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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 17 de março de 2016

MINISTRO TORI ZAVASCKI DETERMINOU QUE AGU E PGR DE INFORMAÇÕES REFERENTE A DUAS ARGUIÇÕES ADPFs 390 e 391 JÁ QUE PSB E PSDB ENTRARAM COM PROCESSO CONTRA A NOMEAÇÃO DO EX PRESIDENTE LULA

renato santos
17/03/2016
O ministro Teori Zavascki determinou que sejam solicitadas informações e manifestações prévias à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR) relativas a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 390 e 391) que questionam a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado chefe da Casa Civil. 

ADPF 391 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atual:MIN. TEORI ZAVASCKI
REQTE.(S)PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB 
ADV.(A/S)FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA (OAB-SP 131364) E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
PROC.(A/S)(ES)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Petição  Manifestação - Petição: 12869 Data: 17/03/2016 às 19:33:45  
 
17/03/2016 Petição  12858/2016 - 17/03/2016 - Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - Requer juntada de mídia.  
 
17/03/2016 Certidão  Certifico que elaborei 3 ofícios. Despacho de 17/3/2016.  
 
17/03/2016 Despacho  Em 17.3.2016: "[...] Considerada a relevância da questão constitucional suscitada, determino, nos termos do que prevê o art. 5º, § 2º, da Lei 9.882/99, sejam solicitadas as informações e manifestações prévias a serem prestadas pela Presidência da República, pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, venham os autos conclusos para exame da medida liminar requerida. Publique-se. Intime-se."  
 
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Petição  Juntada de documentos - Petição: 12767 Data: 17/03/2016 às 16:16:46  
 
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Distribuído por prevenção  MIN. TEORI ZAVASCKI. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. TEORI ZAVASCKI. Processo que justifica: ADPF 390. Justificativa legal: RISTF, art. 77-B  
 
17/03/2016 Autuado    
 
17/03/2016 Protocolado   




























A ADPF 390 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e a ADPF 391 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e têm como objeto o Decreto Presidencial de 16/3/2016.
Segundo o PSB, a nomeação de Lula logo após a divulgação de relatos que ligariam seu nome a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) teria como objetivo “colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro”. 
O partido pede que o STF afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da competência do juiz natural.


O partido pede que o STF afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da competência do juiz natural.
Em argumentação semelhante, o PSDB sustenta que o ato administrativo de nomeação foi instrumento de realização de “propósitos ilícitos, violadores dos mais comezinhos princípios que regem o exercício do poder na República Federativa do Brasil”, em especial os constantes do artigo 1º (caput), artigo 2º, artigo 5º (incisos LIII e LIV) e caput do artigo 37 da Constituição Federal. 

Para delimitar o contexto no qual se deu a nomeação e caracterizar a violação aos preceitos fundamentais mencionados, o partido cita a investigação do ex-presidente em pelo menos dois procedimentos, a condução coercitiva ocorrida no último dia 4, para prestar depoimento à Polícia Federal, e o conteúdo de pelo menos duas delações premiadas realizadas no âmbito da operação Lava-Jato, que envolvem Lula em práticas ilícitas caracterizadoras de diferentes tipos penais.
“O ato, como é de conhecimento público, foi praticado com o deliberado objetivo de frustrar a persecução penal do nomeado, enquanto investigado na chamada operação ‘Lava Jato’ e denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo”, alega o PSDB. 
O partido pede liminar para suspender a eficácia do ato de nomeação de Lula e o efeito de modificação da competência jurisdicional criminal em decorrência de sua posse como ministro de Estado. 

No mérito, pede que o STF declare o descumprimento dos preceitos fundamentais enunciados e determinada a suspensão e afastamento, em definitivo, do ato presidencial de nomeação do ex-presidente da República.



ADPF 390 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atual:MIN. TEORI ZAVASCKI
REQTE.(S)PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB 
ADV.(A/S)RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (OAB-DF 00025120) E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPUBLICA 
PROC.(A/S)(ES)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 

DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Petição  Manifestação - Petição: 12867 Data: 17/03/2016 às 19:30:51  
 
17/03/2016 Certidão  Certifico a elaboração de 3 ofícios. Decisão 17.3.2016.  
 
17/03/2016 Despacho  Em 17.3.2016: "[...] Considerada a relevância da questão constitucional suscitada, determino, nos termos do que prevê o art. 5º, § 2º, da Lei 9.882/99, sejam solicitadas as informações e manifestações prévias a serem prestadas pela Presidência da República, pelo Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as informações, venham os autos conclusos para exame da medida liminar requerida. Publique-se. Intime-se."  
 
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Petição  Amicus curiae - Petição: 12629 Data: 17/03/2016 às 12:11:41  
 
17/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
17/03/2016 Distribuído  MIN. TEORI ZAVASCKI  
 
17/03/2016 Autuado    
 
17/03/2016 Protocolado  

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