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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

a Fala do General Mourão Ganha Espaço na Imprensa Brasileira a Intervenção é Constitucional <<>> Senado Federal que Ouvir -lo <<>> E Segundo o Blog do Jornalista Josias da UOL General Villas Boas Não Deve Punir o General Mourão <<>> intervenção militar tem aval constitucional sob iminência de caos... - O exercito-intervencao-militar-tem-aval-constitucional-sob-iminencia-de-caos





RENATO SANTOS  20/09/2017  A  Imprensa Brasileira já   esta  acordando  o  que  a  GAZETA CENTRAL  ( blog)  já estava  defendendo  antes  do General Mourão falar  em  uma  possível  Intervenção que  é Constitucional.

  

Os  trabalhos  dos Intervencionistas  e  patriotas,  só estão preocupados com  apenas  a  possibilidade  de punição  não  pelo General  Villas  Boas,  mas,  por políticos  envolvidos na CLEPTOCRACIA    e o  foro de  são  paulo, que são  criminosos  no  poder.

Ontem  Pedro  Bial  em seu  programa  queria emparedar  o  General  Villas  Boas,  mas,  usando de estratégia  se  saiu  muito  bem  nas  suas respostas, depois  da entrevista  o  blog  do  jornalista do Josias do  portal  UOL,  acabou  publicando  uma matéria que  dá  uma  visão  que  a  INTERVENÇÃO  está mais  próxima  do que  podemos  imaginar.

O  Senado Federal  não  tem  moral  nenhuma  para questionar  o  General   Mourão,  o que  ele  falou  esta na Constituição  no  artigo  142,  é  o remédio  jurídico precioso  caso  não  haja  nenhuma mudança na  atual política  brasileira, o que  não  podemos  mais aceitar são  bandidos  filiados  no  foro de  são paulo  para ficar no poder.

No  caso  do Lula,  caso  seja  condenado  mais  uma vez, que, provavelmente  será,  depois  da  sétima, se  o STF  não  julga-lo  na  segunda  instância  e  condena-lo  a prisão, então  é a hora  antes  das  eleições  de 2018, vir  a  Intervenção.

Estamos  vivendo numa guerra  civil, onde bandidos mandam,  como  é  o caso  do  Estado  do  Rio  de janeiro, a  saúde  abandonada,  a  cleptocracia  nos poderes,  o  que  mais  estão esperando  acontecer  no País.

Vamos  ao Blog do Jornalista  Josias:

O general Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército, informou que não cogita punir o também general Antonio Hamilton Mourão por ter defendido uma “intervenção militar” caso o Judiciário não resolva o problema da corrupção. Elogi... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2017/09/20/exercito-intervencao-militar-tem-aval-constitucional-sob-iminencia-de-caos/?cmpid=copiaecola

Estão Proibidas as Franquias nas Internet de Banda larga




RENATO SANTOS  20/09/2017  O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que proíbe as operadoras de internet de estabelecer franquias de dados em seus contratos de banda larga fixa. 




Do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o projeto (PLS 174/2016) altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) para vedar, expressamente, os planos de franquias de dados para esse tipo de serviço. Por acordo entre os líderes, a matéria tramitou em regime de urgência e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A proposta não altera as regras dos planos de internet móvel.
Na justificativa do projeto, Ferraço destaca que diversos aspectos do exercício da cidadania dependem da internet, como ensino à distância, declaração do imposto de renda e pagamento de obrigações tributárias, de modo que, a seu ver, não seria razoável limitar o tráfego de dados na rede. Segundo o senador, “limitar o uso da internet seria uma péssima novidade no Brasil, sendo somente repetida em países liderados por governos autoritários, que cerceiam o acesso à informação por parte de seus cidadãos”.
O relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS), apresentou em Plenário parecer favorável ao projeto, que tramitou nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência e Tecnologia (CCT). Ele pediu o arquivamento de outros dois projetos que tramitavam em conjunto com o PLS 174: o PLS 176/2016 e o PLS 249/2016, por tratarem do mesmo assunto. Já o PLC 28/2011, que também tramitava em conjunto com o projeto aprovado, foi enviado para nova análise da CCT.
Pedro Chaves diz em seu relatório que a internet tem papel fundamental na inclusão social, no exercício da cidadania e como indutora de inovação e avanço tecnológico. Para ele, é inadmissível que haja esse tipo de limitação na internet fixa, o que poderia prejudicar consumidores, empresas e ações governamentais.
Já o senador Ricardo Ferraço afirmou que a internet é uma ferramenta da cidadania e que a grande maioria dos países adota o modelo de internet fixa sem limite de dados. Os senadores Lasier Martins (PSD-RS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Humberto Costa (PT-PE) também discursaram favoravelmente à aprovação da proposta.
Vanessa Grazziotin disse que a internet atualmente é sinônimo de acesso à informação e, cada vez mais, se configura como um bem de primeira necessidade para a população. Humberto Costa afirmou  que a futura lei garantirá a continuidade do acesso sem cobranças abusivas ou diminuição da velocidade de conexão.

Apoio popular

Pesquisa realizada pelo DataSenado, entre maio e junho do ano passado, revelou que 99% de um total de 608.470 internautas entrevistados são contrários à limitação de dados na internet de banda larga fixa.
Por meio do portal e-Cidadania, quase 35 mil internautas opinaram sobre o projeto que impede a limitação de dados. Praticamente a totalidade se manifestou a favor, já que apenas 308 votaram contra. Esse número representa menos de 1% do total de votos.

Debates

O tema também mobilizou o Senado em debates. No início de maio, uma audiência pública promovida em conjunto pela Comissão de CCT e pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) trouxe representantes de empresas, de consumidores, da Anatel e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir o problema. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, também participou de uma reunião do Conselho de Comunicação em que o assunto foi debatido.
Agência Senado produziu uma reportagem do Especial Cidadania sobre os planos de banda larga com franquias de dados e os desafios do setor de internet no Brasil.




RENATO SANTOS  20/09/2017  o  QUE  A gazeta central  vem  denunciando  a   tempo.  O  video  estará no blog.

Nova Zelândia sofre terremoto de 6.1 de magnitude a 256 km a Oeste da Ilha de Auckland





RENATO SANTOS  20/09/2017  O  que  esta acontecendo,  terremoto  no Brasil,  México, Japão  e agora  Nova  Zelândia. 



O tremor de magnitude 6,1 foi registrado em um ponto 256 km a oeste da Ilha de Auckland. Não há informações sobre estragos ou feridos e também não há alerta de tsunami.

Os últimos 3 meses tiveram terremotos fortíssimos no Chile, México, Nova Zelândia e até no BRASIL (!!!!!!!!!!!!!!!) tremor de 4,5 Richter.

Só neste mês:
08/09 - Tonalá🇲🇽 (8.1)
17/09 - São Jerônimo da Serra🇧🇷 (5.1)
19/09 - Puebla🇲🇽 (7.1)
20/09 - proximidades de Auckland
🇳🇿 (6.1)

Esses são os tremores acima de 2.5 Richter só das últimas 24 horas, segundo o Serviço Geológico Americano.


Afastar Michel Temer é Ascender Nesse Momento a Ruptura dos Poderes <<>> CLEPTOCRACIA E CRIME ORGANIZADO ESTÃO POR TRÁS POR ISSO PRECISA DA INTERVENÇÃO JÁ! STF COLOCA A CÂMARA CONTRA A POPULAÇÃO




RENATO SANTOS  20/09/2017  O  que  o  STF  fez foi mostrar  que  a  quadrilha que se encontra  no  Poder precisa  ter  o  seu  fim, mas  também  esta  lá  dentro, porém,  esses  Ministros  tem que ser  parcial,  em outras  palavras  jogou  a  " bola"  para  a Câmara dos  Deputados, que  nos  olhos mais atentos  é desequilibrar  os  Poderes, nesse momento  diante  da crise  faz  necessários   as  palavras  do General Mourão , somente  a  Intervenção  poderá  por  em Ordem  a  bagunça  da  Cleotocracia  deixou.


A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (20) contra a suspensão do envio à Câmara dos Deputados sobre a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, acusado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de obstrução de justiça e organização criminosa.  



A sessão começou por volta das 15h desta quarta (20) e Edson Fachin, relator da questão de ordem, votou contra o pedido da defesa do presidente. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowsk seguiram o relator e votaram para enviar a segunda denúncia contra Temer para análise da Câmara.


Em seu voto, o ministro Edson Fachin explicou o motivo pelo qual votou contra o pedido de suspender a denúncia à Câmara. "Não cabe a essa Suprema Corte proferir juízo de admissibilidade sobre a denúncia antes do exame da autorização pela Câmara. Não cabe proferir juízo antecipado sobre eventuais teses defensivas".


Durante sua fala, o ministro explicou que a premissa da defesa para pedir a sustação do andamento da denúncia "consiste na possível rescisão ou revisão dos termos do acordo de colaboração premiada da J& F". Ainda segundo ele, "juízo político deve preceder a análise técnico jurídico da denúncia [...] a questão, portanto, não é, por hora, neste momento, questão do STF".


O relator da questão de ordem também declarou que "a rescisão do acordo de colaboração premiada só tem efeito sobre o colaborador, e não sobre terceiros envolvidos". Fachin justificou que a "possibilidade de rescisão de delação por descumprimento não propicia conhecer ou julgar alegação de imprestabilidade das provas".


O ministro Gilmar Mendes pediu a palavra após a fala de Fachin e comentou que o STF precisa rediscutir entendimento, pois firmou uma jurisprudência em relação à colaboração premiada.


O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator e votou contra o pedido de suspender e envio da denúncia à Câmara. Durante seu voto, o ministro falou que os delatores da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saude, mostraram as gravações de "maneira criminosa" e "rasteira" com o objetivo do acordo de colaboração premiada.


Ainda durante a sessão, Moraes falou que o debate em questão é inédito e que existia uma "finalidade criminosa" no acordo. 


O ministro ainda disse que a análise das provas tem de ser realizada processualmente quando o STF adquire ato jurisdicional decisório. "Ao meu ver, nós teremos o encontro marcado com essa análise. Mas esse momento é o primeiro momento processual onde o STF adquire poder decisório para analisar o recebimento ou a rejeição da denúncia. 

A Constituição é muito clara: exige que o STF, para que possa realizar o primeiro ato decisório, exige que haja autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados".


O ministro Luís Roberto Barroso votou após o intervalo de 30 minutos e também acompanhou integralmente o voto do relator. Enquanto explicava seu voto, Barroso falou que "caberá à Câmara admitir ou não a acusação para que se possa, efetivamente, apurar se, de fato, integrava organização criminosa o ex-ministro de estado acusado de guardar R$ 51 milhões em apartamento em Salvador [Geddel]". 


Ainda durante a sessão, que não existe razão para precipitar qualquer pronunciamento do STF nesta matéria. "Portanto, neste momento, a palavra está com a Câmara dos Deputados. Este é o primeiro ponto. A palavra está com a Câmara e não com o STF. 


O oferecimento da denúncia é prerrogativa do Ministério Público" e, por isso, não é "tecnicamente possível sustá-la".


Barroso ainda falou, durante a sessão, que a "maioria dos elementos" da denúncia não foram tiradas da colaboração premiada.


A ministra Rosa Weber foi a quarta pessoa a votar na sessão e também acompanhou integralmente o voto de Fachin. Segundo ela, o juízo político da Câmara sobre a segunda denúncia contra Temer deve acontecer antes da análise do STF. "Acompanho na íntegra o voto do relator".


O ministro Luiz Fux votou logo em seguida e acompanhou integralmente o voto do relator. De acordo com ele, apesar da "gravidade do caso", não é possível que o STF deixe de obedecer o processo legal. "Também me encaminho de acolher integralmente o voto do relator".


O ministro Dias Toffoli foi o sexto a votar. Ele não fez manifestação "contra a denúncia em si" e declarou que tem "divergência teórica com o relator", pois entende que quando não existem pressupostos processuais ou justa causa na denúncia, o STF pode analisar previamente. Apesar da divergência teórica, o ministro acompanhou o voto do relator em relação à validade das provas.

Durante seu voto, Toffoli declarou que "qualquer juiz pode, liminarmente, rejeitar uma denúncia antes da análise". Ainda de acordo com o ministro, nem todo inquérito do MP deve ser "chancelado pelo STF". 

O ministro Ricardo Lewandowski foi o sétimo a votar e acompanhou integralmente o voto do relator. Durante a votação, o ministro declarou que a jurisprudência da Corte entende que "terceiros não podem questionar a validade de acordo de colaboração nem mesmo por via transversa".

O ministro Gilmar Mendes votou em seguida. Em seu voto, o ministro falou que muitos fatos da denúncia "são estranhos ao exercício do mandato". 

Antes de iniciar a votação sobre a segunda denúncia contra Temer, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, inverteu a pauta de julgamentos e retomou o recurso extraordinário 870947, que discute a correção monetária e dos juros moratórios sobre condenações à Fazenda Pública, alegando que existem mais de 90 mil casos na Justiça.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu pedido formulado pela defesa do presidente da República, Michel Temer, para que a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito (INQ) 4327 retornasse àquele órgão para a retirada de supostos fatos delituosos anteriores ao mandato, “antes do julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4483”, na qual o STF discute a suspensão da denúncia até que seja analisada a validade do acordo de delação premiada do grupo J&F.

Segundo o ministro, o julgamento da Questão de Ordem já foi iniciado, inclusive com a sustentação oral do advogado do presidente, e consta da pauta da sessão desta quarta-feira (20) do Pleno do STF. “A matéria, diversamente do que consta do pedido, já está sob julgamento do Tribunal Pleno. Portanto, nada a deferir”, concluiu.

Agora  segue  para  a  Câmara  dos  Deputados para  liberar   a matéria  sobre  a  cassação  de Michel  Temer, segue-se  abaixo  a decisão do STF.
INQUÉRITO 4.327 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. EDSON FACHIN AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) :ANÍBAL FERREIRA GOMES ADV.(A/S) :MANOEL AGUIMON PEREIRA ROCHA ADV.(A/S) :GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO INVEST.(A/S) :EDUARDO CONSENTINO CUNHA ADV.(A/S) :DÉLIO LINS E SILVA E OUTRO(A/S) INVEST.(A/S) :HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :ALEXANDRE SANTOS ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :ALTINEU CORTES FREITAS COUTINHO ADV.(A/S) :RAPHAEL CASTRO HOSKEN ADV.(A/S) :CLEBER LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) INVEST.(A/S) :JOÃO MAGALHÃES ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :MANOEL JUNIOR ADV.(A/S) :LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA INVEST.(A/S) :NELSON BOUNIER ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :SOLANGE ALMEIDA ADV.(A/S) :CLAUDIO ORAINDI RODRIGUES NETO INVEST.(A/S) :ANDRÉ ESTEVES ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :FERNANDO ANTONIO FALCÃO SOARES ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :ANDRÉ MOURA ADV.(A/S) :MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO INVEST.(A/S) :ARNALDO FARIA DE SÁ ADV.(A/S) :CAIO CHRISTOVAM RIBEIRO GUIMARAES INVEST.(A/S) :CARLOS WILLIAN ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST.(A/S) :LÚCIO BOLONHA FUNARO ADV.(A/S) :JOAO FRANCISCO NETO INVEST.(A/S) :MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA INVEST.(A/S) :GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13643532. INQ 4327 / DF INVEST.(A/S) :RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES INVEST.(A/S) :ELISEU LEMOS PADILHA INVEST.(A/S) :WELLINGTON MOREIRA FRANCO INVEST.(A/S) :JOESLEY MENDONCA BATISTA INVEST.(A/S) :RICARDO SAUD Despacho 1. Em petição protocolada sob o número 53508/2017- STF, em data de 15/09/2017, Michel Miguel Elias Temer Lulia expõe o seguinte: "A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra o Sr. Presidente da República no bojo desses autos. Vossa Excelência, por seu turno, antes mesmo de remeter o feito à Presidência dessa Excelsa Corte para o respectivo encaminhamento à Câmara dos Deputados para o fim de se obter da Casa Legislativa, ou não, a constitucional autorização para o processo e julgamento do Sr. Presidente da República, entendeu, com acerto, ser “razoável e recomendável” aguardar o julgamento da Questão de Ordem suscitada no Inquérito nº 4.483. Naquela Questão de Ordem se pleiteia seja sustado o envio desta denúncia para deliberação parlamentar antes de realizada a devida investigação sobre o acordo de colaboração premiada celebrado com os integrantes do Grupo J&F, sendo que o seu julgamento foi iniciado na sessão do dia 13 de setembro de 2017 e a continuidade se dará na assentada do próximo dia 20. (…) Entretanto, da leitura da peça vestibular, exsurge que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da República são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, o Chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. 2. Ao final, requer, em seus próprios termos, o “retorno da 2 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13643532. INQ 4327 / DF denúncia à Procuradoria-Geral da República antes mesmo do julgamento da Questão de Ordem no Inquérito nº 4.483/DF para que o seu subscritor adeque a exordial no que tange ao Sr. Michel Temer, retirando do texto acusatório os supostos fatos delituosos estranhos ao exercício das suas funções presidenciais, nos precisos termos do artigo 86, § 4º, da Constituição Federal. 3. O julgamento da QO referida ao final do pedido já se iniciou; basta ver, para tanto, o que consta da pauta-calendário do próximo dia 20 do corrente, "verbis": "01. Inq 4483 QO (R: EF) [P7.3.39].PROVA. VALIDADE. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. ALEGADO "CONFLITO DE INTERESSES". Em sessão do dia 13/09/2017, após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso."(...)". 4. Relembre-se, aliás, que já houve inclusive sustentação oral pelo ilustre patrono do e. Requerente. 5. A matéria, pois, diversamente do que consta do pedido final, já está sob julgamento do Tribunal Pleno. 6. Portanto, nada a deferir. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2017. Ministro Edson Fachin Relator 3 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/200


Terremoto no Japão de 6.0 magnitude a 10 kms de profundidade da Ilha de Honshu






RENATO SANTOS  20/09/2017  LONDRES (Reuters) - Um terremoto de magnitude 6.0 atingiu a costa leste do Japão nas primeiras horas do domingo (horário local), informou o Serviço Geológico dos Estados Unidos.  



O epicentro do terremoto está localizado no mar, a 192 kms de Hachinohe, ilha de Honshu, a uma profundidade de 10 kms. 

Não havia alerta para tsunami, de acordo com o Centro de Alerta de Tsunamis do Pacífico.

Cinco anos atrás, um terremoto e tsunami e deixaram mais de 15 mil mortos no país.


Cinco anos após o terremoto de 9.0 graus que provocou um tsunami e deixou mais de 15 mil mortos no nordeste do Japão, uma série de fortes tremores registrada desde o último dia 14 no sudoeste do país reacendeu temores de que uma tragédia como a de 2011 possa se repetir em breve.

Os dois abalos sísmicos mais fortes da semana passada, de 6,5 e 7,3 graus, deixaram até agora 42 mortos na província de Kumamoto. Além disso, perto de 250 mil pessoas foram obrigadas a deixar suas casas por causa do risco de desabamento em consequência da série de réplicas.

Mais de 600 tremores foram registrados até agora na região e a terra continua se mexendo. Esses números são impressionantes, pois representam quase metade dos terremotos registrados anualmente no país.

O Japão está localizado sobre três placas tectônicas: Eurasiana, das Filipinas e do Pacífico. Cada uma delas foi formada a partir de "colagens" de placas mais antigas e, por isso, sua formação é cheia de irregularidades, chamadas de falhas.

O terremoto ocorre justamente quando essas falhas se "acomodam".

O medo, segundo tem divulgado a mídia japonesa, é de que esses fortes tremores na região sudoeste desencadeiem o assentamento de outras falhas e vire um efeito dominó, subindo pelo arquipélago.


"Em ambas extremidades da falha é possível que haja deformação por causa da sua movimentação inicial concentrada, o que acaba incentivando outras falhas próximas a se movimentarem", explicou à BBC Brasil o pesquisador e professor de sismologia Naoshi Hirata, do Instituto de Pesquisas de Terremotos da Universidade de Tóquio.


Para alguns cientistas, os recentes terremotos em Kumamoto podem estar ligados a uma falha geológica que se prolonga através do arquipélago.


Um relatório assinado por especialistas da Universidade de Kyoto e divulgado pela imprensa diz que que fortes terremotos poderiam ocorrer em torno de uma grande falha que se estende do sudoeste do país até próximo à Tóquio.

Os especialistas acreditam que os novos tremores sejam um sinal dessa movimentação. Os últimos tremores foram registrados em uma área que abrange três províncias ao norte de Kumamoto e partes da região mais central do país.

Porém, para Hirata, esses abalos sísmicos intensos no sudoeste do Japão não devem desencadear os temidos e fortes terremotos esperados para as regiões mais próximas da capital japonesa. "São áreas muito distantes de Kumamoto", lembra.

Mesmo assim, para os pesquisadores, estes fenômenos naturais de grande proporção não estão longe de acontecer.

Segundo estimativas da Universidade de Tóquio, existe 98% de possibilidade de que nos próximos 30 anos aconteça o que eles chamam de Grande Terremoto de Kanto, em uma área onde se encontra a capital japonesa.

O último terremoto forte nesta região foi registrado em 1923 e teve uma magnitude de 7,8 graus. Na época, mais de 140 mil pessoas morreram.
Já os cálculos da Agência de Meteorologia do Japão é de que essa probabilidade seja de 70%.
Alerta
fonte  BBC Brasil
blicidade

Por causa do grande destaque na mídia à possibilidade de um aumento nas fortes atividades sísmicas no país, o Consulado do Brasil em Tóquio divulgou um alerta para os brasileiros que vivem no país – hoje são cerca de 200 mil brasileiros.

"Tendo em vista que os dois fortes terremotos da semana passada podem representar o início de outros tremores, tomamos a iniciativa de avisar os brasileiros para que eles estejam preparados, tenham mais informação e possam localizar facilmente os abrigos", explicou Marco Farani, cônsul-geral do Brasil em Tóquio.

Para o diplomata, a divulgação do alerta é uma obrigação do consulado. "Nosso objetivo é fazer com que os brasileiros estejam alertas e que tomem as providências para se proteger", justificou.

Arnaldo Caiche D'Oliveira, cônsul-geral do Brasil em Nagoia, região que concentra a maior parte dos brasileiros no Japão, também tem se preocupado em informar os brasileiros e garantiu que existe um plano bem detalhado de ação e assistência em caso de desastres de grandes proporções.

Para que tudo ocorra como o planejado, os funcionários dos três consulados brasileiros existentes no Japão passam por treinamentos regulares. "O objetivo de aperfeiçoar a capacidade de resposta do consulado a um desastre", explicou o cônsul.
Kit terremoto

Rodrigo Sumikawa, 37, mora em Hamamatsu, uma das cidades japonesas com maior número de brasileiros e que está na lista das que serão mais afetadas em caso de um grande terremoto, e que inclusive pode ser atingida por um tsunami.

Por causa dos riscos, ele tem uma mochila com roupa, comida, água e artigos de primeira necessidade pronta para o caso de ter de sair correndo de casa. "Também participo dos treinamentos oferecidos na fábrica e fiz um curso de primeiros socorros", contou.

Medo ele confessa que tem. "Mas a gente não fica pensando muito nisso".

Já Gracete Suzuki, 62, diz já estar acostumada com os terremotos no Japão. "Mas agora, com tanta notícia sobre esses fortes tremores que estão para acontecer, comecei a ficar com medo", contou a brasileira.

Por isso, depois de 23 anos morando no Japão, ela contou que finalmente montou um kit terremoto para cada membro da família. "Bateu uma insegurança e achei melhor me prevenir desta vez".
País preparado

Apesar das previsões nada otimistas, o professor Hirata lembra que o Japão é um país bastante preparado para fortes terremotos.

As normas de segurança para construções melhoraram depois de 1995, ano em que um forte tremor em Kobe matou mais de 6.400 pessoas, muitas das quais morreram por causa do desabamento de edifícios.

"O código de construção atual é resultado de muitas experiências de grandes desastres sísmicos do passado. 
Casas e edifícios construídos depois de 1981 entram no chamado novo código de construção, o que garante uma certa segurança", explicou o pesquisador japonês.

No entanto, ele lembra que ainda há cerca de 20% de construções que não são nem um pouco resistentes a fortes tremores ou que possuem estruturas que podem causar facilmente incêndios.

Atenção Bacharéis de Direito saiu o Edital do Exame da Ordem Unificado <<>> Pelo Conselho Federal da OAB taxa de Inscrição R$ 260,00<<>> Mas há Novidade Confira no site da OAB http://oab.fgv.br Período curto de 19/09/2017 a 29/09/2017 Fiquem atentos




RENATO SANTOS  20/09/2017  O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da OAB (EOAB), e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 19 de setembro de 2017 a 29 de setembro de 2017, mediante as disposições contidas neste Edital.



1.1. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994. 1.1.1. O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, observada a Resolução CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, e executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organização e controle. 1.2. O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter obrigatório e eliminatório, efetuando o reaproveitamento da 1ª fase por uma única vez no Exame subsequente. 1.3. As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme opção de Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3, 1.4.3.4, 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital. 1.3.1. Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do Conselho Federal da OAB. 1.4. O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. 1.4.1. É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB. 1.4.2. Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que, até o dia 26 de outubro de 2017, já tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2017. 1.4.3.1. 

Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2017, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB. 1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 17h00min do dia 29 de setembro de 2017, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio da página http://oab.fgv.br/xxivexame/requerimentos. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários. 1.4.3.4. A análise dos requerimentos de solicitação de realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, assim que realizada pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB, será disponibilizada em link específico que será publicado na página de acompanhamento do Exame. Constitui-se dever do examinando acompanhar todas as publicações referentes ao Exame de Ordem e tomar conhecimento do deferimento ou indeferimento de seu requerimento de alteração de local de prova. 1.4.4. O examinando deverá optar, quando da inscrição, em qual cidade realizará a prova, observados os itens 1.4.3.2 e 1.4.3.3, 1.4.3.4, sendo obrigatória a realização da 1ª e da 2ª fase na mesma cidade de opção, conforme disposto nos subitens 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital. 1.4.4.1. O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e especialmente os itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3, 1.4.3.4 e 1.4.4, não aproveitará o resultado obtido no certame. 1.4.4.2. Os estudantes que forem aprovados no XXIV Exame de Ordem Unificado e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada no segundo semestre de 2017. 1.4.4.3. A comprovação do atendimento ao disposto no item 1.4.4.2 será feita por meio de documentação idônea e em original, entregue à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação. 1.5. Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8º do EOAB perante a Seccional da OAB em que pretende estabelecer o seu domicilio profissional, nos termos do art. 10 do referido estatuto. 1.6. 

As cidades de realização das provas encontram-se especificadas no Anexo I. 1.7. O conteúdo programático da prova prático-profissional está disponibilizado no Anexo II. 1.8. 

Os materiais e procedimentos permitidos e proibidos para consulta durante a realização da Prova Prático-Profissional estão disponibilizados no Anexo III. 1.8. O modelo de declaração de hipossuficiência financeira para requerimento de isenção da taxa de inscrição encontra-se no Anexo IV. 1.9. 

As datas e os principais eventos relacionados a este edital encontram-se especificados no Anexo V

2.1. As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir. 2.1.1. A inscrição no presente Exame de Ordem implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o examinando não poderá alegar desconhecimento. 2.1.2. 

A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 19 de setembro de 2017 e 17h00min do dia 29 de setembro de 2017, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). 2.1.2.1. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 26 de outubro de 2017, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos. 2.1.2.1.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o examinando deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 2.1.2.2. Após o pagamento do boleto bancário, o examinando deve aguardar o prazo médio de 5 (cinco) dias úteis para a confirmação do pagamento pela instituição bancária e a consequente confirmação de sua inscrição junto à FGV. 2.1.2.3. Caso, quando do processamento das inscrições para o Exame de Ordem, for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada por um mesmo examinando (seja mediante o pagamento da taxa ou pelo deferimento de pedido de isenção), somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da FGV. Consequentemente, as demais inscrições dos examinandos nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 2.1.3. 

O Conselho Federal da OAB e a FGV não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o examinando realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência. 2.1.4. 

O examinando tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição registrados no boleto, bem como observar se o código numérico foi devidamente informado pelo agente da instituição bancária (no caso de boleto pago por terceiro), ou pelo próprio examinando, quando utilizados terminais de autoatendimento para a quitação do documento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo examinando no referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 2.1.5. 

É recomendável que o examinando se certifique de que o computador que está utilizando para a inscrição no Exame de Ordem encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à FGV. 2.1.6. Após o envio do requerimento de inscrição on-line, o examinando não poderá alterar sua opção de Seccional ou de cidade de realização de provas (ressalvado o disposto no item 1.4.3.2), nem tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional, ressalvado o disposto no item 1.4.3.2. Caso, contudo, o pagamento da taxa referente à inscrição errônea não tenha sido realizado, o examinando poderá, a qualquer momento durante o período de inscrições, gerar novo requerimento de inscrição com as opções que deseja. 2.1.6.1. Decorrido o prazo para pagamento da taxa de inscrição, o examinando não poderá, em hipótese alguma, alterar sua opção de Seccional, de cidade de realização de provas, tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional, ressalvado o disposto no item 1.4.3.2. 2.2. 

O comprovante de inscrição do examinando estará disponível no endereço eletrônico http://oab.fgv.br somente após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando a obtenção desse documento. 2.3. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br.

Pai estupra a Própria filha Especial <<>> E Culpa o Boto e Gera Revolta Nas Redes Sociais






RENATO SANTOS  20/09/2017  As  coisas  no  Brasil estão fora  do controle  faz  é  muito  tempo,  o que fazer  com  uma  pessoa  que  se diz  que  é  Pai  e   estupra  sua  própria  filha  e  ainda  na cara  de  pau coloca  culpa  no  bodo.  
Aí tu me diz, o que merece um traste desse, esse lixo, escória humana, com essa história para boto dormir? Bolsonaro nele!!
Qual a opinião de vocês sobre esse caso

A violência doméstica e a agressão sexual são crescentes em todo o planeta. As principais vítimas desses crimes sempre são crianças, mulheres, idosos e adolescentes. 

fonte: http://br.blastingnews.com/

Durante esses atos ilícitos, elas são abusadas verbal , física, mental e emocionalmente sem a chance de se defenderem. Na maioria dos casos, os crimes são cometidos pelos próprios familiares.

Foi exatamente o que aconteceu com uma adolescente portadora de necessidades especiais. 

Ela foi vítima de agressão sexual cometida pelo próprio pai e acabou engravidando. O mais surpreendente de tudo é que o acusado disse para a #Polícia que a vítima tinha engravidado de um Boto.

Entenda o caso


O homem foi preso pela polícia acusado contra uma menor no último final de semana, na cidade de Abaetetuba, no Nordeste do Pará. 

O acusado de ter cometido o crime foi identificado como Raimundo Farias. Para as autoridades locais, ele é o principal suspeito de ter estuprado e engravidado a própria filha menor de idade, que tem síndrome de down.

Segundo informações repassadas pela delegada Renata Gurgel, que está à frente do caso, a vítima já deu à luz e a criança atualmente está com 1 ano de idade.


As investigações compravam que o homem cometeu o crime.


Durante o trabalho de investigação da polícia, ficou comprovado que o suspeito é o pai e avô da criança. 

Segundo a polícia, com todas as provas em mãos, foi pedido um mandado de prisão preventiva para o suspeito para a Justiça da cidade.

Os policiais chegaram até Raimundo Farias após receber uma denúncia anônima revelando o local exato onde ele estava.

Ele foi preso e levado para a delegacia da cidade para prestar mais esclarecimento sobre o caso. Conforme consta no depoimento do acusado, ele negou todas as acusações.


O acusado afirma que a filha ficou grávida de um boto



O que mais surpreendeu a polícia foi quando o acusado disse que tinha certeza que a filha não tinha engravidado dele, mas, sim, uma lenda do folclore da Amazônia. 

Segundo a lenda, o boto escolhe uma mulher e tem relações sexuais com ela para engravidar e depois desaparece. 

Após o depoimento, o homem foi levado para a cadeia da cidade, onde está à disposição da Justiça para tomar todas as medidas necessárias para o caso.

Qual a sua opinião sobre este caso? Você acredita na lenda do boto? Você conhece alguém que já engravidou de um boto? Deixe seus pensamentos na seção de comentários abaixo. 

Esse   caso  gerou  uma  revolta  nas  redes  sociais:

Andrea Maria Sebert Stoessel Esse cara ,merece morrer.

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Carlos Neri Bota ele na cadeia diz e diz aos presos o que ele fez com a filha especial depois mim dê retorno

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Netto Bortolassi Bortolassi ...CASTRAÇÃO MECÂNICA OU CIRURGICA DO "" BOTO QUE A ENGRAVIDOU ""....., PRONTO..!!

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Daniel Alexandre Alves Deve ser do PT este FDP.

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João Carvalho castra esse vagabundo!!!

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Maria Da Guia bota r éle deitado e castra como se faz com porco

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Lidia Gomes Eymard Cadeia nesse desgraçado. Façam leis mais severas contra um membro da familia estuprar a propria filha ainda mais indefesa. Deveria ter pena de morte num caso desses.

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Rozilda da Uz Tem que morrer

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Douglas Ladeira Ladeiro ESTUPRA-LO COM UM CABO DE VASSOURA, COM MUITAS TAXINHAS... E AINDA É POUCO.

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Clarice Maria Neves Bota este bicho no paredão e fuzila que o Boto vai gostar!!

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Renato Santos Gazetacentral corta o penis dele ai ele vai ver o boto

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Maria Luísa De Oliveira Luísa Aí gostei e dá para os botos comer,kkkkkkkkkgostei,até

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Maria Luísa De Oliveira Luísa Ou é louco de pedra ou ta de onda com a cara dos outros,de todo jeito da umas descarga elétrica de uns 200 volts no Pinto dele,só pra sentir o drama.

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Renato Santos Gazetacentral Ta certa Maria, alias só pra completar a Bíblia Diz se tiver alguma coisa no seu corpo comodando e pra não te levar ao Inferno é melhor arrancar

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Eny Braz Só tenho uma solução pra ele. Corta o pinto.

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Otávia Medeiros Safado , basta fazer dna