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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Romina de 13 anos foi assassinada pelo pai "Crimes de honra" <<< <<>. O Código Civil permite casamento de meninas de 13 anos





RENATO SANTOS 27/05/2020 Muitas pessoas que não conhece a o que é lavar a honra, vai entender o que ocorre na Cidade de Gilan no norte do País do Irã. 



Uma menina de 13 anos de idade, se envolveu com um homem mais velho de 35 anos de idade, se fosse no Brasil é chamado de Pedofilia, nesse caso  a família não aceitou esse tipo de relacionamento .

PRÓPRIO PAI MATOU A SUA FILHA 

O assassinato de Romina Ashrafi nas mãos de seu pai chocou a opinião pública no Irã e forçou o presidente, Hassan Rohani , a reagir aos chamados "crimes de honra". A menina de 13 anos fugiu de sua casa na província de Gilan, no norte do país, com seu parceiro, Bahamn Khavari, 35. 

A FAMÍLIA NÃO ACEITOU 


A família de Romina não aceitou o relacionamento, os jovens escaparam, mas a polícia os deteve em alguns dias e ela voltou à custódia dos pais, apesar de avisar as forças de segurança de que sua vida estava em perigo , segundo os relatos. 


Mídia iraniana. Seus medos se tornaram realidade e, uma vez em casa, enquanto ela dormia, seu pai o decapitou com uma foice e depois se entregou na delegacia mais próxima, onde confessou o que havia acontecido.

O CRIME FOI DESTAQUE 

O crime foi destaque nos jornais nacionais e se tornou um dos tópicos mais comentados nas redes com a hashtag #Romina_Ashrafi. No mesmo dia em que a República Islâmica realizou a primeira sessão do novo parlamento, Rohani exortou seu gabinete a acelerar leis mais rigorosas contra esse tipo de assassinato e pressionou para que a legislação relevante, que vem sendo debatida há anos, seja aprovada rapidamente. 

Com a legislação atual em mãos, o pai de Romina será julgado por um tribunal especial e poderá impor uma sentença de até dez anos no máximo de prisão, mas não a pena de morte que poderia resultar em um assassinato semelhante se ela não fosse sua filha.

Shahnaz Sajjadi, conselheiro presidencial em questões de direitos humanos, disse ao portal khabaronline.ir que "devemos revisar a ideia de que o lar é um lugar seguro para meninas e mulheres". 

Shahindokht Molaverdi, ex-vice-presidente e atual chefe da Associação para a Proteção dos Direitos da Mulher, escreveu em sua conta no Twitter que "Romina não é a primeira, nem será a última, vítima de crimes de honra".

Embora não haja estatística oficial, nem assassinatos que geralmente venham à tona, esses tipos de crimes continuam ocorrendo, especialmente nas áreas mais rurais, onde a tradição tem um peso enorme . 


NESSES LOCAIS 14 ANOS É NORMAL 

Nesses locais, costumes como o casamento de meninas antes dos 14 anos também são mantidos e, de acordo com dados coletados pelo site da Entekhab, uma média de meio milhão de casamentos desse tipo são registrados na República Islâmica. 

Código Civil define a idade mínima para se casar aos 13 anos 

O código civil define a idade mínima para uma menina se casar aos 13 anos e um menino aos 15, mas se houver consentimento da família, essas idades podem ser reduzidas.



Espanha alguém se perdeu nas contas do COVID-19 <<>> Temos 12.000 a mais <<>>O número de mortos desde o início da pandemia de coronavírus cresce 52% e agora chega a 43.000




RENATO SANTOS 27/05/2020  O mundo esta escondendo fatos sobre  o COVID-19, ou é uma piada pronta. Mas o que chama mais atenção é  a  Espanha que relaxou a sua quarentena,agora estão pagando o preço. Segundo a fonte de noticias ABC-Espanha é lamentável que esta acontecendo.

Carro funerário no necrotério do Palácio de Gelo EFE


As vítimas fatais registradas na Espanha em pouco mais de dois meses (de 1º de março a 12 de maio) superam 43.000, 52% a mais do que o habitual , conforme registrado nos registros civis, quando 12.000 novos vieram à luz. que não foram gravados. O motivo? A pandemia de coronavírus.

No total de 43.000 mortes, estão incluídas as 27.117 oficialmente causadas pelo Covid-19, embora existam 15.993 que constam nos registros civis mencionados e que não contam como vítimas do patógeno, embora grande parte o sejam . 

O motivo é que o Ministério da Saúde, Consumo e Bem-Estar Social conta apenas as mortes por coronavírus daqueles que são testados com o teste diagnóstico, embora existam pessoas que não o fazem . Eles devem-se ao fato de a morte ter ocorrido em asilos, deficientes ou casas particulares, como a ABC aprendeu.

Qual é o número real de mortes por Covid-19?
Tudo isso significa que o número real de mortes pelo coronavírus é muito maior. No entanto, será difícil determinar exatamente.

Os dados mais confiáveis ​​são fornecidos pelo Sistema de Monitoramento Diário da Mortalidade (Sistema MoMo), que coleta os falecidos que aparecem nesses registros. As mortes 12,000th ter saído deles, dos quais 7.300 correspondem a Catalunha, 2.500 para a Comunidade de Madrid e 800 a Castilla-La Mancha, entre outros.

Os estreitos da pandemia nesta estatística sombria são palpáveis. Assim, se até maio, se isso não tivesse ocorrido, haveria cerca de 145.000 mortes, no entanto, o número subiu para atingir 185.000.

A crise da saúde levou cada Comunidade a reportar o número de mortes com um atraso de quase uma semana, o que causou, entre outras coisas, que até agora esses números não eram conhecidos, uma vez que o pico da curva foi excedido.

Quanto às 15.993 vítimas não testadas, a maior parte corresponde à Comunidade de Madri, com 6.665; para a Catalunha, 5.495 ; a Castilla y León, 2.681 e Castilla-La Mancha, 2.493. São os notificados pelas referidas regiões nas datas mencionadas: de 1º de março a 12 de maio. A maioria deles apresentava sintomas compatíveis com o vírus.

A situação de Nicolas Maduro ditador da VENEZUELA se ele for extraditado vai pegar 50 anos de cadeia <<>> O Promotor Geoffrey Berman <<>> Maduro corrompeu as Instituições na VENEZUELA







RENATO SANTOS 27/05/2020 A situação da família do ditador da VENEZUELA esta se complicando a cada momento.No dia 25 de julho de 2019, O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos sancionou os três filhos de Cilia Flores , esposa de Nicolás Maduro, na quinta - feira . Na lista aparecem 13 nomes, entre os quais Yoswal, Yosser e Walter Flores, e também incluem os nomes do ex-governador do estado de Táchira, José Gregorio Vielma Mora e Álex Saab, que serve como figura de proa para Maduro.



No momento, o governo da Venezuela não falou sobre essas novas ações com as quais procura sufocar os negócios ilegais do regime e pressiona Maduro a deixar o poder. No entanto, o argumento apoiado pelo Chavismo é que essas sanções "prejudicam" o povo venezuelano porque "bloqueiam" os recursos que servem para investir em alimentos e medicamentos importados.

Os filhos de Flores e Saab foram apontados para operar dentro da rede de corrupção através do sistema CLAP (Comitês Locais de Abastecimento e Produção), que funciona como um programa social para beneficiar mais de seis milhões de famílias vulneráveis ​​com uma caixa de alimentos não perecíveis mensalmente. Muitos desses alimentos são importados pelo governo Maduro do México e Panamá.

Antes dia 13/01/2016 A primeira-dama da Venezuela , Cilia Flores , disse na terça-feira que a agência antidrogas dos Estados Unidos (DEA) sequestrou seus sobrinhos acusados ​​de tráfico de drogas (já conhecido como " Narcosobrinos ") naquele país, em seu país. primeira declaração sobre um episódio que espalhou o casal presidencial.

Franqui Flores de Freitas, 30, e Efraín Campo Flores, 29 , identificados como sobrinhos de Flores, se declararam inocentes no final do ano passado por conspirarem para importar cocaína para os Estados Unidos.

"Está provado - e temos provas disso - que a DEA esteve envolvida aqui no território venezuelano, violando nossa soberania e cometendo um crime em nosso território", acrescentou o vice Flores à mídia local.

" A DEA cometeu crimes de seqüestro que a defesa vai lidar com testes. Temos documentos, temos fotos de quem são os funcionários da DEA que cometeram um crime aqui na Venezuela, neste caso, que é seqüestro e vingança ", acrescentou.

Em novembro, Diosdado Cabello, 'número dois' do partido do governo, já havia considerado a hipótese de seqüestro, descrevendo a detenção dos dois sobrinhos de Flores, produzidos no Haiti, como “irregulares” .

Segundo uma fonte americana, os dois sobrinhos se encontraram com um informante da DEA em Honduras em outubro e pediram ajuda para enviar 800 quilos de cocaína aos Estados Unidos através do aeroporto local de Roatan.

O caso, batizado pela imprensa local como o dos " Narcosobrinos ", é o mais recente de uma série de ações apresentadas pelas autoridades americanas que ligam indivíduos ligados ao governo venezuelano ao tráfico de drogas.

E agora dia 27/05/2020, A promotoria dos Estados Unidos está preparando acusações contra Cilia Flores , esposa de Nicolás Maduro , por tráfico de drogas , anunciou a agência Reuters na quarta-feira, após uma investigação exaustiva. A prisão na Colômbia em 2016 e subsequente extradição para os Estados Unidos. de um dos guarda-costas de Flores, chamado Yazenky Lamas , permitiu que a promotoria norte-americana colecionasse evidências sobre os lucros da venda de cocaína da primeira-dama do regime chavista.

A Reuters cita pelo menos quatro fontes com conhecimento da causa e das acusações, incluindo tráfico de drogas e corrupção. Em 2017, dois sobrinhos de Cilia Flores, Efraín Campo Flores e Franqui Francisco Flores de Freitas , comumente conhecidos pela oposição venezuelana como "narcosobrinos", foram condenados a 18 anos de prisão em Nova York por tráfico de cocaína. Os dois foram presos no Haiti em 2015 por agentes secretos da DEA, a agência de drogas dos EUA e transferidos para Nova York para julgamento.

Os dois sobrinhos de Flores viajaram para o Haiti em um jato particular e, no momento da prisão, possuíam passaportes diplomáticos venezuelanos. Agora, sempre de acordo com a Reuters, o guarda-costas Lamas, que está colaborando com a justiça americana, declarou que a esposa de Maduro estava ciente de todos os negócios de seus sobrinhos.

O guarda-costas disse à Reuters que está testemunhando contra Flores e oferecendo evidências incriminatórias porque se sente abandonado pelo Chavismo. "Sinto-me traído", ele diz à agência da prisão.

O regime "inunda" os EUA cocaína
Há dois meses, a Procuradoria dos Estados Unidos já apresentou acusações de tráfico de drogas contra Maduro , 11 de seus colaboradores e dois líderes da guerrilha colombiana das FARC. Ele também ofereceu até 50 milhões de dólares (45 milhões de euros) por informações que permitam a captura de qualquer um dos acusados, 15 milhões para Maduro e 10 para alguns outros, como o número dois ›Diosdado Cabello.

Segundo a promotoria, o regime venezuelano inundou os Estados Unidos. de cocaína nas últimas duas décadas. Os promotores estimam que as rotas abertas pelo regime atualmente presidido por Maduro com a assistência dos guerrilheiros colombianos das FARC serviram para injetar até 250 toneladas de cocaína no mercado de drogas dos EUA.

Se Maduro for extraditado, ele enfrenta um julgamento e uma sentença máxima de 50 anos, se condenado. Um dos promotores norte-americanos que trabalham nesse caso há cinco anos, Geoffrey Berman , disse que "o alcance e a magnitude dessa suposta trama de narcotráfico eram possíveis apenas porque Maduro e outros corromperam as instituições da Venezuela e forneceram proteção política e militares necessários para os crimes de tráfico de drogas descritos em nossas acusações ».

A Gazeta Central sempre foi contra a fake news<<> A Policia Federal esta fazendo seu papel <<>>Agora proibir opinião de terceiros garantido na Constituição Federal no seu artigo 5.º é aplicar Juristocracia decisão errada do Ministro Alexandre de Moraes<<> Só uma pergunta o Senhor esta sendo Parcial? <<>> Então tem que fazer o mesmo contras as pessoas que cometem crimes contra o Presidente Jair Messias Bolsonaro





RENATO SANTOS 27/05/2020  A PF cumpre, hoje, ordens judiciais que visam instruir o INQ nº 4.781 do STF.





São cumpridos 29 Mandados de Busca e Apreensão no âmbito do procedimento conduzido pelo Exmo. Senhor Ministro Alexandre de Moraes.

As ordens judiciais estão sendo cumpridas no DF, RJ, SP, MT, PR e SC.

Um breve comentário: O Perigo da prática da Juristocracia no Brasil, criticar não é ofender e nem ameaçar alguém, é manifestar a favor ou contra algo errado. Isto porque, a função de investigar não se insere na competência constitucional do Supremo Tribunal Federal (CF, artigo 102)

Hoje o Brasil acordou diante de um dilema, a JURISTOPCRACIA a qual estamos vivendo, só para recordar, o que é: Sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc.

Onde qualquer juiz de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.

A tempo venho relatando esse perigo, mas, tudo indica que o Senado Bolivariano continua " dormindo", qualquer hora um dos Senadores terão suas prisões decretadas pelo STF.

O Regime brasileiro não é uma democracia, é uma juristocracia onde cada juiz faz o que bem quer e quando quer.

Será que agora vão entender? O que é JURISTOCRACIA? Ou ainda vão continuar dormindo e sonhando com democrácia,a esquerda sabe o que esta fazendo, se não tem peito e nem conhecimento então os chamados da " direita" fiquem quietos.

Quem disse que a esquerda perdeu espaço! Podem até não ganhar as eleições municipais,estaduais, federais e presidente, na realidade isso não interessa pra eles, já estão no PODER há muito tempo.

Vamos direto no assunto: A instauração, de ofício do inquérito 4.781, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, não tem amparo legal nem constitucional.

A simples menção ao inciso I, do art. 13, do Regimento Interno – RISTF (velar pelas prerrogativas do Tribunal) ou, ao art. 43 e seguintes (Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.

§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.

§ 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal. Art. 44. A polícia das sessões e das audiências compete ao seu Presidente) se mostra insuficiente.

Eis as razões:

Primeiro, porque velar pelas prerrogativas do Tribunal não implica em autorização para instaurar inquérito em face de disseminação de fake news contra o STF ou contra seus membros e familiares. Segundo, porque até onde se sabe os fatos geradores do indigitado Inquérito não ocorreram na sede ou dependência do STF, e fora dele mais prudente seria requisitar sua instauração à autoridade policial competente. Terceiro, porque uma vez concluída a investigação, o único caminho possível será a remessa ao Ministério Público, que a receberá como “notícia-crime”, sem nenhuma vinculação ao relatório de quem procedeu a investigação, podendo com ele concordar ou não.

Todos Ordenamentos Jurídicos que conhecemos fora para o " ralo", isso é Institucional.

O Máximo que a Policia Federal poderá fazer é prender os equipamentos, supostos documentos, os demais quem precisa se manifestar é o Ministério Publico Federal.

Como é sabido, todo o processo judicial possui pressupostos para sua constituição e desenvolvimento válido e regular (a correta investigação preliminar do fato delituoso é um deles).

Sendo assim, a provocação da jurisdição constitui pressuposto de observância inafastável. Nas palavras de Fernando Galvão, em voto vista, “a Jurisdição sem ação constitui ofensa ao princípio garantista da inércia da jurisdição. Os órgãos jurisdicionais são, por sua própria natureza, inertes. Neste sentido é a mensagem dos consagrados brocardos do nemo iudex sine actore e ne procedat judex ex officio”.

No meu simples entendimento e simplista, se a premissa vale para a atividade jurisdicional, com certeza valerá, com muito mais razão, para a investigação de ilícitos também, que antecede aquela.

O que diz: O nosso Diploma Jurídico pelo menos tenho uma pequena noção relata: " Isto porque, a função de investigar não se insere na competência constitucional do Supremo Tribunal Federal (CF, artigo 102), muito menos do Poder Judiciário, exceto nas poucas situações autorizadas em lei complementar – a LOMAN, e por uma razão bem simples: a Constituição ter adotado o sistema penal acusatório, separadas nitidamente as funções de julgar, acusar e defender.

É a primeira vez que as coisas se inverte definitivamente no Brasil. Vejamos alguns casos: Existe crime de ofensa às Forças Armadas, mas não existe de ofensas às Policias, corpo de bombeiros Militares, e até que sabemos nem de ofensas do STF .


A INVESTIGAÇÃO DE CRIMES CONTRA MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SEUS FAMILIARES

Ora, a investigação de qualquer fato criminoso é feita pela polícia judiciária.

Luciano Moreira Gorrilhas e Cláudia Aguiar Britto asseveram que “denomina-se polícia judiciária aquela incumbida de apurar a prática de uma infração penal (autoria e materialidade); isso quando a atividade de polícia preventiva não consegue evitar a atividade criminosa. Disso infere-se que a polícia judiciária não pode ser correspondida à ideia de órgão, mas sim de atividade.

O art. 4º do Código de Processo Penal (CPP) comum estabelece que a polícia judiciária será exercida pelas atividades policiais, sendo estas incumbidas de apurar as infrações penais e as respectivas autorias. Contudo, o próprio artigo da lei também faz menção a outras autoridades – que não a policial – que possuem semelhante função investigativa. Assim, os inquéritos nem sempre são policiais, podendo existir o chamado inquérito administrativo, presidido por uma autoridade administrativa, bem como o inquérito parlamentar (art. 53 da CRFB/88).

Os autores lembram, ainda, que em contexto internacional, destaca-se o inquérito previsto no art. 53 e seguintes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Dec. 4.388/2002), de responsabilidade do Procurador. No âmbito estadual, a Polícia Civil ocupa a função de polícia judiciária, cabendo a ela a apuração das infrações, excetuando as militares.

(...) Por outra vertente, a Polícia Militar estadual, em regra geral, atua de maneira preventiva, ostensiva e repressiva, mas também realiza atos de polícia judiciária militar quando a infração for de natureza militar praticada por integrantes da PM”.

Mas, existe outro fator que precisa ser chamado atenção, a investigação criminal feita pelo Ministério Público e, vale acrescentar, ainda, que depois da decisão do RE 593.727[8], pelo STF, em 2015, o poder de investigação do Parquet restou pacificado.

"... [8] STF, Pleno, RE 593.727 – Repercussão Geral -, relator Min. Cezar Peluso, redator do acórdão o Min. Gilmar Mendes: Ementa: (...) 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. Os artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, incisos III e VIII, e 144, inciso IV, § 4º, da Constituição Federal, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. Maioria. Julgado em 14.05.2015...."

Se o processo esta SIGILOSO , então qual crime que as pessoas estão sendo imputadas, chamar as opiniões dessas pessoas descontentes com às aplicações que o próprio membros do STF que deveriam não ter ligações com ideologias partidárias de fake news, isso não é crime, apenas opiniões isso é LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

O direito de falar e de calar, quando se pensa em liberdade de expressão (art. 5º, IV da Constituição Federal) não deve ser dado a ninguém, muito menos ao Estado. ... Assim, a Constituição Federal é, em última análise, uma lei. A mais importante delas.

Os membros do STF estão fazendo outra coisa LEGISLANDO POR CONTA PRÓPRIA, esse direito não foi dado aos senhores Ministros, estão interferindo na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, desrespeitando a ordem, e a CONSTITUINTE .

Só quem pode mudar é o CONGRESSO fora disso trata-se de uma ditadura JURISTOCRACY. O mesmo que o STJ da VENEZUELA começou a fazer antes de NICOLAS MADURO tomar o poder à força, e continuou fazendo depois.

Somos contra a fake news, não importa de onde venha, essa praga é o câncer que precisamos combater, a importância de uma imprensa sem ideologia é o melhor caminho, o blog tem esse papel.

Precisa respeitar as Instituições e suas normas, mas também essas precisam entender que a manifestação do povo não interfere na vida de seus membros e nem nas suas Ordenanças Jurídicas, há um certo desajeiro, somos contra os radicais de qualquer lado.

A FAKE NEWS é uma epidemia que precisamos combater, mas não a força. Com efeito, sabe-se do resultado desastroso que pode ser ocasionado por uma fake new. “O fácil acesso online ao lucro de anúncios online, o aumento da polarização política e da popularidade das mídias sociais, principalmente a linha do tempo do Facebook, têm implicado na propagação de notícias deste gênero. A quantidade de sites com notícias falsas anonimamente hospedados e a falta de editores conhecidos também vêm crescendo, porque isso torna difícil processar os autores por calúnia. A relevância dessas notícias aumentou em uma realidade política "pós-verdade". Em resposta, os pesquisadores têm estudado o desenvolvimento de uma "vacina" psicológica para ajudar as pessoas a detectar falsas informações.

Além da disseminação de notícias falsas através da mídia, a expressão também define, em um âmbito mais abrangente, a disseminação de boatos pelas mídias sociais, por usuários comuns” e, neste aspecto, a agressão generalizada contra autoridades dos três poderes ganhou contornos imensuráveis, e, naturalmente devem ser investigadas, punindo-se os responsáveis quando forem enquadradas na forma da lei.

Será, que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes também vai chegar nas violências cometidas contra o Presidente Jair Messias Bolsonaro ? É a pergunta que faço.

Comentários Renato Santos O direito de falar e de calar, quando se pensa em liberdade de expressão (art. 5º, IV da Constituição Federal)

Pesquisa fontes:

[1] Condutor do Inquérito o Ministro Alexandre de Moraes - SIGILOSO

[2] Advogado, membro da Comissão de Direito Militar da OAB-PR. Secretário – Geral da Associação Internacional de Justiças Militares – AIJM. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná.

[3] Notícia Falsa, disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Not%C3%ADcia_falsa acesso em 15.03.2019.

[4] Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

[5] Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

[6] O tipo do art. 219 não estava previsto nos Códigos anteriores, nem encontra identidade no CP comum, porém, na legislação esparsa há uma disposição parecida, na Lei de Segurança Nacional, art. 23, inc. II, o crime de “incitar à animosidade entre as forças armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”, punido com reclusão de 1 a 4 anos.

[7] GORRILHAS, Luciano Moreira; BRITTO, Cláudia Aguiar de. A polícia judiciária militar e seus desafios – Aspectos teóricos e práticos, Porto Alegre: Núria Fabris Editora, 2016, p.31-32.

[8] STF, Pleno, RE 593.727 – Repercussão Geral -, relator Min. Cezar Peluso, redator do acórdão o Min. Gilmar Mendes: Ementa: (...) 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. Os artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, incisos III e VIII, e 144, inciso IV, § 4º, da Constituição Federal, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. Maioria. Julgado em 14.05.2015.

[9] LC 35, de 14.03.1979– LOMAN, art. 33, parágrafo único.

[10] TJMMG, Processo de Justificação 150, Rel. Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino, j. em 09.06.2010, DJ 21.06.2010, maioria.

Um texto Profético Publicado no Portal Jus-Brasil em 2019, com título " O inquérito 4.781 e os crimes contra o STF", DE AUTORIA Advogado. Membro da Comissão de Direito Militar da OAB-PR. Oficial da Reserva Não Remunerada da Polícia Militar do PR. Integrou o Ministério Público Paranaense, de 1995 a 1999. Integrou o Ministério Público Militar da União, de 1999-2016. Sócio Fundador da Associação Internacional das Justiças Militares – AIJM, sendo dela Secretário-Geral Adjunto. Membro Correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Professor da Escola de Formação de Oficiais da Academia Policial Militar do Guatupê, de 1991-1995. Professor convidado em diversos Cursos de Pós-Graduação - Especialização em Direito Militar, no Brasil e em Angola. Integrou o Cadastro de Docentes da Escola Superior do Ministério Público da União, de 2003 a 2016. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá.

Assustador<<>> Twitter tem um novo recurso esse sistema vai escolher as pessoas para se manifestar na plataforma <<> Inteligência artificial <<>> A primeira vítima foi o Presidente dos Estados Unidos Donald Trump " O twitter está sufocando a LIBERDADE DE EXPRESSÃO"






RENATO SANTOS 26/05/2020 Estamos vivendo num mundo imaginario de algo sublimar, as redes sociais em de servir para ajudr administrar uma Nação que tem a linha de  direita, na verdade está seguindo ao contrário, estão perseguindo quem poderia denunciar o que a esquerda esta fazendo, o fenômeno dos valores estão sendo distorcidos, há uma censura aos que se opõem a suas diretrizes, a chamada direita se tornou a vítima de tudo isso.



É assustador, prepare se para os tempos complicados onde a liberdade de se expressar será considerado crime. O presidente americano Donald Trump foi vítima hoje de um novo recurso do Twitter que pretende interferir no que pessoas escolhidas pela plataforma dizem na rede social. 

A ferramenta foi testada pela primeira vez publicamente hoje em dois tuítes do presidente americano com o objetivo de desmentir as alegações do presidente de que eleição por correio pode gerar fraudes.

O presidente mais tarde respondeu, dizendo que “O Twitter agora está interferindo nas eleições presidenciais de 2020. Eles estão dizendo que minha declaração sobre Mail-In Ballots (Voto por Correio), que levará a corrupção e fraude maciças, está incorreta, com base na verificação de fatos feita pela “Fake News CNN” e pelo “Amazon Washington Post”. 

O Twitter está sufocando totalmente a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, e eu, como Presidente, não permitirei que isso aconteça!”, disse o presidente sobre a interferência do Twitter sobre o que ele escreveu mais cedo.

Entre os “checadores” escolhidos pelo Twitter há pelo menos dois veículos de esquerda: a CNN e o Washington Post, jornal de propriedade do dono da Amazon, o multibilionário Jeff Bezos.



Os tuítes de Trump que sofreram interferência do Twitter diziam que “Não há NENHUMA CHANCE (ZERO!) de que eleições por correio sejam nada menos que fraudulentas. As caixas de correio serão roubadas, as cédulas serão falsificadas e até impressas ilegalmente e assinadas de forma fraudulenta. 

O governador da Califórnia está enviando cédulas para milhões de pessoas, qualquer pessoa que viva no estado, não importa quem seja ou como chegou lá, receberá uma. Isso vai ser acompanhado de profissionais dizendo a todas essas pessoas, muitas das quais nunca pensaram em votar antes, como e para quem votar. Esta será uma eleição fraudulenta. De jeito nenhum!”

Checagem não refuta preocupações apontadas por Trump



A checagem, no entanto, não apresentou nenhuma prova que conteste todas as possibilidades de fraude, nem apontou se existem e quais serão os recursos que vão impedir efetivamente que alguém vote no lugar de outra pessoa uma vez que tenha acesso à cédula. 

O Twitter e os checadores também não esclareceram quais recursos serão colocados em prática para garantir que o voto chegue até os responsáveis pela apuração e que não seja extraviado por acidente ou por uma ação direcionada para este fim. Uma outra preocupação manifestada pelo presidente é de que pessoas sejam coagidas por alguém a votar em algum candidato específico, uma vez que não haverá nenhuma autoridade eleitoral presente no momento do preenchimento do voto. A checagem não revelou nenhum fato que refutasse definitivamente nenhuma dessas suspeitas.

Nos dois tuítes de Trump o Twitter inseriu a observação “Veja a verdade sobre eleições por correio”, com um link para tuítes de pelo menos dois veículos que propagam diariamente sob a forma de notícias conteúdo anti-Trump, a CNN e o Washington Post.