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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção
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NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO
ADMINISTRAÇÃO DA VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em defesa do Blog Nota do Editor
A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos
RENATO
PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Experiência
1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos
1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos
1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo
1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda
1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II
2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva
2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva
2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey
2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva
2013 -atual Blogueiro
Escolaridade
• Escola Estadual Professor Cyro Barreiros
• Escola Estadual Salim Mudeh
• Escola estadual romano Puggiari
• Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995)
• Universidade Ung Letras ( Incompleto)
• Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado)
•
• Cursos com certificados
OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005
OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005
TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005
OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006
OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008
ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008
CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008
IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008
USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009
EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010
CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016
FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020
CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020
CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS
DESCRIÇÃO DOS CURSOS:
Calculo trabalhistas
Cálculo da Previdência
Contratos
Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados
Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio
Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa
Liderança para às seguintes áreas profissional:
Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica
Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não.
Desafios para a Gestão de Pessoas
Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total
Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim
A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com
Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021
De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava.
Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República.
Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão.
Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia.
O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news.
O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital.
Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade!
Renato Santos
RENATO SANTOS 03-11-2017 Fazer um carta, ou até retirar da pauta um aumento de salário de uma Ministra dos direitos humanos, é pouco, senhor Presidente Michel Temer, queremos que ela entrega o cargo, isso é sua carta de renuncia já.
Ela não sabe nem a diferença entre uma senzala e a escravidão, ambos todos nós brasileiros sabemos, senzala é morar numa País onde a corrupção come solta e o STF libera os envolvidos, escravidão é receber R$ 900,00 por mês e sustentar os vagabundos que se encontram no poder com nossos impostos, como acreditar nesse governo que faz parte do foro de são paulo, não dá.
RENATO SANTOS 03-11-2017 Na hora de viajar com crianças e adolescentes é preciso ficar atento às regras.
FOTO TJ-SP
Os pais ou responsáveis devem verificar com antecedência se há necessidade de solicitar autorização judicial, para evitarem transtornos.
Em todos os casos, os viajantes devem portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada.
Confira as normas:
Viagem Nacional
- Quando a criança (de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade) viajar no território nacional desacompanhada será necessária autorização judicial.
Para solicitá-la, um dos pais ou responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência. É preciso levar original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
- Adolescentes (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados.
As crianças (de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade) também não precisam, desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, portando certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação do parentesco.
- Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar a autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
O documento deve informar quem acompanhará a criança e por quanto tempo. Também o destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.
- Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Já os adolescentes devem estar com carteira de identidade.
Viagem para o exterior
- As crianças ou adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar desacompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.
Os que viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar autorização escrita do pai e da mãe ou responsáveis. Em todos os casos é indispensável o reconhecimento de firma em cartório.
- Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação.
Os adolescentes devem estar com carteira de identidade. Além destes documentos, em viagens internacionais os passageiros precisam do passaporte e visto válidos – se o país de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.
- É necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais.
Para solicitá-la, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
Também é obrigatória a autorização judicial quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado, ou discordância entre os genitores.
Porém, nesses casos, o Juízo competente será o da Vara da Família e das Sucessões mais próximo do domicílio.
Atenção: nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais postos da Vara da Infância e da Juventude (que se chamavam Juizados de Menores).
Documentação
- Da autorização dos pais: a autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque.
Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.
- O que precisa constar na autorização: preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
É necessária uma declaração para cada criança ou adolescente, em duas vias, além de firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.
RENATO SANTOS 02-11-2017 , Fico aqui pensando o que escrever para os meus 400 mil leitores, quando vejo uma reportagem de um jornal especificamente o JORNAL DO BRASIL, onde, fizeram uma reportagem de uma reunião entre SILVIO SANTOS , PREFEITO JOÃO DÓRIA, e um COMUNISTA IDIOTIZADO velho rabugento chamado de ZÉ CELSO, mas, o que me chamou atenção foi o tratamento dado pelo JORNAL ao SILVIO SANTOS, de apresentador, enquanto qualificava os outros de dramaturgo, prefeito e vereador o EDUARDO SUPLICY, outro atrasado da vida, que nada produziu nem no SENADO e nem como VEREADOR.
( foto internet) Zé Celso, ( camisa verde), Silvio, Doria e Suplicy saiu em vídeo
Para o início de conversa, SILVIO SANTOS não é só apresentador como é empresário seus jornalistas maus intencionados, é uma vergonha, a falta de respeito com quem emprega nesse país que não tem nada de democracia .
Na coluna direita do blog, segue os quatro vídeos ( caso não retirem do ar) publicados pelo twitter a qual os recebi gentilmente pelo ( Carteiro Reaça ) além disso na própria reunião outra esquerdista idiota também, falava em tom de agressividade, que a palavra empreendedor causava pânico nos movimentos chamados " sociais".
Claro com as terras dos outros, o assunto se tratava de fazer no terreno do SILVIO algo de extraordinário pra eles.VAMOS AOS ACONTECIMENTOS, DEPOIS OS LEITORES PODERÃO COMENTAR CASO QUEIRA.
Mas, qual o conceito de empreendedor <<<<...... Conheça conceitos básicos do empreendedorismo por meio das visões de diversos autores que destacam características importantes do empreendedor. O economista austríaco Joseph A. Schumpeter, no livro “Capitalismo, socialismo e democracia”, publicado em 1942, associa o empreendedor ao desenvolvimento econômico.>>>>>>>
Viu como a infeliz não sabe o que é empreendedor, nem leu o conteúdo na Universidade caso se estudou .
Um vídeo divulgado neste domingo (29) que reúne o prefeito de São Paulo, João Doria, e o vereador Eduardo Suplicy, com o dramaturgo Zé Celso e o apresentador Silvio Santos para tentar chegar a um acordo sobre o terreno do teatro Oficina, no bairro do Bixiga, em São Paulo, chamou atenção dos internautas e virou piada.
A coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, teve acesso ao conteúdo completo.
Silvio Santos não abandonou o tom de brincadeira, o que deu um ar de comédia ao encontro. “Meu secretário deu uma boa ideia: a gente coloca lá a ‘drogalândia’, como é que é, a cracolândia, e o drogado que mais se destacar no dia ganha um prêmio”, disse.
O apresentador conseguiu autorização no Condephaat, conselho estadual de patrimônio, para construir um conjunto de torres residenciais no terreno vizinho ao teatro Oficina, de Zé Celso.
Silvio comprou o terreno ao lado do teatro Oficina, mas havia sido impedido de construir lá porque o edifício do teatro, reformado por Lina Bo Bardi, é tombado em 2010 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Doria se propôs a mediar o conflito de interesses entre Zé Celso, que deseja construir um parque com teatro ao ar livre no terreno que rodeia o Oficina, e Silvio, que é dono do espaço e quer erguer ali três torres residenciais de mais de cem metros de altura cada uma.
O prefeito propôs uma solução intermediária: um “polo cultural” e um “mall”, disse - entre as muitas palavras em inglês citadas por Doria -, o que significa um pequeno shopping, entre outras possibilidades de empreendimento privado.
Em resposta, Zé Celso argumenta que a cidade já tem muito concreto e que o espaço é a última alternativa de um parque verde na região. "Prefeito, eu tenho 80 anos, Silvio tem mais, a gente nem vai ver o resultado disso, mas a cidade vai, a cidade fica aí, depois de nós e a cidade de São Paulo precisa de mais áreas verdes, ela não aguenta mais tanto shopping, tanto carro, tanto concreto", explicou. Ele acrescenta que o parque verde poderá receber tendas para festivais de música, teatro e circo. "Não precisa construir nada", destacou o dramaturgo.
RENATO SANTOS 02-11-2017 Hoje é a data que todos nós vamos refletir um pouco na vida, nessa vida, a qual Deus nos concedeu deste a criação de Adão e Eva.
Por querer ser igual a Deus trouxe a escravidão e a tirania a todos nós ao estado físico de sono profundo, (morte),isso já era o início comunismo.
Mas Deus em sua misericórdia nos deu a Salvação em Cristo Jesus, porém, tem ainda seres humanos se assim posso tratar que pretende instalar o comunismo ( socialista ) no Brasil.
Com nome de qualquer coisa, muito cuidado com os caminhos que vão escolher em 2018, pode ser que não tenha volta como esta sendo a VENEZUELA.
Pois o que trouxe o comunismo em outras partes do mundo , meus amigos, foi o jogo de todos os pensadores idiotas e profanos, com suas mídias falsas , violências de todas as formas impondo o medo , milicias, traficantes, estupradores, controle na agricultura e todas as a´reas vitais da vida e a corrupção em todos os poderes, vamos pensar um pouco,nem mesmo o radicalismo poderemos aceitar.
Ambos são sistemas do mesmo jogo de assassinos que querem ver só uma coisa " povo escravizado" apenas isso, portanto, irei apresentar Marian L. Tupy é editor do site HumanProgress.org e analista senior em de políticas no Center for Global Liberty and Prosperity.
E irei reproduzir seu texto aqui nesse blog com a mais devido respeito não se trata de plágio e sim de informação a qual nós da GAZETA CENTRAL (BLOG), tenhamos a responsabilidade de republicar a fazer com o que o nosso publico fiquem informado do perigo que corremos.
Muito de nós já vimos imagens das crianças etíopes com fome, com barrigas inchadas e olhos cobertos com moscas. O que poucos sabem é que elas foram vítimas inocentes do Derg, um grupo de militares marxistas que tomou o poder na Etiópia e usou a fome para chantagear partes rebeldes do país.
Entre 1983 e 1985, mais de 400 mil pessoas morreram de fome. Em 1984, o Derg utilizou 46% do PIB para gastos militares, criando o maior exército da África. Em contraste, o gasto com saúde diminuiu de 6% do PIB em 1973 para 3% em 1990.
Previsivelmente, o Derg culpou a seca pela fome, mesmo com a escassez de alimentos tendo sido precedida por meses de chuva. Em 1991, o Derg foi derrubado e seu líder, Mengistu Haile Mariam, escapou para o Zimbabwe, onde mora sob proteção do governo e dos pagadores de impostos até hoje.
Falando em Zimbabwe, em 1999, Robert Mugabe, o ditador marxista que assumiu o poder há 35 anos, criou um catastrófico programa de reforma agrária que tinha como objetivo estatizar fazendas privadas e expulsar fazendeiros e empresários não-africanos.
O resultado foi um colapso na produção agrícola, a segunda maior hiperinflação já registrada no mundo – 89,700,000,000,000,000,000,000% por ano (sim, 89,7 sextilhões) – e 94% do país sem emprego.
Milhares de zimbabweanos morreram de fome e doenças, apesar da massiva ajuda internacional. Como no caso da Etiópia, o governo do Zimbabwe culpou o clima, roubou grande parte do dinheiro da ajuda internacional e negou alimentos e medicamentos aos seus adversários políticos.
A tabela abaixo mostra que seis das dez piores matanças por fome no Século XX aconteceram em países socialistas. Além disso, Nigéria, Somália e Bangladesh tiveram escassez de alimentos como resultado de sucessivas guerras e má gestão estatal.
Hoje não há um único caso de fome em massa em andamento no mundo – nem mesmo em locais devastados pela guerra como a Síria, e por quatro motivos.
Primeiramente, o nível produção agrícola está mais alto do que nunca, o que fez os preços caírem: entre 1960 e 2015, a população mundial aumentou 143% enquanto o preço dos alimentos diminuiu 22%.
Além disso, as pessoas têm mais renda e podem comprar mais comida: nos últimos 55 anos, a renda per capita média mundial aumentou 163%.
Houve também desenvolvimento maciço dos transportes e das comunicações, o que tornou possível entregar ajuda alimentária em qualquer parte do mundo de forma relativamente rápida.
E, por fim, a globalização e o comércio garantem que os alimentos possam ser adquiridos por qualquer pessoa e em qualquer lugar.
A África foi a principal beneficiária desse desenvolvimento, Em 1961, cada africano consumia, em média, 1993 quilocalorias por dia. Em 2011, último ano que o Banco Mundial forneceu os dados do continente, o consumo de cada africano era de 2618 quilocalorias.
Globalmente, o consumo aumentou de 2196 para 2870 quilocalorias ao dia. Na Etiópia não foi diferente. Dois anos depois da deposição do Derg, cada etíope consuma 1508 quilocalorias por dia e, em 2013, o consumo por etíope já estava em 2131 quilocalorias por dia.
O Zimbabwe, que ainda sofre com um ditador socialista marxista, não teve a mesma sorte. Em 1961, cada zimbabuano consumia 2115 quilocalorias por dia e, em 2013 – 52 anos depois – esse consumo se manteve praticamente o mesmo (2110 quilocalorias por dia).
Onde quer que tenha sido instalado, da União Soviética até a Venezuela, o socialismo falhou. O socialismo é a fábula que promete igualdade e abundância para trazer tirania e fome.
RENATO SANTOS 01-11-2017 Conforme o blog GAZETA CENTRAL apurou, ROBERTO LAGO, foi ex secretário de saúde do Municipío de Guarulhos, e é pai do atual presidente da Proguaru S A, uma empresa particular que na gestão anterior do ex prefeitos do pt, Elói Pieta e Sebastão Almeida já tinha envolvimento com a corrupão dentro da prefeitura, e agora enbvolve os secretários do atual prefeito GUTI, que se perdeu na administração da Cidade.
Guarulhos, poderá sofrer uma insatisfação nos quadros do governo municipal atual, o prejuízo aos cofres públicos , com a inceão dos impostos de um terreno pertecente a ROBERTO LAGO, dado justamente na junta de recursos da Prefeitura que deveria indeferir o pedido, mas não foi que ocorreu, cabe ao Ministério Público investigar as denuncias, levado a sério plo próprio vice prefeito Zeitune.
Zeitune vira sua metralhadora para o sec Peterson da Fazenda e para o ex-secretário de saúde Roberto Lago.
O vice prefeito afirma que o sec de finanças teria isentado o IPTU de um imóvel do Sr Lago.
O pedido foi feito inicialmente em 2015, solicitando a isenção por falta de equipamentos públicos, imprescindíveis para o lançamento do IPTU.
No entendimento da junta de recursos da sec de Fazenda, com voto vencedor do relator Alexandre Parra de Siqueira todo o período deveria receber a isenção.
No entanto Peterson entendeu que Lago deve sim pagar o IPTU de 2012 até a presente data.
Segundo o técnico Carlo Ikeda a prefeitura está fazendo a cobrança de todo o período ainda permitido pela legislação vigente.
Roberto Lago deve pagar ao município perto de um milhão de reais referente a estes impostos.
ZONA RUAL E O PLANO DIRETOR: Na finalização do Plano Diretor (aprovado em 2014), estava passando despercebido de todos e eu alertei que a Lei Orgânica do Município obrigava o Plano Diretor definir as zonas rurais e urbanas (reunião do Ed. Tabi Thomeu, R. XV de Novembro).
Daí inventaram de colocar no Plano, de que Guarulhos não tinha zona rural. FAZENDO ESSA LAMBANÇA QUE SE ESTENDE ATÉ HOJE, Porque a Prefeitura não sabe até hoje alocar Zona de Expansão Urbana e cobrar IPTU de imóveis que tem atividade urbana mesmo estando em zona rural ( locação de chácaras para festas, por exemplo).; como podem existir imóveis que tem atividade rural em zona rubana e paga Incra (Mirad).
A LEI DEFINE: Se o imóvel não dispõe de equipamentos urbanos, É RURAL SIM.
RENATO SANTOS 31-10-2017 Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta terça-feira (31), o Habeas Corpus (HC) 137888 e manteve a sentença de 20 dias de prisão aplicada a um homem pela prática do delito de vias de fato contra a ex-mulher.
FOTO ILUSTRATIVA
Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que, em casos de violência doméstica, é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
De acordo com os autos, a vítima relatou que o réu não queria pagar a pensão alimentícia e, ao fazer a cobrança, foi agredida com tapas e um chute que atingiu o capacete motociclístico que usava.
O juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande (MS) condenou o paciente à pena de 20 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pela contravenção de vias de fato (artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/1941).
Na oportunidade, o magistrado de primeiro grau negou a substituição de pena, mas concedeu sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.
Em exame de pedido de apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) deu parcial provimento ao recurso da defesa, para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
O Ministério Público, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença de primeiro grau.
Julgamento
Da tribuna, a Defensoria Pública da União sustentou que o Código Penal (artigo 44, inciso I) não veda a substituição da pena às pessoas condenadas pela prática de contravenção penal.
Alegou, ainda, que não faz sentido submeter um réu, condenado a apenas 20 dias de prisão simples, em regime aberto, aos rigores do sistema penitenciário, que já teve seu estado de coisas declarado como inconstitucional pelo STF.
Em voto pelo indeferimento do pedido (leia a íntegra), a ministra Rosa Weber lembrou que, no julgamento do HC 106212, foi considerado constitucional o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que obsta a conversão de pena restritiva de liberdade em pena alternativa nos casos de violência doméstica.
A ministra observou que o preceito do artigo 41 da Lei Maria da Penha, independentemente da pena prevista, rechaça a aplicação da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), e alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, mesmo que apenas contravenção, a exemplo das vias de fato.
A ministra entende que, em se tratando de violência doméstica, deve ser aplicada a legislação mais restritiva possível, de forma a coibir novos casos e evitar retrocessos sociais e institucionais na proteção às vítimas.
Segundo ela, ainda que o STF tenha considerado como inconstitucional o estado de coisas nos presídios brasileiros, esse fato não pode ser invocado para autorizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
O ministro Alexandre de Moraes frisou que a lei regulamentou de forma diferente o tratamento de agressões contra mulheres com o objetivo de punir de forma exemplar algo que, culturalmente, “sempre foi aceito no Brasil como normal”.
Segundo ele, caso essa cultura de agressão não seja coibida com rigor, a tendência é de que as agressões, que começam com um tapa, escalem até o homicídio.
O ministro Luís Roberto Barroso observou que o maior papel do direito penal é o de funcionar como prevenção penal, ou seja, as pessoas passarem a temer que caso cometam condutas ilícitas sejam efetivamente punidas.
Nesse sentido, explicou, a solução alcançada no caso concreto, a imposição da pena com sursis, foi a mais apropriada ao caso. O ministro Luiz Fux também acompanhou a relatora.
O único voto divergente foi o do ministro Marco Aurélio que, em se tratando de vias de fatos, entende não haver dolo, apenas culpa do agente.
O ministro destacou que, embora considere necessário combater a violência doméstica sistematicamente, no caso dos autos não houve lesão corporal, não sendo possível, dessa forma, aplicar a Lei Maria da Penha.