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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

EXCLUSIVO UM BALANÇO DA OPERAÇÃO LAVA JATO ( 572 MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO ). 153 MANDADOS DE CONDUÇÃO COERCITIVA ) E DINHEIRO REPATRIADOS R$ 659.000.000,00 A OPERAÇÃO PRECISA DE TODOS NÓS PRA CONTINUAR






RENATO SANTOS 22/09/2016  A GAZETA CENTRAL, irá divulgar um especial em resumo falando das 34 operações da LAVA JATO que a POLICIA FEDERAL está realizando no Brasil, mas, devemos nos lembrar que essa operação não depende somente deles e sim é a responsabilidade de todos nós cidadãos brasileiros de ver nosso País livre desses cleptocratas e jamais colocá-los no poder.



Quando começou a OPERAÇÃO LAVA JATO, jamais os brasileiros pensariam que algo seria tão gingante a qual abalou a estrutura dos criminosos que usurparam a democracia do País a ponto de pensar que tornaria o Brasil num País comunista banhado de lama da corrupção. A primeira palavra sobre CLPETOCRACIA que era tão desconhecida por várias pessoas inclusive as que participaram dos HANGOUTS DA GAZETA CENTRAL soavam como sombrias e inexistentes, mas, ao perceber que estava ocorrendo na VENEZUELA ONDE TUDO FOI DESTRUÍDO GRAÇAS AOS CLEPTOCRATAS DO BRASIL, onde apoiaram a matança de crianças e jovens inocentes que lutavam pelo seu País, ai as peças do xadrez começou aparecer. Mas falta ainda o REI e a DAMA, ja que seus bispos estavam espalhados por todos os cantos. 

Começamos então a cruzar os traços de jogo, graças AO NOSSO PRIMEIRO REPÓRTER HOJE IN MEMÓRIA IRBING VALESCO,  depois começou pela MARIA GRIFFITH, advogada venezuelana, HILDEBRANCO SANTOS, masi para frente entrou a DORA MIRANDA, JULIO INTERVENCIONISTA, MAIS AINDA AQUILES GREGO, CESAR ROBERTO, CESAR CAMAPANA , ainda um cientista político ANTONIO VIGNE, claro todos esses defendendo a intervenção militar no  Brasil, pois o País estava nas mãos desses canalhas CREPTOCRATAS que com os desvio do dinheiro público apoiavam o REGIME CASTRISTAS E DEPOIS DE NICOLAS MADURO, nos atuais momentos. 

Até que a pipoca da LAVA JATO começou a estourar ai a coisa digamos assim começou a mostrar a sua verdadeira face, não esquecendo ainda do BRUNO TOSCANO que deu o grande pulso com a denuncia do primeira vítima do pior escanda-los que esse País tem visto.

Agora na 34 operação a LAVA JATO nos dá quase um infarte de memória temos o ex Ministro da Fazenda Preso GUITO MANTEGA e o tal do LULA com um pé dentro da carceragem, mas, ainda falta outros que logo teremos a notícia.

Antes de entrar em detalhes queremos de primeira mão trazer os dados da OPERAÇÃO LAVA JATO, a qual precisam de nosso apoio para continuarem seus trabalhos.

Operação Lava Jato - Números

Mandados de busca e apreensão572
Mandados de condução coercitiva153
Mandados de prisão preventiva75
Mandados de prisão temporária79
Flagrantes4
Policiais envolvidos para cumprimento de todas as medidas3.030
Viaturas envolvidas em todas as medidas765
Procedimentos de quebras de sigilo bancário e fiscal300*
Procedimentos de quebras de sigilos de dados (telemático)150*
Procedimentos de quebras de sigilo telefônico150*
Número de inquéritos policiais instaurados215
Número de inquéritos policiais em andamento141
Processos eletrônicos abertos1.119
Bens bloqueados ou apreendidos nas operaçõesR$ 2.400.000.000,00
RepatriadosR$ 659.000.000,00
* números aproximados

MaterialTotal
Dispositivo de armazenamento computacional (CD)29
Material de audiovisual (Fita magnética de áudio)5
Dispositivo de armazenamento computacional (Cartão de memória)58
Documento (Auto de colheita)4
Documento (Documento de identidade)1
Equipamento computacional (Computador)306
Equipamento computacional (Outros)95
Arma de fogo2
Documento (Outro)56
Dispositivo de armazenamento computacional (HD)655
Material (Outros)10
Dispositivo de armazenamento computacional (Disquete)30
Dispositivo de armazenamento computacional (Pen drive)686
Elemento de munição (Projetil)30
Equipamento eletroeletrônico (GPS)1
Dispositivo de armazenamento computacional (Outros)49
Documento contábil66
Munição1
Equipamento eletroeletrônico (Outros)5
Material vegetal (Outros)2
Equipamento computacional (Telefone celular)474
Equipamento eletroeletrônico (Circuito eletrônico com memória)10
Dispositivo de armazenamento computacional (DVD)37
Dispositivo de armazenamento computacional (Fita magnética)27
Embalagem5
Equipamento computacional (Agenda eletrônica)4
Números atualizados até 13/04/2016


O PRIMEIRO PASSO DA
LAVA JATO 

No dia 17 de março de 2014, a Polícia Federal deflagrou a operação que viria a ser conhecida como Lava Jato, unificando quatro investigações que apuravam a prática de crimes financeiros e desvio de recursos públicos.
As operações receberam os nomes de Dolce Vita, Bidone, Casablanca e Lava Jato. Enquanto as três primeiras correspondem a títulos de filmes clássicos, escolhidos de acordo com o perfil individual de cada doleiro, o nome Lava Jato faz referência a uma rede de lavanderias e um posto de combustíveis de Brasília que era utilizado por uma das organizações criminosas investigadas inicialmente para movimentar dinheiro ilícito.
Inicialmente, foi identificada a atuação dos principais personagens do mercado clandestino de câmbio no Brasil no esquema criminoso investigado. Esses doleiros eram responsáveis pela movimentação financeira e lavagem de dinheiro de inúmeras pessoas físicas e jurídicas, o que acabava por envolver uma grande diversidade de outros crimes, como tráfico internacional de drogas, corrupção de agentes públicos, sonegação fiscal, evasão de divisas, extração, contrabando de pedras preciosas, desvios de recursos públicos, dentre outros.
Num primeiro momento, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF/MF) registrou que o grupo realizou operações financeiras atípicas que superavam R$ 10 bilhões. O avanço das investigações permitiu descobrir que os doleiros facilitavam também o repasse de propinas ajustadas em desfavor da Administração Pública Federal e decorrentes de contratos públicos celebrados mediante fraude em processos licitatórios.
A análise do material apreendido nas diversas buscas determinadas pela Justiça Federal demonstrou a indicação política de agentes públicos que promoviam e facilitavam a contratação fraudulenta de bens e serviços com sobrepreço. Segundo informações de investigados e réus colaboradores, também houve a formação de cartéis em diversos setores econômicos, o que que causou grave prejuízo financeiro às empresas públicas contratantes. Fraudes em processos licitatórios eram realizadas para permitir a celebração de contratos das empreiteiras envolvidas no esquema criminosos com diversos setores da Petrobras.
O eventual envolvimento de agentes públicos e parlamentares, que gozam de foro especial por prerrogativa de função, fez que com que a Polícia Federal reforçasse grupo de trabalho que atua nos tribunais superiores. Cabe a essa equipe desenvolver as ações de polícia judiciária perante o STF e STJ. O seguimento das investigações policiais levou à deflagração de várias outras fases da Operação Lava Jato. As condenações, amparadas em amplas provas produzidas pela PF, decorreram naturalmente da constatação inequívoca de que se revelou um vasto esquema de corrupção e desvio de recursos públicos sem paralelos na história brasileira.


A LAVA JATO E SUAS 33 FASES 

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LAVA JATO (17/03/2014)
O foco da investigação foi a ação ilegal de doleiros, que utilizariam interpostas pessoas e empresas em nome de terceiros, para a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos na Lei 7492/86. Suas atividades ilícitas seriam desenvolvidas com empresas e contas mantidas no Distrito Federal, mas as operações criminosas se estenderiam a diversos pontos do território nacional.
A operação contou com a participação de aproximadamente 400 policiais federais que deram cumprimento a 81 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, 10 mandados de prisão temporária e 19 mandados de condução coercitiva, em 17 cidades dos seguintes estados: PR (Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina e Foz do Iguaçu), SP (São Paulo, Mairiporã, Votuporanga, Vinhedo, Assis e Indaiatuba) DF(Brasília, Águas Claras e Taguatinga Norte), RS (Porto Alegre), SC (Balneário Camboriú), RJ (Rio de Janeiro), MT (Cuiabá).
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Operação Lava Jato - 2ª Fase (20/03/2014)
Apuração da mesma categoria de crimes, com extensão do foco em outros doleiros. Foram cumpridos seis mandados de busca e um de prisão temporária.

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Operação Lava Jato - 3ª Fase (11/04/2014)
Investigação com mesmo propósito decorrente das anteriores, sendo identificada a participação, dentre outros, de doleiro hoje colaborador da Justiça, mediante acordo de colaboração com o MPF. Foram cumpridos 23 mandados: dois de prisão temporária, seis de condução coercitiva e 15 de busca e apreensão nas cidades de São Paulo/SP, Campinas/SP, Rio de Janeiro/RJ, Macaé/RJ e Niterói/RJ.

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Operação Lava Jato - 4ª Fase (11/06/2014)
Desdobramento técnico das anteriores, cumpriu um mandado de prisão preventiva.
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Operação Lava Jato - 5ª Fase (01/07/2014)
A PF cumpriu 9 mandados judiciais: sete de busca, um de prisão temporária e um de condução coercitiva.

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Operação Lava Jato - 6ª Fase (22/08/2014)
Desdobramento técnico da fase anterior, com cumprimento de 11 mandados de busca e apreensão, além de uma condução coercitiva no Rio de Janeiro/RJ.
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Operação Juízo Final (14/11/2014)
Deflagrada para cumprimento de mandados de prisão cautelar, busca e apreensão e sequestro de bens. Foram presos os primeiros empreiteiros e operadores do esquema de distribuição de propinas obtidas mediante contratos com a PETROBRAS. Alguns deles tornaram-se colaboradores da Justiça, mediante acordo firmado com o MPF, o que, contudo, não impediu suas condenações pelo Juízo de primeiro grau.
Foram cumpridos 85 mandados judiciais: seis de prisão preventiva, 21 de prisão temporária, nove de condução coercitiva e 49 de buscas nos estados do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, além do Distrito Federal.
Decretado o bloqueio de aproximadamente R$ 720 milhões em bens pertencentes a 36 investigados.
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Operação Lava Jato - 8ª Fase (14/01/2015)
Desdobramento técnico da anterior, levou ao cumprimento de mandado de prisão de ex-diretor internacional da PETROBRAS.
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Operação My Way (05/02/2015)
Deflagrada para cumprimento de 62 mandados judiciais: um de prisão preventiva, três de prisão temporária, 18 de condução coercitiva e 40 de busca e apreensão e sequestro de bens nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Santa Catarina.
O aprofundamento das investigações pela Polícia Federal permitiu verificar que o esquema de fraude das licitações da PETROBRAS e consequente distribuição de propinas envolvia demais diretorias da estatal.
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Operação Que país é esse? (16/03/2015)
Deflagrada para cumprimento de 18 ordens judiciais: dois de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 12 de busca e apreensão nas cidades de São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ. Entre as prisões preventivas, a de um segundo ex-diretor da PETROBRAS, já condenado a 20 anos de reclusão.
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Operação A Origem (10/04/2015)
A partir da baixa de procedimentos que tramitavam perante o Supremo Tribunal Federal, teve por objetivo apurar fatos criminosos atribuídos a três grupos de ex-agentes políticos,
Deflagrada para cumprimento de mandados judiciais de prisão preventiva de ex-deputados federais. Esses ex-parlamentares já foram condenados a penas entre 11 e 20 anos de reclusão.
Cerca de 80 policiais federais cumpriram 32 mandados judiciais: sete de prisão, nove de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão nos estados do Paraná, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
A partir da representação da Autoridade Policial, foi decretado o sequestro de um imóvel de alto padrão na cidade de Londrina-PR.
A investigação abrange, além de fatos ocorridos no âmbito da PETROBRÁS, desvios de recursos ocorridos em outros órgãos públicos federais.
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Operação Lava Jato - 12ª Fase (15/04/2015)
Destinada a dar cumprimento a mandado de prisão preventiva de tesoureiro de agremiação político-partidária, identificado como recebedor de vantagens ilícitas decorrentes de fraudes em contratos com a PETROBRAS, bem assim para prisão temporária e condução coercitiva de outros associados. O referido tesoureiro, já exonerado de suas anteriores funções, já foi condenado a 15 anos de reclusão.
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Operação Lava Jato - 13ª Fase (21/05/2015)
Constituiu desdobramento técnico da fase anterior, levando à prisão preventiva de operadores do esquema desvelado. Converteram-se em colaboradores da Justiça mediante acordo de delação premiada com o MPF.
No total, foram cumpridos 6 mandados judiciais, sendo quatro de busca e apreensão, um de condução coercitiva e um de prisão preventiva nos estados do Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
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Operação Erga Omnes (19/06/2015)
Expandiu a investigação para os crimes de formação de cartel, fraude a licitações, corrupção, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro para duas grandes empreiteiras com grande atuação no mercado nacional e internacional.
Deflagrada para cumprimento de 59 mandados judiciais: oito de prisão preventiva, quatro de prisão temporária, 38 de busca e nove de condução coercitiva.
Entre os presos, o presidente de uma empreiteira. O executivo foi condenado, na primeira ação penal, a 19 anos de reclusão.
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Operação Conexão Mônaco (02/07/2015)
O foco das investigações foi o recebimento de vantagens ilícitas no âmbito da Diretoria Internacional da PETROBRAS.
Foram cumpridos quatro mandados de buscas e um de prisão preventiva.
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Operação Radioatividade (28/07/2015)
Outra frente da investigação apontou para a formação de cartel e o prévio ajustamento de licitações, além do pagamento indevido de vantagens financeiras a empregados da estatal ELETRONUCLEAR.
A prisão temporária do presidente da estatal foi convertida em preventiva e após decisão do STF o caso foi desmembrado e remetido à Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, onde o investigado se encontra hoje em prisão domiciliar.
Foram cumpridos 30 mandados judiciais, sendo 23 de busca, dois de prisão temporária e cinco de condução coercitiva nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Niterói/RJ, São Paulo/SP e Barueri/SP.
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Operação Pixuleco (03/08/2015)
Deflagrada para cumprimento de mandados de prisão preventiva de ex-ministro de Estado e de temporária em desfavor de outros investigados, após desenvolvimento das investigações por análise de material apreendido e informações oferecidas a partir de colaboração premiada.
Cerca de 200 policiais federais deram cumprimento a 40 mandados judiciais, sendo 26 de busca, três de prisão preventiva, cinco de prisão temporária e seis de condução coercitiva no Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal.
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Operação Pixuleco 2 (13/08/2015)
Desdobramento técnico da fase anterior, com cumprimento de um mandado de prisão temporária e 10 de busca e apreensão em Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP e Curitiba/PR.
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Operação Nessum Dorma (21/09/2015)
Os trabalhos decorreram do avanço das investigações nas fases 15, 16 e 17 da Operação Lava Jato. Nessa fase, um dos focos é a continuidade da investigação de um denunciado na 15ª Fase – Conexão Mônaco e de empreiteiras já investigadas na Operação Lava Jato.
Foi verificado que uma das empresas sediadas no Brasil recebeu cerca de R$ 20 milhões, entre 2007 e 2013, de empreiteiras já investigadas na operação, sob a acusação de pagamento de propinas para obtenção de favorecimento em contratos com a estatal.
Ao todo, a Polícia Federal cumpriu 11 mandados judiciais, sendo sete de busca e apreensão, um de prisão preventiva, um de prisão temporária e dois de condução coercitiva nas cidades de Florianópolis, São Paulo e Rio de Janeiro.
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Operação Corrosão (16/11/2015)
As ações policiais tiveram como alvo ex-funcionários de uma estatal investigados pelo recebimento indevido de valores por parte de representantes de empresas contratadas.
Em um segundo procedimento, foram cumpridas medidas que apuram a atuação de um novo operador financeiro identificado como facilitador na movimentação de recursos indevidos pagos a integrantes da diretoria dessa estatal.
Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, dois de prisão temporária e cinco de condução coercitiva nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, Rio Bonito/RJ, Petrópolis/RJ, Niterói/RJ e Salvador/BA.
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Operação Passe Livre (24/11/2015)
As investigações apontaram para complexas medidas de engenharia financeira que foram utilizadas pelos investigados com o objetivo de ocultar a real destinação dos valores indevidos pagos a agentes públicos e diretores da estatal.
Cerca de 140 policiais federais deram cumprimento a 25 mandados de busca e apreensão, um de prisão preventiva e seis de condução coercitiva nas cidades de São Paulo/SP, Lins/SP, Piracicaba/SP, Rio de Janeiro/RJ, Campo Grande/MS, Dourados/MS e Brasília/DF.
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Operação Triplo X (27/01/2016)
Nesta etapa se apurou a existência de estrutura criminosa destinada a proporcionar a investigados na operação policial a abertura de empresas off-shore e contas no exterior para ocultar e dissimular o produto dos crimes de corrupção, notadamente recursos oriundos de delitos praticados no âmbito da PETROBRAS.
Em outro aspecto, a investigação policial apurou a ocultação de patrimônio através de um empreendimento imobiliário, havendo fundadas suspeitas de que uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato teria se utilizado do negócio para repasse disfarçado de propina a agentes envolvidos no esquema criminoso da mesma estatal.
Foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão, seis de prisão temporária e dois de condução coercitiva nas cidades de São Paulo/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e Joaçaba/SC.
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Operação Acarajé (22/02/2016)
O objetivo desta fase era o cumprimento de medidas cautelares relacionadas a três grupos: um grupo empresarial responsável por pagamento de vantagens ilícitas, um operador de propina no âmbito de outro grupo e, por fim, um grupo recebedor, cuja participação foi confirmada com o recebimento de valores já identificados no exterior que ultrapassam os sete milhões de dólares.
Destinada ao cumprimento de ordens de prisão temporária, depois convertida em preventiva, de profissionais do marketing político, de prisão temporária de outros investigados e para busca e apreensão em sede de empreiteiras já envolvidas com os delitos apurados. Se imputa aos profissionais da propaganda política o recebimento de vantagens econômicas ilegais no exterior, e aos demais investigados a responsabilidade pelos referidos pagamentos e a operacionalização dos mesmos mediante o já identificado esquema de distribuição de propinas derivadas do desvio de recursos públicos.
Cerca de 300 policiais federais cumpriram 51 mandados judiciais, sendo 38 de busca, dois de prisão preventiva, seis de prisão temporária e cinco de condução coercitiva. Os mandados foram cumpridos nos estados da Bahia (Salvador e Camaçari), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Petrópolis e Mangaratiba) e São Paulo (São Paulo, Campinas e Poá).
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Operação Aletheia (04/03/2016)
Destinada a esclarecer aparente recebimento de vantagens de empreiteiras implicadas diretamente nas investigações da Operação Lava Jato, bem assim eventual ocultação de patrimônio de diversas pessoas.
Foram cumpridas 44 ordens judiciais: 33 de busca e 11 de condução coercitiva nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
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Operação Polimento (21/03/2016)
Primeira fase internacional da Lava Jato, decorreu do cumprimento da prisão de um luso-brasileiro, que estava foragido desde julho de 2015 e é apontado como responsável pelo pagamento de propinas a ex-diretores da PETROBRAS.
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Operação Xepa (22/03/2016)
Os trabalhos desenvolvidos nesta fase são um desdobramento da 23ª fase (Operação Acarajé). Verificou-se que um dos grupos empresariais envolvidos possuía um esquema de contabilidade paralela, destinado ao pagamento de vantagens indevidas a terceiros, vários deles com vínculos diretos ou indiretos com o poder público em todas as esferas.
Há indícios concretos de que o grupo se utilizou de operadores financeiros ligados ao mercado paralelo de câmbio para a disponibilização de tais recursos.
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Operação Carbono 14  (01/04/2016)
A Polícia Federal realizou diligências como parte da 27ª fase da Operação Lava Jato, intitulada Operação Carbono 14, em referência a procedimentos utilizados pela ciência para a datação de itens e a investigação de fatos antigos.
Cinquenta policiais federais cumpriram 12 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão temporária e dois mandados de condução coercitiva.
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Operação Vitória de Pirro (12/04/2016)
A Polícia Federal realizou diligências como parte da 28ª fase da Operação Lava Jato, intitulada Operação Vitoria De Pirro, em dois estados e no Distrito Federal.
Cerca de 100 policiais federais deram cumprimento a 22 ordens judiciais: 14 mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e cinco mandados de condução coercitiva. As medidas foram cumpridas nos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Taguatinga e Brasília.
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Operação Repescagem (23/05/2016)
A Polícia Federal deflagrou a Operação Repescagem, para dar prosseguimento às investigações de crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva a ativa, envolvendo verbas desviadas do esquema criminoso revelado no âmbito da Petrobras.
Policiais federais deram cumprimento a seis mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva e dois mandados de prisão temporária nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ e Recife/PE. Os mandados foram expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.
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Operação Vício (24/05/2016)
A Polícia Federal deflagrou a Operação Vício. Essa fase, que contou com a participação da Receita Federal, tratou de investigações inseridas no esquema de corrupção e lavagem de ativos, decorrentes de contratos firmados com a PETROBRAS.
Cerca de 50 policiais federais e 10 servidores da Receita Federal cumpriram 28 mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão preventiva e nove mandados de condução coercitiva, no Rio de Janeiro e em São Paulo.
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Operação Abismo

A Polícia Federal deflagrou a Operação Abismo, que conta com o apoio da Receita Federal, e teve por finalidade apurar fraude em processo licitatório e pagamentos de propinas a servidores da Petrobras.

Cerca de 110 policiais federais e 20 servidores da Receita Federal deram cumprimento a 35 ordens judiciais: sete conduções coercitivas, quatro mandados de prisão temporária, um mandado de prisão preventiva e 23 mandados de busca e apreensão, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
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Operação Caça-Fantasmas

A Polícia Federal deflagrou a Operação Caça-Fantasmas, com o objetivo de investigar instituição financeira panamenha e apurar práticas de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de ativos e organização criminosa transnacional.

Cerca de 60 policiais federais cumpriram 17 ordens judiciais: sete conduções coercitivas e 10 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Santos, São Bernardo do Campo e São Paulo, todas em São Paulo.
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Operação Resta Um
A Polícia Federal deflagrou a 33ª fase da Operação Lava Jato, intitulada Operação Resta Um, tendo como objeto principal a participação da Construtora Queiroz Galvão no chamado “cartel das empreiteiras”, grupo de empresas que se organizaram com o objetivo de executar obras contratadas pela Petrobras.

Aproximadamente 150 policiais federais cumpriram 32 ordens judiciais, sendo 23 mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e seis mandados de condução coercitiva nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás, Pernambuco e Minas Gerais.



STF E SUA INTERFERENCIA 

Nós da Imprensa não concordamos com essa interferência de Poder, porém respeitamos.

Operação Lava Jato - Desdobramentos

Por decisão do Supremo Tribunal Federal, algumas ações penais que tramitavam na Justiça Federal em Curitiba/PR foram redistribuídas para outras localidades. A partir de então, foram deflagradas operações em outras localidades:

Operação Crátons

Centro da operação - Rondônia
Desmembramento direto da Lava Jato, a operação identificou que uma organização criminosa, formada por empresários, advogados, comerciantes, garimpeiros e até indígenas, era responsável por financiar, gerir e promover a exploração de diamantes no chamado “Garimpo Lage”, localizado no interior da Reserva Indígena Parque do Aripuanã e de usufruto dos indígenas da etnia Cinta Larga.
Também foi identificada a participação de uma cooperativa e de uma associação indígena na extração ilegal dos diamantes.
Cerca de 220 policiais federais deram cumprimento a 90 mandados judiciais, sendo 11 de prisão preventiva, 41 de busca e apreensão, 35 de conduções coercitivas, além de 3 intimações para comparecimento a oitivas. Os mandados foram cumpridos no Distrito Federal e nos estados de Rondônia, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Mato Grosso e Pará.

Operação O Recebedor

Data - 26/02/2016
Centro da operação – Goiás
Investigou desdobramentos de fatos apurados na Operação Lava Jato a partir de elementos colhidos em acordo de leniência e delação premiada de um dos investigados.
Ao todo, foram cumpridos sete mandados de condução coercitiva e 44 de busca nos estados do Paraná, Maranhão, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Goiás, além do Distrito Federal.
As buscas visaram recolher provas do pagamento de propina para a construção das ferrovias Norte-Sul e Integração Leste-Oeste, bem como da prática de cartel e lavagem do dinheiro ilícito obtido por meio do superfaturamento de obras públicas.
Somente no estado de Goiás, foi detectado um desvio de mais de R$ 630 milhões, considerando-se somente os trechos executados na construção da Ferrovia Norte-Sul.
As investigações verificaram que as empreiteiras realizaram pagamentos regulares, por meio de contratos simulados, a um escritório de advocacia e a mais duas empresas, que eram utilizados como fachada para maquiar uma origem lícita para o dinheiro proveniente de fraudes em licitações públicas.



DEBATE DIA 26 DE SETEMBRO AS 14 HORAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS 3 PREFEITURÁVEIS NÃO DERAM RESPOSTA ELÓI PIETÁ<<>> JORGE WILSON<<>>> ELI CORREA FILHO <<>> SERÁ QUE ESTÃO PENSANDO QUE GUARULHOS É VOTO DE CABRESTO






RENATO SANTOS 22/09/2016  Eleições Municipais em Guarulhos, é um,a verdadeira piada pronta, quem não se lembra do JORGE WILSON nos tempos do falecido PASCHOAL THOMEU, fica enchendo o saco de todos para ganhar as eleições como vereador e nada, não passa de um aproveitador só quer seu espaço no seu devido lugar e mais nada nem projeto de governo ele tem, a não ser o que mandam pra ele ele é um moloque. 




Do  Eli Correia Filho que nem mora em Guarulhos, não conhece nada do Município até parece com o famoso secretário de transporte Artilo que mora na outra cidade e do ELÓI PIETA, foi um péssimo prefeito de Guarulhos podemos dizer na linguagem colequial um " pode velho" da política nunca fez nada por GUARULHOS está atolado até na LAVA JATO.

Com as informações
SERGIO LESSA 

Foi realizada na manhã de ontem na Câmara Municipal reunião de detalhamento que apresentou as regras oficiais do debate entre os candidatos a prefeito de Guarulhos. 

As candidaturas Guti (PSB), Néfi Tales (PPL), Albertão (PSOL), Carlos Roberto (PSDB), Martelo (PSD) e Wagner Freitas (PTB) confirmaram presença no evento, diferente de Elói Pietá (PT), Eli Corrêa Filho (DEM) e Jorge Wilson (PRB) que não responderam ao convite sendo considerados desistentes pela comissão organizadora.

Sem volta

O debate entre os prefeituráveis será realizado ainda que só compareçam dois candidatos. 

O horário designado para a realização do debate poderá ser destinado à entrevista de candidato, caso apenas este tenha comparecido ao evento. 

Toda documentação legal para a concretização do evento foi encaminhada à Justiça Eleitoral. Ficou decidido por votação, que os candidatos convidados desistentes terão seus locais identificados, os quais permanecerão vazios durante toda a transmissão.


Expectativa


Os eleitores guarulhenses esperam nesta reta final da campanha eleitoral, que todos os candidatos a prefeito que participarem do debate apresentem e discutam propostas para a cidade, auxiliando desta forma os indecisos para que tomem uma decisão consciente na hora da votação. 

Ofensas pessoais nesta altura do campeonato, num evento de tamanha envergadura, certamente não pegará bem junto ao eleitorado. 

A TV Câmara Guarulhos foi a única emissora da cidade a promover um evento deste porte pelo fato de somente ela disponibilizar os canais de acessibilidade exigidos pela legislação eleitoral, tais como closed caption, áudio descrição e libras.

Acesso restrito



Por mais que muita gente tenha demonstrado interesse em assistir ao debate dentro do plenário da Câmara, por motivos de segurança é impraticável a abertura do evento ao público devido ao espaço limitado. 


Como a TV Câmara não possui um estúdio de televisão, o local terá esta função, portanto só circularão no ambiente pessoas que estejam trabalhando no evento devidamente credenciadas. Está sendo feito um cadastramento prévio de acompanhantes dos candidatos onde serão permitidos somente três assessores ou dois assessores mais o vice da chapa, sendo que apenas um deles poderá ficar sentado na área do plenário. Os demais ficarão nas galerias juntamente com a Imprensa local, cujos veículos deverão estar comprovadamente em circulação e também credenciados.


Anote aí

O debate entre os candidatos a prefeito de Guarulhos será realizado no Legislativo guarulhenses na próxima 2ª feira, dia 26, a partir das 14h e terá transmissão ao vivo pela TV Câmara (canal 7 da Net) e pela Web TV no site www.camaraguarulhos.sp.gov.br. 


Além disso, o evento poderá ser assistido também pela população por meio de outros veículos parceiros que farão a transmissão simultânea, tais como canal 58 TV UHF aberto, TV Guarulhos canal 3 e ITV canal 12 da Net e o canal do youtube gazetacentralrenatosantos  


Os principais sites da cidade, Guarulhos Web e Click Guarulhos, também farão parte da Rede de Comunicação formada. Mais interessados em veicular a transmissão do evento devem ligar para o telefone 2461-1238.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

MINISTRA ROSA WEBER INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR FORMULADO PELO SENADOR MAGNO MALTA ( PR-ES) IMPETRADO CONTRA O ATO DO SENADO FEDERAL QUE APROVOU A VOTAÇÃO SEPARADAMENTE DO IMPEACHMENT PORÉM PASSOU A EX PRESIDENTE A CONSTAR COMO " LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA" .





RENATO SANTOS 21/09/2016  A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pelo senador Magno Malta (PR-ES) no Mandado de Segurança (MS) 34418, impetrado contra o ato do Senado Federal que aprovou a votação, separadamente, da perda do cargo e da inabilitação para o exercício de função pública da ex-presidente Dilma Rousseff. 



Segundo a ministra, o pedido liminar formulado nos autos, além de buscar um dos efeitos do próprio mérito do mandado de segurança, não evidenciou perigo de demora da decisão, um dos requisitos para a concessão de liminar. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF desta quarta-feira (21).
O senador sustenta que o ato do Senado violou direito líquido e certo “de ver a ex-presidente inabilitada para exercer qualquer cargo público, pelo prazo de oito anos, como determina a Constituição Federal”. 

O argumento é o de que o artigo 52, parágrafo único, da Constituição e o artigo 2º da Lei 1.079/1950, que rege o processo deimpeachment, exigem aplicação conjunta das penalidades, e a decisão do Senado “põe em risco eminente o próprio Estado Democrático de Direito”. Assim, ele pediu a concessão de liminar para proibir que a ex-presidente da República ocupe qualquer cargo público até o julgamento do mérito do MS.
No exame do pedido, a ministra explicou que o deferimento de liminar exige o preenchimento de dois requisitos: a relevância dos motivos e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante. No caso, o direito subjetivo alegado diz respeito ao direito do parlamentar de ver obedecido o devido processo legal, e, por isso, o senador pede a nulidade do ato, com a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de função pública.
Para a relatora, a não concessão da liminar e, portanto, a possibilidade em tese de a ex-presidente vir a exercer função pública não acarreta dano efetivo ao julgamento pelo STF sobre a suposta violação, pelo Senado, do artigo 52 da Constituição. 

“O alegado receio de ineficácia do provimento final deve ser demonstrado a partir de um risco de dano específico e concreto”, assinalou. “A mera especulação de notícias veiculadas em meios de comunicação quanto a eventual convite para o exercício de função pública, como argumentado, não traz prejuízo ou dano para o julgamento definitivo do mérito desta ação constitucional”.
Indeferindo o pedido de liminar, a ministra determinou a retificação da autuação do processo, para que a ex-presidente passe a constar como "litisconsorte passiva necessária".

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NÃO EXIME DE RESPONSABILIDADE O PAI BIOLÓGICO DECIDE O STF





RENATO SANTOS 21/09/2016 Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico, decide STF


Em sessão nesta quarta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com o pai socioafetivo.
Relator
O relator do RE 898060, ministro Luiz Fux, considerou que o princípio da paternidade responsável impõe que, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. Segundo ele, não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – socioafetiva ou biológica –, desde que este seja o interesse do filho. Para o ministro, o reconhecimento pelo ordenamento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional, não autoriza decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos.
“Do contrário, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento de aplicação dos esquadros determinados pelos legisladores. É o direito que deve servir à pessoa, não o contrário”, salientou o ministro em seu voto (leia a íntegra).
O relator destacou que, no Código Civil de 1916, o conceito de família era centrado no instituto do casamento com a "distinção odiosa” entre filhos legítimos, legitimados e ilegítimos, com a filiação sendo baseada na rígida presunção de paternidade do marido. Segundo ele, o paradigma não era o afeto entre familiares ou a origem biológica, mas apenas a centralidade do casamento. Porém, com a evolução no campo das relações de familiares, e a aceitação de novas formas de união, o eixo central da disciplina da filiação se deslocou do Código Civil para a Constituição Federal.
“A partir da Carta de 1988, exige-se uma inversão de finalidades no campo civilístico: o regramento legal passa a ter de se adequar às peculiaridades e demandas dos variados relacionamentos interpessoais, em vez de impor uma moldura estática baseada no casamento entre homem e mulher”, argumenta o relator.
No caso concreto, o relator negou provimento ao recurso e propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos pais”.
Partes
Da tribuna, a representante do pai biológico sustentou que a preponderância da paternidade socioafetiva sobre a biológica não representa fuga de responsabilidade, mas sim impede que a conveniência de um indivíduo, seja o filho ou o pai, opte pelo reconhecimento ou não da paternidade apenas em razão de possíveis efeitos materiais que seriam gerados. Defendeu que fosse mantido apenas vínculo biológico sem reconhecimento da paternidade, portanto, sem efeitos patrimoniais, pois a própria filha afirmou que não pretendia desfazer os vínculos com o pai socioafetivo.
Atuando na ação na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) sustentou que a igualdade de filiação – a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos – deixou de existir com a Constituição de 1988. O instituto defende que as paternidades, socioafetiva e biológica, sejam reconhecidas como jurídicas em condições de igualdade material, sem hierarquia, em princípio, nos casos em que ambas apresentem vínculos socioafetivos relevantes. Considera, ainda, que o reconhecimento jurídico da parentalidade socioafetiva, consolidada na convivência familiar duradoura, não pode ser impugnada com fundamento exclusivo na origem biológica.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou no sentido de que não é possível fixar em abstrato a prevalência entre a paternidade biológica e a socioafetiva, pois os princípios do melhor interesse da criança e da autodeterminação do sujeito reclamam a referência a dados concretos acerca de qual vínculo deve prevalecer. No entendimento do procurador-geral, é possível ao filho obter, a qualquer tempo, o reconhecimento da paternidade biológica, com todos os consectários legais. Considera, ainda, que é possível o reconhecimento jurídico da existência de mais de um vínculo parental em relação a um mesmo sujeito, pois a Constituição não admite restrições injustificadas à proteção dos diversos modelos familiares. Segundo ele, a análise deve ser realizada em cada caso concreto para verificar se estão presentes elementos para a coexistência dos vínculos ou para a prevalência de um deles.
Votos
O ministro Luiz Fux (relator), ao negar provimento ao recurso extraordinário, foi seguido pela maioria dos ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. De acordo com a ministra Rosa Weber, há possibilidade de existência de paternidade socioafetiva e paternidade biológica, com a produção de efeitos jurídicos por ambas. Na mesma linha, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu ser possível a dupla paternidade, isto é, paternidade biológica e afetiva concomitantemente, não sendo necessária a exclusividade de uma delas. 
O ministro Dias Toffoli salientou o direito ao amor, o qual está relacionado com às obrigações legais do pai biológico para com o filho, a exemplo da alimentação, educação e moradia. “Se teve o filho, tem obrigação, ainda que filho tenha sido criado por outra pessoa”, observou. Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese sustentada pelo recorrente [pai biológico] apresenta “cinismo manifesto”. “A ideia de paternidade responsável precisa ser levada em conta, sob pena de estarmos estimulando aquilo que é corrente porque estamos a julgar um recurso com repercussão geral reconhecida”, avaliou.
O ministro Marco Aurélio, que também seguiu a maioria dos votos, destacou que o direito de conhecer o pai biológico é um direito natural. Para ele, a filha tem direito à alteração no registro de nascimento, com as consequências necessárias. Entre outros aspectos, o ministro Celso de Mello considerou o direito fundamental da busca da felicidade e a paternidade responsável, a fim de acolher as razões apresentadas no voto do relator. Ele observou que o objetivo da República é o de promover o bem de todos sem qualquer preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia destacou que “amor não se impõe, mas cuidado sim e esse cuidado me parece ser do quadro de direitos que são assegurados, especialmente no caso de paternidade e maternidade responsável”.
Divergências
O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pelo parcial provimento do recurso, ao entender que o vínculo socioafetivo “é o que se impõe juridicamente” no caso dos autos, tendo em vista que existe vínculo socioafetivo com um pai e vínculo biológico com o genitor. Portanto, para ele, há diferença entre o ascendente genético (genitor) e o pai, ao ressaltar que a realidade do parentesco não se confunde exclusivamente com a questão biológica. “O vínculo biológico, com efeito, pode ser hábil, por si só, a determinar o parentesco jurídico, desde que na falta de uma dimensão relacional que a ele se sobreponha, e é o caso, no meu modo de ver, que estamos a examinar”, disse, ao destacar a inseminação artificial heteróloga [doador é terceiro que não o marido da mãe] e a adoção como exemplos em que o vínculo biológico não prevalece, “não se sobrepondo nem coexistindo com outros critérios”.
Também divergiu do relator o ministro Teori Zavascki. Para ele, a paternidade biológica não gera necessariamente a relação de paternidade do ponto de vista jurídico e com as consequências decorrentes. “No caso há uma paternidade socioafetiva que persistiu, persiste e deve ser preservada”, afirmou. Ele observou ser difícil estabelecer uma regra geral e que deveriam ser consideradas situações concretas.
A tese de repercussão geral, que servirá de parâmetro para casos semelhantes em trâmite na justiça em todo o país, deve ser fixada pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (22).

VEJAM SENHORES COMO OS CANDIDATOS A VEREADOR E PREFEITO SÃO MISERÁVEIS NÃO APRENDEM QUE O BRASIL EXIGE CAMPANHAS LIMPAS MASI DE 92.276 REGISTRO DE DOADORES DE CAMPANHA TEM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES






RENATO SANTOS 21/09/2016  Candidatos corruptos e seus corruptores não levam a sério mesmo o que é uma CAMPANHA LIMPA, passou da hora de cassar suas legendas e o registro de suas candidaturas .



O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou  nesta segunda feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o terceiro resultado do cruzamento semanal de dados   das Eleições Municipais 2016. 

Até o momento, foram identificados indícios de irregularidades em 92.276 registros de doadores de campanha – em uma base de 330.574, o que equivale a 27.9% do total. 

Além disso, 5.482 fornecedores também apresentaram irregularidades, o que equivale a 1,4% do total (399.602). Os números foram calculados sobre o total de 649.132 registros de doação e 1.145.606 registros de despesas.
Os cruzamentos e as análises estão sendo executados a partir de informações sobre as receitas e despesas de campanha coletadas pelo TSE, tendo sido baseadas em regras concebidas em conjunto entre os dois órgãos. 

O tribunal conta com o apoio do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle para a realização dos trabalhos.

A execução dos cálculos é feita semanalmente até a data das eleições, em ambiente computacional do TCU. Os resultados são transmitidos por um canal seguro ao TSE para disseminação aos juízes eleitorais nos municípios, os quais serão responsáveis por verificar os indícios e tomar as providências cabíveis.

Auditores de controle externo do TCU participam diretamente do trabalho, aportando conhecimentos de negócio (entendimento do conteúdo das bases de dados) e de programação em linguagem de banco de dados. 

O conhecimento do corpo técnico do tribunal sobre o conteúdo das bases, acumulado ao longo de anos de trabalho nessa área, foi fundamental para a construção desses cruzamentos.
No âmbito desse trabalho, o Tribunal de Contas da União não atua na avaliação dos dados resultantes dos cruzamentos, limitando-se a compilar as informações para posterior avaliação do TSE ou dos juízes eleitorais, que detêm essa competência.
Como resultado da parceria, destaca-se também o intercâmbio de dados produzidos pelo TSE e de interesse para o TCU, possibilitando que os auditores de controle externo do Tribunal de Contas da União tenham informações mais completas e precisas para subsidiarem suas ações de controle externo.