.
O negócio foi referendado posteriormente pelo presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto.
Para a Lava Jato, a aquisição do empreendimento pela OAS, em 2009, da Bancoop, e a reforma do apartamento foi propina da empreiteira para o ex-presidente.

Lula Teve o Terceiro habeas Corpus Negado pelo Ministro do STJ Félix Fischer Agora Pouco Ele queria Sérgio Moro Afastado do Processo






RENATO SANTOS 10/05/2017  Não há limites para quem é réu de um processo, tenta-se de tudo para escapar de seus erros, não assumi mesmo que cometeu crime, e ainda tem pessoas que pensam que LULA é vítima de perseguição, mas qual perseguição fica essa indagação , se nem no Regime Militar ele foi perseguido. 

Relator dos habeas corpus do ex-presidente Lula no STJ, o ministro Félix Fischer acaba de negar o terceiro e último pedido da defesa do petista. Nesta petição, Lula requeria que o juiz Sergio Moro fosse considerado suspeito para julgá-lo e, portanto, fosse afastado do caso.



Se ficar comprovado que fez o que esta sendo imputado a ele não tem que ficar se escondendo, vá ao tribunal senta-se e faça a sua audiência , se for condenado cumpre-se a sentença Judicial, caso contrário se nada a ele que foi imputado não ficar comprovado, LULA saíra dessa audiência mais fortalecido gostem ou não dele, essa é a oportunidade de calar a boca de todos seus adversários políticos ou confirmar de uma vez tudo que seus próprios conhecidos o " deletaram".

LULA, precisa passar por essa situação, não esta aqui julgando a pessoa dele e sim os atos de sua conduta, isso é a pessoa jurídica dele, caso, se não fosse seria então a pessoa física, aí, a coisa complicaria de vez, o que queremos saber se ele é culpado da imputação durante o seu governo.

O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (10) dois de três recursos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em um dos processos do ex-presidente na Lava Jato. Os recursos foram apresentados ao STJ nesta terça (9).
No processo, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que Lula receberia um triplex em Guarujá (SP) como vantagem indevida da empreiteira OAS. O presidente tem audiência sobre o caso com o juiz Sérgio Moro marcada para esta quarta, em Curitiba.
Um dos recursos negados pelo ministro pedia para suspender por 90 dias o processo para que a defesa tivesse tempo de analisar diversos documentos da Petrobras incluídos no caso. Esse recurso, se fosse aceito, poderia adiar o depoimento de Lula a Moro.
Também foi negada a gravação da audiência desta quarta em imagem e áudio por uma equipe autônoma.
O outro recurso que poderia levar ao adiamento do depoimento de Lula ainda não foi julgado pelo ministro. É o que a defesa pede para que o STJ suspenda o processo, até uma análise definitiva sobre Moro ser ou não suspeito para julgar o caso do ex-presidente.
Se o ministro não se manifestar sobre o último recurso, o depoimento fica mantido.

Entenda o caso

Em 14 de setembro de 2016, o MPF denunciou o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, o procurador Daltan Dallagnol disse que Lula era "o comandante máximo" do esquema na Petrobras e fez uma apresentação com todas as supostas conexões do ex-presidente no esquema.
A defesa do ex-presidente nega as acusações e diz que o MPF não apresentou provas dos supostos crimes cometidos por ele.
Seis dias depois, a Justiça aceitou a denúncia, e Lula e outras sete pessoas viraram réus. Entre eles, estava a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro deste ano. Por isso, Moro arquivou as acusações contra ela.
Lula é o último réu a depor no processo, que se aproxima da conclusão. Depois do interrogratório, o MPF e as defesas poderão pedir as últimas diligências. Caso isso não ocorra, o juiz determinará os prazos para que as partes apresentem as alegações finais.
Em seguida, os autos voltam para Moro, que vai definir a sentença, podendo condenar ou absolver os réus. Não há prazo para que a sentença seja publicada.

Mudanças no Plano de Saúde Saiba Como Cancelar Seu Plano que Não Lhe Respeita Mesmo Sendo Empresarial De acordo com a Resolução Normativa 412





RENATO SANTOS  10/05/2017  Há uma mudança quando aos planos de saúde, os tais planos não respeitam os brasileiros como deveriam, por essa razão a Agência Nacional de Saúde a ( ANS), fez algumas modificações.

Começam a valer nesta quarta-feira (10/05) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cancelamento do contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário. 

A Resolução Normativa nº 412 se aplica aos chamados planos novos, ou seja, aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Antes dessa norma, não havia regras específicas sobre o tema. Com essa resolução, a ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor. 
A norma estipula regras para o cancelamento de acordo com cada tipo de contratação do plano (individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão), define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega de tais comprovantes. O objetivo da ANS ao editar a norma é extinguir possíveis ruídos na comunicação entre beneficiário e operadora no momento em que o primeiro manifesta sua vontade de cancelar o contrato de plano de saúde para si ou para seus dependentes e assegurar os direitos dos consumidores. 
“Essa medida é um avanço importante, pois deixa claro como o beneficiário deve fazer para obter o cancelamento do plano e estabelece o fluxo dessa solicitação. Garante, assim, mais segurança nesse tipo de operação, protegendo o beneficiário”, enfatiza Karla Santa Cruz Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS. 
Para facilitar a compreensão das normas, a ANS elaborou uma cartilha sobre o assunto. O material está disponível no site da Agência. Confira aqui. Também foram elaboradas perguntas e respostas para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao tema. Acesse aqui.  

Plano individual ou familiar 

O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet – neste caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), nos termos previstos na RN nº 389, de 26 de novembro de 2015.  
Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar de imediato esclarecimentos sobre as consequências da solicitação e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido. A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes. 

Plano coletivo empresarial 


O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento.  

Plano coletivo por adesão 


O beneficiário titular poderá solicitar o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência. Mas o beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora) ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, o plano terá cancelamento imediato após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação. 
Diferenças entre os principais tipos de planos

Obrigações das operadoras diante de pedido de cancelamento de qualquer modalidade de plano


Após receber a solicitação do cancelamento, a operadora ou administradora de benefícios deverá prestar de forma clara e precisa as informações listadas abaixo:
  1. O eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:
    • No cumprimento de novos períodos de carência;
    • Na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido;
    • No preenchimento de nova declaração de saúde e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
    • Na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar.
  2. Efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios;
  3. Contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, são de responsabilidade do beneficiário;
  4. Despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;
  5. A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes;
  6. A exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 18, da RN nº 195, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde.

Essas informações devem ser disponibilizadas pelo atendente da operadora ou administradora de benefícios no momento da solicitação realizada de modo presencial ou através dos canais destas entidades previstos na RN nº395/16; ou constar do comprovante de recebimento da solicitação de cancelamento do contrato a ser fornecido pela operadora ou administradora de benefícios.

“O cancelamento pode ser feito independentemente do adimplemento contratual. As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil”, acrescenta a diretora Karla Coelho, que também destaca a importância do entendimento do beneficiário diante de sua decisão de cancelamento do plano: “É preciso entender que, a partir do momento em que a operadora toma ciência do pedido, o plano estará cancelado”.

Também vale destacar que a partir do fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação de cancelamento, a operadora ou a administradora de benefícios deverá encaminhar ao consumidor, no prazo de dez dias úteis, o comprovante do efetivo cancelamento do contrato ou desligamento do beneficiário. Tal comprovante deverá informar as eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.

O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de doze meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão.