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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

POLÊMICA NO AR ! DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D"URSO , AFIRMA QUE A DECISÃO DO STF É EQUIVOCADA



renato santos
18/02/2016

Será que a  OAB  acordou, e entendeu que o STF, esta caminhando  para  o abismo  final de um governo  corrupto? Fica uma pergunta, se nada  for  feito, vamos  virar  uma PAÍS COMUNISTA  onde todos os direitos  serão  retirados  dos cidadão !

Nas  entrelinhas  o que  o STF  decidiu foi um golpe de direito dentro da legislação brasileira, em fazer que os  réus da primeira  instância, só  poderiam recorrer da decisão  depois da 2.ª INSTÂNCIA, agora  tenta explicar  isso  para  os familiares , pois  , a  decisão não fala  quando o réu  é processado pela primeira vez.

A família  do réu  não vai ter dinheiro  para dar  continuidade  no processo criminal e se for  do estado  será  pior  ainda.

Para alguns a  posição do STF, foi  boa, mas,  para  outros  se torna uma ditadura  jurídica.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar que pessoas condenadas em segunda instância comecem a cumprir pena antes que se esgotem todas as possibilidades de recursos “representa um retrocesso e um desastre humanitário”, na opinião da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. Em nota, o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso, diz que a decisão da Suprema Corte é equivocada.



“Revela-se, repito, um desastre humanitário, pois se está suprimindo garantias constitucionais do cidadão, no tocante a sua defesa, agravada pelo fato de nosso sistema prisional brasileiro encontrar-se falido. Enquanto o mundo busca caminhos para punir sem encarcerar, essa decisão privilegia o encarceramento antecipado, na contra mão da evolução do direito penal mundial”, diz a nota.

Para o advogado, o STF tem o dever de garantir os preceitos da Constituição Federal e, com esta decisão, há a negação do princípio da presunção de inocência. “Nosso sistema penal está sedimentado em garantias individuais que visam equilibrar a relação entre o Estado todo poderoso e o cidadão, na busca de Justiça. Esse sistema garantidor está construído em nossa Constituição Federal, que precisa ser observada e respeitada, antes de tudo e de todos”, argumenta.

Por 7 votos a 4, o STF decidiu ontem (17) que os condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo, ou seja, sem que ele esteja concluído. Assim, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

Para a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) permitir a prisão do réu após a condenação em segundo grau é de “extrema relevância para a sociedade e marca um avanço no processo penal brasileiro, uma vez que recursos por vezes protelatórios não terão mais o condão de fomentar a impunidade criminal”. Em nota, a Ajufe diz ainda que a medida valoriza a decisão dos magistrados de primeiro e segundo graus, que efetivamente participam da instrução probatória criminal, fase de coleta de provas do processo.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais da entidade também divulgaram nota dizendo que “respeitam a decisão do STF, mas entendem que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que, eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente”.

Para a entidade, é preciso considerar o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio STF. “Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”, diz a nota.


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