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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

EXCLUSIVO :PROFESSOR DA UFRGS E DOUTOR LUIZ ROBERTO NUNES PADILHA ESCREVE JUSTIÇA E AS MAZELAS DA ACULTURA DA SUPERFICIALIDADE




RENATO SANTOS 09/09/2016.  A gazeta central, foi enviado um pedido do vereador em Porto Alegre para publicar um artigo sobre a Justiça e as mazelas forenses, a qual vai permitir voce cidadão comum a pensar, o por que é tão lenta esse sistema.

Como se trata de matéria de informação e não politica , já que recebemos do  Professor Padilha da UFRGS, e candidato 20.222, a Vereador em Porto Alegre pelo Partido Cristão. A gazeta central estará publicando na íntegra o conteúdo  com a finalidade de informar os leitores do blog, 

A acultura da superficialidade explica as mazelas forenses.  Quem está obcecado pela celeridade evita, por qualquer meio, o exame do caso concreto porque trabalhoso e demorado: no tempo necessário para examinar um caso a fim de decidir o mérito, é possível prolatar uma centena de decisões formais editando modelos de indeferimento ou extinção sem, na verdade, ter examinado caso algum. http://bit.ly/mazelas.




Por isso, a maioria dos processos de reparação de danos é arquivado ou indeferido por qualquer pretexto. Nas raras procedências, os valores são pífios e incapazes de reparar. Conforme expressão criada pelo professor Padilla nos anos noventa, acontece uma encenação jurisdicional. As falsas crenças semeadas por todos os meios impregnaram o inconsciente dos operadores jurisdicionais resultando em uma inversão dos valores. Hoje, no meio forense, a paz social é desconsiderada e não há preocupação em solucionar correta e justamente cada demanda. A maioria dos operadores quer apenas produzir estatísticas e acha “normal” julgar sem examinar e muito menos sem ter qualquer compromisso com a reparação dos danos http://www.padilla.adv.br/processo/morosidade/  


A injustiça das decisões judiciais incentiva os maus comportamentos e se torna lucrativo agir ilicitamente.

 O direito do consumidor só existe na teoria. Na prática, as grandes empresas aumentam seus lucros lesando os consumidores. Por exemplo, desde 2015, as operadoras de celular passaram a inserir cobranças indevidas em quase todas as contas da maioria dos usuários e venderam centenas de vezes mais serviços do que podem prestar com qualidade mínima. Os lobistas regiamente pagos tratam de conseguir o arquivamento das ações eventualmente ajuizadas pelos que ainda teimam em buscar Justiça.

 No direito civil, os causadores de danos não os reparam. Como consequência, aumentam os litígios e cresce a insatisfação. Casa vez mais abalada a paz social, amplia-se a quantidade de demandas.

Hoje, os consumidores já não tem acesso à Justiça:  http://www.canaleletronico.net/index.php?option=com_content&view=article&id=503:os-consumidores-vivem-sendo-lesados-porque-nao-ha-efetivo-acesso-a-justica&catid=47:artigos&Itemid=84  e  http://www.consumidorrs.com.br/rs2/inicial.php?imgm=c&case=2&idnot=17770  Por isso, nem chamou tanta atenção o fato de, em 2003, o Código do Consumidor ser revogado com relação aos espetáculos desportivos profissionais http://www.padilla.adv.br/desportivo/torcedor.pdf

 Com o novo CPC 2015 outorgando liberdade de forma ao juizes (na prática, leia-se, aos estagiários), a tendência é agravar-se o problema.

http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2016/06/novo-cpc-mais-um-engodo-duplo-do-foro.html

 Há mais de duas décadas, o professor Padilla tentou avisar que isso iria acontecer e os controladores promoveram assassinato de reputação mediante intenso assédio moral e bullying desumano. Saiba mais em http://bit.ly/Prof_PADilla

Proteja-se da política desumana de idiotização reduzindo a saúde mediante alimentação tóxica e desnutritiva… Descubra o que não querem que saibas através 4 planos de atividade humana, as 6 ondas desenvolvimento tecnológico e a desaglomeração populacional dos próximos anos (google slide) http://bit.ly/6ondas


Comente o recente ensaio: o que está acontecendo com o Sistema Jurídico no Brasil? Como afeta a vida de todos nós?  





As mazelas da acultura da superficialidade

Artigos | Publicação em 23.07.12 em http://www.espacovital.com.br/noticia-27693-as-mazelas-acultura-superficialidade

ARTIGOS
Por Luiz R. N. Padilla,
professor da UFRGS e advogado (OAB/RS nº 16.697)
Os recentes artigos dos colegas João Francisco Rogowski e Joaquim Falcão, entre tantas reclamações, cada vez mais frequentes, refletem a insatisfação com esse fenômeno acultural de viver superficialmente, e suas mazelas: o vício da improcedência, indenizações pífias e honorários aviltantes.
Já registrara o Espaço Vital - em artigo que escrevi - que a encenação jurisdicional começou nos anos noventa.
Há 20 anos, os juízes usavam um mês de seus dois de férias para produzir dezenas de sentenças. Ponderar a razão? Mensurar valores? Demora e consome energia! Hoje, o que um experiente juiz precisava um mês para sentenciar, um imaturo estudante faz numa tarde com ´modelões´ e desculpas. Na pressa, sequer folheia, e "era isso"...
Se não houver alguém importante e do círculo de influência a pedir o exame, a praxe é essa, ninguém examina p... nenhuma. O jurisdicionado que vá catar coquinhos! Descarga de consciência? "Se não for isso, recorrem e o tribunal corrige."
Risos! Ali também chegou o vício do "achismo". Faz-se seis ou mais recursos até encontrar quem se digne a examinar (ex: REsp nº 13703/RS).

A linha de frente do Judiciário é constituída de jovens que se consideram modernos. Contudo, exalam os ares fétidos da decadência do Império Romano: "Carpe diem!" Acreditam poder não haver amanhã! Cresceram sob o bombardeio de falsas crenças, estímulo à inveja, ao sexismo e egocentrismo. Sofrendo sobrecarga de “informações” irrelevantes, incompletas e distorcidas pela mídia que mistura de realidade, ficção e imagens manipuladas e apologia o aparentar, a superficialidade, e a pseudo-reflexão.
Acham "normal" a pressa de viver o presente até o esgotamento, e inverter valores. Como podem achar normal decidir sem ponderar nem estudar? Falta alguém os acordar desse torpor.
Quem luta contra, sofre desrespeito, repetidas vezes. Humano, perde a paciência... Ai, invertem os valores! A vítima, é escorraçada! As pessoas bem intencionadas têm sido jogadas, umas contra as outras, por distorções da realidade, preconceitos, bullying, difamações, assédio, ameaças e medo, muito medo e abuso de poder! Percebi o nascimento do fenômeno, como registrou o Espaço Vital em 6 de julho de 2005 ("Desrespeito aos idosos, aos jovens e a todos").
Não consegui ser muito claro, porque sofria um intenso assédio na PGE-RS, em represália por combater a corrupção. Sobrecarregado com três vezes mais processos do que os meus colegas de equipe. Um dos procuradores de melhor desempenho na defesa judicial, e que jamais causou prejuízo ao interesse público, demitido sem direito a recurso suspensivo, sob um pretexto. Enquanto outro procurador, envolvido no escândalo do Detran, e preso por corrupção, foi aposentado com proventos integrais!
 
No mandado segurança nº 70018675462 no TJRS, a represália prometida. Após sete embargos de declaração questionando a desculpa inventada para obter maioria no julgamento do Agravo Regimental contra o indeferimento da inicial, o Relator aposentou-se. Concluso um ano, o novo ameaçou com multa por má-fé. Recurso Ordinário, no STJ. Acessem o link.
Causas da corrupção, morosidade da justiça e violência? Vejam em meu blog - o link vai indicado mais adiante.
luizrobertonunesos@padilla.adv.br

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Justiça morosa e corrupção política
causas e soluções
  Luiz Roberto Nuñes PADILLA, Professor da Faculdade de Direito da UFRGS

Desde a fundação do IBDP, Instituto Brasileiro de Direito Processual, há 53 anos, no dia 15 de agosto de 1958, na nossa Faculdade de Direito, da Universidade do Rio Grande do Sul, houve profundas transformações.
Das profundas transformações políticas, econômicas, sociais e jurídicas:
Até a década de 50, mais de 70% dos brasileiros moravam na área rural. A economia era fraca e predominantemente primária; não havia indústria de automóvel; a quase totalidade dos fogões era a lenha. Eletrodomésticos como fogão a gás e geladeira eram artigos de luxo; telefone e televisão eram raríssimos. Hospitais particulares eram uns poucos ligados às colônias de imigrantes. Particulares, somente escolas religiosas.
A família brasileira, até os anos 50, era extremamente tradicional e conservadora. A mulher casada não era capaz para a prática dos atos da vida civil, devendo ser sempre assistida pelo marido. Ao se desquitar sofria preconceitos e vergonha. O racismo não era motivo de debates, porque o negro brasileiro não desenvolvia movimentos sociais de protestos e reivindicações. A estrutura social era marcada pelo coronelismo. “Casa grande e senzala” ainda eram perceptíveis. O transporte era deficiente e as comunicações inexistentes. Professores eram valorizados, e os vencimentos que auferiam no ensino público permitia-lhes sustentar suas famílias, na qual a mulher não trabalhava, e ter os confortos da época, como o de dispor de empregados domésticos.
Na década de 50, o Brasil passou a viver uma experiência política esperançosa, reflexo da Constituição Federal de 1946 e do clima liberal posterior à morte do Presidente Getúlio Vargas. Saiba mais sobre o tempo e a influência desse ex-aluno da UFRGS,aqui  http://www.padilla.adv.br/prof/getulio.htm
No campo social, foram as maiores e mais importantes mudanças da história do Brasil. A população migrava para as grandes cidades. Rio de Janeiro ainda era a Capital da República e exercia atração natural aos que pretendiam seguir as carreiras públicas e, como metrópole, desenvolvia-se nas artes, no turismo, na indústria naval e do petróleo. São Paulo atraia cada vez mais trabalhadores para a indústria e o comércio. Em 1958, sob a Presidência de Juscelino Kubtischek, a construção de Brasília, nova capital do país, em grande otimismo, embriagou a economia em euforia. Também criou uma alternativa ao movimento migratório nordestino para o sudeste.
Nas artes, 1958 marca o surgimento da “bossa nova”, afirmado na música “chega de saudades”, de Tom Jobim e Vinícius de Moraes, lançada  no LP “Canção do amor demais”, na voz de Elizeth Cardoso e violão de João Gilberto.      No esporte, o pais que se denominava“do futebol” venceu, pela 1ª vez, uma Copa do Mundo;  revelou Pelé, autor de 2 gols na final, o qual se tornaria, nas décadas seguintes,  o maior notório e conhecido ser humano de todos os tempos: http://www.padilla.adv.br/desportivo/idolatrial/
Após o regime centralizado da Velha República e da ditadura do Estado Novo, em contraponto seguiu-se a exacerbação da liberdade. Todos podiam exprimir livremente seus pensamentos e ideologias. Qualquer partido político seria aceito e os de esquerda saíram da clandestinidade. Contudo, justamente os regimes fechados desencadearam as mais intensas modificações estruturais criando novos paradigmas, como o Direito do Trabalho, o Direito Desportivo, e o acesso à Justiça:http://www.padilla.adv.br/teses/normas/
Das mudanças globais:
O Brasil foi afetado por acontecimentos, em todas as áreas, cujos reflexos ainda são observados. Em 1958, o Tratado de Roma funda a Comunidade Econômica Européia; O Cardeal Angelo Roncalli, Papa João XXIII, convocou o Concílio Vaticano II; A renovação constitucional na França instituiu a Cinquième République. Mao Zedong (então Mao Tse-Tung), inicia a forçada industrialização na China, o “grande salto” para a “revolução cultural” dos anos 60.
O ditador Fulgêncio Batista abandonara Cuba a Fidel Castro que, colocando mísseis soviéticos apontados para a Flórida, levou ao extremo a guerra fria quase desencadeando uma IIIª Guerra.
Nikita Khrushchovv, que denunciou os crimes de Stalin, iniciou uma competição de duas décadas entre a União Soviética e os Estados Unidos (Einsenhower/Kennedy): O ícone do desenvolvimento econômico e militar, a corrida espacial, criou novas tecnologias em ritmo cada vez mais acelerado. O inconsciente coletivo, impregnado de ansiedade, sobrecarregado de novidades, e borbardeado por crenças disseminadas pelos sociopatolobistas, impôs padrões de consumo alimentados pela pseudoreflexão, açodada e superficial.
De IBDP
Das mudanças forenses e da criação do IBDP:
O consumismo, o coletivismo, o multiculturalismo e a globalização mudaram o perfil dos conflitos jurídicos. Embora faltem estatísticas precisas, a maioria dos tipos de conflitos que, hoje, encontramos nos tribunais, são posteriores ao processo trabalhista, e ao acesso à Justiça (Lei 1.060/60): http://www.padilla.adv.br/desportivo/idolatria/
O primeiro código de processo civil unitário do Brasil, de 1939, mal entrara em vigor, quando o país foi agraciado pela primeira experiência renovadora: Um dos maiores processualistas italianos, Enrico Tulio Liebman, fugiu das atrocidades da Guerra Mundial e, temporariamente afastado da cátedra em Milão, proporcionou a consolidação técnico-científica do direito processual brasileiro. Promoveu encontros, sábados à tarde, fomentando uma geração de professores que (equivocadamente ao nosso sentir) foi denominada de Escola Paulista de Direito por Niceto Alcará Zamora y Castillo. Se, de fato, Alfredo Buzaid, Bruno de Afonso André, Frederico Marques, Luiz Eulálio de Bueno Vidigal, entre tantos outros paulistas, a integravam, faltou homenagear aqueles que transpunham as grandes distâncias em transportes precários, como os professores Galeno Lacerda (Porto Alegre/RS), Alcides de Mendonça Lima (Pelotas/RS), Edson Prata (Uberaba/MG).
Alguns desses professores associaram-se com índole científica, para aprimorar o direito processual:
“Aos quinze dias do mês de agôsto do ano de mil novecentos e cinqüenta e oito, na Faculdade de Direito de P. Alegre, da Universidade do Rio Grande do Sul, presentes o Sr. Diretor, Prof. José Salgado Martins, e os Srs. Professores Luiz Eulálio de Bueno Vidigal, Alfredo Buzaid, José Frederico Marques, Bruno de Mendonça Lima, Alcides de Mendonça Lima, Vicente Marques Santiago e Galeno Vellinho de Lacerda, foi decidida a fundação do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil (I. B. D. P. C.).”
“A idéia de fundação do Instituto, que vinha sendo difundida nos meios universitários, encontrou caloroso acolhimento na sessão de encerramento dos trabalhos da “1ª Semana de Estudos de Direito Processual Civil”. O momento e o local escolhidos para a concretização daquela idéia, representam uma homenagem do Processualistas Brasileiros ao Estado do Rio Grande do Sul, que, no ano corrente, celebra o cinqüentenário de promulgação do primeiro Código Estadual de Processo Civil elaborado no Brasil. O referido código, trabalho pessoal do ilustre Dr. Antonio Augusto Borges de Medeiros, foi, a pedido dêste, estudado, emendado e refundido por uma comissão de professores da então Faculdade Livre de direito de Pôrto Alegre, tornando-se lei em 15 de janeiro de 1908.”
De IBDP
Da manipulação globalizada:
Podemos considerar a Copa do Mundo de 1966 como o marco da globalização. Quando 400 milhões de espectadores a assistiram, até mesmo os cartolas norte-americanos que haviam acabado com o futebol nos EUA, nos anos 30, recriaram aquele esporte que, como um negócio, não parava de crescer. Leia sobre isso e veja imagens em http://www.padilla.adv.br/desportivo/idolatria/
Por aquela época, as lutas atingiram o apogeu de crescimento no Sec. XX; eram da moda e estavam na mídia. Contudo, as Artes Marciais são uma eficaz defesa contra a acultura da superficialidade e dificultam a terceirização do pensamento; Ademais, os grandes mestres em artes marciais são éticos, disciplinados, dotados de elevada percepção e de poder de curar, características abominadas pelos sociopatolobistas das multinacionais de medicamentos, as empresas mais ricas do mundo, que manipularam as crenças e valores para semear doenças e ampliar os seus lucros. Contudo, apesar de todo esforço em acabar com as lutas, como sementes que caem próximas – entre os que observavam os benefícios nos parentes, amigos e colegas - espalharam-se até que, em 2011, as lutas superaram a audiência dos jogos dos campeonatos estaduais de futebol profissional, e a Rede Globo percebeu que não podia ficar de fora. Leia mais sobre isso em http://sindiplam.blogspot.com.br/2013/03/lutas-e-artes-marciais-tripartem-o-foco.html
Jogar uns contra os outros é uma das principais estratégias dos sociopatolobistas (psicopatas coletivos) e dos politicorruptos, sabias?   A maioria da população urbana brasileira cresceu sob a influência da acultura da superficialidade; e acreditam que viver cercados de paradoxos e conflitos, e impregnados de medo é "normal".
Quem está dominado pelo medo, não consegue pensar com clareza. As emoções intensas, como a raiva e o empilhamento de frustrações,  também obliteram a capacidade de pensar. Como funciona o processo de pensamento?http://www.padilla.adv.br/processo/pensamento 
Para facilitar a manipulação coletiva, os paradoxos cotidianos empilham frustrações, alimentam a raiva e a insegurança, das tragédias anunciadas, impondo padrões de comportamento e consumo, criando a "aldeia global" profetizada por Marshall McLuham ("Os meios de comunicação como extensões do homem" Cultrix, 1969; traduzido por Décio Pignatari de "Understanding Media: The Extensions of Man", New York, 1964, McGraw-Hill).
Para anular as pessoas decentes,  passamos a sermos jogados, uns contra os outros; Fomentam os conflitos, desde os entre as gerações, até os das classes de um mesmo setor; alunos são jogados contra os professores; empregados contra os empregadores; nos mais diversos grupos de interesse, são criados antagonismos artificialmente alimentados, como os entre heteros e GLS:    Todos - heteros e GLS - querem ser felizes, e ter liberdade de vivenciar as suas convicções e desejos. Se o mundo é tão grande, jogar uns contra os outros só interessa aos que querem fragmentar a sociedade em grupos fratricidas para facilitar sua dominação – Maquiavel: Dividir para conquistar! Tem sido assim há muito tempo!
Enquanto a sociedade está entorpecida por esses paradoxos, os psicopatas disfarçadamente empurram uns contra os outros. O medo, e todos esses e tantos outros conflitos, num ambiente desprovido de mobilidade urbana, as pessoas decentes estão isoladas. A maior corrupção do planeta sustenta-se sobre a fragmentação da sociedade onde todos estamos sendo jogados uns contra os outros... Como isso aconteceu?   http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2013/03/medo-e-imobilidade-urbana-alimentam.html
A maioria da população acredita em falsas crenças e acha "normal" a inversão de valores.
Até a imprensa, apesar de composta por pessoas bem intencionadas, incentiva os paradoxos, a perplexidade, e as emoções que limitam;  e não divulga informações que permitiriam que a população pensasse com clareza, especialmente com relação à saúde:     Para que o corpo e o cérebro funcionem mal, dificultando ainda mais o raciocínio e facilitando a manipulação, a população tem sido envenenada.
Note o paradoxo atual: Há pessoas muito bem intencionadas querendo discriminalizar as drogas; ao mesmo tempo, acontece uma demonização do álcool o qual, antes mesmo da civilização, usado moderadamente é um importante auxiliar para liberar as pressões da socialização. As drogas, ao contrário, só são úteis para fins ritualísticos ou medicinais; socialmente, seu uso é degradante para o indivíduo e perigoso para a coletividade (Padilla, Teoria Geral do Direito Desportivo 2013; Freud, “O mal-estar na Civilização”, 1930; Norbert Elias, The Civilizing Process, 1939; Jung, “Obras completas”, postmortem, 1982).
Contudo, em pleno Século XXI, se formos convidados para um coquetel, casamento, formatura, etc., não vamos relaxar. Porque ou não poderemos brindar, ou não voltaremos para casa. O risco de sermos duramente multados e até presos é alto! Se deixarmos o carro em casa, não disporemos de transportes coletivos e nem mesmo de táxi. Até quem tomar uma inocente homeopatia e dirigir também poderá ser preso como o pior dos criminosos. Enquanto os entorpecidos por medicamentos ou drogados ilicitamente passam incólumes pelas blitz. As estatísticas provam que apenas um pequeno percentual dos acidentes é causado por pessoas embriagadas. Assim, é muito mais perigoso, estatisticamente, você dirigir sóbrio, porque a probabilidade de você se acidentar é maior do que se beber moderadamente! Isso demonstra o quanto é hipócrita demonizar a bebida. Quando uma pessoa não pode relaxar com uma bebida, sob pena de não poder se deslocar, o recado subliminar é: "use drogas que não dá nada!".
Por trás dessa demonização da bebida, enquanto se discute a descriminalização das drogas, estão os mesmos lobistas que, desde os anos setenta, vem disseminando as drogas entre a juventude. Os jovens, em geral, dispõe de mais tempo, energia e motivação que os adultos. Em 1968 os jovens se mobilizaram e mudaram o mundo!
Para evitar que a juventude voltasse a se mobilizam, os sociopatolobistas desenvolveram a acultura da superficialidade, disseminaram o consumo de drogas entre os jovens.   Dai a importância de praticar esportes de alto rendimento, meditação e artes marciais, os quais desenvolvem o raciocínio espacial e a capacidade de percepção, sendo que os dois últimos ainda ensinam a controlar o medo e as emoções, tornando a pessoa menos propensa a ser manipulada.  Acorde sobre como tudo isso tem sido feito para nos manipular  http://www.padilla.adv.br/processo/pensamento/superficial/
Do sistema processual repleto de boas intenções:
Desde que o Instituto Brasileiro de Direito Processual nasceu, na Faculdade de Direito da UFRGS, em 1958, o Brasil possui três  sistemas de processo civis, nenhum deles eficiente.
Do 1º modelo processual civil:
No CPC de 1939, vigente até 1973, herdamos práticas das Ordenações e dos Códigos Estaduais. Repleto de arcadismos, sem preocupação com efetividade, chegava à esquizofrenia no sistema recursal. Qual o meio adequado de impugnação? Apelação ou o agravo de petição seriam cabíveis conforme fosse terminativa ou extintiva a sentença.
A mudança moral em sedimentação, estimulava os malabaristas a manobras protelatórias:
“...o processo jurídico era informado pela moral vigente, que exigia uma postura ética: O processo judicial era uma exceção à regra do adimplemento espontâneo das obrigações. As discussões se limitavam à divergência de interpretar a aplicação da lei. Raras, porque o imobilismo era característica imposta por assegurar a paz social. A sociedade era estruturada sobre a obediência civil e simplesmente não tolerava quem não adimplia suas obrigações!
“A quebra da bolsa afetou os costumes. Até então, o inadimplente era discriminado pela sociedade. Ninguém queria passar por esse constrangimento, havia o cumprimento espontâneo das obrigações.
“Após 1929, muitas pessoas, simultaneamente, perderam tudo. O inconsciente coletivo começou a ter tolerância com o inadimplemento. Não tardou para que algumas pessoas, percebendo a vantagem financeira de não cumprirem com as obrigações, iniciassem uma onda de desobediência civil. Antes desprezível, cresceu, aumentando a quantidade de demandas nas quais as indagações importantes, e de complexidade, perdiam-se em meio a uma grande quantidade de litigâncias lucrativas. O mau exemplo do Poder Público sobrecarregou o sistema judicial. Luiz R. N. Padilla, TGPs - Teoria Geral dos Processos: Processos de pensamento e de comunicação, e as modalidades jurídico-administrativas, cíveis, desportivas, eleitorais, legislativas, penais e trabalhistas; p. 8, in http://www.padilla.adv.br/processo/tgp/
Os inescrupulosos diziam aos prejudicados para “procurar seus direitos” ou “entrar na justiça” enquanto lucravam com a demora!
A tolerância com o comportamento ilícito acentuou-se no mau exemplo do poder público. Exemplo não é a melhor forma de ensinar, é a única! Como surgiu e se manteve essa forma de estelionato institucionalizado do precatório?
O precatório é um mecanismo protelatório e de fomento à corrupção, criado no início do Sec.XX no Rio de Janeiro. O poder público, até então, dava o exemplo. Quando uma condenação transitava em julgado, era paga. A desculpa de previsão orçamentária é prosopopéia flácida para acalentar bovinos, derrubar lagartixa da parede e que vem servindo para alimentar uma corrupção cada vez maior. Não há necessidade de previsão orçamentária de condenação judicial, porque esta pressupõe um fundamento lógico-jurídico de Justiça, princípio de igual ou superior hierarquia aquele que limita a disponibilidade dos recursos da população àquelas despesas previamente debatidas e aprovadas pelos representantes do povo. Quem administra recursos públicos (portanto: alheios) deve estar prévia e expressamente autorizado efetuar tal despesas. Diferente do setor privado, o administrador não pode decidir realizar uma despesa. Não é o caso da condenação judicial, a qual decorre do exercício de outro poder do Estado, sujeito a legitimação diversa: Imparcialidade Judicial versus Discricionariedade Administrativa in Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, v.12, 1996, p.209-215; tb. em http://www.padilla.adv.br/teses/
“Então, lá no início do Século XX, bastaria ao juiz mandar pagar. Decisão judicial transitada em julgado se cumpria. Ao invés de impor respeito à autoridade municipal recalcitrante, criou um novo procedimento o qual, perceberam os políticos, permitir-lhes-ia cobrar polpudas propinas: A ameaça de longos anos de espera judicial para receber desintegra capacidade de resistência do credor: Ou paga o PF "por fora" ao dirigente político que detém o poder de autorizar o pagamento da despesa, ou a empresa “quebra”. Para pagar o PF, as empresas começaram a superfaturar os preços. E passaram a exigir PF cada vez maior. Dizem que, nas obras do Pan-2007, passou de 30%.  Isso explica porque, apesar de cobrar impostos mais caros do mundo, o Brasil oferece péssimos serviços públicos de saúde, educação, segurança. Corrupção, superfaturamento, etc., são constantes escândalos.
“O poder público dá o pior dos maus exemplos: Protelação e corrupção! As empresas protelam para lucrar. Apenas o fraco e pobre cidadão é obrigado a cumprir a Lei?
“Para acabar com a corrupção, basta extinguir o precatório. Num primeiro momento, a fase de transição poderá escalonar a mudança para reduzir o impacto de décadas de corrupção. E o poder público, quando a condenação transitar em julgado, passará a pagar imediatamente. Primeiro porque tem deve dar o bom exemplo. Segundo, porque concentra todo o poder econômico e político, e sua fonte de recursos é inesgotável, porque a arrecadação de impostos não para de crescer: http://www.impostometro.org.br/ ehttp://www.youtube.com/playlist?p=PLE1DFCDB647956B21/
Não obstante os prazos reduzidos e rigorosos, a Justiça foi ficando cada vez mais distante. A demora tornou a inadimplência mais lucrativa! Outrora um dos principais mecanismos para a realização da Justiça e paz social, o processo se tornou um expediente para aumentar o lucro dos inescrupulosos: Luiz R. N. Padilla, TGPs - Teoria Geral dos Processos: Processos de pensamento e de comunicação, e as modalidades jurídico-administrativas, cíveis, desportivas, eleitorais, legislativas, penais e trabalhistas. in http://www.padilla.adv.br/processo/tgp/
O precatório é um estelionato institucionalizado porque, havendo inflação, o credor está sendo induzido em erro, porque nunca irá, realmente, receber!
A litigância lucrativa é uma das piores formas de concorrência desleal:
Distorce todo o mercado, obrigando a concorrência a seguir o mau exemplo. Somada à inadimplência estatal, multiplicou a quantidade de processos.


Do 
2º modelo processual civil:
O Código de 1973 vigorou, como um sistema, até a intensa reforma, em 1994. Embora o processo seja um mecanismo para realizar a Justiça e, através dela, fomentar a paz social, o CPC de 1973 é uma concepção encantadoramente filosófica, em uma disciplina eminentemente pragmática. A influência de Liebman, professor pouco habituado ao nosso tráfego forense, ensejou paradoxos e polêmicas. Por exemplo, propunha a efetividade e a oralidade do processo, contudo, conservava formalismos do CPC/1939.
As soluções que propunha à crise eram, teoricamente, ótimas. Faltavam mecanismos para as colocar em prática. Demonstra a dissociação da teoria e prática forense o fato, relatado por Carlos Alberto Carmona, no Congresso Internacional de Direito Processual, em Brasília, 1997:
Presenteou um professor italiano com o CPC Anotado do Theotônio Negrão. O processualista italiano começou a folhear o livro, até se deparar com o Procedimento Sumaríssimo. Encostou-se na mesa e, cuidadosamente, leu do art. 275 ao 281. Ao encerrar o breve capítulo, assumiu um ar contemplativo. Fechou o livro, virou-se para jogá-lo sobre a mesa e, retornando, disse:
- Que maravilha essa legislação de vocês...
Carmona, que é alto (foto acima), sentia-se crescer ainda mais, quando o professor completou:
- Certamente não funciona!
Da importância da Faculdade de Direito da UFRGS na Reforma:
Quando o Código completava dez anos, em 1983, a Faculdade de Direito da UFRGS sediou o I Congresso Brasileiro de Direito Processual. Diversas teses apresentadas embasaram a Reforma Processual. Milton dos Santos Martins faleceu antes que a sua, sobre embargos infringentes, fosse convertida em lei, em 1994.
Extraviada a ata de 1958, decidiram elaborar nova ata de fundação do Instituto Brasileiro de Direito Processual, com a participação dos professores gaúchos Adroaldo Furtado Fabrício, Alcides de Mendonça Lima, Araken de Assis, Athos Gusmão Carneiro, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, Carlos Silveira Noronha, Galeno Velinho de Lacerda, Ovídio A. Baptista da Silva e Teori Albino Zawaski.
Em 1995, em Brasília, em membros presentes ao Congresso Processual, o Rio Grande do Sul perdia apenas para a sede e São Paulo. Contudo, de 1983 a 1997, apenas este gaúcho que voz fala foi admitido no Instituto! Por nossa sugestão e apoiados por Ada Pelegrini Grinover, Thereza Celina Arruda Alvim Wambier, Carlos Alberto Carmona, Petrônio Calmon, entre outros, na Assembléia Geral de 13-8-2000, alteramos o Estatuto, criando a administração regional, por Diretoria Executiva ombreada por Conselho Diretor. Com apoio de Nelson Nery Jr., apresentamos novos sócios gaúchos: Ademir Fernandes Gonçalves, Ana Luiza Carvalho Ferreira, Darci Guimarães Ribeiro, Dulce Helena Coelho Klein, Maria Berenice Dias, Maria Cristina de Oliveira Silva, Marco Aurélio Bortowski e Ricardo de Oliveira Silva (RePro 85/2-3). Repassamos fichas para inscrição de outras dezenas de professores gaúchos a Berenice Dias, a qual deu seguimento à formação da Diretoria Executiva Regional e, eleita presidente, isso ajudou a romper o paradigma que, até então, vinha obstaculizando sua promoção como a primeira Desembargadora gaúcha. Em 2000, o ampliado Instituto Brasileiro, com duas centenas de membros gaúchos, alterou o estatuto extinguindo a Diretoria Executiva Regional.
Segundo os processualistas estrangeiros, a legislação processual brasileira se tornara, na virada do milênio,  a mais moderna do mundo. E a contribuição gaúcha foi significativa. A legislação italiana modelo para a antecipação de tutela estava toda baseada na doutrina de Ovídio A. Baptista da Silva, o primeiro, no mundo, a defender tal possibilidade.
Contudo, apesar da lei, em 1994, elevar a ordem pública o princípio da lealdade, os juizes continuaram agindo como antes, quando o exame a conduta processual da parte dependia de pedido expresso da parte contrária. Previmos os males que provocaria ao sistema jurídico em alguns trabalhos, sobre princípio da lealdade; um é citado como referência, na Wikipedia: