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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

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Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 26 de junho de 2014

REDE DE PROSTITUIÇÃO MANTIDO COM DINHEIRO DESVIADO DA VENEZUELA POR TRAS ESTA O ATUAL MINISTRO EL PROSTIBULO MAS GRANDE DE EUROPA Documentales Completos 2014 HD

Corea Del Norte impactante Documental "Corea, El Precio de la Libertad"

Corea Del Norte, la verdad que no quieren que sepas.

AVISO URGENTE: EL NUEVO ORDEN MUNDIAL SATÁNICO DE LA BESTIA VIENE MUY PR...

AVISO URGENTE: EL NUEVO ORDEN MUNDIAL SATÁNICO DE LA BESTIA VIENE MUY PR...

In the name of all mothers, fathers and family of those fallen and murdered in the hand of human right violators in Venezuela we urge you support us, we need to deliver a clear message all over the world, human rights violations are NOT tolerated and those involved in this horrendous acts WILL BE PUNISHED.


In the name of all mothers, fathers and family of those fallen and murdered in the hand of human right violators in Venezuela we urge you support us, we need to deliver a clear message all over the world, human rights violations are NOT tolerated and those involved in this horrendous acts WILL BE PUNISHED.




Em um golpe à justiça e acima de tudo para os pais e parentes dos que morreram pelo regime do Nicolas Maduro, um senador dos EUA 'cegou' passe para discussão das sanções sobre os partidários de Chávez que violaram os direitos humanos na Venezuela. 


Devemos habilitar todas as nossas redes sociais, contatos e amigos e dizer que o Senador Bob Corker que seu dever MORAL é ajudar os venezuelanos.

Pode chamá-lo em seu escritório em Washington em + 1 (202) 224-202.271.3344
ou você pode clicar no link a seguir para enviar-lhe um mail - ► https://bit.ly/senadorcorker

A notícia foi noticiou quinta-feira por várias fontes do Congresso perto o caso, todos os senadores democratas deram seu consentimento para acelerar a votação do texto legislativo, com exceção do republicano Bob Corker, que também se opõem a proposta quando votou na Comissão dos assuntos externos em março passado.

A proposta de lei bipartidário, patrocinado pelo Marco Rubio republicanos e democratas Bill Nelson e Robert Menéndez, pede o Presidente Barack Obama que congelar os bens das pessoas envolvidas na repressão dos protestos nas ruas de Caracas, bem como a revogação dos vistos para uma lista de indivíduos proposto pelos senadores.

Após ser aprovado no painel, Bill entrou para a lista de propostas legislativas destinadas a ser considerado no Senado completo, que pode levar meses para o procedimento regular.

No entanto, para casos de urgência, há figura legislativa de "hotline", que os líderes dos dois partidos no Senado perguntar a um de seus membros se eles concordam em acelerar o processamento de uma peça de legislação.

Várias fontes do Congresso indicaram que, como um membro sênior republicano do Comitê da política externa, é Corker que emergiu como dos maiores obstáculos a liderança de seu partido para ver seus membros se eles seriam ou não de acordo que vai lidar com a legislação em completa mais rapidamente.

Por outro lado, Democratas, incluindo o líder da maioria, o senador de Nevada, Harry Reid, procederam-se a "hotline" e consentiram por unanimidade.

Você pode ler a nota completa 

POR FAVOR! Compartilhe esta nota em todas as suas redes sociais, ativar! Ligue ou escreva o Senador

Pode chamá-lo em seu escritório em Washington em + 1 (202) 224-202.271.3344
ou você pode clicar no link a seguir para enviar-lhe um mail - ► https://bit.ly/senadorcorker

Exemplo do que você pode escrever:

Caro Senador,

Eu escrevo para você, com a preocupação sobre o que está acontecendo na Venezuela e exortá-lo a preparar as instituições democráticas e do estado de direito lá.

Os recentes incidentes violentos na Venezuela são trágicos e mais uma vez demonstram a importância da resolução de conflitos políticos e diferenças através de meios legítimos e constitucionais. A câmara aprovou um projeto de lei bipartidário, permitindo a administração impor sanções específicas sobre alguém cometer violações dos direitos humanos contra os manifestantes na Venezuela, fomos informados que a votação só obrigada a discutir isso no chão do Senado é seu.

Em nome de todas as mães, pais e familiares desses caído e morto nas mãos de violadores de direito humanos na Venezuela, pedimos que você nos apoiar, temos de entregar uma mensagem clara em todo o mundo, violações dos direitos humanos não são toleradas e pessoas envolvidas neste horrendo age será punido.

Obrigado Senador

Seu verdadeiramente, um cidadão do mundo

A JUSTIÇA DETERMINOU ATÉ O INICIO DE AGOSTO DE 2014, A IMOBILIÁRIA CONTINENTAL FICA PROIBIDA DE DESESPÉJAR NINGUÉM


Grupo de trabalho

Representantes do Executivo e da OAB se comprometeram a participar de um grupo de trabalho em defesa dos moradores, embora declarassem haver limitações institucionais para a atuação de cada um. Yuji Izumi, por exemplo, lembrou que a OAB não pode impedir que um advogado escolha um lado para defender. 


“Ele é livre para exercer sua profissão, mas algo temos que fazer, por exemplo, solicitar a intervenção da Polícia Federal neste caso, uma vez que há inclusive ordem de prisão contra o proprietário Walter Luongo”, declarou o advogado. Fantazzini, Carniti e Machado explicaram que o Judiciário está acima da Prefeitura, que é obrigada a cumprir ordens, como as de reintegração de posse, inclusive utilizando a força policial se for necessário. 


“Mas alguma intervenção de nossa parte, inclusive junto ao judiciário, sempre é possível, e nos colocamos à disposição para qualquer ação que se faça necessária”, disse Fantazzini.

Após os depoimentos, o vereador Marcelo Seminaldo divulgou as propostas elaboradas a partir das discussões da audiência pública. 

Em primeiro lugar, criar um grupo de trabalho formado inicialmente pelas Secretarias Municipais de Habitação, Desenvolvimento Urbano e Assuntos Jurídicos, OAB-SP de Guarulhos, sociedade civil organizada e Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara. 


Em seguida, reunir-se com o procurador geral do Estado de São Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo. 


Desta forma, espera-se que os moradores consigam, com aval de instâncias superiores da Justiça, acertar sua situação e, ao mesmo tempo, que a Continental seja punida pelas irregularidades e abusos cometidos ao longo dos anos. Submetidos ao plenário, as propostas foram aprovadas por unanimidade.


A Comissão de Representação da Câmara Municipal e os demais vereadores comemoram recente decisão da Justiça de Arujá que suspendeu por mais um ano o cumprimento das ações de despejos e reintegração de posse promovida pela imobiliária Continental no Parque Rodrigo Barreto contra os moradores que ainda têm pendência com a incorporadora.

O novo pedido de suspensão dos despejos foi feito pela prefeitura de Arujá, após pedido dos membros da Comissão de Representação da Câmara – vereadores Castelo Alemão, Renato Caroba e Rogério da Padaria -, e demais vereadores que acompanham os processos de legalização do bairro.

Em reunião realizada na Câmara no dia 05 de junho, em que participaram também os vereadores

Paraíba Car, Cocera Cabelo e Júlio do Kaikan, a Comissão solicitou ao secretário jurídico da prefeitura, Dr. Renato Swenson Neto que fosse pedida uma nova liminar de suspensão dos despejos e de bloqueio de bens da Continental. Na mesma reunião, os vereadores também tiraram dúvidas com o secretário de Habitação, José Orlando e a secretária de Assistência Social, Maria Luzia Sales Couto sobre a assistência que tem sido dada a esses moradores.  

A decisão anterior da Justiça de impedir que a Continental retire as famílias das casas que estão no nome da imobiliária teria efeito até o último dia 02. Por isso a preocupação dos poderes Executivo e Legislativo de solicitar uma nova suspensão para que essas famílias não fossem despejadas. 

Com a decisão publicada esta semana, a Continental não poderá despejar ninguém até o início de agosto de 2014.

Diálogo

Renato Caroba, Rogério e Castelo Alemão – membros da Comissão de Representação -  informaram que vão agendar uma reunião com a imobiliária Continental para discutir melhorias nas condições de pagamentos dos lotes. Para os vereadores, a suspensão, apesar de muito necessária, representa uma “paz momentânea”. Eles buscam diálogo com a imobiliária para que a situação seja regularizada de uma vez por todas para os moradores que estão sob risco de despejo. 

A 2. VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE GUARULHOS DEU DESPACHO DEà Corregedoria Geral de Justiça, a fim de que, por meio de Circular encaminhada aos Cartórios de Registro de Imóveis, determine a averbação nas respectivas matrículas da indisponibilidade de todos os imóveis mantidos sobre a propriedade de SIM – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA MAREK, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. e COMUNIDADE DE APOIO AO SOCIAL SANTA EDWIGES; e) ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, para que proceda à averbação junto à matrícula 192 da existência desta ação. f) após 30 dias, ao DEPRN e à Polícia Ambiental, para verificação do cumprimento da liminar. Citem-se. Publiquem-se os editais de que trata o art. 94, da Lei 8.078/90. Int. EM 2009.


Especulação imobiliária

Anselmo Pires, num discurso inflamado, afirmou que pessoas honestas, cumpridora de seus compromissos, estão sendo tiradas de suas casas por conta da especulação imobiliária, chefiadas por empresas repletas de irregularidades, mas com uma forte assessoria jurídica. "Guarulhos não tem política habitacional nem programa de reforma urbana decentes e o plano diretor precisa ser implementado”, criticou.  “Os critérios para desapropriação de áreas para contrução de vias, por exemplo, deveriam ser os mesmos para fins habitacionais, o que ajudaria a resolver o problema de déficit de moradias no Município”, sugeriu.

A palavra também foi dada a dezenas de moradores, que contaram seu drama particular na relação com a imobiliária, pedindo soluções urgentes. Renan Marinho Lopes, por exemplo, definiu Guarulhos como uma cidade “dominada pelo poder econômico das imobiliárias, na qual vivemos sob uma ditadura movida pelo dinheiro”. Vitória Salviano, por sua vez, lembrou que há dez anos aguarda o cumprimento de um compromisso assumido pela Prefeitura no sentido de regularizar as áreas onde vivem. “Fizemos tudo dentro da lei, pagamos pelos imóveis, criamos cooperativas e associações de moradores para termos mais poder de negociação, e nós é que somos os únicos penalizados? Onde está a Justiça?”, questionou.

 
Fórum de Guarulhos - Processo nº: 224.01.2009.049383-8
parte(s) do processo     local físico     andamentos    

Processo
CÍVEL
Comarca/Fórum
Fórum de Guarulhos
Processo Nº 
224.01.2009.049383-8

Cartório/Vara
2ª. Vara da Fazenda Pública
Competência
Fazenda Pública
Nº de Ordem/Controle
3877/2009
Grupo
Fazenda Pública Municipal
Ação
Ação Civil Pública
Tipo de Distribuição
Prevenção

Distribuído em
24/07/2009 às 15h 07m 19s
Moeda
Real
Valor da Causa
100.000,00
Qtde. Autor(s)
1
Qtde. Réu(s)
4


PARTE(S) DO PROCESSO



 Requerido
COMUNIDADE DE APOIO AO SOCIAL SANTA EDWIGES
 Requerido
IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA
 Requerente
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
 Requerido
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
 Requerido
SIM - SOCIEDADE IMOBILIARIA MAREK

LOCAL FÍSICO


30/07/2009            Despacho Proferido
Vistos. I - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, SIM – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA MAREK, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. e COMUNIDADE DE APOIO AO SOCIAL SANTA EDWIGES. Apurou-se no inquérito civil anexado que a requerida SIM – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA MAREK planejou, sobre imóvel de sua propriedade, objeto da matrícula 192, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, implantação de um loteamento urbano, para fins residenciais, ingressando, para tanto, com processo administrativo junto à Prefeitura Municipal de Guarulhos, na década de 90. Entretanto, antes mesmo de sua aprovação, a requerida, em conjunto com a IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL, que fora constituída sua procuradora para a regularização do parcelamento do solo em questão, iniciou a implantação do referido loteamento, o qual recebeu o nome de Santa Edwiges. Nesta fase inicial de implantação ilegal do loteamento, parcela da gleba foi invadida por terceiros, hoje representados pela COMUNIDADE DE APOIO AO SOCIAL SANTA EDWIGES, que edificaram residências e completaram o processo de parcelamento clandestino do solo, fazendo com que surgisse, totalmente à margem da lei, um bairro com mais de quatro mil famílias, com uma parcela das moradias em área de preservação permanente, gerando não só risco à saúde e à segurança de seus habitantes, mas também a completa degradação do meio ambiente local. Diante disso, objetiva o Ministério Público, por meio da presente ação, regularizar o loteamento, indenizar aqueles que, de boa-fé, adquiriram lotes, e impedir que o meio ambiente continue sendo degradado. Para tanto, pleiteia, liminarmente, as medidas apontadas a fls. 30/40, com o objetivo de evitar o agravamento dos prejuízos e garantir a eficácia de futura sentença a ser proferida nesta ação. II - A liminar comporta parcial deferimento. As provas e fotos colhidas no inquérito civil demonstram que a área encontra-se ilegalmente ocupada, dotada de precários equipamentos urbanos, com a multiplicação das moradias edificadas sem o mínimo de cuidados técnicos, causando intensa degradação ao meio ambiente, gerando grande risco aos moradores do local e constituindo-se em verdadeiro foco de poluição. A violação aos artigos 3º, caput, 10, 12, 13, parágrafo único, 18 e 37, da Lei 6.766/79, e aos artigos 170, VI, e 225, ambos da Constituição Federal, é manifesta. O descaso para com o meio ambiente também salta aos olhos, eis que o loteamento não é servido por rede coletora de esgoto, de modo que as águas utilizadas são jogadas sem qualquer tratamento diretamente no córrego Capão da Sombra, ocasionando, a cada dia, danos irreversíveis. As requeridas Marek e Imobiliária Continental firmaram, no ano 2000, termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, se comprometendo a desocupar as áreas de preservação permanente e as áreas de risco (fls. 217/220), mas não cumpriram o avençado. Ao contrário, utilizaram referido título para coagir os invasores a comercializar os lotes, sob a ameaça de cumprimento de uma liminar de reintegração de posse obtida na 4ª Vara Cível desta Comarca (Processo 1045/97), conforme se depreende dos vários pedidos de suspensão do cumprimento desta liminar, sob o pretexto de que estariam entrando em acordo com os invasores (sentença de fls. 966/982). Em um juízo sumário de cognição, é possível constatar que as requeridas MAREK e CONTINENTAL são responsáveis pela situação atual em que se encontra o imóvel, não só por conta da citada omissão no cumprimento da liminar de reintegração de posse, em época na qual o número de invasores no local ainda era pequeno, mas, acima de tudo, porque quando constataram que não conseguiriam a aprovação do loteamento, passaram a alienar lotes indiscriminadamente, aproveitando-se da inicial ocupação irregular para instalar um loteamento clandestino ao extremo. Há, também, verossimilhança na alegação de inércia da Municipalidade, posto que existem indícios no sentido de que foram realizadas gestões buscando protelar o cumprimento da liminar de reintegração de posse, sob o pretexto de evitar clamor social. Além disso, é possível constatar, também em análise sumária dos fatos, censurável omissão do Poder Público municipal, seja em razão da excessiva demora na conclusão do processo de aprovação do loteamento em questão, iniciado há vários anos e ainda não terminado, seja por conta da inércia em relação às medidas previstas no art. 40 da Lei 6.766/79, que deveriam ter sido tomadas para evitar que a situação chegasse ao panorama atual, fatos que justificam a concessão da liminar nos termos em que ela será deferida. Ainda em cognição sumária, é possível verificar a responsabilidade da COMUNIDADE DE APOIO AO SOCIAL SANTA EDWIGES, eis que a ação das pessoas hoje congregadas nesta comunidade, como bem ressaltou o Ministério Público, foi decisiva para o parcelamento clandestino e ilegal do solo. Por tais razões, deve ser deferida a liminar para que as requeridas tomem as providências necessárias para evitar o agravamento da situação atual do loteamento. Da mesma maneira, deve ser decretada a indisponibilidade de bens das requeridas MAREK, CONTINENTAL e COMUNIDADE SANTA EDWIGES, para assegurar futura indenização ao meio ambiente e a todos os que, de boa-fé, foram prejudicados pelos seus atos. Note-se, a esse respeito, que as requeridas MAREK e CONTINENTAL assinaram compromisso de ajustamento de conduta no ano 2000, se comprometendo a restituir imediatamente aos adquirentes as quantias pagas, com atualização monetária, sem prejuízo de indenizá-los pelas perdas e danos, especialmente no que diz respeito ao custo das construções erigidas. (fls. 219, item nº 10). A obrigação assumida, no entanto, jamais foi cumprida. Incontestável, portanto, que devem ser resguardados os interesses dos consumidores que adquiriram, de boa-fé, lotes no empreendimento irregular descrito na inicial, garantindo eventuais indenizações, mesmo porque o comportamento das requeridas de descumprir as obrigações assumidas no termo de ajustamento milita em seu desfavor, servindo de base para a convicção de que é possível supor que, pelo seu costume, não terá disposição em fazê-lo no término da presente ação (nesse sentido: TJSP - Agravo de Instrumento n° 616.909-4/0-00). Frise-se, por oportuno, que referida indisponibilidade não retira os bens do comércio, implicando apenas em sua afetação para a garantia de eventual e futura indenização material, sujeita a liberação mediante a análise caso a caso. Além disso, nada impede que, mediante garantia idônea, a medida possa ser revogada pelo Juízo, ou então amenizada, dependendo das circunstâncias concretas. Assim, considerando o interesse dos inúmeros moradores ludibriados e também o fato de que a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente é solidária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81, a indisponibilidade dos bens das citadas requeridas é medida que se impõe. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Ação Civil Pública - Pedido de bloqueio e de indisponibilização de bens - Cabimento - Medida que busca garantir a regularização do empreendimento e o pagamento de indenizações aos consumidores que compraram terras no loteamento irregular comercializadas pelo Agravado - Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento n° 616.909-4/0-00 -Comarca: Guarulhos – Rel. LUIZ ANTÔNIO COSTA, julgado em 01.07.2009 – 7ª Câmara de Direito Privado). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Loteamento. Decretação de indisponibilidade de bens dos loteadores. Admissibilidade. Fortes indícios de irregularidade do loteamento. Presente a plausibilidade do direito invocado, deve-se decretar a indisponibilidade para garantir o cumprimento de futura obrigação e impedir o desfazimento do patrimônio (TJSP - Agravo de Instrumento n° 627.585-5/9-00 – 2ª Câmara de Direito Público – Rel. VERA ANGRISANI, julgado em 19.06.2007). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - PRESENTES AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, LEGÍTIMAS AS PARTES, INCLUSIVE A AGRAVANTE AO SER INDICADA COMO CO-RÉ, AINDA QUE ATUANDO APENAS COMO IMOBILIÁRIA NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, MANTIDA NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, CONFIRMADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS TAL QUAL JULGADO EM ACÓRDÃO ANTERIOR EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. O DESCONFORTO DA MEDIIDA DEVE SER CONFRONTADO NÃO COM A INSATISFAÇÃO DA PARTE, MAS COM A NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO MEDO AMBIENTE LESADO AO FINAL DA AÇÃO (TJSP -Agravo de Instrumento n° 814.197-5/6-00 – Guarulhos – Rel. REGINA CAPISTRANO, Câmara Especial do Meio Ambiente, julgado em 12.03.2009). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – LOTEAMENTO IRREGULAR - RECUSA E RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) E À REGULARIZAÇÃO DA GLEBA NA QUAL FOI INSTITUÍDO LOTEAMENTO IRREGULAR - NOTÍCIA DE ALIENAÇÃO DE BENS PARTICULARES DOS RESPONSÁVEIS - INDISPONIBILIDADE DE BENS - ADMISSIBILIDADE. Correta a decisão que determina a indisponibilidade dos bens dos responsáveis, eis que não se sabe o valor correto necessário à regularização do loteamento irregularmente instituído sem a autorização de órgãos públicos, mormente porque há evidências concretas de que os agravantes se recusam a cumprir o TAC firmado com o Ministério Público a respeito da questão e estão dilapidando patrimônio. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO (TJSP - Agravo de Instrumento n° 682.403-5/2-00 – Câmara Especial do Meio Ambiente – Rel. REGINA CAPISTRANO, julgado em 13.09.2007). Por outro lado, no que tange ao pedido de remoção das famílias residentes nas áreas de preservação permanente e conseqüente demolição de todas as construções existentes nessas áreas, a liminar não pode ser concedida, eis que há, nesse caso, perigo de irreversibilidade do provimento. Com efeito, não é possível saber, neste momento processual, se serão obtidos valores necessários para indenizar os moradores que, enganados ou pressionados pelas requeridas MAREK e CONTINENTAL, edificaram suas residências no referido local. Caso se conceda a medida para a retirada das famílias e destruição de suas casas e, posteriormente, não se localizem bens para o pagamento da indenização, restará caracterizada a irreversibilidade do provimento antecipado, o que é vedado pelo art. 273, § 2º, do Código de Processo Civil. III - Ante o exposto, com fundamento no art. 12 da Lei 7.347/85 e no art. 84 da Lei 8.078/90, CONCEDO A LIMINAR, para: 1. Determinar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, sob pena de multa diária no valor de mil UFESPs: a) proceda, imediatamente, ao efetivo controle e fiscalização do uso e ocupação do imóvel, praticando todos os atos administrativos eficazes à repressão, prevenção e correção das infrações, impedindo novas construções no local, através da apreensão dos instrumentos, materiais de construção e equipamentos, bem como por meio da realização de interdições, embargos e notificação do infrator a demolir a obra ou construção em desrespeito ao embargo, sob pena de ser feita a demolição administrativa, b) no prazo de 15 dias, proceda à colocação de placas, avisos e faixas por todo o parcelamento em questão, anunciando que se trata de loteamento irregular, no intuito de alertar futuros adquirentes de lotes e evitar a extensão do mesmo; c) no prazo de 45 dias proceda à notificação de todos os ocupantes do loteamento clandestino para não edificarem nos lotes e nas suas porções ainda não ocupadas, nos termos do art. 49 da Lei 6.766/79 ou de seu Código de Obras; d) no prazo de 04 meses apresente, para análise do Juízo, projeto contemplando a integral desocupação de todas as áreas de preservação permanente existentes no loteamento, indicando o local para onde pretende remover as famílias ali residentes, bem como projeto de recuperação ambiental da referida área. 2. Determinar que SIM – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA MAREK e IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA., sob pena de multa diária no valor de mil UFESPs: a) se abstenham, imediatamente, de receber, autorizar ou permitir o recebimento, por terceiros, das prestações vencidas e vincendas dos adquirentes, bem como de promover a cobrança de qualquer quantia contratada (prestações), nos termos do art. 38 da Lei 6.766/79; b) imediatamente paralisem qualquer ato inerente à implantação física do loteamento, tais como terraplanagem, desmatamento, demarcação de lotes e de quadras; c) paralisem qualquer ato de alienação, publicidade ou anúncio de alienação de lotes no local; d) no prazo de 30 dias, apresentem a relação atualizada dos lotes já alienados e respectivos adquirentes, com a indicação dos contratos já quitados; e) no prazo de 60 dias, notifique os adquirentes de lotes para não edificarem nos lotes e nas suas porções ainda não ocupadas. 3. Determinar que COMUNIDADE DE APOIO AO SOCIAL SANTA EDWIGES, sob pena de multa diária no valor de mil UFESPs, não patrocine nem permita que seja feita qualquer obra, serviço ou atividade danosa ou potencialmente lesiva ou modificante do meio ambiente, tais como roçadas, capinas, supressão ou alteração de recursos naturais, construção, ampliação de qualquer imóvel ou qualquer atividade que coloque em risco o meio ambiente. 4. Decretar, com fundamento no art. 798 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade dos bens dos requeridos SIM – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA MAREK, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. e COMUNIDADE DE APOIO AO SOCIAL SANTA EDWIGES. Oficie-se: a) ao BACEN para que i) determine, a todos os Bancos, privados ou não, que informem se os requeridos (com exceção do Município) são titulares de contas bancárias ou aplicações de qualquer espécie, especificando os respectivos saldos atualizados; ii) bloqueie as contas abertas, em todas as operações de débito e aplicações feitas em nome de SIM – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA MAREK, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. e COMUNIDADE DE APOIO AO SOCIAL SANTA EDWIGES, informando os respectivos saldos, cuja movimentação será autorizada apenas por ordem do Juízo, devendo aplicar os valores que as contas contiverem e receberem, com o fim de evitar depreciação monetária; b) à Receita Federal, para que remeta cópia das últimas 5 declarações de rendimentos e de bens feitas em nome de SIM – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA MAREK, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. e COMUNIDADE DE APOIO AO SOCIAL SANTA EDWIGES; c) ao DETRAN/SP, para que informe sobre a existência de veículos registrados em nome de SIM – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA MAREK, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. e COMUNIDADE DE APOIO AO SOCIAL SANTA EDWIGES e bloqueie as alienações, sujeitas a prévia autorização do Juízo; d) à Corregedoria Geral de Justiça, a fim de que, por meio de Circular encaminhada aos Cartórios de Registro de Imóveis, determine a averbação nas respectivas matrículas da indisponibilidade de todos os imóveis mantidos sobre a propriedade de SIM – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA MAREK, IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. e COMUNIDADE DE APOIO AO SOCIAL SANTA EDWIGES; e) ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, para que proceda à averbação junto à matrícula 192 da existência desta ação. f) após 30 dias, ao DEPRN e à Polícia Ambiental, para verificação do cumprimento da liminar. Citem-se. Publiquem-se os editais de que trata o art. 94, da Lei 8.078/90. Int.
                            
                            


A reportagem procurou as duas imobiliárias. Walter Luongo, diretor-presidente da Continental, disse que as famílias não têm a documentação porque ainda devem dinheiro. Os responsáveis pela Imobiliária Mediterrâneo, em nota, assumiram que o loteamento Cidade Nova ainda não foi registrado. E disseram que estão cumprindo o termo de ajustamento de conduta assinado com o Ministério Público para regularizar a situação. 


O juiz que dirige o Fórum de Guarulhos, Regis de Castilho Barbosa Filho, faz um alerta: "As pessoas, antes de comprar um imóvel, devem procurar o cartório de registro de imóveis e a municipalidade para verificar se esse imóvel está localizado em um loteamento devidamente registrado".

GUARULHOS,SANTA ISABEL,MOGI DAS CRUZES, ITAQUAQUECETUBA E ALTO DO TIETE O GOLPE É MAIOR, SÓ EM GUARULHOS O IMBROGLIO [E DE 111 MILHÕES DE REAIS DE DIDIVA DA IMOBILIARIA CONTINENTAL COM A PREFEITURA MUNICIPAL


Regularização fundiária

Nos últimos anos, os moradores  envolvidos com a Continental vêm se organizando em associações e procurado seus direitos na Justiça. Ao que parece, no entanto, o imbróglio não tem data para ser resolvido. 

Para o vereador Seminaldo, Guarulhos é um dos municípios que têm mais problemas de regularização fundiária. “Ninguém arrendou tanto esta cidade quanto a Continental e é preciso fazer algo pra resolver isso, principalmente em nome dos moradores, os maiores prejudicados”, afirmou. “Estamos juntos aqui, proprietários, Legislativo, Executivo, sociedade civil organizada, vamos nos unir e lutar contra este inimigo comum”, salientou.

De acordo com Marcelo Lorenzini, morador e autor de um verdadeiro dossiê sobre a imobiliária, no final de 1979 a Continental passou a adquirir em poucos meses áreas em Guarulhos, Santa Isabel, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e outras cidades da região do Alto Tietê. 

Obteve dos órgãos públicos licenças provisórias que nunca foram devidamente regularizadas. Mesmo assim, vendeu lotes com a garantia de que tudo estava dentro da lei. 

O golpe estava consumado. “Hoje temos três tipos de moradores, ou seja, aquele não consegue pagar o imóvel devido à alta das mensalidades, quem quitou o imóvel, mas tem que ainda pagar resíduos inflacionários acima do mercado, e quem pagou tudo, porém, não consegue obter a escritura do imóvel”, descreveu. 


Nesta situação, onde se encontram quase 500 famílias, a Continental se acha no direito de retomar o terreno dos moradores que considera inadimplentes. “Isso, mesmo com a empresa tendo inúmeros problemas na Justiça, incluindo multas recorrentes e a falta de comprovantes de que seja proprietária dos terrenos que diz serem seus”, acrescentou Marcelo. “Ela tem uma dívida de 111 milhões de reais com Guarulhos e nada é feito”, lamentou Lorenzini.

A IMOBILIÁRIA CONTINENTAL RESPONDE POR 14 MIL AÇÕES NA JUSTIÇA MAS O GOLPE CONTINUA A OUTRA IMOBILIÁRIA A MEDITERRÂNIO RESPONDE POR 228 AÇÕES


Cerca de 150 pessoas compareceram à audiência, boa parte delas formada por proprietários de terrenos dos Parques Continentais I, II, III, IV e V. Os trabalhos foram conduzidos pelo vereador Marcelo Seminaldo (PT), presidente da Comissão de Meio Ambiente, acompanhando dos demais integrantes da equipe, vereadores Elmer Japonês (PSC) e Gilvan Passos (PSDB). Na mesa de trabalhos também estavam o secretário municipal de Habitação Orlando Fantazzini, o secretário adjunto de Desenvolvimento Urbano Rodolfo Ribeiro Machado, o secretário adjunto de Assuntos Jurídicos Jorge Luiz Carniti, o diretor presidente da Proguaru José Luiz Ferreira Guimarães, o presidente do Movimento de Luta por Moradia Anselmo Pires, o representante dos moradores do Parque Continental III Marcelo Lorenzini, e representantes da OAB-SP em Guarulhos Yuji Izumi e Marco Antônio Carlos, respectivamente das Comissões de Habitação e de Meio Ambiente.

 Outros vereadores também estiveram presentes: Guti (PV), Laércio Pereira (PT), Heleno Metalúrgico (PDT) e Dr. Alexandre Dentista. Embora convidados, representantes do Ministério Público e, principalmente, da Continental não compareceram. Laci Ferreira, presidente do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (Graprohab), enviou justificativa de ausência, complementando com a informação de que não constam no órgão novos projetos habitacionais em nome da imobiliária.


Cidade Nova
No loteamento Cidade Nova, a situação é ainda pior. "É um loteamento não registrado", diz o advogado.

"Faz 12 anos que compramos esse terreno. A Imobiliária Mediterrâneo vendeu um terreno para mim", diz o morador José Alves da Silva, "vendeu a área de terra que não poderia ter vendido pra gente". 

Outro morador, Roberto Carlos dos Santos, diz que comprou o terreno à vista: "Eles prometeram que em 90 dias davam a escritura registrada".

O negócio é irregular e de proporções gigantescas. Um levantamento da Prefeitura mostra que Guarulhos tem hoje 270 loteamentos irregulares, onde vivem mais de 37 mil pessoas - 15% das moradias da cidade estão nessa situação. 

A aprovação de um loteamento acontece assim: as imobiliárias apresentam o projeto e a prefeitura emite um alvará. A partir daí, a imobiliária tem um prazo de seis meses para registrar o loteamento no cartório de imóveis e iniciar as vendas. Mas esse caminho nem sempre é respeitado.

 14 mil processos
O secretário de Desenvolvimento Urbano de Guarulhos, Moacir de Souza, diz que "no caso do loteamento Cidade Nova não ocorreu o registro no cartório de imóveis". E o problema não é só esse: "Também, no momento da implantação, foi de forma diferente daquilo que foi aprovado na Prefeitura. No caso do Jardim Fortaleza, houve o registro no cartório de imóveis, no entanto, o loteamento foi implantado de forma diferente do projeto".

O secretário explica que o caso está na Justiça: "Temos ações na Justiça em relação aos dois loteamentos e estamos procurando fazer com que os loteadores cumpram aquilo que eles se comprometeram no momento da apresentação do projeto". 

As queixas se acumulam na justiça. As duas imobiliárias citadas estão na lista das campeãs de processos. Contra a Imobiliária Continental existem mais de 14 mil ações em andamento no Fórum de Guarulhos. E a Imobiliária Mediterrâneo responde 228 ações na Justiça.

IMOBILIÁRIA CONTINENTAL DA GOLPE EM 37 MIL MULTUARIOS ENTRE ELES JARDIM FORTALEZA GUARULHOS

 A  Imobiliária Continetal, na Cidade de  Guarulhos, traz  prejuízo  aos  seus  mutuários,no  dia  24  de junho na Camara Municipal, por  iniciativa da Comissão de  Direitos  Humanos, foi realizado audiência pública, para discutir como ajudar os moradores que são vítimas das irregularidades praticadas pela Imobiliária Continental. 

As vítimas não conseguem quitar o financiamento dos terrenos negociados com a empresa nem podem providenciar a documentação a que teriam direito. Ainda correm constantemente o risco de serem expulsos de suas casas por suposta inadimplência. O encontro havia sido acertado havia um mês, durante Sessão Ordinária, na qual os moradores solicitaram apoio dos vereadores na tentativa de solucionar seus problemas com a imobiliária.



Um problema antigo prejudica 37 mil moradores em Guarulhos, na Grande São Paulo: os loteamentos irregulares. O município, que enfrenta nesta quinta-feira (28) uma paralisação de perueiros, abriga famílias que não conseguem a documentação das casas onde vivem. E não é invasão: as pessoas compraram os terrenos de duas imobiliárias e pagaram, mas dizem que foram vítimas de um golpe. As imobiliárias responsáveis pelas vendas continuam fazendo negócios normalmente na cidade.


Os moradores acusam as imobiliárias de não cumprir os contratos. Só uma das empresas responde a mais de 14 mil processos na Justiça. Um dos loteamentos irregulares foi feito em área de preservação ambiental, ou seja, não tem chance de ser regularizado. 
A costureira Aurinete Santana de Abreu viu em um lote do Jardim Fortaleza a possibilidade de realizar o sonho da casa própria. "Nós fomos à imobiliária. Eles prometeram que a gente ia comprar em 12 anos, em suaves prestações", explica Aurinete. Mas não foi bem assim: "Quando chegamos a 87 prestações subiu muito, não conseguimos pagar".
Os vizinhos também dizem que foram enganados pela Imobiliária Continental. O operador de máquina Carlos Silva diz que "o terreno vale  R$ 8 mil, R$ 10 mil, e eles estão cobrando R$ 23 mil, R$ 30 mil. Não tem condições". 
"É um aumento abusivo", diz outro morador, Antônio Gomes da Silva. "Esse contrato só mostrava para nós uma folha. Só que nós não conseguimos pegar esse contrato (inteiro). Tem gente que já quitou o terreno e ainda nem tem o contrato." 

O advogado dos moradores, Yuji Izuni, reforça as denúncias: "O que está no contrato nem sempre é cumprido na hora de a imobiliária pegar e cobrar a prestação da pessoa. A imobiliária aplica índices de correção ilegais, que já foram comprovados por peritos".
Ninguém conseguiu escritura. O loteamento do Jardim Fortaleza continua irregular. Oficialmente, o terreno ainda é todo de um dono só e os impostos vêm em nome do antigo proprietário.

O GENERAL DO EXERCITO Pedro Luis de Araújo Braga MANDA UM RECADO O BRASIL Jamais será dominada pelos comunistas, mesmo que isto custe a vida de muitos

GAZETA CENTRAL  E IRBING INTERNACIONAL NOTA : AO  CONTRÁRIO  DOS  COVARDES  GENERAIS DA VENEZUELA QUE SE VENDERAM,CLARO  E  DE OUTROS  QUE  NÃO CONCORDARAM E  ESTÃO  PRESOS  EM SUAS BASES  MILITARES VENEZUELANOS  E ENTREGARAM A   NAÇÃO  NAS MÃOS  DOS  COMUNISTAS DE  CUBA  ASSASSINOS, OS  GENERAIS  DO BRASIL  MANDAM UMA CARTA  ABERTA E  AVISAM "  QUE  ESTÃO  PRONTOS  PARA  INTERVIR, CONTRA  OS  COMUNISTAS  NAZISTAS, POIS  , O BRASIL  NÃO  É  VENEZUELA E  NEM  TÃO POUCO  TEMOS  HAVER  COM  CUBA  FACISTA  E  CORRUPTA. QUANDO  SE REFERE A  VENEZUELA  NÃO  É  O POVO, MAS, SIM  ESSE  CIDADÃO COLOMBIANO QUE  É  INLIGITIMO  GOVERNO  DO PAÍS.ESSA  NOTA, TRATA-SE DE UMA NOTA DO JORNAL GAZETA CENTRAL E IRBING INTERNACIONAL  A  QUAL   NÃO  COMPACTUAMOS COM ASSASSINOS QUE  MANDAM DINHEIRO  NOSSO  PARA  MATAR  OS  ESTUDANTES VENEZUELANOS A  IMPRENSA  NÃO PODE  SER CORRUPTA ELA  É  O QUARTO PODER, PARA  ISSO, SEMPRE  LUTAREMOS PELA VERDADE, PELA DEMOCRACIA, PELO  CONSELHO DELIBERATIVO DOS  CLUBE DOS MILITARES.

O General de Exército Pedro Luis de Araújo Braga, Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Militar, disse que o exército está pronto para dar a vida contra o comunismo se for preciso.

O general sutilmente lembra que vários “guerrilheiros” de ontem agora são presos condenados, que de novo se autoproclamam presos políticos.




General de Exército Pedro Luis de Araújo Braga .  
Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Militar
            
Completa no próximo mês o seu Jubileu de Ouro o Monumento Cívico-Militar ou a Revolução Democrática Brasileira, na realidade uma contra-revolução que salvou o País do caos para o qual estava sendo conduzido e que postergou, por vários anos, o êxito de nova tentativa de tomada do poder por uma minoria comunista, então encastelada nos sindicatos e outras instituições, bem como em diversas esferas do Governo.
            
           
Nossos detratores, os vencidos de então, que anistiamos na esperança de paz e de concórdia nacionais, incansáveis, obliterados e empedernidos que são, e outros que não viveram aqueles tempos sombrios mas que procedem como “o papagaio de casa de tolerância do interior”, rotulam-no de “Golpe Militar” que implantou a “ditadura” no Brasil. Este meio século, para eles, significa “anos de chumbo”, ou “anos de escuridão”.
              

A técnica da propaganda aconselha que os slogans, os chavões, as idéias-força, as palavras-chave, devem ser repetidas à larga, até tomarem foros de realidade. E não faltam “marqueteiros” milionários, vendedores de ilusão, para ajudar nesse mister, que conta com a ampla difusão de certa mídia, comprada ou comprometida ideologicamente, e que não respeita ética e nem tem compromisso com a verdade.
            

Se perguntarmos a um desses que engrossam tal corrente, até bacharéis, se sabem o que caracteriza uma ditadura e quais são os parâmetros de uma democracia, terão dificuldade em responder. 

Ignoram que todos os Presidentes Militares foram eleitos pelo Congresso e que a maioria dos países democráticos utiliza uma forma indireta de escolha de seus mandatários. Nunca se deram conta – ou esqueceram-se, ou jamais lhes disseram – por exemplo, que José Maria Alkmin, ex- Ministro da Fazenda de JK, foi o Vice-Presidente de Castelo Branco, e que Aureliano Chaves, ex-Governador de Minas Gerais, o foi de João Figueiredo. 

Não lhes interessa lembrar que o MDB era o partido de oposição e que, por duas vezes, chegou a lançar candidato à Presidência da República, derrotado no voto. E que havia, circulando, jornais contra o governo, como, no Rio de Janeiro, o Correio da Manhã….Ditadura?
            

Mas, por quê ocorreu, há meio século, o movimento de que estamos falando? A situação nacional deteriora-se a tal ponto que se temia um iminente golpe comunista, tal como o tentado em Novembro de 1935, para a tomada do Poder. Eram greves em atividades essenciais, desabastecimento, inflação galopante, comícios ameaçadores, serviços públicos em crise, as intimidações da CGT. E a Nação, cuja voz era a voz de Deus, aflita, temerosa, apelou para suas Forças Armadas – povo fardado que sempre, ao longo dos tempos, estiveram a seu lado, pois nunca foram intrusas na História Pátria.


Como bem escreveu o lendário Osório, “a farda não abafa o cidadão no peito do soldado”. Sempre é bom lembrar a extraordinária “Marcha com Deus e a Família pela Liberdade”, que congregou, em passeata cívica e ordeira, um número incontável e inimaginável de bons brasileiros, de iniciativa e coordenação de Senhoras da sociedade.
            

No âmago das Forças Armadas, a disciplina e a hierarquia, suas bases constitucionais e verdadeiras cláusulas pétreas, eram violentadas às escâncaras. Inspirados na velha tática napoleônica, tentaram dividir-nos, para nos bater por partes. Falava-se, abertamente, em “classe dos sargentos” e “classe dos oficiais”, como se não houvesse uma classe militar única e indivisível, organizada em círculos hierárquicos, sob uma disciplina comum. 

Teciam-se freqüentes loas aos chamados “Generais e Almirantes do povo” – os “legalistas”, afinados com o Governo e que colocavam a lealdade à figura do Presidente acima de seu compromisso para com a Nação, pois só esta é eterna – e os “Gorilas”, os que manifestavam preocupação com o estado das coisas e, por várias vezes, haviam alertado o Governo para a situação preocupante, na esperança de uma mudança sensata de postura. Mas o Comandante Supremo só ouvia os “pelegos” que tinham livre acesso a ele.
            

Muitos não querem lembrar da revolta dos sargentos em Brasília; da “Associação de Marinheiros e Fuzileiros”, que pregava abertamente a insubordinação e cujos dirigentes, seguidos por outros, acabaram refugiando-se no Sindicado dos Metalúrgicos, que lhes deu apoio e de onde foram retirados, presos; da reunião no Automóvel Clube do Brasil, no Passeio Público do RJ, com o incentivo e a presença de João Goulart, e do espetáculo deprimente de praças carregando nos ombros um Almirante, seu adepto – todos fardados -, demonstração inequívoca de quebra de disciplina e de hierarquia. 

Não interessa mencionar os comícios comunistas, a ação das Ligas Camponesas, dos “Grupos dos 11”… Era a própria revolução marxista em marcha!
            

Vitorioso o movimento democrático, tão solicitado e aplaudido pela maioria esmagadora da Nação e sem derramamento de sangue – diferente, pois, do que ocorreu em outros países onde foi implantado, pela força, o regime comunista – o Brasil ainda viveu anos difíceis, com o surgimento da luta armada, nas cidades e no campo: assaltos, seqüestros, roubos, atentados, guerrilhas. Foram os comunistas novamente derrotados e, outra vez, não contaram com o apoio da população.
            

Mas, como resultado ou vingança, nossos detratores rotularam todos os que, cumprindo ordens superiores, empenharam-se na defesa da democracia, como “torturadores”, tal como dão, genericamente, a todo profissional da área de Inteligência – essencial a qualquer Estado democrático – o epíteto de “Araponga”.
            

Derrotados naquela luta, apresentam-se hoje como “heróis da democracia”, cada qual fingindo ser um idealista que só queria o bem do Brasil… No fundo, há um interesse por indenizações, bolsas e cargos. 

E um exemplo dessa desigualdade e injustiça é patente: Mario Kozel Filho, um jovem soldado que durante a prestação do Serviço Militar inicial, estava de serviço de sentinela no Quartel-General do então II Exército, em S. Paulo, foi vítima de um atentado terrorista e morreu; sua beneficiária recebe pensão normal de 3º Sargento, graduação à qual foi promovido post mortem, enquanto que o assassino que o matou, anistiado, recebeu polpuda indenização e tem um salário mensal vitalício, isento de Imposto de Renda…
            

Guerrilheiros de ontem, condenados hoje por outros crimes recentes de corrupção e afins, têm a desfaçatez de se declararem “presos políticos”. De seus companheiros de aventura, hoje no Poder?
            

As obras destes cinqüentas anos aí estão, Brasil a fora. É impossível alinhá-las todas nestas poucas linhas. Bem feitas, porque construídas com competência, honestidade e fiscalização.

Ninguém foi acusado de corrupção. Não houve majoração indecorosa de preços, nem “mensaleiros”, tampouco dinheiro na meia ou na cueca, nem lavagem e depósitos em contas em paraísos fiscais. 

Aqueles que as edificaram morreram pobres. Mas, para os detratores sempre ativos, é imperioso desvinculá-las daqueles que as idealizaram e tornaram-nas realidade. 

Daí até o nome de algumas tentam agora mudar.  Na modesta placa de bronze colocada na Ponte Costa e Silva, lê-se: “…É um exemplo da determinação do Povo Brasileiro em caminhar firmemente para o futuro.” Este era o espírito nacional àquela época! Os jovens cantavam: “Pra frente, Brasil!” 

Hoje, uma entidade que parece não ter nada mais para fazer, quer mudar-lhe o nome. Está olhando pelo retrovisor da História! Será que pretende retirar o nome de Getúlio Vargas, ou Presidente Vargas, que exerceu, verdadeiramente, o governo ditatorial, do Estado Novo, dado a inúmeras cidades, usinas, escolas, hospitais e tantos outros logradouros públicos, no País, de Norte a Sul? E a propósito, não reconhecem que tal ditadura de quinze anos só teve fim, na realidade, quando do regresso vitorioso dos nossos pracinhas que lutaram contra o nazi-fascismo no Teatro de Operações da Itália.
             

Agora, usando a mesma tática do grande general francês antes mencionado, procuram separar o “Exército de hoje” do “Exército de ontem”, fosso este que tentam cavar também nas outras Forças Singulares. Como se iludem! As infiltrações sensíveis de antes de 1964 nelas não se repetiram. 

Somos todos, da Ativa, da Reserva e Reformados, uma classe que pensa igual, que está alerta e vigilante, que troca idéias e que quer o progresso do País e o bem-estar do povo.
                

O Brasil, que nasceu sob a sombra da cruz e que, como diz o cancioneiro popular, “é bonito por natureza e abençoado por Deus”, será sempre uma nação cristã, fraterna e acolhedora, amante da paz, livre e democrata. Jamais será dominada pelos comunistas, mesmo que isto custe a vida de muitos. É o nosso compromisso.

Fonte: Sociedade Militar