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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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quinta-feira, 23 de março de 2017

O BRASIL RETROCEDENDO OU INDO AO CAMINHO CERTO <<>> LEI DA TERCEIRIZAÇÃO UM DIREITO GARANTIDO OU UMA ESCRAVIDÃO CONSUMIDA <>> E O SEU DIPLOMA SERVIRÁ PARA QUE NESSE JOGO







RENATO SANTOS  23/03/2017  Século XVIII, lutamos contra a escravidão no Brasil, mas, apenas para escravos negros e  seus dessedentes   isto é pardos, brancos com traços negros e os africanos trazidos por Portugal. 



Depois de tantos séculos por assim dizer, agora voltamos para escravidão da CLEPTOCRACIA, onde todos os direitos trabalhistas correm sérios riscos se a Sociedade Brasileira não reagir, 

Percebe-se que não era do Regime Militar que fazia uma ditadura no Brasil,onde escravizava os trabalhadores  e sim os que estão usando a democracia mentirosa onde os senhores feudais fazem o que querem no Brasil. 

Com os chamados TERCEIRIZAÇÃO, onde não só os coxinhas mas os mortadelas juntos não terão mais direitos e sim um regime socialista escravagistas e tanto professores, como todos os profissionais inclusive os chamados liberais.

Mas o que é a terceirização da mão de obra, atualmente verifica-se a necessidade das empresas em criar alternativas que sejam capazes de amenizar as dificuldades de manutenção dos negócios no país. 

É necessário criar e sustentar vantagens competitivas entre as empresas, a fim de reduzir os custos da produção para alcançar o lucro e se manter no mercado.

Os esforços estão cada vez mais focados na realização da atividade principal da empresa, sendo necessário que toda a capacidade produtiva seja redirecionada para acumular valores à produção. 

No final, não restam energias a serem direcionadas nas atividades que, embora necessárias ao produto final, não estejam necessariamente ligadas a este.

Estas atividades são denominadas atividades-meio, ou seja, são dispensáveis a realização do produto principal da empresa, ou seja, a atividade-fim. 

É perfeitamente possível o repasse destas tarefas a outras empresas, o que significa reduzir imediatamente o custo com mão-de-obra. 

Assim, a empresa pode focar-se apenas no indispensável, aumentando a competitividade e a especialização e, por conseqüência, os lucros.

Surge, então, a terceirização em meio a este contexto, com o fim principal de reduzir custos e acelerar a economia. 

A terceirização pode e deve ser defendida como um meio de desverticalização, fixação de esforços gerenciais no produto principal, busca de melhoria contínua da qualidade, produtividade e competitividade, que, é claro, considerada a redução de custos.

Porém, não se pode ficar alheio e inerte quanto aos efeitos maléficos que este processo pode causar aos trabalhadores, tais como desemprego, redução salarial, perda de benefícios, sonegação de encargos sociais, entre outros. 

Assim, a repercussão toma forma contundente no Direito do Trabalho, posto promover grande alteração na definição bilateral típica da relação de emprego, podendo resultar em grave precarização das condições de trabalho no Brasil.

Alerta-se ainda para o grande impasse que é gerado pela omissão legal acerca do assunto, visto que a legislação não estabelece quais as atividades podem ser alvo do processo, nem quais procedimentos devem ser observados pelas empresas que fazem uso do instituto. Ante a omissão legislativa, os trabalhadores podem contar apenas com o enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho como apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas.

Diante de todo o exposto, indaga-se a respeito da legalidade da utilização da terceirização trabalhista e quais seriam estas situações, acreditando-se na hipótese de que é possível o uso do instituto, porém, apenas em sua forma lícita.

Este trabalho foi desenvolvido com base na pouca legislação existente sobre o tema, jurisprudências e doutrinas, e tem o objetivo de estudar a terceirização da mão de obra laboral, que será investigada mais a fundo, principalmente no tocante à atividade-fim das pessoas jurídicas, quando é considerada ilegal. 

Para tanto, será necessário pontuar sobre as evoluções do direito do trabalho, bem como a flexibilização das normas trabalhistas, além de ser fundamental a análise dos projetos de lei que hoje tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de regular o assunto.

Isso já se falava em 2010, tive a oportunidade de acompanhar algumas audiências trabalhistas no Foro Trabalhista da barra funda, quando a vítima do chamado trabalho escravo abria um processo Trabalhista, qual era a surpresa quando se verificava que a parte contrária fechava sua empresa terceirizada  e não encontrava seus responsáveis , principalmente na área de segurança e de limpeza, que tormento ficava quem trabalhou pelo menos três anos.

É uma forma de fazer a escravidão do jeito que foi provado pela Câmara, é uma forma de atender o BRICS a qual os governos comunistas estão filiados.

Mas de quem é  a sua autoria, muitos brasileiros não sabem, mas é do Próprio PSDB, um partido de esquerda que veio do PMDB, a qual era oposição dos Militares até aos anos 80. 

A terceirização passou no Congresso e agora vai à sanção presidencial. Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. 

Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções,esses chamo de traidores e covardes,  a base aliada do Governo Michel Temer conseguiu ressuscitar o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e já aprovado no Senado. 

COMO FICOU A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO :

Texto também aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário. Matéria segue para sanção presidencial
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.
Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial.
A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.
Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.
Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.
Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.
O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.
O relator do projeto sobre terceirizações (PL 4302/98), deputado Laercio Oliveira (SD-SE), disse que o substitutivo do Senado, aprovado nesta quarta-feira (22) pelo Plenário da Câmara, regulamenta uma matéria que atualmente está disciplinada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Quanto ao argumento de perda de direitos, ele fez um desafio aos parlamentares contrários ao projeto: “Apontem dentro do texto um item sequer que retire direitos dos trabalhadores. Não existe.”
Além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), Oliveira também deu parecer em Plenário pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público após a anulação do parecer dessa comissão, aprovado em 2008. A anulação ocorreu por decisão do presidente da Casa, Rodrigo Maia, que aceitou recurso do deputado Benito Gama (PTB-BA) contra o parecer por “não ter separado a votação em grupos, segundo o sentido dos pareceres”.
O parecer da Comissão de Trabalho excluía outros itens, como a responsabilidade subsidiária, o trabalho temporário em alguns casos de greve previstos em lei e uma tabela progressiva de capital social das empresas de terceirização.
Na decisão desse tópico, o líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), apresentou questão de ordem, que foi indeferida por Maia. “A votação da comissão deve ser considerada válida, e o relator não tem poder de mudar o que foi votado na comissão, devendo apenas ser reformulado quanto à forma de sua apresentação a fim de permitir sua votação em partes”, defendeu Braga.
Rodrigo Maia sustentou sua decisão e disse que a votação foi cancelada porque “a matéria, da forma como votada, foi considerada não escrita”.
Retirada
Antes da votação da matéria, Rodrigo Maia indeferiu também outra questão de ordem da oposição que pretendia colocar em votação mensagem do Executivo, de 2003, que pedia a retirada do projeto de tramitação.

“O projeto é muito antigo, mas o pedido de retirada do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva também é e nunca foi atendido, mesmo em presidências petistas, porque a matéria já tinha sido aprovada na Casa e não era mais do governo e sim da Câmara”, afirmou Maia.
Para o deputado Leo de Brito (PT-AC), formulador da questão de ordem, o Regimento Interno prevê a possibilidade de retirada de proposição em qualquer fase de seu andamento mediante pedido do autor, com recurso em Plenário se houver indeferimento. “Isso está sendo ferido e não depende do tempo de apresentação, se foi feito agora ou em 2003”, ponderou. 

OS CONTRAS

Vários  dos aspectos da nova Lei chama atenção e deixa preocupados, uma pela exigência do capital de 250 mil reais para 100 mil reais, para se abrir uma empresa terceirizada outra o fim das declaração da Rais, onde supriu as exigências de segurança Jurídica e ainda de acordo com a  proposta aprovada na Câmara em 2015 estabelecia que o trabalhador terceirizado poderia cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços, a chamada responsabilidade solidária. Já o texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.

A nova lei deve seguir para sanção do presidente Temer. Centrais sindicais e deputados da oposição criticaram a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. Antes do projeto, a Justiça do Trabalho só permitia a terceirização em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia.

Para o Planalto, que tenta emplacar uma agenda de reformas sociais, trabalhistas e previdenciárias com o objetivo declarado de atrair investimentos e tentar equilibrar as contas públicas, a aprovação da lei de terceirização foi uma vitória. O placar foi folgado, mas abaixo da maior conquista parlamentar da base de Temer, em dezembro de 2016, quando foi a aprovada a emenda à Constituição dos gastos públicos, que limita as despesas dos Governos por até 20 anos e precisa de maioria qualificada para passar. O índice desta quarta, longe dos 308 votos da maioria qualificada, foi um recado, já que a reforma da Previdência também precisa alcançar esse patamar.
Czar das reformas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendeu a aprovação do projeto, que, segundo ele, “ajuda muito porque facilita a contratação de mão de obra temporária, e facilita a expansão do emprego”. Meirelles se encarregou de discutir pessoalmente com as bancadas da Câmara e do Senado a importância das medidas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também se empenhou na aprovação do texto, e chegou a dizer, dias antes, que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”, e que os magistrados dessa área tomam decisões “irresponsáveis”. A escolha pelo texto de 1998 fez parte de uma estratégia de acelerar o processo e dar opções ao Planalto. Os aliados de Temer resolveram não esperar pela tramitação no Senado de um projeto similar aprovado em 2015 pelos deputados. Seja como for, não se descarta que o senadores venham a analisar a proposta pendente, considerada mais branda do que a aprovada nesta quarta em alguns aspectos.

terça-feira, 21 de março de 2017

AS FRONTEIRAS BRASILEIRAS ENTRE BOLÍVIA E PARAGUAI SERÃO OS PRIMEIROS A TER CAÇAS DA FAB PARA COMBATER AERONAVES DE TRAFICANTES






RENATO SANTOS 21/03/2017  Depois de tanta manifestações nas rede sociais por causa das nossas fronteiras que ficaram nessa década dos comunistas petistas no poder em abertos, para voos dos traficantes no estado brasileiro, a força aérea  brasileira começa a fazer o seu papel de guardiã.

Também devem ser utilizados os aviões-radar E-99, aeronaves de reconhecimento R-35A e RA-1 e Aeronaves Remotamente Pilotadas RQ-450.

Operação #Ostium

Operação Ostium combate voos irregulares ligados ao narcotráfico. A atividade de defesa aérea será intensificada na região de fronteira com a Bolívia e o Paraguai.
  
A FAB está realizando a Operação , que consiste em reforçar a vigilância aérea sobre a fronteira do Brasil com a Bolívia e o Paraguai
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Também devem ser utilizados os aviões-radar E-99, aeronaves de reconhecimento R-35A e RA-1 e Aeronaves Remotamente Pilotadas RQ-450.

BRASIL VOLTA AOS ANOS 70 <<>> O CASO STF X STM <<>> CÁRMEN LÚCIA AUTORIZA APENAS AOS ÁUDIOS DAS SESSÕES PÚBLICAS DA CORTE MILITAR EM 1970 <<>> PORÉM RESSALVAS AS QUE ESTÃO EM SEGREDO DA JUSTIÇA MILITAR <<>> ESSA DECISÃO PODE POR FIM NUMA DÚVIDA QUE OS ESQUERDISTAS ACUSAM OS MILITARES DE DITADORES <<>> NÃO FERE A INSTITUIÇÃO DA CORTE MILITAR APENAS A CONSTITUIÇÃO DE 1988 PERMITE ESSE ACESSO <<>> PRECISAMOS CONHECER A HISTÓRIA E NÃO OUVIR FALAR







RENATO SANTOS  21/03/2017   Um assunto que irritou grupo de Intervencionistas nas redes sociais,a qual não foi muito divulgada na chamada grande imprensa a não ser pelo fato de provocação e distorção dos fatos, mas, aonde  não há o que esconder  que fique registrada na Democracia Brasileira já frágil pela CLPETOCRACIA , é a questão do STF, " intervir" no STM, para alguns foi uma violação de Instituições, mas, dentro  do Diploma Jurídico é a possibilidade de fazer uma contra prova das acusações que o Militares na época de 70, foram " julgados" pela chamada Comissão da Verdade, será uma porta aberta para se fazer a Justiça a favor dos Militares, fica uma questão, se os áudios provarem que os militares estiver certo, ou não , essa é a oportunidade de sabermos da verdade ou da mentira que os esquerdistas fizeram deste  o Fernando Henrique Cardoso. 
 foto dos anos 70 já se lutavam contra a ditadura Cubana no Brasil 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 11949, ajuizada por um advogado contra decisão do presidente do Superior Tribunal Militar (STM) que autorizou o acesso apenas aos áudios das sessões públicas realizadas por aquela corte nos anos 1970. Os ministros entenderam que o ato desrespeitou a decisão da Segunda Turma do Supremo no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 23036, quando foi garantido amplo acesso aos áudios das sessões públicas e também das sessões secretas. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (16)
O advogado autor da reclamação requereu ao próprio STM, em 1997, acesso aos áudios das sessões realizadas por aquele Tribunal. O material seria usado como fonte na elaboração de uma obra literária sobre o Poder Judiciário. Ele explicou que as sessões daquela época eram divididas em sessões públicas – leitura do relatório e sustentações orais – e sessões secretas – quando eram colhidos os votos dos magistrados. O pleito, contudo, foi negado. O STM argumentou que as gravações dos debates dos ministros e das sustentações orais não integram os processos e são de uso interno do Tribunal e de acesso privativo. O advogado então recorreu ao Supremo por meio do RMS 23036.
Ao julgar o recurso em março de 2006, a Segunda Turma do STF acolheu o pleito ao argumento de que a Constituição Federal só permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando houver a necessidade de defesa da intimidade e da pessoa ou no interesse da sociedade e do Estado, o que não seria o caso dos autos.
O STM, então, deferiu o acesso apenas às sessões públicas do período requisitado. Contra esse ato, o advogado ajuizou a reclamação no STF, alegando descumprimento da decisão do Supremo no RMS 23036.
Na condição de amicus curiae (amigo da Corte), o representante da Ordem dos Advogados do Brasil disse em sustentação oral que o caso em debate materializa e concretiza a necessidade de tornar públicos arquivos sobre esse capítulo da história brasileira. É preciso ter acesso ao acervo que o STM possui, até para dar ao povo o conhecimento de como se processaram os julgamentos de presos políticos naquela corte, salientou. Para ele, é preciso conhecer a história para não repeti-la.
Em seu voto, a relatora da reclamação, ministra Cármen Lúcia, frisou que nem mesmo uma leitura apressada e superficial da decisão no RMS 23036 permitiria inferir que o Supremo teria se limitado a franquear o acesso apenas a documentos relacionados à parte pública das sessões, ressalvando os documentos produzidos a partir de debates e votos proferidos na parte secreta das sessões de julgamento. Segundo a ministra, a decisão paradigma é explícita ao dispor sobre a ilegitimidade da exceção imposta quanto à matéria discutida e votada na parte secreta da sessão pelo Plenário do STM.
A ministra reafirmou o entendimento do STF no sentido de que o ato do presidente do STM está em descompasso com a ordem constitucional vigente, que garante o acesso à informação. Para ela, ao autorizar o acesso apenas à parte pública das sessões, o STM violou a decisão do Supremo, que deu acesso amplo aos áudios das sessões requeridas, além de se mostrar em descompasso com a ordem constitucional vigente, que garante o acesso à informação como direito fundamental.
“Tem-se como injustificável juridicamente a resistência que o STM tentou opor ao cumprimento da decisão emanada deste Supremo Tribunal, que taxativamente afastou os obstáculos erigidos para impedir que fossem trazidos a lume a integralidade dos atos processuais ali praticados, seja na dimensão oral ou escrita, cujo conhecimento cidadãos brasileiros requereram para fins de pesquisa histórica e resguardo da memória nacional”, apontou.
Ao concluir seu voto, a ministra disse que o STM deve permitir o acesso do reclamante aos documentos requeridos, ressalvados apenas aqueles indispensáveis ao resguardo do interesse à defesa da intimidade e aqueles cujo sigilo se imponha para proteção da sociedade e do Estado, desde que motivado de forma explicita e pormenorizada, o que não se deu no caso, segundo a ministra, a fim de sujeitar também esses atos ao exame administrativo e ao controle jurisdicional.
Processo distribuído pelo Ministro Carlos Velloso em 1998,  e foi dado baixa definitiva nos autos em 2006, distribuído por prevenção em 01/07/2011, pela Ministra Cármen  Lúcia, tendo uma; 
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou procedente a Reclamação para determinar à autoridade Reclamada dê fiel e integral cumprimento à ordem concedida no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23.036. 

Ausente o Ministro Dias Toffoli, participando da solenidade de abertura do 110º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, na cidade de São Paulo. Falaram, pelo amicus curiae Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, e, pela Procuradoria-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, Dr. José Bonifácio Borges de Andrada. Plenário, 16.3.2017. 

Ao julgar o recurso em março de 2006, a Segunda Turma do STF acolheu o pleito ao argumento de que a Constituição Federal só permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando houver a necessidade de defesa da intimidade e da pessoa ou no interesse da sociedade e do Estado, o que não seria o caso dos autos.
O STM, então, deferiu o acesso apenas às sessões públicas do período requisitado. Contra esse ato, o advogado ajuizou a reclamação no STF, alegando descumprimento da decisão do Supremo no RMS 23036.
Na condição de amicus curiae (amigo da Corte), o representante da Ordem dos Advogados do Brasil disse em sustentação oral que o caso em debate materializa e concretiza a necessidade de tornar públicos arquivos sobre esse capítulo da história brasileira. É preciso ter acesso ao acervo que o STM possui, até para dar ao povo o conhecimento de como se processaram os julgamentos de presos políticos naquela corte, salientou. Para ele, é preciso conhecer a história para não repeti-la.
Em seu voto, a relatora da reclamação, ministra Cármen Lúcia, frisou que nem mesmo uma leitura apressada e superficial da decisão no RMS 23036 permitiria inferir que o Supremo teria se limitado a franquear o acesso apenas a documentos relacionados à parte pública das sessões, ressalvando os documentos produzidos a partir de debates e votos proferidos na parte secreta das sessões de julgamento. Segundo a ministra, a decisão paradigma é explícita ao dispor sobre a ilegitimidade da exceção imposta quanto à matéria discutida e votada na parte secreta da sessão pelo Plenário do STM.
A ministra reafirmou o entendimento do STF no sentido de que o ato do presidente do STM está em descompasso com a ordem constitucional vigente, que garante o acesso à informação. Para ela, ao autorizar o acesso apenas à parte pública das sessões, o STM violou a decisão do Supremo, que deu acesso amplo aos áudios das sessões requeridas, além de se mostrar em descompasso com a ordem constitucional vigente, que garante o acesso à informação como direito fundamental.
"Tem-se como injustificável juridicamente a resistência que o STM tentou opor ao cumprimento da decisão emanada deste Supremo Tribunal, que taxativamente afastou os obstáculos erigidos para impedir que fossem trazidos a lume a integralidade dos atos processuais ali praticados, seja na dimensão oral ou escrita, cujo conhecimento cidadãos brasileiros requereram para fins de pesquisa histórica e resguardo da memória nacional", apontou.
Ao concluir seu voto, a ministra disse que o STM deve permitir o acesso do reclamante aos documentos requeridos, ressalvados apenas aqueles indispensáveis ao resguardo do interesse à defesa da intimidade e aqueles cujo sigilo se imponha para proteção da sociedade e do Estado, desde que motivado de forma explicita e pormenorizada, o que não se deu no caso, segundo a ministra, a fim de sujeitar também esses atos ao exame administrativo e ao controle jurisdicional.

NESTA QUARTA FEIRA O STF COMEÇA MUDAR SUA HISTÓRIA A POSSE DE ALEXANDRE DE MORAES COMO MINISTRO AS 16 HORAS





RENATO SANTOS 21/03/2017   O Plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne em sessão solene marcada para às 16h desta quarta-feira (22) para dar posse ao jurista Alexandre de Moraes como novo ministro do STF. 



Natural de São Paulo, Alexandre de Moraes tem 48 anos e será o 168º ministro do STF no período republicano. 

Foi nomeado para ocupar a vaga aberta em decorrência da morte do ministro Teori Zavascki, vítima de um acidente aéreo ocorrido em 19 de janeiro último.

Antes de chegar ao STF Alexandre de Moraes foi ministro de Estado da Justiça; ocupou cargos no governo de São Paulo como o de secretário estadual de Segurança Pública e o de secretário municipal de Transportes; atuou como advogado, consultor jurídico e promotor de Justiça em SP e também foi membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2005 e 2007.

É graduado em Direito pela USP, possui doutorado em Direito do Estado (2000) e livre-docência em Direito Constitucional (2001) também pela Universidade de São Paulo. 

Alexandre de Moraes também é professor associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e professor pleno da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Nomeação
Alexandre de Moraes foi nomeado pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 22 de fevereiro, após passar por sabatina e aprovação de seu nome, respectivamente, pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo do Plenário do Senado. 

O decreto de nomeação foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) do dia 7 de fevereiro. Na mesma edição, foi publicado o decreto de exoneração de Alexandre de Moraes do cargo de ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
A escolha de ministro para o STF é de livre iniciativa da Presidência da República entre cidadãos com idade entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme estabelece o artigo 101 da Constituição Federal. 

O cargo de ministro do STF é vitalício, porém,  ao alcançar a idade limite de 75 anos, os ministros aposentam-se compulsoriamente, conforme estabelece a EC 88/2015.

O novo ministro passará a integrar a Primeira Turma do Tribunal, à qual também pertencem os ministros, Marco Aurélio (presidente), Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Cerimônia
A cerimônia de posse de ministro do STF tradicionalmente tem início com o Hino Nacional, que será executado pela Banda dos Fuzileiros Navais. 

Na sequência, o novo ministro é conduzido ao plenário pelo decano, ministro Celso de Mello, e o ministro mais recente no Tribunal, Luiz Edson Fachin. 

A solenidade prossegue com a leitura do termo de posse pelo diretor-geral do Tribunal, para em seguida, o ministro empossado prestar juramento e assinar o termo e o livro de posse. 

Para a cerimônia, foram convidadas aproximadamente 1500 pessoas, entre autoridades dos Três Poderes da República, representantes de entidades, familiares e amigos do empossado.
Cobertura da imprensa
O acesso ao Plenário do STF para acompanhar a cerimônia de posse é permitido a um fotógrafo por veículo, previamente credenciado. 

As equipes de TV terão acesso apenas ao Salão Branco, local dos cumprimentos. As imagens do Plenário são cedidas pela TV Justiça, em sinal disponível a todas as emissoras. 

Demais repórteres credenciados poderão ter acesso ao Salão Branco, no momento dos cumprimentos, e também a um espaço com telão, destinado à imprensa. 

Os profissionais de imprensa que enviaram o formulário de credenciamento podem retirar as credenciais a partir das 13h, na recepção localizada na parte externa do Edifício Sede do STF.
A cerimônia será transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive no site dessas emissoras, e pelo canal do STF no YouTube

Para ingressar no STF, em razão da sessão solene, homens devem usar terno e gravata e, mulheres, vestido, tailleur ou terninho. É permitido o uso de uniformes profissionais.

ESSE É O BRASIL O PAÍS MAIS CLEPTOCRATA DO MUNDO <<>> VERGONHA <<>> FALTA DE CARÁTER DOS NOSSOS POLÍTICOS <<>> A ESQUERDA MENTIU <<>> O PAÍS É MISERÁVEL MESMO <<>> POR CAUSA DA CLEPTOCRACIA <<>> DEVERIAM RENUNCIAR <<>> NEM NA ÉPOCA DOS MILITARES O IDH ERA TÃO BAIXO IMPRENSA, OAB E AS IGREJAS DEVERIAM REPUDIAR NÃO É APENAS FICAR ESTAGNADO É BAIXARIA TOTAL <<>> ESTAMOS POBRES MESMO 0,754 DE UMA ESCALA DE 0 A 1





RENATO SANTOS 21/03/2017   Isso só pode ser uma piada não é, Brasil nunca  esteve no IDH da ONU, por que, não vamos ser hipócritas, olhem bem para o País, onde temos desigualdades de distribuição de bens, estamos mergulhados na mais pura miséria, onde temos crianças sendo massacrada pela corrupção, isso senhores passou acontecer deste FERNANDO COLLOR DE MELO.

BRASILEIROS CAMINHAM PARA COMER EM BREVE ! ALERTA ! 


Ou o povo é muito burro ou nasceu para ser mesmo puxador de carroça, o cletptocratas acabaram com esse País, mentiram quando aos programas sociais, enganaram com a bolsa família, lesaram o País, falam mal dos militares, mas fizeram pior que eles, deixaram o país no abismo.

O governo de esquerda mentiu durante 20 anos, o IDH, é uma piada estamos pior que  Ilha de Granada, culpa desses políticos que só roubaram, deveriam tomar vergonha na cara chega dá nojo desses canalhas, e o País fica estagnado, é uma falta de caráter mesmo , a IMPRENSA, A IGREJAS, A OAB,  deveriam repudiar essa safadeza, é só comparar na época dos militares e depois da maior burrada da história do Brasil em passar para um sistema apodrecido a CLEPTOCRACIA.

Pela primeira vez na série histórica, o Brasil ficou estagnado no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). 

Relatório das Nações Unidas divulgado nesta terça-feira, 21, revela que o País alcançou o indicador 0,754, de uma escala de 0 a 1, o mesmo obtido no ano anterior. Com esse desempenho, o País se mantém na 79ª posição no ranking, empatado com a Ilha de Granada. 

A Noruega, primeira da lista, alcançou o IDH 0,949. A pior colocação foi da República Centro-Africana, com 0,352. Ao todo, participam do ranking 188 países e territórios.

"São poucos os países que ficam estagnados ou caem no desempenho do IDH. A tendência é de todos avançarem de um ano para o outro", afirmou a coordenadora do Relatório de Desenvolvimento Humano Nacional, Andréa Bolzon. Neste ano, por exemplo, mais de uma centena de países apresentou melhora nos indicadores.

A queda de IDH foi registrada sobretudo em países que enfrentaram condições adversas. Foi o caso, por exemplo, da Síria. Para Andrea, o desempenho brasileiro é reflexo da crise econômica que o País já enfrentava em 2015, ano da coleta dos dados do relatório.

A pesquisadora observa, por exemplo, que entre 2014 e 2015 a pobreza no Brasil aumentou, rompendo um ciclo de queda identificado desde a década anterior. 

Dados indicam que, em 2015, 3,63% da população vivia em situação de extrema pobreza, com uma renda mensal per capita de até R$ 70. Naquele mesmo ano, 9,96% da população era classificada como vulnerável à pobreza, com rendimento de até R$ 140 reais por mês.

O desemprego, por sua vez, cresceu de forma expressiva neste mesmo período. Os mais afetados foram jovens. A taxa de desemprego entre 15 a 24 anos em 2015 era de 23,1%, bem acima dos 17% identificados em 2014. 

Em seguida, estavam as mulheres. O nível de desemprego entre mulheres cresceu de 8,9% para 11,8% no biênio 2014-2015, de acordo com dados da PNAD.

Desenvolvido há 26 anos, o IDH tem uma escala de 0 a 1. Quanto mais próxima de um, melhor a situação do país. As notas são dadas a partir da avaliação de três quesitos: saúde, educação e rendimento.

Histórico


Entre 1990 e 2015, a média de crescimento do IDH brasileiro foi de 0,85% ao ano. A análise dos dados mostra que o que levou o País a quebrar essa trajetória foi o padrão de vida. 

A renda nacional per capita foi de 14.145 P.P.P. (paridade de poder de compra, uma medida internacional usada para permitir comparação entre diferentes moedas). Em 2014, a renda havia sido 14.858. 

O relatório mostra que, em 2015, a renda per capita na Turquia, por exemplo era de 18.705. Já o México era de 16.383 e o Chile, de 21.665.

Nos outros quesitos do IDH, o País apresentou uma discreta melhora. A expectativa de vida (usada para medir o desenvolvimento na área de saúde) foi de 74,7 anos. 

Mais do que os 74,5 indicados em 2014. Na área de conhecimento, o Brasil obteve um pequeno avanço na média de anos de estudo. Passou de 7,7 em 2014 para 7,8 em 2015. Por outro lado, chama a atenção da estagnação de outra variante usada para avaliar o conhecimento, a expectativa de anos de estudo. Desde 2013, esse indicador não ultrapassa a marca dos 15,2 anos.

O IDH brasileiro está um pouco acima da média regional da América Latina e Caribe, que foi de 0,751 em 2015. 

Na comparação entre Brics, apenas a Rússia traz um IDH superior ao do Brasil: 0,804. China, África do Sul e Índia aparecem no ranking em posições abaixo do País, com indicadores 0,738; 0,666 e 0,624, respectivamente.