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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 21 de fevereiro de 2015

VENEZUELA X FORO DE SÃO PAULO ; LEOPOLDO LOPES FOI PRESO POR QUE ELE DENUNCIARIA OS PLANOS DESSA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA VENEZUELA E ANTONIO LEDESMA ESTÁ PRESO POR QUE NÃO ACEITOU OS PLANOS DE NICOLAS MADURO E DO FORO SÃO PAULO, ADVOGADOS BRASILEIROS EM 2014 PROTOCOLARAM UMA PETIÇÃO PARA FECHAR O PT POR ENVOLVIMENTO AO FORO SÃO PAULO E PEDIR QUE DILMA TIVESSE SEU REGISTRO DE CANDIDATA CAÇADA

A cada escanda-los sempre aparece a  VENEZUELA, mas, por que  então que  a Presidenta não se manifesta ser  contra as ações de NICOLAS MADURO, que  faz  parte do  FORO SÃO PAULO, assim  como  os irmãos Castros.


O  caso que chamou  mais atenção  foi a prisão  do Prefeito de Caracas  um  dos opositores do atual assassino que se encontra no poder, já que  ficou  comprovado  que NICOLAS MADURO viajou  a  CUBA  para falar  com os CASTRO, e assim que voltou  na ultima  quinta feira  em CARACAS, deu ordem  de prisão  com mais de 150  homens da  GNB, para  caçar  e prender  o atual prefeito  de CARACAS.

E a manutenção da  prisão  de LEOPOLDO LOPES, é  ordem do FORO DE SÃO PAULO, por que razão  é  simples  em Janeiro  de 2014, Leopoldo  foi informado  sobre  o plano  que ocorreria após a  morte de HUGO CHAVES que  foi morto  em CUBA, em dezembro de 2013,  Lopes  não concordou com a atuação  do FORO, e  começou  a  denunciar  os planos dessa organização criminosa, mas,  já era  tarde.

Em fevereiro de 2014, lopes  começou a  fazer  movimentação e avisar  ao seu partido  VOLUNTAD POPULAR  o  que  estava acontecendo  na VENEZUELA, até  o dia de sua  prisão  18  de fevereiro  daquele  ano, tanto LULA  como DILMA  já sabiam, tanto que  durante as  eleições  eles tentaram  cortar  por várias vezes  os  sinais da  internet, rede  sociais e  alguns sites e  blogs se  acusassem eles  de interferir na VENEZUELA.



Uma  junta de Advogados,  protocolaram um processo  no TSE, para  o fechamento  do PT,  na  data de 21  de outubro de 2014, 31.703, com  fundamentação de  que  o Partido está associado  a uma Organização  Criminosa chamada  FORO DE SÃO PAULO.

Com  fundamento  no  parágrafo segundo, do artigo 28,  da Lei n. 9.096/95, sob denúncia  do fechamento  do Partido  dos Trabalhadores, pela seguinte  razões  de ordem legal, assim vai a  petição  inicial  de  grupos  dos advogados, que esse JORNAL não  pretende  expor  seus  nomes.

Pedido de impeachment


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
É frágil uma democracia na qual pobres e ricos, jovens e velhos, reagem com um dar de ombros quando se fala nesses desmandos, nesses abusos, nessas verdadeiras loucuras – as que sabemos e as piores que ainda ignoramos.[1


LUÍS CARLOS CREMA, brasileiro, advogado, inscrito junto ao CPF/MF sob o nº 693.603.169-20, com escritório profissional estabelecido no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Serra Dourada, Sala 105, CEP 70.300-902, na cidade de Brasília, Distrito Federal, onde recebe as intimações e notificações dos atos processuais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 51, I e 86, da Constituição Federal, na Lei nº 1.079, de 10.04.50 e na Lei nº 8.429, de 02.06.92, oferecer a presente


DENÚNCIA
PEDIDO DE IMPEACHMENT


Em face da Excelentíssima Senhora PRESIDENTA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, pelas razões de ordens fáticas e legais que passa a expor:

I – DA ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA
Com efeito, determina o art. 51, inciso I, da Constituição Federal:

Art. 51. Compete privativamente a Câmara dos Deputados:

I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

A seu turno, o art. 14, da Lei n° 1.079/1950, estabelece que:

Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. (Grifo nosso)

Assim, qualquer cidadão poderá efetuar a denúncia em face da Presidenta da República perante a Câmara dos Deputados, para que seja analisado apenas a admissibilidade da acusação e autorize a instauração do processo.

Na admissibilidade da denúncia a Câmara dos Deputados verificará a consistência das acusações, se os fatos e as provas dão sustentabilidade, se os fundamentos são plausíveis ou, ainda, se a notícia do fato denunciado tem razoável procedência.

Não é da competência da Câmara dos Deputados o processamento ou o julgamento do Presidente da República, uma vez que, de acordo com os arts. 52, I e 86, da Constituição Federal, tal competência é privativa do Senado Federal.

Nesse sentido é a posição do Supremo Tribunal Federal:

III — No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no Senado. 

Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que processa e julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações probatórias admissíveis.[2] (Grifos nosso)


Desta forma, a denúncia dever ser admitida pelos termos apresentados, pela robustez dos fatos e fundamentos, aliás, todos de notório conhecimento público.


Razão pela qual, após a admissão, requer seja a mesma submetida a processamento e julgamento perante o Senado Federal, consoante os arts. 52, I e 86, da Constituição Federal.

II – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS DA DENÚNCIA

O Denunciante é brasileiro nato, cidadão da República Federativa do Brasil no exercício dos seus direitos conferidos pela Constituição Federal de 1988, conforme os documentos em anexo.

É de conhecimento público e notório os eventos que estão ocorrendo no cenário político brasileiro, uma série de declarações públicas, denúncias, investigações e auditorias. Em face disso, passamos a nos deter em alguns fatos que já se afirmaram como verdadeiros, comprovados, confessados pelos autores do delito, veiculados pela imprensa e na rede mundial de computadores.

A Denunciada, Presidenta da República Federativa do Brasil, mediante atuação direta e por seu partido político (Partido dos Trabalhadores – PT), conforme se verá, cometeu crime de responsabilidade por atentar contra a Constituição Federal, ao submeter sua administração, vale dizer, a República Federativa do Brasil, às decisões de seu Partido Político e à entidade (Foro de São Paulo) e aos governos estrangeiros (notadamente os da América Latina).

A participação, direta e pessoal, da Denunciada, Presidenta da República e candidata a reeleição, é inquestionável e inescusável, seja em decorrência de sua participação e militância junto ao Partido dos Trabalhadores e também junto ao então presidente Lula, seja por sua própria declaração (confissão).

A Denunciada ao subordinar a Nossa Nação, a República Federativa do Brasil, à entidade denominada Foro de São Paulo e aos governos estrangeiros, como se demonstrará, violou a um só tempo: o Estado Democrático de Direito e a República Federativa (CF, art. 1º), a Soberania Nacional (CF, art. 1º, I), a cidadania (CF, art. 1º, II), o direito à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), a Independência da República (CF, art. 4º, I), os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência (CF, art. 37).


O desrespeito a Constituição Federal e as leis, em face da submissão e subordinação a entidades e a governos estrangeiros, implicam cometimento de crime de responsabilidade, no que resulta na perda do mandato da Denunciada, Presidenta da República.

Vejamos.

O Partido dos Trabalhadores fundou, juntamente com outros partidos e organizações estrangeiras, o Foro de São Paulo, entidade estrangeira cujo objetivo é o auxílio recíproco entre partidos políticos que visam estabelecer uma ordem jurídica socialista aos países representados por esses partidos e entidades.

Nada obstante a aparente regularidade e legalidade da entidade Foro de São Paulo, é fato público e notório que a entidade denominada “Foro de São Paulo” estabelece e direciona os “governos revolucionários” da América Latina, no que se incluiu o PT, a institucionalizar, nos países em que chegam ao poder (o que aconteceu no Brasil) verdadeiro atentado contra a soberania nacional e ao Estado Democrático de Direito, o que aliás é confessado pelo próprio ex-presidente Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, e, pela então presidenta e candidata a reeleição Sra. Dilma Rousseff.


Mesmo que tais fatos sejam públicos e notórios, o Denunciante traz aos autos as provas cabais da criação, pelo Partido dos Trabalhadores, do Foro de São Paulo e a participação deste na gerência estratégica do movimento, nos seguintes documentos:

a)     Resolução do 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores[3], realizado em 2007, ocasião em que se completava 17 anos da existência da entidade[4], que pode ser acessada no seguinte link: https://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2014/03/ Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf ;

b)     Atas do Foro de São Paulo, desde a sua fundação em 1990, as quais estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_foro_sao_paulo.pdf

c)      Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no ato político de celebração aos 15 anos do Foro de São Paulo, o qual está arquivado na biblioteca da presidência da República: http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos/1o-mandato/2005/2o-semestre/02-07-2005-discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-na-reuniao-do-conselho-de-cupula-do-mercosul/view

d)     Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores Ex-Presidente da República - Luiz Inácio Lula da Silva- no encerramento do Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul, disponível ao acesso público no site da Presidência da República, no seguinte link:   http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presiden tes/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos/2o-mandato /2007/2o-semestre/06-12-2007-discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-no-encerramento-do-encontro-de-governadores-da-frente-norte-do-mercosul .


Referidos documentos são provas incontestáveis da existência do Foro de São Paulo, desde 1990, e de que o Partido dos Trabalhadores é membro com participação ativa dessa entidade estrangeira que congrega diversos partidos da América Latina.


A comprovação de que o PT foi o autor originário e fundador da entidade denominada do Foro de São Paulo, é também encontrada no documento em apenso, extraído do site da Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia – FARC, no português: Forças Revolucionárias da Colômbia, vejamos:
Es en ese preciso momento que el PT lanza la formidable propuesta de crear el Foro de Sao Paulo, trinchera donde nos pudiéramos encontrar los revolucionarios de diferentes tendencias, de diferentes manifestaciones de lucha y de partidos en el gobierno, concretamente el caso cubano. Esa iniciativa, que encontró rápida acogida, fue una tabla de salvación y una esperanza de que todo no estaba perdido.[5]


Numa tradução livre:


É nesse momento que o PT lança proposta formidável para criar o Fórum São Paulo, trincheira onde nós pudéssemos encontrar os revolucionários de diferentes tendências de diferentes manifestações de luta e de partidos no governo, especificamente o caso cubano. Esta iniciativa, que encontrou rápida aceitação, foi uma tábua de salvação e esperança de que nem tudo estava perdido.


É de se comprovar, ante parte da transcrição, o que pode ser conferido na íntegra do documento em anexo, que não apenas partidos políticos participam ou participaram da entidade Foro de São Paulo, mas, organização reconhecidas mundialmente por atuarem mediante táticas de guerrilha. Nunca demais lembrar que as FARC é considerada, por alguns países, como uma organização terrorista.


A Denunciada, Presidenta da República e candidata a reeleição, não apenas reconheceu a existência do Foro de São Paulo, mas, declarou expressamente em sua mensagem ao XIX Foro de São Paulo, a disposição de associar o futuro do Brasil aos dos demais países, confira-se o seu discurso no seguinte endereço eletrônico: http://www.youtube.com/watch?v=koxbkQSF-sE.


Disse a Denunciada, Presidenta da República, no exercício do seu mandato, Sra. Dilma Rousseff:


Lula e eu reiteramos muitas vezes e quero uma vez mais repetir nossa disposição de associar o futuro do Brasil ao da América do Sul, de toda a América Latina e do Caribe. (Grifos nosso)


Emergiram na imprensa diversas declarações dos membros do Partido dos Trabalhadores, documentos oficiais (discurso do então presidente Lula) e outras provas públicas e notórias de que o PT está subordinando os interesses nacionais aos objetivos da entidade estrangeira, influenciando na política interna dos demais países, e fazendo com que o Brasil se submeta a diretriz daquela entidade, o que é uma afronta direta a ordem jurídica vigente.


O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proferiu discurso presidencial de 2 de julho de 2005, por ocasião da celebração dos quinze anos de existência do Foro de São Paulo o qual está arquivado no site oficial do governo[6], aonde confessa, de forma explícita a violação à soberania nacional, vejamos:


[…] Em função da existência do Foro de São Paulo, o companheiro Marco Aurélio tem exercido uma função extraordinária nesse trabalho de consolidação daquilo que começamos em 1990… Foi assim que nós, em janeiro de 2003, propusemos ao nosso companheiro, presidente Chávez, a criação do Grupo de Amigos para encontrar uma solução tranqüila que, graças a Deus, aconteceu na Venezuela. E só foi possível graças a uma ação política de companheiros. Não era uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro presidente. Quem está lembrado, o Chávez participou de um dos foros que fizemos em Havana. E graças a essa relação foi possível construirmos, com muitas divergências políticas, a consolidação do que aconteceu na Venezuela, com o referendo que consagrou o Chávez como presidente da Venezuela.
Foi assim que nós pudemos atuar junto a outros países com os nossos companheiros do movimento social, dos partidos daqueles países, do movimento sindical, sempre utilizando a relação construída no Foro de São Paulo para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política. […]


Depreende-se do trecho citado, a confissão do ex-Presidente Lula, representante mais ilustre do Partido dos Trabalhadores, a tentativa de esconder o verdadeiro caráter da entidade, bem como de que o Foro de São Paulo interfere ativamente na política interna das nações latino-americanas participantes, tomando decisões e, inclusive, definindo os rumos dos acontecimentos, sem que as referidas nações, ou instituições nacionais ou o povo, tenha conhecimento de tais fatos.


Confessa igualmente que todas as atividades da entidade foram realizadas de modo discreto ou secreto, ao referir-se “construída… para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política”. Com essa declaração o então presidente da República Federativa do Brasil e representante ilustre do Partido dos Trabalhadores confessa, inclusive, a tentativa de esconder o verdadeiro caráter da entidade Foro de São Paulo.


Avançou confessando: “foi uma ação política de companheiros, não uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro presidente”.

O então presidente Lula confessa que o Brasil se submeteu às orientações e decisões de entidade estrangeira e de governos (ou companheiros) estrangeiros, mediante a participação ativa do Partido dos Trabalhadores no Foro de São Paulo.


Além desta declaração dada oficialmente quando ocupava o posto mais alto da representação do nosso país, o representante do PT declarou mais uma vez que:


Em 1990, quando criamos o Foro de São Paulo, nenhum de nós imaginava que em apenas duas décadas chegaríamos onde chegamos. Naquela época, a esquerda só estava no poder em Cuba. Hoje, governamos um grande número de países e, mesmo onde ainda somos oposição, os partidos do Foro têm uma influência crescente na vida política e social. 


Os governos progressistas estão mudando a face da América Latina. […] Em tudo que fizemos até agora, que foi muito, o Foro e os partidos do Foro tiveram um grande papel que poderá ser ainda mais importante se soubermos manter a nossa principal característica: a unidade na diversidade. […] Sob a liderança de Chávez, o povo venezuelano teve conquistas extraordinárias, as classes populares nunca foram tratadas com tanto respeito, carinho e dignidade. […] Tua vitória será a nossa vitória.[7]


Em outro discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores, na 17ª Reunião do Foro de São Paulo, em 2011, reitera a declaração da subordinação dos interesses do Brasil e da América Latina ao Foro de São Paulo:


[…] E eu lembro quando tivemos a ideia de construir o Foro de São Paulo. Em 1985, eu fiz uma entrevista para um jornal brasileiro, (…). E aí então veio a ideia, conversando com os companheiros cubanos num primeiro momento, de fazermos uma reunião da esquerda latino-americana. E fizemos em São Paulo, no Hotel Danúbio que já não existe mais, em junho de 1990, a nossa primeira reunião. […]


Ou seja: nós estamos cansados, mais do que quando começamos o Foro. Mas o caminho que nós percorremos não pode perder a importância das nossas conquistas. Nós estamos falando de 21 anos. Vinte e um anos é o tempo de maturidade de um jovem ou de uma jovem. 


E nesses 21 anos, olhemos a fotografia da América Latina de 1990 e olhemos a fotografia da America Latina de 2011, e nós vamos perceber que um verdadeiro furacão de democracia passou pelo nosso continente. Um verdadeiro furacão.


Eu fico olhando a América do Sul. Quando cheguei à presidência em 2002, só tinha o Chávez. Mesmo assim, tinha sofrido um golpe. Depois, veio [Nestor] Kirchner. Depois de Kirchner, veio eleições no Paraguai. Depois, no Uruguai, com Tabaré [Ramón Vázquez Rosas]. 

Depois veio no Equador. E nós fomos fazendo uma mudança extraordinária que culminou com a eleição do companheiro Evo Morales na Bolívia. É a demonstração mais viva dessa evolução política da esquerda latino-americana.[8]


Outro membro do Partido dos Trabalhadores, o Sr. José Dirceu, em entrevista concedida ao programa “Provocações”[9], declara expressamente que o rumo político dos países da América Latina nos últimos anos foram todos definidos pela entidade estrangeira Foro de São Paulo, vejamos:
ANTÔNIO ABUJAMRA: Anos atrás, você podia prever uma América Latina assim: Fidel, Chávez, Morales, Bachelet, Correa… Quem mais? Todos de esquerda na América do Sul! 

Você podia prever que isso ia acontecer?


JOSÉ DIRCEU: Prever, não. Mas nós já lutávamos por isso e já trabalhávamos por isso. Inclusive porque nós criamos o Foro de São Paulo, que lutava pra isso; depois criamos ainda o Grupo de Marbella, porque é o nome da cidade do hotel onde nós ficamos no Chile, que se reuniu, TODOS foram presi… Todos depois foram eleitos presidentes da República. 


Todos foram. TODOS. O Ciro Gomes, que participava, e o [mexicano] Cuauhtémoc Cárdenas ainda não foram. Mas o [Vicente] Fox foi [no México]. O [Ricardo] Lagos foi [no Chile]. Tabaré Vazquez foi [no Uruguai]. O Lula foi. Então você vê que não é o Chávez, o Evo Morales…

ANTÔNIO ABUJAMRA: Tabaré, Kirchner… Se essa turma se unir, o que é meio difícil, o que é que acontece com a América Latina?

JOSÉ DIRCEU: Não, a condição para a América Latina avançar é a união desses presidentes desses países. Por isso que a informação de que o Banco do Sul está avançando… e a consolidação do Mercosul, e a integração energética, o gasoduto, e mesmo a zona de livre-comércio entre os nossos países… Não há nada mais importante pra nós que a integração da América Latina. Hoje, o NAFTA, a União Europeia e o Pacto Asiático: 70% do comércio é intrabloco. Só 30[%] é exportado para fora do bloco. Aqui na América Latina ou do Sul, ainda é 20 ou 25%. Então nós temos muito para integrar.
Noutro discurso do fundador do Partido dos trabalhadores em 2013, o Ex-Presidente Lula[10], afirma claramente que parte da chegada da esquerda ao poder na América Latina, se deve ao Foro de São Paulo, observemos que o Partido dos Trabalhadores declara a sua inteira e irrestrita fidelidade não a nação brasileira, mas a entidade estrangeira Foro de São Paulo:


Vamos ver a experiência do companheiro Chávez […]. É importante lembrar que uma grande parte da elite da Venezuela não admite a chegada de Chávez ao poder […], como não aceitam o Lula no Brasil e ou a Dilma no Brasil… E nós chegamos e eu quero, companheiro da direção do Foro de São Paulo, debitar parte da chegada da esquerda ao poder da América Latina pela existência dessa cosita chamada Foro de São Paulo. Foi aqui e devemos muito aos companheiros cubanos, devemos muito aos companheiros cubanos, porque, ao contrário do que muita gente conservadora pensa, os companheiros cubanos sempre, sempre nos ensinaram que o exercício da tolerância entre nós, a convivência pacífica na adversidade entre nós, a convivência entre os vários setores de esquerda era a única possibilidade que permitia que nós tivéssemos avanço aqui nesse continente. E isso aconteceu e pode acontecer muito mais, porque agora nós temos a obrigação de não permitir que haja nenhum retrocesso nas conquistas que nós obtivemos até agora. Nenhum retrocesso.
Como restou cabalmente comprovado, mediante a confissão dos próprios membros do Partido dos Trabalhadores, no especial, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e José Dirceu, não havendo dúvidas de que o PT está subordinado aos interesses de entidade estrangeira e a governos estrangeiros e, por conseguinte, em face dos mesmos terem sido e ainda são, presidente da República Federativa do Brasil, submeteram o País, a Nação, a Soberania Nacional, a soberania popular, o Estado Democrático de Direito aos interesses da entidade e governos estrangeiros.


Desde muito emerge da sociedade brasileira análises e observações acerca dos acontecimentos políticos, e, muitas dessas análises, técnicas e fundamentadas, comprovam o arguido até aqui. Para melhor demonstrar, vejamos trechos da manifestação do jurista Ives Gandra da Silva Martins:


Esse plano que esta aí eu considero Jô um plano que pretende reformular por inteiro a democracia brasileira são 521 propostas que estão no plano nacional de direitos humanos, 521 com seis eixos orientadores.

 O grande drama deste plano é que é um plano muito semelhante ao modelo venezuelano. Há um centro de estudos de pesquisas sociais na Espanha que orientou a conformação das 3 constituições da Venezuela, do Equador e da Bolívia. 


O nosso plano segue muito, por exemplo, em relação à imprensa, censura da imprensa, que dizer vai haver um controle, vai haver uma classificação, aquelas instituições que não seguirem o que eles chamam de o Plano de Direitos Humanos, essas instituições não receberam, por exemplo, financiamento oficial, na educação […] é mais no caso concreto da imprensa, a imprensa são os pulmões de uma democracia, ou você controla a imprensa eles é que vão determinar. 


Educação todos os professores terão que ser educados dentro do que eles chamam deste Plano de Direitos Humanos e as crianças receberão uma cartilha para seguirem rigorosamente o plano, estão formando muito no estilo da União Soviética, do Hitler, do Mussolini, criar a juventude já amoldada a aceitar o plano. Por exemplo direito de propriedade, hoje nós temos o seguinte, se a minha propriedade é invadida eu vou até a justiça e peço a reintegração de posse, mostra que eu tenho o título, se o invasor invadir uma propriedade o proprietário fica sem a propriedade, aí a justiça não poderá dar a reintegração de posse, chamarão as sociedades civil organizada que é formada pela comunidade deles e está determinará se deverá ou não ser devolvida a casa ou pode ser urbana ou pode ser propriedade rural […] urbana também, os dois estão colocados propriedade rural e urbana a subutilizada se a comunidade entender que está havendo subutilização daquela propriedade etc., só depois desta manifestação é que possivelmente o programa não diz que forma se fará apenas diz que não se poderá dar reintegração de posse imediata antes de haver uma ideação dessa comunidade. 


Pega-se por exemplo, o problema que eu considero extremamente grave, das forças armadas e da polícia, as forças armadas hoje elas representam em momentos distintos crises aquela que determinará uma maneira de se controlar de manter a ordem e a lei, o que que ocorre, as forças policiais são forças auxiliares, quem comanda são as forças armadas, agora as forças policiais deixam dispersas as comunidades subordinadas as forças armadas, deixam de ser forças auxiliares das forças armadas, cria-se um sistema único de forças policiais nacional, então os governos terão as suas forças policiais controladas por um sistema nacional único. 


Então teremos as forças armadas se o Brasil entrar em guerra, Brasil não tem essa vocação, e teremos um controle total das policiais desvinculadas das forças armadas podendo ser as forças policiais apenas forças reservas em caso de guerra. 


Então está havendo uma total mudança do sistema, digamos, do regime constitucional, por exemplo, nós vivemos em representação cada deputado paulista, pra ser deputado federal, ele precisa de pelo menos 100 mil votos, que representa, ele pode ser um mal deputado, mas é o povo que vota, eles vão substituir um pouco a chamada democracia representativa por uma democracia delegada que nem é comum na Venezuela, Bolívia, Equador, vale dizer o povo vai ser chamado sempre para discutir, discutir não, votar em plebiscitos e referendos criando-se quase um sistema semelhante ao sistema da constituição venezuelana, pela qual haverá o Poder Executivo, o Povo, como os dois Poderes, e o Poder Legislativo e o Judiciário, Ministério Público serão poderes […]. Então indiscutivelmente um plano que representa o pensamento daqueles que fizeram […] Eu tenho um profundo respeito por aqueles que fizeram esse plano alguns deles são meus amigos se debate isso a muitos anos, entende, mas eles têm uma convicção de que por exemplo Cuba é um País que representa uma democracia, que a Venezuela tem uma democracia representativa, que representa o povo, e eles estão pretendendo trazer para o Brasil as convicções ideológicas deles que eu respeito mas não são as minhas […] Eu confesso que não tenho a mesma admiração. […] Eu nunca perdoo alguém que mata sem ter permitido que a pessoa se defendesse, isso é um genocida, então podem admirar o Fidel Castro mas eu que sempre vivi defendendo o direito de defesa que estudava na faculdade e lia todo dia nos jornais na primeira página eram os paredões ao ponto de nós chamarmos Fidel Paredão Castro eu não posso admitir, agora o que ocorre dizem que é uma democracia não precisam de eleições, as eleições são apenas confirmativas só tem um partido oficial. […] Se nós analisarmos todos os que tem defendido a Venezuela, o Equador, a Bolívia esses países de regimes bolivarianos e também realmente a Nicarágua e Cuba que é uma ditadura ao meu ver, eles estão convencidos que isso é o melhor para o Brasil. […] Agora no momento em que em Honduras ele começou a atacar uma deposição absolutamente constitucional do Zelaia, o que ele queria algo em que é uma cláusula pétrea e que não poderia e que o art. 239 da Constituição hondurenha que todo aquele que pretender a reeleição será imediatamente afastado de qualquer posição que tenha dentro do Governo. Basta dizer que um dos maiores juristas brasileiros que é do PT, foi secretário do PT, que é Dalmo Dalari escreveu um artigo na folha dizendo realmente foi constitucional a deposição do Zelaia. Ele começou a defender e não aceitou as eleições que foram livres as eleições foram vigiadas pela comunidade internacional, e aceita o governo cubano, aceita todas as estripulias as estripulices do Chaves o que representa, vai em contato com as eleições fraudadas do Irá, quer dizer, na prática eu creio que o Lula que fez um papel excepcional durante os primeiros 7 anos uma surpresa pro mundo inteiro está desfigurando um pouco a sua imagem, em relação a Venezuela, Cuba, Irã e etc. e o que é pior, ao ter assinado este plano, porque este plano representa, se vier a ser aprovado, tenho a impressão que não seria nunca uma reformulação completa da Constituição. 521 mudanças eles pretendem no sistema constitucional brasileiro.
[…] A forma como eles puseram o plano é um plano com 25 diretrizes, 6 eixos orientadores e 521 proposições, disseram eles, no introito, que eles discutiram com 14 mil no Brasil inteiro e diversas instituições. Com todas as instituições que eu falei, que eu conheço, nenhuma delas foi consultada, então são instituições voltadas a ideia do plano. Eu mesmo disse a uma destas pessoas vinculadas a eles o seguinte: 14 mil não representam 190 milhões de Brasileiros.
[…] Se o projeto passar nós vamos ter um regime semelhante ao do Chaves, nós vamos ter o Poder Executivo com força, o Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público como acolites, que dizer como secundários e o Poder Executivo chamando o povo a toda a hora para opinar, diga sim ou não, como acontece e é evidente quando se tem um único poder com o desiquilíbrio dos outros dois poderes tudo o que vier depois será mais abusivo.[11]
É, portanto, de conhecimento público que houve e que há subordinação, não apenas do Partido dos Trabalhadores (PT) à entidade e a governo estrangeiro, mas, a própria Nação e a República Federativa do Brasil foi, e continua sendo, submetida a estas entidades, conforme foi declarado pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela Denunciada, Presidenta da República.
Consoante ao averbado alhures e comprovado pelas declarações e confissões, decorrentes de fatos públicos e notórios, registrados e armazenados inclusive no endereço eletrônico da Presidência da República, em especial pelas declarações da Denunciada, Presidenta da República, Sra. Dilma Rousseff, no exercício do mandato presidencial, restou induvidosa a subordinação de sua administração à entidade (Foro de São Paulo) e a governos estrangeiros, configurando ato atentatório contra a Constituição Federal.
A Denunciada, Presidenta da República e candidata a reeleição cometeu crime de responsabilidade por atentar contra a Constituição Federal, consoante já evidenciado, contra a existência da União, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, contra a segurança interna do País, contra a probidade na administração e contra o cumprimento das leis, vejamos:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União; […]
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração; […]
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. (Grifos nosso)
O desrespeito a Constituição Federal e às leis, e a submissão e subordinação à entidade e a governos estrangeiros, implicam violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Carta Magna:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
A lesão ao art. 1º, incisos I a III da Constituição Federal exsurge cristalina à luz dos fatos narrados e comprovados, pela simples leitura e interpretação ainda que literal, não exigindo maiores elucubrações ou esforço, vejamos:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana; […] (grifos nosso)
No cotejo com as disposições do art. 4º da Carta Suprema, resta ainda mais evidenciado a prática de crime de responsabilidade da Denunciada, é a disposição constitucional:
Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional; […]
IV – não-intervenção;
São exatamente opostos as atitudes e as ações da Denunciada, que, por ação e por omissão, entrega a “chave” da Nossa Nação, da República Federativa do Brasil à entidade estrangeira, e submete nosso País às diretrizes dos governos estrangeiros.
A Denunciada, presidenta da República age intencional e deliberadamente, e para isso não mede esforços, deixando extreme de dúvidas a sua forte ligação com o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, com o Partido dos Trabalhadores, com o Foro de São Paulo e com os governos da América Latina, isto é fato inegável, é público, é notório.
A Lei nº 1.079/1950, Lei do Impeachment, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, estabelece que:
Art. 4º. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I – A existência da União:
II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV – A segurança interna do país;
V – A probidade na administração; (grifos nosso)
O mesmo diploma legislativo, em seu art. 5º explicita que:
Art. 5º. São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
1 – entreter, direta ou indiretamente, inteligência com governo estrangeiro, provocando-o a fazer guerra ou cometer hostilidade contra a República, prometer-lhe assistência ou favor, ou dar-lhe qualquer auxílio nos preparativos ou planos de guerra contra a República;
2 – tentar, diretamente e por fatos, submeter a União ou algum dos Estados ou Territórios a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer Estado ou porção do território nacional; […]
4 – revelar negócios políticos ou militares, que devam ser mantidos secretos a bem da defesa da segurança externa ou dos interesses da Nação; […]
6 – celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação; (grifos nosso)
No pertinente a probidade na administração, preceitua a lei:
Art. 9º. São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: […]
3 – não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
4 – expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição; […]
7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo. (Grifos nosso)
A Lei nº 8.429, de 1992, ao dispor sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, determina que:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (grifos nosso)
Portanto, os atos, públicos e notórios, confessado pela própria Denunciada, Presidenta da República, e por seus “companheiros”, deixam extreme de dúvidas o desrespeito pela Constituição Federal e pela Lei, no que implica cometimento de crime de responsabilidade, consoante o já aduzido, punidos com a perda de mandato.
III – DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS                     
No pertinente as provas, por força do art. 16, da Lei n° 1.079, de 1950, é de destacar que todos os fatos apontados nesta peça são públicos e notórios, pois, amplamente divulgados pela imprensa nacional e publicados na rede mundial de computadores.
Requer-se, de igual forma, a oitiva das seguintes pessoas: - Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República; - Sra. Dilma Rousseff, Presidenta da República; - Sr. José Dirceu, ex-Ministro de Estado.
IV – DOS PEDIDOS
Desta forma, estando atendidos os requisitos legais e enrobustecidos os pressupostos respectivos, requer-se:
1. O recebimento e processamento da presente denúncia, com os documentos que a acompanham;
2. Seja intimadas as pessoas relacionadas;
3. Seja admitida a denúncia e as acusações, por seus fatos, fundamentos e provas, para autorizar a instauração do processo no Senado Federal contra a Senhora Presidenta da República, para que seja oportunizado o processamento e julgamento do crime de responsabilidade;
4. Por conseqüência, sejam determinadas todas as providências legais, tantas quanto necessárias, para o cumprimento da decisão proferida por esta E. Câmara de Deputados.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília, DF, 21 de outubro de 2014.
Luís Carlos Crema
OAB-DF 20.287
OAB-SP 319510, OAB-SC 27104-A,
OAB-PR 49904, OAB-RS 85319-A, OAB-MS 15692-A

Documentos em anexo:
1. Cópia da OAB do Denunciante;
2. Cópia de título de eleitor do Denunciante;
3. Certidão de Quitação Eleitoral do Denunciante;
4. Doc. 01. Resoluções do 3º Congresso PT;
5. Doc. 02. Atas Foro de São Paulo – exemplificativamente impressa, para que não se avolumem desnecessariamente os autos, visto estar disponível no endereço eletrônico informado nesta peça;
6. Doc. 03. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva - 15 anos do Foro de São Paulo;
7. Doc. 04. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul;
8. Doc. 05. FARC diretiva foro 2007;
9. Doc. 11. Comprovação da existência dos documentos 01 a 10 na rede mundial de computadores.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Em caráter de urgência – urgentíssima

LUÍS CARLOS CREMA, brasileiro, advogado, inscrito junto a OAB-DF sob o nº 20.287, e, CAROLINE RODRIGUES DE TONI, brasileira, advogada, inscrita junto a OAB-SC sob o nº 29.606, ambos em causa própria, com endereço para intimação e notificações no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Serra Dourada, Sala 105, CEP 70300-902, nesta Capital Federal, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX combinado com o inciso XXXV da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/09, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, de caráter preventivo e repressivo, COM PEDIDO DE LIMINAR, em face do PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nesta Capital Federal; e, da Candidata a Presidente da República pela “Coligação com força do povo”, com endereço no Palácio do Planalto nesta Capital Federal, em face da ocupação do cargo de Presidenta da República; e, do PRESIDENTE DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, com endereço nesta Capital Federal, Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, Nº 256, Edifício Toufic, CEP 70302-000, pelas razões de ordem legal que passa a expor:
i – DA LEGITIMIDADE DOS IMPETRANTES E DO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL
Os Impetrantes são brasileiros natos, cidadãos da República Federativa do Brasil no exercício dos seus direitos conferidos pela Constituição Federal de 1988, conforme os documentos em anexo, dotados de legitimidade para o presente pleito, posto serem detentores de direitos políticos, logo, de direito público subjetivo, o que lhes confere o exercício real e concreto do direito de participação nos negócios políticos do Estado, os quais decorrem do princípio democrático e dos atributos da cidadania. É a determinação constitucional:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana; […] (grifos nosso)
No que o Constituinte adicionou, como valor maior, para não perdermos de vista e muito menos para que não nos furtemos ao exercício, consoante o disposto no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal antes transcrito, que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (grifos nosso).
O art. 14 da Carta Suprema estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Portanto, constituem direitos políticos dos Impetrantes, como de todos os cidadãos, o direito de sufrágio e o direito de voto. Este último, constitui verdadeiro dever em face da obrigação estabelecida na constituição, já que não há opção de não exercer o direito de voto. Uma das “facetas legislativas” para nos convencer de que vivemos num Estado Democrático de Direito.
Alexandre de Moraes[12], direta e objetivamente, ensina que o direito de sufrágio é a essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger e ser eleito, destacando que o direito de sufrágio é o núcleo do direito político, que compreende o direito de voto.
Portanto, tendo os Impetrantes o direito de sufrágio e o direito-dever de voto, e repita-se: direito público subjetivo, constitui direito dos mesmos de terem, a disposição para o exercício do direito de voto, apenas e tão somente candidatos que tenham capacidade eleitoral, vale dizer, que atendam e tenham cumprido as condições constitucionais de elegibilidade, conforme exige o § 3º, do art. 14, da Constituição Federal.
O que não é o caso da candidata[13] a Presidente da República Sra. Dilma Vana Rousseff, filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), da coligação “Coligação com a força do povo”, composta pelos seguintes partidos: PT, PMDB, PSD, PP, PR, PROS, PDT, PC do B e PRB, Processo junto ao TSE nº 736-24.20146.00.000.
Conforme se demonstrará, a candidata a Presidente da República, Sra. Dilma Rousseff, não preenche as condições constitucionais de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V), vale dizer, não adquiriu capacidade para ser eleita, bem assim por não atender e por não respeitar os princípios da administração pública (CF, art. 37, caput, e § 4º[14]), em especial o princípio da moralidade, requisito exigido pelo § 9º do art. 14 da Constituição Federal:
§ 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Grifos nosso)
Os Impetrantes, bem assim todos os cidadãos, têm garantia constitucional do direito ao sufrágio, e aqui vale o reforço: direito público subjetivo, o que, por conseguinte, lhes dá o direito (obrigação) de exercê-lo (mediante o voto) de forma integral, ou seja, em eleições em que todos os candidatos que participam tenham condições de ser eleitos (elegibilidade).
Os Impetrantes são partes legítimas para propor a presente ação mandamental, vez que é o meio constitucional, legítimo e eficaz para fazer seus direitos de cidadão, garantindo seus direitos políticos, suas liberdades individuais, resguardando a democracia, a cidadania e a soberania.
O mandado de segurança é instrumento constitucional a permitir afiançar a segurança jurídica e os direitos dos Impetrantes, em especial, o direito de sufrágio universal, posto que, sendo obrigados a votar (CF, art. 14, § 1º, I), sob pena de multa, que este direito (obrigação) seja preservado na sua integralidade, vale dizer, que, no mínimo, sejam obrigados a votarem em eleições que possuam candidatos que cumpram as condições constitucionais de elegibilidade. O que não é o caso da candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Rousseff, como se fará ver.
Na abalizada lição de Alfredo Buzaid[15], no mandado de segurança “está expressa a mais solene proteção do indivíduo em sua relação com o Estado e representa, em nossos dias, a mais notável forma de tutela jurídica dos direitos individuais que, por largo tempo, foi apenas uma auspiciosa promessa”.
A Constituição Federal de 1988, com a audaciosa (e fracassada) missão de se caracterizar como a “Constituição Cidadã”, estabelece em seu art. 5º, inciso LXIX:
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (grifos nosso)
O direito constitucional dos Impetrantes não pode ser retirado, negado ou suprimido nem mesmo por lei, é o que dispõe o inciso XXXV da Carta Suprema:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (grifos nosso)
É o que se objetiva na presente ação mandamental: a proteção de direito líquido e certo dos Impetrantes, direitos expressamente consignados e consagrados na Constituição Federal, conforme averbado, e no que se acrescerá a seguir; comportando tanto a tutela preventiva, em face da realização do segundo turno no próximo dia 26.10.2014 com a participação da candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Rousseff, visto que não preenche as condições constitucionais  de elegibilidade e nem o da probidade administrativa (CF, art. 14, § 9º), conforme se verá adiante, quanto a repressiva, decorrente de ato praticado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que deferiu seu registro de candidatura.
É de clareza solar que o mandado de segurança é garantia constitucional, de mais amplo sentido e alcance, com objetivo de proteger direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, ainda que contra omissão da autoridade pública ou agente de pessoa jurídica.
Portanto, nem se alegue, com o devido respeito, que os Impetrantes não detêm legitimidade ativa ou que a ação é desprovida de interesse de agir, posto que há expressa e manifesta “ação” das autoridades coatoras que merece ser modificada, para reparar a lesão aos direitos e impedir nova lesão (votação em segundo turno) aos direitos dos Impetrantes, bem assim há “omissões” das autoridades coatoras que possibilitaram a lesão dos direitos, no que estão na iminência de serem novamente lesados – ameaça a direito.
iI – DOS FATOS E DA VIOLAÇÃO E AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES
2.1. Da subordinação do Partido dos Trabalhadores (PT) a entidade e governos estrangeiros. Foro de São Paulo e Governos da América Latina. Inconstitucionalidade e Ilegalidade. Nulidade da candidatura da Sra. Dilma Vana Rousseff. Não cumprimento das condições constitucionais de elegibilidade
Consoante ao já averbado é direito dos Impetrantes o sufrágio universal e voto (CF, art. 14), exercício de soberania popular, e, por conseguinte, o direito de votar em candidatos que preenchem as condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), o direito de viver (em sentido amplo) em um Estado Democrático de Direito e numa República Federativa (CF, art. 1º), o direito a uma Nação soberana (CF, art. 1º, I), o direito à cidadania (CF, art. 1º, II), o direito à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), o direito de intervir diretamente nos negócios do Estado (“Todo poder emana do Povo”, CF, art. 1º, parágrafo único), o direito de uma República independente (CF, art. 4º, I),  o direito (obrigação) de votar em candidatos que zelem pela probidade administrativa, no que se inclui a análise da vida pregressa do candidato (CF, art. 14, § 9º).
A lesão aos direitos dos Impetrantes (eleição em primeiro turno) e a ameaça de lesão, na iminência de acontecer com a obrigação de votar em segundo turno, no dia 26.10.2014, decorre originalmente da SUBORDINAÇÃO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) A ENTIDADE E A GOVERNOS ESTRANGEIROS.
A Constituição de 1988, no art. 17, caput, e incisos I e II, estabeleceu que os partidos políticos devem resguardar a soberania nacional, a democracia, e a proibição de subordinação a entidades estrangeiras, senão vejamos:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (grifos nosso)
A Lei nº 9.096/1995, ao regulamentar as disposições constitucionais, determina expressamente que o partido político destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal (art. 1º), que os seus programas devem respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana (art. 2º). E, em seu art. 5º, a lei exige que o partido político não tenha subordinação a entidades ou a governos estrangeiros.
Ocorre que o Partido dos Trabalhadores (PT), como se passará a demonstrar e comprovar, partido em que esta filiada a candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Rousseff, está subordinado a entidade denominada “Foro de São Paulo”, bem assim possui subordinação a governos estrangeiros, os da América Latina.
Desta forma, em face da afronta direta a Constituição Federal e aos arts. 1º, 2º e 5º, da Lei nº 9.096/95, cometida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no que resulta em cancelamento de seu registro civil e do estatuto do partido, consoante o que dispõe o art. 28, inciso II, do antedito diploma legal, a candidata a Presidente da República pela “Coligação com a força do povo”, filiada ao PT, Sra. Dilma Rousseff, não preenche as condições constitucionais de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V) necessária para disputar o pleito, visto lhe faltar o requisito da filiação partidária, já que as inconstitucionalidades e ilegalidades cometidas pelo seu partido (PT), implicam no fechamento do mesmo.
O Partido dos Trabalhadores fundou, juntamente com outros partidos e organizações estrangeiras, o Foro de São Paulo, entidade estrangeira cujo objetivo é o auxílio recíproco entre partidos políticos que visam estabelecer uma ordem jurídica socialista aos países representados por esses partidos e entidades.
Nada obstante a aparente regularidade e legalidade da entidade Foro de São Paulo, é fato público e notório que a entidade denominada “Foro de São Paulo” estabelece e direciona os “governos revolucionários” da América Latina, no que se incluiu o PT, a institucionalizar, nos países em que chegam ao poder (o que aconteceu no Brasil) verdadeiro atentado contra a soberania nacional e ao Estado Democrático de Direito, o que aliás é confessado pelo próprio ex-presidente Sr. Luis Inácio Lula da Silva, e, pela então presidenta e candidata a reeleição Sra. Dilma Rousseff.
Mesmo que tais fatos sejam públicos e notórios, os Impetrantes trazem aos autos as provas cabais da criação, pelo Partido dos Trabalhadores, do Foro de São Paulo e a participação deste na gerência estratégica do movimento, nos seguintes documentos:
e)     Resolução do 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores[16], realizado em 2007, ocasião em que se completava 17 anos da existência da entidade[17], que pode ser acessada no seguinte link: https://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2014/03/ Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf ;
f)      Atas do Foro de São Paulo, desde a sua fundação em 1990, as quais estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_foro_sao_paulo.pdf
g)     Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no ato político de celebração aos 15 anos do Foro de São Paulo, o qual está arquivado na biblioteca da presidência da República: http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos/1o-mandato/2005/2o-semestre/02-07-2005-discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-na-reuniao-do-conselho-de-cupula-do-mercosul/view
h)     Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores Ex-Presidente da República - Luiz Inácio Lula da Silva- no encerramento do Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul, disponível ao acesso público no site da Presidência da República, no seguinte link:   http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presiden tes/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos/2o-mandato /2007/2o-semestre/06-12-2007-discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-no-encerramento-do-encontro-de-governadores-da-frente-norte-do-mercosul .
Referidos documentos são provas incontestáveis da existência do Foro de São Paulo desde 1990 e de que o Partido dos Trabalhadores é membro com participação ativa dessa entidade estrangeira que congrega diversos partidos da América Latina.
A comprovação de que o PT foi o autor originário e fundador da entidade denominada do Foro de São Paulo, é também encontrada no documento em apenso, extraído do site da Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia – FARC, no português: Forças Revolucionárias da Colômbia, vejamos:
Es en ese preciso momento que el PT lanza la formidable propuesta de crear el Foro de Sao Paulo, trinchera donde nos pudiéramos encontrar los revolucionarios de diferentes tendencias, de diferentes manifestaciones de lucha y de partidos en el gobierno, concretamente el caso cubano. Esa iniciativa, que encontró rápida acogida, fue una tabla de salvación y una esperanza de que todo no estaba perdido.[18]
Numa tradução livre:
É nesse momento que o PT lança proposta formidável para criar o Fórum São Paulo, trincheira onde nós pudéssemos encontrar os revolucionários de diferentes tendências de diferentes manifestações de luta e de partidos no governo, especificamente o caso cubano. Esta iniciativa, que encontrou rápida aceitação, foi uma tábua de salvação e esperança de que nem tudo estava perdido.
É de se comprovar, ante parte da transcrição, o que pode ser conferido na íntegra do documento em anexo, que não apenas partidos políticos participam ou participaram da entidade Foro de São Paulo, mas, organização reconhecidas mundialmente por atuarem mediante táticas de guerrilha. Nunca demais lembrar que as FARC é considerada, por alguns países, como uma organização terrorista.
A então presidenta da República, candidata a reeleição, não apenas reconheceu a existência do Foro de São Paulo, mas, declarou expressamente em sua mensagem ao XIX Foro de São Paulo, a formulação de projetos e alternativas que mudaram a realidade do continente, confira-se o seu discurso no seguinte endereço eletrônico: http://www.youtube.com/watch?v=koxbkQSF-sE.
Disse a Presidenta da República, no exercício do seu mandato, Sra. Dilma Rousseff:
Lula e eu reiteramos muitas vezes e quero uma vez mais repetir nossa disposição de associar o futuro do Brasil ao da América do Sul, de toda a América Latina e do Caribe. (Grifos nosso)
Emergiram na imprensa diversas declarações dos membros do Partido dos Trabalhadores, documentos oficiais (discurso do então presidente Lula) e outras provas públicas e notórias de que o PT está subordinando os interesses nacionais aos objetivos da entidade estrangeira, influenciando na política interna dos demais países, e fazendo com que o Brasil se submeta a diretriz daquela entidade, o que é uma afronta direta a ordem jurídica vigente.
O ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, proferiu discurso presidencial de 2 de julho de 2005, por ocasião da celebração dos quinze anos de existência do Foro de São Paulo o qual está arquivado no site oficial do governo[19], aonde confessa, de forma explícita a violação à soberania nacional, vejamos:
[…] Em função da existência do Foro de São Paulo, o companheiro Marco Aurélio tem exercido uma função extraordinária nesse trabalho de consolidação daquilo que começamos em 1990… Foi assim que nós, em janeiro de 2003, propusemos ao nosso companheiro, presidente Chávez, a criação do Grupo de Amigos para encontrar uma solução tranqüila que, graças a Deus, aconteceu na Venezuela. E só foi possível graças a uma ação política de companheiros. Não era uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro presidente. Quem está lembrado, o Chávez participou de um dos foros que fizemos em Havana. E graças a essa relação foi possível construirmos, com muitas divergências políticas, a consolidação do que aconteceu na Venezuela, com o referendo que consagrou o Chávez como presidente da Venezuela.
Foi assim que nós pudemos atuar junto a outros países com os nossos companheiros do movimento social, dos partidos daqueles países, do movimento sindical, sempre utilizando a relação construída no Foro de São Paulo para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política. […]
Depreende-se do trecho citado, a confissão do ex-Presidente Lula, representante mais ilustre do Partido dos Trabalhadores, a tentativa de esconder o verdadeiro caráter da entidade, bem como de que o Foro de São Paulo interfere ativamente na política interna das nações latino-americanas participantes, tomando decisões e, inclusive, definindo os rumos dos acontecimentos, sem que as referidas nações, ou instituições nacionais ou o povo, tenha conhecimento de tais fatos.
Confessa igualmente que todas as atividades da entidade foram realizadas de modo discreto ou secreto, ao referir-se “construída… para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política”. Com essa declaração o então presidente da República Federativa do Brasil e representante ilustre do Partido dos Trabalhadores confessa, inclusive, a tentativa de esconder o verdadeiro caráter da entidade Foro de São Paulo.
Avançou confessando: “foi uma ação política de companheiros, não uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro presidente”.
O então presidente Lula confessa que o Brasil se submeteu às orientações e decisões de entidade estrangeira e de governos (ou companheiros) estrangeiros, mediante a participação ativa do Partido dos Trabalhadores no Foro de São Paulo.
Além desta declaração dada oficialmente quando ocupava o posto mais alto da representação do nosso país, o representante do PT declarou mais uma vez que:
Em 1990, quando criamos o Foro de São Paulo, nenhum de nós imaginava que em apenas duas décadas chegaríamos onde chegamos. Naquela época, a esquerda só estava no poder em Cuba. Hoje, governamos um grande número de países e, mesmo onde ainda somos oposição, os partidos do Foro têm uma influência crescente na vida política e social. Os governos progressistas estão mudando a face da América Latina. […] Em tudo que fizemos até agora, que foi muito, o Foro e os partidos do Foro tiveram um grande papel que poderá ser ainda mais importante se soubermos manter a nossa principal característica: a unidade na diversidade. […] Sob a liderança de Chávez, o povo venezuelano teve conquistas extraordinárias, as classes populares nunca foram tratadas com tanto respeito, carinho e dignidade. […] Tua vitória será a nossa vitória.[20]
Em outro discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores, na 17ª Reunião do Foro de São Paulo, em 2011, reitera a declaração da subordinação dos interesses do Brasil e da América Latina ao Foro de São Paulo:
[…] E eu lembro quando tivemos a ideia de construir o Foro de São Paulo. Em 1985, eu fiz uma entrevista para um jornal brasileiro, (…). E aí então veio a ideia, conversando com os companheiros cubanos num primeiro momento, de fazermos uma reunião da esquerda latino-americana. E fizemos em São Paulo, no Hotel Danúbio que já não existe mais, em junho de 1990, a nossa primeira reunião. […]
Ou seja: nós estamos cansados, mais do que quando começamos o Foro. Mas o caminho que nós percorremos não pode perder a importância das nossas conquistas. Nós estamos falando de 21 anos. Vinte e um anos é o tempo de maturidade de um jovem ou de uma jovem. E nesses 21 anos, olhemos a fotografia da América Latina de 1990 e olhemos a fotografia da America Latina de 2011, e nós vamos perceber que um verdadeiro furacão de democracia passou pelo nosso continente. Um verdadeiro furacão.
Eu fico olhando a América do Sul. Quando cheguei à presidência em 2002, só tinha o Chávez. Mesmo assim, tinha sofrido um golpe. Depois, veio [Nestor] Kirchner. Depois de Kirchner, veio eleições no Paraguai. Depois, no Uruguai, com Tabaré [Ramón Vázquez Rosas]. Depois veio no Equador. E nós fomos fazendo uma mudança extraordinária que culminou com a eleição do companheiro Evo Morales na Bolívia. É a demonstração mais viva dessa evolução política da esquerda latino-americana.[21]
Outro membro do Partido dos Trabalhadores, o Sr. José Dirceu, em entrevista concedida ao programa “Provocações”[22], declara expressamente que o rumo político dos países da América Latina nos últimos anos foram todos definidos pela entidade estrangeira Foro de São Paulo, vejamos:
ANTÔNIO ABUJAMRA: Anos atrás, você podia prever uma América Latina assim: Fidel, Chávez, Morales, Bachelet, Correa… Quem mais? Todos de esquerda na América do Sul! Você podia prever que isso ia acontecer?
JOSÉ DIRCEU: Prever, não. Mas nós já lutávamos por isso e já trabalhávamos por isso. Inclusive porque nós criamos o Foro de São Paulo, que lutava pra isso; depois criamos ainda o Grupo de Marbella, porque é o nome da cidade do hotel onde nós ficamos no Chile, que se reuniu, TODOS foram presi… Todos depois foram eleitos presidentes da República. Todos foram. TODOS. O Ciro Gomes, que participava, e o [mexicano] Cuauhtémoc Cárdenas ainda não foram. Mas o [Vicente] Fox foi [no México]. O [Ricardo] Lagos foi [no Chile]. Tabaré Vazquez foi [no Uruguai]. O Lula foi. Então você vê que não é o Chávez, o Evo Morales…
ANTÔNIO ABUJAMRA: Tabaré, Kirchner… Se essa turma se unir, o que é meio difícil, o que é que acontece com a América Latina?
JOSÉ DIRCEU: Não, a condição para a América Latina avançar é a união desses presidentes desses países. Por isso que a informação de que o Banco do Sul está avançando… e a consolidação do Mercosul, e a integração energética, o gasoduto, e mesmo a zona de livre-comércio entre os nossos países… Não há nada mais importante pra nós que a integração da América Latina. Hoje, o NAFTA, a União Europeia e o Pacto Asiático: 70% do comércio é intrabloco. Só 30[%] é exportado para fora do bloco. Aqui na América Latina ou do Sul, ainda é 20 ou 25%. Então nós temos muito para integrar.
Noutro discurso do fundador do Partido dos trabalhadores em 2013, o Ex-Presidente Lula[23], afirma claramente que parte da chegada da esquerda ao poder na América Latina, se deve ao Foro de São Paulo, observemos que o Partido dos Trabalhadores declara a sua inteira e irrestrita fidelidade não a nação brasileira, mas a entidade estrangeira Foro de São Paulo:
Vamos ver a experiência do companheiro Chávez […]. É importante lembrar que uma grande parte da elite da Venezuela não admite a chegada de Chávez ao poder […], como não aceitam o Lula no Brasil e ou a Dilma no Brasil… E nós chegamos e eu quero, companheiro da direção do Foro de São Paulo, debitar parte da chegada da esquerda ao poder da América Latina pela existência dessa cosita chamada Foro de São Paulo. Foi aqui e devemos muito aos companheiros cubanos, devemos muito aos companheiros cubanos, porque, ao contrário do que muita gente conservadora pensa, os companheiros cubanos sempre, sempre nos ensinaram que o exercício da tolerância entre nós, a convivência pacífica na adversidade entre nós, a convivência entre os vários setores de esquerda era a única possibilidade que permitia que nós tivéssemos avanço aqui nesse continente. E isso aconteceu e pode acontecer muito mais, porque agora nós temos a obrigação de não permitir que haja nenhum retrocesso nas conquistas que nós obtivemos até agora. Nenhum retrocesso.
Como restou cabalmente comprovado, mediante a confissão dos próprios membros do Partido dos Trabalhadores, no especial, Luis Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e José Dirceu, não havendo dúvidas de que o PT está subordinado aos interesses de entidade estrangeira e a governos estrangeiros e, por conseguinte, em face dos mesmos terem sido e ainda são, presidente da República Federativa do Brasil, submeteram o País, a Nação, a Soberania Nacional, a soberania popular, o Estado Democrático de Direito aos interesses da entidade e governos estrangeiros.
Desde muito emerge da sociedade brasileira análises e observações acerca dos acontecimentos políticos, e, muitas dessas análises, técnicas e fundamentadas, comprovam o arguido até aqui. Para melhor demonstrar, vejamos trechos da manifestação do jurista Ives Gandra da Silva Martins:
Esse plano que esta aí eu considero Jô um plano que pretende reformular por inteiro a democracia brasileira são 521 propostas que estão no plano nacional de direitos humanos, 521 com seis eixos orientadores. O grande drama deste plano é que é um plano muito semelhante ao modelo venezuelano. Há um centro de estudos de pesquisas sociais na Espanha que orientou a conformação das 3 constituições da Venezuela, do Equador e da Bolívia. O nosso plano segue muito, por exemplo, em relação à imprensa, censura da imprensa, que dizer vai haver um controle, vai haver uma classificação, aquelas instituições que não seguirem o que eles chamam de o Plano de Direitos Humanos, essas instituições não receberam, por exemplo, financiamento oficial, na educação […] é mais no caso concreto da imprensa, a imprensa são os pulmões de uma democracia, ou você controla a imprensa eles é que vão determinar. Educação todos os professores terão que ser educados dentro do que eles chamam deste Plano de Direitos Humanos e as crianças receberão uma cartilha para seguirem rigorosamente o plano, estão formando muito no estilo da União Soviética, do Hitler, do Mussolini, criar a juventude já amoldada a aceitar o plano. Por exemplo direito de propriedade, hoje nós temos o seguinte, se a minha propriedade é invadida eu vou até a justiça e peço a reintegração de posse, mostra que eu tenho o título, se o invasor invadir uma propriedade o proprietário fica sem a propriedade, aí a justiça não poderá dar a reintegração de posse, chamarão as sociedades civil organizada que é formada pela comunidade deles e está determinará se deverá ou não ser devolvida a casa ou pode ser urbana ou pode ser propriedade rural […] urbana também, os dois estão colocados propriedade rural e urbana a subutilizada se a comunidade entender que está havendo subutilização daquela propriedade etc., só depois desta manifestação é que possivelmente o programa não diz que forma se fará apenas diz que não se poderá dar reintegração de posse imediata antes de haver uma ideação dessa comunidade. Pega-se por exemplo, o problema que eu considero extremamente grave, das forças armadas e da polícia, as forças armadas hoje elas representam em momentos distintos crises aquela que determinará uma maneira de se controlar de manter a ordem e a lei, o que que ocorre, as forças policiais são forças auxiliares, quem comanda são as forças armadas, agora as forças policiais deixam dispersas as comunidades subordinadas as forças armadas, deixam de ser forças auxiliares das forças armadas, cria-se um sistema único de forças policiais nacional, então os governos terão as suas forças policiais controladas por um sistema nacional único. Então teremos as forças armadas se o Brasil entrar em guerra, Brasil não tem essa vocação, e teremos um controle total das policiais desvinculadas das forças armadas podendo ser as forças policiais apenas forças reservas em caso de guerra. Então está havendo uma total mudança do sistema, digamos, do regime constitucional, por exemplo, nós vivemos em representação cada deputado paulista, pra ser deputado federal, ele precisa de pelo menos 100 mil votos, que representa, ele pode ser um mal deputado, mas é o povo que vota, eles vão substituir um pouco a chamada democracia representativa por uma democracia delegada que nem é comum na Venezuela, Bolívia, Equador, vale dizer o povo vai ser chamado sempre para discutir, discutir não, votar em plebiscitos e referendos criando-se quase um sistema semelhante ao sistema da constituição venezuelana, pela qual haverá o Poder Executivo, o Povo, como os dois Poderes, e o Poder Legislativo e o Judiciário, Ministério Público serão poderes […]. Então indiscutivelmente um plano que representa o pensamento daqueles que fizeram […] Eu tenho um profundo respeito por aqueles que fizeram esse plano alguns deles são meus amigos se debate isso a muitos anos, entende, mas eles têm uma convicção de que por exemplo Cuba é um País que representa uma democracia, que a Venezuela tem uma democracia representativa, que representa o povo, e eles estão pretendendo trazer para o Brasil as convicções ideológicas deles que eu respeito mas não são as minhas […] Eu confesso que não tenho a mesma admiração. […] Eu nunca perdoo alguém que mata sem ter permitido que a pessoa se defendesse, isso é um genocida, então podem admirar o Fidel Castro mas eu que sempre vivi defendendo o direito de defesa que estudava na faculdade e lia todo dia nos jornais na primeira página eram os paredões ao ponto de nós chamarmos Fidel Paredão Castro eu não posso admitir, agora o que ocorre dizem que é uma democracia não precisam de eleições, as eleições são apenas confirmativas só tem um partido oficial. […] Se nós analisarmos todos os que tem defendido a Venezuela, o Equador, a Bolívia esses países de regimes bolivarianos e também realmente a Nicarágua e Cuba que é uma ditadura ao meu ver, eles estão convencidos que isso é o melhor para o Brasil. […] Agora no momento em que em Honduras ele começou a atacar uma deposição absolutamente constitucional do Zelaia, o que ele queria algo em que é uma cláusula pétrea e que não poderia e que o art. 239 da Constituição hondurenha que todo aquele que pretender a reeleição será imediatamente afastado de qualquer posição que tenha dentro do Governo. Basta dizer que um dos maiores juristas brasileiros que é do PT, foi secretário do PT, que é Dalmo Dalari escreveu um artigo na folha dizendo realmente foi constitucional a deposição do Zelaia. Ele começou a defender e não aceitou as eleições que foram livres as eleições foram vigiadas pela comunidade internacional, e aceita o governo cubano, aceita todas as estripulias as estripulices do Chaves o que representa, vai em contato com as eleições fraudadas do Irá, quer dizer, na prática eu creio que o Lula que fez um papel excepcional durante os primeiros 7 anos uma surpresa pro mundo inteiro está desfigurando um pouco a sua imagem, em relação a Venezuela, Cuba, Irã e etc. e o que é pior, ao ter assinado este plano, porque este plano representa, se vier a ser aprovado, tenho a impressão que não seria nunca uma reformulação completa da Constituição. 521 mudanças eles pretendem no sistema constitucional brasileiro.
[…] A forma como eles puseram o plano é um plano com 25 diretrizes, 6 eixos orientadores e 521 proposições, disseram eles, no introito, que eles discutiram com 14 mil no Brasil inteiro e diversas instituições. Com todas as instituições que eu falei, que eu conheço, nenhuma delas foi consultada, então são instituições voltadas a ideia do plano. Eu mesmo disse a uma destas pessoas vinculadas a eles o seguinte: 14 mil não representam 190 milhões de Brasileiros.
[…] Se o projeto passar nós vamos ter um regime semelhante ao do Chaves, nós vamos ter o Poder Executivo com força, o Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público como acolites, que dizer como secundários e o Poder Executivo chamando o povo a toda a hora para opinar, diga sim ou não, como acontece e é evidente quando se tem um único poder com o desiquilíbrio dos outros dois poderes tudo o que vier depois será mais abusivo.[24]
É, portanto, de conhecimento público que houve e que há subordinação, não apenas do Partido dos Trabalhadores (PT) a entidade e a governo estrangeiro, mas, a própria Nação a República Federativa do Brasil foi e é submetida a estas entidades.
O Partido dos Trabalhadores (PT) afrontou direta, e vergonhosamente, a nossa Constituição Federal em seus art. 1º, incisos I a III, e parágrafo único; art. 4º, inciso I; e, art. 17, incisos I e II; bem assim violou os arts. 1º, 2º e 5º, da Lei nº 9.096/95.
Portanto, segundo determinação expressa do art. 28, da Lei nº 9.096/95, é nulo, em face da determinação de cancelamento, o registro civil e o estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT), no que implica inexistência de filiação partidária da candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, posto não atender as condições constitucionais de elegibilidade, requerida no inciso V, do § 3º, do art. 14, da Constituição Federal.
Razão pela qual, restou comprovado a violação aos direitos dos Impetrantes pelo deferimento do registro da candidatura da Sra. Dilma Rousseff e sua participação no primeiro turno das eleições de 2014, bem assim resta evidenciada a ameaça a lesão dos direitos dos Impetrantes em face da iminência da realização do segundo turno das eleições no próximo dia 26.10.2014.
Inexoravelmente, comprovado a violação dos direitos líquidos e certos e a ameaça iminente de lesão dos direitos dos Impetrantes insculpidos na Constituição Federal: direito de sufrágio universal e voto (CF, art. 14); exercício de soberania popular, e, por conseguinte, o direito de votar em candidatos que preenchem as condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º); o direito de viver (em sentido amplo) em um Estado Democrático de Direito e numa República Federativa (CF, art. 1º); o direito a uma Nação soberana (CF, art. 1º, I); o direito à cidadania (CF, art. 1º, II); o direito à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III); o direito de intervir diretamente nos negócios do Estado (“Todo poder emana do Povo”, CF, art. 1º, parágrafo único); o direito de uma República independente (CF, art. 4º, I);  o direito (obrigação) de votar em candidatos que zelem pela probidade administrativa, no que se inclui a análise da vida pregressa do candidato (CF, art. 14, § 9º).
Destarte, a concessão da segurança pleiteada é medida que se impõe para reestabelecer a ordem democrática e os direitos dos Impetrantes, sob pena de lançar por terra, deixando às traças o Estado Democrático de Direito, a segurança jurídica, a soberania nacional, a independência da Nação e a dignidade da pessoa humana.
2.2. Da improbidade administrativa. Da violação ao princípio da moralidade na administração pública. Da inexistência de moralidade para o exercício de mandato, considerando a vida pregressa do candidato (CF, art. 14, § 9º)
Consoante ao averbado alhures e comprovado pelas declarações e confissões, decorrentes de fatos públicos e notórios, registrados e armazenados inclusive no endereço eletrônico da Presidência da República, em especial pelas declarações da presidenta da República, Sra. Dilma Rousseff, no exercício do mandato presidencial, restou induvidosa a subordinação de sua administração a entidade (Foro de São Paulo) e a governos estrangeiros, configurando ato atentatório contra a Constituição Federal.
A presidenta da República e candidata a reeleição cometeu crime de responsabilidade por atentar contra a Constituição Federal, consoante já evidenciado, contra a existência da União, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, contra a segurança interna do País, contra a probidade na administração e contra o cumprimento das leis, vejamos:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União; […]
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração; […]
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. (Grifos nosso)
A participação, direta e pessoal, da presidenta da República, candidata a reeleição, é inquestionável e inescusável, seja em decorrência de sua participação e militância junto ao Partido dos Trabalhadores e ao então presidente Lula, seja por sua própria declaração (confissão).
O cometimento dos crimes de responsabilidades antes transcritos torna a candidata Sra. Dilma Rousseff inelegível, a rigor da Lei Complementar nº 64/1990.
De igual forma, o desrespeito a Constituição Federal e as leis, e a submissão e subordinação a entidades e a governos estrangeiros, implicam violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Carta Magna:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Impõe-nos por fim, mas, não de menor importância, análise do requisito de moralidade para o exercício de mandato considerando a vida pregressa da candidata, estabelecido no § 9º do art. 14 da Constituição Federal[25].
Ora, em havendo violação ao princípio da moralidade na administração pública durante o cumprimento do seu mandato, bem assim a prática dos atos antes relatados junto à militância do Partido dos Trabalhadores, não restam dúvidas que a candidata a Presidência também não preenche o requisito constitucional em apreço.
Razões a demonstrar a ameaça de lesão aos direitos dos Impetrantes, posto que restou comprovada de plano e de forma inequívoca.
III – DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS IMPETRADOS
A jurisprudência ao registrar posição majoritária no sentido de ser de somenos importância a correta indicação da autoridade coatora na ação mandamental, para que se possa viabilizar o exercício amplo da garantia constitucional por meio do mandado de segurança, deixa fora de dúvidas que os provimentos jurisdicionais, para não serem ineficazes ou tardios, sob pena de descrédito do Poder Judiciário, em especial nas questões gravíssimas, como a que se apresenta, devem sobre tudo manter à ordem Constitucional, preservando a segurança jurídica e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Nada obstante, exsurge de clareza solar a legitimidade passiva no presente mandado de segurança, vejamos.
3.1. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Inegável que é o presidente do Tribunal Superior Eleitoral a autoridade coatora do presente mandamus, posto ser a autoridade competente para, efetivamente, sanar as violações aos direitos constitucionais e legais dos Impetrantes, e a obstaculizar a concretização das ameaças aos mesmos direitos que, diga-se, está na iminência de se repetir no próximo dia 26.10.2014.
3.2. Candidata a Presidente da República, Sra. Dilma Rousseff
Por certo, consoante entendimento uníssono da jurisprudência, a autoridade coatora não é apenas aquela que direta e efetivamente pode modificar o ato impugnado, mas também aquela, que de alguma forma, detém os meios para tanto. O Desembargador Federal Tourinho Neto, representou brilhantemente o entendimento jurisprudencial:
Autoridade coatora não é exatamente aquela que tem competência para corrigir o ato, mas aquela que dispões de uma forma eficaz de cumprir a prestação jurisdicional reclamada pelo impetrante.[26] (Grifos nosso)
É induvidoso que a candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Rousseff, se reveste de legitimidade passiva no presente mandado de segurança, pois foi ela quem provocou as inconstitucionalidades e ilegalidades que vilipendiaram o direito dos Impetrantes, no que, está em via de ser novamente violado no próximo dia 26.10.2014 – ameaça a direito.
3.3. Presidente do Partido dos Trabalhadores
De igual forma, sem embargos ao averbado no item anterior, o presidente do Partido dos Trabalhadores, diante de seus poderes de representação, é, também, autoridade coatora desta ação mandamental, posto que o partido político detém autonomia absoluta para fazer sanar as inconstitucionalidade e ilegalidades perpetradas, consoante o disposto no art. 3º, da Lei nº 9.096/1995, e no art. 8º da Lei nº 9.504/97.
IV – DO PEDIDO DE LIMINAR
4.1. Do dano pela demora ou ineficácia da decisão
Diante de todo os aspectos relatados, argumentados e comprovados, bem assim, e, especialmente, pelas provas carreadas aos presentes autos, e aqui vale o pleonasmo, DECLARAÇÕES E CONFISSÕES PESSOAIS DOS INTEGRANTES DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, não restam dúvidas quanto a lesão aos direitos dos Impetrantes.
Como também não há dúvidas de que os direitos líquidos e certos dos Impetrantes estão ameaçados em face da obrigatoriedade de votar no próximo dia 26.10.2014.
Somente a decisão liminar deste Egrégio Tribunal será capaz de cessar e impedir que os direitos dos Impetrantes não sofram nova lesão, posto que, o direito-obrigação de votar está intrinsicamente ligado ao direito de votar em candidatos que tenham condições constitucionais de elegibilidade, o que, como ficou comprovado, não é o caso da Candidata a Presidência da República pela “coligação com a força do povo”, Sra. Dilma Vana Rousseff.
Desse modo, encontram-se os Impetrantes diante de justo receio de sofrer violação dos direitos líquidos e certos que a Constituição Federal e a Lei lhes asseguram.
A existência do dano, ameaça a direito, está na iminência de ocorrer pela realização das eleições em segundo turno no dia 26.10.2014, é concreta, é real, é de todo mensurável, verificável pela interpretação sistêmica dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais consignados.
A materialidade, inclusive, de dano patrimonial à União, é evidenciada e decorre do fato das eleições presidenciais contecer com candidato que não preenche as condições constitucionais de elegibilidade, e, em conseqüência, se eleito for, mover toda a máquina pública, com consideráveis gastos do dinheiro público, para anular a eleição e promover novo sufrágio.
Frente a essa iminência, ressalta-se: ameaça a direito líquido e certo dos Impetrantes e para evitar mais gastos públicos com a realização de uma nova eleição já que, inexoravelmente, o candidato em questão pode vir a ser eleito de modo inconstitucional e ilegal (não preenche as condições de elegibilidade), a concessão de medida liminar para suspender a participação da Candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, das eleições (votação) em segundo turno, no próximo dia 26.10.2014, até julgamento final, é garantia legal e constitucional que deve ser deferida.
O dano pela demora e ineficácia da decisão é evidente, quer pelo fato de se estar na iminência da ocorrência de nova lesão ao direito líquido e certo dos Impetrantes (ameaça a direito), bem assim um dano patrimonial, à União, com a possível realização de novas eleições; quer seja pelo uso de mais dinheiro público que ainda será gasto para a realização de eleições em face da nulidade.
Assim, em não sendo concedida a medida liminar por este E. Tribunal, o que ainda é ameaça aos direitos líquidos e certos dos Impetrantes, restará efetivamente comprovada a lesão os direitos constitucionais e legais invocados.
A concessão da medida liminar é questão de Manutenção da Ordem Constitucional, da Preservação do Estado Democrático de Direito, da Independência Nacional, da Preservação da Dignidade da Pessoal Humana, de Soberania, de Cidadania, e sobretudo de
VERDADE E JUSTIÇA!
4.2. Da Relevância dos Fundamentos
A perspectiva do bom direito a resguardar a pretensão dos Impetrantes é cristalina, resta evidenciada pelas argumentações, razões de pedir e provas antes averbadas e juntadas, sendo, portanto, desnecessárias transcrições.
V – DO REQUERIMENTO FINAL
Desta forma, estando atendidos os requisitos legais e enrobustecidos os pressupostos respectivos, requer-se, respeitosamente:
O recebimento e processamento da presente ação mandamental, com os documentos que a acompanham, conforme relação ao final desta peça, informando, desde já, a presença material de DVD contendo os arquivos de áudio e vídeo;
O deferimento da Medida Liminar, inaudita altera parte, para determinar a suspensão da participação da Candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, nas eleições (votação) em segundo turno, no próximo dia 26.10.2014, até julgamento final, em face do não atendimento às condições constitucionais de elegibilidade, conforme restou comprovado;
Em assim não entendendo, é o que não se espera, seja deferida a Medida Liminar, inaudita altera parte, determinando que os Impetrantes não estão obrigados a votar no próximo dia 26.10.2014, posto que, existindo a obrigação constitucional de votar, exsurge o direito de exercer esse direito em eleições em que os candidatos tenham preenchido todas as condições legais e constitucionais de elegibilidade;
Por consequência, e de imediato, sejam determinadas todas as providências judiciais e administrativas, tantas quanto necessárias, para que tenha efeito e eficácia imediata a ordem judicial deferida;
A notificação das Autoridades Impetradas;
Seja dado vistas ao ilustre representante do Ministério Público Eleitoral;
Seja, ao final, proferida sentença concessiva, em definitivo, da segurança pleiteada, para o especial fim de:
7.1.        Confirmando a liminar deferida, DECLARAR a inexistência de direito, pela falta de condições constitucionais de elegibilidade, da Candidata a Presidência da República pela “coligação com a força do povo” para participar das Eleições de 2014;
7.2.        DECLARAR o direito dos Impetrantes de não participarem da votação em segundo turno no dia 26.10.2014.
Outrossim, requer-se que as publicações e/ou intimações sejam feitas em nome do signatário Luís Carlos Crema.
Atribui-se a presente, para os efeitos fiscais, causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília, DF, 21 de outubro de 2014.
Luís Carlos Crema
OAB-DF 20.287
OAB-SP 319510, OAB-SC 27104-A,
OAB-PR 49904, OAB-RS 85319-A, OAB-MS 15692-A

Caroline Rodrigues De Toni
OAB-SC 29.606, OAB-PR 68.950
Documentos em anexo:
1 de 14. Cópia da OAB dos Impetrantes;
2 de 14. Cópia de título de eleitor dos Impetrantes;
3 de 14. Certidão de Quitação Eleitoral dos Impetrantes;
ARQUIVO AUDIOVISUAL – DVD (ANEXO)
4 de 14. Doc. 01. Resoluções do 3º Congresso PT;
5 de 14. Doc. 02. Atas Foro de São Paulo;
6 de 14. Doc. 03. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva - 15 anos do Foro de São Paulo;
7 de 14. Doc. 04. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul;
8 de 14. Doc. 05. FARC diretiva foro 2007;
9 de 14. Doc. 06. Arquivo Áudio visual: XIX Foro de São Paulo Mensagem da Presidenta Dilma;
10 de 14. Doc. 07. Arquivo Áudio visual: Mensaje del Ex-Presidente Lula Da Silva al XVIII Encuentro del Foro de São Paulo;
11 de 14. Doc. 08. Arquivo Áudio visual: MOCHA GARCIA NARANJO Y LULA EN FORO DE SAO PAULO EN MANAGUA NICARAGUA MAYO 2011;

Um comentário:

  1. PT x PSDB: a falsa polarização
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2015/02/pt-x-psdb-falsa-polarizacao.html

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