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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Jair Bolsonaro precisa salvar a Amazônia <<>>COP21 da ONU Planeja Apoderar-se da Soberania sobre a Amazônia Eles não desistiram Fica Alerta Corredor Tripo A






RENATO  SANTOS  21/11/2018   O  Presidente  do  Brasil Jair  Bolsonaro  tem  ainda pela  frente  uma luta mais  importante  do que  apenas  a  Nação  Brasileira. 



E  que   vai  exigir  concentração  de  todos  nós  brasileiro  pela   simples  razão  nesses  anos  todos  que  PSDB, PT  e  MDB  mandaram  nesse  País  destruíram  a  nossa  maior  riqueza  e maior  tesouro  que  temos a  AMAZÔNIA.  

Que  se  encontra  atualmente  nas  mãos  de  invasores  de  todas  as especies  além  de brasileiros  traidores  do  Pais.

No marco da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, reuniu-se nos  dias  30 de novembro a 11 de dezembro de 2015 em Paris a denominada COP21 (Conference of the Parties).

Ela reuniu as delegações oficiais de quase todos os países do mundo com vistas a aprovar um projeto de governo planetário para combater o aquecimento global e outros espantalhos considerados inexistentes por cientistas objetivos.

O plano já foi tentado em algumas das reuniões anuais precedentes, mas não teve sucesso. As COPs são conferências eminentemente políticas, e em Paris os movimentos ambientalistas e socialistas pretendem fazer aprovar uma mal definida “governança mundial”.

Essa “governança” visaria assumir o controle do mundo corroído pela corrupção e instalar um regime de tipo científico cooperativista com o pretexto de “salvar o planeta” do “aquecimento global gerado pelo homem”. 

Com algumas tarefas já definidas nos cenáculos ativistas verdes, nessa “governança” destaca-se prioritariamente o plano de submeter toda a região amazônica a uma administração “científica”, incluindo o território dos países que detêm soberania sobre ela.

Em poucas palavras, o Brasil perderia a soberania sobre uma parte essencial e imensa de seu território.

Essa soberania vem sendo sorrateiramente minada por múltiplas iniciativas nacionais promovidas pelas esquerdas tupiniquins, mas muito aplaudidas pelas esquerdas ambientalistas do mundo inteiro.

Sobre uma dessas recentes iniciativas falou o comandante do Exército Brasileiro, general Eduardo Villas Bôas, em audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. O objetivo primário da audiência foi analisar o controle de fronteiras e o combate ao tráfico de drogas e armas na região.


A imensa dimensão do 'Corredor Biológico Andes - Amazonas - Atlântico' ou AAA.

Na ocasião, o general destacou a necessidade de se prestar maior atenção na atuação das ONGs internacionais que operam no País. Com grande conhecimento de causa, ele ressaltou a ameaça representada pelo projeto do “corredor ecológico” proposto pelo governo da Colômbia.

De acordo com Villas Bôas, os militares estão apreensivos com situações que restringem a autoridade do País sobre seu território, bem como sobre questões estratégicas para o desenvolvimento da região, fundamental para atender às aspirações dos brasileiros – em especial os da população da Região Amazônica.

A proposta denunciada é conhecida como “Corredor Triplo A” e foi apresentada pelo presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, ao Congresso de seu país.

Ela visa a criação de uma zona de preservação ecológica que iria dos Andes até o Oceano Atlântico. Se implementada, poderá “esterilizar” 1,35 milhão de quilômetros quadrados dos territórios da Colômbia, Brasil e Venezuela.

A intenção é apresentar o projeto para análise da COP-21 acima mencionada, já podendo ter como garantida sua aprovação por lobbies de pressão ambientalista que trabalham ativamente para esse fim.

O general lembrou que a Amazônia representa 62% do território brasileiro e a eventual criação do “corredor” inviabilizaria a exploração de recursos naturais avaliados em mais de 23 trilhões de dólares, como reservas de minérios raros e biodiversidade.

Como há décadas afirmou o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, lembra nosso blog, a soberania é plena ou não é soberania. Não existe soberania parcial, ou condicionada. 

Se um outro país, ou um conjunto de países, vem dizer o que o Brasil tem que fazer em mais de 60% de seu território, não adianta que eles apresentem distingos jurídicos ou científicos sofisticados: atentam contra a soberania brasileira.

Se eles conseguirem essa meta, vão amputar o Brasil. E isso é totalmente inadmissível.

Vilas Bôas aproveitou para se posicionar contra as propostas de manter os recursos naturais amazônicos “congelados” para sempre e disse que é possível conciliar a preservação ambiental com o uso racional das riquezas da região.

Para ele, tal condição configura um “déficit de soberania” produzido por ONGs misteriosas: “Esse déficit de soberania, esse processo todo é como combater fantasmas, porque a gente não sabe de onde vêm, o que são, o que fazem e quais são os seus objetivos, mas o resultado geral a gente pode verificar (Agência Senado, 16/07/2015).”

Como explicou o comandante do Exército, a proposta do “Corredor Triplo A” foi concebida pela ONG britânica Gaia International, cuja filial colombiana é a Fundación Gaia.

Além disso, Villas Bôas também criticou o modelo atual de demarcação de terras indígenas na Amazônia, inclusive em áreas com forte concentração de riquezas minerais:

“Não sou contra unidades de conservação em terras indígenas. (…) mas temos que compatibilizar esse objetivo com a exploração dos recursos naturais”, disse

E observou que a falta de projetos permitindo que a exploração das riquezas naturais amazônicas seja feita de forma organizada e com fiscalização tem provocado o contrabando ilegal desses mesmos recursos.

Como exemplo, citou o caso da exploração ilícita de diamantes cor-de-rosa em terras indígenas de Rondônia, que continuam sendo extraídos e exportados sem qualquer controle.

“Isso é uma hemorragia; são riquezas que o país perde, que saem pelas estruturas de contrabando, e o país não se beneficia em nada com isso”, questionou.

O comandante também expôs a situação do narcotráfico na região amazônica, e observou que o Brasil é usado como corredor de passagem de cocaína para o exterior, por fazer fronteira com os três maiores produtores da droga no mundo: Colômbia, Peru e Bolívia.

Villas Bôas informou que foram identificadas e destruídas pequenas plantações de coca no interior de nosso território, e que há informações da ação de traficantes brasileiros e mexicanos na Amazônia:

“Já foi detectada a presença de cartéis mexicanos, aqui, na Colômbia e no Peru. O cartel mexicano tem um modus operandi extremamente violento, e essa violência já começa a transbordar para o nosso lado.”


Logo da COP-21 sob enganosos véus científicos 
poderá ser vibrado um golpe de morte à soberania brasileira.

Já o tráfico de armas é mais presente em fronteiras no Sul do país, afirmou.

Para proporcionar um monitoramento mais efetivo das fronteiras, principalmente na Amazônia, está sendo implantado o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron), desenvolvido pelo Exército e composto de sistemas de comunicação, radares e veículos aéreos não tripulados (Vants), com 70% de tecnologia nacional.

O sistema começou a ser implantado em Mato Grosso, com previsão de conclusão em todo o País para 2023, embora possa haver atrasos, devido aos cortes orçamentários do governo federal, observou Villas Bôas.

O sistema pode recuperar o investimento realizado em dez anos, contribuindo para uma economia de mais de R$ 13 bilhões em gastos com segurança, nesse período.

É de extrema relevância que uma autoridade com a responsabilidade do comandante do Exército venha a público para denunciar o caráter danoso do radicalismo ambientalista-indigenista de ONGs internacionais que há mais de duas décadas colocaram o Brasil na sua alça de mira.

Entrementes, o dano causado pela atividade delitiva dos carteis do contrabando e do narcotráfico pode ser largamente agravado por decisões no sentido do plano denunciado e que circulam não só na ONU, no CIMI e nas ONGs, mas na cúpula do governo federal.

Todas essas instâncias verde-vermelhas preparam propostas que serão apresentadas na COP-21, talvez sonhando colocar o Brasil entre a espada e a parede.

Mas eles não sabem com quem estão lidando.

PSL Já tem Nova Executiva Nacional <<>> Agora estamos visando as eleições municipais de 2020







RENATO SANTOS  20/11/2018  O deputado federal reeleito Luciano Bivar (PSL-PE) foi reconduzido à presidência do Partido Social Liberal (PSL) em eleição para a formação da nova Executiva Nacional, nesta sexta-feira, 16, em Brasília.



Ele liderava a sigla até se afastar para o período eleitoral, quando o partido foi presidido interinamente por Gustavo Bebianno. 


A eleição desta sexta também colocou Antônio Eduardo de Rueda na vice-presidência e Flávia Francischini, esposa do deputado federal delegado Fernando Francischini (PSL/PR), como Secretária-Geral da sigla.



"Com a eleição em outubro, o partido saiu da condição de pequeno para assumir o papel de gigante no Congresso Nacional, tendo ficado até então como a 2° maior bancada no Congresso e o maior tempo de televisão e fundo partidário. 

Nossos objetivos agora são fortalecer a sigla como instituição com valores e princípios liberais bem definidos e trabalhar visando as eleições municipais de 2020. 


A ideia é fortalecer ainda mais o partido no Brasil, elegendo um grande número de prefeitos e vereadores", diz Luciano Bivar.



Filhos de Bolsonaro, Flávio e Eduardo também compõem a nova Executiva do PSL 



O senador eleito pelo Rio, Flávio Bolsonaro, será secretário de formação política, enquanto o deputado federal reeleito por São Paulo, Eduardo Bolsonaro, será o secretário de assuntos parlamentares do partido. 



Veja a nova composição da Executiva Nacional do PSL:



Luciano Bivar - presidente 



Antonio de Rueda - vice-presidente



Flavia Francischini - secretária-geral



Julian Lemos - 1º vice-presidente



Gustavo Bebianno - 2º vice-presidente



José Tupinambá - tesoureiro



Flávio Bolsonaro - secretário de Formação Política



Eduardo Bolsonaro - secretário de assuntos parlamentares

Vovó de 106 anos <<>>> Vamos parar de ser hipócritas :/ OAB <<>> Direitos Humanos <<>> Assassinar uma idosa de 106 anos morta a pauladas por reconhecer o seu assassino <<>> já foi longe demais <<>> Precisamos de Pena de Morte no Brasil em forma de Lei pra esses vagabundos que se acham deuses e decidem tudo







RENATO  SANTOS  20/11/2018  O  que  leva  um  monstro  covarde e  assassino, julgar  e  condenar  sua  vítima  a pena de morte  não oficial no Brasil ?   




Sou  Presbiteriano  Conservador  e  a favor  da  pena de morte  para  assassinos  que matam crianças, adolescentes,jovens,  idosos, como foi  o caso  desta  senhora  de  106  anos  de idade. Pois  nos bastidores  existem pena de morte  decretado  por bandidos,  vamos  para  de hipocrisia  chega.

Uma senhora de 106 anos, Antônia Conceição da Silva, foi morta a pauladas e estrangulamento. O motivo do crime seria o fato de ela ter reconhecido o assassino, segundo a polícia, que teria entrado para assaltar a casa.






A  Cleptocracia  de bandidos  que  estão  no  Senado e  na Câmara  dos  Deputados  e  essa  nojeira  de  direito  humanos  pra  essas  "  carniças"  que  acham que estão  por  cima  de  tudo e  de todos,   qual pena  eles  merecem,  o " perdão"  e  a pena  por  serem  frutos  da  clapetocracia  , a  ressocialização  ou  pena de morte, e essa  penalidade  esta na Bíblia  ou no livro de Alcorão, leiam e respondam  a  sua  opinião  é  importante.

Introdução

A Pena de Morte é um assunto atual. A sua validade é discutida em todos os setores da sociedade. À medida em que aumenta a incidência dos crimes violentos vemos alguns setores movimentando-se para que a Pena Capital seja instaurada em nosso sistema judiciário. Mas o que diz a Bíblia sobre este tema? Qual deve ser a posição do servo de Deus, perante assunto tão controvertido? Poderíamos começar o nosso exame fazendo uma ligeira verificação do que a Bíblia tem a dizer sobre crimes e punições.



Crimes e Punições na Palavra de Deus

Podemos aprender bastante com os princípios que norteavam o tratamento que a Bíblia dá aos crimes e punições. Vejamos, mesmo superficialmente, alguns destes princípios:

1. Na Bíblia não existe a provisão para cadeias, nem como instrumento de punição nem como meio de reabilitação. A cadeia era apenas um local onde o criminoso era colocado até que se efetivasse o julgamento devido. Em Números 15:34 lemos: “...e o puseram em guarda; porquanto não estava declarado o que se lhe devia fazer...”

2. Desta forma, não encontramos, na Palavra de Deus, o conceito de enclausuramento como remédio, ou a perspectiva de reabilitação através de longas penas na prisão e, muito menos, a questão de “proteção da sociedade” através da segregação do indivíduo que nela não se integra, ou que contra ela age.

3. O princípio que encontramos na Bíblia é o da restituição. Em Levítico 24:21 lemos, “...quem pois matar um animal restitui-lo-á, mas quem matar um homem assim lhe fará.” A restituição ou retribuição, era sempre proporcional ao crime cometido.

4. Para casos de roubo, a Lei Civil Bíblica prescreve a restituição múltipla. Vejamos em Êxodo 22:4 “...se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, seja jumento, ou ovelha, pagará o dobro.”

5. Nos casos de roubo de propriedade que representa o ganha pão ou meio de subsistência do prejudicado, a Bíblia prescreve a restituição de quatro ou cinco vezes o que foi roubado. Assim lemos em Êxodo 22:1 “...se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.”

6. Em todas as instâncias o direito de cada um de defesa de sua propriedade era um direito concedido e salvaguardado, como vemos em Êxodo 22:2: “...se o ladrão for achado a minar e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.”

7. Aqueles que roubavam alimentos para satisfazer a fome, deviam ser tratados com clemência, mas mesmo assim, persistia a obrigação de restituir sete vezes o alimento que furtou do legítimo dono, uma vez que a própria constituição da sociedade já possuía a provisão para atendimento aos carentes, tornando desnecessário o furto, como vemos em Deuteronômio 24:19 a 21. Desta forma lemos em Prov. 6:30, 31: “...não se injuria o ladrão quando furta para saciar sua alma, tendo fome; mas encontrado, pagará sete vezes tanto: dará toda a fazenda da sua casa...”

8. Vemos então que apenas um exame superficial das diretrizes bíblicas e um confronto destas com as opiniões que agora surgem, mostra a sabedoria ali encontrada. Já há milênios antes de Cristo a Bíblia determinava punições pecuniárias, que o homem, a ela hoje chega, baseado na constatação empírica de que outras medidas não funcionam. Com efeito os encarceramentos prolongados, hoje aplicados não produzem reabilitações, não são bem sucedidos em conservar o criminoso fora de ação e as prisões constituem-se, na realidade, em verdadeiras fábricas de criminosos piores e mais violentos.

9. O sistema bíblico de punição pecuniária é destinado a tornar o crime uma atividade não lucrativa. No que diz respeito àqueles criminosos que se recusavam a obedecer as autoridades constituídas, a sentença é a pena de morte. Lemos isto em Deuteronômio 17:12: “...o homem pois que se houver soberbamente, não dando ouvidos ao sacerdote, que está ali para servir ao Senhor teu Deus, nem ao juiz, o tal homem morrerá e tirarás o mal de Israel.” 

10. Isto equivale a dizer que a condição de reabilitação na sociedade, para o criminoso primário, era total e absoluta. Ele, pagando a indenização devida, estava pronto a se reintegrar na sociedade atingida pelos seus desmandos, que não deveria discriminá-lo de nenhuma forma, pois restituição havia sido efetivada. 

11. Por outro lado, havia aqueles que se recusavam a obedecer, reincidindo no caminho do crime. A Bíblia reconhece a necessidade de proteger a sociedade desses elementos, mas não através de uma forma pseudo-humanitária somente onerosa, imperfeita e impossível de produzir resultados. O sistema encontrado na Bíblia apresenta a efetivação desta proteção de uma forma radical, mas destinada a produzir frutos permanentes e a gerar a paz e a tranqüilidade em uma sociedade. Além disso, poderíamos falar no efeito didático, que a aplicação coerente e sistemática desta pena teria nos reincidentes em potencial.

12. Que diferença encontramos na filosofia e no sistema empregado generalizadamente nos dias atuais! O crime prospera porque é lucrativo e porque corre impune, sendo isso também uma conseqüência da falta de adequação das penas impostas aos crimes cometidos.

13. Obviamente não há a possibilidade da aplicação direta e total das Leis Civis prescritas por Deus ao estado teocrático de Israel, na sociedade atual. Nem podemos advocar a aplicação da Pena de Morte para todas as situações temporais prescritas na Lei Mosaica (como por exemplo: pela quebra do sábado), pois destinavam-se a uma nação específica, dentro de específicas circunstâncias, e com propósitos definidos, da parte de Deus.


Muitos dos princípios encontrados, naquela sociedade agrária, entretanto, são eternos e válidos até os dias de hoje e merecedores do nosso exame e estudo. Juristas cristãos muito poderiam contribuir para um aprofundamento deste tema.

Neste estágio, nosso exame do assunto torna-se difícil, sem uma análise maior do significado da Lei de Deus, o que passamos a fazer:




A Lei de Deus


O Que É a Lei de Deus?

Deus proferiu e revelou diversas determinações e deveres para o homem, em diferentes épocas na história da humanidade. Sua vontade para o homem, constitui a sua Lei e ela representa o que é de melhor para os seus. Quando estudamos a Lei de Deus, mais detalhadamente, devemos, entretanto, discernir os diversos aspectos, apresentados na Bíblia, desta lei. Muitos mal-entendidos e doutrinas erradas podem ser evitadas, se possuirmos a visão bíblica do assunto.

Nossa convicção é a de que podemos dividir a Lei de Deus em três áreas:


Os Três Aspectos da Lei de Deus:

1. A Lei Civil ou Judicial — Representa a legislação dada à sociedade ou ao estado de Israel, por exemplo: os crimes contra a propriedade e suas respectivas punições.

2. A Lei Religiosa ou Cerimonial — Esta representa a legislação levítica do Velho Testamento, por exemplo: os sacrifícios e todo aquele simbolismo cerimonial.

3. A Lei Moral — Representa a vontade de Deus para com o homem, no que diz respeito ao seu comportamento e aos seus deveres principais.


Toda a Lei É Aplicável aos Nossos Dias?

Quanto à aplicação da Lei, devemos exercitar a seguinte compreensão:

1. A Lei Civil: Tinha a finalidade de regular a sociedade civil do estado teocrático de Israel. Como tal, não é aplicável normativamente em nossa sociedade. Os Sabatistas erram ao querer aplicar parte dela, sendo incoerentes, pois não conseguem aplicá-la, nem impingi-la, em sua totalidade.

2. A Lei Religiosa: Tinha a finalidade de imprimir nos homens a santidade de Deus e apontar para o Messias, Cristo, fora do qual não há esperança. Como tal, foi cumprida com Sua vinda. Os Sabatistas erram ao querer aplicar parte dela nos dias de hoje e ao misturá-la com a Lei Civil.

3. A Lei Moral: Tem a finalidade de deixar bem claro ao homem os seus deveres, revelando suas carências e auxiliando-o a discernir o bem do mal. Como tal, é aplicável em todas as épocas e ocasiões. Os Sabatistas acertam ao considerá-la válida, porém erram ao confundi-la e ao misturá-la com as duas outras, prescrevendo um aplicação confusa e desconexa.

O seguinte gráfico nos auxilia a visualização da aplicabilidade das Leis de Deus, no período em que vivemos:



A APLICABILIDADE DA LEI DE DEUS EM NOSSOS DIAS







Estamos Sob a Lei ou Sob a Graça de Deus?

Muitas interpretações erradas podem surgir de um falho entendimento das declarações bíblicas de que “não estamos sob a lei mas sob a graça” (Romanos 6:14). Se considerarmos que os três aspectos apresentados da lei de Deus são distinções bíblicas, podemos afirmar:

Não Estamos Sob a Lei Civil de Israel, mas sob o período da Graça de Deus, em que o Evangelho atinge todos os povos, raças tribos e nações.
Não Estamos sob a Lei Religiosa de Israel, que apontava para o Messias, foi cumprida em Cristo, e não nos prende sob nenhuma de suas ordenanças cerimoniais, uma vez que estamos sob a graça do Evangelho de Cristo, com acesso direto ao trono, pelo seu Santo Espírito, sem a intermediação dos sacerdotes.
Não Estamos Sob a Condenação da Lei Moral de Deus, se fomos resgatados pelo seu sangue, mas nos achamos cobertos por sua graça.
Não estamos, portanto, sob a lei, mas sob a graça de Deus, nesses sentidos.


Entretanto...

Estamos Sob a Lei Moral de Deus, no sentido de que ela continua representando a soma de nossos deveres e obrigações para com Deus e para com o nosso semelhante.
Estamos sob a Lei Moral de Deus, no sentido de que ela, resumida nos Dez Mandamentos, representa a trilha traçada por Deus no processo de santificação, efetivado pelo Espírito Santo em nossas pessoas (João 14:15). Nos dois últimos aspectos, a própria Lei Moral de Deus é uma expressão de sua Graça, representando a objetiva e proposicional revelação de Sua vontade.

Vemos então, que qualquer tentativa de descartar as considerações bíblicas e um estudo mais profundo da Pena de Morte, com a alegação — "Ah, esta foi uma determinação para o tempo da Lei, e nós estamos agora sob a graça...” constitui-se em uma afirmação prematura e sem significado, pois não leva em consideração os diversos aspectos e nuanças da Lei de Deus.



A Lei Moral, Antes dos Dez Mandamentos

A Lei Moral de Deus, constituindo a sua vontade permanente para o homem, e estabelecendo as obrigações e deveres, do homem para com Deus e do homem para com o seu semelhante, foi revelada em diversas ocasiões, mesmo antes da codificação mosaica.

Considerando os três aspectos da Lei e a sua aplicabilidade, vemos que as determinações de Deus ao homem proferidas antes da legislação mosaica (como por exemplo: Gn 9:6) possuem considerável significado para nós, pois certamente não fazem parte nem da lei civil de Israel (que ainda não existia como nação), nem da lei religiosa daquele povo (que ainda não havia sido emitida de forma codificada e sistemática). Como exemplo, verificamos que datam deste período os primeiros registros do dízimo, sendo este um dos principais argumentos para a sua utilização nos nossos dias, ou seja, ele não estava somente entrelaçado à legislação civil ou religiosa da nação de Israel. As determinações deste período que não dizem respeito a procedimentos ou práticas cerimoniais religiosas, são expressões puras da Lei Moral de Deus, representando a vontade deste, em todos os tempos, para todas as criaturas.

A Pena de Morte foi instituída por Deus neste período. Foi comandada a Noé e a seus descendentes, antes das Leis Civis ou Judiciais, numa inferência de sua aplicabilidade universal. A Pena Capital foi instituída por Deus e não pelo homem. Sua instituição se deu não porque Deus desse pouca validade à vida do homem, mas exatamente porque Ele considerava esta vida extremamente importante. Desta forma, perdia o direito à sua própria vida qualquer um que ousasse atentar contra a criatura formada à imagem e semelhança do seu Criador. Esta foi a base da instituição da pena de morte, em Gênesis 9:6, enraizada na Lei Moral de Deus, como um reforço à sua determinação: não matarás. Esta mesma santidade de vida, encontraria reflexo posteriormente na codificação da Lei Moral de Deus, ou seja, no 6º Mandamento.



A Pena de Morte e o Decálogo


As Tábuas da Lei

Na dádiva das “Tábuas da Lei”, ou seja nos Dez Mandamentos (Ex 20:1-13), Deus resumiu a sua Lei Moral apresentando-a formalmente, e registrando-a, sucinta e objetivamente, para o benefício do seu povo.

É interessante atentar para o contexto histórico da ocasião. Foi a primeira vez que Deus falou coletivamente ao Seu Povo. Existiram inúmeras preparações necessárias para ouvi-lo, relatadas a partir do capítulo 19. O temor do povo perante a santidade de Deus era impressionante! Após ouvi-lo inicialmente, o povo suplicou a Moisés que intermediasse este contato com Deus, tamanho era o temor. O incidente da dádiva da Lei., e os acontecimentos que se seguiram, evidenciam a fragilidade do Povo de Deus e do Homem, em geral. Após tal demonstração de poder e santidade, logo se esqueceram de suas obrigações e, mal agradecidamente, caíram em idolatria. Isto mostra o desprezo do homem, caído, pela Lei.

Os Dez Mandamentos estabelecem obrigações e limites para o Homem. O seu estudo aprofundado mostra a sabedoria infinita de Deus, bem assim como a harmonia reinante em Sua Palavra. Revela também nossa insignificância perante Ele, nossa dependência e necessidade de redenção, em virtude do nosso pecado. O Homem pecou em Adão e desde então é incapaz de cumprir a Lei de Deus.

Os Dez Mandamentos, reforçam nossas obrigações para com os nossos semelhantes, em todos os sentidos. Entre estas obrigações, está a de preservarmos a vida desses. Inferimos, também, que as sanções divinas, sobre a quebra destes mandamentos, carregam o peso e a importância anteriormente ordenadas por Deus.


Jesus Cristo e os Dez Mandamentos

Jesus Cristo demonstra sua afirmação de que não veio para anular, ou abolir, a Lei, mas sim para cumpri-la, no incidente com o Jovem Rico, em Mateus 19:16-26 e em Marcos 10:17-22:

1. O jovem apresentou-se como tendo cumprido todos os mandamentos, mas mesmo assim inquiria como alcançar a vida eterna. 

2. Jesus começou perguntando sobre os últimos 6 mandamentos, um a um... (nossas obrigações para com os nossos semelhantes). 

3. Ele respondeu que tudo aquilo havia cumprido. 

4. Jesus, entretanto, não chegou a enunciar o último mandamento (Não cobiçarás...). 

5. Em vez disso colocou um teste prático sobre a cobiça, mandando que ele vendesse tudo o que tinha e distribuísse com os pobres. 

6. Nesse momento ele evidenciou a cobiça existente no seu coração e retirou-se triste, mostrando que não cumprira nem o primeiro mandamento, pois amava algo, mais do que a Deus.

7. Note que Jesus, nunca aventou a possibilidade de que aquelas obrigações eram hipotéticas ou superadas pela “nova dispensação”, ou de que o Jovem Rico não estava mais “sob a Lei Moral de Deus, mas sob a Graça.” Em vez disso, Cristo derrotou o argumento dentro da própria obrigação que o jovem possuía, de cumprir a lei, demonstrando que sua alegação de cumprimento era falsa.

Consideramos, desta forma, a Lei Moral de Deus válida para nossa época. A santidade da vida do homem, criado à imagem e semelhança de Deus, contida nesta Lei, ainda subsiste. Subsistem, consequentemente, as sanções à retirada desta vida, ou seja a aplicação da Pena de Morte não foi revogada, como estamos ainda a demonstrar.


O 6º Mandamento e a Pena de Morte

Muitos tentam encontrar no 6º Mandamento uma proibição à aplicação da Pena de Morte, dizendo que o “Não matarás”, proibiria qualquer execução. O argumento é curioso, porque via de regra é aplicado justamente por aqueles que negam a validade da Lei Moral de Deus para os nossos dias, mas utilizam esta mesma lei quando lhes é conveniente. Nosso entendimento, é de que, precisamente o sexto mandamento, reforça a aplicação da Pena de Morte, ou seja, ele não é, em momento algum, uma proibição à aplicação da Pena de Morte.

Este mandamento (Ex. 20:13) enfatiza a santidade da vida. O que temos aqui, é Deus dando uma determinação bastante objetiva, proibindo o assassinato (“Não Matarás”, significa, linguisticamente: não cometerás assassinato), ou seja: nenhum indivíduo tem o direito de tirar a vida de outro. Não se aplica, portanto, aos governos constituídos que, exercitando o mandato e a autoridade concedida por Deus, passassem a aplicar a justiça e a reforçar o sexto mandamento, com a aplicação da Pena de Morte. A Lei Civil de Israel, prescrevia a Pena de Morte em várias instâncias e ocasiões e nenhum profeta ou servo de Deus aventou a possibilidade de que estas leis civis, também dadas por Deus, estivessem contrárias ao sexto mandamento.

A santidade da vida é uma determinação divina. Por inferência, todas as ações que prejudiquem a integridade física do próximo, são passos preliminares no atentado à vida e constituem quebra do 6º Mandamento.

A visão bíblica da santidade da vida, encontrada neste Mandamento e em outras passagens da Palavra de Deus, contrasta com os costumes dos povos pagãos daquela época, que rodeavam a nação de Israel, onde a vida humana era algo sem consideração ou valor, ao ponto de muitas cerimônias religiosas prescreverem o sacrifício humano, de forma banal e corriqueira. Como vimos anteriormente, a Bíblia diz que o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, sendo esta uma das principais razões por que sua vida deve ser respeitada (Gen 9:6). Hoje em dia, observamos cada vez mais uma vulgarização da vida, com o aumento gradativo da criminalidade e da impunidade que assola a nossa sociedade.


O Princípio da Retribuição

Voltando ao aspecto da Lei Civil de Israel, dos crimes e de suas punições, dissemos que a não aplicabilidade da Lei Civil aos nossos dias não deveria nos isentar de pesquisarmos os princípios por trás daquela legislação. Verificamos, assim, que um dos princípios básicos nas punições, era o da retribuição.

A Pena de Morte, estabelecida por Deus previamente à Lei Civil, obedece a este princípio da retribuição. No detalhamento da Lei Civil ou Judicial, do Estado de Israel, aprendemos também que a execução desta sentença não foi dada desqualificadamente a indivíduos ou organizações fora do governo constituído. Estes não possuem nenhum direito sobre a vida de quem quer que seja, por mais legítima que venham a parecer as causas ou razões. A prova disto é a própria instituição das Cidades de Refúgio, estabelecidas por Deus em Números 35:9-34. Nestas cidades, até os assassinos confessos e declarados mereciam proteção temporária da fúria vingativa dos parentes próximos das pessoas assassinadas, pois o direito de fazer pagar a vida com a vida não havia sido delegado indiscriminadamente aos parentes ou aos amigos, mas a instituição do governo e somente após o julgamento devido. Naquela ocasião, o parente próximo poderia até ser o executor, mas não recebia sanção para cometer injustiça.

Por estes princípios, o crente deve ser contra os grupos de extermínio, os chamados vigilantes, e contra os linchamentos. Estes, dando a aparência de execução de justiça, promovem na realidade a anarquia e a desconsideração pela vida, eliminando a possibilidade de verificação isenta dos fatos e dos possíveis crimes cometidos. Estes grupos de pessoas quebram, na realidade, o sexto mandamento, e agem contra o princípio de santidade da vida, ali estabelecido.

Os argumentos pragmáticos, contra a pena de morte, por mais aparentemente verdadeiros que sejam, tais como: “..os nossos governos e governantes são imorais e não podem praticar a justiça, nem receber esta delegação...”, não podem se sobrepor às determinações de Deus. Por mais ilegítimos que sejam os governos, estas determinações de Deus permanecem legítimas. Os governantes de Israel nem sempre foram justos, corretos e tementes a Deus. Na realidade, em sua maioria, desrespeitaram abertamente a Deus e a suas Leis, abraçando a idolatria. Nunca, entretanto, encontramos qualquer profeta indicando: --”Vamos dar um tempo e suspender as aplicações da Lei de Deus, até que um governo bom e justo venha a se instalar em nosso país...” Pelo contrário, a mensagem profética era sempre no sentido de chamar os governantes à obediência destas mesmas leis. Ao defendermos algo que é determinado por Deus, devemos ter coragem e ousadia, mesmo caminhando contra a corrente e pensamentos modernos, talvez politicamente “corretos”, mas que apresentam soluções estranhas aos parâmetros de justiça de Deus.



Aspectos Confessionais da Pena de Morte


1. Confissão de Fé de Westminster (1643-1649):

Aqueles que abraçam os ideais Presbiterianos e a interpretação Calvinista das Sagradas Escrituras, na crença de que ela faz justiça à Revelação de Deus para o Homem, e de que representa uma das melhores formas de sistematização das verdades bíblicas, freqüentemente “esquecem” de consultar a nossa Confissão, sobre estes temas polêmicos e atuais. A verdade é que a Confissão não silencia quanto ao assunto da Pena de Morte. Ela é na realidade bastante específica. Não podemos simplesmente descartar o assunto como sendo apenas “um reflexo histórico” da Igreja. O que temos na Confissão, na realidade, é o reflexo do que os teólogos, que a formularam, acreditavam expressar da forma mais exata possível os ensinamentos da Palavra de Deus. Muitas vezes, as convicções bíblicas registradas na Confissão de Fé, foram colocadas em contradição ao contexto histórico em que estavam vivendo aqueles servos de Deus.

No capítulo XXIII da Confissão de Fé, intitulado “Do Magistrado Civil”, encontramos a referência ao governo civil, e de que Deus os “...armou com o poder da espada” para atuação em quatro áreas:

a. para defesa dos bons,

b. para incentivo dos bons,

c. para castigo dos malfeitores,

d. para fazer licitamente a guerra, havendo ocasiões justas e necessárias.

Da mesma forma que a execução de uma guerra implica em mortes, é óbvio que a utilização da espada, no castigo dos malfeitores, implica na pena de morte, dentro dos limites de utilização e de autoridade delegada e traçada por Deus.


2. Catecismo Maior (Perguntas 135 e 136)

O Catecismo Maior é uma extensão da Confissão de Fé e nos ajuda em sua interpretação. Ele foi formado com a finalidade didática de ensinar as doutrinas expostas na Confissão de Fé, seguindo aproximadamente o mesmo roteiro e desenvolvimento. Nas perguntas Nº 135 e 136, e suas respectivas respostas, encontramos afirmações que não deixam margens a dúvidas, que aqueles teólogos consideravam a Pena de Morte bíblica e aplicável. Estavam isentos e imunes dos argumentos humanistas que posteriormente viriam a permear as convicções éticas, práticas e teológicas do mundo evangélico. Ali lemos:

Pergunta 135 — Quais são os deveres exigidos no sexto mandamento?

Resposta: ...todo o cuidado e todos os esforços para preservar a nossa vida e a de outros.


Pergunta 136 — Quais são os pecados proibidos no sexto mandamento?

Resposta: ...o tirar a nossa vida ou a de outrem, exceto:

a. no caso da justiça pública,

b. no caso de guerra legítima,

c. no caso de defesa necessária.

Sem sombra de dúvida, temos que reconhecer que a nossa Confissão de Fé considera a Justiça Pública, como sendo a legítima aplicadora da Pena Capital, pelos padrões bíblicos de justiça, visando a santidade e a preservação, em última análise, da vida dos cidadãos.


A Pena de Morte no Novo Testamento

Nossa convicção é de que a imutabilidade de Deus e de seus preceitos e desejos para o homem estabelecem uma harmonia e não uma dissociação e divisão entre o Velho e o Novo Testamento. Os contrastes traçados por Jesus, no Sermão da Montanha (“...ouvistes o que foi dito aos antigos...”) é muito mais um contraste entre a tradição dos anciãos e a verdadeira interpretação da Palavra do Deus, do que entre as determinações do Velho e as do Novo Testamento. Em muitos casos, Jesus amplia as prescrições e o significado das determinações do Velho Testamento, mas não as revoga. No Novo Testamento encontramos não a revogação da Lei Religiosa, mas sim a sua complementação e término de sua finalidade em Cristo. Encontramos não a revogação da Lei Civil de Israel, mas sim o registro de uma nação fragmentada, sob o domínio de outra nação e de outras leis, e a determinação profética da dissolução desta mesma nação. Quanto à Lei Moral, encontramos na realidade, afirmações de apoio e exortação da parte de Jesus, e nos demais livros, para o seu cumprimento e manutenção, como expressão maior do nosso amor para com Deus (“...se me amardes, guardareis os meus mandamentos...”).

No caso específico da Pena de Morte, temos alguns registros, onde o assunto é mencionado, não havendo indicação de que os pontos básicos de justiça divina tivessem agora sido modificados, para a nossa era. Vamos ver alguns destes trechos:

1. Mateus 26:52 — Jesus disse: “...todos os que lançarem mão da espada, pela espada morrerão.” Parece ser um reconhecimento tácito da legitimidade de aplicação da Pena Capital, como justa punição aos que vivem pela violência e desrespeito à vida.

2. João 19:11 — “...nenhum poder terias contra mim, se de cima te não fosse dado...” Jesus reconhece que o poder de Pilatos de tirar a vida, vem do alto. Ele não contesta este poder, mas o considera legitimo, ainda que aplicado ilegitimamente, no caso de Jesus, e talvez desproporcionalmente aos parâmetros bíblicos, no caso de outras execuções.

3. Atos 25:11 — Paulo, na sua defesa perante Festo, disse: “Se eu cometi algum erro e fiz qualquer coisa digna de morte, não recuso morrer.” Verifique que:


a. Paulo reconhece que existiam crimes dignos de morte,

b. Paulo informa que não ofereceria resistência ao recebimento da Pena de Morte,

c. Paulo, implicitamente, reconhece que alguma autoridade possuía o direito de condenar alguém à morte.

(John Murray, Principles of Conduct, pp. 120,121)

4. Romanos 1:32 — “...que são dignos de morte, os que tais coisas praticam...” Paulo reconhece que existem pessoas “dignas de morte” dependendo dos atos praticados.

5. Romanos 13:1 e versículos seguintes — O conhecido trecho, que especifica as obrigações do governo, já tratado na abordagem dada pela Confissão de Fé, coloca claramente a espada nas mãos do Governo, como instrumento legítimo de punição. -

6. 1 Pedro 2:13-14: “...sujeitai-vos à toda ordenação humana...” Os governos recebem a autoridade das mãos de Deus. Devemos clamar contra as injustiças, mas não recebemos sanção para considera-los ilegítimos aplicadores da justiça, por mais distanciados que estejam de Deus. Não recebemos sanção, de igual modo, para desobedecê-los, mesmo quando são injustos ( “...sujeitai-vos não somente aos bons e humanos, mas também aos maus...”—1 Pedro 2:18), a não ser quando nos impelem a que desobedeçamos às próprias determinações de Deus. Neste caso, devemos agir e responder como o próprio Pedro em Atos 5:29: “Mais importa obedecer a Deus, do que aos homens.”

7. Apocalipse 13:10 — “Se alguém matar à espada, necessário é que à espada seja morto.” Em harmonia com a afirmação de Cristo, em Mateus 26:52, numa inferência de que o princípio de justiça da retribuição, continua válido no Novo Testamento.


Semelhantemente ao verificado no Velho Testamento, as determinações eternas de Deus não estavam atreladas à bondade ou não dos governos temporais. O governo do contexto do Novo Testamento era bastante injusto, ruim e primitivo, mas mesmo assim a legitimidade dos governos não foi retirada.



Existem Situações, na Bíblia, em Que a Pena de Morte Foi Comutada?

Alguns dizem que em duas instâncias na Palavra de Deus a Pena de Morte foi comutada, portanto a vontade de Deus seria a sua não aplicabilidade. Não concordamos com esta conclusão. Vejamos os dois casos:

1. O caso do adultério de Davi. O que podemos concluir é que Deus lidou pessoal e especificamente com a questão, a punição a ser aplicada seria, consequentemente, sua prerrogativa, independentemente de qualquer legislação, diga-se de passagem, dada pelo próprio Deus, para uma aplicação generalizada.

2. O caso da mulher adúltera (João 7:53-8:11). Sem entrar na polêmica da contestação textual da passagem, o que vemos é que Jesus chamou para si a administração da questão, exercitando suas prerrogativas de perdão, e não permitiu um processo indevido sem testemunhas. Isto não significa uma rejeição da pena em si. Além do mais, é uma passagem histórica e não prescritiva.


Pontos a Ponderar sobre a Pena de Morte:

Apresentamos algumas opiniões de vários teólogos sobre aspectos diversos da Pena Capital:

1. “O ponto focal da discussão, do ponto de vista do crente, não é se a pena de morte serve ou não para diminuição da criminalidade. Deus não a instituiu apenas para ser um “freio” com relação aos crimes. Ele a comanda porque a vida humana é sagrada. A vida é de Sua propriedade e o poder de tira-la pertence a Ele. Quando uma pessoa tira a vida de alguém ele está assumindo o lugar de Deus...Quando as pessoas se opõem à Pena de Morte com bases “humanitárias”, estão na realidade minimizando a Deus e Seus Mandamentos, sujeitando-O ao raciocínio humano. Estes degradam a vida, pois não a consideram tão sagrada quanto Deus a considera. Não vêem o crime do ponto de vista de Deus.” (Norman Olson, Confident Living, July/August 1988).


2. Ocorre, entretanto, que Deus também intencionou a pena de morte também como um fator na diminuição da criminalidade. Veja Deut. 21:21 (...o apedrejarão... e tirarás o mal do meio de ti, para que todo Israel o veja e o tema), Deut 19:20, Josué 7:25 e Num 15:36.


3. O argumento (não calvinista) de que a pena de morte não pode ser advocada pelo crente, porque o condenado assim perde a “chance” de ser atingido pelo evangelho e salvo, é uma falácia. Apenas para registrar a posição ilógica desta colocação, veja dois contra-argumentos, baseados nas mesmas premissas:

a. Muitos condenados seriam atingidos exatamente porque são confrontados com a morte e não vêem escapatória...

b. Considerando que muitos dos criminosos, por não serem executados, voltam às ruas para matar, o que dizer das vítimas inocentes, que morrerão sem terem tido a “chance” de serem atingidas pelo evangelho, porque aquele criminoso havia-lhes tirado, prematuramente, as vidas?


4. “A Lei antiga do oriente prescrevia a Pena de Morte para crimes contra a propriedade, mas no Velho Testamento nenhum crime contra a propriedade é merecedor da pena capital. Mais uma vez, o ponto focal é o de que a vida é sagrada, não as coisas são sagradas. Qualquer que pretendesse destruir a qualidade sagrada da vida cometia uma ofensa capital contra Deus.” (Walter Kaiser Jr., Old Testament Ethics).


5. “Depois do julgamento de Deus, aplicando a pena capital contra a sociedade humana, pelo dilúvio, Deus manifestou sua graça na efetivação de provisões para a conservação e promoção da vida, como uma antítese à morte.

Estas provisões são exemplificadas em três instituições:

a. A propagação da vida: Gênesis 9:1-7,

b. A sustentação da vida: Gênesis 8:22; 9:2b,3,

c. A proteção da vida: Gênesis 9: 2a, 5, 6 - (John Murray, Principles of Conduct)


6. “Quando Deus diz que ele requererá a punição dos animais quando violarem a vida de um homem, Ele nos dá isto como um exemplo. Se, tomando o lado do homem, Ele se enfurece contra a criatura bruta, apressadas por uma impetuosidade de alimentação, em cair sobre o homem, o que será de um homem que, injusta e cruelmente, contrariando o sentido da natureza, ataca um de seus irmãos?” (Calvino, Comentário em Gênesis 5:9).


7. “A pena de morte pertence apenas a Deus e ao Estado, não está disponível para indivíduos, grupos de vigilantes, ou para a família (”para o matar não alcançarás misericórdia...”) (Walter Kaiser Jr., Old Testament Ethics).



Conclusão

A defesa da Pena de Morte, contra assassinatos, baseada nos princípios e determinações, inicialmente expostas em Gênesis 9, é uma atitude coerente com o horror à violência demonstrado na Palavra de Deus. A Bíblia é contra a impunidade que reina em nossos dias, contra o desrespeito à vida. Esta violência, que é fruto do pecado e uma prova irrefutável da necessidade de regeneração do homem sem Deus, não pode ser combatida com a mesma violência da parte de indivíduos ou grupos, mas sim pelos governos constituídos. A Bíblia é, portanto, pela lei e pela ordem, pelo respeito à propriedade e à vida, pelo tratamento da violência dentro dos parâmetros legais do governo, pela Pena de Morte, para que a Sua Palavra seja respeitada e a violência diminua na terra.

* O autor é conferencista, pregador leigo e presbítero da Igreja Presbiteriana de Santo Amaro, em São Paulo. Fez o Mestrado em Teologia no Biblical Theological Seminary, nos Estados Unidos. Lecionou no Seminário Presbiteriano do Norte, em Recife, e em institutos bíblicos da sua denominação em Recife, Manaus e São Paulo. É executivo de um importante grupo brasileiro.



Fonte: Publicado em O Presbiteriano Conservador na edição de Março/Abril de 1993.

Observação: Não deixe de ler o livro A Pena Capital e a Lei de Deus: Uma Posição Bíblica para os Evangélicos, também do Presb. Solano Portela, publicado pela Editora PES e disponibilizado para leitura no site oficial do autor: http://www.solanoportela.net/na_integra/pena_capital.htm.





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