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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 26 de abril de 2022

Liberdade de Expressão<<> Livre manifestação de pensamentos faz parte de legislações da ONU >> Um extremista da direita já teve retirado do ar seu post por criticar religião Islã <<>> Twitter vai retirar poste que gera crime<<>> Nossa Carta magna diz que qualquer manifestação que fira a dignidade do outro, a sua imagem ou sua integridade, deixa de ser uma liberdade de expressão vila direotos alheio básicos relacionados á vida, à segurança e à liberdade <<>> E crimes que podem ser cometidos como o racismo que está tipificado no Código Penal <<>> Twitter muda de dono mas não se enganem extremisno terá conta encerradas <<>> Não façam discurso de ódio que não é Liberdade de Expressão <<>>Não existe a menor possibilidade de regular uma rede social ela é mundial por meio de uma Lei nacional de um único país<<>> Marco Civil da Internet foi apenas a primeira lei mais específica que trata dos direitos e deveres no mundo digital e não conta com aprovação unânime <<>> Lula mente ao afirmar que vai regular as redes sociais<<>> Constituição Inciso IX do artigo 5.º da Carta Magna se estendem ao mundo digital também<<>> Liberdade de expressão nas redes sociais: neutralidade e pluralidade <<>> Cabe apenas o Goggle, Twitter, Meta, excluir contas dos usuários que estrapolam no radicalismo usem consiêntes

 



RENATO  SANTOS 26/04/2022 A  nossa  preocupação  está  focada  na liberdade  de  expressão, e na venda  do  twitter, aqui  chamo  atenção  pessoas  radicas  podem  ter  acesso, sim, mas  não  extrapolar  da sua  liberdade,  saber  usar  com sabedoria,  sem  ofender e  sem  usar  do  extremo do  radicalismo  que  não  vai  levar  ao lugar  nenhum.



A liberdade  de expressão  tem  limites  sim, e serve  para  todos aqui  inclui  até  o Presidente  da República,  Ministros  do STF, e  cidadão  comum,  tanto na plataforma,  como  demais  redes  sociais,  META, YOUTUBE, LINKEDING, cabe  ao  Ministério  Público  Federal  ou  Estadual  abrir  investigação  criminal para  averiguar se  houve  o  radicalismo esse  é  um  câncer  que  precisa  ser  combatido.

O  radicalismo  precisa  ser  combatido  tanto  do  lado  da extrema  direita  como  da esquerda, tem  um  exemplo a ser  citado, Geert Wilders: Twitter suspende líder holandês de extrema-direita por discurso de ódio anti-Islã

O Twitter teria suspendido o líder holandês de extrema-direita Geert Wilders por violar as regras da plataforma sobre discurso de ódio.


De acordo com os deputados, a rede social "restringiu temporariamente" o acesso de Wilders à sua conta depois que ele publicou um tweet endereçado ao primeiro-ministro do Paquistão, Shehbaz Sharif.


No tuíte, o presidente do Partido da Liberdade (PVV) denunciou a "violência da ideologia intolerante chamada Islã".


Wilders também afirmou que os cidadãos paquistaneses que lhe enviaram ameaças de morte são "inspirados pelo falso profeta Mohammad".


O mp disse à mídia holandesa que recorreu da decisão e se recusou a remover postagens de sua conta. Seu perfil no Twitter foi bloqueado anteriormente em 2019 depois que ele foi acusado de semear ódio online.


Apos a venda  do twitter, as regras  de respeito na  religião, nas  pessoas, autoridades, precisam  ter  respeito isso  cabe a  grande  mídia e  também é  mútuo pra  todos a  liberdade  de expressão  não  pode  ser  extrapolada.

A presença da liberdade de expressão na lei é uma conquista de toda a humanidade, pois apoia os direitos fundamentais das pessoas.


Por isso, a ideia da livre manifestação de pensamentos faz parte de legislações da ONU, convenções internacionais e do arcabouço legislativo de uma série de países democráticos.


No Brasil, esse conceito é um dos que dá suporte para a própria existência da democracia, pois afasta a ideia de censura que marca os governos autoritários.


Quer saber mais sobre a liberdade de expressão? Então, você veio ao lugar certo.


Nos próximos tópicos, vamos tratar do seu significado, evolução no Brasil, relação com a Constituição de 1988 e os limites para utilizar esse direito fundamental de forma inteligente.

Veja o que preparamos para esta leitura:


O que é a liberdade de expressão?

Por que a liberdade de expressão é um direito fundamental?

Histórico da liberdade de expressão

A liberdade de expressão no Brasil

Atual índice de liberdade de expressão no Brasil

O que a Constituição fala sobre a liberdade de pensamento e expressão?

Qual é a importância da liberdade de expressão?

Liberdade de expressão e democracia

Liberdade de imprensa

Quem garante a liberdade de expressão?

Liberdade de expressão: exemplos

Afinal, existe limite para a liberdade de expressão?

Censura vs responsabilização

Liberdade de expressão e mídia

Liberdade de expressão e política

Liberdade de imprensa x liberdade de expressão

Fake news e liberdade de expressão

Quais são os limites da liberdade de expressão na internet?

Liberdade de expressão nas redes sociais

Liberdade de expressão e o direito digital

Marco Civil da Internet

Críticas ao Marco Civil da Internet

Liberdade de expressão x discurso de ódio

Filmes sobre liberdade de expressão.

Siga acompanhando e boa leitura!

O que é a liberdade de expressão?

Liberdade de expressão é um conceito que prevê a oportunidade de uma ou mais pessoas expressarem suas ideias sem medo de coerção ou represálias.


O termo se refere à livre manifestação de diferentes vozes, não importando se concordam, divergem em alguns pontos ou discordam umas das outras, a respeito de qualquer tema ou indivíduo.


Essa é uma das razões por que a liberdade de expressão é premissa para qualquer governo democrático na atualidade.


Obviamente, ter liberdade para mostrar, publicar ou difundir os pensamentos não significa que isso possa ser feito sem respeitar alguns limites.


Para viver bem em sociedade, é essencial estar atento a declarações que possam, por exemplo, ofender as preferências, origens e o estilo de vida de outros indivíduos.


Dada a sua relevância, a liberdade de expressão possui lugar na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) – documento que norteia a garantia de direitos e liberdades fundamentais para todos.


Em seu Artigo 19°, o texto afirma:


“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

A liberdade de expressão é um direito fundamental porque está previsto na Constituição como uma garantia básica para a dignidade humana individual e para o funcionamento da estrutura democrática do Estado.


No que diz respeito à parcela destinada à dignidade humana, significa que a liberdade de expressão é um requisito imprescindível para que cada um possa se expressar, sem censura, e manifestar seus pontos de vista.


E isso vale para os mais variados assuntos, desde que essas opiniões não afetem outros direitos.


Já em relação ao âmbito da estrutura democrática do Estado, quer dizer que a liberdade de expressão assegura a pluralidade de posicionamento de diferentes vertentes políticas e ideológicas dentro dos limites da Constituição.


Ou seja, na prática, estamos falando de uma condição necessária para o exercício da cidadania, para o crescimento de uma nação mais democrática e para a consolidação de uma sociedade mais livre.


Histórico da liberdade de expressão

O direito à liberdade de expressão é uma conquista da sociedade brasileira e mundial.


Porém, ao longo dos anos, passou por uma série de restrições, com a implementação de regimes ditatoriais, por exemplo, que cerceavam qualquer tipo de opinião contrária à ideologia vigente.


A primeira lei que se tem notícias no mundo contemporâneo a se debruçar com mais detalhes a respeito da liberdade de expressão é a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão.


O ano é 1789, sendo assinada na França e servindo de inspiração para diversos outros textos que viriam na sequência.


Na ocasião, a Assembleia Nacional garantia ao povo francês, entre outros direitos, os à:


Liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão, sendo a primeira se estende até que comece a prejudicar o próximo

Se manifestar livremente, inclusive, sobre pautas religiosas, desde que não atrapalhem a ordem pública;

Livre comunicação de ideias, seja por meio da fala, da escrita e da impressão de materiais.

Outros textos, como a Constituição dos Estados Unidos da América, de 1791, também foram importantes, pois criaram dispositivos legais que impediam as autoridades de estabelecer entraves que barrassem a livre manifestação dos cidadãos.


Todas essas leis tiveram a sua participação na conquista de direitos individuais de liberdade de expressão.


No entanto, a universalização só veio com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1948.


À época, o mundo acabara de passar pela Segunda Guerra Mundial e o novo documento chegava para devolver e garantir um pouco de dignidade a uma sociedade devastada pelas batalhas.


Infelizmente, não foram apenas as duas principais guerras que impediram que estivéssemos com uma liberdade de expressão consolidada por mais tempo.


Diversos governos autoritários de diferentes países também contribuíram e ainda contribuem para esse atraso.


No Brasil, por exemplo, podemos citar dois períodos sombrios nesse sentido.


O Estado Novo, entre os anos de 1937 e 1945, quando o país era administrado por Getúlio Vargas e a chamada Constituição Polaca, foi responsável por, entre outros decretos, censurar os meios de comunicação.


E a Ditadura Civil Militar, que durou de 1964 a 1985, e não só censurou a liberdade de expressão, como também torturou e matou pessoas contrárias ao regime.


O direito fundamental à liberdade de expressão só foi retomado com a Constituição Federal de 1988.

O histórico da liberdade de expressão no Brasil tem uma série de reviravoltas para chegar ao estágio atual, em que esse é visto como um direito fundamental necessário à dignidade humana.


Enquanto o território nacional tinha como regimes a monarquia e o império, o acesso à informação e aos meios de compartilhar qualquer declaração era extremamente restrito e controlado pelo monarca ou imperador.


As mudanças começaram com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, que marcou o fim do governo de Dom Pedro II e o início do presidencialismo no Brasil.


Desde então, houve duas constituições que não previam censura no país.


A primeira, de 1891, oficializou os instrumentos da nova república, instituindo a forma federativa de Estado e republicana de governo


Conforme relata este texto assinado por Helena Daltro Pontual, outras inovações foram:


Estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

Criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos

Separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial

Instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).

A segunda constituição brasileira foi aprovada em 1934, sob o comando de Getúlio Vargas, incorporando seus ideais de cultura trabalhista.


Criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho e de leis trabalhistas são suas principais características.


Foi nesta época, por exemplo, que os trabalhadores passaram a desfrutar de uma jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas.


Três anos mais tarde, Vargas aderiu à inspiração fascista, derrubando a Constituição de 1934 e substituindo-a pela Carta Constitucional do Estado Novo.


Começava, então, a primeira ditadura vivenciada pelo Brasil, tendo como características evidentes a concentração de poder nas mãos do ditador, eleições indiretas e anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário.


Houve supressão dos partidos políticos existentes e a liberdade de expressão foi cerceada, tanto sob o ponto de vista político quanto de imprensa.


Qualquer divulgação de informações era controlada pelo governo Vargas, que passou a prender e exilar quem se opunha às ordens.


O período se estendeu até 29 de outubro de 1945, quando o ditador foi deposto em favor de novas eleições para a presidência da república.


O general Eurico Gaspar Dutra saiu vitorioso da disputa, exercendo um governo democrático e decretando fim à censura, perseguição, pena de morte e restabelecendo os direitos individuais dos cidadãos.


No entanto, a tranquilidade nem chegou a durar duas décadas, pois logo veio o Golpe de 1964 e a Constituição que oficializou a ditadura militar no país, promulgada em 1967.


Naquele mesmo ano, a liberdade de expressão sofreu um ataque ainda maior que durante o Estado Novo, com a entrada em vigor da Lei nº 5.250/1967, a Lei de Imprensa.


O documento teve um lado positivo ao acrescentar radiodifusão e agências de notícias aos meios de difusão midiáticos.


Porém, a censura retornou com força total, prejudicando a publicação de notícias, reportagens, livros, revistas, peças teatrais e até músicas, conforme cita o artigo “Evolução Histórica da Liberdade de Expressão”, escrito por  João Pedro Zambianchi Caetano:


“A censura persistia com a entrada em vigor do regime de exceção. Nesse assombroso período, não apenas os pensamentos que contrariavam o governo que receberiam censuras. A partir do momento em que criaram a Censura Prévia, todas as notícias e trabalhos da imprensa deveriam passar por uma análise governamental antes de ser publicadas para só então o cidadão brasileiro conseguir acesso à determinada notícia.”


A liberdade de manifestar os pensamentos só voltou a ser garantida no país com a derrota da ditadura e a construção de um Estado Democrático de Direito, consolidados pela Constituição de 1988, em vigor até hoje.


Atual índice de liberdade de expressão no Brasil

Uma das maneiras de medir se está sendo respeitado o direito à liberdade de expressão nos países é por meio do Relatório Global de Expressão, uma publicação anual realizada pela ONG Artigo 19.


Na mais recente edição publicada, em 2020, o estudo confirmou uma realidade que já vinha aparecendo nos últimos anos.


De 2015 para cá, o Brasil deixou de ter um dos melhores índices da pesquisa para se tornar um país com a sua democracia em crise.


Só ano passado, foram registradas quase 1.700 declarações falsas do presidente da República, Jair Bolsonaro, envolvendo a pandemia da Covid-19.


As fake news têm contribuído para a queda do Brasil no ranking de liberdade de expressão, assim como ataques agressivos e que deslegitimam o trabalho dos jornalistas e também comentários discriminatórios contra minorias.


A pontuação do Brasil registrada no último relatório foi de 52, em uma nota de 0 a 100 – a pior desde 2010, quando a medição começou a ser feita.


Esses números colocam o país em 86° lugar entre 161 analisados pelo estudo, sendo assim, a nação latino-americana que mais retrocedeu em termos de liberdade de expressão nos últimos dez anos.


Nas Américas, o Brasil só está à frente de países como Venezuela, Nicarágua e Cuba, que vivem regimes totalitários.

Conhecida como Constituição Cidadã, a Carta Magna de 1988 marcou a redemocratização do Brasil, garantindo direitos fundamentais a todos os cidadãos.


Regida pelos princípios de soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político, a lei ampliou a liberdade individual, impulsionando a liberdade de expressão.


O trecho mais explícito sobre a garantia desse direito está no Art. 5º, IV da Constituição Federal, que diz:


“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”


Outros incisos do Art. 5º também consolidam a ideia geral da liberdade de expressão, por exemplo:


Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (inciso II)

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III)

É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (inciso V)

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (inciso VI)

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (inciso VIII)

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (inciso IX)

É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (inciso XIV).

No Art. 200, a lei reitera a liberdade de expressão ao afirmar que:


“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.


“É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”


Ou seja, a liberdade de expressão, sob a luz da Constituição de 1988, faz alusão a um conjunto de garantias legais, de comunicação, intelectuais e religiosas que impedem o cerceamento da transmissão de ideias e a punição decorrente de pensamentos que discordem do status quo.

Tanto o conceito quanto as medidas que permitem a aplicação da liberdade de expressão compõem os chamados direitos fundamentais que, segundo entidades como a ONU, são indispensáveis para garantir uma vida digna a qualquer pessoa.


E isso faz todo o sentido.


Afinal, a censura e outros mecanismos de diminuição desse direito abrem precedentes perigosos para que o governo e outras autoridades imponham suas vontades com o uso da violência, como ocorria durante as ditaduras.


Ao proibir a tortura e o tratamento degradante, por exemplo, a Constituição afasta dos cidadãos o temor de represálias devido a suas opiniões pessoais ou expressas junto a um grupo.


Embora isso pareça comum nos dias de hoje, muitas pessoas lutaram e se opuseram à repressão por parte de Estados e lideranças autoritárias para que o povo brasileiro pudesse se manifestar com tranquilidade.


Para citar um caso de grande repercussão, vale lembrar a “Marcha da Maconha”, movimento que pedia pela descriminalização do uso da erva para diversas finalidades.


Em 2011, o Supremo Tribunal Federal declarou como inconstitucional a repressão policial de participantes que frequentam esse tipo de evento, tendo como justificativa apresentada pelo então ministro Celso de Mello:


“A liberdade de expressão protege simultaneamente os direitos daqueles que desejam expor as suas opiniões ou sentimentos e os do público em geral. Quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir as suas ideias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que formassem livremente as suas próprias opiniões.”


“Uma ideia fundamental, subjacente à liberdade de expressão, é a de que o Estado não pode decidir pelos indivíduos o que cada um pode ou não pode ouvir.”


Liberdade de expressão e democracia

O significado da palavra democracia remonta a um governo em que a soberania é exercida pelo povo.


Para tanto, é necessário que a população tenha acesso às informações de maneira universal, tendo o direito de utilizá-las para exercer sua cidadania com maior capacidade.


Em outras palavras, aqueles que participam das decisões políticas, que afetam a nação, precisam ser livres para adquirir conhecimento, comparar informações e embasar suas escolhas em dados fidedignos.


Nas democracias atuais, também há o ideal de equidade, de forma que ninguém tenha direitos diminuídos por causa de sua origem, crenças e ideias.


Nesse cenário, a liberdade de expressão se torna um dos pilares da democracia, pois dá condições para que o povo seja empoderado, ao mesmo tempo em que permite que suas várias vozes sejam ouvidas.


Só assim os governantes podem ser eleitos preservando a representatividade, havendo ferramentas para fiscalizar as instituições e, se necessário, corrigir abusos de poder e desigualdades.


Ou seja, ter a liberdade de se manifestar sem censura ou temor é um dos fatores que viabilizam a construção de uma sociedade mais justa e menos desigual.

Uma das principais características de governos autoritários e ditatoriais é a manipulação dos meios de comunicação e imprensa.


É comum que o Estado desautorize, ameace, persiga e até feche qualquer veículo de comunicação contrário a suas imposições, a fim de parecer sempre correto aos olhos da população.


Pensamentos e opiniões contrárias são silenciadas com o propósito de comandar as ações do povo, direcionando-o para que ame seus líderes cegamente e os mantenha no poder.


Por isso, não há como falar em democracia e liberdade de expressão sem abordar a liberdade de imprensa.


Uma simplesmente não existe sem a outra.


Em uma democracia, a imprensa exerce a função de informar, conectar o público a orientações de especialistas, acompanhar tendências e trabalhar pela transparência das instituições, monitorando atividades dos servidores e entidades públicas.


Sem essa liberdade, menos vozes são ouvidas e as ferramentas de cobrança quanto às ações do Estado ficam limitadas.


Quem garante a liberdade de expressão?

Como mencionamos nos tópicos acima, a liberdade de pensamento e manifestação de ideias é garantida pela Constituição Federal.


Na prática, qualquer desrespeito à Carta Magna deve ser punido pelos agentes da Justiça e da lei, de acordo com a infração e sua gravidade.


Liberdade de expressão: exemplos

Se analisada de maneira mais ampla, a liberdade de expressão nada mais é do estender esse direito aos outros tipos de comunicação, conforme defende o pesquisador José Luiz Quadro de Magalhães, em seu livro Direito constitucional: curso de direitos fundamentais.


Ou seja, além da liberdade de manifestar suas ideias e opiniões, esse direito também assegura as liberdades de criação, de imprensa, além do direito ao acesso à informação.


Nesse sentido, podemos dar diversos exemplos de liberdade de expressão.


Qualquer cidadão poder ser livre para fazer suas pregações religiosas ou defender seus posicionamentos políticos é um caso.


Os meios de comunicação poderem fazer críticas ao governo, de forma embasada, e sem receber qualquer tipo de censura, é outra demonstração.


Assim, como a população em geral conseguir ter acesso à informações de relevância pública e de qualidade também é um exemplo de liberdade de expressão.

Sim, existem limites para esse direito, em especial quando ele ferir outras garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição.


Nesse contexto, a mais evidente está no Art. 5º, inciso X, que afirma serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


Em outras palavras, ter liberdade de expressão não implica na admissão de ofensas, calúnias, invasões, danos materiais ou morais sem uma punição.


Para tanto, ao vedar o anonimato, a Carta Magna exige que, quando expressar seu pensamento, o autor se identifique.


Além de garantir os créditos sobre uma opinião, essa determinação serve para que o autor seja contatado posteriormente, caso suas ideias tenham excedido os limites e invadido a privacidade de outras pessoas.


Como a Constituição não define padrões específicos sobre as limitações dos direitos fundamentais, muitos casos acabam na Justiça, onde serão avaliados e debatidos.


A decisão judicial pode favorecer o autor, porém, há situações em que ele acaba condenado a indenizar o indivíduo ou grupo que se viu ofendido diante de sua postura.


Censura vs responsabilização

Assim, podemos concluir que, no Brasil, a lei não admite censura, apenas responsabilização.


Isso porque a censura requer análise prévia dos conteúdos divulgados, com o intuito de barrar aqueles que não forem aprovados por quem está no poder, decidindo a que tipo de informação a população terá acesso.


Já a responsabilização, ainda que punitiva, consiste em ações posteriores à divulgação de um pensamento que viole direitos alheios.


Um estado democrático não se ocupa em restringir informações e ideias, mas deve responsabilizar o cidadão que não respeite o direito dos demais.

Liberdade de expressão e mídia estão intimamente ligadas.


Afinal, a liberdade de imprensa e a garantia de acesso à informação são dois princípios que norteiam esse direito fundamental.


Mas, como vimos, nem sempre foi assim.


Em diversos momentos da história, os meios de comunicação foram censurados.


Essa conexão entre mídia e liberdade de expressão é tão estreita que, durante muitos anos, o Brasil teve uma Lei de Imprensa, como já destacamos antes.


O decreto regulamentou durante 21 anos, entre 1967 e 1988, as manifestações dos veículos de comunicação.


Com a Constituição Cidadã de 1988, o antigo texto foi revogado e, em 2010, definitivamente, deixado de ser aplicado pelo Poder Judiciário.


A justificativa para essa decisão é de que a Lei de Imprensa havia sido escrita durante a ditadura militar e, assim, de alguma forma, ainda perpetuava valores do regime.


Em 2015, a então presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei N° 13.188 , que permite direito de resposta ou retificação de ofendidos em reportagens divulgadas em veículos de comunicação.


No entanto, nenhuma nova Lei de Imprensa foi criada.


A mídia, ainda assim, exerce um papel fundamental para a liberdade de expressão, sobretudo nos dias de hoje, que é o combate às notícias falsas.


A respeito das fake news, vamos falar mais à frente neste artigo.


Liberdade de expressão e política

A política também é favorecida pela liberdade de expressão e a garantia da democracia.


Se não fosse esse direito fundamental, candidatos, partidos políticos e a população, em geral, poderiam ser censurados ao expor seus posicionamentos e suas ideologias.


Uma implicação prática dessa relação entre liberdade de expressão e política se dá dos debates eleitorais com a oportunidade igual de defesas de pontos de vista.


Nesses encontros, há previsão de réplica, tréplica e ampla defesa sempre que algum candidato se sentir desrespeitado.


O próprio direito ao voto é uma liberdade de se manifestar politicamente, escolhendo os líderes para governar o país de forma democrática, assim como os protestos, o que não acontece nas ditaduras.


Liberdade de imprensa x liberdade de expressão

Muita gente acaba confundindo liberdade de imprensa com a de expressão, quando, na verdade, as duas têm propósitos distintos.


Enquanto a primeira é fruto de uma reivindicação jornalística, de uma profissão que foi durante anos cerceada, a segunda é uma conquista da população, que garante que todo o cidadão possa se manifestar livremente e de diferentes formas.

Existem também dilemas éticos na liberdade de expressão.


Por exemplo, divulgar notícias falsas poderia ser enquadrado como uma violação desse direito fundamental?


Sim, pode. Ao fazer isso, você compromete o acesso à informação de qualidade, o que em situações extremas, pode ser um caso de vida ou morte, por exemplo.


No Irã, conforme trouxe o Relatório Global de Expressão, centenas de pessoas morreram pois foi divulgado, de forma massiva e irresponsável, que quem bebesse álcool metanol estaria livre da Covid-19.


Quais são os limites da liberdade de expressão na internet?

Tanto a liberdade de expressão quanto seus limites são os mesmos na esfera online ou offline.


Embora o ambiente virtual possa dar a falsa sensação de anonimato, sendo visto como “terra de ninguém”, as leis continuam valendo.


Quem utilizar a rede para manifestar insultos, mentiras, discursos de ódio e outras mensagens que incitem a violência está sujeito às punições previstas na legislação.


Por isso, como lembram Felipe Costa Rodrigues Neves e Isabel Cortellini, no artigo “Liberdade de expressão em tempos de internet”, vale a máxima de que o seu direito termina quando começa o do outro.


“A liberdade de expressão, apesar de fundamental e importantíssima como meio de garantia e desenvolvimento da nossa democracia, não pode ser utilizada como desculpa para prática de crimes e atividades ilícitas – como é o caso dos discursos que incitam a violência contra à mulher, dos discursos de ódio contra minorias, da difamação, calúnia e injúria e até discursos de incentivo ao terrorismo.”


Liberdade de expressão nas redes sociais

Grande parte das correntes de fake news começam nas redes sociais – e, aqui, há um agravante.


Se você prestar atenção na Constituição do Brasil, um dos limites da liberdade de expressão é o anonimato.


Segundo o texto, esse tipo de postura é proibido, pois as pessoas precisam encarar as consequências do que falam.


Acontece que, na internet, fica muito mais fácil se esconder atrás de uma tela de computador, um nome inventado e um avatar que não é uma foto real da pessoa.


Influenciadores podem falar o que quiserem?

A internet e as redes sociais trazem outro fenômeno relativamente recente, que são os influenciadores digitais.


Esses novos formadores de opinião possuem legião de seguidores e, alguns deles, se caracterizam por ser bem polêmicos em seus comentários.


Acontece que, mesmo com todo o prestígio que possuem com seu público-alvo, os influenciadores não podem falar o que quiserem – não, sem arcar com a consequência dos seus atos.


Afinal, a lei vale para todos.

urante muito tempo, a internet foi vista como uma terra sem lei, onde qualquer pessoa podia extravasar, ofender, ameaçar e cometer outros diferentes delitos, tendo a certeza da impunidade.


No entanto, essa realidade vem mudando com a criação de novas leis e o fortalecimento do direito digital.


Nesse sentido, vale destacar o chamado Marco Civil da Internet.


Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet é como ficou conhecida a Lei N°12.965, de 23 de abril de 2014 e funciona como uma espécie de Constituição da Internet.


Na prática, ele estabelece uma série de diretrizes, divididas em 32 artigos, para o uso da rede mundial de computadores no Brasil, contendo direitos, deveres, garantias e princípios.


Os três principais pilares da lei dizem respeito à liberdade de expressão nas redes, neutralidade e pluralidade.


O primeiro é, basicamente, um reforço à Constituição, destacando que todos os direitos e deveres presentes no inciso IX do artigo 5° da Carta Magna se estendem ao mundo digital também.


A neutralidade de rede é um tópico mais relacionado aos provedores de serviço de internet e banda larga no Brasil.


Entre outros pontos, esse princípio garante que os usuários possam acessar todo e qualquer tipo de conteúdo, sem qualquer interferência da operadora na navegação.


Já a privacidade se refere à proteção dos dados dos usuários, amparando econômica e juridicamente contra o vazamento de dados ou violação à intimidade.


Críticas ao Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet foi apenas a primeira lei mais específica que trata dos direitos e deveres no mundo digital e não conta com aprovação unânime.


Uma das principais críticas ao decreto é que as medidas não têm se mostrado efetivas, pois escândalos envolvendo os dados de usuários, sem que as devidas providências sejam tomadas, ainda continuam a acontecer.


Além disso, muitos especialistas em direito digital falam da impossibilidade jurídica de tentar regular uma rede, que é mundial, por meio de uma lei nacional, de um único país.


Liberdade de expressão x discurso de ódio

Existe um ditado que diz que a “liberdade de um termina quando inicia a do outro”.


Apesar de ser apenas uma expressão popular, ela possui, de certa forma, uma aplicação constitucional.


Nossa Carta Magna diz que qualquer manifestação que fira a dignidade do outro, a sua imagem ou sua integridade, deixa de ser uma liberdade de expressão.


Afinal, a pessoa estará violando direitos alheios básicos relacionados à vida, à segurança e à liberdade.


Isso sem falar nos eventuais crimes que podem ser cometidos, como o racismo, que está tipificado no Código Penal.


Ou seja, discursos de ódio não encontram amparo na liberdade de expressão.


Filmes sobre liberdade de expressão

Uma boa forma de seguir aprendendo sobre liberdade de expressão é assistindo a um filme sobre o tema.


Se você gosta da ideia, vale conferir estes quatro títulos:


Conspiração e Poder, de 2016

The Post – A Guerra Secreta, de 2017

Je Suis Charlie, de 2015

Eu sou Sun Mu, de 2015.

Já assistiu a algum deles? O que achou? Deixe um comentário ao final deste artigo.


Conclusão

Gostou de saber mais sobre a liberdade de expressão, lei, limites e importância para a manutenção da democracia? Fiquem  atentos as  informações e não  pratique  fake news.

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