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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

A ÚNICA SAÍDA SÓ INTERVENÇÃO MILITAR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR COMANDANTE DO EXÉRCITO BRASILEIRO, GEN. EX. EDUARDO DIAS DA COSTA VILLAS BÔAS









  1.       Os Requerentes são associados da Associação da Cidadania e Defesa do Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.227.664/0001-93, com sede na Rua José de Anchieta, nº 1367, conj. 01, Areias, São José/SC, CEP 88.113-740, que reúne cidadãos, que se irmanaram na defesa da pátria, irresignados com o regime de cleptocracia e traições à pátria, que vige no Brasil, desde o início dessa famigerada Nova República.
  1.       Instrui o pedido, _________ assinaturas de cidadãos, que se ombrearam no exercício da cidadania, diante da falência do sistema representativo e da relativização do Poder do Estado e conseqüentemente, Ruptura Institucional.
  1. Como de domínio público, o Sistema Representativo Republicano Brasileiro esborou-se, porque a Classe Política usurpou o Poder do Estado, para a prática sistemática de crimes, rompendo as instituições, provocando um verdadeiro genocídio de brasileiros.
  1. Em razão da Ruptura Institucional, referida acima, 204 milhões de brasileiros padecem sob o regime da Ditadura do Crime Organizado, realidade inadmissível em pleno terceiro milênio e que afronta a brasilidade.
  1. Democracia é a Segurança do Direito! Qualquer do povo, por menor escolaridade que possua, percebe, que o Brasil não é um país democrático, mas terrível ditadura do crime organizado.
  1. Os Poderes Constitucionais, em razão do vácuo político institucional, não se operam, na consecução dos Objetivos Nacionais Permanentes (ONP):
  • Democracia,
  • Integração Nacional,
  • Integridade do Patrimônio Nacional,
  • Paz Social,
  • Progresso,
  • Soberania
  1. Desde, que se instaurou a chamada Nova República, em 1985, após a ilegítima nomeação do político José Sarney para a Presidência da República, pelo então Ministro do Exército, Gen.Ex. Leônidas Pires Gonçalves, através da “gabinetada”, que lançou a nação brasileira nos braços do Crime Organizado, cerca de 3 milhões de brasileiros foram assassinados (as estatísticas consideram metade disso porque não incluem os feridos, que vieram a óbito nos hospitais). Além disso, são incontáveis as vítimas que morreram em razão do Sistema de Saúde relapso e desonesto.
  1. Os partidos políticos, reorganizados e registrados pelo Coronel Golbery do Couto e Silva, Ministro dos governos militares, tornaram-se meros Cartórios de Poder, contribuindo para o esgarçamento das instituições.
  1. O sistema eleitoral decorrente, não priorizou a liberdade de escolha dos eleitores, transformando os mecanismos eleitorais em “roletas viciadas de cassino”, coroadas pelas famigeradas Urnas Eletrônicas. Tudo isso contribuiu para a farsa eleitoral, em que os eleitores são convocados pelos Tribunais Eleitorais, apenas para coonestar a farsa da escolha dos candidatos. A legislação eleitoral garante, somente os mandatos, desprezando o direito dos eleitores de escolher os melhores entre iguais.
  1. O Presidente, ilegitimamente, nomeado pelo então Ministro do Exército Gen. Ex. Leônidas Pires Gonçalves, convocou uma ilegítima Constituinte, com Deputados eleitos para exercerem mandatos, que produziram a atual Constituição, que perenizou a ilegitimidade, porquanto a Carta Política está voltada para o Poder e não para o Povo.
  1. Ora, a ilegitimidade não tem o condão de gerar legitimidade! Portanto, tudo contribuiu para o Vácuo Político Institucional, que se estabeleceu, com o Poder do Estado relativizado, e tomado pelo Crime Organizado, que é a associação de agentes públicos com criminosos. Por esses motivos, padece a Nação sob a Ditadura do Crime.
  1. Os amargos frutos do Regime do Crime Organizado, chamado de “Cleptocracia”, pelo Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Gilmar Mendes, são o massacre genocida do povo brasileiro, e a distonia cruel, do povo miserável, sem saúde, educação e segurança, apesar do Brasil ser o país mais rico do mundo.          De fato, o Brasil é um país agrícola e mineral, binômio de riquezas, fundamentais, para os bilhões de habitantes da Terra.
  1. A vocação natural do Brasil para produzir várias safras por ano, beneficiando-se da fusão nuclear do Sol, garante a Segurança Alimentar da Europa e da Ásia, mas não alimenta, adequadamente, a base da pirâmide social brasileira.
  1. O PIB mineral brasileiro oficial apresenta números mascarados e insignificantes, em razão do contrabando e subfaturamento de exportações de minérios estratégicos, como o Nióbio e Terras Raras, por exemplo, causando um prejuízo para a economia de mais de 1 bilhão de Dólares por dia. Tudo apaniguado pelo governo do Crime Organizado. Traição que persiste apesar de documentadas e insistentes denúncias.
  1. Não satisfeito, o ilegítimo Governo Dilma paga, desnecessariamente, cerca de 350 bilhões de Reais por ano, a título de juros ao sistema financeiro; superfaturados como as obras do PAC, porque enquanto a taxa de juros internacional é de 5% (cinco por cento), o governo federal paga 14,25 % ao ano, aos bancos. A distorção agravou-se a ponto de 80% dos negócios bancários objetivarem a dívida pública.
  1. Os crimes praticados pela Classe Política, como o Mensalão e o Petrolão são peculatos insignificantes, comparados a traição dos desvios dos minérios, praticados, impunementes pelos governantes, há décadas. Só em Nióbio o Brasil perde mais de 100 bilhões de dólares por ano.
  1. As instituições brasileiras não têm mecanismos de defesa, contra os criminosos do governo e da Classe Política, porque, repita-se, oPoder do Estado foi usurpado pela Classe Política, que rompeu as instituições, para a prática sistemática de crimes.
  1. O futuro do Brasil está nas mãos do Forças Armadas e do Povo, que o instituiu, para restabelecer o Brasil como país independente. Não há solução político-institucional; ou o povo brasileiro intervêm no processo político, juntamente, e através das  suas FFAA, ou o Brasil continuará traído e a Nação Brasileira escravizada, ad eternum.    
  1. Impõe-se, data venia, a Intervenção Constitucional, para afastar a ilegítima Classe Política do Poder, nomear governo de transição, restabelecer as Instituições, punir os culpados, como manda a lei, dotar os Poderes Constitucionais, de mecanismos de defesa contra os usurpadores, caçar os direitos políticos da Classe Política vigente, e, após normalizadas e adequadas as instituições, convocar eleições gerais, restabelecendo a verdadeira democracia para a consecução do Bem ComumData venia, nada justifica a manutenção da Nação Brasileira, sob o jugo da Ditadura do Crime Organizado.
O DIREITO
  1. O artigo 142 da Constituição Federal Brasileira, que trata da destinação das Forças Armadas estabelece:
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
                                                        Pois bem, é público e notório, que os governantes e a Classe Política, usurparam o poder do Estado, para a prática sistemática de crimes e traições, portanto as FFAA, devem garantir os Poderes Constitucionais, contra os governantes usurpadores, que colocam em risco sua vigência, INTERVINDO CONSTITUCIONALMENTE e, afastando os membros do governo, para nomear um governo de transição, restabelecer e consolidar as Instituições, punir os culpados pelos atentados contra a democracia e traições para, somente então, CONVOCAR ELEIÇÕES GERAIS.
  1. Os Requerentes estão no exercício do Poder Instituinte, que lhes faculta MODIFICAR, REVOGAR OU CRIAR INSTITUIÇÕES. Poder, que deve ser exercido individual ou coletivamente, sempre que necessário, através de seus instrumentos de força, as FFAA. Nessa medida, bastaria a evidência, como ocorre, da usurpação do Poder do Estado, e apenas um brasileiro requerer providências para que as FFAA interviessem constitucionalmente, porque em defesa do Brasil e dos Poderes Constitucionais é desnecessária a comprovação, bastaria o fato. Observe-se, que ante do presente Vácuo Institucional as FFAA devem intervir, mesmo que de ofício, para garantir os Poderes Constitucionais.
                                                        O Poder Instituinte não pode ser exercido por representação, porque, como é lógico, quem está no poder não quer mudanças para o povo. No caso presente, está pública e notória a falência da representatividade, e, repita-se, a usurpação dos poderes constitucionais pela Classe Política e pelos governantes.
                                               III.    A usurpação e as traições tornaram ineficazes os Poderes Constitucionais, impondo, a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, para garanti-los, até porque, como é público, toda a cadeia sucessória institucional está comprometida, com a prática de crimes e, no mínimo, com a conivência para tal, como é o caso do Poder Judiciário.
  1. Diante desse quadro estarrecedor de crimes e traições, que permeiam o governo, comprometendo as instituições e os Poderes Constitucionais, NÓS, O POVO BRASILEIRO, no exercício do Poder Instituinte, temos o Dever Constitucional de através de nossos representantes das Forças Armadas, intervir no processo político e legalmente afastar os governantes, nomeando um Governo de Transição, que deverá, restabelecer os Poderes Constitucionais, punir e caçar politicamente os culpados nos exatos termos da lei (artigo 142 do CPM e artigo 10 da Lei de Segurança Nacional), adequar as instituições, dotando-as de mecanismos de proteção e, após a normalização das funções de Estado, convocar eleições gerais, consolidando a democracia, que é a segurança do Direito.
  1. Além de crimes contra a administração pública, os governantes cometeram o típico do artigo 142 do Código Penal Militar, por permitir o contrabando e o subfaturamento de minérios, fato que determina a competência da Justiça Militar, para julgá-los:
Art. 142. Tentar:
        I – submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania de país estrangeiro;
        II – desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;
        III – internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:
  1. Quando veio a público o escândalo do Mensalão, que ocorreu em razão da fragilização dos Poderes Constitucionais, se as Forças Armadas tivessem INTERVIDO CONSTITUCIONALMENTE, como legalmente previsto, certamente não teria ocorrido o Petrolão.
O PEDIDO
                                                        Ante o exposto, de notoriedade pública, requeremos a Vossa Excelência o quanto segue:
  1. A imediata Intervenção Constitucional nos Poderes da República, afastando-se do governo e das estruturas do Estado os governantes, e demais criminosos e traidores, que infestam a administração pública
  1. A nomeação de Governo de Transição, composto por uma junta governativa, por exemplo, que deverá restabelecer as Instituições, processar e punir os culpados, auditar os órgãos oficiais e, após a normalização democrática (segurança do Direito), convocar eleições gerais, principiando pelas municipais, realizando, subseqüentemente, as Estaduais e, finalmente, a Federal;
  1. A suspensão dos trabalhos legislativos, até que sejam restabelecidas as Instituições; ação que deverá ocorrer no mais breve período de tempo possível;
  1. A procedência do pedido, em respeito às determinações Constitucionais, para restabelecer as Instituições, e a verdadeira democracia, reintegrando o Povo brasileiro na posse do Brasil.
Termos em que, Pedem deferimento.
Brasil, 7 de outubro de 2015.

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