Gazeta Central Blog sem ideologias e respeito a inteligência do leitor

A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

HORA CERTA BRASILIA

Tradutor do Blog Automático

Total de visualizações de página

DIRETOR E FUNDADOR RENATO SANTOS GAZETA CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

DIRETOR E  FUNDADOR  RENATO SANTOS GAZETA  CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA  FUNDADA  NA  CIDADE
JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

politica se discuti

politica  se discuti
cristão não vota na esquerda nem a pau

somos livres

BRASIL CONTINUA SENDO DE DEUS

BRASIL CONTINUA SENDO  DE  DEUS
HGOMENS SÃO PROFANOS

Gazeta Central Blog

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

É sobre nunca desistir...

É sobre nunca desistir...

Apoie o jornalismo honesto

Apoie o jornalismo honesto
Obrigado por ler o Blog Gazeta Central. Sua assinatura não apenas fornecerá notícias precisas e recursos envolventes, mas também contribuirá para o renascimento do jornalismo Brasileiro e ajudará a proteger nossas liberdades e república para as gerações futuras. Como nossa receita operacional sofre grande pressão, seu apoio pode nos ajudar a continuar o importante trabalho que fazemos. Se você puder, apoie o Blog Gazeta Central experimentando-o por clik nos anuncios - leva apenas um minuto. Obrigado pelo seu apoio!

SEJA VOCÊ SEGUIDOR DO BLOG SEM IDEOLOGIAS E RADICALISMO

VALORIZEM A SUA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS PRA ISSO VOCÊ PRECISA CONHECE-LA

VALORIZEM  A SUA CONSTITUIÇÃO  DE 1988, MAS PRA  ISSO  VOCÊ  PRECISA  CONHECE-LA
NÃO BLOQUEA NEM EM GRUPOS DA FACULDADE, DE IGREJA E POLITICO

ESTOU AQUINA REDE SOCIAL

https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/ https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/

Gazeta Central no Mundo

Sejam Bem Vindos

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Previsão do Tempo

Páginas

Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

ADMINISTRAÇÃO  DA  VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em defesa do Blog Nota do Editor

A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

ninguém  pode  escraviza  brasileiro
NÓS TEMOSA CLAUSULA PÉTREA
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Aqui você pode ler os conteúdos já publicados

Onde estamos sendo vistos

Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

O Perigo Para Os Americanos Marco Rubio adverte: China comunista está direcionada a estudantes dos EUA










RENATO  SANTOS   09/02/2018  As escolas americanas que se coordenam com o Ministério da Educação chinês devem terminar seus acordos porque tentam ensinar uma versão deformada da história que beneficia o governo, disse o senador Marco Rubio, da R-Fla., Alertado na segunda-feira.



Rubio pediu várias escolas em seu estado para o Instituto Confúcio, um programa cultural que identificou como uma das "operações de influência estrangeira" da China contra os Estados Unidos. O programa funciona em uma variedade de universidades e escolas secundárias, apesar dos avisos das associações acadêmicas e da comunidade de inteligência dos EUA.



"Há uma crescente preocupação com as tentativas cada vez mais agressivas do governo chinês de usar" Institutos Confucius "e outros meios para influenciar as instituições acadêmicas estrangeiras e a análise crítica da história passada da China e das políticas atuais", escreveu Rubio em cartas a cinco instituições da Flórida. "Esses institutos são supervisionados por um ramo do Ministério da Educação chinês e são instruídos a ensinar apenas versões da história, cultura ou eventos atuais chineses que são explicitamente aprovados pelo governo chinês e pelo Partido Comunista".

Rubio dirigiu as cartas a quatro faculdades - o Miami Dade College, a Universidade do Norte da Flórida, a Universidade do Sul da Flórida, a Universidade da Flórida Ocidental - e uma escola secundária no sul da Flórida. O aviso de Rubio baseou-se nas recomendações de um par de associações acadêmicas, bem como em relatórios recentes da mídia sobre como o governo chinês considera os Institutos Confucius.

"O Instituto Confucius é uma marca atraente para expandir nossa cultura no exterior", disse um alto funcionário do Partido Comunista Chinês em um discurso de 2011 pronunciado pelo Politico. "Contribuiu de forma importante para melhorar nosso poder suave. A marca 'Confucius' tem uma atratividade natural. Usando a desculpa de ensinar a língua chinesa, tudo parece razoável e lógico ".

Os Institutos de Confúcio fazem parte de um plano de longo prazo para que a China se desenvolva em uma superpotência internacional através de uma estratégia que os funcionários de inteligência dos EUA considerem depender de rivais convincentes, não tem tais ambições.

"O tema-chave é simples: a China não é uma ameaça. A América deve ajudar a China a emergir pacificamente como uma potência global ", escreveu o Michael Pillsbury, do Instituto Hudson, em The Hundred-Year Marathon. "[Os programas] eliminam a história da China, retratando a China a estrangeiros como uma nação pacifica e feliz que considera Confúcio o único guia que entende a cultura chinesa".

Essa visão ganhou prominência nos círculos governamentais dos EUA. Pillsbury, que atuou como especialista da China em vários cargos de governo em uma carreira que remonta à presidência de Richard Nixon, escreveu o livro como uma versão pública de um relatório que recebeu o Prêmio de Desempenho excepcional da CIA em 2001.

"Eu permaneço profundamente preocupado com a proliferação de Institutos de Confúcio e Salas de Confúcio nos Estados Unidos", enfatizou Rubio nas cartas de segunda-feira. "Dada a campanha agressiva da China para" infiltrar-se "em salas de aula americanas, sufocar inquéritos gratuitos e subverter a liberdade de expressão tanto no país como no exterior, peço-lhe um pedido respeitoso para considerar a rescisão do acordo do Instituto Confucius".

NOSSAS CONDOLÊNCIAS A OAB DO ESTADO DO PARANÁ E A SUA FAMÍLIA <<>> O DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME +++++++ Advogado , Home Office, Poeta <<>> Doutor Leocadio Lustosa Foi Encontrado Morto em Sua Residência suspeita de Infarto " ..... Então, nos tornamos coadjuvantes do infortúnio a lapidar o epitáfio de quem não ousou sonhar " Um de seus poemas Herdeiros do amanhã








RENATO SANTOS  09/02/2018    O home office é um conceito de modelo empresarial, muito adotado devido a globalização da economia e aumento da terceirização de serviços, o que acaba mudando o perfil do emprego e do local de trabalho.




O número de micro e pequenas empresas que começam seus negócios em casa tem sido cada vez maior, transformando os home offices em alavancas do setor empresarial e da economia. 

O fato do crescimento do home office ocorre também devido ao fato da revolução tecnológica (phone, fax, internet, mídias, digitalização, comunicação virtual, etc) e de muitas empresas acreditarem que o profissional consegue ter mais foco no trabalho em casa, além de não perder tempo de deslocamento, uma vez que nas grandes cidades pode ser de mais de 3 horas.

Leocadio Lustosa – Advogado e Cidadão
E-email: leocadiolustosa@Yahoo.com.br
Especialista em generalidades - " Dê-me os fatos e darte-ei o direito".
Plantão 24 horas - " O direito não socorre a quem dorme".
O advogado Leocádio Lustosa foi encontrado morto dentro de casa na noite desta sexta-feira (9), em Cascavel. 
De acordo com as informações, familiares foram ao apartamento de Leocádio que fica no centro e já o encontraram sem vida. A suspeita é que ele tenha sofrido um infarto. 
Informações sobre o velório e sepultamento ainda não foram divulgadas. 
O direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores. Ela é estabelecida por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Constituição Federal (um conjunto de leis superior às outras no caso do sistema jurídico) e outras leis esparsas (leis incomuns e que não se encontram num código ou na Constituição).

Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo de pessoa física que presta serviços (as funções executadas em seu ambiente de trabalho continuamente) ao empregador, cuja dependência (no sentido de cumprir ordens) consiste nos cargos e funções dado por esse, tendo como remuneração um salário prescrito na CLT.

O outro é o empregador, geralmente uma pessoa jurídica (empresa) que contrata os serviços do empregado mediante um salário. Ele pode ser também uma pessoa física ou um grupo de empresas.

Por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado. Ela irá variar de acordo com os tipos de trabalho e relações entre os dois.

O direito do trabalho tem suas origens baseadas nas normas instituídas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, as doutrinas e os costumes de um povo e os contratos de trabalho e regulamentos da empresa.

Veja as características do direito do trabalho, que também são seus princípios:
Mão Segurando Martelo
    Princípio protetor – protege a parte mais fraca da relação entre o dinheiro e o trabalho.
    Princípio da irrenunciabilidade – garante os direitos do trabalhador, sendo que sua renúncia não tem valor na lei.
    Princípio da primazia da realidade – todos os contratos devem ser escritos e somente o contrato de trabalho pode ser verbal ou tácita, entre outros princípios.


História do Direito Trabalhista

As relações de trabalho existem desde a Pré-História. Primeiro, com a busca pelas suas próprias coisas e, posteriormente, com o trabalho escravo durante a Idade Média. 

Apesar dos direitos, nesse período, terem sido limitados, a figura do trabalhador foi evoluindo: surgiram entidades que representavam os produtores e trabalhadores e as lutas entre as classes surgiu o sindicalismo.


Já na Idade Moderna, no século XIV, surge o trabalho livre. O Renascimento, a Revolução Francesa e a Revolução Russa representaram momentos importantes, que transformaram a vida dos trabalhadores com seus pensamentos diferenciados. Trabalho livre, proveniente dos ideais da Revolução Francesa de liberdade e igualdade. Podiam-se contratar pessoas e utilizar o contrato para formar a relação entre as partes.


Foi na Revolução Industrial, ocorrida nos séculos XVIII e XIX, que começaram a surgir o conceito de empregado e empregador. Nessa época, já se podiam observar os princípios dos direitos trabalhistas, apesar de não serem instituídas ainda no início do século XVIII regras em benefício dos operários e, por conta disso, o empresário era prejudicado, pois a massa trabalhadora estava desmotivada com suas atuais condições de trabalho.


No início do século XIX, o sentimento de revolução fazia parte da classe trabalhadora. Os operários começam a reivindicar seus direitos e a exigir qualidade de vida no trabalho, sem que houvesse a perda de liberdade, fato que antes ocorria com os escravos e a dignidade.


Em 1891, a contribuição do Papa Leão XIII fez surgir o desejo por mudanças. Em sua publicação, ele falou sobre o salário mínimo, a previdência social, a jornada de trabalho e outros temas de caráter social, na luta por esses direitos. Esse foi um fato importante, que proporcionou a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, pelo Tratado de Versailles, em Genebra, o qual, por meio de convenções e recomendações, regulamentam normas. O Brasil é um dos países membros da OIT.
Martelo MarromDireito Trabalhista no Brasil
Um avanço na história do país



No Brasil, inicialmente, as relações de trabalho começaram na exploração dos indígenas, desde o descobrimento, em 1500.  Um marco importante foi a Lei Áurea, que aboliu a escravidão no país, em 1888. De 1889, com a Proclamação da República, até 1922, presencia-se a criação dos Tribunais Rurais, sendo planejada, também, a criação do primeiro órgão da Justiça do Trabalho no país. No ano posterior, tem-se o início da Previdência Social. Já em 1927, o Código de Menores foi promulgado.


Na fase do governo do presidente do Brasil Getúlio Vargas, o direito do trabalho sofreu mudanças, sendo criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Constituição de 1934.

Fatos importantes:
    Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
    Constituição de 1946, após a ditadura;
    Com o término do regime militar em 1988, as leis trabalhistas aumentam.

Martelo MarromCLT
Consolidação das Leis do Trabalho



As normas do trabalho no Brasil se encontram na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho ou Trabalhistas) e outras leis esparsas, como a do estagiário. A CLT foi criada em 1943, pelo decreto 5.452 e esta se baseia na Constituição Federal.


Ela vem sofrendo frequentes modificações para adaptar-se às mudanças sociais. Em 1977, houve a criação de um capítulo sobre Férias e Segurança e outro sobre Medicina do Trabalho. Apesar das críticas que consideram as leis da CLT exageradas, elas foram criadas de forma a beneficiar não só o trabalhador, mas também o empresário.


As primeiras normas foram implementadas pelos Estados Europeus: reconhecimento do sindicato, a greve, os seguros sociais e os acidentes do trabalho.


Apesar das tradições e diferentes culturas, os direitos trabalhistas foram se adaptando a cada país e buscando valorizar o indivíduo, não somente como profissional, mas como homem. Em todos, problemas relacionados ao trabalho foram resolvidos pelas mesmas normas capazes de trazer um desenvolvimento social e econômico.


Martelo MarromSaiba +



Chave Fenda Chave InglesaO Direito Constitucional do trabalho surge em 1824, no Império. E, após sete constituições, surgiu a de 1988, a qual é utilizada até hoje. Desde quando foi promulgada, procurou inserir os direitos trabalhistas na lei brasileira do artigo 6º até o 11º e de forma alguma eles podem ser descumpridos.

Esses direitos se referem à jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional de horas extras, prescrição de 5 anos, adicional de 1/3 do salário de férias, 120 dias para a licença maternidade, trabalhos com revezamento entre os turnos foi diminuindo de 8 para 6 horas, dentre outras leis.
Elas devem vigorar até que as leis complementares sejam aprovadas. Na Constituição Federal, os artigos importantes que se referem ao trabalho são: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º. Apesar disso, existem muitos deles que não são aplicados e dependem de uma lei complementar ou ordinária para a sua regulamentação ou aplicação.

Além de  advogado  era  poeta  :

Herdeiros do amanhã


Vezes tantas nos deparamos com seres pares,
inconformados do cotidiano invejado e
os julgamos pela óptica das conveniências momentâneas.
 A verdade oscila e gravita circunstancialmente
consoante vetores indicativos do aparente óbvio.
E, quando se despreza a oportunidade do inusitado latente na criatura,
 aborta-se a expectativa do criador,
pois, ao resignarmo-nos como peça de jogo findo,
triunfará o acaso,
guardado, por anjos indolentes, a consolar as lágrimas arrependidas
das consciências profanas.
O espelho reflete o pavor dos passos que ecoam nas escadas dos palácios,
habitado por transeuntes impávidos,
a contemplar o ato do herói que atira pelas costas no bandido
que faz de contas que morreu.
Então, nos tornamos coadjuvantes do infortúnio
a lapidar o epitáfio de quem não ousou sonhar.
( Leocadio Lustosa )



Ministro Fachin nega liminar em HC de Lula e remete o caso ao Plenário






RENATO  SANTOS  09/02/2018   O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu medida cautelar no Habeas Corpus (HC) 152752, impetrado pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou medida liminar que requeria o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal na qual foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 



Fachin também remeteu o processo ao Plenário para o julgamento do mérito do HC.

A defesa de Lula havia pedido que a própria liminar fosse analisada por juízo colegiado (no caso, a Segunda Turma, presidida pelo ministro Fachin). 

O ministro, entretanto, entende que a matéria de fundo – a possibilidade do início da execução da pena após decisão condenatória em segunda instância – se projeta na atribuição do Plenário.

No HC, os advogados do ex-presidente observam que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento de apelação em que a condenação foi confirmada, determinou o início da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias, o que representaria ameaça iminente ao seu direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência. 

Sustentam ainda que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão.

Decisão

O indeferimento do pedido de liminar segue a jurisprudência do STF no sentido do não cabimento de habeas corpus contra decisão de ministro de Tribunal Superior que indefere liminar em HC lá impetrado (Súmula 691). 

Segundo Fachin, a competência originária do STF somente se manifesta no caso em que o Tribunal Superior, por meio de órgão colegiado, atue nessa condição. 

O ministro explicou que não houve pronunciamento de mérito do STJ, “de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo natural”.

Outro aspecto apontado pelo relator é o de que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal. 

“Como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, indefiro a liminar pleiteada”, concluiu.

Plenário

Com relação ao mérito do HC, o ministro observa que a solução da demanda deve ser dada pelo Plenário do STF. “Como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente caso”, assinalou. 

“Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”.

Em dois despachos no mesmo HC, o ministro Fachin já libera o feito para inclusão em pauta e encaminha o inteiro teor do seu relatório.

DECISÃO  NA MEDIDA  CAUTELAR  

Decisão na Medida Cautelar quanto ao pedido de liminar: Impende aqui, no âmbito da Medida Cautelar no Habeas Corpus em pauta, o exame apenas do pedido quanto à liminar. Almeja a parte impetrante, em pedido principal, que a própria análise sobre a concessão ou da liminar seja feita por juízo colegiado, e aponta para tanto a Segunda Turma. Em despacho apartado, quanto ao mérito da impetração, acolho a remessa ao colegiado, nada obstante para o Tribunal Pleno, pelas razões ali indicadas. Como ali assinalei, a matéria de fundo se projeta induvidosamente na atribuição maior do Pleno, a merecer imediata remessa do feito ao Plenário. Assim, aqui, no que concerne à liminar, até que o Plenário com a brevidade possível examine o mérito do feito, e de consequência possa se pronunciar inclusive sobre o pedido liminar, consigno, sob o poder HC 152752 MC / PR da pena após o exaurimento da jurisdição ordinária, provimento que representa ameaça iminente ao direito de locomoção do paciente; c) a execução da pena na pendência de recursos excepcionais compromete a presunção da inocência; d) a compreensão do Plenário desta Corte Constitucional assentou a possibilidade de execução provisória da pena, mas não a proclamou obrigatória; e) não há motivação concreta a evidenciar a necessidade da custódia; ao contrário, na medida em que os elementos concretos do caso demonstrariam sua dispensabilidade; f) há vedada reformatio in pejus, eis que a determinação verificou-se sem pleito anterior do Ministério Público Federal; g) são plausíveis as teses que serão arguidas em sede de recurso excepcional. Requer o impetrante a direta submissão do pedido liminar à Colenda Segunda Turma deste Tribunal (Art. 21, IV e V, RISTF), para deferi-lo e garantir ao Paciente o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado do processo-crime nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR. No mérito, pleiteia a concessão da ordem para o fim de vedar a execução provisória da pena até decisão final, transitada em julgado, atinente ao processocrime 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, homenageando a cláusula pétrea prevista no art. 5º, inciso LVII da Constituição da República, e, subsidiariamente, a concessão da ordem para garantir ao Paciente o direito de permanecer em liberdade até o exaurimento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, consoante entendimento sedimentado nos Habeas Corpus nº 146815-MC/MG e HC 146818-MC/ES. É o relatório. Decido em sede cautelar. Por ora, vê-se que se trata de impetração em face de decisão monocrática que no STJ indeferiu liminar. 1. No estágio em que se encontra o pedido de liminar há óbice na Súmula 691 deste STF. O pleito esbarra na orientação sumulada deste Tribunal e se choca com precedentes de situações semelhantes por mim já decididos. Indefiro, pois, a liminar, e exponho as razões. Esta Corte tem posição firme pela impossibilidade de admissão de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por membro de Tribunal 2 Supremo Tribunal Federal HC 152752 MC / PR Superior, visto que, a teor do artigo 102, I, i, da Constituição da República, sob o prisma da autoridade coatora, a competência originária do Supremo Tribunal Federal somente se perfectibiliza na hipótese em que Tribunal Superior, por meio de órgão colegiado, atue nessa condição. Nessa linha, cito o seguinte precedente: É certo que a previsão constitucional do habeas corpus no artigo 5º, LXVIII, tem como escopo a proteção da liberdade. Contudo, não se há de vislumbrar antinomia na Constituição Federal, que restringiu a competência desta Corte às hipóteses nas quais o ato imputado tenha sido proferido por Tribunal Superior. Entender de outro modo, para alcançar os atos praticados por membros de Tribunais Superiores, seria atribuir à Corte competência que não lhe foi outorgada pela Constituição. Assim, a pretexto de dar efetividade ao que se contém no inciso LXVIII do artigo 5º da mesma Carta, ter-se-ia, ao fim e ao cabo, o descumprimento do que previsto no artigo 102, I, i, da Constituição como regra de competência , estabelecendo antinomia entre normas constitucionais. Ademais, com respaldo no disposto no artigo 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pode o relator negar seguimento a pedido improcedente e incabível, fazendo-o como porta-voz do colegiado. Entretanto, há de ser observado que a competência do Supremo Tribunal Federal apenas exsurge se coator for o Tribunal Superior (CF, artigo 102, inciso I, alínea i), e não a autoridade que subscreveu o ato impugnado . Assim, impunha-se a interposição de agravo regimental (HC 114557 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 12/08/2014, grifei ). Nessa perspectiva, tem-se reconhecido o descabimento de habeas corpus dirigido ao combate de decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida no âmbito do STJ. Tal entendimento pode ser extraído a partir da leitura da Súmula 691/STF: 3 Supremo Tribunal Federal HC 152752 MC / PR Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. 2. Não bastasse, a exigência de motivação estabelecida pelo artigo 93, XI, CF, deve ser compreendida à luz do cenário processual em que o ato se insere. Vale mencionar, por exemplo, a evidente distinção da motivação exigida entre medidas embrionárias, que se contentam com juízo sumário, e o édito condenatório, que desafia a presença de arcabouço robusto para fins de desconstituição do estado de inocência presumido. Cumpre assinalar que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal. Ou seja, no contexto do habeas corpus, a concessão da tutela de urgência é exceção, e, nesse particular, seu indeferimento deve ser motivado de acordo com essa condição. Sendo assim, o ônus argumentativo para afastar o pleito liminar é extremamente reduzido. Calha reiterar que, em tais hipóteses, não há pronunciamento de mérito da autoridade apontada como coatora, de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo natural. 3. Destarte, como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro Súmula 691/STF e no art. 21, §1º, do RISTF, indefiro a liminar pleiteada neste habeas corpus. Nesse sentido, anoto precedentes, de minha relatoria, julgados em ambas as Turmas deste Supremo Tribunal Federal: HC 135585 AgR, Relator(a) Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 18/12/2017; HC 141615 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 18/12/2017; HC 141583, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19/09/2017; HC 137886 AgR, 4 Supremo Tribunal Federal HC 152752 MC / PR Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 11/09/2017; HC 137893 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06/12/2016; HC 136216 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 28/10/2016; HC 132143, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15/03/2016; HC 130466 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015; HC 131468 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015 e HC 128984, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06/10/2015. 4. No ensejo, anoto aqui que, quanto ao mérito da impetração, como despacho no campo próprio, relativo ao mérito, a solução da presente demanda encontra no Plenário do Supremo Tribunal Federal seu locus adequado. Como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ. Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição. Incide, pois, o disposto no art. 22 do RISF, segundo o qual: “Art. 22. O Relator submeterá o feito ao julgamento do Plenário, quando houver relevante arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida. Parágrafo único. Poderá o Relator proceder na forma deste artigo: a ) quando houver matérias em que divirjam as Turmas entre si ou alguma delas em relação ao Plenário; b) quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas, convier pronunciamento do Plenário. (grifos não são do original) Em conclusão, na Medida Cautelar neste HC, resta indeferida a 5 Supremo Tribunal Federal HC 152752 MC / PR liminar, por se tratar o ato coator de decisão monocrática proferida no âmbito do STJ e encontrar óbice na Súmula 691, de 24.09.2003, sem prejuízo da submissão do mérito da impetração à deliberação do Plenário porquanto pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do e. Ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente, relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição. Publique-se. Intime-se. Brasília, 9 de fevereiro de 2018. Ministro Edson Fachin Relator 

DESPACHO PLENÁRIO   

HABEAS CORPUS 152.752 PARANÁ RELATOR : MIN. EDSON FACHIN PACTE.(S) :LUIZ INACIO LULA DA SILVA IMPTE.(S) :CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) :LUIZ CARLOS SIGMARINGA SEIXAS COATOR(A/S)(ES) :VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO NO HC QUANTO AO MÉRITO E REMESSA AO PLENÁRIO: Libero o feito para inclusão em pauta do Tribunal Pleno. Acolho a pretensão que veicula pedido para apreciação colegiada sobre a questão de fundo e afeto a presente impetração ao Tribunal Pleno do STF. É legítima a pretensão preventiva da impetração ao almejar célere pronunciamento colegiado quanto à matéria de fundo, vale dizer, a execução imediata da pena após sentença criminal confirmada em segundo grau. A solução quanto ao mérito desta demanda, sem embargo, encontra no Plenário do Supremo Tribunal Federal seu locus adequado. Incide como fundamento para remessa ao Tribunal Pleno a regra contida na letra “i” do inciso I do art. 102 da Constituição da República, e os artigos 6º, II, c, 21, XI, e 22, § único, b do Regimento Interno deste STF. Como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ. Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição. Incide, pois, o disposto no art. 22 do RISF, especialmente em seu § único, letra b, segundo o qual: “Art. 22. O Relator submeterá o feito ao julgamento do Plenário, quando houver relevante arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida. Parágrafo único. Poderá o Relator proceder na forma deste Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14331197. HC 152752 / PR artigo: a ) quando houver matérias em que divirjam as Turmas entre si ou alguma delas em relação ao Plenário; b) quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas, convier pronunciamento do Plenário. Remeto, pois, o presente Habeas Corpus à deliberação do Plenário, liberando de imediato o feito para inclusão em pauta (letra “i” do inciso I do art. 102 da Constituição da República, e os artigos 6º, II, c, 21, XI, e 22, § único, b, do Regimento Interno deste STF), em dia para julgamento a ser designado pela Presidência (CPC, art. 934; RISTF, art. 13, III). Publique-se. Intime-se. Brasília, 9 de fevereiro de 2018. Ministro EDSON FACHIN Relator Documento assinado digitalmente


A Passagem fica como esta R$ 4,30 no Bilhete e R$ 4,70 no Dinheiro Máquinas Não Reconhecem o Bilhete Único de Guarulhos








RENATO  SANTOS   09/02/2018     Pelo jeito  que  estão ocorrendo  as  coisas  em GUARULHOS,  a  cidade  terá mesmo  o valor  de  duas  passagens  uma  de  R$  4,30  no  bilhete  único e  outra  no  valor  de  R$  4,70  no  dinheiro.

Nem  no cartão  esta  reconhecendo  o  bilhete  único  em  Guarulhos.



Mas   algo  precisa  ser  feito  logo,  surge  várias  dúvidas  ao  recarregar  o  bilhete  único  é  R$  4,70  em dinheiro  ou  pode  recarregar  com  R$  4,30, e  mais as  máquinas  de carregar  não reconhecem  os  bilhetes  únicos, pois  não estão  preparados  para  os tais  fatos,  fizemos  os  testes  em supermercados  e  terminal do jardim são  joão.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE GUARULHOS FORO DE GUARULHOS1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua dos Metalúrgicos, 66, Vila das Palmeiras - CEP 07013-131, Fone: (11)2440-1506, Guarulhos-SP -E-mail: guarulhos1faz@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00minDECISÃOProcesso Digital nº:1002980-80.2018.8.26.0224Classe - 

AssuntoAção Popular - Violação aos Princípios AdministrativosRequerente:


Genilda Sueli BernardesRequerido:''Município de Guarulhos e outros Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a).Caroline Quadros Da Silveira Pereira Vistos.

Trata-se de ação popular proposta por Genilda Sueli Bernardes contra o Município de Guarulhos, Gustavo Henric Costa, prefeito do Município de Guarulhos e GiulianoLocanto,Secretário de Transportes e Trânsito de Guarulhos, impugnando Decreto municipal que dispõe sobre o aumento da tarifa de transporte público coletivo.

A autora popular alega que a passagem de R$ 4,15 passará para o valor de R$ 4,30 para os usuários do bilhete único e R$ 4,70 para os que pagarem em dinheiro. 

O aumento é de aproximadamente 14% para esses últimos; no último ano o aumento foi de 12,44%; que o aumento tem como fundamento planilha do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito, mas não ficou claro na planilha como se chegou no valor da tarifa, pois não há indicação da fonte da pesquisa e da composição dos custos da tarifa, ficando evidente que ela tem por fim dar uma falsa aparência de legalidade ao aumento.


Manifestação do Ministério Público às fls. 31/33, pede o reconhecimento da existência de litispendência e, por consequência, a extinção desta demanda sem resolução do mérito; subsidiariamente, pede a reunião dos feito no juízo prevento.Citado, o Município de Guarulhos pede a reconsideração da decisão liminar (fls.48/56, sob o fundamento de que existe litispendência. 


Alega, ainda, que o Decreto em discussão é legal, visto que os custos específicos foram devidamente colocados e publicados antes do reajuste da tarifa e, a diferenciação tarifária é medida razoável a fim de atualizar o sistema, privilegiando a segurança.

Agravo de instrumento interposto pelo Município de Guarulhos (fls. 58/59).Para conferir o original, acesse o sitehttps://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferencia Documento.

Do, informe o processo 1002980-80.2018.8.26.0224 e código 276F551. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CAROLINE QUADROS DA SILVEIRA PEREIRA, liberado nos autos em 09/02/2018 às 16:26 .fls. 140

É o relatório.Fundamento e decido.


Verifico que a demanda proposta na 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Processo 1000009-62.2018.8.26.0535, embora possua autor diverso, bem como causa de pedir diversa - desrespeito ao princípio da anualidade contratual do reajuste da tarifa e duplicidade do reajuste tarifário para o mesmo serviço -, possui pedido idêntico àquele objeto desta ação.

17/18,e determino a remessa destes autos à 2ªVara da Fazenda Pública de Guarulhos.Intime-se.Guarulhos, 09 de fevereiro de 2018 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAPara conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1002980-80.2018.8.26.0224 e código 276F551.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CAROLINE QUADROS DA SILVEIRA PEREIRA, liberado nos autos em 09/02/2018 às 16:26 .fls. 141




Tarifa do ônibus de Guarulhos, na Grande São Paulo  ficará  como  esta. Segundo a Prefeitura, serão dois valores: R$ 4,30 para quem usa bilhete único e R$ 4,70 para quem for pagar em dinheiro ou utilizar vale-transporte. Atualmente, a passagem custa R$ 4,15.
De acordo com a administração municipal, a passagem com valor maior tem como objetivo diminuir a circulação de dinheiro dentro dos coletivos e, consequentemente, aumentar a segurança tanto dos motoristas como dos passageiros.
De acordo com a Prefeitura, apenas 12,9% dos passageiros em Guarulhos utilizam dinheiro vivo nos ônibus.
Segundo a Prefeitura da cidade, o aumento de 15 centavos no preço do bilhete único representa o índice de inflação acumulada dos últimos 12 meses, que foi de 3%. 

Uma ação popular movida pela vereadora Genilda Bernardes, do PT. As alegações para a derrubada da medida de aumento da tarifa são que no Diário Oficial do município não fica claro como os valores foram calculados e que é injusto que o munícipe pague mais pelo mesmo serviço. 

Mas  Justiça derruba liminar concedida em processo movido contra dois preços cobrados nas passagens de ônibus municipais e autoriza Prefeitura a praticar a cobrança diferenciada.

Venezuelanos Não Precisam de Criticas e Sim de Ajuda






RENATO  SANTOS   09/02/2018      Diante de tanta  situações  que  a  VENEZUELA  esta  passando  ainda tem  gente  mal informada  e  idiotizada  que  critica  os venezuelanos  em seu  País.  Nenhum  deles  estão  nos  Países  por que querem,  estão  passando  um inferno em suas  vidas,  fomes, pestes, malária, mortes ,sendo estupradas  as  crianças,  adolescentes,  jovens,  tendo  seus  país  sendo  tirados  a força  pela  guarda  nazista  e mesmo  assim  querem  abandonar  os VENEZUELANOS.


Katherine Fiorela Avalos Diaz está  se sentindo com raiva.
compatriota Venezolana tierruda de lo mas marginal se expresa mal del Pueblo Peruano y del Peru , pais que nos a acojido como ninguno en Latinoamerica.
ahora estaremos mas rayados que nunca en Peru por culpa de gente como esta que no sabe diferenciar un caso aislado con el pueblo que mas amor y proteccion le a entregado a los venezolanos
(tv Peruana)
Compatriota Venezuelana Tierruda do mais marginal se exprime mal do povo peruano e do Peru, país que nos a como nenhum na América Latina.

Agora estaremos mais arranhados do que nunca no peru por causa de gente como esta que não sabe diferenciar um caso isolado com o povo que mais amor e proteção lhe entregue aos venezuelanos.

(TV peruana)
-2:34
717 comentários
Comentários
Libia Jimenez Esa mujer no es venezolana . Para mí que hace todo para crear xenofobia en contra de los venezolanos!!!..
Gerenciar
Jenire Gómez su acento no es de venezuela de ninguno de los estado.
Gerenciar
Jhonny Nuñez Estúpenda mujer se ve que te queda pocas neuronas en tu cabecita hueca
Gerenciar
Norka Bolivar Buenas tardes Soy venezolana a mucha honra y bajo ninguna circunstancia estoy de acuerdo ni a favor de la falta de respeto, groceria, ni ninguna clase de humillación hacia ninguna persona sea del pais que sea, raza o credo, cualquier ser humano merece ...Ver mais
Gerenciar
Madeleyne Vergiu Albujar Bueno si está tipita es venezolana pues déjame decirte que no tienes ni el cabello lindo así que mejor dedicate a hacer otras cosas porque ya sabes que hablas sólo por llamar la atención ya que eres muy feita no como otras compatriotas tuyas que son bonitas como todas las peruanas 
Gerenciar
Luis Gerardo Acosta Tivanque Averigüen quien es y la deportan, eesa bicha no merece estar allá, un perro es más agradecido qué tu animal
Gerenciar
Genaro Leon Por que se dejan manipular? Este video es una estrategia política para que el rechazo hacia los venezolanos sea cada vez peor y las autoridades se vean en la obligación de restringir cada vez mas la inmigración. Cuando vamos a empezar a pensar con astucia y dejaremos de compartir estas mierdas?
Gerenciar
Johaline Monsalve NI IDEA PERO NO ENTIENDO PORQUE HABLA DE ESA FORMA, HABLA COMO SI FUERA VENEZOLANA ES MAS ELLA DICE LOS VENEZOLANOS SOMOS BELLOS, INTUYO QUE SI
Gerenciar
Hector Peña Oye mi estimada x q no le haces un favor a la humanidad......LARGATE PERRA CTMR..Graciasss
Gerenciar
Wilmer Pinzon Los venezolanos estamos agradecidos de todo el peruu, esa mujer del vídeo NO ES VENEZOLANA, SU ACENTO NO ES EL DE NINGUN VENEZOLANO ADEMAS NO SE EXPRESA COMO VENEZOLANO , EL VENEZOLANO HABLA MAS RAPIDO ,MAS ESPONTÁNEO Y EL ACENTO ES DISTINTO EN FIN LA MUJER QUE ESTA EN EL VIDEO NO ES VENEZOLAN, LO HACE PARA DEJAR MAL A LOS VENEZOLANOS...
Gerenciar
Sol Lisbeth Parra Torres Ta loca mija!!!! Jajjaja y ella nose ve en el espejo csm
Gerenciar
Maggie Aranzaes Soy Peruana, no será ella parte de un "experimento social?, están de moda y solo saben crear mas discordia. #VenezuelaLibre
Gerenciar
Carmen Maria Chirinos Es imposible no decirle algo a esta señora, loca de carretera ningún pais est en la obligación de recibir a nadie. El ser agradecido es lo mas valieoso que tiene un ser humano. Y la belleza de la que habla que por cierto le falta bastante es vanidad. Los valores y sentimientos son lo que realmente vale. Bestia. Lo que pasa es que a ti no te miran y estas babita.
Gerenciar
Ronny Lopez No es venezolana.sabian
Gerenciar
Julie Caro Fre Ests tipa tiene q ser chavista
Gerenciar
Kittyli Key Ella no es venezolana!!!!!!
Deberían banearla!!!!!
Ella odia a los venezolanos y lo hace por venganza!!!!!!!!...Ver mais
Gerenciar
Hector Alejandro Alvino Via Siempre va haber gente totalmente racista en todo el mundo ,acabemos cn st ignorancia acomplejada q descrimina a nuestro prójimo y seamos todos una sola idea,un solo pensamiento DE SALIR ADELANTE SALIENDO DE LA POBREZA A NIVEL MUNDIAL aprendamos las culturas y REFLEXIONE MOS en ser agradecidos cn los paises q nos reciben....saludos y bienvenidos amigos venezolanos.
Gerenciar
Zaybeth Abreu Toro Madre loca! Por su acento no parece Venezolana. quizás es alguien que quiere mal poner a los Venezolanos. Pero igual es una falta respeto. Si no le gusta la Gente de Perú para que coño se fue para allá!!!
Gerenciar
Robert Angelo Estrada Carrillo Y ella es más horribles que la novia de chuqui
Gerenciar
Marion Suarez Ya es molesto la tonta comparación entre una venezolana con una peruana o con quien sea. dejen el fastidio que la belleza no lo es todo. ejemplo de esta señorita que lo que tiene en la mente es BASURA.
Gerenciar
Yolange La Rosa Yzarra Sera q vino a buscar marido todos venimos a trabajar
Gerenciar
Jackson Castñeda Alguien pasé en nombre de esa loca de 💩
Gerenciar
Reinacarolina Castillo Rodriguez Que lamentable es la gente que para seguir poniendo mal a venezuela hace esta clase de comentarios para crear polemica amigos no caigan en palabras ya que ni vale la pena lo importante es el apollo que nos brinda estos hermanos y esta monki tiene acent...Ver mais
Gerenciar
Daniel Francisco Falcon Pa mi q una pinga le pico a esta en la boca huachafa con su discurso
Gerenciar
Carmen Lucia Gonzalez ESA CDM si Es bruta! Dañando al Resto de Los Venezolanos que están trabajando de verdad!!!
Gerenciar
Andrea Zambrano Esa mujer no es venezolana, su acento no es de mi país. Bicha loca
Gerenciar
Dayana Farias En vez de colarcar este tipo de videos que marchita y deja mal visto a los venezolanos en la manera de pensar resaltemos lo hermoso q tiene Perú y su gente. ....la belleza de un ser humano no la podemos medir por su físico. ....!
Gerenciar
Rosa Mercedes Arista Santillan Por lo que veo ella no se ha fijado bien en un espejo.
Gerenciar
Portillo Daniel Junior Siii la rata d laboratorio es ella
Gerenciar
Nani Acosta Mira maldita loca anda labate ese culi xq de vwnezolana nobtenes nada heyy agredecida xon la gente de peru pucalpa marabilla de gente ok esa ta loca
Gerenciar
Norman De Jesus Bolivar Alarcon Es peruana esta chica ya esta confirmado
Gerenciar
Isabel Cornejo Miliano Esta se creé bonita pobrecita mamita te vamos a regalar un enorme espejo alucinada según tu muy feo pero estos feos como nos llamas NO nos escapamos como RATAS ni huimos de los PROBLEMAS solo saben aserce la víctimas los pobrecitos cuando son tremendas culebras arrastradas ponsañosas
Gerenciar
Js Gutierrez Tapia Calla perra sarnosa primero apoya a tu país que está está La huevas zorra el Perú no necesita tus opiniones...
Gerenciar
Estefania Daniela Kiere fama la idiota esa ignorenla y yaa
Gerenciar
Salas Edward No entiendo porque no puedo compartir esto
Gerenciar
Fabiola Gariazzo Que verguenza..!!!!! Para empezar... Esta niña tiene cara de travesti.... Si desea hacer quedar mal a los Venezolanos te equivocas.... Pero ya te llegará tu momento te daremos tu lección
Gerenciar
Jatzi Nieto El vídeo está editado .. ayer vi el completo no lo puedo conseguir . Ella habla de peru, Colombia , Ecuador , etc la chica se llama Ruth mariell algo asi
Gerenciar
Juan Andrés Talaverano Abregù ESTA SIMIA SE CREE QUE DE RAZA...YO ME PREGUNTO DE QUE RAZA ES" DEBE DE SER RAZA CHAVEZ- MADURO...ESA RAZA DE MI..DA, NO LA COLOCIA...LACRAS DESCEREBRADAS, COMO PUEDE SER PROPERO UN PAIS SI SU PUEBLO HUYE Y, NO LUCHA POR LA CAUSA""LIBERTAD"" POBRE ESTUPIDA...IGNORANTE, COBARDE Y VAGA- FLOJA, CHULEADORA.
Gerenciar
Jose Cordova Mariño No entendí nada , ni quiero entender 😑
Gerenciar
Norman De Jesus Bolivar Alarcon Yo soy peruano y vivi en vnzl muchisimo tiempo mi familia gracias a los vnzlnz tuvimos negocios y carros y alla en veneziela inmigrantes habian bastantes y robaban como muchos peruanos q robabn y no xello existio xenofobia
Gerenciar
Norman De Jesus Bolivar Alarcon Esta chica vive en san juan de lurigancho y por hacerse pasar por venezolana la estan discriminando
Gerenciar
Carmen Josefina Malpica Diaz QUE ASCO DE PERSONA.!!!!!!!!!!!!!!!!! NO PARECE VENEZOLANA. FEA PERO RECONTRA FEA.....DÉJEME DECIRLE PEDAZO DE ESTÚPIDA SIN CEREBRO, LAS PERUANAS SON MUY EDUCADAS, EMPRENDEDORAS Y CON UNA BELLEZA ÚNICA.....EXCELENTES ANFITRIONAS CON SUS HERMANOS VENEZO...Ver mais
Gerenciar
Melany Vega Esta tipa no es venezolana
Gerenciar
Estefania Daniela Esa hpta no es venezolana
Gerenciar
Janet Molina Yo soy peruana y no pienso que todos los venezolan@s sean así. En todos lados se cuecen habas. No me ofende lo que dice, muchos compatriotas también han sido muy mal educados con los venezolanos. Olvidemos estas cosas por favor y seamos seres humanos unidos.
Gerenciar
Noe Andrade da tristeza esta muger lamentable eso es la ignorancia de tantas que hay en venezuela.es una acomplejada esta loca.en latinoamerica llevamos sangre indígena y de eso os de vemos sentir orgullosos todos.y esta loca de sangra azul de donde apareció.
Gerenciar
Renato Santos Gazetacentral quero perguntar pra essa pessoa qual foi a droga que ela usou ? ou é burra mesmo cala sua boca nazista
Gerenciar
Responder1m
Yennifer Rivera Coño y la cara de mona que tiene ella? Dios mio!!!!! cerebro si le falta o lo tiene de adorno?....por estupidas como estas es que nuestro pais esta como esta! seguro es chavista!
Gerenciar
Dennys Beatriz Marín González Que alguien le diga a esta mamarrachaaaa que si es cierto somos mujeres.hermosas pero ella es mas indica y ratón de laboratorio que cualquier peruano que yo haya conocido. Tremenda imbécil y sobrada seremos lindos pero también humildes ahí está la verd...Ver mais
Gerenciar
Mercedes Rojas ELLA NO ES VENEZOLANA.
Gerenciar
Ifa Pele Igba Oddun ya no le hagAN CASO A ESAS PUBLICACIONES ESO SON PURA PAJA PARA JODER MAS AL VENEZOLALO
Gerenciar
Yolangel Caceres bloqueen a las personas q suban videos asi
Gerenciar
Responder1m