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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 17 de março de 2020

Rodrigo Maia establishment sabotador antidemocrático hipócrita,vaidoso,,vive no mundo da lua , catalizador, estamos de saco cheio desse sacrossanto e de suas imundícies <<>> Rodrigo Maia precisa renunciar já <<>> Não venha nos calar com essa CPI da fake news de mentira a minha liberdade de expressão é minha prorrogativa





RENATO SANTOS  17/03/2020 Poucas vezes se viu um presidente da Câmara tão empenhado em proteger o establishment e sabotar um governo honesto, ótimo e eficiente. Poucas vezes se viu um político tão mimado e antidemocrático. 




Poucas vezes se viu um irresponsável vaidoso arrumar confusão com um governo que ele diz ser uma usina de crises.

Eu não precisaria falar o nome do santo. Os milagres bastam. É óbvio que estou falando de Rodrigo Maia. O presidente da Câmara protagonizou outra semana de atritos com o Palácio do Planalto, e mais uma vez de forma desnecessária. 

Maia parece viver no mundo da lua, e o seu ódio por quem está com os dois pés fincados na realidade – basicamente o povo que o rejeita enfaticamente – o desconcerta inteiro. Mas isso é bom. Mostra para o povo brasileiro quem de fato é Rodrigo Maia.
A questão teve como catalizador um vídeo compartilhado pelo presidente Bolsonaro sobre as manifestações marcadas para o dia 15 de março. 

É o de sempre: Bolsonaro contra o establishment. A tomada do Legislativo de R$ 30 bilhões do Executivo e a declaração do general Heleno sobre a tal chantagem de deputados em relação ao governo foram os fatores motivadores do tal vídeo. 

Não só. O povo está de saco cheio das imundices protagonizadas pelo ‘’sacrossanto’’ parlamento. Todas as figurinhas carimbadas da República não perdem a oportunidade de cutucar o presidente Bolsonaro e os seus apoiadores. Isso cansa. Isso provoca uma revolta absolutamente natural.
Mas Rodrigo Maia continua achando que o povo brasileiro é idiota o bastante para não ver as suas falcatruas. Além de tudo, é um mimado hipócrita que nunca aceita críticas. Quando algum parlamentar governista ou ministro endossa o que o povo acha sobre a sua figura patética, ele aparece no mesmo instante com a pose ridícula de primeiro-ministro falando as mesmas banalidades de sempre – ataque à democracia, desrespeito ao parlamento.
Mas o silêncio de Maia quando o Executivo é alvo de mentiras, calúnias e difamações advindas da grande mídia revela a sua lógica: o governo tem que ser alvo de críticas, tratado a pauladas e ficar calado; o parlamento não pode ser criticado de forma nenhuma.
A pose de líder racional e equilibrado, garantidor da estabilidade frente a um governo tresloucado, é o grande fetiche de Maia. 

Há estratégia nisso. Percebam o quanto Maia bate nos ministros e no próprio presidente Bolsonaro. Ao menor sinal de qualquer reação contrária, ele vai choramingar para a grande mídia. Foi assim com o ministro Weintraub, com Paulo Guedes e com o general Heleno. A mais nova do presidente da Câmara foi chamar determinado pensamento do ministro Guedes de ‘’medíocre’’. A grande liderança que garante estabilidade ao país gosta de apagar fogo com gasolina.
Não podemos esquecer que estamos diante de um mentiroso também. O mimado Maia colocou na conta do governo a divulgação de informações na internet sobre os seus malfeitos. “Não temos os recursos e a estrutura que o entorno do governo tem para viralizar tantas fake news como tem sido feito nas últimas semanas”, disse Maia. Ora, uma alegação dessas deveria ser acompanhada de provas concretas, pois o governo Bolsonaro é acusado de algo grave.
Que provas Maia ofereceu? Nenhuma. Só especulação e puro chilique. No fundo, ele deseja a mesma coisa dos analfabetos funcionais ditos parlamentares da CPMI das Fakes News: controlar a internet e dar um cala boca nos conservadores que militam virtualmente. 

A liberdade de expressão, direito garantido em nossa Constituição, é absolutamente nada para Rodrigo Maia. Ela vale para criticar Jair Bolsonaro, Paulo Guedes, Abraham Weintraub e todos os simpatizantes do governo; mas se é com ele, aí não pode.
O grande democrata e defensor da nossa República é o mesmo sujeito que tem verdadeiro horror às manifestações populares. Ora, em uma democracia sólida e bem estabelecida, a vontade popular é o que norteia a atuação das autoridades constitucionalmente estabelecidas. Afinal, estamos falando de um regime de governo onde todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. A própria Constituição federal fala que o povo é soberano e exercerá a sua soberania através de seus representantes ou de forma direta. Ou seja: a vontade de Rodrigo Maia é irrelevante.
Ele não passa do que realmente é: um representante do povo que está sujeito a críticas e a vontade do mesmo.
Rodrigo Maia é ridículo. É um sujeito absolutamente hipócrita e duas caras. Sua atuação como presidente da Câmara é um horror e uma derrota para o Brasil. Sua popularidade fica no Congresso Nacional e nas redações de jornais, já que apoio popular ele nunca terá. A sua proteção ao establishment corrupto e os ataques a Sérgio Moro mostram a índole do sujeito. Rodrigo Maia envergonha os bons brasileiros e todos aqueles que querem um país melhor.

Referências:
  1. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/03/plano-de-guedes-tem-quase-nada-para-combater-crise-do-coronavirus-diz-maia.shtml
  2. https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,maia-nao-temos-a-estrutura-que-o-entorno-do-governo-tem-para-viralizar-tanta-fake-news,70003222597
  3. https://istoe.com.br/maia-critica-divulgacao-de-manifestacoes-pelo-governo-nao-e-papel-da-secom/

Edição Especial <<>> Coronavírus <<>> Governo Brasileiro precisa decretar estado de sítio já <<>>Esta previsto na Constituição <<>. Espanha já decretou <<>> Temos seis óbitos <<>> São Paulo tem 5.047 seguido por Rio de Janeiro 859





RENATO SANTOS 17/03/2020 O Ministro da saúde afilhado do presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, demorou muito para tomar uma decisão, tudo indica que ele será responsabilizado por não dar nenhum suporte e nem a importância na questão do coronavírus, era para ter isolado todos brasileiros que vieram da CHINA, mas não fez, e foi avisado, porém, como forma de vingança preferiu " obedecer" o seu chefe, do que ouvir a própria OMS, que tinha alertado sobre a pandemia no Brasil.
Precisamos de estado de sítio, urgente. 



No dia 17/03/2020, algumas providências, o que precisa agora é decretar " Lei marcial " urgênte. Claro que isso não irá ocorrer, então a saída é estado de sítio, antes que os numero ultrapassem a Espanha e a China, o Brasil não tem recursos.

Lei marcial. Chama-se lei marcial o sistema de leis que tem efeito quando uma autoridade militar (geralmente após uma declaração formal) toma o controle da administração ordinária da justiça (normalmente de todo o Estado).

Precisa, se não quiser pagar o preço de enterrar vítimas do coronavírus, pois, nem a Câmara dos Deputados, Senado e STF , estão aliados com o governo Federal. Mas pode? e em que casos?

A que é posta em vigor, a título excepcional, durante o tempo de guerra externa ou mesmo interna, com o fim de punir rápida e severamente os infratores militares ou civis, os quais ficam sujeitos à jurisdição militar.

Nesse momento precisamos deste Remédio Jurídico, o Brasil esta numa Guerra contra um inimigo denominado " demônio", COVID 19, para salvar vidas de imediato.

m tempos de guerra sabemos que diversas coisas mudam na dinâmica de um país e um termo que surge quando estudamos este assunto é a Lei Marcial. Afinal, o que é Lei Marcial? Como funciona? Quando ela pode ser aplicada? É o que hoje iremos descobrir!


Pois bem, a chamada Lei Marcial é um sistema de leis que entra em vigor quando uma autoridade militar assume a administração da justiça de todo um Estado. 

Em geral todas ou grande parte das liberdades fundamentais dos cidadãos são suspensas nessas situações para assim manter o controle da população. Logo, se torna proibido se reunir, manifestar opiniões, é permitido prisões sem fundamento jurídico, toque de recolher e diversas outras limitações a população. 

Ela em geral entra em vigor em situações excepcionais, em geral quando a instituição se prepara para um regime totalitário ou quando é necessária uma reação a uma catástrofe natural.

Por aqui a constituição brasileira de 1988 permite que o presidente da república decrete o estado de defesa para que se preservar ou restabelecer – em locais restritos e determinados – a ordem pública ou até mesmo paz social. Isso só ocorre se a república estiver ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional ou se formos atingidos por grandes calamidades naturais.

Para isso, o presidente da república precisa consultar o Conselho da República e também o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para então decretar estado de sítio em função de situações de comoção grave que tenham repercussão nacional ou ainda de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. A lei marcial não está especificada na constituição, porém permanece em vigor as disposições da legislação militar caso haja guerra.

A Lei Marcial é diferente do Estado de Sítio, Estado de exceção. Estado de exceção (AO 1945: excepção) é uma situação oposta ao Estado democrático de direito, decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública.

Estamos numa ameaça a nossa soberania, é obrigação do Congresso aprovar a Estado de Sítio, contra  o coronavírus, é uma situação de emergência, antes que numeros de mortos aumente, se previnir na hora mesmo que tarde , podemos salvar vidas de pessoas inocentes.

Estado de sítio é o instrumento utilizado pelo Chefe de Estado em que se suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os Poderes Legislativo e Judiciário ficam submetidos ao Executivo, tendo em vista a defesa da ordem pública. 

No Brasil, para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional - que oferecerão parecer não vinculativo - solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.


A Espanha decretou, por 15  dias, o Brasil precisa fazer isso imediatamente.É uma emergência de saúde!

A medida permite limitar temporariamente a circulação de pessoas. OMS anuncia que Europa se tornou o epicentro da pandemia de Covid-19.

O Governo espanhol decidiu declarar “estado de alarme” durante 15 dias para conter a expansão da pandemia do coronavírus. O Conselho de Ministros se reunirá neste sábado para decretá-lo. O presidente de Governo (primeiro-ministro) Pedro Sánchez anunciou a medida em um pronunciamento excepcional. O estado de alarme permite limitar temporariamente a circulação de pessoas, mas não os direitos fundamentais dos cidadãos. A decisão foi anunciada apenas 24 horas depois de uma reunião do Conselho de Ministros na qual tinha sido evitada essa medida, que já era exigida pela oposição, principalmente pelos partidos Cidadãos e Vox.

“Estamos apenas na primeira fase do combate ao vírus. Semanas muito duras nos esperam. Não se pode descartar que cheguemos a 10.000 afetados na próxima semana”, disse Sánchez. O Conselho de Ministros deste sábado oficializará medidas muito mais drásticas do que as decididas quinta-feira, o que mostra uma guinada evidente do Governo. “A declaração do estado de alarme permite mobilizar ao máximo os recursos contra o vírus, mas a vitória depende de cada um de nós, o heroísmo consiste também em lavar as mãos e em ficar em casa. Vamos parar o vírus com responsabilidade e com unidade”, insistiu o presidente do Governo em um pronunciamento à imprensa.

Pouco depois da decisão do Governo espanhol, a Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou que a Europa se tornou o epicentro da pandemia de Covid-19, com mais casos e mortes registrados do que o resto do mundo combinado, tirando os números da China. 

A região tem 34.841 infectados e já registrou 1.487 mortos, a maioria deles na Itália (1.266). Na Espanha, há ao todo 4.505 infectados e 121 mortos, segundo os últimos dados oficiais.

Nas últimas horas, a disposição constitucional foi amplamente debatida pelos os ministros espanhóis, segundo fontes do Executivo. As medidas que podem ser adotadas com o “estado de alarme” ―inicialmente durante 15 dias― são as seguintes: limitar a circulação ou a permanência de pessoas ou veículos em horários e lugares determinados; requisitar temporariamente todos os tipos de bens e obrigar pessoas a fazer trabalhos de colaboração social; intervir e ocupar, também temporariamente, indústrias, fábricas, oficinas, fazendas ou instalações de qualquer natureza, exceto residências particulares; limitar ou racionar o uso de serviços ou o consumo de artigos de primeira necessidade; e emitir as ordens necessárias para garantir o abastecimento dos mercados e o funcionamento dos serviços dos centros de produção de gêneros de primeira necessidade.

O anúncio já teve reflexos. A administração da Comunidade de Madri decretou o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais na região a partir deste sábado, com exceção de alimentos e necessidades básicas. 

A medida afeta cinemas, teatros, parques de diversões, academias ou bares, dentre outros. Restaurantes, cafés e bares também terão que fechar, mas poderão servir comida em casa (delivery) ou vendê-la para consumo fora. 

Como aconteceu com a suspensão das aulas, as medidas adotadas ficam em vigor até pelo menos 26 de março, podendo se estender por mais tempo. A Galícia acompanhou a decisão de Madri e também mandou fechar estabelecimentos comerciais.

Após registrar a primeira morte pelo novo coronavírus (Covid-19) hoje (17), a atualização do Ministério da Saúde registrou 290 casos, contra 234 identificados ontem. A maior diferença se deu nos casos suspeitos, que pularam de 2.064 para 8.819, quase quatro vezes.

São Paulo segue liderando, com 164 casos. O estado vem seguido do Rio de Janeiro (33), Distrito Federal (21), Pernambuco (16) e Rio Grande do Sul (10). Também possuem casos Santa Catarina e Minas Gerais (sete), Goiás e Paraná (seis), Ceará (cinco), Sergipe e Mato Grosso do Sul (quatro), Bahia (três) e Amazonas, Rio Grande do Norte, Alagoas e Espírito Santo (um).

"A diferença dos casos suspeitos é porque existia em vários estados e que não estavam sendo validados muito provavelmente a checagem manual. Afirmamos que era melhor utilizar o sistema automatizado. Mas é mais importante mostrar aumento de notificação do que ficar só nos 2 mil casos", afirmou Júlio Croda, da equipe do Ministério da Saúde, na entrevista coletiva concedida sobre o balanço do dia.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, confirmou a primeira morte por Covid-19 em São Paulo. "Em quase 300 casos tivemos primeiro óbito. Não podemos falar isso porque podemos ter seis óbitos amanhã. Não temos condição de falar a letalidade. Brasil é um país jovem, vamos ver como isso funciona", declarou.

Em relação aos casos suspeitos, São Paulo possui 5.047, seguido por Rio de Janeiro (859), Minas Gerais (563), Bahia (354), Rio Grande do Sul (300) e Distrito Federal (253). A região com menor número de suspeitas continua a sendo a Norte (96), enquanto a com mais pessoas em investigação é a Sudeste (6.538). Os casos descartados somam 1.899.

Do total, 57% são casos importados (aqueles contraídos fora do país), 32% são oriundos de transmissão local (adquiridos de pessoas que foram infectadas fora do país) e 12% são resultado de transmissão comunitária (quando as autoridades não conseguem identificar a cadeia de infecção e o primeiro paciente ou quando já ultrapassou a quinta geração da rede de contágio). Outros 2% ainda estão em investigação.

Aumento de casos nos próximos meses
A avaliação apresentada pelo ministério é que a situação deve piorar nos próximos meses, com aumento dos casos. A situação, se adotadas as medidas e recomendações, só deve resultar em um alívio do quadro no segundo semestre.

“Vamos passar 60 a 90 dias de muito estresse. Para que quando chegar no fim de julho entra no plateau [estabilidade]. Em agosto e setembro podemos estar voltando [a normalidade] desde que construamos a imunidade de mais de 50% das pessoas”, projetou Mandetta.

O ministro ponderou que com o aumento das iniciativas de distanciamento social é preciso ter atenção para não gerar impactos prejudiciais. “Temos que ter cuidado com medidas restritivas que impeçam abastecimento de grandes eixos. Temos que tomar medidas mas sem causar mais problemas”, ponderou.

Se não decretar estado de sítio os brasileiros correm sérios risco de enterrar seus antequeridos em menos tempo do que se imagine, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo confirmou hoje (17) a primeira morte no país em decorrência do novo coronavírus. O paciente era um homem, de 62 anos, morador de São Paulo, que também tinha comorbidades como diabetes e hipertensão. 

Ele deu entrada em um hospital privado, não identificado, no sábado (14), e faleceu ontem (16). Os primeiros sintomas se manifestaram no dia 10 de março. O paciente não tinha histórico de viagem. Quatro óbitos estão sendo investigados em São Paulo por suspeita de infecção pelo novo coronavírus, Covid-19. A informação é do secretário de Saúde estadual de São Paulo, José Henrique Germann, e do infectologista David Uip, coordenador do Comitê de Contigência do Coronavírus em São Paulo.

Para prevenir a propagação do coronavírus nas prisões, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu hoje (17) uma série de recomendações a juízes e tribunais. Entre as medidas recomendadas, está a revisão das prisões provisórias por todos os juízes do país.

No Brasil, há 753.676 presos, a maioria (348.371) em regime fechado, seguido pelo semiaberto (253.963) e aberto (27.069). Do total, 253.963 (33,47%) encontram-se em prisão provisória, quando ainda não há condenação definitiva. Os dados são do boletim divulgado em junho de 2019 pelo Infopen, sistema de informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Pela recomendação do CNJ, os magistrados devem revisar se ainda há motivos para cada prisão provisória, nos termos do Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP). Nesse processo, devem ser priorizadas gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco.

Após os grupos acima, devem ser priorizadas pessoas presas em estabelecimentos superlotados, que não disponham de equipe de saúde própria ou que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus, entre outros pontos, recomenda o CNJ.

A recomendação do CNJ prevê ainda “a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva”. Aos magistrados responsáveis pelas varas de execução penal, o órgão recomenda que concedam aos casos possíveis “saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto”. Para os presos que estão em regime semiaberto e aberto, o órgão recomenda a prisão domiciliar.

No caso das prisões em flagrante, a recomendação do CNJ é que sejam suspensas as audiências de custódia, que é quando o preso é levado à presença de um juiz em até 24 horas. Ficaria mantida somente a análise dos autos de flagrante. Outras medidas podem ser tomadas em audiências posteriores, orienta o órgão.

Para o CNJ, é recomendável ainda a suspensão da apresentação em juízo de pessoas em liberdade provisória ou condicional.

As recomendações foram feitas tendo em vista que “a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública”, justificou o CNJ.

O documento, assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, foi enviado para que os presidentes de todos os tribunais do país distribuam a seus magistrados. As medidas devem vigorar por 90 dias com possibilidade de prorrogação.

Ontem (16), centenas de presos fugiram de presídios de São Paulo depois que a saída temporária de Páscoa foi suspensa em razão da pandemia de Covid-19 (novo coronavírus). Até o momento, 573 internos foram recapturados, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.

Para conter a epidemia de coronavírus, governo federal, estados e municípios têm adotado uma série de medidas para reduzir a circulação e aglomeração de pessoas. Na maioria dos casos, escolas têm sido fechadas. Academias, cinemas, teatros e museus também estão proibidos de abrir. O Poder Público tem decretado situação de emergência para facilitar a contratação de serviços sem a necessidade de licitação. Em alguns casos, servidores e empregados públicos poderão trabalhar em home office.

Veja abaixo as ações que cada unidade da Federação tem adotado, os serviços afetados e saiba como ajudar.

São Paulo
A prefeitura de São Paulo decretou situação de emergência devido à situação de pandemia do coronavírus. O decreto, publicado hoje (17), autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

A norma autoriza ainda aos servidores do município o regime de teletrabalho, mais conhecido como home office ou trabalho de casa, durante o período de emergência e para aqueles cujas atribuições “permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público”.

Também fica autorizada a reorganização da jornada de trabalho dos servidores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico do sistema de transporte público da capital, se possível em turnos.

Os postos de atendimento da prefeitura só funcionarão para serviços que não podem ser solicitados via telefone 156. O atendimento deverá ser agendados previamente. Os velórios serão permitidos com até 10 pessoas por sala.

Na área da saúde, nenhum profissional poderá tirar férias nos próximos 60 dias. A vacinação contra a gripe para idosos terá início no dia 23 de março. A prefeitura quer viabilizar 490 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública, divididos da seguinte forma: reorganização da rede municipal com 190 novos leitos em até 20 dias e outros 300 financiados pelo Ministério da Saúde em até 50 dias.

As aulas serão interrompidas gradualmente na rede municipal. Na área cultural, os alvarás já concedidos para eventos públicos serão cancelados e não serão autorizados novos alvarás para eventos.

O rodízio municipal de veículos também está suspenso. Os ônibus do transporte coletivo da cidade serão lavados, com água sanitária, a cada término de viagem. Os parques permanecerão abertos, mas sem a realização de eventos.

Já o estado de São Paulo optou pela suspensão das aulas na rede pública desde a última sexta-feira (13). Foi determinado também o fechamento de centros culturais e esportivos, museus e teatros.

Eventos públicos estão suspensos no estado pelo prazo de 30 dias.

Repartições públicas estaduais como os postos do Poupatempo, restaurantes do Bom Prato, postos do Detran e os Centros de Cidadania terão o fluxo de entrada de pessoas regulado e os horários de funcionamento estendidos.

A frota do transporte público na capital paulista – metrô, ônibus e trens – deverá ser reduzida.

O governo dará férias e licença-prêmio imediatas para os servidores que tenham direito nesse momento, exceto os servidores de áreas essenciais como segurança, saúde pública, serviços da administração penitenciária e Fundação Casa.

Cirurgias eletivas foram suspensas temporariamente para não superlotar os hospitais.

Rio de Janeiro
Com a decretação da situação de emergência no estado, eventos e atividades com a presença de público estão suspensos por 15 dias, inclusive feiras e reuniões em salões de festa, atividades em cinema e teatro, visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências, visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19.

As aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, também estão suspensas pelo mesmo prazo.

Também foram suspensos por 15 dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada.

O estado recomenda que bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres operem com 30% da capacidade, pelos próximos 15 dias, mantendo o serviço de entrega e de retirada. Os restaurantes que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes.

Academias, centros de ginástica e shoppings centers devem ser fechados. Estão excluídos das recomendações os supermercados, as farmácias e os serviços de saúde que funcionam dentro dos shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.

Ainda como recomendação, o decreto pede que a população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas. A operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus deve ser restringida.

O texto determina a redução pela metade da capacidade de lotação de ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.

Servidores ou empregados públicos e contratados por empresas que prestam serviço para o estado do Rio de Janeiro que apresentarem os sintomas respiratórios da doença devem informar a administração pública e seguir os protocolos determinados pela Secretaria de Saúde.

Ainda em relação aos servidores, o decreto determina a preferência pelo trabalho remoto fora das dependências do órgão. O texto abre também a possibilidade para antecipação de férias ou flexibilização da jornada. As reuniões devem deixar de ser presenciais.

Distrito Federal
As aulas nas escolas das redes pública e privada, universidades e faculdades estão suspensas desde a última quinta-feira (12). A determinação inicial era de suspensão por cinco dias, mas esta semana, o governador ampliou o período para mais 15 dias.

Também estão suspensas atividades coletivas em cinemas, teatros, museus e academias. Eventos com público superior a 100 pessoas e que exijam licença do Poder Público também não podem ocorrer.

Para a rede de ensino pública, a suspensão das aulas será considerada como férias escolares, geralmente realizadas no mês de julho. Já as unidades da rede privada poderão adotar a antecipação das férias ou determinar apenas a suspensão das aulas, a critério de cada instituição.

Bares e restaurantes devem manter suas mesas a uma distância mínima de 2 metros entre elas e, nos eventos abertos, recomenda-se a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Os eventos esportivos só poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal.

Servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Distrito Federal que apresente febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deve permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho. A determinação também se aplica àqueles que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 10 dias.

O governo do Distrito Federal quer coibir o abuso de preços dos insumos e serviços relacionados à prevenção e enfrentamento da Covid-19, como máscaras e álcool em gel em farmácias. A elevação de preços sem justa causa será considerada abuso do poder econômico e estará sujeita a penalidades.

Bahia
A prefeitura de Salvador suspendeu as aulas nas redes pública e privada de ensino e o funcionamento das academias de ginástica e dos cinemas por 15 dias, a contar de quarta-feira (18).

A cidade anunciou também a suspensão da exigência de recadastramento dos servidores públicos municipais aposentados ou pensionistas; suspensão das férias e licenças dos funcionários das secretarias municipais de Saúde e de Promoção Social e Combate à Pobreza, além dos servidores da Guarda Civil Municipal e da Defesa Civil.

A prefeitura autorizou o trabalho remoto para colaboradores acima de 65 anos, exceto em atividades consideradas essenciais ou estratégicas, e o fechamento dos parques públicos por tempo indeterminado.

No último sábado (14), a prefeitura já havia proibido a realização de qualquer evento ou atividade para mais de 500 pessoas na cidade e o impedimento de viagens internacionais para servidores. Além disso, aqueles colaboradores que estejam retornando de viagens internacionais da Europa, da China, do Irã ou dos Estados Unidos deverão fazer o teste para o coronavírus e permanecer em isolamento residencial por sete dias.

O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, informou nesta terça-feira (17) que o Comitê Interministerial criado para lidar com a crise no novo coronavírus (Covid-19) fará reuniões diárias, por videoconferência, para adoção de medidas que ajudem a controlar o avanço da doença no país.

A primeira reunião, ainda presencial, foi realizada esta manhã. O comitê, que passou a funcionar oficialmente nesta semana, é composto por diferentes ministérios e órgãos federais, incluindo bancos públicos, e coordenado pela Casa Civil.

"Essas reuniões serão realizadas preferencialmente de forma não presencial. O foco do governo é dar rápida resposta aos problemas decorrentes da pandemia do coronavírus", disse o porta-voz.

Após cada reunião, o porta-voz fará uma declaração e atenderá aos jornalistas. A ideia é que essa coletiva diária de imprensa também seja realizada de forma virtual, para evitar a aglomeração de pessoas na sede do Poder Executivo federal.

"Vamos implementar o briefing digital, de forma que não seja necessário o compartilhamento desse ambiente, ainda que haja espaço, de modo a protegê-los igualmente. Assim como a reunião capitaneada pela Casa Civil, hoje (17), foi presencial, a partir de amanhã (18) será por meio de videoconferência", ressaltou. "A intenção é manter essa reunião, como já vos adiantei, todos os dias, às 10h, com previsão de fala do porta-voz após a mesma. No final da tarde, ocorrerá um comunicado diário para atualização da sociedade", acrescentou.

Internação compulsória
Sem entrar em detalhes, Rêgo Barros informou sobre algumas medidas que estão sendo tomadas pelo governo federal em meio à pandemia do Covid-19. Uma delas é uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que deverá regulamentar quarentena à revelia do paciente, a chamada internação compulsória.

O Ministério da Saúde também trabalha para acelerar a aquisição de kits de laboratório para testes do Covid-19. Da parte do Ministério de Relações Exteriores, o porta-voz destacou que a pasta está acompanhando a situação de brasileiros no exterior que estão retidos por causa do cancelamento de voos e fechamento de fronteira adotados por diversos países. Ainda segundo ele, não foi discutida, durante a reunião, a possibilidade do governo brasileiro também fechar as suas fronteiras terrestre, marítima e para voos internacionais.

A China anunciou nesta terça-feira (17) a revogação das credenciais de imprensa de todos jornalistas americanos que trabalham para três grandes jornais dos EUA, naquela que é a maior expulsão de jornalistas estrangeiros na era pós-Mao Zedong.

O Ministério das Relações Exteriores da China exigiu que todos os cidadãos norte-americanos que trabalhem no The Wall Street Journal, no New York Times e no Washington Post, cujas credenciais de imprensa expiram até o final do ano, que devolvam suas credenciais em até 10 dias corridos.

Os repórteres afetados não poderão atuar de nenhum lugar da China, incluindo os territórios semi-autônomos de Hong Kong e Macau, disse o comunicado do Ministério.