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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 22 de maio de 2014

IRBING INTERNACIONAL


ESTUDANTE SINAI COVER FOI SEQUESTRADA E ESTUPRADA POR ELIAS GRATEROL

 
INTERNACIONAL IRBING
PARA  GAZETA  CENTRAL
Por: Irbing Velasco
Na Venezuela, cada dia que passa desde os três meses de protestos de rua, já não podem ser expressas pacificamente, desde que os governantes têm dado para a tarefa de impedir manifestações e guarimbas, por meio de força bruta, usando as forças de polícia municipais, ou a guarda nacional Bolivariana, desta vez foi uma jovemQuem luta pela liberdade desta pátria venezuelana reprimida.
ESTUDANTE  SINAI  SEQUESTRADA E ESTUPRADA
 
 
Entrevista com enseadas de Sinai, estudante Universidade de Punto Fijo, privados de liberdade, por demonstrar pacificamente, em 15 de maio de 2014, nas imediações do colégio Mariano de Talavera no estado Falcon Carirubana município.
 
 
SE QUISER QUE COMEÇOU O DIA TODO?
"Eu estava na escola, Mariano Talavera, porque um grupo de estudantes em seguida pediu para nós suporte para um protesto contra a resolução 058 e passagem aumento recesso... chegou um grupo de rapazes me motivou a entrar na escola para incentivar os outros a ir para a demonstração de que seria na rua"Quando eu estava em torno do pátio, os alunos que estavam fora jogaram pedras para fazer os outros para fora, vi que os professores estavam preocupados e falar com eles, disse-lhes que só crianças queria trancar a rua através de um pupitrazo, em frente a faculdade, acalmá-los um pouco deixando claro que só viemos no suporte (eu não estava com capuz e meus colegas nem) quando tenta sair da escola, me disse que um homem com um fundo da PDVSA teve um morcego e tinha apreendido um estudante, fui ajudá-lo, mas em que veio uma patrulha de POLICARIRUBANA e o senhor deu ao estudante e disse, aqui é... corri para a frente da escola (grito que a polícia veio) tipo eu estava como um louco com os alunos morcego. passou para impedir a polícia de passar mas a etapa civil do outro "lado e agarrou me e consegui passar, outros policiais estavam armados".
 
 
Além disso, havia um policial que eu empurro o ser civil não pressionou-lhe nada, mas chutou, eu me winched x cabelo, e quando os alunos começaram a atirar pedras na gente usado o escudo.
 
VOCÊ ERA ÚNICO, OU ALGUÉM MAIS COM O TINHA DENTRO DA ESCOLA?
 
 
"Se, José María Díaz, com ele, chutou, e jogou ele no chão e disse civis q deu com o bastão mas os alunos começaram a gritar que estavam gravando..."
 
 
ENQUANTO EM POLICARIRUBANA, COMO FOI O TRATAMENTO DA POLÍCIA?
"Enquanto no comando dos 7 caras que foram presas naquele dia, todos os funcionários viram como estava a bater... eles estavam tirando as coisas no chão e os enviou para coletá-los de forma humilhante para coletá-los com os dentes, como se fossem animais, soando palavras ofensivas, um companheiro deixou cerca de 2 horas com as esposas e moveu-los para que mais irão fechar"Eles usaram uma criança escudo sofreu uma laceração na cabeça e apanharam 3 pontos, e outros 3 passou-as para um quarto escuro onde eles bateram com um rolo, colocado les uma teizer do poder... então eles disseram que eles sabiam... e perguntei-lhes quem era o líder? e quem paga-los?"
 
ELES RESPEITAM A SUA INTEGRIDADE COMO UMA MULHER?
"Não, nome do agente da polícia, Elías Graterol, tocou-me, minhas partes íntimas e disse-me coisas mórbidas, abusou de mim porque não acessados e me deixou roxa nos braços."
 
O  ESTUPRADOR DAS  ESTUDANTE  DA  VENEZUELA
 
 
SEGUIRIAS LUTANDO PELA LIBERDADE, APÓS TER PASSADO POR ESTE ESCÁRNIO?
"Se vou continuar, porque eu sei que muitos colegas, em outras partes do país, estão indo para ele e ainda mais humilhação, e este sacrifício não é em vão, além disso tem havido mortes e não é justo com eles, aqueles que morreram lutando e Venezuela não é livre... não quero ser em vão".

COMO VOCÊ SE SENTE UD APÓS TUDO ISSO, VAI CONTINUAR NA LUTA?
"Claro, querendo mais, continuar a lutar pelo meu país e contra tanto abuso de poder e injustiça."
 
 









 


IRBING INTERNACIONAL


FSX HD - Pmdg Boeing 747-400 - Complete flight from London Heathrow to P...


¿Qué está pasando en Venezuela? - Versión Completa


PRONUNCIAMIENTO DEL ILUSTRE COLEGIO DE ABOGADOS DE CARACAS SOBRE LA SENTENCIA DE LA SALA CONSTITUCIONAL DEL TRIBUNAL SUPREMO DE JUSTICIA QUE INTERPRETA EL DERECHO A MANIFESTAR

http://gazetacentral.blogspot.com
a/c Dr. Renato Santos, estudante de  direito
Publique















En esta decisión, la Sala Constitucional creó, fabricó en forma inconstitucional e ilegal una prohibición que impide ejercer el derecho a la manifestación sin autorización. Además, advirtió que obviar esa autorización implica un delito penal, lo cual a su vez es inconstitucional, por cuanto viola la reserva legal para los delitos al crear un delito que no existe en la legislación venezolana vigente. Es decir: los ciudadanos pueden ir presos por manifestar sin autorización de la Primera Autoridad Civil del Municipio.
En este sentido, es necesario afirmar y recalcar con firmeza,  que la Ley de Partidos Políticos, Reuniones Públicas y Manifestaciones, no exige autorización para ejercer el derecho a manifestar. Además, esta decisión de la Sala Constitucional debemos denunciarla como absolutamente contraria a los estándares internacionales de Derechos Humanos y de funcionamiento de la Democracia suscritos en  Convenios Internacionales, los cuales son constitucionalmente vinculantes para el Poder Público Venezolano, inclusive obviamente el Judicial.
 
SOBRE LA FALSA APLICACIÓN DEL DERECHO REALIZADA POR LA SALA CONSTITUCIONAL.
La Sala Constitucional afirma que dictó su sentencia para “interpretar” el derecho constitucional a la  manifestación.
Sin embargo en forma radicalmente inconstitucional, no interpretó nada, sino que terminó rescribiendo la Ley de Partidos Políticos, Reuniones Públicas y Manifestaciones, que es precisamente la norma que debía hacer cumplir y cuyo contenido y significado era clarísimo e indubitable.
En efecto, para la Sala Constitucional, tal y como se lee en su decisión, en esa Ley supuestamente se exige previa autorización para manifestar; y luego de ello  la autorización puede ser otorgada o negada, e incluso, puede la Administración cambiar el contenido de la solicitud formulada por quienes quieren manifestar, y lo que es más grave aún si cabe,  toda manifestación sin autorización es una desobediencia a la autoridad y por ende, un delito penal.
Como vemos, la Sala Constitucional deroga la Constitución y las Leyes, y so pretexto de interpretarla, de hecho desaplica el artículo 68 constitucional y condiciona los derechos políticos de manifestación de los ciudadanos de este país, llegando al extremo de consagrar un delito que no existe en el Derecho penal venezolano. Es una decisión gravísima, no solo por su abierta y manifiesta inconstitucionalidad, sino porque además tergiversa la ley en vez de interpretarla e incluso llega al extremo de crear un delito político mediante sentencia, lo cual retrotrae a nuestro país a la época de los totalitarismos jurídicos estadales, de tan nefasto recuerdo para la Historia de la Humanidad.
En este sentido, veamos la radical diferencia entre lo que expresa la Sala Constitucional y lo que dice la Ley de Partidos Políticos, Reuniones Públicas y Manifestaciones, en los artículos citados por la propia sentencia.
El artículo 43 de esa Ley señala que quienes quieran ejercer el derecho constitucional a la manifestación “deberán participarlo con veinticuatro horas de anticipación cuando menos”.
Por lo tanto, la Ley claramente establece que quienes deseen manifestar deberán dar un anuncio o noticia a los Alcaldes, como primera autoridad civil. Y anunciar una manifestación no es lo mismo que pedir autorización para hacer una manifestación.
Es por eso que denunciamos que la Sala Constitucional inconstitucionalmente creó un trámite que no existe en la Ley para limitar el derecho a la participación: donde la Ley establece una participación, la Sala Constitucional impone ahora una autorización.
La derogatoria al Texto Constitucional no se detiene en lo comentado, sino que declara que “cualquier concentración, manifestación o reunión pública que no cuente con el aval previo de la autorización” podrá “dar lugar a que los cuerpos policiales y de seguridad en el control del orden público (…) actúen dispersando dichas concentraciones con el uso de los mecanismos más adecuados para ello, en el marco de los dispuesto en la Constitución y el orden jurídico”.
Esa conclusión viola todos los estándares internacionales de protección de derechos humanos, que son vinculantes en Venezuela, por tener incluso jerarquía superior a la propia Constitución.
Para rematar es claro el intento derogatorio de la Constitución por parte de la Sala Constitucional, la sentencia afirma que los cuerpos de policía deben dispersar las manifestaciones no autorizadas, por cuanto las policías municipales “detentan una competencia compartida en materia del control del orden público”. Esto es falso, la policía municipal que disperse manifestaciones estará ejerciendo ilegítimamente su poder, pues la policía municipal tiene prohibido usar equipos para atender a manifestaciones.
En consecuencia, estamos en presencia de una sentencia radicalmente nula por mandato de los artículos 25 y 350 constitucionales, ya que entre otros graves vicios: a) conculca de hecho el derecho a la protesta cívica pacífica, b) suspende garantías constitucionales ad infinitum y viola convenios internacionales vinculantes c) crea un delito penal que no existe, d) somete a la libre voluntad del funcionario competente no solo el ejercicio del derecho a la protesta, sino también el lugar y tiempo para su realización,  además, e) ordena a las policías municipales a violar la propia constitución al imponerles el deber de disolver manifestaciones sin poder legalmente tener los equipos necesarios para ellos.
Sólo en regímenes totalitarios los jueces se atreven a derogar  y a violentar derechos humanos, desaplicar artículos de la Constitución y de los convenios y tratados de Derechos Humanos, tergiversar la Ley, legislar sin competencia para ello, crear delitos penales en contra del principio de la reserva legal- los delitos sólo pueden ser establecidos mediante leyes-, ordenar a órganos del poder público que ejecuten acciones contrarias a la Ley, como la orden a las policías municipales para que disuelvan las manifestaciones sin que legalmente puedan acceder a los equipos necesarios para ello, en fin, corromper el sistema de justicia para mantener al régimen en el poder.