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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Abrem seus Olhos <<>> A Força satânica liberou seu chefe a dar entrevista a Folha de São Paulo <<>> Mas vai ter que passar primeiro no Plenário do STF





RENATO  SANTOS  01/10/2018  A  Força  do Mal,  acaba  de liberar  seu chefe  maior  para  dar  entrevista  a  Folha  de  São  Paulo,  não  ficaria  surpreso  se  o mesmo  não  o libertaria  tem algo  errado  nessa  história.




O ministro afirmou também que o Partido Novo não tem legitimidade processual para ajuizar medida de suspensão de liminar. Para ele, o partido manejou medida processual incabível, "que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há – e jamais houve – liminar a ser suspensa no presente feito".
"Ao contrário do que aponta a decisão do Ministro Luiz Fux, a presente reclamação teve o mérito julgado monocraticamente, não se tratando de deferimento de liminar. A reclamação foi julgada procedente em favor das peticionárias para lhes assegurar o exercício da garantia constitucional da liberdade de imprensa, e o acesso à fonte de informação jornalística, essencial ao seu exercício profissional", disse. 
Segundo Lewandowski, conforme estabelece taxativamente a norma legal, apenas Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público têm legitimidade para propositura da medida. "Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o Código Civil. Por tal motivo, a medida proposta nem mesmo poderia ser conhecida", destacou.
Novos rumos

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acompanha, nesta segunda-feira, palestra do Tribunal de Justiça de São Paulo, na solenidade que comemora os 30 anos da Constituição Federal e 15 anos da Innovare. Assim que foi avisado da decisão do ministro Lewandowski, foi a uma sala reservada com assessores para uma reunião. Em seguida, trocou telefonemas e seguiu para a posse do novo comando do Tribunal regional do Trabalho de São Paulo. Entre as saídas cogitadas está a de levar a questão para o plenário e autorizar a entrevista depois da eleição. 


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, voltou a autorizar, nesta segunda-feira (1º/10), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. A autorização, dada na manhã da última sexta-feira (28) tinha sido suspensa pelo ministro Luiz Fux na noite do mesmo dia.
Lewandowski afirmou que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux "não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal".
“O pronunciamento do referido ministro, na suposta qualidade de “presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal”, incorreu em vícios gravíssimos”, disse Lewandowski.
Lewandowski disse, ainda, que a estratégia processual que levou à decisão atacada, "inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional".
“Dessa forma, é necessário concluir que a teratológica decisão proferida nos autos da SL 1.178 é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte”, destacou.
O ministro acrescentou que o presidente do Supremo Tribunal Federal, assim como o vice, não são órgãos jurisdicionais hierarquicamente superiores a nenhum dos demais ministros da Corte.
“Apenas as funções de ordem estritamente administrativa para a organização dos trabalhos e o funcionamento do Tribunal o diferencia dos demais membros da Corte.
Assim, não se admite que, por meio de Suspensão de Liminar, o presidente ou o vice se transformem em órgãos revisores das decisões  jurisdicionais proferidas por seus pares”, disse.
Segundo o ministro, não cabe o ajuizamento de suspensão de Liminar contra decisão de ministro da Suprema Corte, seja ela liminar ou de mérito, proferida em Reclamação, como ocorre na espécie, ou em qualquer outra classe processual.