A NOVELA DA MP 665/14
PARTE I
RENATO SANTOS
Quando relaciono que o foro de são paulo está articulando não é pra menos, como eles quebraram a VENEZUELA, agora querem fazer o mesmo com o Brasil, colocando os deputados uns contra os outros como ocorreu hoje, e ainda dividindo o próprio PT, e as lideranças sindicais, se todos os que são brasileiros não tomarem certo cuidado está a um passo do CONGRESSO E O SENADO, se tornarem um só ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE BOLIVARIANA DO BRASIL. o ALERTA SERVE TAMBÉM AOS DEMAIS PARTIDOS BRASILEIROS. Mas o que esta por tráz.
De um lado LULA joga com os opositores esquerdistas do PT e do outro a DILMA, isso ficou confirmado aos que acompanha o nosso blog , em www.gazetacentral.blogspot.com.br, quando foi publicado o foro do PT, e depois da intervenção do LULA, no programa do PT, parece que o BRASIL, esta dividio em dois governos, um pela DILMA que simplesmente deu recado ao NICOLAS MADURO, porém esta envolvida como laranja pela corrupção da PETROBRAS e de outro lado o senhor LULA, que em fevereiro esteve em CUBA para receber ordens de FIDEL E RAUL CASTRO.
As centrais sindicais no dia 10 de fevereiro, foram até à Câmara Federal solicitar a revogação das Medidas Provisórias 664/14 e 665/14, as quais alteram as regras do seguro-desemprego, do abono salarial do PIS/Pasep e da pensão por morte.
Durante a ocasião, os sindicalistas entregaram ao deputado Eduardo Cunha uma Nota das Centrais Sindicais em defesa dos direitos e do emprego. No documento, assinado pela CUT, CGTB, CSB, CTB, Força Sindical, Nova Central e UGT, as lideranças dos trabalhadores criticam a edição das duas MPs já em vigor requerendo a revogação de ambas.
Ora, como se sabe, as normas que o governo tenta impor à sociedade são flagrantemente lesivas aos direitos do cidadão trabalhador!
No caso da MP 664/14, que altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte, o benefício só vai poder ser concedido ao cônjuge que comprovar, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável, sendo que o valor é de 50% do benefício do segurado que morreu. Também se torna exigida a comprovação de 24 meses de contribuição para a Previdência e a duração da pensão ainda se limita conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário.
Diante dessas novas regras, como fica a estabilidade econômica do cônjuge viúvo(a) numa família recém constituída ao se ver privado da renda do companheiro(a)?!
Por sua vez, a MP 665/14 triplica o tempo exigido de carteira assinada para o empregado ter direito ao seguro-desemprego. De acordo com o texto, a partir de março, o trabalhador demitido terá de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Com a mudança, as quatro parcelas do seguro só serão recebidas se a pessoa tiver trabalhado entre 18 e 23 meses; e cinco parcelas, a partir de 24 meses.Quanto ao abono salarial aos contribuintes do PIS/Pasep, o dinheiro só vai ser pago aos trabalhadores que comprovarem seis meses ininterruptos de carteira assinada no ano anterior.
Pois bem. Com uma terrível recessão que se aproxima, como o empregado não ficará vulnerável caso a MP fique mantida pelo Congresso?! Inegavelmente o governo está fazendo o jogo dos patrões embora a presidenta venha de um partido que diz ser representante dos trabalhadores...
Numa entrevista, o presidente da Câmara ressaltou que é necessário cautela na análise das propostas e preservação de direitos trabalhistas. Cunha afirmou que a Casa vai debater o assunto e explicou que serão instaladas comissões mistas (com deputados e senadores) para analisar as duas MPs.
De acordo com o representante da Força Sindical, Miguel Torres, as medidas publicadas em dezembro do ano passado representam uma traição da presidente Dilma Rousseff:
"Nós tivemos, no final do ano, uma negociação, uma conversa muito boa com a presidente. Ela se comprometeu com as centrais sindicais naquele momento, dizendo que não ia tomar qualquer medida que afetasse os trabalhadores, sem antes discutir amplamente com os trabalhadores. Isso foi no dia 8 de dezembro. Vinte e um dias depois vêm as medidas provisórias. Então, nós, trabalhadores, nos sentimos realmente traídos neste momento."
Verdade seja dita que, no final do ano passado, os trabalhadores brasileiros foram golpeados por essas duas MPs do governo que se justifica pretendendo fazer uma economia de 18 bilhões de reais por ano com as novas regras para concessão de benefícios. Ou seja, não houve respeito ao diálogo e o que a nação recebeu após a reeleição da presidenta foi uma apunhalada no apagar das luzes.
Diante de uma situação tão revoltante, deve a sociedade preparar-se para voltar às ruas na semana seguinte ao Carnaval afim de pressionar os congressistas para eles derrubarem logo essas duas medidas provisórias. Pois, com tanta roubalheira nos cofres públicos e na Petrobrás, é no mínimo uma piada o governo dizer que deseja economizar recursos. Um tremendo descaramento e injustiça praticada contra os menos favorecidos! Portanto, lutemos para impedir tais abusos.
HOJE 06/06/2015, ATUALIZADO PARTE II
Foi retomada a sessão de votação da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego. A sessão havia sido suspensa pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para retirar sindicalistas das galerias do Plenário.
A decisão foi tomada depois de sindicalistas da Força Sindical jogarem no Plenário centenas de réplicas de notas de 100 dólares com a imagem da presidente Dilma Rousseff.
Enquanto eram retirados pela segurança da Câmara, os sindicalistas e parlamentares de diferentes partidos, na maioria da oposição, cantaram o Hino Nacional. Os sindicalistas também gritaram palavras de ordem contra o PT e o governo federal.
Estavam presentes nas galerias representantes da Força Sindical, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e da Central Única dos Trabalhadores.
A MP 665 faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. Neste momento, o Plenário continua a analisar requerimentos da oposição que tentam atrasar a votação da MP.
A REVOLTA DAS MULHERES DEPUTADAS PARTE III
Um grupo de deputadas se manifestou em Plenário dizendo o refrão: “a violência contra a mulher não é o Brasil que a gente quer!”. A manifestação ocorreu após desentendimento entre a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), e os deputados Roberto Freire (PPS-PE) e Alberto Fraga (DEM-DF).
O desentendimento começou depois que o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) exigiu punição aos manifestantes contrários à Medida Provisória 665/14, que jogaram cópias de notas de dólar sobre o Plenário. “Atirar objetos no Plenário da Câmara é inaceitável. Quero que determine quem veio aqui e tomemos as medidas cabíveis para demonstrar que não se aceita a intolerância verificada no Plenário.”
Roberto Freire comentou que, durante a votação da proposta que regulamenta a terceirização (PL 4330/04), manifestantes agrediram o deputado Lincoln Portela (PR-MG) e nenhum deputado do PCdoB e do PT defendeu o parlamentar.
Depois, quando Orlando voltou a falar, Freire tentou interrompê-lo e foi impedido pela deputada Jandira Feghali. Já o deputado Alberto Fraga criticou a conduta de Jandira e defendeu a violência contra mulheres que agridem homens.
Em seguida, vários parlamentares criticaram a fala do deputado do DEM. "Preocupa-me que a cena que assisti hoje possa ser tratada como algo corriqueiro", afirmou o líder do Pros, deputado Domingos Neto (CE).
O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) também criticou o discurso de Fraga. “A ameaça de qualquer parlamentar não vai me intimidar em 0,01% nas ações contra esse tipo de medida machista, violenta e retrógada. A fama dele no Distrito Federal de matador ou qualquer coisa não vai me intimidar.”
Alberto Fraga respondeu que a fama dele era de um homem de palavra que enfrentava problemas com firmeza. “O que não aceito é a cretinice, a hipocrisia de se dar de vítima. O povo me elegeu como mais votado e não vai ser um guri que vai me calar”, disse.
O líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), e outros parlamentares defenderam a suspensão da sessão por causa da briga entre parlamentares.
OPOSIÇÃO FOI DERROTADA POR 283 VOTOS A 90 PARTE IV
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 283 votos a 90 e 8 abstenções, requerimento da oposição que pedia o adiamento da votação da Medida Provisória 665/14 por duas sessões. A MP muda as regras de concessão do seguro-desemprego.
Os deputados precisam votar o projeto de lei de conversão do senador Paulo Rocha (PT-PA) para a matéria, aprovado na comissão mista. Seu texto diminui os períodos exigidos para a concessão do seguro-desemprego na primeira e segunda solicitações em relação ao texto original da MP.
A MP 665 também muda regras do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional.
A oposição obstrui os trabalhos com a apresentação de vários requerimentos protelatórios.
A ALA DE ESQUERDA DO PT É CONTRA A MP 665/14 PARTE V
A tendência petista Articulação de Esquerda, corrente considerada à esquerda do partido, iniciou uma mobilização virtual para que os deputados do PT votem contra as Medidas Provisórias 664 e 665, defendidas pelo governo federal.
Em seu site Página 13, a corrente pede que militantes disparem mensagens à bancada do partido, apelando para ideais históricos e a proximidade da sigla com o movimento sindical. “O PT defende que o ajuste seja pago pelos ricos, não pela classe trabalhadora”, diz a sugestão de texto, que compara ainda o pacote de ajuste fiscal a pautas conservadoras como a redução da maioridade penal.
MPV 665/2014 Inteiro teor
Medida Provisória
Situação: ; Aguardando Deliberação no PLENÁRIO (PLEN)
Identificação da Proposição
Autor
Poder Executivo
Poder Executivo
Apresentação
30/12/2014
30/12/2014
Ementa
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro- Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro- Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Estabelece novas regras para concessão do seguro desemprego e do abono salarial. Revoga a Lei nº 7.859, de 1989 e dispositivos da Lei nº 8.900, de 1994.
Estabelece novas regras para concessão do seguro desemprego e do abono salarial. Revoga a Lei nº 7.859, de 1989 e dispositivos da Lei nº 8.900, de 1994.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência
Urgência
Despacho atual:
Data | Despacho |
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30/04/2015 | Ao Plenário para leitura. Publique-se. |
Prazos:
Descrição | Início do prazo |
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Prazo para Emendas: 02/02/2015 a 07/02/2015. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 01/03/2015. Senado Federal: 02/03/2015 a 15/03/2015. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 16/03/2015 a 18/03/2015. Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2015. Congresso Nacional: 02/02/2015 a 02/04/2015. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 03/04/2015 a 01/06/2015. * Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12) | 30/12/2014 |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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05/05/2015 | PLENÁRIO ( PLEN ) Adiada a continuação da discussão em face do encerramento da sessão. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 233 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 1 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos( 1 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
- Projeto de Lei de Conversão
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão | Parecer |
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Comissão Mista da MPV 665/2015 ( MPV66515 ) | - |
Comissão Mista da MPV 665/2014 ( MPV66514 ) | - |