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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

ATENCIÓN GENERAL PADRINO LÓPEZ SÁLGASE DEL CUARTEL DE LA MONTAÑA Y SIÉNTATE EN SU ESCRITORIO DE LAS FUERZAS ARMADAS MILITARES EN DONDE TIENE QUE ESTAR Y LEA ESTE COMUNICADO DEL MAGISTRADO DR HERNÁN DUQUE, LUEGO RECAPACITA Y PIENSE MUY BIEN SU DECISIÓN



LUZ MARQUEZ
12/01/2016
Ante la sentencia de la Sala Electoral Nº 1 del 2016, que declaró que la Junta Directiva de la Asamblea Nacional había desacatado la sentencia de dicha Sala Nº 260, que los actos que dicte dicha Asamblea son nulos y que los diputatdos del Estado Amazonas usurparon funciones, se debe señalar la invalidez de la sentencia mencionada Nº 1 del 2016, así como la ilegitima actuación de todos sus magistrados, quienes dicen que procedieron a dictar esta sentencia unanimamente:



1ª) No hay desacato cuendo una sentencia es inejecutable, porque la proclamación de un diputado no puede suspenderse.

2ª) La Sentencia Nº 260 suspendío los actos de votación y proclamación que ya se habina ejecutado y no suspendío la juramentación de los diputados proclamados.

3ª) No hay desacato cuando el incumplimiento es voluntario e infundado. Lo que no ocurre cuando se alega que la sentencia es inejecutable o que es imposibe cumplirla.

4ª) La Sala Electoral no tiene competencia para anular ningún acto de la Asamblea Nacional.

5º) La nulidad de actos que aún no han sido dictados no existe 

6º) Los diputados no usurpparon funciones, porque no se la arrebataron a ningun otro funcionario o poder, sino que ejercieron el mandato que le confiaron los electores y que confirmó su proclamación.

7º) No puede declarse la nulidad de todos los actos de la Asamblea Nacional en donde intervengan los tres diputados del Estado Amazonas, mientras se cumpla con el quorum requerido para cada acto.

8º) Anular todos los actos de la Asamblea Nacional dond intervengan los tres diputados, es desconocer la representación popular de los otros 163 diputados.

9º) La desincorporación de los tres diputados fue una decición nueva o sobrevenida, puesto que la deesincorporación no fue objeto de solicitud alguna en la demanda de nulidad que dío origen a la sentencia Nº 260, puesto que solo se le pidío la susensión de los actos de totalización, adjudicación y proclamación. Luego la Sala Electoral decidiío sobre lo que no había sido soliciatado, incurrinendo en ultrapetita.

10º) La desincorporación de diputados proclamados solo procede como sanción impuesta por la mayoría calficada de las dos terceras partes de los dipuados presentes ( Art. 187, Nº 20, de la Constitución). Por lo que la Sala Electoral usurpó atribuciones privativas de la Asamblea Nacional. 

11º) Siendo que la Asamblea Nacional dispuso revisar la elección de los magistrados de dicha Sala desigandos el 23 de dicimebre del 2015, éstos debieron inhibirse por su interés directo en el asunto, por lo que violaron el deber de imparcialidad que les impone la Constitución, la Ley Orgánica del Tribunal Supremo de Justicia, el Código de Procedimiento Civil y el Código de Ëtica Judicial.

Lo anterior es suficiente para deslegitimar la Sala Electoral y para calificar la conducta de los magistrados como de faltas graves y de imoral su conducta

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