RENATO SANTOS  02/08/2018   A  morte  violenta  da  menina  VITÓRIA  GABRIELLY  parece que  não termina  mais,  deparamos  ofensas  de ódio  e agora  está indo longe  demais, há  um garoto  que  por  força de Lei  não poderei  posta  a  foto  dele. 
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| foto perfil pessoal | 
Mas  chamo  atenção  aos  moderadores  da  rede social  identifica-lo  e  processa-lo  fez  um comentário  que  deixou todos  preocupados  e uma  pergunta  seria  ele um doente, um moleque  ou esta fazendo isso  com a intensão  de  difamar  a  garota  dos patins  cor  de rosa.
 O  responsáveis  pela página  da  menina    Vitória  Gabirelly  deveria  monitorar  não se pode  publicar  palavras  ofensivas  a honra  da menina, não iremos  aqui reproduzir  por que  já esta postado  no face  dela.
Além disso  ele esta  se achando  no direito  de atacar  todo  mundo  , o que  esse  garoto  sabe  então que nem  a Policia  Civil  sabe.
As redes sociais são algo novo, o que não isenta as pessoas de as usarem com cuidado e agirem com respeito e responsabilidade para com as outras.
Tanto como quando se está em uma reunião social, ou se pode fazer por mídias tradicionais, a injúria, calúnia ou difamação são considerados crimes e geram o direito de indenização na área cível. Injúria é chamar uma pessoa de algo que ela considera ofensivo (f.d.p. por exemplo); calunia é acusar uma pessoa de um crime que não cometeu (fulano roubo-me a carteira), difamação é afirmar que uma pessoa comete um ato desonroso (fulana trai o marido).  
A calúnia é a mais grave, punido com seis meses a dois anos de detenção. Importante notar que na difamação e na injúria não se acusa a pessoa de crime, mas de algo que atinge sua honra subjetiva, reputação. E mesmo que seja verdade o dito por essa (fdp, trai o marido), a agressão será considera ofensiva, gera direito de indenizar, possível condenação penal.
Comete crime, ainda, quem faz perfis falsos e os divulga.  Quando isso ocorre com filiados de partidos políticos, estes também podem ser condenados, principalmente se não tomam providências contra o agressor.
Tanto o agressor como quem divulga a agressão, inclusive mídias sociais, são responsáveis
Ocorre algumas dúvidas quanto a culpa das mídias sociais: Facebook, Google e demais. É inviável para as mesmas impedir (censurar?), mensagens postadas de imediato (ao contrário de uma mídia impressa), no entanto, a vitima pode pedir para que elas sejam retiradas, quando comprovadamente atingirem sua honra, sua imagem, sua reputação, injustamente. Claro que essa notificação pode ser dirigida também ao caluniador, que pode tomar providências se for decente e tiver juízo.
Nesse caso, notificada, a mídia social tem obrigação de, se evidente a incorreção ou até por prevenção, suspender a circulação da mensagem, retira-la dos instrumentos de busca etc.
Se não o fizer, a vítima pode se dirigir ao juizado de pequenas causas e pedir essa providência e também indenização, contra o agressor e a mídia social.
Importante notar que não só o agressor, mas todos os envolvidos, todos que colaboram para o crime, inclusive a mídia são culpados. 
Quem ajuda a fazer circular a noticia, repassa-a, pode ser considerado criminoso e ter que indenizar. Outro aspecto a ser notado é que no caso da injúria e da difamação, pouco importa se a notícia é verdadeira, sua divulgação pode ser considerada ilícito. 
Ou seja, o cara pode ser um fdp, safado, mas sair dizendo isso por aí nem sempre isenta a pessoa de condenação, mesmo que seja verdade verdadeira.
Juiz pode mandar retirar mensagem agressivas
Se o juiz determinar, logo no início ou na sentença, a retirada da mensagem (do site etc), a mídia é obrigada a fazê-lo, sob pena de multa ou até suspensão de atividade (como já aconteceu com o whats up, em casos muito polêmicos). Inadmissível em um país soberano não se ter controle sobre qualquer atividade que caracteriza ou favoreça atividade criminosa.
As indenizações, nos caso mais comuns, têm sido arbitradas  entre R$ 2 mil a R$ 10 mil. Mas outros mais escabrosos, como divulgar vídeos de relações sexuais com namoradas sem autorização desta, as vezes por vingança (vontade de vomitar), tem merecido e com justiça condenações mais rigorosas. 
Além dos danos morais, pode-se pedir danos materiais, quando existirem. Entendo que se forem condenados o agressor e a mídia, esta poderá pagar o valor e depois cobrá-lo do primeiro.
IMAGINA  OS PALAVRÕES  E  ACUSAÇÃO  QUE O TAL  DO ALEX  ESTA USANDO  NO PERFIL DA MENINA  VITÓRIA 
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