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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Conselho Federal da OAB Fica Com Seus Olhos Abertos Em Relação a GEOFFREY ROBERTSON Ele Não Tem Diploma Revalidado No Brasil De Bacharel de Direito e Nem E Inscrito na OAB Portanto Não Pode Nem Assistir Audiência no Tribunal Federal








RENATO  SANTOS   16/01/2018     O  desespero  leva  um  homem  cometer  absurdos  mais bizarros  da  história  do mundo  Jurídico.  Sem diploma revalidado e inscrição na OAB, o advogado australiano Geoffrey Robertson não pode ser considerado membro da defesa de Lula perante a Justiça brasileira. 
 
Ele não tem credenciais para atuar como advogado e nem poderia entrar na sala de audiências, que está reservada às partes e a seus defensores.
Robertson pode levar uma bandeira e torcer do lado de fora.

Mas  que  é  essa  figurinha  estranha, antes,  todo  os  estudantes  de  direito  sabem  da   de  uma  regra  básica, acompanhar  uma  audiencia  e  assistir  sem omitir  sua  opinião,  agora  imagina,  uma  pessoa  que  não esta  qualificada nas  Leis e Diretrizes  da  OAB .
Ele  atuou  na ONU  a  favor  do  Lula, mas,  aqui  não pode, precisamos  ficar  de  olho. Geoffrey Robertson, contratado pela defesa de Lula para representá-lo na Comissão de Direitos Humanos da ONU, já advogou para Julian Assange, dono do Wikileaks, para o ex-lutador de boxe Mike Tyson e para o autor indiano Salman Rushdie.
Robertson foi duro com Sérgio Moro. “Seus telefones, os de usa família e advogados estão grampeados. As transcrições, bem como o áudio das conversas, estão sendo liberados para uma imprensa hostil. O juiz está invadindo sua privacidade e pode prendê-lo a qualquer momento e, em seguida, pode ser julgado sem um júri”, disse ele.
“Na Inglaterra, nenhum magistrado poderia agir dessa maneira. Ele age como uma comissão anticorrupção de um homem só.” É a primeira vez que um brasileiro recorre a essa instância para questionar as instituições do país.
Quem é Geoffrey Robertson?
Resumindo, ele está do lado oposto ao de Moro no sentido profissional e filosófico. O Independent fez um bom perfil dele na época do imbroglio Assange. Destaco alguns trechos:
. “A transparência conduz a um governo melhor.” Essas palavras poderiam ter vindo de Julian Assange, fundador do WikiLeaks, preso e detido em Londres, aguardando a extradição para a Suécia acusado de estupro. Mas elas podem ser encontrados nas memórias do homem que se mantém entre Assange e o processo no exterior: Geoffrey Robertson.
. Aqueles que têm seguido a carreira de Robertson não ficaram surpresos ao vê-lo encurtando suas férias para vir defender seu compatriota australiano. 
. Para Robertson, “a justiça é um grande jogo porque proporciona a oportunidade de ganhar do mais poderoso, do próprio estado. Isso não significa que Davi vai necessariamente matar Golias, mas as leis da batalha irão impedir Golias de matar Davi de maneira desleal”.
. Geoffrey Ronald Robertson nasceu em 1946 e cresceu em uma casa confortável nos subúrbios de Sydney. Ele quis entrar para o direito depois de ler o processo de Lady Chatterley em 1 960 e de ver o desempenho do advogado de defesa, Gerald Gardiner.
. Afligido por acne quando adolescente, ele não socializava muito e desenvolveu os hábitos de um workaholic. Robertson era um aluno sério, com, em suas próprias palavras, “uma perspectiva individualista e um pouco puritana”.
. Ele chegou ao Reino Unido em 1970, achando que a bolsa de estudos em Oxford seria um “desvio agradável” antes de iniciar uma carreira em Sydney. Acabou ficando na Inglaterra. 
. Iniciada em 1973, sua carreira no Reino Unido é notável, com várias causas célebres. Em 1978, ele defendeu dois jornalistas acusados de violar segredos oficiais quando entrevistaram um oficial de inteligência. A absolvição dos jornalistas foi uma vitória histórica para a liberdade de imprensa. 
. O foco de Robertson se deslocaria para os direitos humanos e a responsabilização dos governos. Na década de 1990, ele defendeu os quatro diretores da fábrica de ferramentas Matrix Churchill acusados ​​de fornecer ilegalmente armas a Saddam Hussein. O julgamento entrou em colapso depois que o juiz rejeitou as tentativas por parte do governo de suprimir documentos-chave. Um inquérito judicial subsequente descobriu que ministros tinham realmente encorajado a venda de armas. 
. Robertson esteve no centro das atenções novamente quando defendeu o jornal The Guardian num processo de difamação movido por Neil Hamilton, do Partido Conservador.
. Houve outros casos menos famosos, mas não menos importantes. Como QC [Conselheiro da Rainha, cargo honorífico], ele processou o ditador malauiano Hastings Banda e defendeu dissidentes detidos por Lee Kuan Yew, de Singapura. 
. A vida privada de Robertson tem sido tão agitada quanto a pública. Seu casamento com a romancista australiana Kathy Lette o manteve nos holofotes da mídia. Os dois se conheceram em Brisbane em 1990, quando participavam de um programa de televisão na Austrália. Ambos estavam em relacionamentos naquele momento, Robertson com a chef Nigella Lawson e Lette com o executivo de televisão australiano Kim Williams. “Os opostos se atraem” é a explicação de Robertson para a união improvável do advogado liberal com a autora de obras como “Atração Fetal” e “Homens – Um Guia do Usuário”. O casal tem dois filhos, Georgina e Julius. 
. Robertson escreveu livros polêmicos. Um deles era um julgamento do papa e do Vaticano, outro um trabalho histórico acadêmico sobre John Cooke, o advogado que assumiu a tarefa de processar Charles I após a Guerra Civil inglesa.
. Robertson não é para todos os gostos. Direitistas não gostam dele. Católicos ficam irritados com seu antipapismo. E o apoio de longa data ao intervencionismo militar humanitário como um meio de levar os criminosos de guerra e violadores dos direitos humanos à justiça levou-o a uma posição um pouco estranha sobre o Iraque. Na edição de 2006 de seu livro “Crimes Against Humanity” ele fala da “retidão moral de derrubar Saddam Hussein e a ilicitude dos meios utilizados para fazê-lo”, com a implicação de que o erro de George W. Bush foi apenas de usar a justificativa errada para o invasão.
. Em suas memórias, ele descreve como, na sua opinião, a lei pode servir como uma “alavanca para a libertação”. É uma filosofia que orienta toda a sua carreira, seja na corte, no estúdio de televisão, ou nos livros. Seus hobbies são tênis, ópera e pescaria.

O Encontro dos Presidentes STF e TRF-4 <<>> Não Somos Um País Mergulhado Na Ditadura <<<>>> STF dará Todo Apoio Necessários Para os Juízes do TRF-4 Fazer Seu Papel No Dia 24 <<>> O Dia de Vermos De Que Lado A Justiça Ficará <<>> Da Nação Ou Contra a Nação <<>> Baderna Com Violência Como Querem fazer No Dia Julgamento Aplica-se As Penas Previstas na Lei 13.250 de 2016 e aos Estrangeiros Envolvidos Sejam Expulsos do Brasil







RENATO  SANTOS  16/01/2018    Parece  que  acabou  as  especulações  quanto  ao assunto que  deixou  muitas pessoas  sem  dormir.  

O encontro  da presidente   do  STF  com  o  presidente  do  TRF-4, no  Estado  do  Paraná,  um  aviso  aos navegantes  das  redes  sociais, o que  vi de postagens  sem sentidos  não estava  escrito no  gibi,  ainda  temos  as Instituições  Independentes  não  somos    um  país  mergulhado  numa  ditadura ,  ainda, mas  mesmo  assim  temos  que  ficar  "  acordados",  cachorros  de  guardas,  pois  existem  "  infiltrado"  nas  instituições  prontos  para  dar o golpe  fatal.

O   que  esperamos  como  sociedade,  mediante  as  provas  criminais  existentes  contra  os  réus  e  suas  expectativas   condenações  na Primeira  Instancia, pelos  crimes  que  cometeram, sejam, mantidas   suas  condenações na  segunda  Instancia,  caso  venham  sair  do eixo  da  ORDEM,  aplica-se  a  esses , penas  de detenção  e de condenação, se  for o  caso  dentro  das  Leis  a qual  foram  Sancionadas  pela  Ex Presidente  da  República  Dilma.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1o  São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II – (VETADO);
III - (VETADO);
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
§ 2o  O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Art. 3o  Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista:
Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
§ 1o  (VETADO).
§ 2o  (VETADO).
Art. 4o  (VETADO).
Art. 5o  Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
§ lo  Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:
I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou
II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.
§ 2o  Nas hipóteses do § 1o, quando a conduta não envolver treinamento ou viagem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, a pena será a correspondente ao delito consumado, diminuída de metade a dois terços.
Art. 6o  Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.
Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem oferecer ou receber, obtiver, guardar, mantiver em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 7o  Salvo quando for elementar da prática de qualquer crime previsto nesta Lei, se de algum deles resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.
Art. 8o  (VETADO).
Art. 9o  (VETADO).
Art. 10.  Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5o desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 11.  Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.
Parágrafo único.  (VETADO).
Art. 12.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes de crime previsto nesta Lei, poderá decretar, no curso da investigação ou da ação penal, medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei.
§ 1o  Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
§ 2o  O juiz determinará a liberação, total ou parcial, dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem e destinação, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.
§ 3o  Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o.
§ 4o  Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.
Art. 13.  Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias, mediante termo de compromisso.
Art. 14.  A pessoa responsável pela administração dos bens:
I - fará jus a uma remuneração, fixada pelo juiz, que será satisfeita preferencialmente com o produto dos bens objeto da administração;
II - prestará, por determinação judicial, informações periódicas da situação dos bens sob sua administração, bem como explicações e detalhamentos sobre investimentos e reinvestimentos realizados.
Parágrafo único.  Os atos relativos à administração dos bens serão levados ao conhecimento do Ministério Público, que requererá o que entender cabível.
Art. 15.  O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos nesta Lei praticados no estrangeiro.
§ 1o  Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando houver reciprocidade do governo do país da autoridade solicitante.
§ 2o  Na falta de tratado ou convenção, os bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias por solicitação de autoridade estrangeira competente ou os recursos provenientes da sua alienação serão repartidos entre o Estado requerente e o Brasil, na proporção de metade, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Art. 16.  Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013, para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 17.  Aplicam-se as disposições da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, aos crimes previstos nesta Lei.
Art. 18.  O inciso III do art. 1o da Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea p:
“Art. lo  ......................................................................
...........................................................................................
III - .............................................................................
............................................................................................
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.” (NR)
Art. 19.  O art. 1o da Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o  .......................................................................
............................................................................................
§ 2o  .............................................................................
............................................................................................
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.” (NR)
Art. 20.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Wellington César Lima e Silva
Nelson Barbosa
Nilma Lino Gomes



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, recebeu na manhã desta segunda-feira (15), por cerca de uma hora, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Thompson Flores. 
Os dois conversaram sobre questões relacionadas à integridade dos prédios do Judiciário e à segurança de magistrados. 

Eles também abordaram questões relacionadas ao cadastro nacional de presos, que deve estar concluído até o meio do ano.
Associações
Ainda na manhã de hoje, a ministra Cármen Lúcia recebeu em audiência os presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), os juízes Roberto Carvalho Veloso e Guilherme Guimarães Feliciano. 
Eles disseram que vieram demonstrar apoio aos integrantes do TRF-4, em razão de notícias de ameaças motivadas pelo julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para próximo dia 24.

“Diante das ameaças e pressões que estão sofrendo, queremos prestar nossa solidariedade aos magistrados do TRF-4 para que possam julgar com independência e segurança”, afirmou o presidente da Ajufe.
Os representantes das duas associações informaram que enviarão ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para solicitar providências em relação à proteção do prédio do tribunal e à segurança dos desembargadores e seus familiares. 

Salientaram ainda que o direito a manifestação deve ser preservado, no entanto, atos de violência e depredações transbordam esse direito e não devem ser tolerados. 

O CNJ, que também é presidido pela ministra Cármen Lúcia, tem um departamento exclusivo para tratar da segurança de juízes e desembargadores.

China e o seu crescimento rápido começa a trazer preocupações <<>> Na Economia Para Os Países da América do Sul Será Yuans a Nova Moeda <<>> Também na tecnologia <<>> Gigantes Já Falam Se Unir a Plataforma " Media Brain" Inteligencia Artificial





RENATO  SANTOS   16/01/2018   A  crescente  onda  da CHINA  no  Marcado  Internacional  começa  a trazer  preocupações  para  os  Países  da  América  do  Sul  e  um  alerta  de  uma  possível  quebra   nas  bolsas  de  Nova  York,  e de  São  Paulo  devido  o  rebaixamento  pela  agencia  Dalgon  da  china  dos  Estados  Unidos  de  20 -  para  BBB +,  não  é  uma boa  noticia  para  a os   sul  americanos.



Agora  é a vez,  de  mexer  com  as  inteligencia   artificial  Chinesa  versos  Americana,  tudo  caminha  para  um  forte  domínio,  e  rápido. Até 2030, deseja ser referência mundial parcerias governo-empresas traz dúvidas.

Na esteira dos bilhões de yuans investidos em tecnologia artificial chinesa, a agência de notícias estatal Xinhua anunciou que está reformando sua redação para enfatizar a colaboração entre homem e máquina.

A agência também introduziu a plataforma “ Media Brain” para integrar o computação na nuvem, Internet das Coisas, inteligência artificial e ainda mais na produção de notícias, com potencial de “ encontrar informações, recolher notícias, editar, distribuir e, por último, analisar feedbacks“.


O anúncio da empresa foi esparso em detalhes, mas é o mais recente componente divulgado de um mergulho da China na inteligência artificial. No início de janeiro, o país anunciou um plano de US$ 2,1 bilhões para um parque de desenvolvimento de inteligência artificial, a ser construído nos próximos 5 anos como parte de seu movimento para se tornar referência mundial do uso de inteligência artificial em 2030.

A Google também se comprometeu a estabelecer raízes no cenário da inteligência artificial chinesa ao abrir um centro de pesquisa em Beijing.

A Bloomberg entrevistou o líder Fei-Fei Li, responsável do local: “ Será uma equipe pequena, responsável por avançar o básico da inteligência artificial nas publicações, em conferências acadêmicas e em intercâmbios de conhecimento”.

Microsoft também anunciou planos para criar seu próprio laboratório de pesquisa e desenvolvimento em inteligência artificial em Taiwan e contratará cerca de 200 funcionários ao longo dos próximos 5 anos. Isso com um investimento de aproximadamente U$ 34 milhões.

“ Nós vimos um grande interesse em inteligência artificial na China, e o setor está avançando muito rápido no país”, disse Chris Nicholson, ex-editor de notícias da Bloomberg e co-fundador da startup de inteligência articial Skymind, em entrevista ao Digiday. “ Beijing apoia a inteligência artificial, enquanto os sites Baidu, Alibaba e Tecent estão todos apostando na proposta.

Os Estados Unidos continuam a ser os melhores em inteligência artificial, mas também existem ótimos engenheiros e pesquisadores do ramo na China“.

Além da corrida global pela tecnologia, as repercussões do investimento da China em inteligência artificial na mídia poderiam ecoar no jornalismo em todo o mundo. Um relatório divulgado no Projeto de Notícias Digitais, do Reuters Institute sobre as tendências da mídia para 2018, destaca alguns dos avanços que o jornalismo chinês já conquistou:

“ O editor-executivo do Quartz, Zach Seward, fez um discurso durante uma conferência na China organizada pela gigante tecnológica Tecent.

A fala foi transformada em uma notícia por uma combinação de inteligência artificial baseada na linguagem, um software de texto, transcrição automática e também por um programa automatizado de redação de notícias, chamado Dreamwriter.

Cerca de 2.500 notícias sobre finanças, tecnologia e esportes são criadas pelo Dreamwriter todos os dias“.

Com a tecnologia tendo saturado os mercados ocidentais, grande parte das oportunidades de crescimento está se deslocando para outros países, como a China e a Índia.

No entanto, gigantes do Vale do Silício, como o Google e o Facebook, enfrentam restrições, em particular, na China, o que deixa as empresas asiáticas de tecnologia com espaço para apresentar novas ideias em ritmo implacável.

Sem um legado em informática para se preocupar, esta é uma parte do mundo capacitada para abraçar plenamente as tecnologias “mobile first” . Cada vez mais, estaremos prestando atenção no Oriente para inovações tecnológicas em 2018.



Frederic Filloux, autor da Monday Note, tem prestado atenção no Toutiao, um aplicativo que utiliza a inteligência artificial para agregar conteúdo de cerca de 4.000 provedores de notícias tradicionais, bem como blogueiros e outros produtores conteúdos pessoais.


O Toutiao tem aproximadamente 120 milhões de usuários diários ativos e um tempo de engajamento de 74 minutos diários. Osfeeds de notícia são constantemente atualizados com base no que suas máquinas aprenderam sobre as preferências de leitura, no tempo gasto nos artigos e na localização.


Toutiao afirma ser capaz de compreender um novo usuário em um período de 24 horas. Na Coreia do Sul, o aplicativo Naver também busca adicionar recomendações por inteligência artificial aos seus serviços móveis.


O Line é outro agregador móvel de notícias popular na Coreia, em Taiwan e também no Japão.


Agregadores de notícias, como Flipboard e Laserlike48, fizeram poucos progressos nos EUA e na Europa. Mas isso pode mudar na medida em que o Toutiao, apoiando-se em seu valor estimado em US$ 22 bilhões, avalia avançar mais agressivamente em direção aos países ocidentais em 2018“. 

Imagens Exclusivas da emboscada que Assassino Líderes da " Resistencias" Armas de Guerra Quatro Granadas, de Origem Colombiana e Metralhadoras Israelenses







RENATO  SANTOS   16/01/2018   Depois  de  ter  executado  o  opositor  OSCAR  PÉREZ,  o  nazismo  de NICOLAS  MADURO  trata  eles  de terroristas,  vejam  a quem  ponto chegamos,  de um  assassino  no poder apoiado  pelo  PT,  chega ser ridículo e  vergonhoso.


Eles querem  justificar  o que  é  injustificável,  eles  matam  qualquer  hum  que  se  atreva  ser  opositor,  quando na verdade  eles  são  os  terroristas  que  estão no poder,  é  o que  querem  fazer  no  Brasil, caso  haja  eleições  fraudulentas  em  2018,  não  há  confiança  nem  no  TSE  imagina  nas  urnas  eletrônicas.  


Depois de 24 horas, o ministro Reverol, confirma a morte de Oscar Pérez, Daniel Soto Torres, Abraham Lugo, José Díaz, Jairo Lugo, Simon Ramos de Lugo, Abraham Israel Agostini e uma mulher de acordo com, quanto a mulher ainda não esta identificada.


Com efetivo de mais de 2.500, homens fortemente armados,um tanque de guerra, com metrelhadoras de longo alcance, sendo 10 homens de atiradores de elite,a GNB, sob o comando de cubanos, fuzilou OSCAR PERES, e seus amigos.


A seguir as cenas da chamada de operação,mas, na realidade foi emboscada, e saber nós brasileiros que essa ação foi feita graças ao nosso dinheiro desviado pela corrupção,mas, ainda tem brasileiros que não caíram ou não acordaram que as mortes na VENEZUELA, tem cumplices nesse caso o PT.


El prófugo de la justicia se encontraba junto a un grupo denominado “resistencia” en la carretera nueva Mamera – El Junquito.
Luego de 7 meses, efectivos de seguridad de la República dieron con su paradero, después que Pérez asediara el Tribunal Supremo de Justicia (TSJ) el 27 de junio de 2017. 

En ese entonces, se encontraba sesionando la Sala Constitucional del Máximo Tribunal, con todos sus magistrados y un grupo de trabajadores permanecían laborando en sus oficinas. 

Contra esta edificación, fueron efectuados disparos y lanzadas al menos cuatro granadas de origen colombiano y de fabricación israelí, de las cuales una no estalló y fue colectada por las autoridades.
Con información de Últimas Noticias

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Imagens  de  celular  via  twitter drrenatosantos e  facebook renatosantosgazetacentral 16/01/2018