RENATO SANTOS  1902/2018  Muitas  pessoas  nas redes  sociais  já estão  desconfiadas  que  tem algo  errado  na Intervenção  no Rio de |Janeiro  e  já  começou  virar  motivo de piada. 
Uma  Intervenção  onde  o  interventor  recebe  ordens  de comunistas,  e  quem sabe  de bandidos  que estão  no  poder,  tá  esquisito.  
Essa  é  as  revoltas  de alguns que se  dizem  intervencionistas,  e  até  a esquerda  já trabalha  com a possibilidade de pedir  ao STF   a  Inconstitucionalidade. 
Na realidade a decisão  do Presidente  Michel Temer,  só acendeu  "  fogo"  entre  os Militares e  os Civis,  grupos  de interesses  pessoais  não gostaram de ter  um Militar  como Interventor,  outros  não concordam  que seja  submetido  ao  Ministro  Comunista  Raul  Julgmamn , por  outro  lado  há  pessoas que  não sabem a diferença  de  uma intervenção federal e  Militar  .
A  Intervenção no  Rio de Janeiro  é  Militar  ?  Não!  Ela  é  Constitucional  prevista  no  Artigo 34  da C.F/88,  é  diferente  dos  artigos  142 e 144. 
Esta  havendo  um  erro  de interpretação  no  conjunto da obra  ou  são pessoas  sem  nenhum  conhecimento  mesmo, na outra  hipótese querem  fazer  o País  entrar  no  estado de  Exceção se isso  ocorrer  ai  sim poderá haver  uma Intervenção  .
Rio  de  Janeiro  não  precisa  de espetáculos  para  o  Inglês  assistir  la  no País  dele  fingindo  que  esta  funcionando, menos  ainda Brasília,   vamos  aos  20  pontos  da Intervenção.
O  que  Diz  a  Constituição  ?
O texto constitucional diz que os estados e Distrito 
Federal têm autonomia, mas em situações excepcionais, previstas no 
artigo 34 da Constituição, a União pode intervir na gestão da entidade 
federativa. No Rio, por exemplo, o problema ocorreu na Segurança Pública
 do estado, por isso, o secretário da pasta foi afastado e um 
interventor, nomeado.
2) Como a intervenção é decretada?
O
 presidente da República tem competência exclusiva para decretar e 
executar a intervenção. O decreto presidencial de intervenção deverá 
especificar a amplitude, o prazo, as condições de execução e nomeará um 
interventor.
3) Quando a intervenção começa a valer?
A
 medida começou a valer ontem, com a publicação do decreto presidencial 
no Diário Oficial da União. O texto passará pelo crivo da Câmara dos 
Deputados e do Senado Federal, que poderão aprová-lo ou rejeitá-lo. A 
sessão na Câmara está marcada para a próxima segunda-feira, às 19h.
4) Quem será o interventor?
O escolhido pelo presidente Michel Temer foi o general Walter Souza Braga Netto.
5) O interventor precisa ser militar?
Não. O escolhido pode ser um civil. No caso do Rio, Temer escolheu um general.
6) A intervenção será só na Segurança Pública?
Sim.
 Todos os demais poderes do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, 
estão mantidos. A intervenção federal é apenas na Segurança Pública. 
Pezão mantém o seu poder nas demais áreas, como Saúde, Educação e 
Transporte.
7) Qual é o objetivo da intervenção federal?
“O
 objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem 
pública no Estado do Rio de Janeiro”, de acordo com o decreto 
presidencial. Essa é uma das hipóteses para a decretação da intervenção 
federal previstas na Constituição Federal. A decisão sobre a intervenção
 foi tomada por causa dos elevados índices de criminalidade no Rio.O 
governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, admitiu que perdeu a capacidade 
de enfrentar o crime no estado.
8) Qual será o papel do interventor?
O
 general decidirá sobre a atuação das forças de segurança no estado e 
traçará estratégias para a área. Ele poderá utilizar todos os recursos 
estaduais - inclusive os financeiros - para atuar no Rio.
9) O que acontece com o secretário de Segurança Pública do estado?
Roberto
 Sá foi afastado ontem com o decreto presidencial. Após o fim da 
intervenção, ele seria reconduzido ao cargo. No entanto, ontem, horas 
depois de ser afastado, ele entregou o cargo.
10) O que acontece com outros integrantes da cúpula de Segurança do Rio?
Ainda
 não há definição se o chefe de Polícia Civil, comandante da Polícia 
Militar, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros e o secretário de 
Administração Penitenciária serão afastados do cargo, mas o interventor 
tem poderes para isso.
11) O interventor fica subordinado a Pezão?
Não. O general só está subordinado ao presidente Michel Temer. Pezão não tem mais ingerência sobre a Segurança Pública.
12) O general poderá requisitar ajuda federal?
Sim. O general escolhido poderá requisitar armamentos, insumos, pessoal e até mesmo recursos vindos do governo federal.
13) Quais serão as mudanças na Segurança Pública?
As
 modificações ainda não foram definidas. De acordo com o próprio general
 Walter Souza Braga Netto, o planejamento ainda está sendo feito.
14) As Forças Armadas farão patrulhamento ostensivo nas ruas?
Podem fazer, mas ainda não está definido se isso acontecerá.
15) Qual é a diferença entre a intervenção e a operação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ampliada?
Na
 GLO ampliada, as Forças Armadas assumem também o comando da Segurança 
Pública, mas sem poder de promover mudanças na estrutura da Segurança 
Pública.
16) O funcionamento do Congresso Nacional é normal durante o período de intervenção?
Sim,
 mas a Constituição Federal não pode ser alterada durante a vigência da 
intervenção, ou seja, não pode ser aprovada nenhuma Proposta à Emenda 
Constitucional.
17) Depois da intervenção, o que acontece com as autoridades que foram afastadas no período?
Se não tiver nenhum impedimento legal, elas voltam aos seus cargos.
18) O presidente precisa ser provocado para decretar intervenção?
Em
 algumas hipóteses previstas na Constituição Federal, o presidente pode 
decretar a intervenção de ofício, também chamada de intervenção 
espontânea. 
Ela é prevista para manter a integridade nacional, repelir 
invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, pôr termo a
 grave comprometimento da ordem pública e reorganizar as finanças da 
unidade da Federação. 
No Rio, a intervenção foi decretada de ofício por 
Temer. Há ainda outras hipóteses de intervenção federal nas quais o 
presidente do Brasil precisa ser provocado por algum dos Três Poderes: 
Judiciário, Legislativo ou Executivo.
19) Já houve outras intervenções federais no Brasil?
Sim,
 mas antes da vigência da Constituição Federal de 1988. Com o novo texto
 constitucional, esta é a primeira vez que uma intervenção é decretada 
pelo governo.
20) Até quando vai durar a intervenção federal?
O
 decreto termina no último dia do mandato do presidente Michel Temer, 31
 de dezembro de 2018, pois não poderia ultrapassar essa data. A 
intervenção federal pelo Exército, no entanto, pode ser suspensa antes 
do prazo estipulado, caso a situação no Rio se normalize.
A União passa a ser responsável pelos gastos com segurança?
Segundo
 o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a intervenção tem como um dos 
objetivos reorganizar a polícia e melhorar as condições de trabalho dos 
policiais. Na área da Segurança Pública, a responsabilidade sobre o 
orçamento será da União, como, por exemplo, se for necessário um novo 
contrato para a manutenção dos veículos usados pelas polícias Militar e 
Civil ou para a compra de equipamentos tecnológicos para apoio da 
polícia.
Quais serão os repasses da União para a operação?
Segundo os presentes na reunião no Palácio Guanabara, a reunião da manhã deste sábado não discutiu o orçamento.
A intervenção federal terá operações apenas na capital?
Segundo
 participantes da reunião deste sábado, uma das pautas da reunião foi 
que as mudanças na segurança e as operações especiais não vão se 
concentrar apenas na cidade do Rio, mas também na Baixada Fluminense e 
no o restante da Região Metropolitana, assim como no interior do Estado 
do Rio.
Se o presidente Michel Temer queria tirar o foco da reforma da Previdência, conseguiu. Pelo menos em Brasília, onde as atenções dos próximos dias estarão totalmente voltadas à cinematográfica intervenção federal no Rio de Janeiro.
Além de impedir a tramitação da reforma da Previdência, pois
 nenhuma alteração constitucional pode ser feita enquanto as Forças 
Armadas tomam conta da segurança pública no estado, seu rito de 
aprovação segue agora seu curso no Congresso Nacional a partir desta 
segunda-feira.
Pela manhã, às 10 horas, o presidente Michel Temer se reúne 
com o Conselho da República, grupo que conta com o ministro da Justiça, 
Torquato Jardim, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o 
presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), líderes da maioria e 
minoria da Câmara e Senado, além de seis cidadãos brasileiros indicados.
Também estarão no encontro membros do Conselho de Defesa 
Nacional, que tem ainda o ministro da Defesa, Raul Jungmann, o ministro 
do Planejamento, Dyogo Oliveira, e o ministro das Relações Exteriores, 
Aloysio Nunes Ferreira. É preciso acertar os ponteiros com o grupo para 
levar a proposta ao Congresso.
Tal como uma medida provisória, a intervenção passa a valer 
no momento de sua decretação, mas os congressistas devem aprová-la para 
que não perca a validade.
O presidente da Câmara dos Deputados, pautou para hoje a 
votação em Plenário, às 19 horas. O texto deveria passar pela Comissão 
de Constituição e Justiça, mas ela ainda não foi composta neste ano. É 
necessário quórum mínimo de 257 deputados e a aprovação depende da 
maioria simples dos votos dos presentes.
Um resultado favorável leva a intervenção ao Senado, que deve votá-la na terça-feira. Um levantamento do jornal O Estado de S. Paulo mostra que, além da reforma da Previdência, a intervenção vai paralisar a tramitação de 149 propostas de emenda à Constituição.
Outras pautas importantes eram a que restringe o foro 
privilegiado, já votada no Senado mas que estava esquecida na Câmara, e a
 que proíbe o contingenciamento de verbas do Fundo Nacional de Segurança
 Pública.
Enquanto isso, de concreto, a intervenção só conseguiu 
servir de motivo para um motim em um presídio em Japeri, no Rio, que fez
 18 vítimas ao longo da madrugada. A violência segue um ritmo diferente 
do de Brasília.
O pior cenário para uma país seria uma intervenção que 
paralisa a agenda política e demora a atacar o problema de segurança – 
ou, pior, contribui para piorá-lo..