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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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quarta-feira, 23 de março de 2016

PATRIOTA ASSASSINADO EM GUARULHOS TINHA UM SONHO E LUTAVA POR ELE " NÃO VAMOS DESISTIR DO BRASIL" AGORA PERGUNTO CADÊ OS DEMAIS QUE ENCHIAM POSTAGENS NA REDE SOCIAL DO FACEBOOK ?



RENATO SANTOS
23/03/2016


O  Advogado  Leandro  Balcone o  nosso  patriota, deixa  nossos corações  em luto, mas  não  deixaremos  de lutar  pelo Brasil, precisamos  unir  as  nossas  forças, sejam intervencionistas ou impeachments, somos  heróis. 


Em nota  da  sua página  da rede social  o vereador  GUTI, escreve : " .... Enlutado, eu em nome do PSB Guarulhos, tive arrancado de meu convívio mais do que um jovem líder, mais do que um formador de opinião, mais do que um cidadão em seu mais complexo significado, perco um amigo.
Aos inúmeros amigos do Dr. Leandro Balcone, mas principalmente aos familiares, meu pesar.
Lamento profundamente esta inconsolável perda e espero a apuração dedicada dos fatos por parte das autoridades. Que a justiça puna, sob os rigores da lei, os responsáveis.
Sinto-me honrado de ter dividido com ele sonhos de uma Guarulhos melhor.
Que nossos ideais sobrevivam!

Deus  recebe os  verdadeiros  heróis, não somos  covardes e lutaremos  pela verdade,  precisamos de pessoas  com honra  e caráter, sempre prontos  para  virar  uma  joia rara  nesse  País, não é fácil, porém preciso, ser  advogado  é  sempre servir.

O  corpo chegou  as  10  horas  da manhã  no campo santo do Primavera  I,  jamais digamos adeus, mas  sua  história  fica registrada  para  sempre, amigos  já  estavam esperando  por ele  para  fazer  uma  homenagem  devida ao patriota, vai  o corpo  mas  não a  alma, também  contou com a participação dos jovens da  Paróquia onde ele frequentava, da Igreja Católica, onde cantaram "  você morreu acreditando  num sonho e lutando  por  ele... e  nós  seus amigos , continuaremos lutando e  acreditando  no seu sonho..." , disse  uma senhora diante  da  sua  urna.

No campo santo , amigos, familiares e alguns  políticos de Guarulhos, acompanharam até a despedida , entre  eles vereador  GUTTI  do PSB  e  GERALDO CELESTINO, também, a diretoria  da  OAB  e o presidente atual da secional de GUARULHOS. 



ARTIGO. AS RAZÕES DO IMPEACHMENT CONTRA A PRESIDENTE DILMA ROUSSEF

O jornal Folha de S.Paulo ontem (22/03) texto do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, detalhando a decisão favorável da entidade pela abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Roussef. Leia abaixo:

 

Um amplo processo de consulta democrática à advocacia terminou na semana passada, quando os conselheiros federais da OAB, eleitos pelo voto direto dos quase 1 milhão de advogados do país, concluíram que o processo de impeachment da presidente da República tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a opinião técnico-jurídica da maior entidade representativa da advocacia no Brasil.
As razões do impeachment, elencadas em detalhado e extenso voto lido em uma sessão extraordinária do Conselho Federal da OAB, não incluem as polêmicas escutas de conversas telefônicas entre a presidente e seu antecessor. Levam em consideração, por exemplo, as pedaladas fiscais, as renúncias fiscais ilegais em favor da Fifa e a intenção de beneficiar um aliado, alvo de investigação judicial, atribuindo-lhe as prerrogativas de ministro de Estado.
Durante meses, a sociedade esperou um posicionamento da Ordem dos Advogados sobre o impedimento. Nesse período, a entidade estudou atentamente a questão. Integrantes do Conselho Federal e das OABs estaduais analisaram o assunto. O resultado desse minucioso trabalho foi uma decisão final quase unânime, mostrando o quão unida a classe está em torno da conclusão.
Antes que o assunto fosse levado para a plenária nacional, 24 das 27 seccionais da ordem organizaram suas próprias reuniões. Todas concluíram ser necessária a abertura do processo de impeachment da atual chefe do Executivo.
Quando se reuniu o conselho federal, com a presença dos 81 conselheiros federais (três por Estado e Distrito Federal), mais uma vez o entendimento quase unânime foi favorável ao impeachment. Essa foi a posição de 26 das 27 bancadas, cada uma representando sua unidade federativa.
A Constituição é clara em seu artigo 85. Ocorre crime de responsabilidade quando o presidente da República atenta contra a Carta Magna. O mesmo crime existe quando o mandatário máximo do país pratica atos contra o livre exercício de algum dos Poderes, contra a probidade na administração, contra a lei orçamentária ou contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
O relatório aprovado pelo conselho pleno da OAB cita ainda infrações à lei 1.079/50, que inclui entre os crimes de responsabilidade a infração de normas legais no provimento de cargos públicos e o transporte ou excesso, sem autorização legal, das verbas do orçamento.
A sociedade tem, agora, uma resposta consistente da Ordem dos Advogados do Brasil, baseada em fatos e leis. A entidade não renunciará ao papel de protagonista nesse processo, defendendo a posição tomada pela classe.
Ao mesmo tempo, a OAB cumprirá sua função, estabelecida pela Constituição, de guardiã dos direitos e garantias do cidadão. Agirá como fiscal da legalidade, cobrando o cumprimento dos ritos e o respeito ao devido processo.
É preciso garantir à presidente da República ampla defesa e o devido processo legal. Assim fez a própria Ordem dos Advogados quando concedeu tempo de fala ao advogado-geral da União, que representou a presidente na sessão.
A OAB se manterá vigilante aos possíveis abusos e ilegalidades cometidos no processo de apuração dos escândalos em curso no país. Já foi criada, inclusive, uma comissão para analisar a legitimidade de escutas feitas em telefones de advogados, divulgadas nos últimos dias. Não vamos admitir grampos em conversas entre advogados e seus clientes.
Adotaremos todas as medidas necessárias para responsabilizar quem tenha autorizado tais ilegalidades, caso comprovadas. Combater o crime praticando-se outro crime é um desvio de rumo que certamente vai tirar do Brasil a chance ímpar, vivida neste momento, de caminhar em direção a um futuro melhor.
Claudio Lamachia
Presidente da OAB Nacional

SENADOR BRASILEÑO ALOYSIO NUNES , ACUSÓ HOY NICOLAS MADURO, DE INCERRIR EN UNA GRAVE INJERENCIA EN LOS ASUNTOS INTERNOS DEL PAÍS


RENATO SANTOS
23/03/2016





El senador brasileño Aloysio Nunes, jefe de la comisión de Relaciones Exteriores de la Cámara alta, acusó hoy a los presidentes de Bolivia, Evo Morales; Ecuador, Rafael Correa; y Venezuela, Nicolás Maduro, de incurrir en una "grave injerencia" en los asuntos internos del país.



Nunes afirmó, en un comunicado, que esos tres presidentes suramericanos "difamaron" los trámites que se han iniciado en Brasil para evaluar un posible juicio político contra la presidenta, Dilma Rousseff, por haber calificado el proceso como un "golpe de Estado" y "un nuevo plan Cóndor".

Recalcó que las instituciones democráticas están "plenamente vigentes" en Brasil y en el país existe libertad de prensa y "plenas garantías" a la libertad del poder judicial, la Fiscalía y la Policía.

Nunes afirmó que la movilización de manifestaciones opositoras "en defensa de la democracia" en ciudades de todo Brasil "aterroriza a los tiranitos bolivarianos que hace mucho demolieron las instituciones democráticas en sus países".


Tanto Morales, como Correa y Maduro han respaldado a Rousseff en varias ocasiones en las últimas semanas y han denunciado lo que consideran un intento de "golpe" por parte de la oposición.


Una comisión de 65 diputados está analizando el mérito jurídico de las acusaciones presentadas contra la mandataria por parte de la oposición, que la acusa de unas irregularidades en los balances del Gobierno de los últimos dos años.


Si esa comisión aprueba el inicio del juicio político, este se decidiría primero en la Cámara de los Diputados, donde se necesita el voto favorable de dos tercios del pleno, y luego en el Senado, donde bastaría una mayoría simple para ratificar la destitución.

TERRORISMO EM BRUXELAS HOUVE FALHAS NO SERVIÇO DE SEGURANÇA DO PAÍS DEIXA 36 MORTOS E 206 FERIDOS

IMPRENSA  BELGICA 
23/03/2016


Atentados coordenados no aeroporto e no metrô de Bruxelas deixaram nesta terça-feira ao menos 34 mortos e 200 feridos, em um novo ataque reivindicado pelo grupo extremista Estado Islâmico no coração da Europa e quatro meses depois dos atentados de Paris.

Um dos dois homens-bomba ter detonado terça-feira em Aeroporto de Bruxelas, Ibrahim El Bakraoui, abandonado "em uma lata de lixo" de um computador que contém a sua vontade, onde ele diz "não saber o que fazer", porque é "procurou em todos os lugares", disse o procurador federal belga na quarta-feira.
Esta "vontade" foi encontrado em um computador, abandonado em uma lata de lixo na rua na comuna de Bruxelas de Schaerbeek, onde a polícia realizou uma série de incursões terça-feira a descoberta "15 quilos do tipo TATP explosivo, 150 litros de acetona, 30 litros de peróxido de hidrogênio, detonadores, uma mala cheia de pregos e parafusos ", disse o promotor, Frédéric Van Leeuw, durante uma conferência de imprensa.
Além disso, "os materiais para fazer dispositivos explosivos (recipientes de plástico, utensílios diversos, ventiladores)" foi encontrado no apartamento, a polícia procurou através do testemunho de um motorista de táxi que havia reconhecido três suspeitos em uma foto libertados pelas autoridades terça-feira, de acordo com o promotor.
O motorista de táxi disse que tinha levado na terça-feira de manhã no Aeroporto Internacional de Bruxelas-Zaventem três assaltantes, um dos quais ainda está foragido depois de ser abandonado no partidas do aeroporto hall de um saco continha "a maior carga explosiva", mas que não explodiu, disse o promotor.
A "vontade" de Ibrahim El Bakraoui, visivelmente confuso, parece não ter nenhuma referência à organização jihadista Estado Islâmico, que reivindicou os ataques, que mataram 31 pessoas e feriram cerca de 270 na terça-feira em Bruxelas.
"Ele disse, e cito, + ter pressa +, + não saber o que fazer + + + ser procurado em todos os lugares, + não será mais seguro", "detalhada Sr. Van Leeuw.
O "testamento" também afirma que "+ se arrastar-se, eles podem terminar ao lado dele em uma cela", acrescentou o promotor, que parece referir-se ao principal suspeito dos atentados de Paris, Salah Abdeslam capturado sexta-feira em Molenbeek depois de mais de quatro meses em fuga e encarcerado na unidade de alta segurança na prisão de Bruges.

© 2016 AFP. Todos os direitos d


A população  mostra que já  estava esperando  para  pagar esse  preço, houve  falhas na segurança  do serviço de inteligência, é  um  País  pequeno mas esta dentro  do coração da  Europa.

Menos de 24 horas após os atentados de Bruxelas, a polícia da Bélgica identificou nessa quarta-feira, 23, dois dos autores do ataque ao Aeroporto Internacional de Zaventem. Os homens-bomba, que deixaram pelo menos 11 mortos e dezenas de feridos, seriam os irmãos Khalid e Ibrahim El Bakraoui, foragidos na terça-feira da semana passada de uma operação em Forest, nas imediações da capital. A descoberta, revelada pela rede de televisão RTBF, confirma os vínculos do ataque de ontem com os realizados em Paris em 13 de novembro.


Khalid e Ibrahim El Bakraoui já tinham antecedentes policiais antes de aderirem ao grupo Estado Islâmico e seriam dois dos jihadistas que prestaram apoio durante os quatro meses de fuga de Salah Abdeslam, o único dos dez terroristas de Paris que sobreviveu e fugiu da capital francesa. Há nove dias, os dois haviam escapado da operação de polícia que resultou na morte de Mohamed Belkaid, suspeito de ter mantido contato telefônico constante com os terroristas de Paris. Belkaid teria sido o destinatário da mensagem "Vai começar", enviada às 21h42 de 13 de novembro, instantes antes da invasão da casa de shows Bataclan, em Paris.



Os três seriam membros de uma célula terrorista do Estado Islâmico formada por moradores ou ex-moradores de Molenbeek, o distrito de Bruxelas com maior concentração de comunidades muçulmanas. Além deles, dois outros são considerados foragidos: Nijaim Laarchaoui e Mohamed Abrini. O primeiro é suspeito de ser o armeiro do grupo, ou seja, o fabricante dos explosivos utilizados nos ataques suicidas de Paris. Suas impressões digitais foram encontradas em fragmentos dos cinturões utilizados.



O segundo teria participado da logística dos atentados na França - há imagens de circuitos internos de filmagem que mostram sua presença ao lado de Abdeslam às vésperas do crime.



A polícia da Bélgica não descarta que os dois, Laarchaoui e Abrini, tenham participado dos atentados de Bruxelas na terça-feira. As identidades de dois suspeitos de terem integrado o comando que atacou o aeroporto de Zaventem e a estação de metrô de Maelbeek, no centro da capital belga, continuam desconhecidas.






Duas explosões aconteceram na área de embarque do aeroporto internacional de Zaventem, a nordeste da capital belga, com um balanço provisório de pelo menos 14 mortos e 96 feridos, segundo o corpo de bombeiros.

Outra explosão um pouco mais tarde no metrô de Bruxelas, na estação Maalbeek, em pleno coração do bairro europeu, deixou "provavelmente 20 mortos e 106 feridos", afirmou o prefeito da cidade, Yvan Mayeur, em uma entrevista coletiva.

Segundo o procurador federal da Bélgica, Frederic Van Leeuw, provavelmente dois homens-bomba atuaram no aeroporto de Bruxelas e o terceiro atacante está sendo procurado.

Buscas estão em andamento e testemunhas são interrogadas, afirmou o procurador em coletiva de imprensa. Segundo a procuradoria, uma bomba com pregos e uma bandeira do grupo extremista Estado Islâmico foram encontradas em operações feitas na comuna de Schaerbeek, em Bruxelas.

A polícia belga já tinha lançado um chamado a testemunhas para reconhecimento de um suposto autor do ataque ao aeroporto.

Foi publicada na conta no Twitter @police_temoin a foto de um homem com uma camiseta branca e chapéu preto empurrando um carrinho de bagagens no aeroporto, acompanhada da frase: "#Terrorismo. Quem reconhece este homem?".

Mais cedo, as autoridades tinham divulgado uma foto do mesmo homem, acompanhado de outros dois que também empurravam carrinhos de bagagem e usavam uma luva preta na mão esquerda.

As autoridades encontraram, ainda, uma terceira bomba que não explodiu no aeroporto. O artefato foi destruído em uma explosão controlada.

"Temíamos um atentado terrorista e aconteceu", afirmou o primeiro-ministro Charles Michel em uma entrevista coletiva, na qual pediu à população "tranquilidade e solidariedade".

Michel chamou os atentados de "cegos, violentos e covardes", que deixaram "muitos mortos, muitos feridos graves".

Os atentados foram reivindicados em um comunicado do grupo Estado Islâmico, difundido na Internet.

"Uma célula secreta de soldados do califado (...) realizou um ataque contra o estado cruzado da Bélgica, que está lutando contra o Islã e seu povo", afirmou.

Os atacantes usavam coletes e artefatos explosivos, assim como metralhadoras, destacou o comunicado, acrescentando que "detonaram seus coletes" em meio às vítimas no aeroporto e no metrô.

O comunicado também advertiu que os países que combatem os extremistas têm "dias obscuros pela frente".

Mais cedo, a agência de notícias Aamaq, vinculada ao EI, tinha noticiado que "combatentes do Estado Islâmico lançaram uma série de atentados com cintos explosivos e dispositivos na terça-feira contra um aeroporto e uma estação de metrô no centro da capital belga, Bruxelas".

As explosões desta terça-feira acontecem após a detenção, na sexta-feira, em Bruxelas, de Saleh Abdeslam, principal suspeito dos ataques terroristas de Paris em novembro, que deixaram 130 mortos, após quatro meses de fuga.

Mas, para o procurador federal belga, é muito cedo para estabelecer vínculos entre os ataques de Bruxelas e os de Paris.

Tiros e gritos em árabe

"O teto caiu, havia um cheiro de pólvora", contou à AFP Jean Pierre Lebeau, um francês que acabara de chegar de Genebra, em alusão às duas explosões quase simultâneas registradas no aeroporto pouco após as 08h00 locais (04h00 de Brasília).

"Um homem gritou palavras em árabe e escutei uma grande explosão", disse à AFP Alphonse Lyoura, que trabalha no setor de bagagens dos voos para a África.

"Era um pânico geral. Eu me escondi e esperei cinco, seis minutos. Algumas pessoas vieram me pedir ajuda", acrescentou, mostrando as mãos ensanguentadas.

"Ajudei ao menos sete feridos. Tiraram cinco corpos que já não se moviam. Muitos perderam as pernas".

Uma hora depois do ataque ao aeroporto, centenas de pessoas ainda eram retiradas do local.

Imagens exibidas por canais de televisão mostraram cenas de pânico, com centenas de passageiros fugindo do terminal, em meio à fumaça e vidros quebrados.

Horror no metrô

Quase uma hora depois dos ataques no aeroporto, outra explosão foi registrada em uma estação de metrô de Maalbeek, quando muitas pessoas entravam no local. A estação fica no coração do bairro das instituições europeias.

O prefeito Mayeur afirmou que a situação no metrô era "caótica", com um "trabalho importante para identificar as vítimas" e um balanço provisório.

"A explosão foi muito violenta, a ponto de derrubar três muros em um estacionamento subterrâneo da estação", afirmou o porta-voz dos bombeiros.

Um jornalista da AFP observou do lado de fora da estação 15 pessoas, com os rostos ensanguentados, recebendo atendimento médico.

Imagens da TV mostraram um vagão de metrô completamente destruído.

Reforço da segurança

Os 28 líderes da União Europeia, assim como os titulares das instituições europeias, afirmaram em um comunicado conjunto pouco habitual que os atentados são "um ataque à nossa sociedade democrática aberta".

O ministro belga do Interior, Jan Jambon, elevou o alerta de ameaça terrorista no país ao nível máximo.

Em meio ao estado de alerta e a grande confusão, membros do esquadrão anti-bombas do exército detonaram um pacote suspeito no aeroporto.

O canal de televisão VTM informou que se tratava de um colete de explosivos.

As autoridades belgas fecharam o metrô, o aeroporto, o serviço de bondes, ônibus, assim como as principais estações ferroviárias da capital. O aeroporto permanecerá fechado na quarta-feira.

A Comissão Europeia pediu aos funcionários que não compareçam ao trabalho ou permaneçam nos escritórios.

O centro de crise do governo belga solicitou aos moradores de Bruxelas que permaneçam em casa.

As autoridades também reforçaram a vigilância nas centrais nucleares do país com "medidas de segurança adicionais", informou à AFP um porta-voz da Agência Federal de Controle Nuclear (AFCN).

Ao mesmo tempo, as autoridades de vários países europeus reforçaram a segurança em seus aeroportos e fronteiras. Grã-Bretanha, França, Alemanha, Holanda e Dinamarca anunciaram a intensificação dos controles.

Além disso, a linha Eurostar, que liga Paris e Londres com Bruxelas por trem, suspendeu as viagens à capital belga.

ATUALIZANDO : IMAGENS MOSTRAM SUPOSTO ASSASSINO DO DOUTOR LEANDRO BALCONE

O advogado criminalista Leandro Balcone, de 35 anos, foi morto a tiros e facada dentro do próprio escritório na manhã desta terça-feira (22/3). 

Imagens  mostram  suposto assassino  do  Doutor Leandro Balcone.



testemunhas afirmaram à polícia que um homem se apresentou como cliente e entrou no escritório. Em seguida, foram ouvidos tiros e o suspeito sumiu. 

Ele é branco, tem cerca de 50 anos, gordo, calvo, usava óculos de grau, vestia camisa azul e calça jeans. Peritos do Instituto de Criminalística fizeram uma perícia no escritório para tentar identificar alguma pista.

Balcone era criminalista e ligado a movimentos contra o governo Dilma Roussef e o Partido dos Trabalhadores (PT). Esta semana, ele postou nas redes sociais um texto já publicado no  blog  no qual criticava a corrupção e defendia a prisão de políticos denunciados na Operação Lava-Jato. 



Disse também que estava recebendo ameaças por ser criminalista e defender a "prisão do chefe da quadrilha".



O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios de Guarulhos. Investigadores passaram o dia ouvindo testemunhas e procurando imagens de câmeras de segurança. Segundo a polícia, nenhuma hipótese está descartada.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) lamentou a morte de Balcone.








O SENTIMENTO DE DOR .


O ASSASSINO ACHA QUE ESTÁ FAZENDO UM BOM TRABALHO

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Infelizmente é o destino de todos nós advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil fica no mi-mi-mi no momento da tragédia, mas assim que o caso é esquecido pela grande mídia tudo também é esquecido na Ordem. Há poucos dias um jovem colega advogado foi morto a facadas em plena luz do dia na cidade de Bandeirantes. Outros exemplo inúmeros, em todo o país. Dada a inércia da OAB em valorizar a profissão, os mais exaltados acreditam que mentir visando prejudicar o advogado, não pagar honorários, e até matar o causídico, é coisa normal. Não raro, a própria Ordem dá guarida a caloteiros que devem honorários e inventam o mundo e o fundo para não pagar. Se a própria Ordem não valoriza o advogado, certamente que ninguém mais irá dar valor à profissão, e a seguir nesse ritmo a profissão acabará por desaparecer logo em breve.




O presidente da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, manifestou em nota “profundo pesar” pela morte de Balcone. “Era um jovem que se destacava na liderança da advocacia em Guarulhos”, enfatizou.
A OAB-SP entrou em contato com a Secretaria de Segurança para acompanhar as investigações. “Assim como, por meio da Comissão de Acompanhamento de Inquéritos, liderada por João Ibaixe Júnior, estará atenta a todo o desenrolar das notícias sobre esse crime que chocou a todos”, afirma a entidade.
O presidente da Subseção de Guarulhos, Alexandre de Sá Domingues, se mostrou abalado com o ocorrido: “É com grande tristeza que vejo um advogado, um defensor da liberdade, ser assassinado em pleno exercício do seu mister”. 

terça-feira, 22 de março de 2016

Ministro Teori determina remessa ao STF de interceptações que envolvem presidente da República

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa, ao STF, de processos em trâmite no juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR) que envolvam conteúdo de interceptação de conversas telefônicas envolvendo a presidente da República, Dilma Rousseff. 


Com base em jurisprudência da Corte, o ministro destacou que cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a necessidade de desmembramento de investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro. 
A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 23457, em que o ministro determina, ainda, a suspensão dos efeitos da decisão da 13ª Vara Federal que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas entre a presidente e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Reclamação, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), alega que houve usurpação de competência do Supremo no caso, uma vez que no curso de interceptação telefônica, tendo como investigado o ex-presidente Lula, foram captadas conversas mantidas com a presidente. 

Sustenta que o magistrado de primeira instância, ao constatar a presença de conversas de autoridade com foro por prerrogativa de função, como é o caso da presidente da República, deveria encaminhar tais conversas interceptadas para o órgão jurisdicional competente, o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea b, da Constituição da República.

A AGU argumenta que a decisão de divulgar as conversas da presidente, “ainda que encontradas fortuitamente na interceptação, não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta”. 

Alega, ainda, que a comunicação envolvendo a presidente da República é uma questão de segurança nacional, conforme a Lei nº 7.170/83, e as prerrogativas de seu cargo estão protegidas pela Constituição Federal.
Decisão

De acordo com o ministro Teori Zavascki, embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não tinham prerrogativa de foro, “o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado”. 
Assim, o relator deferiu a liminar para que o STF, “tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”.

“Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo. 
A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer”, concluiu o relator.
MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 23.457 PARANÁ RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI RECLTE.(S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECLDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DECISÃO: 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizado pela Presidente da República, em face de decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, nos autos de “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205- 98.2016.4.04.7000/PR”. Em linhas gerais, alega-se que houve usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, pois: a) no curso de interceptação telefônica deferida pelo juízo reclamado, tendo como investigado principal Luiz Inácio Lula da Silva, foram captadas conversas mantidas com a Presidente da República; b) o magistrado de primeira instância, “ao constatar a presença de conversas de autoridade com prerrogativa de foro, como é o caso da Presidenta da República, [...] deveria encaminhar essas conversas interceptadas para o órgão jurisdicional competente, o Supremo Tribunal Federal”, nos termos do art. 102, I, b, da Constituição da República; (c) “a decisão de divulgar as conversas da Presidenta - ainda que encontradas fortuitamente na interceptação - não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta” e d) “a comunicação envolvendo a Presidenta da República é uma questão de segurança nacional (Lei n. 7.170/83), e as prerrogativas de seu cargo estão protegidas pela Constituição”. Postulou, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos da decisão proferida em 16.3.2016 no dito procedimento e, ao final, seja anulada a decisão reclamada, determinando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Ato contínuo, por meio de petição protocolada sob número 13698/2016, a reclamante apresentou aditamento à petição inicial e Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10579830. RCL 23457 MC / PR alegou, em síntese, que (a) “segundo divulgado pela imprensa […] o juízo federal da 13ª Vara Federal de Curitiba houve por bem suspender o envio a essa Corte Suprema dos inquéritos que tratam dos fatos que ensejam as medidas de interceptação, limitando-se apenas a encaminhar os dados da quebra de sigilo telefônico do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva”; (b) o magistrado reclamado não teria competência para definir “o conjunto de inquéritos ou processos judiciais em curso que devem ou não ser remetidos ao exame do Pretório Excelso, única Corte de Justiça apta juridicamente a proceder a esse exame”. Requereu, assim, que seja determinado ao juízo reclamado “a remessa de todos os inquéritos e processos judiciais em curso que tratam dos fatos que ensejaram as interceptações telefônicas em que foram registrados diálogos da Sra. Presidente da República, dos Srs. Ministros de Estado e de outros agentes políticos porventura dotados de prerrogativa de foro”. 2. A concessão de medida liminar também no âmbito da reclamação (arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil) pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração da plausibilidade do direito invocado, requisitos que no caso se mostram presentes. 3. O presente caso traz, em sua gênese, matéria que esta Suprema Corte já reconheceu como de sua competência no exame das Ações Penais 871-878 e procedimentos correlatos, porém procedendo à cisão do feito, a fim de que seguissem tramitando, no que pertine a envolvidos sem prerrogativa de foro, perante o juízo reclamado, sem prejuízo do exame de competência nas vias ordinárias (AP 871 QO, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014). 4. É certo que eventual encontro de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro especial durante atos instrutórios subsequentes, por si só, não resulta em violação de competência desta Suprema Corte, já que apurados sob o crivo de autoridade judiciária que 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10579830. RCL 23457 MC / PR até então, por decisão da Corte, não violava competência de foro superior (RHC 120379, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 24-10- 2014; AI 626214-AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 08-10-2010; HC 83515, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, DJ 04-03-2005; Rcl 19138 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 18-03-2015 e Rcl 19135 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 03-08-2015; Inq 4130-QO, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-9-2015). 5. O exame dos autos na origem revela, porém, ainda que em cognição sumária, uma realidade diversa. Autuado, conforme se observa na tramitação eletrônica, requerimento do Ministério Público de interceptação telefônica, em 17.2.2016, “em relação a pessoas associadas ao ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (eventos 1 e 2)”, aditado em 18.2.2016, teve decisão de deferimento em 19.2.2016 e sucessivos atos confirmatórios e significativamente ampliativos, em 20.2.2016, 26.2.2016, 29.2.2016, 3.3.2016, 4.3.2016 e 7.3.2016, sempre com motivação meramente remissiva, tornando praticamente impossível o controle, mesmo a posteriori, de interceptações de um sem número de ramais telefônicos. 6. Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas – cujo sigilo, ao que consta, foi levantado incontinenti, sem nenhuma das cautelas exigidas em lei – passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado: “Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do exPresidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10579830. RCL 23457 MC / PR chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provavelmente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente. De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (‘parece nosso amigo’) está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílio. Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.” 7. Enfatiza-se que, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento (Rcl 1121, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00033; Rcl 7913 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2011, DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL-02583-01 PP-00066). No caso em exame, não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo autoridades com 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10579830. RCL 23457 MC / PR prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, quando menos, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República. 8. Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados. 9. Procede, ainda, o pedido da reclamante para, cautelarmente, sustar os efeitos da decisão que suspendeu o sigilo das conversações telefônicas interceptadas. São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão. Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstâncias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional. O art. 5º, XII, da Constituição somente permite a interceptação de conversações telefônicas em situações excepcionais, “por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Há, portanto, quanto a essa garantia, o que a jurisprudência do STF denomina reserva legal qualificada. A lei de regência (Lei 9.269/1996), além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada (art. 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (art. 9º). Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10579830. RCL 23457 MC / PR conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade. Quanto ao ponto, vale registrar o que afirmou o Ministro Sepúlveda Pertence, em decisão chancelada pelo plenário do STF (Pet 2702 MC, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 18/09/2002, DJ 19-09-2003 PP-00016 EMENT VOL-02124-04 PP-00804), segundo a qual: “62. [A] garantia do sigilo das diversas modalidades técnicas de comunicação pessoal - objeto do art. 5°, XII - independe do conteúdo da mensagem transmitida e, por isso - diversamente do que têm afirmado autores de tomo, não tem o seu alcance limitado ao resguardo das esferas da intimidade ou da privacidade dos interlocutores. 63. ‘Por el contrario’ - nota o lúcido Raúl Cervini (L. Flávio Gomes Raúl Cervini Interceptação Telefônica,. ed RT, 1957, p. 33), ‘el secreto de las comunicaciones aparece en las Constituciones modernas – e incluso se infiere en la de Brasil - con una construcción rigurosamente formal. No se dispensa el secreto en virtud del contenido de la comunicación, ni tiene nada que ver su protección com el hecho a estas efectos jurídicamente indiferente – de que lo comunicado se inscriba o no en el ámbito de la privacidad. Para la Carta Fundamental, toda comunicación es secreta, como expresión transcendente de la libertad, aunque sólo algunas de ellas puedan catalogarse de privadas. Respecto a este tema há sido especialmente clarificador el Tribunal Constitucional Espanõl al analizar el fundamento jurídico de una norma constitucional de similares características estructurales al art. 5 XII de la Constitución Brasileña. Há señalado el Alto Tribunal que la norma constitucional establece una obligación de no hacer para los poderes públicos, la que debe 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10579830. RCL 23457 MC / PR mostrarse eficaz com independencia del contenido de la comunicación, textualmente: ‘el concepto de ‘secreto’ en el art. 18, 3°. (de la Constitución española) tiene un carácter ‘formal’ em el sentido de que se predica de lo comunicado, sea cual sea su contenido y pertenezca o no el objeto de la comunicación misma al ámbito de lo personal, lo íntimo o lo reservado’. Agrega más adelante que sólo desligando la existencia del Derecho de la cuestión sustantiva del conteniclo de lo comunicado puede evitarse caer en la inaceptable aleatoriedad en su reconocimiento que llevaría la confusón entre este Derecho y el que protege la intimidad de las personas’. 64. Desse modo - diversamente do que sucede nas hipóteses normais de confronto entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade - no âmbito da proteção ao sigilo das comunicações, não há como emprestar peso relevante, na ponderação entre os direitos fundamentais colidentes, ao interesse público no conteúdo das mensagens veiculadas, nem à notoriedade ou ao protagonismo político ou social dos interlocutores”. 10. Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo. A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal. 7 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10579830. RCL 23457 MC / PR 11. Nos atos ampliativos antes referidos, encontra-se decisão datada de 26.2.2016, em que é autorizada a interceptação telefônica de advogado sob o fundamento de que estaria “minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”. Aparentemente, é só em 16.3.2016 que surge efetiva motivação para o ato: “Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o exPresidente e referida pessoa. Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do exPresidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.” Sem adiantar exame da matéria, constata-se ser ela objeto de petição nos autos de Pet 5.991, a qual, com a presente decisão, sofre, no que diz respeito à jurisdição do STF, perda superveniente de interesse processual, devendo ser arquivada. 12. Ante o exposto, nos termos dos arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil, defiro a liminar para determinar a suspensão e a remessa a esta Corte do mencionado “Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos 5006205-98.2016.4.04.7000/PR” e demais procedimentos relacionados, neles incluídos o “processo 5006617- 29.2016.4.04.7000 e conexos” (referidos em ato de 21.3.2016), bem assim quaisquer outros aparelhados com o conteúdo da interceptação em tela, ficando determinada também a sustação dos efeitos da decisão que autorizou a divulgação das conversações telefônicas interceptadas. 8 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10579830. RCL 23457 MC / PR Comunique-se com urgência à autoridade reclamada, a fim de que, uma vez tendo cumprido as providências ora deferidas, preste informações no prazo de até 10 (dez) dias. Com informações ou decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (arts. 160 do RISTF e 991 do Código de Processo Civil) e voltem conclusos para julgamento. Junte-se cópia desta decisão nos autos de Pet 5.991, arquivando-se aqueles. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de março de 2016 Ministro TEORI ZAVASCKI Relator Documento assinado digitalmente 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas B