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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 17 de abril de 2014

POLEMICA NO AR, EM RIO CLARO FOI VISTO UM 747 JOGANDO FUMAÇA SERIAM PRODUTOS BIOLÓGICOS

AVIÕES  ESTÃO  JOGANDO  VENENOS  NO AR  NO BRASIL

Assunto desconhecido por grande parte da população, a discussão sobre a possível existência de “trilhas químicas” nos céus das cidades brasileiras começa já é debatida por grupos preocupados com o assunto. Nesta terça-feira (26), um avião foi flagrado no espaço aéreo de Rio Claro liberando a típica fumaça no céu da região central. 
Ao ver as fotos capturadas em Rio Claro, o catarinense Oberon de Mello, um dos principais estudiosos do assunto no Brasil, afirma veementemente: “Com certeza são chemtrails” (trilhas químicas, em inglês). Para Odebron, essas trilhas são, na verdade, parte de um plano secreto de governos ao redor do mundo. “Essas aeronaves pulverizariam agentes biológicos a altas atitudes, por motivos desconhecidos”, declara. A teoria mais aceita pelos envolvidos no assunto, é de uma tentativa dos governos em modificar o clima do planeta.
Diferença entre trilhas químicas e trilhas de condensação
Os adeptos da teoria indicam claras diferenças entre as trilhas químicas e as trilhas de condensação (essas seriam comuns e formadas pelo calor das turbinas na atmosfera gelada). Alguns artigos alertam que as aeronaves mais modernas já contam com sistemas em seus motores que impediriam a formação do vapor resultante da condensação.
Além das trilhas, nossa equipe registrou outra aeronave, que aparentava estar próxima ao primeiro avião. Em nota, a Assessoria de Imprensa da FAB declarou: “devido à excelente visibilidade e contraste que a condição metereológica do momento proporcionou, há a impressão de proximidade em linha de visada, o que não ocorre de fato, devido à defasagem em altitude, de acordo com as regras de tráfego aéreo previstas”. A nota também diz que, assim como em uma estrada, podem ocorrer ilusões de ótica ao observar-se aerovias.
Já para o estudioso catarinense, a presença de outra aeronave nas imagens não surpreende. “Eles sempre atacam em bando, pois uma trilha só, pode parecer pouco, mas muitas trilhas juntas formam nuvens artificiais que despejam os agentes tóxicos”, argumenta.
O Engenheiro Aeronáutico Lourenço Campos, formado pela UNITAU, diz que a formação de trilhas de condensação (as que não são tóxicas) ainda existe. “Isso ainda é realidade nas aeronaves modernas, pois trata-se de um processo físico”. Entretanto, Campos não pôde garantir que a fumaça registrada nas fotos seja formada por trilhas de condensação. “Me estranha o fato de, aparentemente, a fumaça não estar saindo das turbinas”, salientou.
Com toda a polêmica criada pelas teorias sobre as trilhas, até a Força Aérea Americana se posicionou. “Essa teoria é um embuste que tem sido investigado e refutado por muitas universidades credenciadas, organizações científicas e publicações de mídia”, declarou o órgão do governo americano.
Já para o catarinense Oberon, esse seria só o início de uma série de eventos de ordem global. “Estudo a geoengenharia desde 2011, quando começaram os ataques no Brasil, e posso afirmar que existe muita coisa por detrás disso. É só a ponta do iceberg”.

  • Rio Claro
    Município no Brasil
  • Rio Claro é um município brasileiro no interior do estado de São Paulo. Localizado na Região Centro-Leste do estado na microrregião homônima e na mesorregião de Piracicaba, a 85 km do Aeroporto ... Wikipédia
  • Área1.498.008 km²
  • Tempo23 °C, vento S a 8 km/h, umidade de 87%
  • Hora localquinta-feira, 22:02
  • ORDEM DOS ADVOGADOS DA VENEZUELA CLASSIFICA A DECISÃO DO STJ CONTRA MARIA CORINA MACHADO DE TERRORISMO JUDICIAL




    PARA  RENATO  SANTOS
    centralgazeta@ig.com.br
    pedimos  publiquem



    As Ordens de Advogados do Amazonas, Anzoategui , Apure , Aragua, Barinas , Carabobo, Cojedes, Delta Amacuro , Distrito Capital , Falcão, Guárico , Lara , Monagas , Nueva Esparta , Sucre e Zulia estados, representados por seus presidentes e delegados Comissão de Direitos Humanos da Federação das Ordens de Advogados da Venezuela, reunidos na cidade de Barquisimeto , Estado de Lara, hoje sexta-feira 21 de março, 2014 , preocupado com a violência e polarização vivida pela nação venezuelana , em nossa os guardiões dos fundamentos que sustentam o Estado de Direito e da justiça para conseguir a liberdade e igualdade se materializar , o objetivo supremo da dignidade da pessoa humana eo pleno respeito pelas instituições , em resposta aos deveres éticos que a profissão impõe, declarar :

    1. A demanda do governo nacional deixamos toda a ação repressiva contra estudantes e outros cidadãos , ajustando o desempenho das forças de segurança do Estado para os protocolos e contenção significa yTratados estabelecidos na Constituição em Direitos Humanos Internacionais.
    Duas forças demanda. Estado de segurança , militar e policial, nós ajustamos o seu desempenho com a Constituição da República, especialmente no que respeita a garantias processuais relativas à liberdade e à segurança dos detentos , e exigir a suspensão buscas sem mandado , os elementos constitutivos de crime por funcionários que executam , nos termos do artigo 184 do Código Penal, e em violação da garantia da inviolabilidade do domicílio nos termos do artigo 47 º da Constituição da República .
    Três. Exija o Ministério Público e os tribunais da República que ajustar as suas decisões para os fatos alegados e provados , no caso, com objetividade , afirmar o Estado Democrático de Direito e da justiça defendido pela Constituição , especialmente em termos de autonomia , independência e imparcialidade destes organismos públicos .
    Abril. Reivindicar o direito constitucional ao protesto pacífico , legítimo e justificado , exigimos adaptá-la aos cânones de respeito pelos direitos dos outros , suas propriedades e vida saudável da sociedade , evitando a obstrução da passagem livre , ea destruição de propriedade pública e privada . Rejeitamos os grupos violentos , qualquer que seja sua origem.
    Pode . Categoricamente repudiar o uso de instituições de perseguição política . Rejeitamos qualquer decisão inconstitucional e antidemocrática do Supremo Tribunal ordenar medidas de prisão ou demissão de funcionários legitimamente eleitos pelo voto popular , em violação do devido processo legal através julgamentos sumários , contrariando todas as garantias processuais previstas na Constituição , como o recente caso de Enzo Scarano , o prefeito de San Diego , Estado de Carabobo, ea prisão de Daniel Ceballos, prefeito de San Cristobal , Estado de Táchira .
    6. Exigimos o fim da repressão, que condenam a prática do Direito Penal do Inimigo , em que as garantias processuais básicas esquecer , para declarar as pessoas como sujeitos do sistema de justiça criminal, não comungar com ideologias políticas . Repudiar nessa ordem designando juízes criminais por órgãos superiores do Poder Judiciário , para eventos de processamento já ocorreu , o que viola a garantia de um juiz cidadão .
    7. Exija o respeito pela Constituição , os tratados internacionais e os princípios de convivência social. Somente Justiça e paz só é conseguida com a justiça institucional seja alcançada.
    8. Urge imediato re- institucionalização do país, plural e termos democráticos . Exigimos a imediata designação de autoridades para superar períodos , a saber: Controladoria-Geral da República , os membros do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional Eleitoral de Administração , com o acordo da maioria qualificada , em estrita observância à Constituição. Exigimos democracia plena , a separação de poderes eo desempenho das funções de forma autônoma.
    9. Exija respeito à prática da lei e, como tal , exigimos que os advogados e os réus não são obrigados a exercer a defesa em instalações militares ou em outros que os tribunais locais e à noite durante longas audiências no final do qual são intimidados e expôs a sua vida e integridade física .
    10. Nós prometemos para elaborar uma Lei Geral de Anistia e concordaram com a criação do Observatório Venezuelano de Justiça, que irá trabalhar em cada uma das escolas assinando neste acordo, bem como a divulgação da mesma ao Bar da América Latina.
    11. Lamento profundamente a perda irreparável de vidas humanas e expressar a nossa solidariedade para com as suas famílias , ao mesmo tempo exigimos justiça para esses atos condenáveis ​​.
    12. Convidar todos os colegas a aderir a esta DECLARAÇÃO país nacional para apoiar o fortalecimento da democracia . Apelamos a todos para apoiar a Venezuela artigo 2 º da nossa Constituição , que prevê que " a Venezuela é um Estado social de direito e justiça que mantém como valores superiores de seu ordenamento jurídico e de sua performance, vida, liberdade, justiça, a igualdade , a solidariedade , a democracia , a responsabilidade social e, em geral , a preeminência dos direitos humanos , ética e pluralismo político . "


    Após a decisão proferida pelo Tribunal Supremo de Justiça ( TSJ ) sobre o caso de Rep. do bloco de oposição , Maria Corina Machado, yvett Lugo , presidente do Caracas Bar Association , condenou a decisão que destituído de seu parlamentar assento na Assembleia Nacional. Press Release " Energeticamente rejeitar a decisão da Câmara do Supremo Tribunal Constitucional despojado de Justiça deputada Maria Corina Machado de sua posse parlamentar. A decisão do Tribunal Constitucional na noite passada envolve muitos violações constitucionais " , disse Lugo.

    Ele observou que , mais uma vez a Constituição da República Bolivariana da Venezuela é violada para restringir o direito de ser ouvido todos os cidadãos nos termos do artigo 49 Ord .

    1 ° . " Maria Corina Machado foi considerado culpado de envolvimento em um caso de perda de estatuto parlamentar. Mas isso nunca foi citada pelo Supremo Tribunal Federal para ser ouvido e exercer o seu direito de defesa. "
    A este respeito , yvett Lugo salientado que a utilização de a justiça como uma ferramenta para perseguição política feridos princípios democráticos básicos. " O caso está agora exemplo discutido é um irritante . Esta corporação profissional repudiou na mais uso vigoroso do tribunal Chicano ignorar a vontade dos que votaram pelo conselho é agora desconhecida. "

    Finalmente, ele manifestou preocupação com o uso indevido de justiça na Venezuela. " Concerned Em vez de operar no sistema de justiça como um meio de solução pacífica de disputas normais de cidadãos , os tribunais são adicionadas como um elemento adicional política de exacerbação. Tal forma de desviar a boa administração da justiça , tem uma adjetivo : o terrorismo judicial " .




    SAIU O ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNBAL VENEZUELANO CONFIRMADO A PERCA DO MANDATO DE MARIA CORINA MACHADO

                                                         


    exp 14-0286

    apresentação conjunta

    Por petição apresentada em 26 de março de 2014, os cidadãos JOSÉ ALBERTO GARCIA e DAVID ASCENSÃO Zambrano , os detentores de cartões de identidade n. ° 6.342.048 e 14.889.907 , respectivamente , assistido por um defensor GUILLERMO ALBERTO LOPEZ Zambrano entrou em o Instituto da Segurança Social do advogado sob os n ° . 196730 : "... estamos preocupados , neste caso , e em nome e em nome da maioria dos eleitores do município Baruta e defender os interesses coletivos do resto dos habitantes do município Baruta " perante o Tribunal Constitucional , "a ação interesses difusos e coletivos contra o Presidente da Assembleia Nacional , Diosdado Cabello Vice "," ... que tenha incorrido em um caminho feito contra a deputada Maria Corina Machado, para evitar que isso (sic) exercer as suas funções parlamentares , independentemente competência absoluta para fazê-lo , revogando a delegação de nosso representante para a deputada Maria Corina Machado, eleito pelo povo da Assembleia baruteño ; assim, ser violado nossos direitos a participar do sufrágio directo dos nossos representantes. "

    Feito o estudo de caso , passou decidir após as seguintes considerações:
    Eu
    DEMANDA
    Em resumo, os autores apontaram, entre outras coisas, o seguinte :
    "Aqueles que por algum motivo liderança e organização estiveram envolvidos na responsabilidade de orientar essas manifestações pacíficas infelizes , como a nossa deputada Maria Corina Machado Miranda tem sido vítima de acusações , insultos e inúmeras eleito pelo estado ultrajes e , mais recentemente, a arbitrariedade despojado de sua imunidade parlamentar e sua posição como deputado à Assembleia Nacional, para o qual ele foi eleito para o percentual de mais de 85% , pelos eleitores do município Baruta , pelo simples fato participação acidental na OEA , o que é permitido pela Constituição " .

    Esse " ... é um público , notório e comunicações feitas no anúncio do cabelo deputado em 24 de março do país, ele deixaria de funcionar a deputada Maria Corina Machado para a sua participação na Organização dos Estados Americanos, que foi ratificado ontem 25 de março de retirar os parlamentares da folha de pagamento , que incorridos usurpação do poder , violação do devido processo legal e minar os direitos políticos dos cidadãos do município Baruta e todos os cidadãos venezuelanos " .

    Julgamentos invocadas deste Tribunal sobre " os direitos e interesses difusos ou coletivos " , indicando que " ... a quem Nós instituir este processo baseado em direitos coletivos ou interesses , nós fazemos a nossa condição de Vereadores , cidadãos ligados ao grupo ou setor feridos ( Baruta ) , e, portanto, sofreu a lesão em conjunto com os outros, então esta via de Amparo assumir um interesse que é nosso e nos dá o direito de exigir a cessação da lesão a si mesmo e aos outros com quem partes o direito ou interesse " .

    Eles, então, citou o artigo 49 da Constituição , com base no devido processo legal, observando que " ... é necessário para acabar com uma usurpação de poderes muito óbvio , como um deputado eleito pelo povo só termina o seu mandato antes do fim de seu mandato , seja por morte, renúncia , revogação do mandato popular, ou uma decisão vinculativa definitiva de um tribunal , depois de audiência preliminar de mérito perante o Tribunal do Supremo Tribunal Pleno ".
    Por fim, pediu a este Tribunal " ... eles servem receber, processar e decidir o apelo de interesses difusos contra a maneira de fato perpetrado pelo Presidente da Assembleia Nacional e, também, que o Tribunal Constitucional sentença e ordenar o Presidente o , o deputado Diosdado Cabello Rondon , Assembleia Nacional permitir a entrada para a Assembleia Nacional a deputada Maria Corina Machado com todos os poderes inerentes ao seu cargo e, assim, acabar com esta grave situação que mina as instituições democráticas e os direitos políticos contra eleitores de Baruta ".

    II
    COMPETIÇÃO

    Preliminarmente, deve ser definida a competência da ação e arquivada para este fim, ele observou que os queixosos disse em sua carta que " ... as ações que são exercidas durante os direitos e interesses difusos ou coletivos, ser competente o Tribunal Constitucional para ouvi-los até que tenha sido emitida uma lei processual especial que rege essas ações . "

    É interessante notar que a Lei Orgânica do Supremo Tribunal estabelecido nos artigos 25, parágrafo 21 ; e 146 , correspondendo à Sala Constitucional exige conhecimento do objeto tem a proteção de interesses difusos e coletivos , quando a disputa tem importância nacional ", ... a não ser como uma lei especial e afirma que , pela sua natureza , o que corresponde a serviços públicos contenciosas ou a disputa eleitoral . "

    Assim , o legislador estabeleceu a competência deste Tribunal para ouvir queixas em que as questões de difusividade e da comunidade são transmitidos , em defesa dos direitos , é determinado pelo seguinte: primeiro , os critérios objetivo, como é a natureza da demanda, isto é, visto acima , relativo à protecção dos interesses individuais; segundo , a área territorial ou geográfica de envolvimento que produz a situação que é denunciado como prejudicial, na medida em que esta tem impacto nacional; em terceiro lugar, que nenhuma regulamentação especial em contrário , salvaguardando a liberdade de regras de configuração do Legislativo em matérias cuja natureza exige privilégios especiais; e , em quarto lugar , de que o caso seja submetido às questões contenciosas de serviços públicos ou eleitorais.

    Esta bem , neste caso , foi alegado que, literalmente, agir em defesa dos direitos e interesses , para os autores indicaram que agir " ... para nomear a maioria dos eleitores do município Baruta e defender os interesses colectivos dos população de Baruta " contra supostos recursos interpostos do presidente da Assembleia Nacional , para o alegado prejuízo do disposto no artigo 49 da Constituição , com base no devido processo legal , porque dizendo que os demandantes" ... é necessário para terminar uma usurpação de poderes muito óbvio , como um deputado eleito pelo povo só termina o seu mandato antes do fim de seu mandato , seja por morte, renúncia , revogação popular de mandato , ou uma decisão vinculativa final de uma tribunal , depois de audiência preliminar de mérito perante o Tribunal do Supremo Tribunal Pleno ".

    Sendo assim , é pertinente notar que este Tribunal afirmou :

    Com base no julgamento parcialmente transcrita [ s . No caso 656/30.06.2000 SC . Dilia Parra Guillen ) , este Tribunal observa que a presente demanda , dadas as suas características gerais devem ser inicialmente classificados como um apelo para a proteção dos direitos e interesses coletivos , o que geraria a incompetência este Tribunal para tal ação , de acordo com o artigo 25.21 da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Federal , uma vez que é um grupo populacional específico e identificável , mas individualmente, de modo que, dentro do grupo de pessoas que existe uma relação jurídica a junta entre eles , como um grupo de vizinhos Residencial Parque Set Terrazas de la Vega .
    No entanto , neste caso, convergem circunstâncias excepcionais e não transferíveis para outras situações relacionadas com a protecção dos direitos fundamentais à vida , saúde e moradia digna , aqueles que fazem um setor ou população não- identificáveis ​​e individualizados ( direitos difusos e grupos ) .
    A este respeito, refira-se que o presente pedido é dirigido à proteção dos ' sobre 1320 (1320) famílias (sic) [ 150 ] as famílias que compõem o SET PARQUE RESIDENCIAL TERRAÇOS de la Vega (primeira fase ) " , que embora seja o elevado número de famílias afetadas , isso deve adminicularse o possível risco iminente que existe na vida, saúde e propriedade deste grupo de pessoas , de acordo com as reivindicações levantadas e, particularmente, para os elementos de prova apresentados com interposta , tais como relatórios especializados sobre os riscos da Administração Pública Municipal ( cf. apêndices J , K, L, M , N e T) relativos aos relatórios técnicos da demanda corpos Município Libertador de Controle Urbano ( Cf. Anexos o, P e Q ), que indicam que , em princípio, " todo o setor é de alto risco ( ... ) . Sob este cenário , há uma alta vulnerabilidade em toda a área , este último entendido o nível ou grau de resposta imediata pode ter uma população de um determinado evento perigoso " (cf. Anexo U, página 115) .
    Sob tal quadro , não é estranho ao trabalho judicial da Câmara , uma vez que é um fato público problemas significativos e preocupantes comunicacionais que surgem no mercado imobiliário , relacionados com o desenvolvimento de habitação necessária mas insuficiente pela República , os Estados e os municípios , bem como empresas de construção , promotores e outras empresas na área de pública ou privada.
    Este , porém, não é suficiente para qualificar a demanda atual e importância nacional , adicione os problemas particulares que cruza a República , e em particular as entidades federais, como o Distrito Capital , como resultado da recente temporada de chuvas , o que impactou diretamente em um grande número de casas e terras , o que gerou o envolvimento direto dos indivíduos e famílias , e em particular na possibilidade de viver em espaços onde a dignidade .
    Nestas circunstâncias , o Conselho considera que a situação de risco iminente que , em princípio, são os " cerca de 1320 (1320) famílias (sic) [ 150 ] as famílias que compõem o SET PARQUE RESIDENCIAL TERRAÇOS de la Vega (primeira fase ) ' , implica que, sob a atual crise habitacional e do elevado número de pessoas afetadas , a realocação dessas famílias em situação de risco de vida, é uma situação digna de proteção por meio de uma ação específica de impor interesses suprapessoais , envolvimento direto e iminente das casas dessas famílias , prejudicar as pessoas e as famílias já afetadas ou potencialmente afetadas , pela atual crise habitacional , aumentando o número de indivíduos necessários e sujeitos à proteção especial parte dos órgãos competentes , para que haja , em princípio, constituir um indivíduo identificável e setor da população, mas, apesar de não ter uma relação jurídica entre eles, são feridos ou ameaçados de lesão. Por esta razão , este Tribunal tem competência para conhecer e decidir a proposta para a proteção de interesses coletivos exercida ação , e assim decidiu . (Acórdão n . ° 6/15.02.2011 ) . (Entre parêntesis deste Tribunal ) .


    Ante o exposto , e tendo em conta conferindo suposições de concorrência que determinam o poder deste Tribunal para ouvir reivindicações de interesse coletivo está configurado , pois , mesmo que apenas no pedido indicou que o pedido foi " interesses difusos " , a leitura atenta de provas escritas que agiram " afetados neste caso ", " ... para fazer valer os direitos e interesses da população de Baruta " e tendo a importância nacional assunto e lidar com uma questão constitucional o que é a "perda do dom ", como Representante da legislatura nacional , cidadão Maria Corina Machado; ou seja, o problema está relacionado com as ações dos membros da legislatura nacional , que afetam o funcionamento de alguns órgãos do governo nacional , como é o Poder Legislativo , é por isso que este Tribunal é competente para conhecer proposta e decidir o pedido . Então, declara .


    III
    CONSIDERAÇÕES decidir

    Determinado competição desta Corte, devemos analisar a admissibilidade do recurso interposto , pelo que deve considerar se os autores , os cidadãos JOSÉ ALBERTO GARCIA e DAVID ASCENSÃO Zambrano , acima qualificado , assistido por um advogado , têm legitimidade para fazê-lo.

    Para o efeito, este Tribunal considera necessário para se referir ao critério de decisão se estabeleceram no número 656, 30 de junho de 2000 ( caso : . Provedor de Justiça contra Comissão Nacional Legislativa ), que afirma o seguinte:

    ( ... ) De acordo com o artigo 280 º da Constituição, o Provedor de Justiça é responsável pela promoção, proteção e monitoramento dos interesses legítimos , coletivos e difusos dos cidadãos. Um acórdão do Tribunal , o regulamento especificado não é exclusiva e não proíbe aos cidadãos o acesso à justiça em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos , uma vez que o artigo 26 da Constituição garante o acesso à justiça todos, por isso os indivíduos também podem operar a menos que a lei lhes nega a ação . Dentro da estrutura do Estado, e não tendo tais funções atribuídas, apenas o Provedor de Justiça (em todos os seus níveis: nacional , estadual , municipal ou especiais ) podem proteger as pessoas sobre os interesses colectivos ou difusos , não tendo tal atribuição (ou ação ) , ou o Ministério Público (a menos que a lei é atribuível ) ou Prefeitos ou Municipal Curadores , a menos que a lei é dada .



    Da mesma forma, na Decisão n º 1395 , de 21 de novembro de 2000, que ratificou os critérios acima, se aprofundou em quais assuntos são licenciados ou autorizados em conformidade com a Norma Constitucional e devido ao vazio legal existente na arte da época - a exigir a efetiva proteção dos direitos e interesses, em conformidade com o artigo 26 eiusdem .

    Na verdade , essa decisão observou que, no caso de assuntos públicos, ou seja, corpos ou órgãos estaduais , somente o Provedor de Justiça tinha o poder , com base nos artigos 280 e n º 2 do 281 º da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, de ir aos tribunais da República de buscar proteção e protecção eficaz dos direitos e interesses das pessoas que vivem em todo ou em parte da República, e que a invocação da sua defesa em sede judicial " corresponderá a uma pluralidade de organizações com personalidade jurídica , cujo artigo tem a intenção de atuar na área da vida em que é necessária a atividade da entidade coletiva, e que , na opinião do Tribunal , constituem um quantitativamente importantes feiras de negócios " .

    Na mesma decisão , o Conselho afirmou , em relação aos particulares , a Constituição dá aos cidadãos uma larga margem para atuar no tribunal e solicitar a protecção efectiva dos direitos e interesses , e que tais ações poderiam ser avançado organizações sociais , com ou sem personalidade jurídica , ou por indivíduos com credenciais adequadas e quão longe segurar a representação de pelo menos um setor da sociedade e cujos objetivos são direcionados para resolver os problemas da comunidade em questão. São essas organizações ou atores sociais , a solicitação correspondente para o Tribunal Constitucional , a tutela jurisdicional efectiva dos direitos e interesses coletivos de natureza constitucional , a contento, promover ou proteger sua atuação é orientada e é excepcionalmente, por meio amparo , conforme estabelecido no artigo 27 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela.

    Neste sentido , observa-se que, embora os demandantes argumentaram na declaração escrita contendo o cabeçalho do seu pedido , agir "envolvidos neste caso, " este Tribunal para verificar toda a escrita , não há nada nos seus articulados ou qualquer documento que o seu interesses próprios são feridos pelas ações indicadas como prejudicial do Presidente da Assembleia Nacional, o que os torna não têm qualidade para intentar uma acção para proteger seus interesses .

    E no que diz respeito ao seu desempenho na qualidade de conselheiros municipais ( de Baruta ) indicam agir " ... em nome e em nome da maioria dos eleitores do município Baruta e defender os interesses coletivos do resto do habitantes do município Baruta " , observando que há no registro de qualquer documento que possa ser capaz de lançar que tem sido atribuída a eles a representação que eles afirmam ter a maioria dos habitantes daquela zona , que são ou poderiam ser afetadas pelo caminho relatado feita a partir do Presidente da Assembleia ; ainda menos neste arquivo tem que ter a representação do corpo legislativo municipal de que são membros , assim não tendo direito de agir para proteger os interesses colectivos que dizem representar , como o cargo ocupado , por si só, não é legítimo fazê-lo, de modo que este Tribunal de Justiça decidiu , em ocasião anterior (v. Julgamento n º 2334 de 1 de outubro de 2004) , e confirma nesta decisão , este Tribunal declarou inadmissível o presente recurso , de acordo com no parágrafo 2 º do artigo 150 da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Federal. Então, declara .

    No entanto, a declaração feita anteriormente, o Conselho observa que a situação no presente caso , como foi observado na análise da competência deste Conselho é de importância nacional , e resulta em uma questão de estrita ordem constitucional , como é uma questão relacionada com a alegada perda de posse de um membro da Assembleia Nacional e os poderes do Presidente da Assembléia Legislativa Nacional, assim que a situação descrita poderia afetar o funcionamento das instituições e dos órgãos da estrutura Constituição do Governo Nacional , como é o legislador nacional .


           Por isso, este Tribunal, a mais alta autoridade do Tribunal Constitucional , sendo o garante da supremacia e da eficácia das normas e princípios constitucionais , e intérprete máximo e definitivo da Constituição , é responsável por assegurar a interpretação e aplicação uniformes , como disposto no artigo 335 da Constituição, tem o dever de interpretar o conteúdo eo alcance das normas e princípios constitucionais e, portanto , embora você pode declarar um pedido inadmissível como levantado no presente caso , pode também , para cumprir a sua função de proteção e garante da Constituição como lei suprema como expresso no artigo 7 º trabalho de analisar a situação de importância nacional levantada, que, como indicado , e assim ele foi criado na letra " afeta as instituições democráticas. "

    Este poder do Conselho , emergindo de seu papel constitucional , e em outras vezes tem feito , não decadência , porque o recurso é inadmissível porque é seu dever de garantir a integridade da Constituição ( artigos 334 e 335 da atual Constituição ) , por decisões judiciais.

    Tendo em conta que as questões levantadas na carta entrou no presente caso é de importância nacional , pois são as ações dos membros do conselho de administração do Legislativo Nacional, que nos termos do artigo 201 " são representantes do povo e dos Estados como um todo " e como um órgão de National Poder Público tem , de acordo com o disposto no artigo 137 º da Constituição, para realizar seus trabalhos nos termos nele previstos , e indicados no arquivo da carta de estágio, que" ... um deputado eleito pelo povo só termina o seu mandato antes do fim de seu mandato , seja por morte, renúncia , revogação popular de mandato , ou uma decisão vinculativa definitiva de um tribunal , depois de audiência preliminar de mérito perante o Tribunal do Supremo Tribunal de completa Justiça " e pediu a este Tribunal pronunciar-se e" ... ordenar a Presidente, Vice- Assembleia Nacional Diosdado Cabello Rondon , permitir a entrada para a Assembleia Nacional Adjunto María Corina Machado com todos os poderes inerentes ao cargo e, assim, pôr fim a esta grave situação que mina as instituições democráticas e contra os direitos políticos dos eleitores de Baruta " é por isso que é imperativo que este Tribunal para analisar a respeito do exercício do serviço público legislativo , e as disposições constitucionais que regulam , ou seja, uma interpretação em favor da Constituição e do Estado democrático e social de direito e justiça defendido que o artigo 2.

    Assim, parece que a Constituição , Título V " Da Organização Nacional Governo " regula no Capítulo I, no que respeita à " Legislativo Nacional " orando artigo 186 º da Constituição, o seguinte :



    "Art. 186. A Assembleia Nacional é composta por representantes e deputados eleitos ou eleitos em cada entidade federal por , voto direto , pessoal e secreto universal com representação proporcional , utilizando uma base de população de um ponto de um por cento da população total. Cada entidade federal também elege três deputados . Os povos indígenas da República Bolivariana da Venezuela três deputados eleitos de acordo com as disposições da lei eleitoral , respeitando as suas tradições e costumes . Cada deputado terá um suplente ou substituto, escolhido ou selecionado no mesmo processo . "



    O referido artigo , revela que um cargo público ou Vice- Representante da República Bolivariana da Venezuela detém através da participação política do povo, através da eleição de funcionários públicos , consagrado no artigo 70 da Constituição .

    Agora, no exercício dessa função pública , os deputados têm os poderes que são peculiares ao cargo previsto no Texto Básico, e também tem -by posição proibições mantidos específico , incluindo as estabelecidas no O artigo 191 , que diz o seguinte:


    Artigo 191. Deputados à Assembleia Nacional não deve aceitar ou exercer cargo público sem perder sua posse, exceto no ensino, acadêmico , temporário e cuidado, desde que não dedicação.


    Nesse arranjo, o Constituinte expressamente excepto a do deputado pode exercer outras atividades que não geram a perda de seu cargo , apontando temporário e cuidar ensino, acadêmico , ao executar o mesmo, não custa envolvendo exclusivamente ou dedicação os deveres e exercício , uma vez que de acordo com o disposto no artigo 197 da Constituição , como os deputados à Assembleia Nacional deve cumprir os seus deveres para em tempo integral.

    Assim, o artigo 197 acima referido , dispõe:

    Artigo 197: Deputados da Assembleia Nacional são obrigados e vinculados por seu trabalho dedicado em benefício dos interesses do povo e manter relações permanentes com seus eleitores , atendendo as suas opiniões e sugestões e mantê-los informados e informado sobre a sua gestão e pela Assembleia. Deve apresentar anualmente aos seus eleitores da circunscrição para o qual foram eleitos ou escolhidos e estão sujeitos a referendo revogatório nos termos previstos na Constituição e na lei sobre o assunto de gestão.

    Assim, em relação ao disposto no artigo 191 supra , é que ele pode gerar dúvida sobre a extensão da provisão citada, no que deve ser entendida como atividades temporárias e cuidados , e as consequências jurídicas ao abrigo desta disposição constitucional , termos como indicado no presente caso , o Presidente da Assembleia Nacional , alegadamente violado o devido processo , consagrado no artigo 49 da Constituição , cidadão Maria Corina Machado, " apenas por causa de seu envolvimento acidental na OEA que é permitido pela Constituição. "

    A este respeito, é de referir que a proibição contida no artigo 191 é transcrito exclusivamente para cargos públicos ou de vice- Membro da Assembleia Nacional, e responde à necessidade de uma ética parlamentares ou legislativos , e está totalmente concatenado com outras disposições constitucionais concebido para preservar o valor da ética como um desempenho superior de órgãos do Estado , e os princípios como a honestidade, eficiência, transparência e prestação de contas , entre outros, no exercício de funções públicas , sendo o funcionário ou agente público , inerente a prestação de um serviço aos cidadãos de variana Boli República da Venezuela , não importando se ela é realizada através do escritório de lidar em qualquer um dos órgãos que compõem o Governo Nacional , ou seja , se o por ocupado carreira, confiar ou eleito.

    De fato, o estatuto dos funcionários públicos e funcionários públicos dos membros do Parlamento da Assembleia Nacional , como foi observado na seguinte legislação é clara.

    Artigo 3 º da Lei Anti- Corrupção , dispõe:

    "Art. 3 º Sem prejuízo do disposto na lei que estabelece o Estatuto da Função Pública, para os fins desta Lei são considerados funcionários públicos ou empregados. :

    1. Aqueles que estão investidos de público , as funções permanentes ou temporários , pagos ou gratuitos , causada por eleição, nomeação ou contrato concedida pela autoridade competente do serviço da República , estados , territórios e órgãos federais para distritos , distritos metropolitanas ou municípios, nacional, estadual , distrital e municipais , institutos autônomos, universidades públicas, o Banco Central da Venezuela ou qualquer um dos órgãos ou entidades que exerçam o poder público . ( Destacando esta parte)
    Omitido ...... "


    O artigo 1 º da Lei Estatuto da Função Pública fornece :

    " ... Omitido ...

    Serão excluídos da aplicação desta Lei:

    . 1 Funcionários e servidores públicos a serviço do Legislativo nacional; ( ... ) " .



           A partir dessas disposições, é claro que os deputados da Assembleia Nacional são servidores públicos e funcionários que ocupam um cargo público em um órgão do Governo Nacional , como é o Legislativo, e são obrigados a cumprir os seus deveres para em tempo integral como exige o artigo 197 da Constituição, e sujeito a uma proibição de que a Constituinte estimado consagrar expressamente requerida, a fim de evitar ações contrárias à ética ( ver , o Código de Ética do Servidor Público e servidores 12 de dezembro 2013) , e os princípios de soberania , independência, autodeterminação , responsabilidade social, a paz internacional , justiça, entre outros, sejam eles , a fundação do Estado venezuelano na maneira que foi consagrado nos artigos 1 º e 2 º da Constituição, e um dever dos venezuelanos , tal como consagrado no artigo 130 eiusdem .

    Portanto, é indiscutível que aqueles que têm o estatuto de funcionários públicos ou funcionários estão sujeitos aos preceitos da Constituição , leis, regulamentos e regras que regem as suas funções nas posições detidas em órgãos públicos da República Bolivariana de Venezuela, não por qualquer razão, eles podem minar a soberania e independência , a integridade territorial , a auto- determinação e os interesses nacionais da Venezuela.

    Bem estabelecida na Constituição da República Bolivariana da Venezuela 1999 proibições expressas de modo a evitar pessoas que exercem função pública cometer atos contrários à ética , moralidade e honestidade que deve prevalecer em todas as suas ações ; que ameaçam a independência e soberania nacional, a integridade territorial , a auto- determinação e os interesses da nação, ou contra o funcionamento das instituições do Estado . Assim, o artigo 149 dispõe que :


    Artigo 149. Funcionários públicos e funcionários públicos não podem aceitar o emprego, ou a compensação de governos estrangeiros , sem a aprovação da Assembleia Nacional.


    Como resulta do disposto no artigo 149 supra , de acordo com as disposições da Seção 13 do artigo 187 da Constituição , que um funcionário público ou um funcionário público aceita um governo estrangeiro , um escritório, honra ou recompensa, é necessário ter permissão , ou seja, permissão ou licença do Poder Legislativo Nacional, na pessoa do seu Presidente, que exerce porque a direção do Serviço Público no Legislativo Nacional.

    Este arranjo tem a sua razão de ser é que todos têm o dever de cumprir e respeitar a Constituição, as leis e demais atos no exercício das suas funções ditar órgãos públicos , e ainda mais aqueles que exercem funções públicas , como

    exp 14-0286

    apresentação conjunta


    - Então , parece que a Constituição , Título V " Da Organização Nacional Governo " regula no Capítulo I, no que respeita à " Legislativo Nacional " orando artigo 186 º da Constituição, o seguinte :



    "Art. 186. A Assembleia Nacional é composta por representantes e deputados eleitos ou eleitos em cada entidade federal por , voto direto , pessoal e secreto universal com representação proporcional , utilizando uma base de população de um ponto de um por cento da população total. Cada entidade federal também elege três deputados . Os povos indígenas da República Bolivariana da Venezuela três deputados eleitos de acordo com as disposições da lei eleitoral , respeitando as suas tradições e costumes . Cada deputado terá um suplente ou substituto, escolhido ou selecionado no mesmo processo . "



    O referido artigo , revela que um cargo público ou Vice- Representante da República Bolivariana da Venezuela detém através da participação política do povo, através da eleição de funcionários públicos , consagrado no artigo 70 da Constituição .

    Agora, no exercício dessa função pública , os deputados têm os poderes que são peculiares ao cargo previsto no Texto Básico, e também tem -by posição proibições mantidos específico , incluindo as estabelecidas no O artigo 191 , que diz o seguinte:


    Artigo 191. Deputados à Assembleia Nacional não deve aceitar ou exercer cargo público sem perder sua posse, exceto no ensino, acadêmico , temporário e cuidado, desde que não dedicação.


    Nesse arranjo, o Constituinte expressamente excepto a do deputado pode exercer outras atividades que não geram a perda de seu cargo , apontando temporário e cuidar ensino, acadêmico , ao executar o mesmo, não custa envolvendo exclusivamente ou dedicação os deveres e exercício , uma vez que de acordo com o disposto no artigo 197 da Constituição , como os deputados à Assembleia Nacional deve cumprir os seus deveres para em tempo integral.

    Assim, o artigo 197 acima referido , dispõe:

    Artigo 197: Deputados da Assembleia Nacional são obrigados e vinculados por seu trabalho dedicado em benefício dos interesses do povo e manter relações permanentes com seus eleitores , atendendo as suas opiniões e sugestões e mantê-los informados e informado sobre a sua gestão e pela Assembleia. Deve apresentar anualmente aos seus eleitores da circunscrição para o qual foram eleitos ou escolhidos e estão sujeitos a referendo revogatório nos termos previstos na Constituição e na lei sobre o assunto de gestão.

    Assim, em relação ao disposto no artigo 191 supra , é que ele pode gerar dúvida sobre a extensão da provisão citada, no que deve ser entendida como atividades temporárias e cuidados , e as consequências jurídicas ao abrigo desta disposição constitucional , termos como indicado no presente caso , o Presidente da Assembleia Nacional , alegadamente violado o devido processo , consagrado no artigo 49 da Constituição , cidadão Maria Corina Machado, " apenas por causa de seu envolvimento acidental na OEA que é permitido pela Constituição. "

    A este respeito, é de referir que a proibição contida no artigo 191 é transcrito exclusivamente para cargos públicos ou de vice- Membro da Assembleia Nacional, e responde à necessidade de uma ética parlamentares ou legislativos , e está totalmente concatenado com outras disposições constitucionais concebido para preservar o valor da ética como um desempenho superior de órgãos do Estado , e os princípios como a honestidade, eficiência, transparência e prestação de contas , entre outros, no exercício de funções públicas , sendo o funcionário ou agente público , inerente a prestação de um serviço aos cidadãos de variana Boli República da Venezuela , não importando se ela é realizada através do escritório de lidar em qualquer um dos órgãos que compõem o Governo Nacional , ou seja , se o por ocupado carreira, confiar ou eleito.

    De fato, o estatuto dos funcionários públicos e funcionários públicos dos membros do Parlamento da Assembleia Nacional , como foi observado na seguinte legislação é clara.

    Artigo 3 º da Lei Anti- Corrupção , dispõe:

    "Art. 3 º Sem prejuízo do disposto na lei que estabelece o Estatuto da Função Pública, para os fins desta Lei são considerados funcionários públicos ou empregados. :

    1. Aqueles que estão investidos de público , as funções permanentes ou temporários , pagos ou gratuitos , causada por eleição, nomeação ou contrato concedida pela autoridade competente do serviço da República , estados , territórios e órgãos federais para distritos , distritos metropolitanas ou municípios, nacional, estadual , distrital e municipais , institutos autônomos, universidades públicas, o Banco Central da Venezuela ou qualquer um dos órgãos ou entidades que exerçam o poder público . ( Destacando esta parte)
    Omitido ...... "


    O artigo 1 º da Lei Estatuto da Função Pública fornece :

    " ... Omitido ...

    Serão excluídos da aplicação desta Lei:

    . 1 Funcionários e servidores públicos a serviço do Legislativo nacional; ( ... ) " .



           A partir dessas disposições, é claro que os deputados da Assembleia Nacional são servidores públicos e funcionários que ocupam um cargo público em um órgão do Governo Nacional , como é o Legislativo, e são obrigados a cumprir os seus deveres para em tempo integral como exige o artigo 197 da Constituição, e sujeito a uma proibição de que a Constituinte estimado consagrar expressamente requerida, a fim de evitar ações contrárias à ética ( ver , o Código de Ética do Servidor Público e servidores 12 de dezembro 2013) , e os princípios de soberania , independência, autodeterminação , responsabilidade social, a paz internacional , justiça, entre outros, sejam eles , a fundação do Estado venezuelano na maneira que foi consagrado nos artigos 1 º e 2 º da Constituição, e um dever dos venezuelanos , tal como consagrado no artigo 130 eiusdem .

    Portanto, é indiscutível que aqueles que têm o estatuto de funcionários públicos ou funcionários estão sujeitos aos preceitos da Constituição , leis, regulamentos e regras que regem as suas funções nas posições detidas em órgãos públicos da República Bolivariana de Venezuela, não por qualquer razão, eles podem minar a soberania e independência , a integridade territorial , a auto- determinação e os interesses nacionais da Venezuela.

    Bem estabelecida na Constituição da República Bolivariana da Venezuela 1999 proibições expressas de modo a evitar pessoas que exercem função pública cometer atos contrários à ética , moralidade e honestidade que deve prevalecer em todas as suas ações ; que ameaçam a independência e soberania nacional, a integridade territorial , a auto- determinação e os interesses da nação, ou contra o funcionamento das instituições do Estado . Assim, o artigo 149 dispõe que :


    Artigo 149. Funcionários públicos e funcionários públicos não podem aceitar o emprego, ou a compensação de governos estrangeiros , sem a aprovação da Assembleia Nacional.


    Como resulta do disposto no artigo 149 supra , de acordo com as disposições da Seção 13 do artigo 187 da Constituição , que um funcionário público ou um funcionário público aceita um governo estrangeiro , um escritório, honra ou recompensa, é necessário ter permissão , ou seja, permissão ou licença do Poder Legislativo Nacional, na pessoa do seu Presidente, que exerce porque a direção do Serviço Público no Legislativo Nacional.

    Este arranjo tem a sua razão de ser é que todos têm o dever de cumprir e respeitar a Constituição, as leis e demais atos no exercício das suas funções ditar órgãos públicos , e ainda mais aqueles que exercem funções públicas , como nos termos do artigo 25 da Constituição : "Qualquer ato no exercício do poder público que viole ou prejudica os direitos garantidos pela Constituição e pela lei é nula, e os funcionários públicos e funcionários públicos sendo ordenado ou executado susceptíveis de responsabilidade penal , civil e administrativa , conforme o caso, atendê-los sem ordens desculpa " .

    Dito isso, deve-se notar como afirmado por esta Corte no Processo n º 698 , de 29 de abril de 2005, para decidir sobre o recurso interposto por um cidadão interpretação Alcántara Orlando Espinoza , em relação aos artigos 148, 162 e 191 do Constituição da República Bolivariana da Venezuela, nos seguintes termos :



    Os legisladores autoridade do Estado, como Deputados à Assembleia Nacional e , em geral, todos os funcionários públicos estão sujeitos a incompatibilidade , em princípio, para a aceitação ou exercício de dois ou mais serviços públicos , exceto os encargos envolvidos em qualquer das excepções previstas constitucionalmente desde que o desempenho de tarefas simultâneas não é em detrimento da respectiva função . Se for aceite ou exerça um cargo público que nenhum quadro nas exceções, entende-se que o Legislador ( como Deputados ) perdeu sua inauguração.



    Como já foi observado por esta Corte , a inconsistência é a razão subjacente ao disposto no artigo 191 º da Constituição, porque, se você estará fazendo atividades que garantem uma função de natureza similar (como é a representação ) ou ir em detrimento da exercida , é necessário pedir autorização à Assembleia Nacional, e isso eles concordam , então separado judicialmente temporariamente de suas funções legislativas e, portanto, a posição do deputado ou vice- ocupado, enquanto o novo cargo ou função para o qual é exercido foi nomeado e autorizado base para tal ação com as regras consagradas nas Regras de Procedimento e Debates da Assembléia Nacional .

    Daí a perda da dotação prevista pelo artigo 191 da Constituição, é a consequência jurídica fornecida pelo Constituinte aos fatos e circunstâncias da aceitação de que as atividades incompatíveis - pela sua natureza , são função pública exercida prejudicial .

    Nesse sentido, a aceitação de uma representação ( permanente ou alternada ), independentemente do seu tempo de vida, a um organismo internacional por um deputado da Assembleia Nacional que está em funções durante a duração do período de para o qual foi eleito ou eleita , é uma atividade claramente incompatível , e não pode ser considerada atividade acidental ou cuidados, tais como a função diplomática é prejudicial para a função legislativa para o qual foi previamente eleito ou eleita.

    Essa é a interpretação a ser dada ao artigo 191 º do concatenadamente outras disposições como o artigo 149 eiusdem , a fim de preservar o valor da ética como lei superior, o respeito pelas instituições do Estado venezuelano eo dever de cumprir a Constituição respeitar a Constituição, as leis e as regras de direito da República Bolivariana da Venezuela. Então, declara .

    Quanto à situação no presente caso , foi indicado na carta que "... é um público , notório e comunicações feitas no anúncio do cabelo deputado em 24 de março do país, ele deixaria de funcionar a deputada Maria Corina Machado para a sua participação na Organização dos Estados Americanos, que foi ratificado ontem 25 de março de retirar os parlamentares da folha de pagamento , assim cometeu um abuso de poder, violação do devido processo legal e da imparidade de direitos políticos dos cidadãos do município Baruta e todos os venezuelanos ".

    Em relação à comunicação fato notório, a Sala Constitucional , no processo n º 98 , de 15 de março de 2000, evento : "Oscar Hernandez Silva " , ratificou o veredicto No. 280 , de 28 de fevereiro de 2008, evento : " Laritza Marcano Gomez "deixou claro os seguintes critérios:

    ... (Omitido ) A fonte de comunicação feita deste tipo particular de conhecimento comum que tem sido descrito como é utilizável pelo juiz como o fato cujo conhecimento adquirido por seu escritório no exercício das suas funções , e não privada como particular, constitui reputação judicial e baseia-se sobre o que acontece no comando judicial, fornecimento e gestão como tablet anunciando o lançamento ; ou no calendário do tribunal, a que se refere o juiz carros sem ter aparecido em cópias dos mesmos ; notoriedade tribunal que inclui o conhecimento pelo juiz da existência de outros julgamentos que ocorrem em sua corte , assim como as decisões sobre eles.


    Pode o juiz definir as comunicações feitas como um fato comprovado , para não colocar em elementos do carro que verificam ? Se interpretação estrita do artigo 12 do Código de Processo Civil , que é um princípio geral , o juiz só pode condenar com base no que provou em tribunal, exceto o fato notório. É válido e antigo princípio de que o que não está no arquivo não está no mundo . Mas declarações , descobrimos que eles contêm uma riqueza de fatos que não são testados em carros, mas fazem parte do conhecimento do juiz como uma entidade social , mas muitos deles podem ser marcados até mesmo como fatos conhecidos. Assim , os juízes se referem a fenômenos transitórios naturais, fatos que são patentes nas cidades ( existência de ruas , edifícios, etc .) , Às decisões dos outros tribunais citados como jurisprudência, obras da lei ou outras ciências ou artes, escândalo público que gera um caso, no momento dos factos , sem evidência de -los em carros.

    Se isso é possível com estes fatos , que quase se fundem com o conhecimento privado do juiz , tanto mais que o estudo estará disponível como certo e seguro , no caso, os eventos de comunicação são anunciados a todo o grupo e em um ponto tornou notório (mesmo que temporariamente ) para esse grupo.

    Esta realidade leva esta Corte a acreditar que a comunicação feita , como uma espécie de notoriedade , pode ser definido como verdadeiro pelo juiz sem declarar o Tribunal , uma vez que a publicidade que recebeu as autorizações , tanto o juiz eo membros da sociedade, consciente de sua existência , o que significa que o julgamento não está realmente usando o seu conhecimento privado; e Classe Os membros podem , em determinado momento têm igual conhecimento da existência do fato, por que negar o seu uso processual .

    A comunicação pode realmente ser creditado pelo juiz ou pelas partes com os instrumentos contentivos publicados ou de gravações ou vídeos , por exemplo, emissões de rádio e audiovisual , demonstrando fato de difusão , uniformidade na diferentes meios e consolidação ; ou seja, o que constitui notícia.

    Mas o juiz , sabendo deste fato , você também pode configurá-lo com base em seu conhecimento pessoal , o que , devido à difusão , também deve ser conhecida pelo juiz de apelação , ou pode ter acesso a ele no caso de você não sabia ou duvidar. Tal conhecimento deve dar lugar , já que apenas as pessoas completamente sem escrúpulos de um grupo social a que o ato é dirigido , podia ignorá-lo ; e não pode ser juiz desta categoria de pessoas.

    Declarou a realidade deste fato e seus efeitos, concatenado responsáveis ​​à justiça , sem formalidades desnecessárias no artigo 26 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela contemplado ; juntamente com o processo é a chave para a realização de instrumento da justiça , conforme previsto no artigo 257 da atual Constituição, e que o governo venezuelano é lei e da justiça , tal como expresso no artigo 2 º do Código, a fim à justiça célere e adequado previsto no artigo 26 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, apesar do fato de que a comunicação e para o caso de ofício pelo juiz, não é explicitamente impedido por lei, antes de sua realidade e do tratamento que tem ocorrido em outras decisões feitas até menos de difusão , o Conselho considera que, para desenvolver um processo justo, adequado e sem formalidades desnecessárias , o julgamento pode dar como verdadeira comunicação dos fatos com os personagens , em seguida, são indicadas e, portanto, pode ser definido como verdadeiro , os fatos que foram uniformemente disseminados pela mídia , considerando uma categoria de fatos conhecidos , short ... " .


    Com base no exposto , o acórdão do Tribunal se tornaram fatos conhecidos e comunicação que têm como verdadeira, a seguinte informação relacionada com os fatos da matéria considerada , no presente caso , ou seja, dizer:

    Isso em 5 de Março de 2014 o Presidente Constitucional da República Bolivariana da Venezuela, Nicolás Maduro Moros cidadão , na sua qualidade de Chefe de Estado, decidiu romper relações comerciais e diplomáticas com a República do Panamá , o país anunciando o seguinte : " Eu decidi romper relações diplomáticas e comerciais com o Panamá . Ninguém vai conspirar contra o nosso país . A Venezuela é respeitada e não vou aceitar qualquer conspiram contra a Venezuela para fazer uma intervenção. " Retirado do site http://www.el-nacional.com/politica/Maduro-Venezuela-rompio-relaciones-Panama_0_367163449.html (destacado nesta parte ) .

    Que em 20 de março de 2014 , foi dirigida uma carta ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos cidadão José Miguel Insulza, pelo Representante Permanente do Panamá junto à agência, cidade Arturo Vallarino , para solicitar que dia , cidadão Maria Corina Machado, fungiera como Representante Suplente da Delegação do Panamá. Nele , lemos: "Tenho a honra de dirigir a Vossa Excelência para solicitar que você gentilmente credenciar deputada Maria Corina Machado, como Representante Suplente da Delegação da República do Panamá junto à Organização dos Estados Americanos , a partir da data . " ( Destacando esta parte) . Retirado da página http://www.informa-tico.com/25-03-2014/lo-dijo-insulza-maria-corina-silla-prestada .

    Na sessão plenária da Assembleia Nacional de 25 de março de 2014 foi solicitada Moção de Urgência deputado Andrés Eloy Mendez , pelo que requereu a declaração de perda da investidura do cidadão Maria Corina Machado, como Adjunto do Assembleia Nacional; que foi aprovado pelo legislativo.

    Sendo assim , este Tribunal observa que , como a comunicação indicado é um fato notório, que o cidadão Maria Corina Machado, na sua qualidade de membro da Assembleia Nacional, concordaram em participar do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos " como representante suplente do governo do Panamá " , então o fato de ter sido envolvido ou não, e os termos em que ele tinha, são irrelevantes , dada a clara violação das disposições constitucionais que regem a legislação da função pública , a condição de exercício de funções de membro da Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, e dever, como Venezuela e Venezuela todos têm que honrar e defender o país , seus símbolos, valores culturais , salvaguardar e proteger a soberania, a nacionalidade , a integridade territorial , a auto- determinação e os interesses da nação (artigo 130 da Constituição).

    Note-se que as reuniões da Organização dos Estados Americanos, os países da região são representados por um membro permanente no mesmo ou um suplente que o país em causa tiver decidido, é que em seu nome usando a palavra nessa reunião e, portanto, direito a voto. Na verdade , o artigo 56 da Carta da Organização dos Estados Americanos, dispõe que " Todos os Estados-Membros têm o direito de ser representado na Assembleia Geral . Cada estado tem direito a um voto " .
    A partir do exposto , fica claro que o cidadão Maria Corina Machado não só não conseguiu obter a autorização para o Presidente da Assembleia Nacional, no artigo 149 º da Constituição, a aceitar a nomeação como representante suplente de outro país (Panamá) a um organismo internacional , como a Organização dos Estados Americanos , mas , pior , fingiu para atuar como deputado à Assembleia Nacional antes do organismo internacional , sem ser autorizado pela Assembleia Nacional ou pelas autoridades que dirigem as Relações Exteriores da República Bolivariana da Venezuela, em clara violação do disposto nos artigos 152 e 236 , parágrafo 4, da Constituição da República Bolivariana da Venezuela.

    Portanto, a aplicação das consequências legais previstas no artigo 191 da Constituição está definido para apresentar caso, para operar de pleno direito , para a aceitação de uma representação alternativa de um país, independentemente da sua duração , perante um júri internacional pelo cidadão Maria Corina Machado, que estava no cargo de membro da Assembleia Nacional, que é uma atividade claramente inconsistente para a duração da sua função legislativa no período para o qual foi eleito , como a função diplomática não só é prejudicial para a função legislativa para o qual foi previamente eleito ou eleita , mas em clara contradição com as obrigações como Venezuela (artigo 130 da Constituição ), e como membro da Assembleia Nacional (artigo 201 eiusdem ) . Então, declara .


    - Então , parece que a Constituição , Título V " Da Organização Nacional Governo " regula no Capítulo I, no que respeita à " Legislativo Nacional " orando artigo 186 º da Constituição, o seguinte :



    "Art. 186. A Assembleia Nacional é composta por representantes e deputados eleitos ou eleitos em cada entidade federal por , voto direto , pessoal e secreto universal com representação proporcional , utilizando uma base de população de um ponto de um por cento da população total. Cada entidade federal também elege três deputados . Os povos indígenas da República Bolivariana da Venezuela três deputados eleitos de acordo com as disposições da lei eleitoral , respeitando as suas tradições e costumes . Cada deputado terá um suplente ou substituto, escolhido ou selecionado no mesmo processo . "



    O referido artigo , revela que um cargo público ou Vice- Representante da República Bolivariana da Venezuela detém através da participação política do povo, através da eleição de funcionários públicos , consagrado no artigo 70 da Constituição .

    Agora, no exercício dessa função pública , os deputados têm os poderes que são peculiares ao cargo previsto no Texto Básico, e também tem -by posição proibições mantidos específico , incluindo as estabelecidas no O artigo 191 , que diz o seguinte:


    Artigo 191. Deputados à Assembleia Nacional não deve aceitar ou exercer cargo público sem perder sua posse, exceto no ensino, acadêmico , temporário e cuidado, desde que não dedicação.


    Nesse arranjo, o Constituinte expressamente excepto a do deputado pode exercer outras atividades que não geram a perda de seu cargo , apontando temporário e cuidar ensino, acadêmico , ao executar o mesmo, não custa envolvendo exclusivamente ou dedicação os deveres e exercício , uma vez que de acordo com o disposto no artigo 197 da Constituição , como os deputados à Assembleia Nacional deve cumprir os seus deveres para em tempo integral.

    Assim, o artigo 197 acima referido , dispõe:

    Artigo 197: Deputados da Assembleia Nacional são obrigados e vinculados por seu trabalho dedicado em benefício dos interesses do povo e manter relações permanentes com seus eleitores , atendendo as suas opiniões e sugestões e mantê-los informados e informado sobre a sua gestão e pela Assembleia. Deve apresentar anualmente aos seus eleitores da circunscrição para o qual foram eleitos ou escolhidos e estão sujeitos a referendo revogatório nos termos previstos na Constituição e na lei sobre o assunto de gestão.

    Assim, em relação ao disposto no artigo 191 supra , é que ele pode gerar dúvida sobre a extensão da provisão citada, no que deve ser entendida como atividades temporárias e cuidados , e as consequências jurídicas ao abrigo desta disposição constitucional , termos como indicado no presente caso , o Presidente da Assembleia Nacional , alegadamente violado o devido processo , consagrado no artigo 49 da Constituição , cidadão Maria Corina Machado, " apenas por causa de seu envolvimento acidental na OEA que é permitido pela Constituição. "

    A este respeito, é de referir que a proibição contida no artigo 191 é transcrito exclusivamente para cargos públicos ou de vice- Membro da Assembleia Nacional, e responde à necessidade de uma ética parlamentares ou legislativos , e está totalmente concatenado com outras disposições constitucionais concebido para preservar o valor da ética como um desempenho superior de órgãos do Estado , e os princípios como a honestidade, eficiência, transparência e prestação de contas , entre outros, no exercício de funções públicas , sendo o funcionário ou agente público , inerente a prestação de um serviço aos cidadãos de variana Boli República da Venezuela , não importando se ela é realizada através do escritório de lidar em qualquer um dos órgãos que compõem o Governo Nacional , ou seja , se o por ocupado carreira, confiar ou eleito.

    De fato, o estatuto dos funcionários públicos e funcionários públicos dos membros do Parlamento da Assembleia Nacional , como foi observado na seguinte legislação é clara.

    Artigo 3 º da Lei Anti- Corrupção , dispõe:

    "Art. 3 º Sem prejuízo do disposto na lei que estabelece o Estatuto da Função Pública, para os fins desta Lei são considerados funcionários públicos ou empregados. :

    1. Aqueles que estão investidos de público , as funções permanentes ou temporários , pagos ou gratuitos , causada por eleição, nomeação ou contrato concedida pela autoridade competente do serviço da República , estados , territórios e órgãos federais para distritos , distritos metropolitanas ou municípios, nacional, estadual , distrital e municipais , institutos autônomos, universidades públicas, o Banco Central da Venezuela ou qualquer um dos órgãos ou entidades que exerçam o poder público . ( Destacando esta parte)
    Omitido ...... "


    O artigo 1 º da Lei Estatuto da Função Pública fornece :

    " ... Omitido ...

    Serão excluídos da aplicação desta Lei:

    . 1 Funcionários e servidores públicos a serviço do Legislativo nacional; ( ... ) " .



           A partir dessas disposições, é claro que os deputados da Assembleia Nacional são servidores públicos e funcionários que ocupam um cargo público em um órgão do Governo Nacional , como é o Legislativo, e são obrigados a cumprir os seus deveres para em tempo integral como exige o artigo 197 da Constituição, e sujeito a uma proibição de que a Constituinte estimado consagrar expressamente requerida, a fim de evitar ações contrárias à ética ( ver , o Código de Ética do Servidor Público e servidores 12 de dezembro 2013) , e os princípios de soberania , independência, autodeterminação , responsabilidade social, a paz internacional , justiça, entre outros, sejam eles , a fundação do Estado venezuelano na maneira que foi consagrado nos artigos 1 º e 2 º da Constituição, e um dever dos venezuelanos , tal como consagrado no artigo 130 eiusdem .

    Portanto, é indiscutível que aqueles que têm o estatuto de funcionários públicos ou funcionários estão sujeitos aos preceitos da Constituição , leis, regulamentos e regras que regem as suas funções nas posições detidas em órgãos públicos da República Bolivariana de Venezuela, não por qualquer razão, eles podem minar a soberania e independência , a integridade territorial , a auto- determinação e os interesses nacionais da Venezuela.

    Bem estabelecida na Constituição da República Bolivariana da Venezuela 1999 proibições expressas de modo a evitar pessoas que exercem função pública cometer atos contrários à ética , moralidade e honestidade que deve prevalecer em todas as suas ações ; que ameaçam a independência e soberania nacional, a integridade territorial , a auto- determinação e os interesses da nação, ou contra o funcionamento das instituições do Estado . Assim, o artigo 149 dispõe que :


    Artigo 149. Funcionários públicos e funcionários públicos não podem aceitar o emprego, ou a compensação de governos estrangeiros , sem a aprovação da Assembleia Nacional.


    Como resulta do disposto no artigo 149 supra , de acordo com as disposições da Seção 13 do artigo 187 da Constituição , que um funcionário público ou um funcionário público aceita um governo estrangeiro , um escritório, honra ou recompensa, é necessário ter permissão , ou seja, permissão ou licença do Poder Legislativo Nacional, na pessoa do seu Presidente, que exerce porque a direção do Serviço Público no Legislativo Nacional.

    Este arranjo tem a sua razão de ser é que todos têm o dever de cumprir e respeitar a Constituição, as leis e demais atos no exercício das suas funções ditar órgãos públicos , e ainda mais aqueles que exercem funções públicas , como nos termos do artigo 25 da Constituição : "Qualquer ato no exercício do poder público que viole ou prejudica os direitos garantidos pela Constituição e pela lei é nula, e os funcionários públicos e funcionários públicos sendo ordenado ou executado susceptíveis de responsabilidade penal , civil e administrativa , conforme o caso, atendê-los sem ordens desculpa " .

    Dito isso, deve-se notar como afirmado por esta Corte no Processo n º 698 , de 29 de abril de 2005, para decidir sobre o recurso interposto por um cidadão interpretação Alcántara Orlando Espinoza , em relação aos artigos 148, 162 e 191 do Constituição da República Bolivariana da Venezuela, nos seguintes termos :



    Os legisladores autoridade do Estado, como Deputados à Assembleia Nacional e , em geral, todos os funcionários públicos estão sujeitos a incompatibilidade , em princípio, para a aceitação ou exercício de dois ou mais serviços públicos , exceto os encargos envolvidos em qualquer das excepções previstas constitucionalmente desde que o desempenho de tarefas simultâneas não é em detrimento da respectiva função . Se for aceite ou exerça um cargo público que nenhum quadro nas exceções, entende-se que o Legislador ( como Deputados ) perdeu sua inauguração.



    Como já foi observado por esta Corte , a inconsistência é a razão subjacente ao disposto no artigo 191 º da Constituição, porque, se você estará fazendo atividades que garantem uma função de natureza similar (como é a representação ) ou ir em detrimento da exercida , é necessário pedir autorização à Assembleia Nacional, e isso eles concordam , então separado judicialmente temporariamente de suas funções legislativas e, portanto, a posição do deputado ou vice- ocupado, enquanto o novo cargo ou função para o qual é exercido foi nomeado e autorizado base para tal ação com as regras consagradas nas Regras de Procedimento e Debates da Assembléia Nacional .

    Daí a perda da dotação prevista pelo artigo 191 da Constituição, é a consequência jurídica fornecida pelo Constituinte aos fatos e circunstâncias da aceitação de que as atividades incompatíveis - pela sua natureza , são função pública exercida prejudicial .

    Nesse sentido, a aceitação de uma representação ( permanente ou alternada ), independentemente do seu tempo de vida, a um organismo internacional por um deputado da Assembleia Nacional que está em funções durante a duração do período de para o qual foi eleito ou eleita , é uma atividade claramente incompatível , e não pode ser considerada atividade acidental ou cuidados, tais como a função diplomática é prejudicial para a função legislativa para o qual foi previamente eleito ou eleita.

    Essa é a interpretação a ser dada ao artigo 191 º do concatenadamente outras disposições como o artigo 149 eiusdem , a fim de preservar o valor da ética como lei superior, o respeito pelas instituições do Estado venezuelano eo dever de cumprir a Constituição respeitar a Constituição, as leis e as regras de direito da República Bolivariana da Venezuela. Então, declara .

    Quanto à situação no presente caso , foi indicado na carta que "... é um público , notório e comunicações feitas no anúncio do cabelo deputado em 24 de março do país, ele deixaria de funcionar a deputada Maria Corina Machado para a sua participação na Organização dos Estados Americanos, que foi ratificado ontem 25 de março de retirar os parlamentares da folha de pagamento , assim cometeu um abuso de poder, violação do devido processo legal e da imparidade de direitos políticos dos cidadãos do município Baruta e todos os venezuelanos ".

    Em relação à comunicação fato notório, a Sala Constitucional , no processo n º 98 , de 15 de março de 2000, evento : "Oscar Hernandez Silva " , ratificou o veredicto No. 280 , de 28 de fevereiro de 2008, evento : " Laritza Marcano Gomez "deixou claro os seguintes critérios:

    ... (Omitido ) A fonte de comunicação feita deste tipo particular de conhecimento comum que tem sido descrito como é utilizável pelo juiz como o fato cujo conhecimento adquirido por seu escritório no exercício das suas funções , e não privada como particular, constitui reputação judicial e baseia-se sobre o que acontece no comando judicial, fornecimento e gestão como tablet anunciando o lançamento ; ou no calendário do tribunal, a que se refere o juiz carros sem ter aparecido em cópias dos mesmos ; notoriedade tribunal que inclui o conhecimento pelo juiz da existência de outros julgamentos que ocorrem em sua corte , assim como as decisões sobre eles.


    Pode o juiz definir as comunicações feitas como um fato comprovado , para não colocar em elementos do carro que verificam ? Se interpretação estrita do artigo 12 do Código de Processo Civil , que é um princípio geral , o juiz só pode condenar com base no que provou em tribunal, exceto o fato notório. É válido e antigo princípio de que o que não está no arquivo não está no mundo . Mas declarações , descobrimos que eles contêm uma riqueza de fatos que não são testados em carros, mas fazem parte do conhecimento do juiz como uma entidade social , mas muitos deles podem ser marcados até mesmo como fatos conhecidos. Assim , os juízes se referem a fenômenos transitórios naturais, fatos que são patentes nas cidades ( existência de ruas , edifícios, etc .) , Às decisões dos outros tribunais citados como jurisprudência, obras da lei ou outras ciências ou artes, escândalo público que gera um caso, no momento dos factos , sem evidência de -los em carros.

    Se isso é possível com estes fatos , que quase se fundem com o conhecimento privado do juiz , tanto mais que o estudo estará disponível como certo e seguro , no caso, os eventos de comunicação são anunciados a todo o grupo e em um ponto tornou notório (mesmo que temporariamente ) para esse grupo.

    Esta realidade leva esta Corte a acreditar que a comunicação feita , como uma espécie de notoriedade , pode ser definido como verdadeiro pelo juiz sem declarar o Tribunal , uma vez que a publicidade que recebeu as autorizações , tanto o juiz eo membros da sociedade, consciente de sua existência , o que significa que o julgamento não está realmente usando o seu conhecimento privado; e Classe Os membros podem , em determinado momento têm igual conhecimento da existência do fato, por que negar o seu uso processual .

    A comunicação pode realmente ser creditado pelo juiz ou pelas partes com os instrumentos contentivos publicados ou de gravações ou vídeos , por exemplo, emissões de rádio e audiovisual , demonstrando fato de difusão , uniformidade na diferentes meios e consolidação ; ou seja, o que constitui notícia.

    Mas o juiz , sabendo deste fato , você também pode configurá-lo com base em seu conhecimento pessoal , o que , devido à difusão , também deve ser conhecida pelo juiz de apelação , ou pode ter acesso a ele no caso de você não sabia ou duvidar. Tal conhecimento deve dar lugar , já que apenas as pessoas completamente sem escrúpulos de um grupo social a que o ato é dirigido , podia ignorá-lo ; e não pode ser juiz desta categoria de pessoas.

    Declarou a realidade deste fato e seus efeitos, concatenado responsáveis ​​à justiça , sem formalidades desnecessárias no artigo 26 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela contemplado ; juntamente com o processo é a chave para a realização de instrumento da justiça , conforme previsto no artigo 257 da atual Constituição, e que o governo venezuelano é lei e da justiça , tal como expresso no artigo 2 º do Código, a fim à justiça célere e adequado previsto no artigo 26 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, apesar do fato de que a comunicação e para o caso de ofício pelo juiz, não é explicitamente impedido por lei, antes de sua realidade e do tratamento que tem ocorrido em outras decisões feitas até menos de difusão , o Conselho considera que, para desenvolver um processo justo, adequado e sem formalidades desnecessárias , o julgamento pode dar como verdadeira comunicação dos fatos com os personagens , em seguida, são indicadas e, portanto, pode ser definido como verdadeiro , os fatos que foram uniformemente disseminados pela mídia , considerando uma categoria de fatos conhecidos , short ... " .


    Com base no exposto , o acórdão do Tribunal se tornaram fatos conhecidos e comunicação que têm como verdadeira, a seguinte informação relacionada com os fatos da matéria considerada , no presente caso , ou seja, dizer:

    Isso em 5 de Março de 2014 o Presidente Constitucional da República Bolivariana da Venezuela, Nicolás Maduro Moros cidadão , na sua qualidade de Chefe de Estado, decidiu romper relações comerciais e diplomáticas com a República do Panamá , o país anunciando o seguinte : " Eu decidi romper relações diplomáticas e comerciais com o Panamá . Ninguém vai conspirar contra o nosso país . A Venezuela é respeitada e não vou aceitar qualquer conspiram contra a Venezuela para fazer uma intervenção. " Retirado do site http://www.el-nacional.com/politica/Maduro-Venezuela-rompio-relaciones-Panama_0_367163449.html (destacado nesta parte ) .

    Que em 20 de março de 2014 , foi dirigida uma carta ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos cidadão José Miguel Insulza, pelo Representante Permanente do Panamá junto à agência, cidade Arturo Vallarino , para solicitar que dia , cidadão Maria Corina Machado, fungiera como Representante Suplente da Delegação do Panamá. Nele , lemos: "Tenho a honra de dirigir a Vossa Excelência para solicitar que você gentilmente credenciar deputada Maria Corina Machado, como Representante Suplente da Delegação da República do Panamá junto à Organização dos Estados Americanos , a partir da data . " ( Destacando esta parte) . Retirado da página http://www.informa-tico.com/25-03-2014/lo-dijo-insulza-maria-corina-silla-prestada .

    Na sessão plenária da Assembleia Nacional de 25 de março de 2014 foi solicitada Moção de Urgência deputado Andrés Eloy Mendez , pelo que requereu a declaração de perda da investidura do cidadão Maria Corina Machado, como Adjunto do Assembleia Nacional; que foi aprovado pelo legislativo.

    Sendo assim , este Tribunal observa que , como a comunicação indicado é um fato notório, que o cidadão Maria Corina Machado, na sua qualidade de membro da Assembleia Nacional, concordaram em participar do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos " como representante suplente do governo do Panamá " , então o fato de ter sido envolvido ou não, e os termos em que ele tinha, são irrelevantes , dada a clara violação das disposições constitucionais que regem a legislação da função pública , a condição de exercício de funções de membro da Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, e dever, como Venezuela e Venezuela todos têm que honrar e defender o país , seus símbolos, valores culturais , salvaguardar e proteger a soberania, a nacionalidade , a integridade territorial , a auto- determinação e os interesses da nação (artigo 130 da Constituição).

    Note-se que as reuniões da Organização dos Estados Americanos, os países da região são representados por um membro permanente no mesmo ou um suplente que o país em causa tiver decidido, é que em seu nome usando a palavra nessa reunião e, portanto, direito a voto. Na verdade , o artigo 56 da Carta da Organização dos Estados Americanos, dispõe que " Todos os Estados-Membros têm o direito de ser representado na Assembleia Geral . Cada estado tem direito a um voto " .
    A partir do exposto , fica claro que o cidadão Maria Corina Machado não só não conseguiu obter a autorização para o Presidente da Assembleia Nacional, no artigo 149 º da Constituição, a aceitar a nomeação como representante suplente de outro país (Panamá) a um organismo internacional , como a Organização dos Estados Americanos , mas , pior , fingiu para atuar como deputado à Assembleia Nacional antes do organismo internacional , sem ser autorizado pela Assembleia Nacional ou pelas autoridades que dirigem as Relações Exteriores da República Bolivariana da Venezuela, em clara violação do disposto nos artigos 152 e 236 , parágrafo 4, da Constituição da República Bolivariana da Venezuela.

    Portanto, a aplicação das consequências legais previstas no artigo 191 da Constituição está definido para apresentar caso, para operar de pleno direito , para a aceitação de uma representação alternativa de um país, independentemente da sua duração , perante um júri internacional pelo cidadão Maria Corina Machado, que estava no cargo de membro da Assembleia Nacional, que é uma atividade claramente inconsistente para a duração da sua função legislativa no período para o qual foi eleito , como a função diplomática não só é prejudicial para a função legislativa para o qual foi previamente eleito ou eleita , mas em clara contradição com as obrigações como Venezuela (artigo 130 da Constituição ), e como membro da Assembleia Nacional (artigo 201 eiusdem ) . Então, declara .


    IV

    DECISÃO

    Pelas razões expostas , a Câmara do Supremo Tribunal Constitucional , administrar a justiça em nome da República, pela autoridade da lei estabelece :

    PRIMEIRO: o concurso para a ação proposta.

    SEGUNDO: ação INACEITÁVEL interesses coletivos contra o Presidente da Assembleia Nacional Rep. Diosdado Cabello , movidos por cidadãos JOSÉ ALBERTO GARCIA e DAVID ASCENSÃO Zambrano , os detentores de cartões de identidade NROS ° 6.342.048 e 14.889.907 , respectivamente. assistido por um defensor GUILLERMO ALBERTO LOPEZ Zambrano , registrado no Instituto de Previdência Social do advogado sob o n ° . 196730 .

    TERCEIRO : constitucionalmente significado de interpretação e aplicação do artigo 191 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, no que diz respeito à aceitação de uma representação da atividade ( permanente ou alternada ) , independentemente da sua duração de tempo antes de um organismo internacional por um deputado da Assembleia Nacional que está em funções durante a duração do período para o qual foi eleito , e sua incompatibilidade com a função legislativa .

    Tendo em vista a natureza desta decisão , este Tribunal ordenou a publicação integral do presente acórdão no Diário Oficial da República Bolivariana da Venezuela, e no Diário Judicial, cujos resumos indicam o seguinte:

    " Decisão da Sala Constitucional da Suprema Corte , que constitucionalmente interpretado o sentido e alcance do artigo 191 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela, no que diz respeito à aceitação de uma representação da atividade ( permanente ou alternada ) , tanto para a sua duração , perante um órgão internacional por um deputado da Assembleia Nacional que está em funções durante a duração do período para o qual foi eleito , e sua incompatibilidade com a função legislativa . "



    Publicado e se cadastrar. Seja feito como ordenou . Arquive- o arquivo . Dado , assinada e selada no Salão do Gabinete da Câmara do Supremo Tribunal Federal , em Caracas Constitucional , no dia 31 de Março 2014 (2014) . Anos : 203 ° da Independência e 154 ° da Federação .

    O Presidente do Conselho ,



    Gladys Maria Gutierrez Alvarado

    O Vice-Presidente,





    Francisco Antonio López Carrasquero



    Os juízes ,



    Luisa Estella Morales Lamuño





                                                                             Marcos Tulio Dugarte Padrón



    Carmen Zuleta de Merchan





                                                                                  Arcadio Delgado Rosales



    Juan Jose Mendoza Jover







                  Luisa Estella Morales Lamuño  juíza



     Gladys Maria Gutierrez Alvarado  Presidente do  Tribunal


















































    IV